Liminar suspende os efeitos da Lei Complementar nº 224/2025 que majorava a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para sociedades de advogadas e advogados no estado de São Paulo; decisão é provisória e sujeita a revisão

 

 

 

25.03.2026

A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) informa que foi proferida decisão em Mandado de Segurança Coletivo por ela impetrado, na qual foi deferida medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário decorrente da majoração de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL devidos pelas sociedades de advogados submetidas ao regime do lucro presumido, prevista no art. 4º, §4º, VII, e §5º, da Lei Complementar nº 224/2025_

A decisão alcança as sociedades de advogados localizadas no Estado de São Paulo, afastando, neste momento, os efeitos da Lei Complementar nº 224/2025 no que se refere à majoração da base de cálculo presumida.

Destaca-se que a decisão possui natureza liminar, sendo, portanto, provisória e passível de revisão, modificação ou revogação em instâncias superiores. Assim, recomenda-se que sua aplicação seja realizada com as devidas cautelas, mediante avaliação técnica individualizada de cada caso concreto.

A OAB SP seguirá acompanhando o tema e manterá a advocacia informada acerca de eventuais desdobramentos.

Fonte: OAB/SP