Indevida retenção de IR na fonte sobre honorários pagos a Advogados
Foi estabelecido pela Receita Federal, por meio da orientação que consta na Solução de Consulta Cosit nº 134/2025, que é indevida a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre honorários de sucumbência pagos a sociedades de Advogados optantes pelo Simples Nacional. 02.10.2025 A publicação reforça entendimentos anteriores já consolidados pela própria Administração tributária. De […]
