Controle interno visa mitigar risco de envolvimento em fraudes

19/09/2023

Um dos intuitos da regulamentação de apostas esportivas – cujo projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e será analisado pelo Senado – é coibir tentativas de manipulação, como as reveladas na Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás (MP/GO), que identificou, inclusive, a participação de jogadores de futebol. Para além de medidas de fiscalização e punição na esfera pública, especialistas no segmento entendem ser necessário educar atletas e demais pessoas ligadas diretamente ao esporte sobre os riscos de envolvimento com as fraudes.

Os escândalos, que levaram alguns jogadores a serem até banidos dos gramados, trouxeram luz ao chamado compliance. O termo, oriundo do inglês, significa estar em conformidade com as normas vigentes. Comuns no meio empresarial, programas que estabelecem esse tipo de controle interno têm ganhado espaço no futebol. O pioneiro entre os clubes da modalidade na América Latina foi o Coritiba, em 2016. No início do ano, quatro agremiações – Atlético-MG, Athletico-PR, São Paulo e Vasco da Gama – fundaram o Movimento pela Integridade no Futebol.

“Uma empresa que tem um programa de integridade determina quais os valores e condutas esperados de seus colaboradores. Sabendo que toda empresa explora uma atividade comercial e que nessa exploração há riscos, são valores que podem afetar [essa atividade]. No ambiente dos clubes, um dos riscos é exatamente o do envolvimento em apostas”, disse Luciana Silveira, chief compliance officer (diretora de conformidade) da Neoway, empresa que atua com análise de big data (grandes dados) e soluções de compliance e que tem o São Paulo como um dos clientes.

“O conluio entre um jogador e um fraudador de aposta é um risco. Como posso diminuir a probabilidade de isso acontecer ou seu impacto caso ocorra? É aí que entra o programa de compliance e as eventuais ferramentas para ajustar na gestão desse risco. Saber quais as apostas, quem são as pessoas do clube, quais os parceiros, como em qualquer empresa. O compliance no clube, e também no ambiente corporativo, tem papel importante educacional”, completou Luciana.

A exposição dos casos de manipulação em jogos das Séries A e B do Campeonato Brasileiro, além de partidas de torneios estaduais, acendeu o alerta nos clubes. No Vasco, por exemplo, de acordo com Clarissa Arteiro, coordenadora de compliance da agremiação, além do grupo profissional, os atletas da base também foram orientados quanto a riscos de envolvimento nesse tipo de fraude.

“Essa sempre foi uma preocupação do Vasco, sendo que, com a divulgação das investigações, entendemos ser essencial conversar com atletas e funcionários. [Com a base] iniciamos a palestra com o esclarecimento de que menores de 18 anos não podem apostar, em razão de proibição legal, sendo que os maiores devem ter cautela em sites e aplicativos de apostas, orientados a não apostar em jogos de futebol, além de recomendarem seus familiares e amigos neste sentido, mesmo em partidas que não envolvam o Vasco”, explicou Clarissa.

“Houve, ainda, apresentação sobre as punições previstas em lei e nos regulamentos de federações e CBF [Confederação Brasileira de Futebol], além de conscientização sobre os danos, não apenas financeiros, mas à reputação e imagem do atleta e do Vasco. O clube abriu espaço para que os atletas possam comunicar eventuais propostas de captações para manipulação de resultado para que o Vasco possa encaminhar as denúncias e colaborar com as autoridades públicas”, emendou a coordenadora.

Lei Geral do Esporte (14.597/2023), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 14 de junho, considera, no artigo segundo, transparência (administrativa e financeira) e moralidade, elementos de programas de compliance, como “princípios fundamentais”. O artigo nono, por sua vez, fala em “prevenção e combate às práticas atentatórias à integridade esportiva e ao resultado esportivo”. Já os artigos 198 a 200 tratam de “Crimes contra a Incerteza do Resultado Esportivo”, com pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa.

“Se você pegar empresas grandes, com faturamento, notoriedade ou importância na sociedade similares a alguns clubes de futebol, todas têm [departamento de] compliance, pois estas são, comprovadamente, ferramentas que auxiliam na sustentabilidade”, concluiu Luciana, da Neoway, destacando que mesmo os times de menor expressão e poderio financeiro, sem orçamento dedicado exclusivamente a um departamento como esse, podem atuar de maneira simples, mas preventiva.

Punições e regulamentação

As revelações da Operação Penalidade Máxima levaram o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a punir 11 atletas por envolvimento em apostas fraudulentas. Três deles – o goleiro Matheus Phillipe, o meia Gabriel Tota e o atacante Ygor Catatau – foram banidos e os demais afastados por tempo determinado, que varia de 360 a 720 dias. No último dia 11 de setembro, a Federação Internacional de Futebol (Fifa) anunciou que as sanções passaram a ter efeito mundial.

O texto da regulamentação das apostas, aprovado na Câmara, prevê que as empresas do setor ficarão com 82% do faturamento bruto (descontado pagamento de prêmios e imposto de renda) e não mais 95%, como previa a Lei 13.756/2018, que criou o mercado. Na comparação com a Medida Provisória 1.182/2023, editada pelo Governo Federal em julho, o percentual destinado à Seguridade Social caiu de 10% para 2%, enquanto houve aumento na distribuição para Educação (1,82%) e esporte (6,63%) e a inclusão de repasse de recursos para Turismo (5%).

O apostador, por sua vez, pagará 30% de tributos sobre a parcela de premiação que exceder a faixa de isenção (R$ 2,212 mil). A estimativa do Governo Federal é arrecadar, em 2024, pelo menos R$ 700 milhões com a regulamentação.

*Por Lincoln Chaves – Repórter da EBC – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Comubustível de alta performance melhora desempenho de veículos

19/09/2023

Rio de Janeiro – Edifício sede da Petrobras no Centro do Rio. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Petrobras anunciou, nesta terça-feira (19), o lançamento da Gasolina Petrobras Podium carbono neutro. Segundo a estatal, é a primeira gasolina do mercado brasileiro a carregar esse título. Isso significa que os gases de efeito estufa emitidos em todas as etapas do ciclo de vida do combustível serão totalmente compensados com ações de preservação ou de recuperação florestal de biomas nacionais.

A Gasolina Petrobras Podium existe desde 2002 e vem sendo aprimorada desde então. É um combustível de alta performance, tem o menor teor de enxofre do mercado e a maior octanagem de fábrica. Dessa forma, melhora o desempenho do veículo, colabora para a eficiência do transporte e reduz a emissão de gases de efeito estufa.

Para agregar o título de carbono neutro ao combustível, a Petrobras informa que recorreu à metodologia de avaliação do ciclo de vida (ACV). Por meio da ACV, são mensurados os gases de efeito estufa emitidos pelo produto, considerando todo o ciclo de vida do combustível, envolvendo extração e produção das matérias-primas, transportes, processamento, distribuição e uso final. Os resultados obtidos foram revisados por um painel de especialistas da consultoria ACV Brasil.

Segundo a Petrobras, as emissões da Gasolina Petrobras Podium serão previamente compensadas antes mesmo da venda ao consumidor. A estatal se diz comprometida em ampliar investimentos em soluções de baixo carbono e em oferecer produtos mais sustentáveis e eficientes.

Produzida na Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, São Paulo a Petrobras Podium não é encontrada em qualquer revenda, estando disponível, exclusivamente, em postos da empresa selecionados nas principais cidades do país.

Mercado de carbono

O mercado de carbono consiste em um mecanismo de compensação de emissões de gases de efeito estufa, por meio do qual, negociam-se créditos de carbono, que são gerados por meio de iniciativas que contribuem para reduzir os estoques de gases na atmosfera.

Em outras palavras, os créditos são uma moeda que as empresas podem comprar para compensar as emissões decorrentes de sua operação e do uso de seus produtos. O fortalecimento do mercado de carbono tem sido apontado por ambientalistas como estratégia importante para combater o aquecimento global. Ele é dos instrumentos indicados para o cumprimento das metas do Acordo de Paris, assinado em 2015 por quase 200 países, incluindo o Brasil, que se comprometeram a adotar medidas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa.

Há cerca de 10 dias, a Petrobras anunciou sua entrada nesse mercado, ao adquirir 175 mil créditos de carbono gerados por ações de preservação da Floresta Amazônica. Cada crédito viabiliza a neutralização da emissão de uma tonelada de gás carbônico equivalente.

*Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil



Nosso sócio Alberto Murray está participando do Brasil – Canada Summit, em comemoração aos 50 anos da Câmara de Comércio Brasil – Canadá.

Apartamento estava em nome do antigo proprietário, um devedor trabalhista, mas 3ª Câmara considerou que atuais donos comprovaram boa-fé ao adquiri-lo

18/09/2023

Fotografia ilustrativa de duas mãos, uma entregando para a outra, fechada, chaves de um imóvel

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina decidiu a favor de dois cidadãos que buscavam proteger seu imóvel de ser penhorado para cobrir dívidas trabalhistas do antigo proprietário. Em decisão unânime, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reconheceu que, apesar da ausência de um registro formal no cartório de imóveis, os atuais donos comprovaram de forma convincente a posse da propriedade.

O caso aconteceu no município de Blumenau. Para receber uma dívida trabalhista, o credor da ação requereu a penhora de imóvel em Itapema, litoral norte do estado, que estava em nome do devedor no processo.

Embargos de terceiro

Sentindo-se prejudicados pelo pedido, dois cidadãos que não tinham relação com a dívida entraram com um incidente processual conhecido como embargos de terceiro. Eles argumentaram que, mesmo ainda registrado no nome do antigo dono, a transferência do imóvel ocorreu através de um contrato verbal de permuta, parte do qual quitado com o fornecimento de móveis sob medida.

Os atuais donos ainda comprovaram que a propriedade serve há dez anos como moradia deles. 

Robustez documental

As justificativas foram aceitas pelo juiz Osmar Theisen, da 3ª Vara de Blumenau. Na sentença, ele mencionou a “farta documentação trazida aos autos” pelos embargantes, que incluía faturas e contrato de energia elétrica relativos ao imóvel, comprovantes de pagamento e móveis oferecidos como permuta, além de fotografias de reformas realizadas na propriedade. Os elementos fortaleceram a alegação de um acordo verbal com o antigo proprietário.

Theisen também fez referência à Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a aquisição de imóvel por terceiro de boa-fé, ainda que desprovida de registro, constitui motivo suficiente para afastar a penhora.

Recurso

Inconformado com a decisão de primeiro grau, o credor recorreu para o TRT-12, alegando que não houve prova suficiente de boa-fé e propriedade por parte dos embargantes. O relator do processo na 3ª Câmara, desembargador Amarildo Carlos de Lima, não acolheu o pedido.

No acórdão, o magistrado ressaltou que a prova oral de testemunhas “indica a residência permanente dos embargantes no imóvel há aproximadamente dez anos”. Além disso, a manifestação de boa-fé estaria presente no fato de providenciarem manutenção e benfeitorias no edifício.

“Em par com a sentença, verifico a presença de ‘animus domini’ por parte dos embargantes, que residem no local ininterruptamente há tempos e se comportam como se proprietários fossem. Indiscutível, assim, sua posse sobre o apartamento, ainda que assumidamente não o tenham quitado integralmente”, fundamentou Amarildo de Lima.

Além disso, o relator considerou que não houve fraude à execução, uma vez que a negociação ocorreu antes do ajuizamento do processo.

Houve recurso da decisão.

Nº do processo: 0000451-78.2022.5.12.0039

*Por Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4303 / 4320 – secom@trt12.jus.br

Para refletir as mudanças ocorridas na sociedade brasileira desde 2002, o Código Civil deve ser atualizado de forma a incorporar os avanços tecnológicos, as novas configurações das relações familiares e a maior conscientização quanto à necessidade de preservação do meio ambiente. É o que avaliam civilistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

18 de setembro de 2023

Código Civil deve mudar para refletir avanços tecnológicos, dizem especialistas
Dollar Photo Club

O Senado instalou em agosto comissão de juristas que vai propor atualização do Código Civil. A comissão será presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, e terá 34 membros, incluindo o presidente, um vice-presidente e dois relatores.

A comissão terá prazo de 180 dias para elaborar e entregar à Presidência do Senado um anteprojeto de lei com as atualizações propostas para o Código Civil. Depois disso, a própria Presidência encaminhará o texto, na forma de projeto de lei, para análise dos senadores, passando pelas comissões e pelo Plenário.

Os relatores da comissão serão Flávio Tartuce, professor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, e Rosa Maria de Andrade Nery, desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça de São Paulo. O vice-presidente será o ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ.

O Código Civil completou 20 anos em vigor em janeiro. Nessas duas décadas, a norma promoveu a integração com a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência e estimulou a formação de novas gerações de civilistas. Ainda que tenha limitações que expressam as contradições dos diferentes períodos pelos quais sua tramitação se estendeu, a lei não precisa de grandes mudanças, avaliaram especialistas ouvidos pela ConJur no começo de 2022.

Mesmo assim, a norma enfrenta as marcas do tempo. Afinal, ela começou a ser elaborada por uma comissão de juristas em 1969. Seis anos depois, o anteprojeto de um novo código civil foi entregue ao governo Ernesto Geisel. O texto foi publicado no Diário Oficial e foi feita a solicitação a diversas instituições culturais e jurídicas do país para que colaborassem, encaminhando sugestões.

Com alterações, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 1983. Contudo, devido à redemocratização do Brasil e à instauração da Assembleia Nacional Constituinte, a proposta foi deixada de lado. No fim dos anos 1990, o projeto voltou a ser discutido e diversas emendas foram feitas para atualizá-lo. Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, o novo Código Civil foi sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 10 de janeiro de 2002.

Principais temas
O integrante da comissão de juristas Ricardo Campos, professor da Faculdade de Direito da Goethe Universität Frankfurt am Main (Alemanha), elenca as principais modificações ou temas de interesse para discussão no contexto da reforma do Código Civil:

1) Reconhecimento do direito à proteção de dados pessoais enquanto direito da personalidade;

2) Reconhecimento de atos jurídicos eletrônicos, a fim de introduzir a possibilidade de elaboração, revisão e extinção de atos jurídicos em sentido amplo no ambiente digital;

3) Previsão sobre contratos eletrônicos, com o objetivo de introduzir na legislação dispositivos voltados para as contratações que ocorrem na modalidade eletrônica, atualizando as previsões vigentes sobre formação de contratos, em especial as disposições sobre contratos entre ausentes e as questões relacionadas ao envio de propostas e de aceites;

  • a) Dentro de contratos eletrônicos, a regulação dos chamados smart contracts, ou contratos inteligentes, que são os contratos autoexecutáveis, redigidos em linguagem computacional e baseados em tecnologias com blockchain e criptografia, que permitem a execução automática das cláusulas quando certas condições acordadas, inseridas na programação, ocorrem.

4) Reconhecimento e regulamentação, no código civil, das assinaturas eletrônicas, reconhecendo-as como meio de manifestação da vontade válido para atos jurídicos em sentido amplo, observando as distinções necessárias para o uso de cada modalidade de assinatura eletrônica (simples, avançada e qualificada), a depender da espécie de ato jurídico em questão e do grau de mutação jurídico-real do seu objeto;

5) Reconhecimento da blockchain e tokenização como meios para realização de atos jurídicos, introduzindo no Código a previsão de utilização de tokens, i.e., representações digitais de ativos reais com valor comercial, sendo agregada, ou não, à parte sobre smart contracts;

6) Previsão de criptomoedas como meio de pagamentos, ainda que possivelmente a previsão se limite à utilização da Drex (anteriormente denominada “Real Digital”);

7) Rediscussão sobre responsabilidade civil, aprofundando os debates sobre responsabilidade civil por uso de sistemas de inteligência artificial;

8) Em relação ao Direito das Sucessões:

  • a) Reconhecimento da chamada “herança digital”, com previsões que regulem os ativos digitais no post-mortem, garantido clareza e previsibilidade sobre quem poderá acessar, como se dará o acesso e a manutenção digital de itens como fotos, registros de voz, vídeos e textos armazenados em serviços de nuvem, em redes sociais e em aplicativos de mensageria após o falecimento do titular da conta;
  • b) Previsão sobre possibilidade do “testamento digital”, com inserção de previsões que permitam a realização segura de testamentos digitais, com uso de videoconferência para verificação inequívoca da manifestação da vontade do testador e de assinaturas eletrônicas, via certificação digital, pelo testador, pelas testemunhas e pelo notário responsável pela formalização do ato.

Propostas de alterações
Gustavo Tepedino
, professor de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, afirma ser preciso ter prudência nas alterações. Afinal, o Código Civil consolidou-se nessas duas décadas, guiado pelos princípios e valores constitucionais. E muitas incongruências legais já foram superadas pela jurisprudência.

Mas algumas alterações precisam ser feitas. Tepedino destaca a necessidade de sistematizar prazos prescricionais compatíveis com a velocidade da sociedade tecnológica. “Não há qualquer sentido em se aplicar prazo de dez anos para o exercício de pretensão de responsabilidade contratual quando, no caso dos graves acidentes de consumo, em que há vulnerabilidade das vítimas, o prazo é de cinco anos”.

A seção de Direito Empresarial está defasada, sendo indispensável a sua revisão e a introdução de institutos próprios da sociedade contemporânea, como o trust, o negócio fiduciário e as garantias autônomas, avalia.

Novas figuras também devem ser incorporadas à parte dos direitos reais, segundo o professor da Uerj, mencionando o time-sharing e novas modalidades de investimentos imobiliários. Por outro lado, diz, a autonomia da posse, consagrada pela jurisprudência atual, precisa ser enfatizada e prestigiada.

O Direito de Famílias e de Sucessões deve respeitar a pluralidade das entidades familiares e a liberdade de constituição dos vínculos socioafetivos, independentemente de dogmas religiosos e culturais, na visão do docente.

“Parece indispensável que a reforma possa traduzir os princípios constitucionais da família democrática e da instrumentalidade das entidades familiares à plena realização de seus integrantes. Por outro lado, há que se rever a própria de solidariedade familiar no âmbito das sucessões, admitindo-se, em relações conjugais em que inexista vulnerabilidades, a ausência de vocação hereditária necessária entre cônjuges e companheiros”.

Ele também defende a autorização do planejamento sucessório, em respeito à autonomia privada. “A hostilidade do Código Civil ao planejamento sucessório funda-se em ultrapassada compreensão de que os contratos relativos à sucessão seriam eticamente reprováveis, estimulando o desejo macabro dos herdeiros para com a antecipação da morte do autor da herança (pacta corvina)”, explica Tepedino.

Casamento e meio ambiente
Cláudia Franco Corrêa
, professora de Direito Civil da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sugere a alteração “urgente” do artigo 1.514 do código, por estar desassociado da instituição do casamento igualitário, que foi aceito no Brasil em razão das consequências da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.277”.

Alterações na norma devem aumentar proteção ao meio ambiente
Agência Câmara de Notícias

O dispositivo estabelece que “o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados”.

Em 2011, o STF permitiu a união estável homoafetiva. A Constituição prevê três enquadramentos de família. A decorrente do casamento, a família formada com a união estável entre homem e mulher e a entidade familiar monoparental (quando acontece de apenas um dos cônjuges ficar com os filhos). Os ministros concluíram que a união homoafetiva deveria ser considerada a quarta forma de família, com todos os seus efeitos jurídicos. Depois da decisão, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 175/2013, que proíbe que cartórios recusem o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Uma segunda mudança defendida por Cláudia Franco é a admissão que os seres sencientes são dignos de tutela estatal, devendo ser reconhecido, ao menos, o seu direito ao não sofrimento.

“Temos os exemplos bem-sucedidos da França e da Nova Zelândia, que reconheceram legalmente que certos animais são seres sencientes, conferindo-lhes capacidade de emoções positivas e negativas, assim como admitindo que há certo grau de consciência de suas relações, inclusive com o ser humano”, destaca a professora da UFRJ.

Nessa mesma linha, a professora de Direito Civil da Universidade de São Paulo Patrícia Iglecias ressalta que os animais, embora estejam recebendo a guarida do Direito de Família no âmbito judicial, continuam retratados no Código Civil como coisas, com referências expressas à venda, usufruto de suas crias e penhor.

“Outro tema que merece atenção é o abandono como forma de perda da propriedade. Nos dias atuais, em especial em função do reconhecimento da necessidade de uma adequada gestão de resíduos, não se justifica mais que o abandono de bens móveis possa gerar a perda da propriedade. É tempo, portanto, de continuar os avanços trazidos pelo Código Civil e incorporar o conceito de dupla titularidade dos bens ambientais, que pertencem ao titular direto bem como a toda a sociedade. Em outras palavras, trata-se de incorporar de forma expressa o conceito de meio ambiente como direito intergeracional, refletindo assim a previsão constitucional”, analisa a docente.

Para além dos direitos reais, ressalta Patrícia Iglecias, diversos institutos devem refletir os aspectos ambientais, sociais e de governança em suas previsões, como a função socioambiental da empresa e do contrato. Ela ainda diz que não é possível ignorar as mudanças climáticas e seus reflexos, sobretudo em sede de responsabilidade.

Personalidade e responsabilidade
O professor de Direito Civil Carlos Frederico Bentivegna, autor do livro Liberdade de expressão, honra, imagem e privacidade, cita dois pontos do Código Civil que precisam de alteração.

O artigo 20 condiciona a proteção à imagem de seu uso não autorizado desde que esse uso atinja “a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”. Para o docente, essa disposição é inconstitucional, uma vez que o inciso X do artigo 5º da Carta Magna estabelece que é inviolável “a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Já o artigo 944 do Código Civil determina, ao tratar das reparações resultantes da responsabilidade civil, que “a indenização mede-se pela extensão do dano”. Ou seja, não pode ultrapassar o valor do dano ocasionado. Mesmo assim, aponta Bentivegna, quase toda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça justifica a quantificação “pelo fato de este valor cumprir as funções de punir o autor do dano [moral], dissuadi-lo de novos ataques e funcionar como prevenção geral e exemplar”.

“Ora, mas não se permite reconhecer tal função punitiva ou dissuasória (preventiva) da responsabilidade civil se não houver uma autorização legislativa para que o valor da indenização se meça também pelo grau de culpa, eventual reincidência, superioridade dos lucros almejados pelo agente em relação ao valor indenizatório singelamente calculado sobre o dano, entre outros pontos”, avalia.

Dessa maneira, o civilista sugere o acrescimento de mais um parágrafo ao artigo 944. “O parágrafo único já permite diminuir a indenização para menos do que o valor do dano, se este for grande e a culpa pequena. É preciso transformá-lo em parágrafo 1º e criar um parágrafo 2º, dizendo que a indenização pode também ser majorada para além do valor do dano, a título de penalização (pena privada), diante da situação contrária”.

*Por Sérgio Rodas – correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2023, 7h36

Nesse tipo de jornada, a lei exige o documento escrito.

18 de Setembro de 2023

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de duas cuidadoras de Ceará-Mirim (RN) a horas extras no período que extrapolar os limites diário e semanal da jornada do empregado doméstico. O entendimento de que cabia a elas comprovar a jornada a mais foi afastado pela Turma, que declarou que a obrigação de controle de jornada deve ser do empregador.

12 x 36

O artigo 12 da Lei Complementar 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, exige que o empregador mantenha algum tipo de controle da jornada praticada pelo empregado. No caso do regime especial de jornada 12×36, o artigo 10 exige a celebração de acordo escrito.

Cuidadoras

Na reclamação trabalhista, as empregadas relataram que haviam sido contratadas para cuidar da mãe do empregador, revezando entre si em turnos de 24h e 48h.

O empregador, em sua defesa, alegou que as trabalhadoras recebiam diárias e, portanto, não tinham direito a horas extras.

“Aventura”

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) julgaram improcedente o pedido de horas extras. Segundo a sentença, as cuidadoras não permaneciam trabalhando por 24 horas consecutivas e dormiam no local de trabalho. O regime presumido foi o de 12×36, em que elas trabalhariam 12 horas e permaneceriam o restante do tempo “exercendo atividades individuais ou repousando” e, depois, “tinham um dia inteiro de folga”.

O TRT, por sua vez, entendeu que cabia às cuidadoras comprovar suas alegações sobre as horas extras, mas elas não apresentaram testemunhas. “Ficaram inertes. Preferiram aventurar-se na demanda trabalhista sem nada provar”, registrou a decisão.

Prova diabólica

Para o relator do recurso de revista das cuidadoras, desembargador convocado José Pedro de Camargo, impor a elas a obrigação de provar a jornada extraordinária constitui verdadeira “prova diabólica”. “O trabalho doméstico, na maior parte das vezes, é realizado sem a presença de outros empregados ou terceiros, que não os membros da família”, ressaltou. Ele explicou que, quando se constata impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo, a CLT permite a distribuição dinâmica do ônus da prova.

Acordo escrito

O relator observou que, no caso do empregado doméstico, a própria lei atribui ao empregador o ônus de firmar acordo escrito que comprove a adoção do regime 12×36 de manter registros de controle de jornada, o que não foi comprovado. Segundo ele, o TRT foi categórico ao reconhecer que as cuidadoras exerciam jornada de 12×36,  ficavam à disposição do empregador e pernoitavam no local de trabalho. Por outro lado, não faz menção a nenhum documento apresentado pelo empregador para comprovar a adoção desse regime ou do controle da jornada.

Fonte: TST

A decisão foi unânime.

Processo: 389-45.2018.5.21.0001

Na última terça-feira (12), foi aprovada também pela Câmara dos Deputados, sem mudanças no texto.

18 de Setembro de 2023

Está pronta para promulgação a proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquirirem outra nacionalidade. A PEC 6/2018 surgiu no Senado, com autoria do ex-senador Antônio Anastasia (MG), e foi aprovada na Casa em 2021. Na última terça-feira (12), foi aprovada também pela Câmara dos Deputados, sem mudanças no texto.

O senador Carlos Viana (Podemos-MG), que foi o relator da PEC no Senado, comemorou a aprovação definitiva. Ele comentou que a mudança vai dar mais tranquilidade aos brasileiros que fizeram a vida em outros países mas não querem perder as suas raízes.

— Temos milhares de brasileiros que conseguiram um passaporte estrangeiro e decidiram crescer no exterior. Mas eles não deixam de ser brasileiros, de ter saudade e de planejar a volta. Boa parte deles, depois de bem-sucedidos lá fora, querem retornar para continuar vivendo em nosso país. Precisávamos corrigir esse vácuo constitucional.

Atualmente a Constituição Federal prevê a perda de nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com apenas duas exceções: se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país. Com a mudança promovida pela PEC, o cidadão apenas perde a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso por isso, e mesmo assim poderá readquiri-la.

Ainda será preciso que a legislação defina como acontecerá essa reaquisição. Os termos atuais para reaquisição de nacionalidade brasileira exigem a renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida ou então a comprovação de que há enquadramento nas duas exceções que a Constituição estabeleceu. 

A Constituição também determina a perda de nacionalidade para os brasileiros naturalizados (ou seja, que não nasceram no Brasil) em caso de “atividade nociva ao interesse nacional”. A PEC substitui essa terminologia por duas hipóteses: caso de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Em ambos os casos é necessário sentença judicial.

A promulgação da PEC acontecerá em sessão solene do Congresso Nacional. Ainda não há data prevista. Na Câmara, a PEC tramitou com o número de 16/2021.

Fonte: Agência Senado Notícias

Para o colegiado, a medida visa garantir obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos.

18/09/2023

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma constitucional que permite o deslocamento para a Justiça Federal dos casos que envolvem grave violação de direitos humanos. A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3486 e 3493, na sessão virtual encerrada em 11/9.

Federalização

As ações foram ajuizadas, respectivamente, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra a regra inserida no artigo 109 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004 (Reforma do Judiciário).

O dispositivo prevê que, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República poderá suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a federalização do caso, a fim de assegurar o cumprimento de obrigações previstas em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. Com isso, haverá o deslocamento da competência da Justiça estadual para a Justiça Federal.

Obrigações internacionais

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a federalização leva em conta o fato de que a responsabilidade internacional do Brasil recai sobre a União, e não sobre os estados. Por isso, a EC 45/2004 transferiu à esfera federal também a responsabilidade para investigar, processar e punir os casos de grave violação de direitos humanos em que haja risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais.

Na sua avaliação, a mera modificação das regras de competência não ofende o pacto federativo nem a autonomia dos órgãos judiciários locais, porque o Poder Judiciário, apesar da diversidade de sua organização administrativa, tem caráter único e nacional.

O ministro ressaltou ainda que a medida é excepcional, pois o procurador-geral da República não pode simplesmente escolher, por conveniência ou oportunidade, o caso que deseja submeter ao STJ. O próprio dispositivo constitucional traz os requisitos a serem preenchidos. Além disso, por se tratar de ato submetido à deliberação de colegiado do STJ, pautada por critérios jurídicos e não políticos, não há arbitrariedade na sua formulação.

Casos emblemáticos

Toffoli lembrou que o STJ, até o momento, julgou dez incidentes de deslocamento de competência e, em cinco deles, determinou a transferência para a Justiça Federal. Um desses casos foi o assassinato do advogado e vereador pernambucano Manoel Bezerra de Mattos Neto, em Pitimbu (PB), depois de sofrer diversas ameaças e atentados, supostamente em decorrência de sua atuação contra grupos de extermínio.

Ele citou ainda a federalização do Caso do Lagosteiro, que envolve crimes contra a vida praticados por integrantes de grupos de extermínio no Ceará, e os homicídios ocorridos em maio e dezembro de 2006, em São Paulo, que ficou conhecido como Chacina do Parque Bristol, no contexto do Maio Sangrento, em represália à rebelião nos presídios paulistas.

Fonte: STF

Em Paris, paulista vai ao pódio na estreia internacional de 2023

18/09/2023

A ginasta Rebeca Andrade faturou a medalha de prata nas barras assimétricas na etapa de Paris da Copa do Mundo da modalidade. A disputa ocorreu na tarde deste domingo (17) e serviu como evento-teste para os Jogos Olímpicos de 2024. A brasileira finalizou a prova com a nota de 14,600. O ouro foi para a anfitriã Melanie de Jesus com 14,700 e o bronze foi para Kaylia Nemour, da Argélia, com 14.100.

Na mesma competição, a delegação nacional faturou outras quatro medalhas. Flávia Saraiva ganhou o bronze na trave com a nota 13,450, prova em que a francesa Marine Boyer levou o ouro com 13,500, e a prata ficou com Kaylia Nemouur, com a mesma nota da campeã.

Jade Barbosa ficou com a medalha de prata no solo, com a nota de 13,400. Entre os homens, teve dobradinha nacional na barra fixa. Arthur Nory foi o segundo melhor com 14.350. E Bernardo Actos ficou com o bronze obtendo a nota de 13.900. O melhor foi Tang Chia-Hung, de Taiwan, alcançando 14.950. A partir de 30 de setembro, na Antuérpia (Bélgica), começa o mundial da modalidade.

Edição: Akemi Nitahara

*Por Juliano Antonio Justo – Repórter da EBC – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Portaria foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial

18/09/2023

Portaria publicada nesta segunda-feira (18) no Diário Oficial da União cria o Observatório Nacional de Direitos Humanos (ObservaDH), que estabelece metas e objetivos da nova plataforma. A ferramenta digital reunirá informações e fará análise dos dados, que servirão de base para o planejamento e a avaliação das políticas públicas do setor.

De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o ObservaDH terá como base de dados várias fontes como censos, pesquisas e amostras disponibilizadas por instituições como o disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), o Judiciário e o sistema de segurança pública. São dados sobre públicos considerados prioritários para as ações do governo, como crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, pessoas em situação de rua e privadas de liberdade.

Os indicadores e informações deverão ser compilados de forma que possam embasar ações e estimular a produção de pesquisas orientadas para investigar questões relevantes à promoção dos direitos humanos. Os dados também servirão para a elaboração de material educativo a ser utilizado na formação de cidadãos e de agentes públicos, com foco na promoção da diversidade e da equidade.

“Nosso objetivo é que essa plataforma gere frutos também para a educação e a cultura em direitos humanos, desde a mídia até as escolas”, disse a secretária executiva do ministério, Rita Oliveira.

A ferramenta será coordenada pela secretaria executiva do MDHC, que também promoverá articulação e parcerias institucionais para acesso à base de dados e a troca de informações necessárias à construção dos indicadores. A gestão do conteúdo será exercida pela recém-criada Coordenação-Geral de Indicadores e Evidências em Direitos Humanos

Cooperação

A criação do ObservaDH é parte de um plano de ação do governo federal que busca governança e políticas públicas baseadas em evidências. Para isso, também foi firmado, na última sexta-feira (15), acordo de cooperação técnica com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), para a realização de estudos sobre a execução de políticas de direitos humanos e cidadania.

O acordo terá duração de três anos, que poderão ser prorrogados, e funcionará nos moldes do que já ocorre desde 2022, na gestão da Plataforma de Recursos Pró-equidade em Políticas Públicas (Inclua).

* Por Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil