Estacionar em vaga para deficiente, por si só, não gera dano moral coletivo
19 de abril de 2022 A conduta de estacionar o veículo em vaga destinada a pessoa com deficiência, por si só, é mera infração de trânsito de gravidade insuficiente para causar danos morais coletivos a toda a sociedade. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo em recurso […]