Quarta Turma mantém testamento com base na presunção de capacidade da testadora
Ao manter a validade de um testamento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a capacidade para testar deve ser presumida, exigindo-se prova robusta para a anulação do documento. 28/03/2025 O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que havia anulado o testamento de uma viúva por entender que ela estava […]