Justiça admite troca de nome em registro para evitar casos de exposição ao ridículo
06/05/2022 Conviver para o “resto da vida” com um nome que o expõe ao ridículo desde a pia batismal não é obrigação. Todo cidadão, é verdade, tem direito constitucional ao registro civil de nascimento, documento que lhe é inerente e onde há filiação e nome escolhido pelo (s) genitor (es). Porém, em casos em que […]
