O Ministério da Fazenda apresentou nesta quinta-feira (20) uma série de propostas para reformas financeiras no país. São 17 no total, que envolvem segmentos como tributação, seguros, previdência, mercado de capitais e crédito.
20/07/2023
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, avaliou que um dos caminhos para alavancar a economia brasileira passa pela reforma tributária.
As propostas apresentadas vieram a partir do convite a 40 associações do setor privado, que enviaram 120 propostas para o governo, das quais 17 foram selecionadas para receberem prioridade.
Cada proposta será trabalhada por uma equipe temática, a partir de agosto. Ao final, um relatório deverá ser entregue em maio de 2024. Para o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa, a reavaliação de condutas é uma das ações necessárias para reformar a economia.
O objetivo da Agenda de Reformas Financeiras é unir governo e sociedade para discutir e apresentar propostas de aprimoramento regulatório para a atuação do mercado financeiro, possibilitando maior eficiência, justiça social e melhores condições para geração de renda e emprego.
*Por Tatiana Alves – Repórter Rádio Nacional – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-20 18:17:182023-07-20 18:17:20Ministério da Fazenda apresenta propostas para reformas financeiras
Norma inclui doador de sangue como incentivo à ação
20/07/2023
Com a sanção da Lei nº 14.626 pelo vice-presidente Geraldo Alckimin foram ampliados os grupos com direito a atendimento prioritário no Brasil, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Com a nova norma, esses grupos poderão ser atendidos primeiro em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e demais serviços prestados ao público.
A sanção da lei foi publicada nesta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União.
Aprovado em junho deste ano pelo Congresso Nacional, o texto estabelece que “o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim”.
Caso o serviço não tenha guichês próprios para as pessoas com direito à prioridade, a lei exige que esses grupos tenham atendimento “imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas”.
Até então, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil.
Além de alterar os grupos com direito ao atendimento prioritário, a lei exige assentos reservados e devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.
“As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida”, determina o Art. 3º da legislação.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem “por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção”.
Incentivo
Para incentivar a doação de sangue no Brasil, a lei também incluiu os doadores de sangue na lista de pessoas com direito ao atendimento prioritário. Segundo o texto da lei, “para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias”.
CNI e IDV pediram retomada da taxação para produtos de até US$ 50
20/07/2023
Prevista para entrar em vigor em agosto, a isenção de tributos federais para compras online de até US$ 50 poderá causar até 2,5 milhões de demissões, disseram nesta quarta-feira (19) o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, e o presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves Filho. Os dois reuniram-se com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para entregar um estudo com os possíveis efeitos da medida.
Segundo o levantamento, o varejo demitiria 2 milhões de trabalhadores até o fim do ano; e a indústria, 500 mil. As entidades pediram a retomada da taxação dessa faixa de compra, para evitar prejuízos à economia.
“Para se ter uma ideia, são mais de 1 milhão de pacotes por dia que estão chegando com esse valor de até US$ 50. Eles estão chegando numa proporção que dará R$ 60 bilhões [em compras online] por ano. Só na indústria, fizemos uma estimativa que vamos perder 500 mil empregos, que representam R$ 20 bilhões da folha salarial”, declarou o presidente da CNI após o encontro.
As entidades defendem a retomada da taxação para garantir isonomia entre os produtos importados com os produtos nacionais. “Se esses produtos não pagam imposto, a indústria brasileira está pagando um imposto que vai retirar empregos e salários dos brasileiros”, afirmou Andrade.
O presidente do IDV alertou para o risco de a isenção estimular a entrada de produtos falsificados no país. Isso porque, segundo Gonçalves, a Receita Federal não conseguirá fiscalizar a quantidade de pacotes. “A isenção com esse valor virou um absurdo de falsificação, produtos que não se sabe de onde vem, que antes eram por pessoas físicas, pessoas jurídicas, perdeu-se o controle”, criticou.
Análise
Número dois do Ministério da Fazenda, o secretário-executivo da pasta, Dario Durigan, também participou da reunião. Ele disse que a conversa foi produtiva e prometeu analisar o estudo. “O dado sobre o impacto nos empregos chama atenção, e o estudo tem dados muito consistentes nesse sentido. Como muitos têm acompanhado, a Fazenda tem normatizado esse tema para que a gente traga esse assunto à luz do dia, ele não pode ficar sem tratamento, sem compliance, como foi colocado”, disse Durigan.
No dia da edição da portaria que isentou as importações de até US$ 50 de tributos federais, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a análise de um imposto federal sobre o comércio eletrônico ficaria para uma segunda etapa. Ele, no entanto, evitou comentar se a tributação seria reinstituída. Apenas disse que o “plano de conformidade” buscará preservar o equilíbrio entre os varejistas nacionais e as lojas online de produtos importados.
*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasíla
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-20 11:27:062023-07-20 11:27:09Isenção de compras online causará 2,5 mi de demissões, dizem entidades
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não concederá, a partir desta quinta-feira (20), novas autorizações nem comprovantes de cadastro autorizando a importação da planta cannabis in natura, partes da planta ou flores. A planta é popularmente conhecida como Maconha.
20/07/2023
A decisão consta de uma nota técnica publicada na quarta-feira (19). De acordo com a Anvisa, a regulamentação atual dos produtos de cannabis no Brasil “não inclui a permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ou nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas”.
Com isso, a importação de cannabis in natura, flores ou partes da planta fica proibida, sob a justificativa de que, segundo a Anvisa, há “alto grau de risco de desvio para fins ilícitos”, uma vez que o princípio ativo da maconha é concentrado em suas flores.
A nota cita, também, o fato de o Brasil ser signatário de tratados internacionais de controle de drogas.
A Anvisa informa que haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações em curso. “Já as autorizações já emitidas para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores terão validade até o dia 20 de setembro deste ano”, esclarece a Anvisa.
A agência esclarece que os produtos derivados de cannabis previstos na Nota Técnica 35/2023, para uso medicinal mediante prescrição, continuam autorizados.
*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-20 11:09:502023-07-20 11:09:52Anvisa proíbe importação de cannabis in natura e partes da planta
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar osRecursos Especiais 2.007.865, 2.037.317, 2.037.787 e 2.050.751,de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
19/07/2023
A questão jurídica controvertida nos recursos, cadastrada como Tema 1.203 na base de dados do STJ, é definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o efeito de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.
O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a mesma questão jurídica, como previsto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Para TJSP, somente depósito em dinheiro suspende exigibilidade
O relator apontou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que identificou 518 decisões monocráticas e 25 acórdãos tratando da mesma questão.
Em um dos recursos representativos da controvérsia, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu ser inviável a equiparação do seguro-garantia e da fiança bancária com o depósito judicial do valor integral em dinheiro para efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário ou não. De acordo com o tribunal, somente o depósito em dinheiro viabiliza a suspensão determinada no artigo 151 do Código Tributário Nacional.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O CPC de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-19 12:44:552023-07-19 12:44:57Repetitivo discute se seguro-garantia ou fiança bancária suspendem exigibilidade de crédito não tributário
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou cautelarmente a suspensão dos perfis em redes sociais de um juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para analisar a suspeita de que o magistrado atua como coach, expondo técnicas e meios para advogados obterem um desempenho melhor na tramitação de seus recursos.
19 de julho de 2023,
Também será avaliado se o juiz busca a autopromoção ou a superexposição de qualquer natureza, condutas expressamente proibidas pelo Código de Ética da Magistratura. Os perfis do magistrado em quatro redes sociais (Twitter, Youtube, Facebook e Linkedin) registram mais de 74 mil seguidores.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, há indícios de que as postagens analisadas afrontam as normas regulamentares que regem a magistratura brasileira. O corregedor reforçou que a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, mas não são absolutos.
“Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias fundamentais do cidadão, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, salientou Salomão no pedido de providências.
Entre diversas postagens na internet, o juiz anunciou uma fórmula para diminuir o tempo de tramitação dos processos e aumentar a procedência dos pedidos, com honorários maiores e crescimento profissional. Para a Corregedoria, não ficou demonstrada a necessária linha divisória entre a atividade de mentoria ou coach (vedadas aos juízes) e o exercício da docência, que é permitido.
Além da medida, a Corregedoria oficiou a presidência do TRF-2 para que intime o magistrado a apresentar defesa prévia em 15 dias, nos termos da Resolução CNJ 135/2011 e do Regimento Interno. Após esse prazo, o Plenário do CNJ decidirá sobre a possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2023, 20h34
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-19 12:25:012023-07-19 12:25:04Corregedoria suspende redes sociais de juiz suspeito de atuar como coach
Para o colegiado, a situação configura uma exceção e não atrai a regra de competência da Justiça Federal prevista no inciso I do artigo 109 da Constituição Federal.
19 de Julho de 2023
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça estadual (ou distrital) para julgar processos de repactuação de dívidas previstos no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo nas hipóteses de um ente federal integrar o polo passivo da demanda.
O relator do conflito, ministro João Otávio de Noronha, explicou que as mudanças introduzidas no CDC pela Lei 14.181/2021, entre elas o conceito de superendividamento, exigem uma visão global da pessoa envolvida no ato de consumo, não apenas focando no negócio jurídico em exame.
Ele explicou que a natureza do processo por superendividamento tem a finalidade de preservar o mínimo existencial e, mesmo antes da introdução deste conceito no CDC, o STJ já acentuava a imprescindibilidade de preservação do mínimo existencial nos casos de renegociação de dívidas, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana.
O ministro citou precedentes segundo os quais, nos casos de processos de superendividamento, as empresas públicas, excepcionalmente, estão sujeitas à competência da Justiça estadual, em razão do caráter concursal e da pluralidade de partes envolvidas.
“A despeito de o processo por superendividamento não importar em declaração de insolvência, a recente orientação firmada na Segunda Seção do STJ é no sentido da fixação da competência da Justiça estadual ou distrital mesmo quando figure como parte ou interessado um ente federal, dada a natureza concursal”, comentou o ministro ao fundamentar seu voto.
Superendividamento e a necessidade de renegociação de dívidas
No caso analisado, o consumidor ajuizou uma ação de repactuação de dívidas com base no conceito de superendividamento previsto no CDC. A demanda envolveu várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal, e requereu a limitação dos descontos em R$ 15 mil por mês.
Constada a presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo, o juízo distrital declinou a competência do caso para a Justiça Federal. Por sua vez, o juízo federal suscitou o conflito e destacou que a demanda de repactuação de dívidas diz respeito à situação de insolvência civil, o que seria uma exclusão à regra prevista na Constituição para a competência federal.
Ao analisar o conflito de competência, o ministro João Otavio de Noronha elencou semelhanças entre o processo de renegociação de dívidas com base em superendividamento e o de recuperação de empresas regrado pela Lei 11.101/2005.
Para o ministro, assim como no caso das empresas, a definição de um juízo universal se faz necessária no caso da pessoa física superendividada, pois, ao longo do procedimento, será possível relacionar todos os débitos e os respectivos credores, estabelecendo-se um único plano de pagamento.
“Não há dúvida quanto à necessidade de fixação de um único juízo para conhecer do processo de superendividamento e julgá-lo, ao qual competirão a revisão e a integração dos contratos firmados pelo consumidor endividado e o poder-dever de aferir eventuais ilegalidades nessas negociações”, concluiu Noronha.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-19 12:19:422023-07-19 12:19:44Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo
Proprietária do imóvel é responsável pela conservação da via.
19 de Julho de 2023
A 3ª Vara Cível do Foro de Praia Grande, em sentença proferida pelo juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, condenou uma construtora a indenizar uma idosa que sofreu uma queda na calçada em frente à propriedade da empresa. O ressarcimento por danos morais foi fixado em R$ 20 mil.
Narram os autos que a autora da ação voltava da padaria em direção a sua casa quando tropeçou e caiu na calçada em frente a um imóvel pertencente à construtora e que apresentava diversos buracos e desníveis. Com a queda, ela sofreu escoriações no rosto, olhos, maxilar e nariz. A empresa contestou a ação, sustentando que a conservação da calçada compete exclusivamente ao Município.
Na decisão, o magistrado esclareceu que a manutenção das calçadas é responsabilidade do proprietário do imóvel, sejam munícipes, entidades privadas ou organismos governamentais. “Há nexo causal entre a omissão da ré na conservação da calçada e o resultado provocando em razão da sua incúria, com a queda da autora e ferimentos sofridos, geradores de dores físicas e emocionais”, afirmou. O juiz ressaltou, ainda, que a livre circulação de pessoas com a devida segurança é garantida por lei, e isso inclui a boa conservação das calçadas. “Para que essa locomoção ocorra de forma segura, é necessário garantir o cumprimento não apenas das normas de trânsito, mas também daquelas relacionadas ao fluxo de pedestres.”
A primeira expedição científica oficial do Brasil ao Ártico, em andamento até o dia 21 de julho, pretende conhecer a biodiversidade de um dos territórios mais gelados do planeta, compreender sua importância em termos ecológicos e para as mudanças climáticas globais e contribuir para sua preservação ambiental.
No arquipélago Svalbard, parte do Círculo Polar Ártico pertencente à Noruega, está a equipe: dois professores do Instituto de Ciências Biológicas (IB) da Universidade de Brasília (UnB), Paulo Câmara, um dos coordenadores da expedição, e a pesquisadora Micheline Carvalho Silva. Somam-se ao grupo os professores do Departamento de Microbiologia da Universidade Federal de Minas (UFMG) Luiz Henrique Rosa, também na coordenação, e Vivian Nicolau, além do docente da Pontifícia Universidade Católica de Brasília Marcelo Ramada.
A missão, liderada pela Unb em parceria com a UFMG, integra o Programa Antártico Brasileiro (Proantar) e é financiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pelas instituições envolvidas.
O Brasil tem 7% do território no hemisfério norte, explica o professor Paulo Câmara, o que reforça a necessidade da pesquisa no local. “O que significa que 7% do Brasil está mais perto do Ártico do que da Antártica. Nós já temos uma presença da Antártica há mais de 40 anos, e no Ártico não temos presença. São dois grandes reguladores climáticos. O Brasil tem a participação na Antártica, na Amazônia desde sempre, e não tínhamos nenhuma participação no Ártico”, disse o professor, em entrevista direto do Ártico para a Agência Brasil.
Durante a missão, os pesquisadores irão coletar plantas, fungos, micro-organismos, sedimentos e outras amostras biológicas para gerar dados sobre a território, o que permitirá traçar um comparativo e compreender a relação entre espécies que ocorrem nos dois polos – o Ártico e a Antártica – , sem presença em áreas intermediárias do planeta. Entre elas, uma das especialidades do pesquisador Paulo Câmara: as briófitas, espécies de plantas de pequeno porte com fácil dispersão nos ambientes polares.
O Ártico é estimado pela quantidade significativa de recursos ainda inexplorados, como petróleo e gás natural, e considerado estratégico para a investigação de impactos climáticos, ambientais e econômicos em nível mundial. Mas, o extremo norte vem sofrendo, nas últimas quatro décadas, com o derretimento acelerado de suas geleiras.
Pela segunda vez na região, o professor disse que encontrou o local bem diferente do que esteve em 2016. “Estive também a trabalho, mas não fez parte de uma expedição, foi iniciativa individual. O que me surpreendeu é como mudou em pouco tempo, aqui está muito mais quente, muito mais seco, tem muito menos neve e gelo. A cidade cresceu, tem uma cidadezinha aqui, se chama Longyearbyen, e tem muito mais turistas, é impressionante. Quando estive aqui ainda era um lugar remoto, que tinha muito gelo e neve, chovia muito, sempre tudo nublado e agora está bem diferente, muito mais quente e muito mais seco”, avaliou Câmara.
Provavelmente, a mudança se deve aos câmbios climáticos. “É difícil fazer alguma afirmação, mas provavelmente é isso mesmo, o derretimento do gelo no Ártico é um fenômeno irreversível, associado a essa onda de calor que está na Europa, reflete aqui. Isso tem um impacto grande na biodiversidade por conta dessa temperatura extremamente elevada que está acontecendo aqui, além da falta de água. Quando estivemos da última vez chovia quase todos os dias, estava sempre nublado, agora parece que a gente está no deserto!”, explicou.
Segundo o especialista, a pesquisa na região pode ser relevante para monitorar possíveis desdobramentos deste processo no Brasil e no mundo. “O que acontece aqui no Ártico afeta o Brasil, então nós deveríamos ter direito a voz e a voto, o não está acontecendo”.
O Brasil é o único país entre as dez maiores economias globais sem decisão em questões relativas à região. Por isso, a presença científica no Ártico, região que abrange mais de 16 milhões de quilômetros quadrados (km²) pode ser significativa para a inclusão do país como membro observador do Conselho do Ártico, organismo de cooperação internacional para tratar de estratégias de proteção ambiental ao território. O país também deve aderir ao tratado de Svalbard, que não só reconhece a soberania da Noruega sob o arquipélago, como também garante o uso de recursos da região pelas nações signatárias.
“Outra dado importante é que o derretimento do gelo no Ártico, que é irreversível, vai abrir novas rotas comerciais e diminuir a importância do canal de Suez, do canal do Panamá, o que vai influir na geopolítica global e o Brasil, como uma potência, tem que estar presente”, reforçou o professor.
*Por Ludmilla Souza – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-19 11:56:112023-07-19 11:56:13Brasil segue em sua primeira expedição de pesquisa ao Ártico
Uma nova ferramenta do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT) possibilita gratuitamente a qualquer empresa, instituto ou fundação, comparar a composição racial e de gênero de seu quadro de funcionários com as demais organizações de sua região, e também com a composição da população local.
19/07/2023
A ferramenta, chamada de Radar CEERT, utiliza como fontes a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
“É possível que as organizações coloquem informações na plataforma, quantidade de mulheres e homens brancos, ou mulheres e homens negros, quantos em cargos de liderança, por exemplo. O sistema faz automaticamente uma comparação, tanto com setor daquela empresa, como com a população, e devolve a ela esse recorte”, explica o sociólogo e coordenador da área de Estatística do CEERT, Mário Rogério Silva.
De acordo com o sociólogo, a comparação abre caminho para que as organizações corrijam, nas próximas contratações de empregados, eventuais desequilíbrios nos seus quadros funcionais em comparação à diversidade local ou das empresas pares.
“Se estou em uma organização na Bahia, então a proporção de negros tem que estar condizente com a realidade da Bahia. Se eu estou em São Paulo, a realidade e as referências precisam ser de São Paulo. A gente quer que as instituições se olhem e vejam como estão seus pares, vejam como está a sociedade, e tentem trazer essa diversidade de forma a contemplar todos os grupos que ali estão presentes”, acrescenta Silva.
Além da plataforma, as empresas podem acessar um guia com orientações para a realização de ações concretas e práticas em relação à equidade racial e à diversidade. “O guia faz parte da plataforma e apresenta dados gerais. Mostra como podem ser feitos os diagnósticos e reflete sobre temas como governança, engajamento, papel da liderança, do RH e da comunicação”, destaca a autora do guia, Júlia Rosemberg, psicóloga e consultora em relações raciais e de gênero do CEERT.
A plataforma Radar CEERT pode ser acessada em site.
*Por Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-19 11:11:422023-07-19 11:12:35Ferramenta permite comparar situação de equidade racial e de gênero