Iniciativa do COB visa criação de banco de dados sobre jovens atletas

Publicado em 18/09/2023
16.09.2023- Jogos da Juventude 2023 – Ribeirao Preto (SP) – de 01 a 16 de Setembro – Basquete Feminino – 1 Divisao – Final – SP X PR – Foto:Alexandre Loureiro/COB

A edição deste ano dos Jogos da Juventude terminou no último sábado (16). O trabalho sobre a competição, realizada em Ribeirão Preto (SP), ainda não parou. Para os profissionais do Centro de Avaliação e Monitoramento, que passaram as duas semanas do evento coletando dados dos cerca de 4 mil participantes, ele está apenas iniciando. Afinal, é agora que as informações serão analisadas e comparadas, servindo de base para estudos sobre as novas gerações do esporte brasileiro.

A estrutura foi montada pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) no Centro de Eventos Taiwan, onde esteve instalada a área de convivência dos atletas. As análises levaram em conta antropometria (estudo de medidas e dimensões corporais), potência de membros superiores e inferiores, agilidade e corrida. Os avaliadores foram os mesmos que realizam testes com esportistas olímpicos e de seleções de base no Centro de Treinamento do Time Brasil, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.

“O Centro de Avaliação e Monitoramento é uma iniciativa que vem desde 2019 nos Jogos da Juventude. A gente coleta informações para criar um grande banco de dados, que sirva de referência para os professores compararem seus atletas com aqueles que são os melhores deste ano no Brasil, em idade escolar”, explicou o supervisor de Ciência e Tecnologia Esportiva do COB, Felipe Lucero.

“Nosso conceito principal é que esses testes possam ser reproduzidos nas escolas. O COB trouxe para cá a estrutura do CT, com materiais de ponta, para ganharmos tempo e precisão, mas utilizamos protocolos válidos universalmente e facilmente encontrados na literatura. Os professores podem fazer [as avaliações] na escola com materiais simples e baratos”, completou o profissional.

De 2019 para cá, as informações sobre mais de 10 mil jovens que participaram dos Jogos da Juventude foram compiladas. Alguns atletas, inclusive, participaram de mais de uma edição do evento e foram analisados em momentos diferentes. Segundo Lucero, o estudo terá cortes por idade, sexo, modalidade, região e estado. A ideia é que os primeiros trabalhos com base nos dados sejam apresentados no início de 2024.

“Muitas vezes, na escola, o professor tem uma percepção empírica distorcida do atleta, porque o compara com seu próprio grupo. Quando ele tiver a referência dos melhores atletas em idade escolar, poderá ampliar essa visão. Perceber, por exemplo, que tem um atleta muito ágil, veloz e potente comparado ao seu grupo, mas que está longe daqueles que chegaram aqui [aos Jogos da Juventude]. Ou, pelo contrário, que esse atleta está muito próximo do grupo de elite e merece um olhar mais atento, para um desenvolvimento mais efetivo”, afirmou o supervisor do COB.

Em longo prazo, o objetivo da coleta de dados é ter a compreensão de como esses meninos e meninas, se alcançarem o nível de atletas olímpicos, chegaram lá. A história dos Jogos da Juventude mostra que o evento fez parte da caminhada de muitos deles. Medalhista de ouro na Olimpíada de Londres, na Grã-Bretanha, em 2012, a ex-judoca Sarah Menezes é um exemplo. Nomes de peso do esporte brasileiro, como Darlan Romani (arremesso do peso), Hugo Calderano (tênis de mesa) ou Etiene Medeiros (natação) também passaram pela competição de jovens.

“Esse tipo de estudo permite que a gente possa olhar para trás, ver como era esse atleta olímpico com 15, 16 ou 17 anos e entender quando ele começou a sair da curva, a se destacar. Pode ser que os resultados já sejam uma referência para demonstrar que outros atletas, na mesma idade e função, estão fora da curva, com potencial enorme”, disse Lucero.

“O caminho até uma olimpíada é muito longo, multifatorial. Com dados isolados, a gente não consegue cravar [que um jovem atingirá o nível olímpico], mas são indícios muito fortes que a gente pode usar no futuro, como referência. No Brasil, não tem nada parecido com isso. A gente pretende ter uma base de dados cada vez maior. [Esse trabalho] Vai se repetir a cada edição [dos Jogos]”, concluiu o profissional.

No ano que vem, os Jogos da Juventude serão realizados em Blumenau (SC). Em 2025, o evento vai para Brasília.

*Por Lincoln Chaves – Enviado especial – ribeirão preto

Fonte: Agência Brasil

Movimento Impacto Amazônia é anunciado pela entidade

15/09/2023
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A sobrevivência da Amazônia se tornou um dos compromissos assumidos para acelerar a Agenda de 2030, o pacto feito entre 193 Estados-Membros das Nações Unidas (ONU) para o Desenvolvimento Sustentável. O Movimento Impacto Amazônia foi anunciado nesta quinta-feira (14) durante a edição deste ano do Pacto Global da ONU no Brasil, na sede das Nações Unidas em Nova Iorque.

A iniciativa traz à luz a necessidade de investimentos e políticas voltadas para a preservação da floresta, da valorização e proteção dos povos e territórios tradicionais da região e do alinhamento da tecnologia com a sustentabilidade.

Esse é primeiro movimento do Pacto Global da ONU no Brasil voltado especificamente para a região amazônica – e com foco em compromissos públicos assumidos por empresas dos setores público e privado para alavancar o desenvolvimento sustentável da Amazônia.

A pesquisa Pulse de Cenário e Empresas e Amazônia, realizada em setembro com 160 empresas participantes do Pacto Global da ONU no Brasil, mostrou que 58,54% das empresas informaram já ter realizado análise dos riscos de operações diante da crise climática. No entanto, 79,72% não analisaram os impactos da cadeia de fornecimento em relação ao envolvimento com o desmatamento na Amazônia.

A pesquisa mostra ainda que 64,63% das companhias não incluem nos contratos com fornecedores cláusulas que contenham compromissos de não desmatamento da Amazônia.

De acordo com a ONU, o enfoque na preservação e no combate ao desmatamento é uma das formas de atingir diretamente outros compromissos da Agenda de 2030, como as ações climáticas, o consumo e produções responsáveis e agricultura sustentável, por exemplo.

Carlo Pereira, CEO do Pacto Global da ONU no Brasil, ressaltou a importância de medidas urgentes de preservação e sustentabilidade da Amazônia. Para ele, as ações são urgentes, antes que a floresta chegue em um ponto em que não seja mais possível a existência da floresta e o equilíbrio ecológico mundial.

“A floresta passa por um processo parecido com o de savanização, onde se perde essa floresta rica como a gente tem e isso é uma catástrofe não só para o Brasil, como para o mundo”, disse. “A Amazônia é muito responsável pelo equilíbrio climático, por isso que, agora com dados e fatos, toda atenção internacional está voltada para a Amazônia”, completou.

Atuação de empresas

Eletrobrás e Ambipar são embaixadoras do Movimento Impacto Amazônia, o projeto voltado para a preservação da Amazônia. O Banco do Brasil também prevê, até o fim do primeiro semestre de 2024, investimentos de R$ 23 bilhões em financiamentos de ações voltadas para questões climáticas, como energias renováveis e eficiência energética, além de recuperação ambiental.

O Banco tem atuado em prol da economia de baixo carbono, em consonância com as metas estabelecidas para a Agenda de 2030 e os princípios do pacto global. Esse pacto aborda temas como Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e combate à corrupção.

Organizações da sociedade civil também aderiram às metas para o pacto. O ministério Público Federal vai formar grupos de trabalho para ajudar a desenvolver soluções para os problemas críticos da Amazônia.

Participação da sociedade

Repensar as políticas empresariais e o comportamento da sociedade como todo é urgente e tem sido uma das principais preocupações do Pacto Global da ONU. Rachel Maia, presidente do Conselho de Administração Global da ONU no Brasil, diz que muito mais do que promover uma mudança, é preciso que haja uma transformação não só entre grandes empresas, mas entre cada indivíduo.

“A sustentabilidade da empresa não se aplica ao tamanho da empresa. Isso é um engano. Ela se aplica ao indivíduo. O Pacto Global da ONU é para todos. Essa é a grande mensagem. A ONU tem a grande responsabilidade de disseminar a mensagem de que ninguém deixa ninguém para trás. Esse foi o grande acordo da agenda de 2030. Com esse pensamento eu vou olhar do indivíduo que está nas favelas ao indivíduo que está nas mansões”.

Retrocesso nos resultados

A Agenda de 2030 nasceu no ano 2000, oriundo de um outro pacto: A Agenda do Milênio. Na ocasião, todos os 193 países-membros da ONU assinaram o Pacto Global da ONU, voltado para práticas corporativas responsáveis. Atualmente, o pacto global da ONU é a maior iniciativa de sustentabilidade corporativa do mundo, com abrangência e engajamento em 162 países.

Oito anos após os países da ONU adotarem a Agenda de 2030 para o desenvolvimento sustentável, a avaliação é de que o andamento do pacto não vai bem. O CEO do Pacto Global da ONU no Brasil afirma que houve retrocessos nas metas globais causados por “crises financeiras, guerras de grandes proporções, pandemia e vários outros pontos fizeram com que a gente regredisse na maior parte dos temas.”

Para mitigar os efeitos do retrocesso, segundo Carlo, o Secretário-geral da ONU tem reunido todos os governos do mundo, e paralelamente a sociedade civil e grandes empresas, para que a Agenda volte para o caminho certo e seja acelerada.

*Repórter viajou a convite do Banco do Brasil

*Por Anna Luísa Praser – Enviada Especial* – Nova York (EUA)

Fonte: Agência Brasil

14/09/2023

Decisão da 38ª Câmara de Direito Privado.

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz Eduardo Bigolin, que julgou improcedentes os pedidos de rescisão de contrato com restituição valores pagos e indenização por danos materiais motivados por prejuízos após compra de unidade em propriedade comercial.

De acordo com os autos, os autores adquiriram uma cota referente a um imóvel de hotelaria em 2015. Em 2018, em razão da não entrega do empreendimento 100% finalizado, enviaram notificação de distrato. Apesar disso, aceitaram receber a unidade adquirida, vistoriaram o imóvel e lavraram a escritura de compra e venda em 2019. Apenas dois anos depois ingressaram com ação judicial.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Lavínio Donizetti Paschoalão, pontuou que, ao firmarem contrato com as requeridas, os autores assinaram documento que dispõe claramente sobre todos os fatores de risco do negócio. “Dessa forma, realmente não há o que se falar em propaganda enganosa sobre os lucros que poderiam ou não auferir ao adquirirem uma unidade imobiliária no empreendimento. À guisa de conclusão, eventual atraso na conclusão de todo o complexo não pode servir, agora, como motivo ensejador da rescisão perseguida pelos autores.”

O magistrado ainda destacou que enquanto os autores recebiam os lucros decorrentes do investimento, eventuais atrasos na finalização do empreendimento eram irrelevantes, mas, ao serem chamados, na condição de sócios participantes, à reposição dos prejuízos no negócio, tais atrasos passaram a ser relevantes a ponto de buscarem a rescisão contratual.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Spencer Almeida Ferreira e Flávio Cunha da Silva. 

Apelação nº 1052493-51.2021.8.26.0114

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Operação recebeu aval mediante assinatura de Acordo em Controle de Concentrações

14/09/2023

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Na quarta-feira (13/09), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a prorrogação, por 14 anos, do prazo das atividades da JV Simba Content, joint venture formada pelo SBT, Record e RedeTV, que atua na produção de conteúdo audiovisual para todos os meios de comunicação, entre outros serviços.

A criação da joint venture Simba foi aprovada com restrições, pelo Cade, em 2016. Com a proximidade do fim do prazo autorizado pelo órgão para o funcionamento da empresa, as empresas notificaram à autarquia um pedido de prorrogação de suas operações.

O ato de concentração recebeu o aval da Superintendência-Geral em junho deste ano, mas foi submetido à análise do Tribunal devido à interposição de recurso pela Associação NeoTV, habilitada como terceira interessada no processo.

Em seu voto, o conselheiro-relator Victor Oliveira Fernandes analisou, entre outros aspectos, as restrições à concorrência entre as participantes do acordo, os impactos sobre preços e os riscos de coordenação entre elas. A análise apontou que a Simba poderia valer-se da posição das emissoras integrantes da joint venture no mercado de TV aberta para prejudicar as pequenas operadoras de TV por assinatura, já que esse mercado é bastante concentrado e as operadoras menores não possuem o mesmo poder de barganha.

Para endereçar as preocupações concorrenciais analisadas, o Conselho condicionou a aprovação do negócio à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

Entre as determinações, as empresas devem manter a livre negociação de valores de licenciamento de canais das grandes operadoras e as regras de cobrança, em regime de MFN, para operadoras médias. O acordo prevê ainda alteração das regras de cobrança das pequenas operadoras para um regime MFN, igual ao aplicável às médias operadoras, com previsão de um período de transição de nove meses, durante o qual será mantida regra de gratuidade de licenciamento dos canais, nos termos do ACC celebrado em 2016.

“O ACC negociado evitará efeitos concorrenciais negativos decorrentes da operação, que inviabilizam a sua aprovação sem restrições. A celebração do acordo possibilitará a continuidade das atividades da Simba, com benefícios ao mercado e aos consumidores”, concluiu.

Em relação ao prazo, o Tribunal autorizou que a Simba exerça suas atividades por 14 anos, período maior do que o previsto no ACC anterior, pois não houve indícios de que a atuação da empresa, desde a sua criação, gerou danos à concorrência.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.009574/2022-81.

Fonte: CADE

Tribunal negou provimento a recurso de terceiros interessados e manteve decisão da Superintendência-Geral da autarquia

 

14/09/2023

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Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (12/09), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o compartilhamento recíproco de elementos de infraestrutura de telecomunicações entre a Telefônica Brasil e a Winity, por meio da celebração de contratos interdependentes e complementares.

Com a operação, a Winity alugará à Telefônica, na forma de cessão do direito de uso, em caráter secundário, a faixa de 713 Mega-hertz (MHz) a 718 MHz e de 768 MHz a 773 MHz do espectro de uso primário da Winity, em 1.120 municípios. Além disso, a Winity cederá à Telefônica o direito de uso de infraestrutura passiva que permitirá a ampliação de cobertura para serviços de telecomunicações da Telefônica em determinadas localidades.

O negócio consiste ainda na disponibilização de meios de rede, pela Telefônica à Winity, consubstanciados em recursos integrantes da rede de acesso da Telefônica para a constituição da rede de serviços da Winity, visando a cobertura e o atendimento de 1.012 trechos de rodovias e de 313 localidades,  conforme obrigações por ela assumidas com a aquisição do direito de uso do espectro 700 MHz no Leilão do 5G, em modelos de roaming  e, posteriormente, conforme previsto no Contrato de Outorga de Opção de Exercício de Direito de Uso de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações.

De acordo com o relator, conselheiro Sérgio Ravagnani, a operação apresenta impactos concorrenciais que se relacionam com objetivos regulatórios estabelecidos no contexto de uma política pública setorial implementada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no âmbito de suas competências, como agência reguladora desse mercado.

Os possíveis problemas concorrenciais identificados não foram suficientes para gerar preocupações e, portanto, foi desnecessária a implementação de remédios.

Ainda, a maioria do Tribunal do Cade entendeu que o negócio apresenta eficiências econômicas importantes que se justificam sob a perspectiva de cumprimento das obrigações regulatórias.

A análise da operação contou com a cooperação institucional entre Cade e Anatel, a partir de contribuição técnica prestada pela agência. A decisão da autoridade antitruste será enviada à Anatel para ciência.

Em seu voto, o presidente Alexandre Cordeiro ressaltou o modelo de complementaridade entre regulação e concorrência adotado no Brasil, destacando a parceria histórica entre a autoridade antitruste e as agências reguladoras. Com relação à decisão do colegiado, destacou que “o Cade não se furtará de adotar as medidas concorrenciais que achar necessárias para sanar problemas concorrenciais identificados em determinada operação. Neste caso específico, contudo, eu me filio [à decisão do relator] e entendo que essa operação não poderia ter outra solução a não ser uma aprovação sem restrições, tendo em vista que a operação não suscita, ex-ante, preocupações em âmbito concorrencial”.

Destaca-se ainda que está pendente a decisão da Anatel sobre o caso.

Acesse o Ato de Concentração n° 08700.008322/2022-35.

Fonte: CADE

Na execução de cotas de condomínio de um prédio de apartamentos (ou de qualquer outro condomínio edilício), é possível a penhora do imóvel que originou a dívida, mesmo que ele esteja financiado com alienação fiduciária, em razão da natureza propter rem do débito condominial, prevista no artigo 1.345 do Código Civil.

14 de setembro de 2023
Para Raul Araújo, as normas que regulam a alienação fiduciária não se sobrepõem aos direitos de terceiros que não fazem parte do contrato de financiamento – Lucas Pricken/Stf

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, deu provimento a um recurso especial para permitir a penhora, mas considerou necessário que o condomínio exequente promova a citação do banco (credor fiduciário), além do devedor fiduciante.

Se quiser pagar a dívida para evitar o leilão, já que é a proprietária do imóvel, a instituição financeira poderá depois ajuizar ação de regresso contra o condômino executado. A decisão da 4ª Turma representa uma mudança em relação à jurisprudência adotada até aqui pelo STJ.

De acordo com o ministro Raul Araújo, cujo voto prevaleceu no julgamento, o entendimento de que a penhora só poderia atingir os direitos relativos à posição do devedor fiduciante no contrato de alienação fiduciária, sem alcançar o próprio imóvel, é válido para qualquer outro credor do condômino, mas não para o condomínio na execução de cotas condominiais. Neste caso, em razão da natureza propter rem da dívida, é necessária a citação do banco.

Para o ministro, as normas que regulam a alienação fiduciária não se sobrepõem aos direitos de terceiros que não fazem parte do contrato de financiamento — como, no caso, o condomínio credor da dívida condominial, a qual conserva sua natureza jurídica propter rem.

“A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, proprietário sujeito a uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno”, afirmou o ministro.

Segundo ele, seria uma situação confortável para o devedor das cotas condominiais se o imóvel não pudesse ser penhorado devido à alienação fiduciária, e também para a instituição financeira, caso o devedor fiduciante estivesse em dia com a quitação do financiamento mesmo devendo as taxas do condomínio.

“Cabe a todo credor fiduciário, para seu melhor resguardo, estabelecer, no respectivo contrato, não só a obrigação de o devedor fiduciante pagar a própria prestação inerente ao financiamento, como também de apresentar mensalmente a comprovação da quitação da dívida relativa ao condomínio”, destacou.

O caso analisado pelos ministros é de um condomínio edilício: um prédio de apartamentos com unidades privativas e áreas comuns. O condomínio ajuizou a cobrança das cotas em atraso de uma das unidades, mas não teve sucesso em primeira e segunda instâncias.

Ao negar o pedido de penhora do apartamento, a Justiça estadual citou decisões do STJ no sentido de que, como o bem em questão não integra o patrimônio do devedor fiduciante, que apenas detém a sua posse direta, não pode ser objeto de constrição em execuções movidas por terceiros contra ele, ainda que a dívida tenha natureza propter rem.

“Não faz sentido esse absurdo. Qualquer proprietário comum de um imóvel existente num condomínio edilício se submete à obrigação de pagar as despesas. Se essas despesas não forem pagas pelo devedor fiduciante nem pelo credor fiduciário, elas serão suportadas pelos outros condôminos, o que, sabemos, não é justo, não é correto”, declarou o ministro Raul Araújo ao votar pela possibilidade da penhora.

Ele disse que a interpretação que vem sendo dada a situações semelhantes é “equivocada e sem apoio em boa lógica jurídica”, pois estende proteções de legislação especial a terceiros não contratantes, além de conferir ao banco uma condição mais privilegiada que o direito de propriedade pleno de qualquer condômino sujeito a penhora por falta de pagamento das cotas do condomínio.

Raul Araújo concluiu que a melhor solução é integrar todas as partes na execução, para que se possa encontrar uma solução adequada. “Não se pode simplesmente colocar sobre os ombros dos demais condôminos — que é o que irá acontecer — o dever de arcarem com a dívida que é, afinal de contas, obrigação tocante ao imediato interesse de qualquer proprietário de unidade em condomínio vertical”, afirmou. 

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.


REsp 2.059.278

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2023, 14h47

Caso seja inevitável contratar um empréstimo, é preciso conferir as melhores condições oferecidas pelos bancos.

14 de Setembro de 2023

Artur Marques, presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP), alerta os servidores da ativa, aposentados e pensionistas sobre os cuidados a serem adotados na contratação de crédito consignado, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou o comprometimento da renda para quitação dos empréstimos de 35% para 45%. No mesmo julgamento, a Corte considerou legal a concessão para beneficiários de programas sociais.

“Ao contratar a operação, é importante ficar atento se o valor das parcelas não ultrapassa 45% do salário ou do benefício da aposentadoria. Além disso, é fundamental calcular bem se os descontos mensais não prejudicarão o orçamento pessoal e familiar e o pagamento das contas fixas e de prestações de alguma compra”, pondera Artur Marques.

Além disso, é preciso atenção com as ofertas, feitas de modo insistente por grande número de instituições financeiras e correspondentes bancários, que devem voltar a crescer a partir da decisão do STF. “Nem sempre as promessas de condições favoráveis correspondem à realidade. Cabe considerar que o consignado tem risco zero para a instituição, pois os descontos das parcelas são automáticos na folha de pagamentos. Por isso, nessa modalidade não cabe qualquer tipo de spread e há margem para negociação”, explica o presidente da AFPESP.

Outro cuidado, ao se receber ofertas por telefone, é conferir se não se trata de “golpe”. Assim, não se deve fornecer qualquer dado pessoal ou bancário. A melhor e mais segura opção para se fazer a operação é procurar diretamente uma instituição financeira conhecida e com boa reputação no mercado.

“Caso seja mesmo necessário contratar um empréstimo, convém pesquisar e verificar qual a melhor taxa e as condições mais adequadas oferecidas pelo mercado financeiro. A modalidade do consignado deve ter juros menores e, por isso, é mais vantajosa. No entanto, é prudente adotar todos os cuidados e escolher a melhor alternativa para evitar problemas”, pondera Artur Marques.

*Por Artur Marques


Fonte: Jornal Jurid

O colegiado ainda concluiu que não é necessário desmembrar o processo e que a competência para processar ambas as execuções é do juízo que decidiu a causa em primeiro grau.

14 de Setembro de 2023

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é possível a propositura concomitante de cumprimento provisório e cumprimento definitivo de capítulos diversos do mesmo pronunciamento judicial. O colegiado ainda concluiu que não é necessário desmembrar o processo e que a competência para processar ambas as execuções é do juízo que decidiu a causa em primeiro grau.

De acordo com os autos, após vencer uma demanda contra três empresas, a parte requereu o cumprimento definitivo da parcela incontroversa, contra a qual não houve recurso, e o cumprimento provisório da parcela controversa da sentença.

O pedido de cumprimento provisório foi recebido, mas as instâncias ordinárias negaram a possibilidade de execução simultânea da parcela incontroversa, sob o fundamento de que a coisa julgada é total, e não parcial.

Mérito da causa pode ser cindido e examinado em duas ou mais decisões

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que o CPC de 2015 passou a admitir a formação da coisa julgada em capítulos, conforme se depreende dos dispositivos que tratam desse instituto (artigos 502 e 523), da possibilidade de decisão parcial de mérito (artigo 356), da execução definitiva da parcela incontroversa (artigo 523), da rescisão de capítulo da decisão (artigo 966,  parágrafo 3º) e da devolutividade do capítulo impugnado na apelação (artigo 1.013, parágrafo 1º).

De acordo com a ministra, isso significa que o mérito da causa poderá ser cindido e examinado em duas ou mais decisões no curso do processo. “Na vigência do CPC/2015, parece não mais subsistir a vedação ao trânsito em julgado parcial ou progressivo das decisões. Assim, quando não impugnados capítulos da sentença autônomos e independentes, estes transitarão em julgado e sobre eles incidirá a proteção assegurada à coisa julgada”, declarou.

Sem impugnação, parcela transita em julgado e pode ser executada definitivamente

Nancy Andrighi também ressaltou que, subsistindo parcela controversa, sobre a qual pende recurso sem efeito suspensivo, é viável o cumprimento provisório da sentença, nos termos do artigo 520, com a garantia de caução prevista no inciso IV, do CPC.

Segundo a relatora, nada impede que, no mesmo pronunciamento judicial, exista parcela incontroversa, em relação à qual não tenha havido nenhum recurso. “Ante a ausência de impugnação, e consideradas as especificidades da situação em concreto, a referida parcela transitará em julgado e poderá ser executada de maneira definitiva, concomitantemente e sob mesmo procedimento”, afirmou.

A ministra ainda apontou que não há a necessidade de se realizar o desmembramento do processo, sendo competente para processar ambos os cumprimentos de sentença o órgão judicial que julgou a demanda em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 516, inciso II, do CPC – ainda que, por conveniência da organização judiciária local, tenham sido criados juízos especializados.

“Dessa maneira, é de ser determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para que aprecie a existência de parcelas incontroversas, reconhecida a possibilidade de tramitação concomitante de cumprimentos provisório e definitivo de capítulos diversos da mesma sentença”, concluiu ao dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ

Relatora diz que é um erro expor essas mulheres a constrangimentos durante inquérito policial ou julgamento.

14 de Setembro de 2023

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1822/19, do Senado, determinando que processos de crimes praticados contra a mulher tramitem em segredo de Justiça. A identidade da vítima será preservada, já nome do agressor e os dados processuais poderão ser divulgados.

O texto aprovado altera a Lei Maria da Penha. Atualmente, para esses casos a determinação do segredo de Justiça depende da avaliação do juiz, salvo as exceções já estabelecidas em lei.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela lembrou que, para o autor do texto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), a publicidade hoje nos processos que envolvem a violência doméstica e familiar contribui para a revitimização da mulher, exposta ainda a constrangimento social.

“Infelizmente ainda nos encontramos em um estágio, no que diz respeito à defesa dos direitos das mulheres, em que é preciso estimulá-las a denunciar seus algozes”, observou Laura Carneiro. “Assim, expô-las à possibilidade de constrangimentos durante o inquérito policial ou o julgamento é um erro”, avaliou a relatora.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pedido de licenciamento ambiental foi feito junto ao Ibama

14/09/2023
São Paulo (SP), 13/09/2023 – Presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, apresenta as novas iniciativas que vão tornar a Petrobras a maior desenvolvedora de projetos de eólica offshore do Brasil. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Petrobras anunciou nesta quarta-feira (13) que protocolou o pedido de licenciamento ambiental para dez áreas marítimas no Brasil onde devem ser instaladas estruturas de energia eólica offshore – obtida através da força do vento em alto-mar. Esse pedido foi protocolado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Com isso, a Petrobras passará a ser a empresa com maior potencial de geração de energia eólica offshore no Brasil. Mais cedo, a empresa já havia anunciado uma parceria com a WEG para o desenvolvimento de um aerogerador de 7 megawatts de capacidade instalada.

“A Petrobras assume hoje o papel de maior desenvolvedora de projetos de energia eólica do Brasil. Energia eólica: a Petrobras chegou! E chegou chegando”, disse Jean Paul Prates, presidente da empresa, durante a WindPower, evento que foi realizado nesta quarta-feira na São Paulo Expo, na capital paulista.

Essas dez áreas marítimas, segundo Prates, teriam capacidade total de 23 GW (gigawatts) e estão localizadas na região Nordeste, Sudeste e Sul. Seriam três áreas no Rio Grande do Norte, três no Ceará, além de áreas no Maranhão, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rio Grande do Sul.

De acordo com a Petrobras, a área escolhida no estado do Rio de Janeiro apresenta um diferencial entre as demais porque é a única posicionada em profundidade d’água maior que 100 metros, na qual não será possível utilizar fundações fixas, cravadas diretamente no solo marinho. Para esse caso, as instalações terão que ser flutuantes, tecnologia que vem sendo desenvolvida pela companhia em parceria com a Universidade de São Paulo (USP).

A empresa informou ainda que o pedido de início de licenciamento é uma sinalização de interesse da Petrobras para o desenvolvimento de projetos próprios, além de projetos em parceria, como o que está sendo desenvolvido com a Equinor.

“A Petrobras chegou na área de éolica e veio para ficar e transformar o Brasil”, disse Maurício Tolmasquim, diretor de Transição Energética e Sustentabilidade da Petrobras.

Regulamentação

A solicitação junto ao Ibama não vai garantir o direito sobre as áreas, explicou o presidente da empresa. “No mar, havia um problema e é por isso que não começamos ainda a trabalhar nele. Ninguém pode chegar lá no meio do mar, meter um aerogerador e sair produzindo energia. O mar não é privado”.

É por isso que tramita atualmente no Congresso Nacional uma discussão sobre a regulação deste mercado. A Petrobras só conseguirá ter direito a essas áreas solicitadas após essa regulamentação. “A lei prevê dois tipos de outorga: autorização ou concessão. E aí o Estado brasileiro deve decidir se vai usar concessões ou autorizações. Eu espero que até o final deste ano, nós tenhamos essa aprovação”, disse o presidente da Petrobras.

*Por Elaine Patrícia Cruz – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil