Para Terceira Turma, depósito em execução não vai para juízo universal após falência da devedora
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, com a superveniência da falência da devedora, os valores depositados em uma ação de execução não devem ser transferidos ao juízo falimentar universal. 06/05/2026 Uma empresa que estava sendo executada por uma administradora de imóveis opôs embargos à execução e, para garantia do juízo, […]
