Cálculo da aposentadoria deve considerar contribuições em atividades concomitantes, respeitado o teto
RECURSO REPETITIVO – 01/06/2022 Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.070), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, “após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma […]
