Juiz não pode reconhecer, de ofício, impenhorabilidade de até 40 salários mínimos
A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. 7 de outubro de 2024 José Cruz/Agência Brasil Uma vez alvo da penhora, cabe ao executado comprovar que valores são impenhoráveis A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de […]