Ex-sócio responde por fatos anteriores ao Código Civil de 2002
tempus regit actum O prazo de dois anos de responsabilidade após a saída da sociedade, previsto tanto no Código Civil de 2002 quanto na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), não se aplica quando o desligamento ocorreu antes dessas normas entrarem em vigor. 13 de maio de 2026 Magnific TRT-2 determinou a inclusão de uma ex-sócia no polo […]
