Quinze das 25 atividades industriais pesquisadas apresentaram queda

05/09/2023
REUTERS/Nacho Doce

A produção industrial brasileira teve queda de 0,6% em julho deste ano, na comparação com o mês anterior. O dado é da Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física (PIM-PF), divulgado nesta terça-feira (5) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Na comparação com julho do ano passado, a queda chega a 1,1%. O setor também apresenta queda acumulada de 0,4% neste ano. No acumulado de 12 meses, a indústria apresenta estabilidade. 

“Com esses resultados, o setor industrial se encontra 2,3% abaixo do patamar pré-pandemia, ou seja, fevereiro de 2020, e 18,7% abaixo do nível recorde alcançado em maio de 2011”, destaca o pesquisador do IBGE André Macedo. 

Quinze das 25 atividades industriais pesquisadas apresentaram queda na produção na passagem de junho para julho deste ano. Os principais recuos foram observados nos ramos de veículos automotores, reboques e carrocerias (-6,5%), indústrias extrativas (-1,4%), equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (-12,1%) e máquinas e equipamentos (-5%). 

Por outro lado, nove atividades tiveram alta na produção, com destaques para produtos farmoquímicos e farmacêuticos (8,2%), produtos alimentícios (0,9%) e coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (0,7%). 

Na análise das quatro grandes categorias econômicas da indústria, três tiveram queda de junho para julho: os bens de capital, isto é, as máquinas e equipamentos usados no setor produtivo (-7,4%),os  bens de consumo duráveis (-4,1%) e os bens intermediários, isto é, os insumos industrializados usados no setor produtivo (-0,6%). Apenas os bens de consumo semi e não duráveis tiveram aumento no período (1,5%). 

*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Na medida em que os data centers, essenciais para a vida digital, se multiplicam, as emissões de carbono do setor tecnológico aumentam. Já os defensores da inteligência artificial (IA) dizem que a tecnologia pode, na verdade, ajuda a diminuir o volume de poluentes na atmosfera.

04.09.2023

Logo do ChatGPT, inteligência artificial generativa da OpenAI Foto: Dado Ruvic/ Reuters© Fornecido por Estadão

Há muito em jogo: até 2025, espera-se que o setor consuma 20% da eletricidade produzida em todo o planeta e seja responsável por 5,5% do total das emissões de carbono. Além disso, a proliferação de utilizações e aplicações cada vez mais exigentes em termos de energia irá provavelmente acelerar ainda mais esse ritmo.

“A caixa de Pandora está aberta”, reconhece Arun Iyengar, executivo chefe da Untether AI, empresa que busca fabricar semicondutores de baixo consumo de energia para IA. “Podemos usar a IA para melhorar as aplicações e torná-las compatíveis com os requisitos climáticos. Ou não fazer nada e sofrer as consequências”, diz.

A transformação dos servidores de dados do mundo para estarem prontos para a inteligência artificial está em andamento. Esse é um processo que um executivo do Google chamou de “ponto de inflexão computacional que ocorre uma vez em uma geração”.

Fonte: Estadão

De um lado, princípios consagrados no ordenamento jurídico brasileiro e reforçados pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, como a lealdade, a boa-fé processual e a cooperação; do outro, uma parte que, sabendo de suposto vício no processo, prefere não se manifestar, deixando para fazê-lo em momento mais conveniente aos seus interesses.

4/9/2023

A estratégia processual conhecida como nulidade de algibeira, ou de bolso, tão comum na esfera civil quanto na penal, tem sido recorrentemente analisada – e rechaçada – pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No julgamento do RHC 115.647, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que “a jurisprudência dos tribunais superiores não tolera a chamada nulidade de algibeira – aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura”.

O ministro Raul Araújo, no AREsp 1.734.523, acrescentou que “a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça”.

Acórdão paradigmático do STJ estabeleceu a tese das nulidades de algibeira

A difusão da expressão “nulidade de algibeira” e do entendimento jurídico correspondente é creditada ao ministro do STJ Humberto Gomes de Barros (falecido), que a utilizou pela primeira vez em 14 de agosto de 2007, quando atuava na Terceira Turma e foi relator do REsp 756.885.

A discussão tratava de intimações feitas em nome de um advogado que recebeu os poderes para representar a parte ré, por meio de substabelecimento, quando ainda era estagiário – o que poderia gerar nulidade sob a ótica do CPC de 1973.

A parte cumpriu todas as intimações recebidas, à exceção de uma, que tratava de perícia contrária aos seus interesses. Sem manifestar qualquer oposição naquele momento e nos atos seguintes, ela só alegou a nulidade muito tempo depois, em embargos de declaração contra a sentença na fase de liquidação.

Para o ministro Humberto Gomes de Barros, a parte, visivelmente, guardou a alegação de nulidade para usá-la em momento mais conveniente, e mesmo assim não demonstrou prejuízo ao exercício da ampla defesa.

“Sem que haja prejuízo processual, não há nulidade na intimação realizada em nome de advogado que recebeu poderes apenas como estagiário. Deficiência na intimação não pode ser guardada como nulidade de algibeira, a ser utilizada quando interessar à parte supostamente prejudicada”, ponderou o ministro.

Ainda que o vício de intimação seja o mais comum quando se fala sobre as nulidades de algibeira, os órgãos julgadores do STJ já identificaram essa manobra processual em diversas outras circunstâncias.

Banco tentou anular citação com base em argumento não manifestado antes

No julgamento do REsp 1.637.515, em 2020, a Quarta Turma, por maioria de votos, entendeu que um banco se valeu da nulidade de algibeira para rediscutir a validade de sua citação na medida cautelar de exibição de documentos ajuizada por uma empresa do ramo industrial.

Ainda no início do processo, o banco pediu a declaração de nulidade da citação, exclusivamente pelo fato de ela ter sido recebida por funcionário sem poderes para representar a instituição financeira. Por meio do REsp 96.229, a discussão chegou ao STJ, que declarou a validade do ato.

Após o retorno dos autos à primeira instância, o banco, em embargos de declaração, voltou a questionar uma possível nulidade da citação. Dessa vez, argumentou que faltava no instrumento a indicação do prazo para a defesa, o que foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Para o relator do caso no STJ, ministro Marco Buzzi, não poderia ter havido nova deliberação sobre vício da citação, pois a questão estava abrangida pelo efeito preclusivo da coisa julgada formal estabelecida no REsp 96.229. Na sua avaliação, havia fortes indícios de utilização da “odiosa” nulidade de algibeira.

O relator comentou que, tendo o banco alegado a nulidade da citação por um motivo desde o ano de 1994, ficou evidente sua atitude de guardar “na algibeira”, para usar em momento oportuno, outro defeito contido no mesmo mandado de citação.

Provocação tardia de intervenção do MP configura nulidade de algibeira

A Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.714.163, apontou o uso da nulidade de algibeira em uma discussão sobre a necessidade de intimação do Ministério Público (MP) para representar herdeiros incapazes, cujo pai morreu no curso de ação em que figurava como uma das partes.

Na origem, o pai ajuizou ação de adjudicação compulsória, mas os pedidos foram considerados improcedentes. Somente mais tarde, em recurso especial dos filhos, alegou-se que a intervenção do MP deveria ter ocorrido não apenas no inventário, mas também na ação de adjudicação compulsória, razão pela qual todos os atos praticados desde a comunicação do falecimento seriam nulos.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ estabelece que o reconhecimento de nulidade processual, ainda que absoluta, pressupõe a existência de efetivo prejuízo. No caso, a ministra observou que o espólio do pai foi representado adequadamente pelo inventariante, não havendo menção no recurso a prejuízos decorrentes da falta de intervenção do MP. A arguição de nulidade – destacou a relatora – se deu apenas depois que o espólio já havia apresentado apelação e embargos de declaração.

“Causa profunda estranheza, no ponto, que a arguição de nulidade apenas tenha ocorrido após a confirmação da improcedência dos pedidos deduzidos pelo espólio em segundo grau de jurisdição”, avaliou Nancy Andrighi ao concluir que a suscitação tardia da participação do MP configurou nulidade de algibeira.

Invocação tardia de nulidade em oitiva de testemunha não muda julgamento

Em dezembro de 2022, a Sexta Turma negou provimento a um agravo em recurso especial (AREsp 2.204.219) por entender que a invocação tardia de nulidade da oitiva de testemunha, a fim de reverter resultado desfavorável, demonstra a utilização da nulidade de algibeira.

A defesa, buscando reverter uma condenação por tráfico de drogas, alegou ao STJ que não concordou com a inversão da oitiva de testemunhas – procedimento adotado na audiência de instrução e julgamento –, mas não se manifestou sobre isso nas alegações finais por acreditar, entre outras razões, que o julgamento caminharia para a absolvição.

No entanto, o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, salientou que os próprios autos demonstram claramente que a defesa concordou com a realização posterior da oitiva de uma das testemunhas de acusação, sem apontar qualquer nulidade nas alegações finais e trazendo o assunto à discussão apenas no recurso de apelação.

“Como decorrência do disposto no artigo 565 do Código de Processo Penal e tendo em vista a proibição de comportamento contraditório da parte (venire contra factum proprium), não se reconhece nulidade a que deu causa a própria parte”, concluiu o relator.

Falta de intimação em contrarrazões configura nulidade sanável

No julgamento de recurso especial (REsp 1.372.802) em ação de substituição de penhora, a Terceira Turma rejeitou a argumentação apresentada pela empresa recorrente, que se valeu da nulidade de algibeira para apontar um possível vício no processo. No caso, ela alegou omissão por parte do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que não lhe deu a chance de apresentar contraminuta ao agravo de instrumento interposto pela parte contrária.

Para o colegiado, a parte agravada não teve a oportunidade de se manifestar naquele momento, mas, após o julgamento monocrático do agravo, todos os envolvidos foram intimados da decisão, o que renovou o contraditório e sanou qualquer dúvida quanto à ciência da interposição do recurso e da inexistência de intimação para contraminuta.

O relator no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino (falecido), destacou que a parte ficou em silêncio quando intimada da decisão monocrática e suscitou a nulidade somente nos embargos de declaração opostos ao acórdão do agravo regimental.

“Essa estratégia de permanecer silente, reservando a nulidade para ser alegada em um momento posterior, já foi rechaçada por esta turma, tendo recebido a denominação de nulidade de algibeira”, alertou o relator.

De acordo com Sanseverino, o STJ entende que a intimação para apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo à parte não intimada. No entanto – ponderou –, trata-se de uma nulidade sanável, pois o contraditório se renova continuamente ao longo do processo, abrindo-se oportunidade às partes para se manifestarem.

Vício de patrocínio duplo deve ser alegado na primeira oportunidade

No julgamento do AREsp 2.197.101, a Terceira Turma entendeu que o vício de patrocínio duplo deve ser alegado na primeira oportunidade em que couber à parte se manifestar no processo. A suscitação tardia, ou seja, somente após a ciência do resultado de mérito desfavorável, configura nulidade de algibeira.

A origem do caso foi uma execução de título extrajudicial proposta por concessionária de veículos, em que se discutia a validade da citação por edital de uma cliente apontada como inadimplente.

Após o STJ restabelecer a sentença que havia declarado a nulidade da citação, a empresa alegou em agravo interno que a consumidora tinha advogado constituído nos autos quando interpôs recurso na corte ainda sob a representação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, na condição de curadora especial.

Para o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a concessionária não tinha razão ao pedir a anulação da decisão em que a Defensoria Pública representava a parte contrária.

“Isso porque não houve a manifestação na primeira oportunidade em que poderia tê-lo feito, visto que a constituição do patrono foi protocolizada nos autos em 9/5/2002, antes do ajuizamento do agravo em recurso especial pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, tendo a insurgente deixado transcorrer in albis o prazo de resposta”, avaliou o ministro.

Vício na formação de comissão de PAD só foi alegado após demissão

A Primeira Seção identificou a utilização da nulidade de algibeira ao julgar mandado de segurança (MS 22.757) impetrado por dois ex-servidores da Polícia Federal no Amazonas, que foram demitidos após a apuração de atos ilícitos em processo administrativo disciplinar (PAD).

Conforme os impetrantes, a escolha da comissão processante violou os princípios do juiz natural e da impessoalidade, pois recaiu em servidores especificamente contrários a eles. Além disso, a substituição de um dos membros teria ocorrido de forma contrária à lei.

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, observou que esses fundamentos não foram alegados na via administrativa, embora supostamente existentes desde a designação da comissão, ou seja, desde o início do PAD.

“Sobre a nulidade de algibeira, presume-se de óbvio conhecimento a composição da comissão processante por ser fato público e notório, determinado por ato administrativo desde o início do processo”, avaliou o ministro.

Ainda de acordo com Gurgel de Faria, se a alegação das partes era no sentido de que a escolha da comissão processante não atendeu aos requisitos formais da lei, este seria o primeiro ato de prejuízo aos processados, devendo ter sido apontado ao longo do trâmite do PAD.

Prática de ato processual sem a substituição da parte falecida gera nulidade relativa

No julgamento do REsp 2.033.239, a Terceira Turma decidiu que a prática de um ato processual após a morte da parte, sem a respectiva substituição pelo espólio, gera nulidade relativa. Para o colegiado, o ato somente deve ser anulado se a não regularização do polo processual representar prejuízo concreto ao espólio.

No caso analisado, entretanto, tentou-se usar uma nulidade de algibeira quando a coexecutada – que era esposa da parte falecida –, de forma deliberada, não comunicou o juízo sobre a morte do executado para anular a avaliação de um imóvel penhorado a pedido de um banco.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC, a morte de uma das partes enseja a imediata suspensão do processo, a fim de viabilizar a sua substituição processual pelo espólio e, assim, preservar o interesse do espólio e dos herdeiros. Porém, o magistrado apontou que a nulidade resultante da inobservância dessa regra é relativa, passível de ser declarada apenas se a não regularização do polo causar real prejuízo ao espólio. Do contrário, os atos processuais praticados são considerados válidos.

“A caracterização de alegado prejuízo processual, advinda da não suspensão do feito, mostra-se absolutamente incoerente quando a parte a quem a nulidade aproveitaria, ciente de seu fato gerador, não a suscita nos autos logo na primeira oportunidade que lhe é dada”, afirmou.

Audiência não realizada em ação de reintegração de posse só beneficiaria parte contrária

Em outro recurso julgado pela Terceira Turma (REsp 1.699.980), também de relatoria do ministro Bellizze, uma empresa buscava reverter a decisão em ação de reintegração de posse que teve sentença proferida sem a realização de audiência de justificação prévia.

Para o ministro, a falta da audiência não causou prejuízo à empresa, já que o único provimento que poderia decorrer desse ato seria a concessão de providência liminar à parte contrária.

“Ainda que se pudesse vislumbrar a possibilidade de dano à parte ré no caso concreto, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a decretação de nulidade processual não prescinde da efetiva demonstração do prejuízo, ônus do qual a parte não se desincumbiu”, ressaltou Bellizze.

Ao lembrar que eventuais vícios processuais devem ser alegados na primeira oportunidade que a parte tiver de se manifestar nos autos, sob pena de preclusão, o relator concluiu que a empresa se valeu dos instrumentos do processo para condicionar o apontamento do suposto vício a uma decisão anterior desfavorável – situação compatível com a nulidade de algibeira.

Vício no prazo para apelação só foi alegado dois anos após o trânsito em julgado

Ao dar provimento ao REsp 1.833.871, a Terceira Turma rechaçou o uso da nulidade de algibeira e decidiu que a parte ré não poderia ter o prazo para apelação restabelecido, sob alegação de nulidade da intimação, após o decurso de aproximadamente dois anos do trânsito em julgado da sentença.

Na origem do processo, discutia-se a divisão de bens de uma empresa de artefatos de cerâmica após a saída de um de seus sócios, que teve o pedido julgado parcialmente procedente. Em seguida, as partes foram intimadas sobre uma decisão que rejeitou embargos de declaração contra a sentença. Por meio eletrônico, o juízo estabeleceu o prazo recursal de dez dias, quando a lei é expressa ao definir que o prazo correto é de 15 dias. No entanto, sem que qualquer recurso fosse apresentado, a sentença transitou em julgado.

Cerca de dois anos depois, a ré apresentou apelação e, informando o erro na intimação eletrônica, requereu o restabelecimento do prazo recursal.

O relator no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que a empresa não apelou em nenhum dos prazos possíveis, permanecendo inerte por cerca de dois anos. “Salta aos olhos a má-fé da apelante, pois guardou a suposta nulidade da intimação para suscitá-la apenas muito tempo depois, no momento em que lhe pareceu mais conveniente”, declarou o ministro ao associar essa estratégia processual às nulidades de algibeira.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 115647AREsp 1734523REsp 756885REsp 1637515REsp 96229REsp 1714163AREsp 2204219REsp 1372802AREsp 2197101MS 22757REsp 2033239REsp 1699980REsp 1833871

Fonte: STJ

Eles também receberão os valores já pagos nos negócios.

04/09/2023

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) garantiu que um casal tivesse os contratos de compra de imóvel e financiamento habitacional encerrados em função de atraso injustificado na construção do residencial. Eles também receberão os valores já pagos nos negócios. A sentença, publicada na terça-feira (29/8), é do juiz Cesar Augusto Vieira.

Os autores ingressaram com a ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e uma incorporadora imobiliária narrando que celebrou contrato com a empresa para aquisição de unidade habitacional valendo-se de financiamento obtido junto ao banco. Afirmaram que o prazo de construção previsto, incluindo período de tolerância, terminou em 22/5/22, sendo que, até o momento, o imóvel não foi entregue.

Em sua defesa, a Caixa argumentou ser de naturezas diferentes os contratos firmados com a instituição financeira e com a construtora. Sustentou ser legítima a cobrança de juros na fase de construção, mesmo na hipótese de atraso no andamento das obras.

A incorporadora alegou que a obra está com o andamento acelerado e que a situação de atraso deve ser atribuída ao cenário pandêmico. Afirmou não ser o caso de encerramento do contrato em face de substancial adimplemento.

Ao analisar as provas anexadas aos autos, o juiz destacou que não houve a conclusão da obra até agora e que há uma ação movida pela Caixa contra a empresa que pede a desocupação do canteiro de obras em função dela não reunir as condições necessárias à continuidade e conclusão do residencial e, por isso, será substituída. Ele pontuou que não ficou demonstrado que a pandemia foi o fator determinante para a completa paralisação da construção.

“Desta forma e como não houve a autorização para a prorrogação do prazo pela CEF, caracterizado o atraso injustificado na construção”. O magistrado afirmou que o Código Civil prevê, em caso de inadimplemento contratual, a possibilidade da parte lesada postular a resolução do contrato.

Vieira ainda sublinhou que o afastamento da incorporadora da execução do empreendimento não afasta sua responsabilidade pela reparação pleiteada pelos autores da ação. Ele julgou parcialmente procedente a ação declarando a resolução dos contratos firmados com as rés.

A sentença também condenou a devolução integral dos valores recebidos pela incorporadora e das quantias recebidas pela Caixa, incluindo eventual recurso utilizado da conta vinculada ao FGTS. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Fonte: TRF4

Em todo o país, cartórios registraram cerca de 5 mil pedidos

04/09/2023

Desde a pandemia da covid-19, têm se tornado cada vez mais frequentes nos cartórios de notas do Brasil registros de diretivas antecipadas de vontade (DAVs) feitas por pessoas que desejam proteger sua imagem e voz, diante do avanço da inteligência artificial (IA).

Segundo disse à Agência Brasil a vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil seção Rio de Janeiro, Edyanne de Moura Frota Cordeiro, tabeliã titular do 7º Ofício de Notas, os tabelionatos já registraram cerca de 5 mil DAVs em todo o país, nos últimos três anos. No estado do Rio de Janeiro, foram 107 escrituras sobre direitos digitais, sendo 31 somente nos primeiros semestre deste ano. O maior número de registros se concentra nas regiões Sudeste e Sul, informou.

cartório
Cartórios de notas recebem cada vez mais pedidos de proteção de direitos – Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O assunto ganhou destaque recentemente após a aparição da cantora Elis Regina em um comercial da Volkswagen, cuja imagem foi reconstituída a partir de inteligência artificial. Elis Regina morreu em 1982.

Caso semelhante ocorreu com o ator americano Paul Walker, que faleceu em um desastre de carro, em 2013, no meio das filmagens do filme Velozes e Furiosos 7. Para concluir o longa-metragem, foi utilizada tecnologia de computação gráfica (CGI, na sigla em inglês). 

Na tecnologia, as imagens geradas por computador têm três dimensões e profundidade de campo. A cantora Madonna também alterou seu testamento, proibindo o uso de hologramas após sua morte. Tais fatos despertaram a atenção da sociedade para as escrituras sobre direitos digitais.

A tabeliã lembrou que, em paralelo ao desenvolvimento da mídia e ao aparecimento de influencers em plataformas digitais, a IA vem sendo cada vez mais aprimorada “e, hoje em dia, se pode fazer várias coisas com a voz da pessoa e imagem, mesmo pós-mortem. Por isso, ela destacou a necessidade de se regular as relações jurídicas.

Instrumentos

De acordo com Edyanne, os instrumentos vão se diferenciar. No caso de uma pessoa que quer ter suas obras perpetuadas depois de morta, como letras de música, imagens, voz, por exemplo, ou mesmo partilha de bens, o instrumento adequado seria o testamento, que só terá eficácia depois que a pessoa morrer.

Contudo, se for uma preocupação em vida, o instrumento são as DAVs. Isso se aplica a pessoas vivas que desejam preservar os direitos de voz ou imagem em caso de algum acontecimento inesperado, como problema de saúde, acidentes, situação de hospitalização sem discernimento ou coma. Nesses casos, a pessoa pode fazer uma diretiva para proteger tanto senhas de acesso, códigos de redes sociais, ativos, mas também regular o que vai ser feito com sua imagem e voz, caso ela esteja impossibilitada de manifestar a sua vontade. Esse é um instrumento novo que poucas pessoas sabem que existe, afirmou. “Nós temos esses dois tipos de documentos de escrituras notariais.”

Ética

Os direitos digitais são objeto do Projeto de Lei 3.592/2023, de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL), que busca disciplinar e estabelecer regras para a utilização das imagens e recursos digitais, principalmente no caso de pessoas já falecidas. “Porque a pessoa viva ainda tem como se defender”, advertiu a vice-presidente do CNB/RJ.

De acordo com o PL, o uso da imagem de uma pessoa falecida por meio de inteligência artificial só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou dos familiares mais próximos. A proposta ainda determina que a permissão deve ser obtida e apresentada de forma clara, inequívoca e devidamente documentada, especificando os objetivos a serem alcançados com o uso de imagens e áudios.

Edyanne Cordeiro avaliou que a questão de bioética é muito recente e não está ainda regulada. “Tudo surgindo agora, tanto no que se refere à sucessão e ao que for usado depois da morte, reunidos na chamada herança digital, como aos direitos da personalidade, porque a pessoa está viva”. São direitos existenciais, constitucionais. “Têm muitos liames porque, se a pessoa não deu autorização e terceiros forem usar, isso vai gerar muita demanda de ações de indenização por danos morais e, até, danos materiais, porque pode-se manchar a imagem da pessoa e ela acabar perdendo direitos.”.

A tabeliã alertou que herdeiros, inclusive, podem ser vítimas de uso indevido de imagem e voz de parentes e deverão pedir indenização.

Plataforma

Para realizar uma DAV, a pessoa interessada deve comparecer em um cartório de notas com documentos pessoais ou fazer o procedimento em plataforma digital nacional, administrada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.

No formato eletrônico, o cidadão escolhe o cartório de notas de sua preferência para solicitar o serviço. Em seguida, é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma. Embora gratuito, esse certificado vai servir somente para questões de cartório.

Segundo Edyanne, a antecipação de vontade é muito simples e não necessita de testemunhas, nem de acompanhamento por advogado. “A DAV é para se precaver em vida”, ressaltou. A tabela dos cartórios de notas para fazer uma DAV estabelece custo médio em torno de R$ 300, no estado do Rio de Janeiro. Dependendo do que for inserido na diretiva, o preço pode subir. Para testamentos, o valor tende a ser maior.

O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa, denominada testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens após sua morte. Para realizar o ato, é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a sua morte.

Tabelionatos

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabelionatos de notas do estado. As seccionais dos colégios notariais de cada estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).

A entidade não governamental reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a dois terços da população global e 60% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização. 

*Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Instituto Butantan e Fiocruz fornecem maior parte das vacinas

04/09/2023

Vacinação 50 anos

As semanas de espera pela liberação de carregamentos de ingrediente farmacêutico ativo (IFA) na alfândega chinesa para as vacinas contra a covid-19, em meio à explosiva expansão da variante Gamma no Brasil, deram o tom de quão dramática pode ser a dependência de insumos de saúde para um país. Com a pandemia, mesmo países ricos e desenvolvidos sofreram com a falta de insumos, por terem transferido sua indústria nacional de saúde para fora de suas fronteiras, e entrou no radar destas nações o fortalecimento de fornecedores locais.

No caso do Brasil, o Programa Nacional de Imunizações (PNI), que completa 50 anos em 2023, tem entre suas marcas a presença de produtores nacionais das vacinas utilizadas. O Instituto Butantan e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) fornecem a maior parte das vacinas, soros e outros imunobiológicos que fazem parte do programa, e essa é uma das razões atribuídas por especialistas ao sucesso.

Brasília (DF) 01/09/2023 -Chefe de saúde do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil, Luciana Phebo
Foto: Unicef/Divulgação
Luciana Phebo diz que o PNI não é importante apenas para o Brasil, mas para todo o mundo – Unicef/Divulgação

A chefe de saúde do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil, Luciana Phebo, destaca que ter instituições robustas que sabem dar respostas a problemas de saúde tão sérios é um privilégio que o Brasil tem. Para ela, a garantia do fornecimento de vacinas por instituições com a capacidade técnica dos fabricantes nacionais é um dos trunfos do programa para garantir sua continuidade.

“É um valor agregado não só para o país, mas para todo o mundo”, afirma.  “O PNI não é só importante para o Brasil, é importante para todo o mundo. E ainda mais lidando com doenças virais. Vírus não têm passaportes e não reconhecem o dever de um país e de outro.”

Laboratórios públicos

O Instituto Butantan, ligado ao governo de São Paulo, faz parte dessa retaguarda que garante o fornecimento ao PNI. Na pandemia, por exemplo, foram mais de 115 milhões de doses de CoronaVac. Por ano, o instituto ainda fornece 80 milhões de doses da vacina contra a gripe, além produzir os imunizantes contra hepatite A, hepatite B, HPV, dTpa e raiva.

A diretora médica do Instituto Butantan, Fernanda Boulos, ressalta que, apesar de laboratórios públicos fortalecerem a autonomia nacional, é preciso avançar nessa soberania, garantindo também os insumos necessários para todas as etapas de produção.

Brasília (DF) 01/09/2023 - Diretora médica do Instituto Butantan, Fernanda Boulos
Foto: Butantan/Divulgação
Fernanda Boulos, do Butantan, diz que laboratórios precisam garantir insumos necessários a todas as etapas de produção – Butantan/Divulgação

“É necessário pontuar que muitos insumos utilizados durante o processo de produção das vacinas ainda são importados. É importante fortalecer, cada vez mais, estas instituições para que possamos internalizar diversas etapas do processo produtivo, incluindo produção de insumo farmacêutico ativo (IFA), garantindo esta capacidade local de produção de vacinas”, argumenta ela.

Além de fabricar, o Butantan também pesquisa novas tecnologias de vacinas. No momento, o laboratório paulista realiza testes clínicos de fase 3, a última fase antes do registro, de novas vacinas candidatas contra dengue, chikungunya e influenza sendo testadas. “Estamos otimistas em poder conseguir registrar e disponibilizar estas vacinas em breve”, afirma Fernanda Boulos.

Além das vacinas, o Butantan fornece também 100% dos soros antivenenos distribuídos pelo Ministério da Saúde para todas as regiões do Brasil, para tratar casos de envenenamento por serpentes, aranhas e escorpiões.

“Os soros antivenenos são de extrema importância para a saúde pública, visto que vivemos em um país com altos índices de acidentes por animais peçonhentos”, lembra a diretora do Butantan. “Estes soros salvam vidas diariamente.”

Vacinas para o Brasil e o exterior

O Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos da Fiocruz (Bio-Manguinhos) reúne a outra parte das principais vacinas do PNI. Seu portfólio conta com a DTP, Febre Amarela, Haemophilus influenzae B, Meningite A e C, Pneumocócica 10-valente, Vacina Covid-19 (recombinante), Poliomielite Inativada, Poliomielite Oral, Rotavírus Humano Tetravalente Viral, Tríplice Viral e Sarampo e rubéola (atenuada).

O instituto também está em processo de assumir a produção da vacina BCG, em uma parceria com o Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP), após uma crise que levou ao fechamento da fábrica da Fundação Ataulfo de Paiva (FAP), a única instituição que produz a vacina BCG no Brasil desde que a amostra do bacilo atenuado chegou da França, há quase um século.

Brasília (DF) 29/08/2023 - Diretor de Bio-Manguinhos, Maurício Zuma
Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação
Diretor de Bio-Manguinhos, Maurício Zuma diz que, além do Brasil, 70 países recebem vacinas produzidas na Fiocruz – Arquivo pessoal/Divulgação

O diretor de Bio-Manguinhos, Maurício Zuma, conta que, além do Brasil, outros 70 países recebem vacinas produzidas na Fiocruz, por meio do fornecimento da fundação a organismos internacionais como a Organização Pan-Americana de Saúde, O Fundo das Nações Unidas para a Infância e a Aliança Internacional para Vacinas e Imunização (Gavi). As mais exportadas são a vacina contra a febre amarela e os imunizantes contra a doença meningocócica.

“Bio-Manguinhos hoje produz dez vacinas diferentes, todas elas compondo o calendário nacional de vacinação. Em 2022, entregamos mais de 120 milhões de doses para o PNI, esse é o número médio que costumamos entregar todo ano. Somente em 2021, foram mais de 200 milhões por conta da pandemia de covid-19”, lembra Zuma.

Mais autonomia

Integrante da Coordenação de Epidemiologia da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Maria Rita Donalisio defende que é preciso investimentos para reforçar a capacidade produtiva e a nacionalização da produção de suprimentos, e que já é consenso na ciência que o dinheiro gasto em vacinas poupa custos muito maiores no atendimento.

“A gente tem dois grandes laboratórios que garantiram a produção nacional das vacinas mais importantes do programa, e a gente precisa de reforço para garantir esses suprimentos, para renovar e adequar esses laboratórios. A gente sempre precisa de investimentos”, afirma. “Esse fortalecimento é estratégico para o país, para a gente ter autonomia e mais fôlego para suprir as necessidades nacionais.”

O fornecimento local dá previsibilidade ao planejamento, proporciona menor preço, garante regularidade na chegada das doses e maior segurança aos profissionais da ponta, nos municípios, onde estão as salas de vacina.

“O SUS tem uma capilaridade imensa, com unidades básicas pelo Brasil inteiro, com equipes que precisam dessa certeza de que os imunobiológicos vão chegar a tempo, garantida a sua qualidade e a cadeia de frios. Todo esse sistema começa com as compras do Ministério da Saúde.”

Complexo econômico

A recriação do Grupo Executivo do Complexo Econômico e Industrial de Saúde foi uma das primeiras ações do Ministério da Saúde, destacou a ministra Nísia Trindade em entrevista à Agência Brasil.

Brasília (DF) - 01/09/2023 - A ministra da Saúde, Nísia Trindade durante entrevista para a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), em seu gabinete no ministério.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Ministra Nísia Trindade destaca recriação do Grupo Executivo do Complexo Econômico e Industrial de Saúde – Joédson Alves/Agência Brasil

“Nosso plano de trabalho é fazer com quem, em dez anos, mais de 70% dos bens de saúde sejam produzidos no país, entre vacinas, medicamentos e insumos. Vimos como isso é essencial durante a pandemia da covid-19, quando tivemos de importar ingrediente farmacêutico ativo para as vacinas e tantos outros insumos essenciais, como máscaras e luvas, por exemplo. A maior autonomia do Brasil no setor com o desenvolvimento da indústria local reduz a vulnerabilidade do SUS e assegura o acesso universal à saúde, além da geração de emprego e renda”, disse.  

O Programa de Aceleração de Crescimento prevê mais de R$ 8,9 bilhões para essa área, sendo R$ 6 bilhões para o fortalecimento da cadeia de produção de vacinas, medicamentos e equipamentos. Mais R$ 2 bilhões custearão a construção e pré-operação das fábricas do campus Santa Cruz da Fiocruz, que será o maior centro de produção de produtos biológicos da América Latina. Os outros R$ 895 milhões serão investidos no parque fabril da Hemobrás e na qualificação da hemorrede no país, o que vai impactar diretamente os pacientes com hemofilia, facilitando o acesso ao tratamento com hemoderivados.

*Colaborou Tâmara Freire, repórter da Rádio Nacional

*Por Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil* – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Foco é o carcinoma basocelular em fase inicial de tratamento

01/09/2023
câncer de pele

Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com o tipo de câncer de pele mais comum vão ter um novo tratamento desenvolvido por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP). A tecnologia 100% nacional promete um tratamento rápido, com menos desconforto e foi aprovado para uso na saúde pública. 

Uma casquinha no nariz foi como a dona de casa Helena Pontieri Morales descobriu a lesão de câncer de pele no rosto. Ela passou por um tratamento de terapia fotodinâmica, que está revolucionando a dermatologia no país. A inovação permite que pacientes como ela não precisem mais passar por cirurgia. 

“Só deu uma queimadinha e pronto”, conta Helena sobre o procedimento a laser.

O tratamento é oferecido gratuitamente no Hospital Amaral Carvalho, na cidade de Jaú, no interior paulista, um dos 70 centros de estudos que utilizam a terapia. As lesões que podem ser tratadas são as não melanoma, que respondem pela maioria dos casos de câncer de pele entre os brasileiros.

“O foco do nosso projeto é o carcinoma basocelular em fase inicial de tratamento, uma lesão pequena, com subtipo histológico específico para ser contemplado, para receber a terapia fotodinâmica”, explica a dermatologista Ana Gabriela Sálvio. 

Esse aparelho já tratou mais de 5 mil lesões e está presente em nove países da América Latina. O custo do tratamento gira em torno de R$ 200 a R$ 300 por lesão de pele com até um centímetro.

Após ter esta pomada absorvida pela pele, o paciente passa por uma terapia fotodinâmica, que mata as células cancerígenas. Em apenas duas sessões, de apenas 20 minutos, mais de 90% dos pacientes já podem sair curados.

A terapia é desenvolvida há 20 anos pela USP de São Carlos. O Brasil é considerado o país que mais investiu na técnica fotodinâmica no mundo, de acordo com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Foram mais de R$ 10 milhões, com incentivos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Ministério da Saúde e Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

“Um dos grandes desafios do Brasil é colocar a inovação brasileira no nível de produção científica. Somos o 13º país em produção de ciência no mundo, mas o 54º país em inovação de novos produtos, sistemas e soluções para o mundo real. Este exemplo aqui de São Carlos é a ciência básica sendo transformada em inovação e um produto que soluciona um problema do SUS”, avalia Celso Pansera, presidente da Finep.

O tratamento já está disponível há cerca de 10 anos no sistema privado. Com o desenvolvimento de uma tecnologia nacional, em julho deste ano, o aparelho foi aprovado para uso no SUS.

“É um sucesso muito grande. Como é uma técnica relativamente barata e conveniente, fácil, que não exige grande infraestrutura, ela é especialmente adequada para o Sistema Único de Saúde, que precisa disponibilizar para um número muito grande de pessoas da sociedade”, aponta o pesquisador Vanderlei Salvador Bagnato, do Instituto Física São Carlos, da USP.

O Ministério da Saúde foi procurado pela TV Brasil para saber quando a tecnologia vai estar disponível no SUS, mas não houve resposta.Por Fernanda Cruz – Repórter da TV Brasil – São Paulo

*Por Fernanda Cruz – Repórter da TV Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a penhora de bem imóvel de uma empresa em recuperação judicial para pagamento de débitos com o município relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em ação de execução fiscal.

31/08/2023

R$ 29,9 milhões em dívidas com o município.


De acordo com informações contidas nos autos, a empresa possui dívidas de IPTU referentes aos exercícios de 2005 a 2008, que superam os R$ 29,9 milhões. A executada ofereceu à penhora um bem imóvel avaliado em R$ 50,9 milhões, com valor venal de referência de R$ 21.798,474,00, o que foi indeferido pelo julgador após recusa do município.


O desembargador Octávio Machado de Barros, relator do recurso, afirmou que a penhora do bem cumpre os requisitos no plano de retomada da empresa e será útil para o pagamento da dívida com o poder público. “Os documentos trazidos indicam que a recusa do bem indicado à constrição poderá acarretar o bloqueio eletrônico de ativos financeiros e prejuízos irreparáveis, com o descumprimento das obrigações que a contribuinte pactuou em seu plano de recuperação, comprometendo até mesmo as suas atividades empresariais, pois a sociedade tem cumprido o plano de recuperação judicial”, concluiu o magistrado. 


Os desembargadores Walter Barone e Rezende Silveira completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

         Agravo de Instrumento nº 2033310-60.2023.8.26.0000

         Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Para a maioria do Plenário, a norma não reduz o patamar de proteção ambiental.

31/08/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válidos dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05) que estabelecem normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGMs, ou transgênicos) e seus derivados. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3526), proposta pela Procuradoria-Geral da República.

Segundo a PGR, a lei, ao centralizar na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), órgão federal, a fiscalização e a normatização do desenvolvimento e do uso de transgênicos, limitou a competência comum dos entes federativos sobre a matéria, reduzindo o patamar de proteção do meio ambiente.

Tratamento uniforme

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que, na regulamentação da matéria, prepondera o interesse da União de dar a ela tratamento uniforme em todo território nacional. Não há, na sua avaliação, peculiaridades regionais a serem tratadas no âmbito estadual.

O ministro também observou que a vinculação do procedimento de licenciamento ambiental de OGMs ao crivo técnico da CTNBio não contraria o sistema constitucional de proteção ambiental. Segundo ele, trata-se de um órgão qualificado para realizar o estudo, inclusive sob o prisma ambiental. Votaram no mesmo sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça.

SP/CR//CF