Semelhança visual de produtos não implica concorrência desleal
O uso de elementos visuais comuns a produtos de um mesmo nicho de mercado não configura violação de trade dress ou concorrência desleal, desde que a análise global dos itens revele diferenças em maior número do que as similaridades e não provoque confusão do público consumidor. 9 de abril de 2026 TJ-SP afastou […]
