A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.189 na base de dados do STJ, está assim ementada: “definir se a vedação constante do artigo 17 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado”.

08 de Maio de 2023

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar um recurso especial de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior – que corre em segredo de justiça – para definir, no rito dos repetitivos, se a Lei Maria da Penha impede que a pena de multa seja aplicada de forma isolada.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.189 na base de dados do STJ, está assim ementada: “definir se a vedação constante do artigo 17 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado”.

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão, pois, além de já existir orientação jurisprudencial das turmas componentes da Terceira Seção, eventual atraso no julgamento pode causar prejuízos aos jurisdicionados.

Caráter repetitivo da matéria foi verificado

Segundo o relator, o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que identificou 28 acórdãos e 650 decisões monocráticas tratando da mesma questão.

No recurso especial representativo da controvérsia, o Ministério Público questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), segundo o qual “a regra restritiva contida no artigo 17 da Lei Maria da Penha deve sofrer interpretação limitada, porque inibe direitos. Assim, se a Lei Maria da Penha veda a substituição por multa, não impede a aplicação da multa prevista como pena autônoma no próprio preceito secundário do tipo penal imputado”.

Para o MP, houve violação do artigo 17 da Lei 11.340/2006, pois – conforme sustenta – a norma veda expressamente a possibilidade de aplicação de pena de prestação pecuniária, multa ou congênere no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

Documento pode ser emitido, mas voto facultativo só é permitido aos 16

Publicado em 07/05/2023

título de eleitor digital,e-Título

Desde 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que jovens que completaram 15 anos emitam o título de eleitor, mesmo que só possam votar, efetivamente, quando completarem 16 anos de idade.

Segundo o capítulo IV da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, mas são obrigatórios a partir dos 18 anos.

Alistamento eleitoral

A solicitação do primeiro título eleitoral pode ser feita pela internet, pelo Autoatendimento do Eleitor, no sistema on-line TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção ‘não tenho’, na aba ‘Título de eleitor’ e preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do Registro Geral (RG) e local de nascimento.

Além dessas informações, é preciso anexar fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. Homens até 18 anos estão dispensados de enviar o comprovante de quitação com o serviço militar. Contudo, torna-se obrigatório para eleitores do sexo masculino, a partir dos 18 anos.

Há, ainda, a opção de ir ao cartório eleitoral do município. O Alistamento Eleitoral deve ser feito até a data de fechamento do cadastro, que ocorre sempre no mês de maio do ano em que houver eleição. A próxima eleição no Brasil será em 2024 para eleger prefeitos e vereadores de mais de 5.550 municípios.  

A secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral, responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país, Roberta Gresta vê vantagem no alistamento eleitoral no período facultativo: 

“A realização do alistamento da pessoa aos 15 anos estimula o jovem, pois, ao completar 16, já estará apto a votar, tornando-se efetivamente pertencente à comunidade política brasileira e responsável pelo fortalecimento da democracia”.

O pedido de emissão do documento pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta clicar na guia ‘Acompanhar Requerimento‘, no site do TSE, e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.

Caso não haja pendências, após o processamento dos dados, o jovem futuro eleitor pode baixar o aplicativo e-Título no celular e, assim, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel, inclusive em futuras votações, dentro da seção eleitoral do eleitor.

Por Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Cliente poderá solicitar uso do nome social nos talões

  • 08/05/2023

Os cheques adotarão, a partir do dia 2 de outubro, um novo padrão. A medida anunciada pelo Banco Central pretende modernizar e dar mais segurança ao uso deste instrumento de pagamento. Segundo a autoridade monetária, as mudanças dificultarão a falsificação de cheques.

A principal mudança citada pelo BC é a transferência de regulação do modelo-padrão dos cheques para as instituições financeiras. Até então, cabia ao BC fazer essa regulação, que define as características do modelo adotado.

Os ajustes terão de ser comunicados ao BC 30 dias antes de serem implementados. A expectativa, no entanto, é a de que não ocorram mudanças significativas, uma vez que isso representaria custos elevados de adaptação.

Nome social

Outra novidade é a possibilidade de uso do nome social nas folhas do talão de cheque, a exemplo do que já é feito no Pix. Para tanto, basta o usuário entrar em contato com seu banco.

Com relação ao Grupo Consultivo Para Assuntos de Compensação, o Grupo Compe, instituído para opinar sobre questões relativas ao serviço de compensação de cheques, o BC deixará de ser membro permanente, passando a ter papel de observador neste colegiado.

“A modificação do papel do Banco Central não implicará em qualquer risco de descontinuidade às atividades desse grupo, possibilitando maior eficiência ao delimitar a atuação direta da autarquia nos assuntos que sejam de sua competência”, justificou o BC ao informar que o representante da instituição participará de reuniões e atividades do grupo apenas quando for preciso.

Apesar de os cheques serem cada vez menos utilizados (houve redução de 97% em 27 anos), o BC registrou movimentação de R$ 667 bilhões pela modalidade em 2021; e de R$ 666 bilhões em 2022.

Mais informações sobre as mudanças que entrarão em vigor em outubro podem ser obtidas no site do BC. Para acessá-las, clique aqui.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

08/05/2023

Indenização por danos morais de R$ 15 mil.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Olivier Haxkar Jean, da 3ª Vara Cível de Suzano, que condenou um hospital a indenização por danos morais de R$ 15 mil pela divulgação de imagens da vítima de um ataque em escola estadual durante atendimento emergencial.


Os autos trazem que, durante atendimento médico de emergência em um hospital privado, a vítima e autora da ação teve divulgadas fotos com uma machadinha cravada em seu corpo, enquanto estava sedado antes do procedimento de extração. As imagens foram compartilhadas nas redes sociais por meio de aplicativos de mensagem e também pela mídia.


O desembargador Ademir Modesto de Souza, relator do recurso, apontou em seu voto que as imagens não deixam dúvidas de que as fotografias foram tiradas durante o atendimento médico, por pessoa que estava manipulando o objeto cravado no ombro do paciente, o que configura a responsabilidade da apelante. “Ainda que assim não fosse, cumpria aos prepostos do hospital zelar pela intimidade e privacidade do apelado, impedindo que terceiros se aproveitassem da situação para capturar sua imagem durante o atendimento que lhe era prestado”, ressaltou o julgador.


O magistrado também destacou que, além de a captação da imagem ter sido feita sem consentimento do autor, não há como negar que a divulgação lhe causou dano moral, expondo-o de forma indevida, em situação de vulnerabilidade, e violando sua privacidade e intimidade. “A divulgação de imagens do apelado, sem sua autorização, possui atualmente elevado potencial lesivo, dado o poder descontrolado de sua disseminação por meio eletrônico, atingindo proporções inimagináveis, a ponto de tornar a reparação praticamente impossível”.


Também compuseram a turma julgadora os desembargadores Pastorelo Kfouri e Miguel Brandi. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1005920-65.2020.8.26.0606

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Decisão proferida na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve justa causa aplicada pelo Itaú Unibanco a uma trabalhadora que, de maneira intencional, solicitou reembolso de R$ 2.170,80 referente a atendimentos médicos não realizados. O objetivo era receber o valor da operadora do plano de saúde, Fundação Saúde Itaú S.A, já que se tratavam de serviços não credenciados pelo convênio corporativo.

05/05/2023 

De acordo com a defesa, a empregada fez oito pedidos de restituição nos meses de agosto e setembro de 2019 por consultas supostamente feitas com uma única médica, na mesma especialidade. Após o expressivo número de solicitações de ressarcimento em um curto período de tempo, o banco decidiu apurar os fatos.

Assim, ao entrar em contato com a profissional de saúde indicada nos recibos, foi informado da realização de apenas dois atendimentos à bancária, tendo sido emitido recibo no valor de R$ 300,00 nas datas das consultas.

Para a juíza Renata Prado de Oliveira, ficou comprovado o uso de “recibos fantasiosos”. Na sentença ela pontua que esse comportamento explicita “o desvio de conduta e a tentativa de fraude por parte da autora, causando óbvios prejuízos econômicos à reclamada, o que, para além do ato de improbidade, caracteriza também mau procedimento”.

A julgadora acrescenta ainda que, no caso, não é “preciso observar os critérios da imediatidade e gradação da pena, pois a conduta é grave o suficiente para quebrar a confiança necessária para a continuidade do vínculo”.

Fonte: TRT2

Criação do Pix tornou obsoletas outras formas de transferir dinheiro

Publicado em 04/05/2023

Os bancos deixarão de oferecer a modalidade de pagamento via Documento de Ordem de Crédito (DOC) para pessoas físicas e jurídicas até 29 de fevereiro de 2024. O anúncio foi feito pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) nesta quinta-feira (4).

De acordo com a entidade, a decisão foi motivada pelo desinteresse do público que, no decorrer dos anos, reduziu o uso desse meio de pagamento, criado em 1985 pelo Banco Central. Os usuários têm preferido formas mais rápidas e mais baratas de transferência de dinheiro, principalmente após o lançamento do Pix, em novembro de 2020.

De acordo com levantamento feito pela Febraban sobre meios de pagamento, em 2022, as transações via DOC somaram 59 milhões de operações, apenas 3,7% do total de 63,07 bilhões de operações realizadas. O Pix, que não tem custo e é instantâneo, lidera as operações, no Brasil. Ele é seguido por outras modalidades de pagamento de menor custo aos clientes.

Dados divulgados pelo Banco Central apontam que, em 2022, as transações bancárias foram:

24 bilhões via Pix;

18,2 bilhões pelo cartão de crédito;

15,6 bilhões, cartão de débito;

4 bilhões por boletos;

1,01 bilhão via TED;

202,8 milhões, cheques;

59 milhões via DOC.

TEC

Além do DOC, a Febraban anunciou que serão extintas as operações de Transferência Especial de Crédito (TEC), feitas exclusivamente por empresas para pagamento de benefícios a funcionários.

O presidente da Febraban, Isaac Sidney, afirma que o objetivo é melhorar a conveniência para os clientes bancários, após observar seu custo-benefício.

“Com o surgimento do PIX e a alta movimentação bancária com menores taxas, tanto a TEC, quando o DOC, deixaram de ser a primeira opção dos clientes, que têm dado preferência ao PIX, por ser gratuito e instantâneo”.

Fim das operações em fevereiro de 2024

Os bancos têm até 29 fevereiro de 2024 para extinguir as operações de DOC e TEC. E os clientes (pessoa física ou jurídica) poderão realizar as operações de DOC até 15 de janeiro de 2024, com agendamento até fechamento do sistema para essas operações (29/02/2024).

Atualmente, cada banco institui o valor cobrado para essas duas transações. A transação bancária, tanto a TEC, quanto o DOC, tem o valor máximo de R$ 4.999,99. A operação pode ser agendada para beneficiar outra conta, inclusive de um banco diferente.

As movimentações feitas por meio do DOC são efetivadas um dia depois de o banco receber a ordem de transferência. Enquanto a TEC garante a transferência de recursos até o fim do mesmo dia em que foi dada a ordem de pagamento.

Outra característica é que a TEC possibilita a transferência de recursos para diferentes contas ao mesmo tempo, o que não é possível aos optantes do DOC.

*Por Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Resolução entra em vigor em 1º de agosto

05/05/2023

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou norma que permite a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios. Os exames devem ser realizados nesses espaços somente em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional.

A resolução entra em vigor em 1º de agosto e define uma nova categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análise clínica: serviço tipo I (farmácias e consultórios isolados); serviço tipo II (postos de coleta); e serviço tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).

Os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas em caráter de triagem a partir de material biológico primário (tecido ou fluido constituinte do organismo humano ou isolado a partir destes que não sofreu alterações no seu estado natural ou que não foi submetido a atividades que visam a preparação para a análise), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento. 

“Assim, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população”, destacou a Anvisa.

“Os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes. Portanto, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios”, reforça a Anvisa.

Em nota, a agência avalia que a nova norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados em farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garantir a qualidade dos exames de análises clínicas no país.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

 A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou nesta sexta-feira, 5, o fim da emergência de saúde pública (PHEIC, na sigla em inglês) da pandemia do coronavírus no planeta. O alerta havia sido decretado pela entidade em janeiro de 2020, quando o número de casos e mortes começou a explodir na China. “É com grande esperança que declaramos que a covid-19 não é mais uma emergência global”, disse o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom.

05/05/2023

A maior crise sanitária do último século envolveu longas medidas de quarentena, superlotação de hospitais, aumento da pobreza, e uma corrida sem precedentes pela vacina, desenvolvida pelos cientistas em tempo recorde. A globalização e a tecnologia permitiram que parte das atividades econômicas, sociais e educacionais continuassem funcionando mesmo em fases mais severas do isolamento social. Por outro lado, também impulsionaram avanço rápido da desinformação e do negacionismo científico.

Nos últimos três anos, a doença causada pelo vírus Sars-CoV-2 provocou 765,2 milhões de casos e quase 7 milhões de mortes, segundo a OMS. Especialistas, porém, apontam que o acesso desigual a testes e ao sistema de saúde deixaram esses números bastante subnotificados. Em relação aos óbitos, em seu discurso, Tedros falou que o o total deve ser “várias vezes maior” – a estimativa da entidade é de pelo menos 20 milhões.

O Brasil foi um dos mais afetados pela doença, que chegou ao País em fevereiro de 2020. Segundo o Ministério da Saúde, foram registrados mais de 37,4 milhões de infecções e 701,4 mil mortes no País até 26 de abril. A crise da covid no Brasil foi marcada por disputas políticas, além da omissão e do negacionismo da gestão Jair Bolsonaro (PL), que contestou medidas preventivas, como o uso da máscara, e pôs em xeque a segurança das vacinas.

A alteração do status foi possível graças ao avanço da vacinação, que, de acordo com Tedros, nos permitiu ver, no último ano, tendência de queda de casos e mortes, e diminuição da pressão sobre os sistemas de saúde. O desenvolvimento do imunizante, fruto de um esforço científico global sem precedentes, ocorreu em tempo recorde. As primeiras doses começaram a ser dadas em dezembro de 2020 – no Brasil, a aplicação começou só no mês seguinte.

Embora tenha declarado fim da emergência, o diretor da OMS frisou que a covid não deixou de ser uma “ameaça à saúde global”. Conforme ele, só na semana passada, a doença fez uma vítima a cada três minutos, milhares seguem e terapia intensiva (UTI) lutando por suas vidas e milhões vivem os efeitos debilitantes da síndrome pós-covid.

“Esse vírus veio para ficar. Ainda está matando e ainda está mudando. Permanece o risco do surgimento de novas variantes que causam novos surtos de casos e mortes”, falou. A imunização é apontada por especialistas como a principal estratégia de prevenção, sobretudo entre grupos vulneráveis, como idosos, imunossuprimidos e outros. Tedros falou que, caso a doença volte a nos colocar em perigo, ele não hesitara em convocar outro Comitê de Emergência.

Tedros também pediu que os países não baixem a guarda. “O que esta notícia significa é que é hora de os países fazerem a transição do modo de emergência para o gerenciamento da covid, junto a outras doenças infecciosas.”

Pela primeira vez, aconselhado por cientistas, o diretor da OMS acionou uma disposição do Regulamento Sanitário Internacional para estabelecer um Comitê de Revisão para desenvolver recomendações permanentes de longo prazo para os países sobre como gerenciar a doença.

*Por Leon Ferrari

Fonte: Estadão

Segurada totalizou mais de 25 anos de contribuição e possui laudo médico de incapacidade total e permanente para o trabalho

04.05.2023

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição para uma segurada com esclerose múltipla.  

Segundo os magistrados, ficou demonstrado que a autora preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício. Perícias médica e socioambiental concluíram pelo grau de deficiência grave e incapacidade total e permanente para o trabalho. 

Após a 5ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP ter concedido a aposentadoria, o INSS recorreu ao TRF3 solicitando que a avaliação pericial administrativa fosse levada em conta.  

Ao analisar o caso, o desembargador federal Sérgio Nascimento, relator do processo, explicou que o artigo 201, § 1º, da Constituição Federal, prevê critérios diferenciados para concessão de benefícios previdenciários no RGPS aos segurados com deficiência.  

“A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta o dispositivo constitucional”, explicou o magistrado. 

A mulher tem esclerose múltipla, doença autoimune que atinge o sistema nervoso central e, de forma gradual, leva a perda da independência para a realização das atividades cotidianas.  

“A autora contratou duas pessoas para auxílio nas atividades domésticas, pois não tem condições físicas para realizá-las”, ponderou o magistrado. 

Conforme a legislação, em quadro de deficiência grave, mulheres precisam comprovar 20 anos de contribuição. 

“A segurada totalizou mais de 25 anos de tempo de serviço até a data do requerimento administrativo, suficiente à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a pessoa com deficiência”, fundamentou o relator. 

Com esse entendimento, a Décima Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS e manteve o início a partir de 22 de novembro de 2018, data do requerimento administrativo. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

De janeiro a abril casos de dengue cresceram 30%

Publicado em 04/05/2023
Mosquitos de Aedes aegypti são vistos no laboratório da Oxitec em Campinas

Em meio ao aumento de casos de dengue, Zika e chikungunya no Brasil, o Ministério da Saúde lançou nesta quinta-feira (4) a campanha nacional de combate às três arboviroses. Com a mensagem Brasil unido contra a dengue, Zika e chikungunya, a pasta alerta para sinais, sintomas, prevenção e controle das doenças, transmitidas por um mesmo vetor, o mosquito, em particular o Aedes aegypti, popularmente conhecido como pernilongo rajado em razão das listras brancas nas pernas.

A reintrodução do vírus da dengue no Brasil aconteceu em 1986. Já o chikungunya foi registrado pela primeira vez em 2014, enquanto o Zika foi identificado no país em 2015.

De acordo com a diretora do Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do ministério, Alda Cruz, o Brasil registra epidemias sucessivas de dengue com intervalos cada vez mais curtos entre os surtos, enquanto Zika e chikungunya também se mantêm com taxas endêmicas ao longo dos anos.

Fumacê

Este ano, foram investidos mais de R$ 84 milhões na compra de insumos para o controle vetorial do Aedes aegypti. Popularmente conhecido como fumacê, um dos inseticidas usados no controle do mosquito na forma adulta, será distribuído ao longo das próximas semanas após atraso no fornecimento causado por problemas na aquisição pela gestão passada, segundo o ministério. A expectativa é que a pasta receba cerca de 275 mil litros do produto ainda neste mês, normalizando o envio aos estados e Distrito Federal.

Situação epidemiológica

Dados do Ministério da Saúde indicam que, de janeiro a abril deste ano, houve aumento de 30% no número de casos prováveis de dengue em comparação com o mesmo período de 2022. As ocorrências passaram de 690,8 mil no ano passado para 899,5 mil neste ano, além de 333 óbitos confirmados. Os estados com maior incidência são Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Acre e Rondônia.

“Fatores como a variação climática e aumento das chuvas no período em todo o país, o grande número de pessoas suscetíveis às doenças e a mudança na circulação de sorotipo do vírus são fatores que podem ter contribuído para esse crescimento”, destacou o ministério.

Já em relação ao chikungunya, de janeiro a abril foram notificados 86,9 mil casos da doença, com taxa de incidência de 40,7 casos por 100 mil habitantes. Quando comparado com o mesmo período de 2022, houve um aumento de 40%. Este ano, até o momento, 19 óbitos foram confirmados. As maiores incidências da doença estão no Tocantins, em Minas Gerais, no Espírito Santo e em Mato Grosso do Sul.

Os dados de Zika indicam que, até o final de abril, foram notificados 6,2 mil casos da doença, com taxa de incidência de três casos por 100 mil habitantes. De acordo com o ministério, houve um aumento de 289% nos casos se comparados com o mesmo período de 2022, quando o país registrou 1,6 mil ocorrências de Zika. Até o momento, não houve óbitos pela doença. Os estados com maior incidência são Acre, Roraima e Tocantins.

Sintomas e prevenção

Os sintomas de dengue, chikungunya e Zika são semelhantes e incluem febre de início abrupto acompanhada de dor de cabeça, dores no corpo e articulações, prostração, fraqueza, dor atrás dos olhos, erupção e coceira na pele, manchas vermelhas pelo corpo, além de náuseas, vômitos e dores abdominais.

A orientação do ministério é que a população procure o serviço de saúde mais próximo de sua residência assim que surgirem os primeiros sinais de qualquer uma das três arboviroses.

“A prevenção é a melhor forma de combater a doença. Evitar acúmulo de inservíveis, não estocar pneus em áreas descobertas, não acumular água em lajes ou calhas, colocar areia nos vasos de planta e cobrir bem tonéis e caixas d’água, receber a visita do agente de saúde são algumas iniciativas básicas. Todo local de água parada deve ser eliminado, pois é lá que o mosquito transmissor, o Aedes aegypti, coloca os seus ovos”, recomenda o ministério.

Painel

A partir desta quinta-feira, a pasta disponibiliza um painel atualizado regularmente com os principais dados de dengue, Zika e chikungunya e a situação epidemiológica das três doenças do país. Na plataforma, é possível filtrar as informações por estado e por tipo de arbovirose, além de visualizar orientações e recomendações sobre sintomas e prevenção.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

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