Terceira Turma relativiza requisito da publicidade para reconhecimento de união estável homoafetiva
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível abrandar a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva, desde que estejam presentes os demais elementos caracterizadores desse tipo de relação, previstos no artigo 1.723 do Código Civil. 11/12/2025 Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a união estável […]
