Até agora, nove ministros votaram pela validade da Convenção de Haia
21/08/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (21) maioria de votos para impedir a entrega imediata de crianças para pais estrangeiros.

Os votos foram proferidos durante o julgamento sobre a validade de regras a respeito do sequestro internacional. As normas estão previstas na Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 2000, para determinar a entrega de crianças a pais estrangeiros.

Conforme o entendimento formado, a convenção está de acordo com a Constituição. No entanto, a entrega de menores não pode ocorrer de forma automática quando existirem “indícios comprováveis de violência doméstica” contra a mãe ou as crianças. 

O julgamento começou na semana passada e foi finalizado na sessão de hoje. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Mores, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.

Os votos de Cármen Lúcia e Gilmar Mendes serão proferidos na próxima quarta-feira (27), quando o julgamento será finalizado.

Entenda

No Brasil, as regras da convenção são alvo de questionamentos por permitirem a entrega de crianças e adolescentes a pais que vivem no exterior mesmo após denúncias de violência doméstica. A situação envolve principalmente mulheres que retornam ao Brasil com os filhos para fugir de episódios de violência e são acusadas pelos ex-companheiros de sequestro internacional de crianças.

As regras de Haia foram contestadas no STF pelo antigo partido DEM  (atual União Brasil), em uma ação protocolada em 2009. Para a legenda, o retorno imediato de crianças ao país de origem, principal regra da convenção, deve respeitar as garantias constitucionais brasileiras do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A legenda afirmou que a Justiça brasileira determina o retorno imediato de crianças após ser acionada por pais ou países signatários da norma internacional sem investigação prévia sobre a condição dos menores e as razões pelas quais elas foram trazidas ao Brasil pelas mães.

*Por André Richter – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é do juízo do domicílio da criança ou do adolescente a competência para julgar ação anulatória de acordo de guarda e convivência, ainda que o ato que se pretende desconstituir tenha sido praticado por juízo de outra comarca.

 

 

 

 

 

20.08.2025

Aplicando conjuntamente os princípios da especialidade e do juízo imediato, o colegiado considerou que é do melhor interesse do menor que a ação seja processada no foro em que ele exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária.

O caso julgado pela seção de direito privado diz respeito a um acordo homologado judicialmente na cidade onde a família residia, no qual ficou acertado que a criança moraria com a mãe e conviveria com o pai de forma livre. Ao ajuizar a ação para anular a sentença homologatória do acordo e alterar os termos de convivência, o genitor alegou que a mãe tinha se mudado para outro estado sem aviso prévio, levando a criança e dificultando seu relacionamento com ela.

O conflito negativo de competência se estabeleceu entre o juízo da primeira cidade, que homologou o acordo de guarda, convivência e alimentos, e o juízo da cidade em que atualmente a criança reside com a mãe.

Juízo próximo à criança atende melhor seus interesses

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, em regra, a ação acessória deve ser proposta perante o juízo competente para julgar a ação principal, conforme disposto no artigo 61 do Código de Processo Civil (CPC). Entretanto, ela enfatizou que, havendo mais de um juízo apto a conhecer da matéria que trata de direitos de criança ou adolescente, será competente o foro que melhor atender aos seus interesses.

A ministra lembrou que, embora o CPC traga como regra a competência territorial relativa, o STJ já decidiu que o artigo 147, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem natureza absoluta. Segundo destacou, é importante resolver os conflitos que envolvam direito da criança ou do adolescente em conformidade com os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse.

“Logo, havendo conflito normativo entre a norma processual geral e a norma especial do ECA, a especial deverá prevalecer”, completou a relatora, salientando que o juízo do local de residência da criança tem acesso mais fácil a ela e melhores condições de resolver questões sobre sua guarda.

A relatora também esclareceu que os atos já praticados pelo outro juízo deverão ser aproveitados pelo juízo competente, com o objetivo de finalizar o processo no tempo certo.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

É o que indica a Sondagem Industrial da CNI
20/08/2025

O tarifaço norte-americano contra produtos brasileiros pode fazer com que, pela primeira vez em 21 meses, as exportações do Brasil apresentem queda. O mesmo deverá ocorrer com investimentos e com os índices de emprego na indústria nacional.

A projeção consta da Sondagem Industrial, divulgada nesta quarta-feira (20) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo o levantamento, o índice que mede a expectativa de exportações da indústria para os próximos seis meses recuou 5,1 pontos em agosto, caindo para 46,6 pontos.

Quando abaixo de 50 pontos, o indicador sinaliza que os empresários esperam queda na quantidade exportada pelo setor.

“A piora das expectativas de exportações da indústria está muito relacionada a incertezas do cenário externo, principalmente em função da nova política comercial americana”, resume a analista da CNI, Isabella Bianchi.

Emprego em queda e produção alta

Segundo a CNI, os reflexos das medidas anunciadas pelos Estados Unidos colaboraram para o recuo do número de empregados industriais, observado em julho de 2025, apesar de o contexto ser de aumento de produção no setor.

“Após recuar dois pontos em agosto, o índice de expectativa de número de empregados caiu para 49,3 pontos. Isso significa que os empresários acreditam que a quantidade de postos de trabalho no setor não vai mais subir nos próximos seis meses”, informou a CNI referindo-se à queda na quantidade de trabalhadores entre junho e julho.

O índice de evolução da produção ficou em 52,6 pontos em julho. Acima dos 50 pontos, este índice representa aumento da produção industrial em comparação a junho.

“Os índices de expectativa de demanda e de compra de insumos e matérias primas caíram em agosto. O primeiro encolheu 2,3 pontos indo para 53,1 pontos; o segundo, recuou 1,6 ponto, para 52,1 pontos”, anunciou a CNI.

“No entanto, como continuam acima da linha de 50 pontos, indicam perspectiva de crescimento para os próximos meses, ainda que em menor grau do que em julho”, complementou.

Investimento e UCI

Os empresários também estão menos propensos a investir. O índice de intenção de investimento recuou 1,6 ponto e foi para 54,6 pontos. Trata-se do menor valor para o indicador desde outubro de 2023. Ainda assim, o índice está 2,1 pontos acima da média histórica de 52,5 pontos.

O levantamento mostra estabilidade, em 71%, da Utilização da Capacidade Instalada (UCI) permaneceu em 71%.

Este percentual, explica a CNI, é o mesmo observado em julho de 2024, e está dois pontos percentuais acima do anotado em julho de 2023, quando marcou 69%.

Estoques estáveis

Foi também observada estabilidade – em 50,1 pontos – no índice que mede a evolução do nível de estoques.

Quanto ao índice de estoque efetivo em relação ao planejado, foram observados 49,9 pontos, “revelando que os estoques estão ajustados ao planejado pelos empresários industriais”.

A Sondagem Industrial consultou 1.500 empresas. Destas, 601 foram de pequeno porte; 518 de médio porte; e 381 de grande porte A pesquisa foi realizada entre 1º e 12 de agosto de 2025.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Para ministros, intercorrência durante procedimento estético configura emergência médica.

 

 

 

20 de agosto de 2025

Plano de saúde deve custear hemograma e transfusão de sangue realizados em razão de complicações durante cirurgias plásticas de natureza estética.

Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ. O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que reconheceu se tratar de situação de emergência médica.

Entenda

No caso, a autora da ação buscava impedir a cobrança de serviços hospitalares prestados durante cirurgias de lipoescultura e mastopexia com prótese, alegando que, diante de complicações médicas, houve necessidade de hemograma e transfusão de sangue, os quais deveriam ser custeados pelo seguro-saúde.

A 8ª turma Cível do TJ/DF, no entanto, manteve a sentença que rejeitou os pedidos.

O relator, desembargador Diaulas Costa Ribeiro, entendeu que o hospital não era obrigado a redirecionar a cobrança ao seguro quando o atendimento se dava em regime particular, com contrato assinado pela paciente assumindo a responsabilidade financeira.

O tribunal também afastou o argumento de que se tratava de situação de emergência, frisando que os procedimentos eram eletivos e com fins estéticos.

A autora então interpôs recurso especial ao STJ.

Voto da relatora

Ao votar, minsitra Nancy Andrighi afirmou que a jurisprudência do próprio tribunal já consolidou que intercorrências em cirurgias desse tipo podem configurar emergência, atraindo a cobertura do plano.

“Esta intercorrência é sim emergência, porque a paciente pode morrer, ou se for um homem que estiver fazendo, também pode morrer se não for tratado imediatamente”, afirmou.

Nancy Andrighi destacou que o art. 35-C, inciso I, da lei 9.656/98, em conformidade com a resolução normativa 465/21 da ANS, impõe a cobertura de procedimentos necessários ao tratamento de complicações clínicas e cirúrgicas, sejam elas decorrentes de procedimentos cobertos ou não pelo contrato, desde que constem do rol de procedimentos em saúde.

No caso, concluiu pela obrigatoriedade do custeio do hemograma e da transfusão de sangue pela seguradora.

Transfusão não é eletiva

Durante a sessão, ministra Daniela Teixeira sugeriu que a ementa do acórdão deixasse explícita a obrigatoriedade de cobertura da transfusão de sangue pelo plano.

Ela ressaltou que esse ponto não pode gerar dúvidas, uma vez que “a transfusão de sangue no Brasil não é um procedimento eletivo, é necessariamente um procedimento feito pelo médico em casos de emergência médica”.

Segundo a ministra, a paciente não teria sequer como arcar por conta própria com o insumo.

“Ela não poderia comprar esse sangue, ele sequer tem preço. O preço que a seguradora vai pagar é do procedimento de colocar o sangue nessa paciente, que evidentemente estava numa situação de emergência médica.

Processo: REsp 2.187.556

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/438192/stj-plano-deve-custear-transfusao-por-emergencia-em-cirurgia-plastica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, definiu que, uma vez fixado o valor da causa na sentença sem impugnação das partes, não é possível sua alteração no juízo de retratação previsto no artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
18/08/2025

O entendimento foi aplicado para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, ao exercer o juízo de retratação após o julgamento de recurso repetitivo pelo STJ, reduziu em 96,6% o valor da causa, o que repercutiu diretamente nos honorários de sucumbência.

Na origem, foi julgada procedente uma ação de usucapião, cujo valor da causa estava fixado em mais de R$ 8 milhões. Em razão da sucumbência da parte ré, os honorários advocatícios foram arbitrados, por equidade, em R$ 15 mil, conforme o artigo 85, parágrafo 8º, do CPC.

Decisão do tribunal afetou base de cálculo dos honorários

Ambas as partes apelaram: os autores pediram a aplicação dos percentuais legais previstos no parágrafo 2º do mesmo dispositivo, enquanto a parte contrária questionou o reconhecimento da usucapião. O TJPR manteve a sentença, e o recurso para o STJ sobre a questão dos honorários ficou sobrestado devido à afetação da controvérsia ao rito dos repetitivos.

Com a posterior definição da tese firmada no Tema 1.076 do STJ – segundo a qual, em causas de valor elevado, devem ser aplicados os percentuais legais para fixação dos honorários –, o tribunal de segundo grau exerceu o juízo de retratação e fixou os honorários em 10% sobre o valor da causa.

Contudo, ao aplicar o novo critério, o tribunal também reduziu o valor da causa para cerca de R$ 306 mil, com fundamento no artigo 292, parágrafo 3º, do CPC. Contra essa decisão, os autores da ação interpuseram novo recurso especial, argumentando que essa modificação não poderia ocorrer no âmbito restrito do juízo de retratação.

Correção só é possível até o momento da sentença

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que o juiz pode, de ofício, corrigir o valor da causa quando este não refletir o conteúdo patrimonial em disputa ou o proveito econômico buscado pelo autor. No entanto, segundo ela, essa correção só é possível até o momento da sentença, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Após esse ponto, ainda que o valor da causa seja matéria de ordem pública, a ministra destacou que incide a preclusão pro judicato, impedindo sua rediscussão.

De acordo com Nancy Andrighi, o juízo de retratação previsto no artigo 1.040, inciso II, do CPC tem alcance limitado: não permite rediscutir todas as matérias do recurso especial ou extraordinário, mas apenas aquelas que estejam em desacordo com a tese firmada em julgamento repetitivo.

Redução do valor representou reexame de questão já decidida

No caso em julgamento, a ministra considerou que a conduta da corte estadual representou reexame de questão já decidida e não impugnada, contrariando a lógica e os limites do juízo de retratação, pois a modificação do valor da causa não se relaciona com a tese do Tema 1.076. A ministra ressaltou que essa alteração não pode ser considerada como uma “questão ainda não decidida” que exigiria reavaliação, conforme previsto no artigo 1.041, parágrafo 1º, do CPC, pois o valor da causa já havia sido estabelecido e aceito anteriormente.

Para Nancy Andrighi, uma vez que a sentença reiterou o valor da causa apresentado pela parte autora na petição inicial, sem que tenha havido recurso quanto a esse ponto, “o tribunal de origem não poderia ter feito essa alteração, de ofício, ao exercer o juízo de retratação do artigo 1.040, inciso II, do CPC”.

 REsp 2.174.291.

Fonte: STJ

 

Ministro enviou decisão a bancos e convocou audiência sobre o tema
18/08/2025

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (28) que decisões judiciais e leis estrangeiras não podem produzir efeitos no Brasil sem prévia análise pela autoridade brasileira competente, sob pena de violação da soberania nacional.

Pela decisão, nenhuma lei, decisão judicial ou ordem executiva estrangeira pode produzir efeitos automáticos sobre pessoas naturais, empresas ou órgãos que atuem em território nacional, ou sobre contratos firmados ou bens que estejam no Brasil, sem análise ou homologação por órgão judicial competente brasileiro.

A decisão foi proferida em uma ação aberta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que acionou o Supremo contra municípios brasileiros que abriram ações diretamente na Justiça do Reino Unido, em casos contra mineradoras britânicas, por exemplo.

O ministro escreveu que qualquer violação dessa determinação “constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro”.

Lei Magnitsky

A liminar de Dino foi concedida no momento em que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, impõe um tarifaço contra o Brasil e sanções a ministros do Supremo, em especial o ministro Alexandre de Moraes, com base em leis norte-americanas.

Moraes foi enquadrado pela Casa Branca na Lei Magnitsky, que prevê sanções econômicas contra violadores de direitos humanos. Trump acusa o ministro de impedir a liberdade de expressão e promover uma “caça às bruxas” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu grupo político, com quem mantém afinidades ideológicas.

Sem citar a lei norte-americana, Dino escreveu que a realidade tem mostrado “o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas Nações sobre outras”, e que por isso, “na prática, têm sido agredidos postulados essenciais do Direito Internacional”.

“Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”, disse o ministro.

Dino continua afirmando que, “nesse contexto, o Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”.

Apesar de não citar as sanções econômicas contra Moraes, que têm o potencial de bloquear a utilização de cartão de créditos com bandeiras dos EUA como Visa e Mastercard, por exemplo, Dino ordenou a notificação do Banco Central; da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

“Transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão, dependem de expressa autorização desta Corte, no âmbito da presente ADPF [arguição de descumprimento de preceito fundamental]”, decidiu Dino.

O ministro escreveu ainda que qualquer cidadão brasileiro que se sinta prejudicado por imposição internacional pode acionar o Supremo diretamente, em busca de proteção.

Dino convocou uma audiência pública sobre o tema, cujo cronograma ainda deve ser divulgado.

Por: Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

Agência Brasil

Governo alerta sobre risco de golpe
 18/08/2025
Brasília (DF), 10/07/2025 - Tela do aplicativo Meu INSS. Foto: INSS/Divulgação
 INSS/Divulgação

O governo federal calcula que, em 2025, mais de 30,5 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) validaram a prova de vida, procedimento anual que garante a continuidade dos repasses previdenciários.

O número corresponde a 90% dos que precisam fazer o procedimento de comprovação de vida para garantir a continuidade dos benefícios.

“Trata-se de um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos e, por isso, ocorre periodicamente”, justifica a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

A verificação costuma ser feita por meio de cruzamento de dados oficiais, o que possibilita, à maioria dos beneficiários, não ser necessária a ida ao banco ou mesmo o acesso ao Meu INSS para manter o benefício ativo.

No caso de beneficiários não localizados pelo sistema automático, uma notificação exclusiva é enviada pelo banco responsável pelo pagamento do benefício.

Alerta contra golpistas

O governo alerta que há golpistas tentando enganar aposentados e pensionistas com ligações e mensagens falsas, ameaçando corte do benefício, solicitando dados pessoais ou até marcando falsos agendamentos.

O INSS não liga pedindo a realização da Prova de Vida nem envia mensagens por WhatsApp, SMS ou aplicativos, ameaçando bloqueio imediato do benefício. Também não envia servidores às residências dos beneficiários para recolher documentos ou para fazer o procedimento de comprovação de vida.

“Desconfie de qualquer contato fora dos canais oficiais. Nunca informe dados pessoais, senhas ou documentos por telefone, mensagem ou para desconhecidos”, explicou a Secom.

Meu INSS e 135

Caso alguma dúvida persista, é possível, ao beneficiário, fazer consultas sobre a necessidade ou não de fazer a comprovação de vida por meio do aplicativo Meu INSS; e do telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h).

Pelo Meu INSS, basta acessar o site ou aplicativo, fazer login com CPF e senha, e seguir as instruções para reconhecimento facial, caso seja solicitado. Procure então o serviço “Prova de Vida”. Se aparecer a data da última atualização, está tudo certo.

“Caso apareça a mensagem ‘Comprovação de vida não realizada’, será preciso regularizar a situação”, informou o Planalto.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

 

Publicado na Edição 367 Agosto 2025 – Jornal Perspectiva

Murray Advogados

Aspectos do Simples Nacional na Reforma Tributária

Edmo: opções demandam a análise de caso a caso da cadeia produtiva

Aspectos do Simples Nacional na Reforma Tributária

Edmo Colnaghi Neves, PhD

As empresas que atualmente recolhem os seus tributos por meio do regime do Simples Nacional poderão continuar seguindo o mesmo regime após a Reforma Tributária ou poderão optar por recolher os novos tributos, CBS e IBS, separadamente, e assim precisarão analisar alguns aspectos para decidir qual a melhor opção.

Atualmente, por meio do Simples Nacional, são pagos o IRPJ, a CSLL, as contribuições ao PIS/ Cofins, o IPI, o ICMS, o ISS e a contribuição previdenciária. O contribuinte paga uma única guia denominada de DAS e o Fisco se encarrega de partilhar o valor pago para os devidos tributos e respectivos órgãos arrecadatórios. Gradualmente as contribuições ao PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS e CBS.

Caso escolha pagar CBS e IBS separadamente, o que poderá optar a cada seis meses, deverá periodicamente fazer a apuração de créditos do que adquirir e de débitos do que vender, pagando o tributo pela diferença positiva (valor agregado) ou transferindo para o período seguinte, caso existam mais créditos do que débitos.

Neste caso, os clientes destas empresas do Simples Nacional terão direito a um crédito maior, em princípio, sendo uma vantagem competitiva. No entanto, isto também demanda a análise de caso a caso da cadeia produtiva, fornecedores e clientes, averiguando-se se são pessoas físicas ou jurídicas, do Simples Nacional puro ou neste regime híbrido ou de outro regime. Esta é uma dentre várias consequências da reforma tributária para as empresas do Simples Nacional.

Edmo Colnaghi Neves, PhD, é consultor de Murray – Advogados, PLG International Lawyers, Haddock Offices, Alameda Santos, 2.326, 12º andar, São Paulo/SP, (11) 3132.9400, www.murray.adv.br

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a homologação de sentenças proferidas no exterior que autorizam a mudança completa do nome de brasileiros, inclusive do sobrenome, desde que sejam atendidos os critérios exigidos por lei e pelo regimento interno do tribunal para as homologações em geral.
15/08/2025

O pedido de homologação da sentença foi feito por um brasileiro domiciliado nos Estados Unidos que possui certidão de naturalização norte-americana e que fez a mudança do nome conforme a legislação daquele país. Na alteração, o sobrenome da família foi totalmente retirado.

Em razão disso, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela improcedência do pedido de homologação, por entender que a legislação brasileira não permite tal supressão e, portanto, a sentença ofenderia a ordem pública.

Regras para alteração do nome devem ser as do país de residência

A relatora do pedido, ministra Isabel Gallotti, atestou que os requisitos legais e regimentais para a homologação foram cumpridos, como a apresentação de todos os documentos exigidos com a devida tradução e a existência de sentença definitiva proferida por autoridade estrangeira competente.

Além disso, “diversamente do sustentado pelo Ministério Público Federal, a sentença estrangeira não contém ofensa à ordem pública, à soberania nacional ou à dignidade da pessoa humana”, declarou a ministra, apontando ainda que a decisão não envolve matéria de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira.

Segundo Gallotti, o requerente comprovou residir nos Estados Unidos, e o artigo 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece que a lei do país em que a pessoa for domiciliada determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Para ela, portanto, o procedimento realizado para substituição do nome não está sujeito à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e, muito menos, ao procedimento do registro civil brasileiro.

Mudança completa de sobrenome não contraria normas nacionais

Em relação à supressão total do sobrenome, a relatora esclareceu que, embora a legislação brasileira não disponha sobre o assunto, isso não afasta a validade do ato estrangeiro. De acordo com a ministra, não se está diante de norma nuclear do ordenamento jurídico brasileiro e, inclusive, a Lei 14.382/2022 facilitou não só a mudança do prenome como também a de nomes de família.

Para a ministra, “a escolha de prenome e de sobrenome de origem anglófona é compreensível e razoável no caso do requerente, já que evita possível estigma ou discriminação no país de que se tornou nacional”. Ela acrescentou que a mudança de sobrenome não viola, no caso concreto, nenhum interesse público relevante ou de terceiros.

A defesa da ordem pública só deve ser invocada, no entendimento de Isabel Gallotti, quando há o risco de serem reconhecidos direitos contrários às normas basilares do ordenamento jurídico brasileiro. “Nada disso ocorre no presente caso. Em consequência, não há ofensa à ordem pública”, finalizou.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HDE 7091
Fonte: STJ
Relatório da PEC do Pix garante gratuidade e gestão exclusiva do Banco Central, que também ganhará autonomia orçamentária e proteção contra taxações

 

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

 

O senador Plínio Valério (PSDB-AM) concluiu nesta quinta-feira (14) o relatório da proposta de emenda à Constituição que dá autonomia orçamentária ao Banco Central (PEC 65/2023). A principal novidade, de acordo com o senador, é uma mudança para proteger o Pix de futuras taxações e de “ingerências externas”. A proposta deve ser votada na quarta-feira (20), a partir das 9h, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

— A gente está transformando a proposta na PEC do Pix. O brasileiro não vive mais sem Pix. São 180 a 190 milhões de transações por dia e para operar o Pix são só 32 funcionários. A gente precisa imediatamente da autonomia financeira para que o banco possa fazer concurso e contratar mais gente, então é extremamente importante que o Banco Central tenha dinheiro não só para segurar seus funcionários, mas também para se modernizar — disse o senador em entrevista na quarta-feira (13).

 

A emenda apresentada pelo relator inclui na Constituição a competência exclusiva do Bando Central para disciplinar, atualizar e operar o Pix, assegurando sua gratuidade para pessoas físicas, o acesso não discriminatório, a eficiência operacional, a segurança e o combate a fraudes. Além disso, proíbe a concessão ou transferência da gestão do sistema.

 

No texto que será apresentado, o senador argumenta que o Pix rompeu barreiras históricas de acesso a meios de pagamento eletrônicos e permitiu, por exemplo, que pequenos empreendedores, trabalhadores informais e beneficiários de programas sociais tivessem maior autonomia econômica, agilidade e segurança nas transações.

 

“O Pix possibilitou que 71,5 milhões de brasileiros passassem a ter acesso a serviços bancários e meios de pagamento e é utilizado atualmente por mais de 188 milhões de usuários, tendo contribuído significativamente para a redução de pagamentos com uso do dinheiro em espécie, que caiu 36 pontos percentuais de 2019 para 2023”, lembra Plínio no relatório.

 

O temor de ataques ao PIX surgiu após os Estados Unidos terem iniciado uma investigação comercial contra o Brasil — entre outros pontos, pelo que o governo norte-americano considera práticas desleais com relação a serviços de pagamento eletrônico, incluindo “vantagens para o serviço de pagamento eletrônico desenvolvido pelo governo [o Pix]”.

Proposta

Apresentada pelo senador licenciado Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a PEC tem como principal objetivo dar autonomia orçamentária e financeira ao BCB. Desde 2023, quando começou a ser analisada pela CCJ, a proposta já teve outros nove relatórios apresentados pelo senador Plínio Valério.

 

Entre as mudanças previstas no novo relatório com relação ao texto original estão limites para o crescimento das despesas orçamentárias do Banco Central e artigos para preservar direitos dos atuais servidores e aposentados do banco.

 

O relator também fez alterações no regime jurídico do BC, de “empresa pública e dotada de poder de polícia” (no texto do projeto) para “corporação integrante do setor público financeiro, que exerce atividade estatal” (no relatório). Para o relator, o enquadramento é mais adequado porque o banco tem uma natureza jurídica única.

 

Das 17 emendas apresentadas pelos senadores, o relator acatou sete integralmente e quatro parcialmente. Seis emendas foram rejeitadas

Fonte: Agência Senado