TRT2 – STF: norma coletiva pode restringir direito, mas deve observar garantias constitucionais
8 de Junho de 2022 Em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal definiu, na quinta-feira (2/6), que as convenções ou acordos coletivos de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidos, desde que assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador. O entendimento foi fixado no julgamento do Recurso Extraordinário […]
