Empresa é condenada em R$ 10 mil por uso indevido de marca
Juíza de Roraima afirmou que a empresa autora alegou e demonstrou em juízo, sob o crivo do contraditório judicial, a propriedade exclusiva de marca e utilização indevida por outra empresa. terça-feira, 17 de maio de 2022 Empresa que usou indevidamente a marca “Cobreflex” deve indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, a […]
