Depósito judicial na execução não afasta encargos do devedor, diz STJ
Na fase de execução, quando um devedor deposita o valor referente à dívida, no todo ou em parte, ele não necessariamente fica liberado de pagar juros e correção monetária. 20 de outubro de 2022 Quando o dinheiro for entregue ao credor, deve ser acrescido dos juros e correção monetária pagos pelo banco no período em […]
