Juízo competente para ações que envolvem interesse de criança ou adolescente é o de seu domicílio
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é do juízo do domicílio da criança ou do adolescente a competência para julgar ação anulatória de acordo de guarda e convivência, ainda que o ato que se pretende desconstituir tenha sido praticado por juízo de outra comarca. 20.08.2025 Aplicando […]
