Fenômeno ocorre em intervalos médios de 4 anos e persiste de seis a 15 meses.

03/05/2023


		El Niño pode elevar temperaturas acima do normal no 2º semestre
Foto: Divulgação

A Organização Meteorológica Mundial emitiu um comunicado de alta probabilidade do fenômeno El Niño. Segundo informações da RTP e da Agência Brasil, a previsão é de que o fenômeno seja registrado até o fim de setembro.

Bagé (RS), 23/02/2023 – Area de região afetada pela estiagem no Rio Grande do Sul. O governo federal deve oficializar medidas para enfrentamento da seca que atinge os municípios gaúchos.

O El Niño consiste no aquecimento anormal das águas superficiais do setor centro-leste do Oceano Pacífico, predominantemente na sua faixa equatorial. Ele afeta o clima regional e global da atmosfera e normalmente, é o responsável por anos considerados secos ou muito secos.

Fonte: El Niño pode elevar temperaturas acima do normal no 2º semestre (ibahia.com)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, isentou o laboratório fabricante do analgésico Novalgina do dever de indenizar uma consumidora que desenvolveu doença grave após usar o produto. Segundo o colegiado, sendo provado que não houve defeito do medicamento e estando prevista na bula a possibilidade da reação adversa, não é cabível a responsabilização do fabricante.

03/05/2023 07:00

Ao dar provimento ao recurso especial do laboratório, a turma julgadora considerou que a teoria do risco da atividade adotada no sistema do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não tem caráter absoluto, integral ou irrestrito, podendo o fabricante se eximir do dever de indenizar caso comprove que o dano sofrido pelo consumidor não decorreu de defeito do produto (artigo 12, parágrafo 3º, inciso II, do CDC).

Após ingerir dois comprimidos de Novalgina, a consumidora apresentou sintomas como febre, dor de cabeça, irritação e bolhas na pele, na boca e nos olhos. Devido ao agravamento do quadro clínico, ela ficou internada por 20 dias. Diagnosticada com a Síndrome de Stevens-Johnson, a consumidora entrou na Justiça com pedido de reparação contra o fabricante do medicamento.

As instâncias ordinárias consideraram que a possibilidade de contrair uma doença grave após tomar o analgésico não poderia ser considerada normal e previsível pelo consumidor, ainda que essa reação alérgica esteja descrita na bula, por se tratar de medicamento de livre comercialização e grande aceitação no mercado, adquirido sem a necessidade de receita médica. Por isso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o laboratório a pagar R$ 1 milhão por danos morais, além da reparação de todos os danos materiais.

Medicamentos são produtos que apresentam riscos intrínsecos

A relatora do recurso do laboratório no STJ, ministra Isabel Gallotti, observou que os medicamentos em geral são produtos que apresentam riscos intrínsecos, inerentes à sua própria utilização e decorrentes da finalidade a que se destinam (artigo 8º do CDC).

A magistrada destacou que a ingestão de medicamentos tem potencial para provocar reações adversas, as quais, todavia, não configuram, por si sós, defeito do produto, desde que a potencialidade e a frequência desses efeitos nocivos estejam descritas na bula, em respeito ao dever de informação por parte do fabricante – exigência que, segundo a relatora, foi atendida pelo laboratório.

“O registro na bula sobre a possibilidade de ocorrência dessas enfermidades, em casos isolados, como reação adversa da ingestão do medicamento, demonstra não apenas ter sido prestada de maneira adequada e suficiente a informação acerca da periculosidade do produto, mas, diante das peculiaridades do caso, que nada além disso poderia ser exigido do fabricante do remédio, porque estava fora do seu alcance a adoção de conduta diversa”, declarou.

Diversos outros remédios de uso corriqueiro podem causar a mesma reação

A ministra também apontou que a Síndrome de Stevens-Johnson, cujas causas ainda não foram identificadas de forma precisa pela medicina, pode ser desencadeada a partir da ingestão de pelo menos uma centena de remédios.

Gallotti ressaltou que a Novalgina pode ser adquirida sem prescrição médica porque, conforme previsto em regulamentação específica, seu princípio ativo – a dipirona – apresenta baixo grau de risco e nocividade reduzida, destina-se ao tratamento de enfermidades simples e passageiras, e não tem potencial de causar dependência física ou psíquica.

“Não teria relevância alguma a eventual assistência de profissional médico para alertar o consumidor sobre os possíveis efeitos adversos da ingestão da Novalgina, dado que as causas que desencadeiam a reação alérgica denominada Síndrome de Stevens-Johnson ainda não foram identificadas de forma precisa pela ciência médica, além do que diversos outros remédios de uso corriqueiro, inclusive o paracetamol, podem causar a mesma reação”, concluiu.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1402929

Fonte: STJ

O debate público envolvendo a administração de um clube de futebol se assemelha ao debate político, em que se exige dos participantes maior tolerância e sensibilidade menos aflorada.

2 de maio de 2023
Debate sobre futebol exige maior tolerância e sensibilidade menos aflorada, diz TJ-SP – Drawlab19/Freepik

O entendimento é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar um pedido de indenização por danos morais feito por um torcedor do Botafogo de Ribeirão Preto contra um ex-presidente do Conselho Administrativo do clube.

De acordo com os autos, o autor foi convidado para participar de uma live sobre a gestão do clube, organizada pelo Facebook por um grupo de torcedores. Na transmissão, o autor questionou eventuais falhas na gestão e a possível transformação do clube em Sociedade Anônima.

Segundo o autor, no dia seguinte, o réu, então presidente do Conselho Administrativo do Botafogo, concedeu entrevista a uma emissora de televisão de Ribeirão Preto em que o acusou de ser sócio oculto e advogado de uma empresa de consultoria contratada para uma auditoria no clube. Por isso, o torcedor ajuizou a ação indenizatória, que foi julgada improcedente em primeira e segunda instâncias. 

“Conquanto o apelado tenha sido contundente em suas palavras, de modo algum nelas há a imputação de crime ou ilícito administrativo ao apelante, pois a alegação de que ele fazia parte de uma sociedade de fato ou que atendeu a interesses de uma empresa de consultoria nada tem de ilícito, não sendo suficiente para conspurcar sua honra ou imagem”, destacou o relator, desembargador Ademir Modesto de Souza.

Para o magistrado, quem se propõe a participar de um debate público, especialmente pelas redes sociais, e nele tece críticas a terceiros, deve estar preparado para a resposta, ainda que esta não lhe seja agradável, “pois é natural que a toda ação corresponda uma reação”.

Souza ainda citou trechos da sentença de primeiro grau: “As partes optaram por expor suas contendas empresariais sobre a gestão do clube Botafogo, o que ocorreu por iniciativa do próprio autor. Trata-se de hipótese clássica de ofensas e provocações recíprocas em ambiente virtual e exposto ao público.”

Conforme o relator, assim como na política, discussões envolvendo futebol e sua administração nem sempre são pautadas pela educação e cortesia, dada a paixão envolvida. “Daí ser exigível de seus participantes grau de tolerância mais acentual e sensibilidade menos aflorada, só se admitindo punição civil ou criminal quando é manifesto o abuso na liberdade de manifestação do pensamento.”

No caso dos autos, o magistrado considerou que as expressões usadas pelas partes nas discussões se inserem nos limites da liberdade de manifestação do pensamento, não havendo abuso, ofensa ou humilhação. Dessa forma, prosseguiu Souza, não ficou configurado o alegado dano moral. A decisão foi unânime.

Processo 1026892-65.2020.8.26.0506

*Por Tábata Viapiana – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2023, 10h38

O Ministério Público Federal de São Paulo determinou, nesta segunda-feira (1º/5), que o Google e a Meta (empresa responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp) prestem informações, em até dez dias, sobre suas ações recentes contrárias ao Projeto de Lei das fake news.

2 de maio de 2023

Se aprovado, PL das Fake News vai impor mais obrigações às plataformas – Freepik

O PL teve sua urgência de tramitação aprovada na última semana e pode ser votado pela Câmara nesta terça-feira (2/5). O texto institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com obrigações de maior transparência e moderação de conteúdos falsos e com incitação à violência e à ruptura da ordem democrática publicados nas plataformas.

O despacho da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo foi proferido em um inquérito civil público que investiga possíveis violações de direitos fundamentais por parte das empresas que controlam as redes sociais no enfrentamento à desinformação e à violência digital.

O pedido de esclarecimentos foi feito após notícias e indícios de que o Google e a Meta estariam promovendo uma ofensiva contra a aprovação do projeto.

Uma reportagem da Folha de S.Paulo e um levantamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) mostraram, nesta segunda-feira, que, nas últimas semanas, o Google vem direcionando as pesquisas sobre o PL em seu buscador para uma publicação da própria plataforma com diversas críticas à proposta. A empresa também vem privilegiando, nos seus resultados de buscas, links contrários ao projeto.

Além disso, criadores de conteúdo relataram que o publicador do YouTube vem exibindo uma tarja azul com um link para um texto que trata de impactos negativos do PL das fake news. Nele, o Google aponta que, em caso de aprovação do texto, seria incentivado a remover conteúdos agressivamente, por medo de responsabilização.

Já a Meta vem veiculando em suas plataformas, especialmente no Facebook, anúncios contrários à proposta, sem identificá-los na sua biblioteca de anunciantes como conteúdos impulsionados por meio de pagamento. Conforme a UFRJ, alguns deles estariam sendo pagos pelo próprio Google.

Segundo o procurador da República que assina o despacho, Yuri Corrêa da Luz, tais condutas das plataformas, se confirmadas, estariam fora das boas práticas em um debate democrático.

“Trata-se, aqui, não da participação pública e transparente em uma discussão regulatória em curso, mas sim do uso, por plataformas potencialmente afetadas, dos meios que elas controlam, com exclusividade, para impulsionar, de forma opaca e escapando de qualquer accountability, a percepção que lhes interessa sobre um tema de inegável importância pública”, assinalou o procurador.

Para Corrêa da Luz, a modulação do buscador do Google para oferecer às pessoas uma versão específica do assunto, que lhe favorece, viola o direito à informação. Já o impulsionamento de conteúdos no Facebook fora das regras de transparência viola direitos dos consumidores relativos à propaganda.

“É imperioso aferir, no âmbito deste inquérito civil público, se as empresas Google e Meta podem estar violando direitos fundamentais à informação, à transparência nas relações de consumo e ao exercício da cidadania de seus usuários, ao, em tese, atuarem de forma opaca para impulsionarem, na esfera pública digital, conteúdos de seus interesses, no contexto do debate regulatório em curso, dada sua pertinência à investigação conduzida nos presentes autos”, concluiu.

Inquérito Civil Público 1.34.001.009969/2021-35

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2023, 10h04

Ives Gandra da Silva Martins começou a advogar em 1958. Nos 65 anos que se passaram desde então, sua carreira experimentou uma série de transformações, assim como o país. E, segundo ele, a principal diferença entre a advocacia do meio do século passado para a da década de 2020 é que, antes, o Supremo Tribunal Federal limitava-se a interpretar o Direito, enquanto hoje a corte também legisla, interferindo nas funções do Executivo e do Legislativo.

2 de maio de 2023

“No momento em que o Judiciário entende que pode exercer atos do Legislativo ou corrigir os rumos do Executivo, passa a ser um terceiro poder político. Porém, seus membros não são eleitos pelo povo, diferentemente do que ocorre no Executivo e no Legislativo. Isso traz insegurança política e indiscutivelmente dificulta o exercício da advocacia”, avalia Ives Gandra.

Em dezembro de 2021, ele transferiu o comando de seu escritório, a Advocacia Gandra Martins, para seu filho Rogério Gandra Martins. Ives Gandra, atualmente com 88 anos, tomou a decisão de deixar o dia a dia da banca após a morte de sua mulher, Ruth Vidal da Silva Martins, e devido à sua atuação em conselhos profissionais e culturais. Porém, ele continua como consultor da firma, elaborando pareceres e auxiliando o filho em casos complexos.

Ives Gandra começou a carreira na área trabalhista, mas ganhou notoriedade como tributarista e constitucionalista. Ele foi o responsável por diversos precedentes importantes do STF, e talvez o mais precioso deles tenha sido o caso em que o Supremo reconheceu o princípio da anualidade tributária — que seria posteriormente incluído na Constituição Federal de 1967.

Contudo, o advogado também teve derrotas marcantes. Entre elas, a decisão do STF de permitir pesquisas com células-tronco. Segundo Ives Gandra, o passar dos anos mostrou que ele estava certo. Afinal, tal método não gerou resultados expressivos até hoje, diz ele. E o médico japonês Shinya Yamanaka, citado pelo advogado na sustentação oral no Supremo, foi condecorado com o prêmio Nobel de Medicina de 2012 por desenvolver uma técnica que consegue resultados semelhantes aos das células-tronco, mas com menos efeitos colaterais e sem envolver embriões humanos.

Ives Gandra sempre conciliou as carreiras de advogado e professor universitário. Entre outras instituições, ele foi docente da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército. Ele é autor de mais de mil pareceres, 87 livros individuais e centenas em coautoria, incluindo obras com sete dos atuais dez ministros do STF.

Na primeira parte da entrevista concedida à revista eletrônica Consultor Jurídico (a segunda será publicada nesta quarta-feira, 3/5), Ives Gandra ainda lembrou os melhores professores de Direito que teve e contou como foi sua relação com a ditadura militar (1964-1985).

Leia a seguir a primeira parte da entrevista:

ConJur — O senhor passou seu escritório para o seu filho em dezembro de 2021, ficando como consultor da banca. Como isso está funcionando?
Ives Gandra Martins — Eu estou com 88 anos e perdi a minha esposa em 2021. Ela era minha colega de turma. Começamos a namorar aos 18 anos, fizemos o cursinho juntos e entramos na faculdade de Direito do Largo São Francisco em 1954, nos formamos em 1958, tivemos seis filhos. Ela sempre foi uma grande apoiadora de tudo o que eu fazia. Chegou a ser minha sócia quando teve mais disponibilidade de tempo. Quando não teve mais disponibilidade, deixou de ser sócia, mas sempre revia meus pareceres. Ela dominava muito bem o idioma e era uma ótima revisora do que eu escrevia. No escritório, eu sempre fiz questão de que todas as peças fossem lidas por um segundo advogado, para que não houvesse risco de passar alguma coisa despercebida ou ficar faltando algo.

Além do falecimento da Ruth, tem o fator de que eu ainda tenho uma atuação na parte cultural, em conselhos. Sou da Academia Paulista de Letras, atuo no Conselho dos Notáveis da Escola do Comércio. Eu gosto dessas atividades, pois, por meio delas, pode-se dar uma contribuição extraprofissional.

Por outro lado, o meu filho Rogério Gandra Martins começou, desde o primeiro ano na São Francisco, a trabalhar comigo. Quando eu lhe passei o escritório, já fazia 34 anos que ele trabalhava comigo, conhecia o meu estilo de advocacia, escrevia livros comigo. Então eu me senti à vontade para passar o escritório para ele.

E ele está tocando muito bem o escritório, com um estilo novo, o estilo dele. Nós comunicamos os clientes, mas alguns deles nem perceberam a minha saída. Alguns vêm me procurar, eu digo que não sou mais dono do escritório, e eles se surpreendem. Isso é um sinal de que estão muito satisfeitos com a continuação do escritório. O fato de uma parte da equipe ter continuado com ele também contribui para isso. Enfim, o escritório está indo muito bem. E, quando o meu filho acha que precisa de mim como consultor, trabalhamos juntos, como já fazíamos no passado.

ConJur — Qual foi o primeiro caso em que o senhor atuou como advogado?
Ives Gandra Martins — Eu entrei na advocacia quando me formei, em 1958, mas como solicitador comecei a trabalhar em 1957. E atuei como solicitador principalmente em Direito do Trabalho, porque nessa área era permitido fazer audiências mesmo não sendo advogado. Assim que me formei, entrei como sócio em um escritório com João Pessoa de Albuquerque, Murillo Alves Ferraz de Oliveira e José Carlos Graça Wagner. Os primeiros casos que eu tive foram mais de Direito do Trabalho. A minha primeira sustentação oral foi no Tribunal de Justiça de São Paulo, em 1959.

A primeira sustentação no Supremo Tribunal Federal foi em 1962 ou 1963. Era um caso muito importante, que discutia o princípio da anualidade, e no qual saímos vitoriosos. A decisão, por 6 a 5, demonstrou que prevalecia o princípio da anualidade no Brasil. Ou seja, o orçamento deveria ser aprovado até o dia 15 de novembro, e não se podia fazer qualquer coisa que aumentasse impostos até 31 de dezembro. A decisão do Supremo veio a provocar, na Constituição de 1967, a mudança para que prevalecesse o princípio da anualidade, e não só o da anterioridade.

ConJur — Qual foi a sua primeira grande vitória na advocacia? E a primeira grande derrota?
Ives Gandra Martins — É muito difícil lembrar. No início, como fazíamos tributário e sempre foi uma característica do escritório não pegar questões que pensávamos que eram impossíveis de defender ou contribuintes que não pagavam tributos, nós não assumíamos esses casos. Só pegávamos casos nos quais víamos viabilidade. O que nos foi caracterizando desde o início é que tínhamos muito mais vitórias, e as derrotas eram pontuais.

O primeiro grande conflito foi com a questão do Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC) entre os estados, no Supremo. Nós discutimos uma tese da não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com a Constituição e com o Código Tributário Nacional, o IPI era um imposto que incidia fundamentalmente sobre os produtos. O ICMS substituiu o IVC. Agora, o cálculo por dentro do ICMS fazia uma operação estranha. Como calculava o produto por dentro, na prática, o IPI estava sendo de 18% sobre o que era tributo, e não sobre o produto que estava sendo vendido. Nós discutimos a tese de que o valor da operação deveria corresponder ao valor da mercadoria sobre a qual deveria incidir o IPI, não podendo o IPI incidir sobre o tributo a ser pago ao estado, ou seja, o ICMS.

Essa tese foi vencedora em alguns tribunais e com relação a certos setores da economia. Nesse caso no STF, nós estávamos representando a empresa Sudam de Cigarros. O IPI cobrado sobre cigarros, na época, 1969, correspondia a três vezes o valor do produto. Isso se devia a um erro técnico do governo militar. Por isso, as empresas de cigarro estavam correndo risco de falir e passaram a contestar judicialmente a dupla tributação.

O então ministro da Fazenda, Delfim Netto — que hoje é um bom amigo meu —, mandou prender os diretores da Sudam, com base em um decreto-lei que editou para estabelecer que o não recolhimento do IPI configurava apropriação indébita. Não só isso: Delfim Netto pediu o confisco dos bens dos advogados da Sudam — eu e meus sócios — e a abertura de um inquérito policial militar. Isso em pleno regime militar, após a edição do Ato Institucional 5 (que cassou parlamentares, instituiu a censura e suspendeu o Habeas Corpus nos casos de crimes políticos). O argumento utilizado por Delfim era de que, se a Receita Federal considerava apropriação indébita a prática da Sudam, os honorários pagos aos advogados e declarados ao Imposto de Renda só poderiam derivar dessa apropriação ilícita, sendo os advogados coniventes com a empresa.

Mas nós conseguimos a libertação dos diretores da Sudam após 48 horas, e a decisão foi mantida em segunda instância e no Supremo. E o então ministro da Justiça, Gama e Silva, que tinha sido meu professor na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, mandou arquivar o inquérito.

ConJur — Quais foram as causas mais importantes em que o senhor atuou como advogado?
Ives Gandra Martins — Eu não gosto de falar sobre advocacia porque sempre fui contrário a que o advogado faça propaganda das próprias causas. Mas houve alguns casos interessantes. Um é aquele do Supremo que reconheceu o princípio da anualidade tributária, que já mencionei. Outro é o caso da imunidade das listas telefônicas no Supremo. Havia toda uma jurisprudência entendendo que a lista telefônica não era um livro — portanto, não deveria ter imunidade tributária. Eu defendi a tese de que a lista telefônica era um livro, sim, e o resultado foi favorável.

Também defendi a lei que impunha a cobrança de contribuições sociais sobre a receita das empresas, e não só o faturamento. Essa lei tinha surgido sem embasamento constitucional. Ela tinha entrado em vigor 20 dias antes da emenda constitucional que acrescentava o termo “receita” ao artigo que falava das contribuições sociais. Então receitas não operacionais de empresas passaram a pagar contribuições sociais por força da emenda constitucional, mas elas já estavam sendo cobradas 20 dias antes por força dessa lei. Nós discutimos a constitucionalidade da lei, argumentando que aquilo que nasce inconstitucional não se constitucionaliza. Defendemos isso no Supremo e ganhamos.

Outro caso muito interessante foi o da alíquota zero que dava direito a crédito. A Fazenda entrou com uma série de ações rescisórias para poder cobrar daquelas empresas que tinham transitado em julgado no passado. Fomos ao Supremo Tribunal Federal e mostramos que as ações rescisórias propostas depois de dois anos não poderiam prevalecer. A Fazenda se baseou em uma súmula do Supremo que permitia a propositura após dois anos, mas nós argumentamos que não se podia aplicar a súmula no caso, pois ela tinha sido editada posteriormente à data de propositura das ações rescisórias. Obtivemos resultado favorável. Esses foram bons casos.

Mas teve outros em que eu perdi. Um deles foi o processo em que o Supremo, por 6 votos a 5, permitiu as pesquisas com células-tronco. Eu defendi que o ser humano é ser humano desde o zigoto, que qualquer pessoa, qualquer ministro do STF, foi zigoto e se tornou ser humano naquele momento. Então as células-tronco não podem ser utilizadas para curiosidade científica. E é curioso que até hoje isso não deu certo em nenhuma parte do mundo. Em minha sustentação oral, falei que um médico japonês tinha dado para as células os mesmos organismos pluripotentes que as células embrionárias têm sem dar os efeitos de rejeição e, ao mesmo tempo, tumores. E mostrei que não havia razão para fazer experimentos dessa maneira. Mas perdi. Alguns anos depois, esse médico (Shinya Yamanaka) ganhou o prêmio Nobel de Medicina. Eu estava certo, mesmo tendo perdido.

ConJur — O senhor poderia nos dar alguns exemplos de causas pro bono em que atuou?
Ives Gandra Martins — Eu atuei muito em causas pro bono. Por exemplo, certa vez o Santuário de Aparecida foi autuado em 20 e poucos processos. Eram autos de infração com valores elevados. Nós defendemos que a igreja não tinha condições de pagar os valores. Nós conseguimos ganhar no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que na época era Conselho de Contribuintes. Também defendemos a imunidade das entidades filantrópicas perante a Suprema Corte. Eu nunca cobrei nada por defender a Igreja Católica ou instituições que precisavam, que não tinham recursos por serem serviços sociais.

ConJur — Durante a sua carreira, o senhor foi procurado por quais governos em busca de soluções jurídicas?
Ives Gandra Martins — Eu sempre atuei de forma pro bono para a União, para o estado de São Paulo e para o município de São Paulo. Isso porque sou cidadão brasileiro, paulista e paulistano.

Na época do impeachment do presidente Fernando Collor, eu fiz dois pareceres sobre a matéria. A pedido do deputado Hélio Bicudo, demonstrei que a matéria deveria ser examinada pelo Congresso. Por solicitação do presidente Collor, apontei que tanto para o juízo de admissibilidade na Câmara dos Deputados como para o julgamento do mérito no Senado, havia necessidade de ter dois terços da casa legislativa a favor da medida. Por outro lado, Miguel Reale Jr. defendia a tese de que só para o julgamento no Senado os dois terços seriam necessários, enquanto para o juízo de admissibilidade bastaria maioria absoluta. Minha tese prevaleceu nos dois casos (Collor sofreu impeachment por decisão dos parlamentares, mas depois foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal. A corte não encontrou nexo causal para justificar sua condenação entre os fatos alegados e eventuais benefícios auferidos no governo).

Para o estado e a prefeitura de São Paulo, fiz diversos pareceres sobre questões tributárias. Eu tenho mais de mil pareceres escritos. Pareceres com 60, 70, 80 páginas. Eu publiquei em torno de 700 deles em revistas especializadas.

Também autuei muito para a Zona Franca de Manaus, sempre com resultados positivos na Suprema Corte. Para outras cidades e estados, eu aceito ser contratado por notória especialização. Não entro em concorrências, até porque não preciso. Eles sabem das minhas titulações. Se precisarem, me chamam.

ConJur — O senhor foi procurado pelo governo de Jair Bolsonaro em busca de alguma solução jurídica?
Ives Gandra Martins — Eu conversei algumas vezes com Bolsonaro por telefone, mas não me lembro de alguma consulta jurídica específica. Ao lado de outros nove juristas, eu assinei uma nota pública, redigida no meu escritório, defendendo a constitucionalidade do indulto concedido por Bolsonaro ao então deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Também atuei pro bono nesse caso.

ConJur — O senhor participou da redação de projetos de lei? Se sim, quais?
Ives Gandra Martins — Não participei da redação de nenhum projeto de lei. Eu participei de audiências públicas. Por exemplo, nesse período em que se discutiu ativismo judicial, eu fui a duas audiências públicas no Senado e na Câmara dos Deputados. Mas eu nunca tive um cargo público. E nunca quis, mesmo quando convidado.

ConJur — Por que não?
Ives Gandra Martins — Porque a minha vocação é ser advogado e professor. Cargos e funções públicas nunca me atraíram. Eu sempre gostei de ser advogado e professor universitário. Gosto até hoje. Passei o escritório para o meu filho, mas sigo auxiliando-o em casos. Não sou mais professor de um curso fixo, mas continuo dando palestras, escrevendo e elaborando pareceres.

ConJur — Quem foram os melhores professores e alunos que o senhor teve?
Ives Gandra Martins — O meu grande professor, mestre e amigo era o professor Miguel Reale. A meu ver, é o maior filósofo da história brasileira. Quando eu fui presidente da Academia Paulista de Letras, ele nunca faltou a uma sessão. Quando ele morreu, eu o substituí na vaga na Academia Brasileira de Filosofia. Outro grande professor que tive foi Gama e Silva, que foi ministro da Justiça. Era um excelente orador. Eu gostava muito dele. O professor Cesarino Junior, de Direito do Trabalho, também era excepcional. Foi uma grande influência no começo da minha carreira, quando fui solicitador em casos trabalhistas.

Dos alunos é mais difícil lembrar. Eu dou aula desde 1959, toda hora encontro alunos. É difícil lembrar, porque você dá aula para 20, 40, 50 alunos, e eles se lembram do professor, mas o professor não se lembra de todo mundo. Um de quem eu me lembro é o Fernando Facury Scaff, que é professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo. Foi meu aluno e fez uma carreira brilhante.

Agora, convivi e trabalhei com muitos mestres, muitos astros jurídicos. Escrevi diversos livros com ministros do STF, como Oscar Corrêa e Moreira Alves. Na atual composição do Supremo, eu tenho livros escritos com sete dos dez ministros.

ConJur — Sabemos que o senhor, na época da ditadura militar, foi muito procurado por presos políticos em busca de ajuda. Como foi a sua atuação naquela época?
Ives Gandra Martins — Em primeiro lugar, eu queria deixar claro que eu fui favorável ao movimento do dia 31 de março de 1964. Não só eu, mas os quatro maiores jornais do país: O Estado de S. PauloFolha de S.PauloO Globo e Jornal do Brasil. Inclusive o dono do Estadão, Júlio de Mesquita Filho. Eu fui ao jornal no dia 31 de março para saber como estavam as tratativas. Eu era presidente do diretório paulista do PL. Todos estavam aguardando uma posição. Dos 13 partidos existentes à época, cinco eram favoráveis ao movimento.

A minha ruptura com o regime foi com o Ato Institucional nº 2. O movimento em 1964 foi para garantir a eleição, em 1965, de Juscelino Kubitschek ou de Carlos Lacerda, que eram os dois candidatos. O diretório de São Paulo do PL apoiava a candidatura de Carlos Lacerda. Quando veio o Ato Institucional nº 2, eliminando as eleições e extinguindo os partidos, inclusive o PL, eu rompi com o regime. Essa decisão me levou a nunca mais fazer política.

Eu sempre quis ser só advogado e professor universitário. Como presidente do PL em São Paulo, nunca aceitei nenhum cargo político. Quando assumi o comando do PL, a legenda tinha sido a de menor votação na cidade de São Paulo. Eu instituí um vestibular para selecionar quem iria se candidatar a cargos eletivos. Com isso, nossos candidatos sabiam falar bem na televisão, se expressar, pois tinham passado em um vestibular. Com isso, o PL obteve a terceira maior bancada de vereadores. A nossa bancada era a única que votava unida, porque todos os vereadores tinham feito um compromisso com o partido quando se lançaram candidatos de que sempre obedeceriam à minha presidência e a orientação do PL. Na prática, eu sempre gostei da análise política, da reflexão.

ConJur — O senhor chegou a defender presos políticos?
Ives Gandra Martins — Não. Houve até um pedido de abertura de IPM contra mim no regime militar, no caso da Sudam de Cigarros, que eu já mencionei. Na década de 1970, fui conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Lá, defendemos a redemocratização de 1979 a 1984. Como eu não sou penalista, não defendi presos políticos. Defendi mais teses, mais liberdade, mais abertura no campo tributário, mais liberdade de expressão. Eu defendia a liberdade de expressão naquela época, quando havia censura, e continuo defendendo hoje, quando eu penso que continua a haver censura.

ConJur — Quais são as principais diferenças entre a advocacia dos seus primeiros anos de atuação e a de hoje?
Ives Gandra Martins — A principal diferença é que, na advocacia antiga, a Suprema Corte só era preocupada com o Direito. Esse caso que eu mencionei, dos diretores da Sudam que foram presos, chegou à Suprema Corte em 1971. Imagine o nível de tensão política. E nós ganhamos por 5 votos a 3. Até meados dos anos 2000, a função do Supremo Tribunal Federal era interpretar o Direito. Os ministros nunca intervinham nas discussões do Legislativo. Eles não legislavam. Em 2023, a corte tem bons ministros, mas eles têm outra linha de pensamento, neoconstitucionalista, de que a Suprema Corte tem o direito de legislar.

Há vários exemplos. Prisões de parlamentares, contrariando o artigo 53 da Constituição, prisões preventivas genéricas, sem a identificação das condutas dos acusados da invasão em Brasília (em 8 de janeiro). A criação de cotas, o casamento de pessoas do mesmo sexo — não que eu tenha qualquer preconceito, pois não tenho nenhum, mas eles criaram uma hipótese nova. O mesmo em relação ao aborto. Temos as regras de fidelidade partidária, que os parlamentares não quiseram, deixando cada partido definir o que queria fazer ou não. A possibilidade de o Supremo ter iniciativa em ações penais. Há uma série de mudanças.

Tudo isso demonstra que há uma nova corrente de pensamento, que começa a dominar, que prega que os ministros do STF podem intervir nas funções de outros órgãos. Eu venho de uma geração diferente. Penso que o Judiciário pode no máximo interpretar o Direito. Caso contrário, seria mais um poder político. E o Judiciário não é um poder político, é um poder de preservação do Direito. No momento em que o Judiciário entende que pode exercer atos do Legislativo ou corrigir os rumos do Executivo, passa a ser um terceiro poder político. Porém, seus membros não são eleitos pelo povo, diferentemente do que ocorre no Executivo e no Legislativo. Isso traz insegurança política e indiscutivelmente dificulta o exercício da advocacia.

*Por Sérgio Rodas – correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2023, 8h47

Paciente é homem de 75 anos de idade

Publicado em 02/05/2023

A capital paulista confirmou nessa segunda-feira (1º) o primeiro caso da variante XBB.1.16 da covid-19, também conhecida como Arcturus. Segundo a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), o paciente é um homem de 75 anos, acamado e com comorbidades, que apresentou os sintomas de síndrome gripal e febre persistente no dia 7 de abril.

De acordo com as informações, ele foi encaminhado para atendimento em um hospital privado de São Paulo e recebeu alta médica na última quinta-feira (27). O homem possui o esquema vacinal completo contra a covid-19, inclusive, com a dose da Pfizer bivalente.

A SMS informou ainda que a variante está sendo monitorada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma variante de interesse, que até o momento não apresentou gravidade ou aumento no número de casos na cidade de São Paulo. Entre os principais sintomas causados pela nova variante estão irritação nos olhos (parecidos com conjuntivite), tosse seca e episódios febris.

*Por Agência Brasil – Agência Brasil

Valor era previsto no Orçamento, mas gastos do INSS atrasaram reajuste

Publicado em 01/05/2023

A partir desta segunda-feira (1º), o trabalhador que recebe salário mínimo tem o segundo reajuste do ano. A remuneração mensal passou de R$ 1.302 para R$ 1.320. A medida provisória com o aumento foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União

O valor de R$ 1.320 originalmente estava previsto no Orçamento Geral da União de 2023. No entanto, foi adiado em quatro meses porque o salário mínimo neste valor não permitiria pagar os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante todo o ano.

O aumento para R$ 1.320 ficou em discussão porque os R$ 6,8 bilhões destinados pela Emenda Constitucional da Transição se mostraram insuficientes para bancar o aumento dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atrelados ao salário mínimo. Isso porque a forte concessão de aposentadorias e pensões no segundo semestre do ano passado criou impacto maior que o estimado para os gastos do INSS neste ano.

De acordo com o Ministério da Fazenda, além dos R$ 6,8 bilhões, o governo precisaria de R$ 7,7 bilhões para bancar o aumento do salário mínimo para R$ 1.320 ainda em janeiro. Inicialmente, a equipe econômica queria adiar o reajuste para 2024, mas o governo conseguiu encontrar recursos para o novo aumento do mínimo. O dinheiro veio do recadastramento do Bolsa Família, que eliminou 1,2 milhão de beneficiários em situação irregular apenas em abril.

“O relator [do Orçamento], depois que o projeto foi encaminhado ao governo federal, reforçou o orçamento do Ministério da Previdência em R$ 6,8 bilhões. Só que esse recurso foi consumido pelo andar da fila do INSS [redução da fila de pedidos]. A partir do início do processo eleitoral, a fila começou a andar”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em janeiro.

Segundo o ministro, a aceleração da inclusão de aposentadorias e pensões consumiu os R$ 6,8 bilhões. “Pedimos para a Previdência refazer os cálculos, para repassar na mesa de negociação que será aberta com os sindicatos. O presidente cumpre a palavra este mês e cumprirá a palavra este ano [sobre a valorização do salário mínimo acima da inflação]”, acrescentou o ministro na ocasião.

Projeto

Após os dois reajustes deste ano, um em janeiro e outro agora em maio, o governo busca discutir uma política de valorização permanente do salário mínimo a partir de 2024. Na última sexta-feira (28), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, informou que o governo em breve enviará um projeto de lei que retoma a fórmula que vigorou de 2012 até 2019.

Pela política anterior, o salário mínimo era corrigido pela inflação do ano anterior, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Caso o PIB encolha, haverá apenas a reposição pela inflação. O Ministério da Fazenda defendia outra fórmula, que incluiria a variação do PIB per capita e teria impacto menor no Orçamento, mas foi vencido.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Expectativa é que taxa Selic seja mantida em 13,75% ao ano

Publicado em 02/05/2023

Edifício-Sede do Banco Central em Brasília

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) começou hoje (2), em Brasília, a terceira reunião do ano para definir a taxa básica de juros, a Selic. O órgão deve manter o aperto monetário com a Selic em 13,75% ao ano, mesmo com as pressões do governo federal para redução da taxa.

Membros da equipe econômica e o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmam que os juros altos atrapalham as concessões de crédito e os investimentos e que não existe nenhuma justificativa para que a Selic esteja, neste momento, nesse patamar. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vem defendendo maior coordenação  entre as políticas fiscal (que cuida da arrecadação e dos gastos públicos) e monetária (taxa de juros para segurar a inflação).

Embora a taxa básica tenha parado de subir em agosto do ano passado, está no nível mais alto desde o início de 2017 e os efeitos do aperto monetário são sentidos no encarecimento do crédito e desaceleração da economia.

Segundo a edição desta terça-feira (2) hoje do boletim Focus, pesquisa semanal feita pelo BC com analistas de mercado, a taxa básica deverá ser mantida em 13,75% ao ano pela sexta vez seguida. A expectativa do mercado financeiro, entretanto, é que a Selic encerre o ano em 12,5% ao ano.

Nesta quarta-feira (3), ao fim do dia, o Copom anunciará a decisão.

Na ata da última reunião, em março, o órgão não descartou a possibilidade de novas elevações da taxa Selic caso o processo de desinflação não transcorra como esperado. O aumento dos gastos públicos e as incertezas fiscais também poderão fazer o Banco Central manter os juros elevados por mais tempo que o inicialmente previsto.

O documento menciona incertezas em relação ao arcabouço fiscal, que na ocasião ainda estava em elaboração pelo Ministério da Fazenda. Após a entrega do texto ao Congresso Nacional, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, fez uma avaliação “superpositiva” das novas regras que devem substituir o teto de gastos e reconheceu o “esforço” da equipe econômica do governo federal.

Campos Neto também defende as decisões técnicas da autarquia. Em declaração recente, ele disse que, mesmo não tendo cumprido por algumas vezes as metas de inflação, o Brasil segue caminho similar ao de outros países, mantendo-se “a maior parte do tempo dentro da banda”. O país registrou, segundo ele, “sete estouros em 24 anos”.

Depois de quedas nos últimos meses de 2022, as expectativas de inflação têm subido. No último boletim Focus, a estimativa de inflação para 2023 está em 6,05%.

Em março, a inflação desacelerou para todas as faixas de renda. Ainda assim, puxado pelo aumento dos preços dos combustíveis, o IPCA ficou em 0,71%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado é inferior à taxa de fevereiro, de 0,84%. Em 12 meses, o indicador acumula 4,65%, abaixo de 5% pela primeira vez em dois anos.

Para abril, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) – que mede a prévia da inflação oficial – ficou em 0,57%. A taxa é inferior na comparação com as de março de 2023 (0,69%) e de abril de 2022 (1,73%).

Taxa Selic

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas da economia. Ela é o principal instrumento do Banco Central para manter a inflação sob controle. O BC atua diariamente por meio de operações de mercado aberto – comprando e vendendo títulos públicos federais – para manter a taxa de juros próxima do valor definido na reunião.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Ao reduzir a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.

O Copom reúne-se a cada 45 dias. No primeiro dia do encontro, são feitas apresentações técnicas sobre a evolução e as perspectivas das economias brasileira e mundial e o comportamento do mercado financeiro. No segundo dia, os membros do Copom, formado pela diretoria do BC, analisam as possibilidades e definem a Selic.

Meta de inflação

Para 2023, a meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3,25%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,75% e o superior é 4,75%. Para 2024 e 2025, as metas são de 3% para os dois anos, com o mesmo intervalo de tolerância.

No último Relatório de Inflação, divulgado no fim de março pelo Banco Central, a autoridade monetária reconhece que a possibilidade do estouro da meta de inflação neste ano é de 83%. No documento, a estimativa é que o IPCA atingirá 5,8% em 2023. O próximo relatório será divulgado no dia 29 de junho.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

02/05/2023

Assinaturas eram efetuadas sem informações necessárias.

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a integralidade da decisão da 10ª Vara de Fazenda Pública, proferida pelo juiz Otavio Tioiti Tokuda, de multar uma editora em R$ 243,5 mil, pela prática abusiva na obtenção de assinatura de suas revistas em aeroportos, penalidade aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).


A demanda foi proposta por uma editora na tentativa de anular multa imposta pelo Procon, alegando que não houve abusividade apontada. De acordo com a entidade, representantes da autora abordavam clientes em aeroportos oferecendo brindes após o fornecimento de dados do cartão de crédio, que foram utilizados para contratação não solicitada de assinatura de periódicos.


O desembargador Oscild de Lima Júnior, relator do recurso, apontou em seu voto que “os clientes captados por essa prática abusiva não dispunham de tempo hábil para tomar ciência, de maneira atenta, de todo o teor da oferta que estava sendo feita, o que atesta a situação de vulnerabilidade”. O magistrado destacou que ficou comprovado que os consumidores recebiam revistas, sem que solicitassem, e posteriormente eram cobrados no cartão de crédito.


O magistrado chamou atenção ainda para o fato de representantes do Procon terem se passado por clientes e receberam informações incompletas da parte autora, com os detalhes corretos sendo fornecidos após insistência. “O exato preço a ser pago é informação que tem de ser ostensiva e de fácil conhecimento pelo consumidor, sob pena de configuração de conduta abusiva”.


A segunda infração caracterizada, explica o relator, é referente à ausência de informação do valor do brinde, informação que estava em branco no contrato de adesão: “é certo que o consumidor tem de ter plena clareza do valor que lhe seria descontado caso decidisse pelo cancelamento da assinatura, sem devolver o brinde recebido”, argumentou.


A decisão da turma, também formada pelos desembargadores Aroldo Mendes Viotti e Afonso de Barros Faro Júnior, foi unânime.

Apelação nº 1039637-78.2020.8.26.0053

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