Sob o rito dos recursos repetitivos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai “definir o marco inicial do prazo recursal nos casos de intimação eletrônica e de publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe)”. A relatoria dos recursos especiais selecionados como representativos da controvérsia – REsp 1.995.908 e REsp 2.004.485 – é do ministro João Otávio de Noronha. A questão que será submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.180 na base de dados do tribunal.

04/05/2023

No REsp 1.995.908, indicado como representativo pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, a empresa recorrente argumentou que estava credenciada a receber intimação em portal eletrônico próprio, não sendo cabível a consideração da data de publicação no DJe como termo inicial do prazo recursal. Para a empresa, deve prevalecer a intimação realizada pelo portal eletrônico, mesmo que posterior à publicação do ato judicial no DJe.

Ao propor a afetação dos recursos ao rito dos repetitivos, o relator considerou desnecessária a suspensão dos processos que abordam a mesma temática, pois já existe orientação jurisprudencial do tribunal sobre a questão, inclusive da Corte Especial.

Entendimento da jurisprudência sobre o tema afetado mudou recentemente

Segundo João Otávio de Noronha, o tema afetado já foi objeto de diversos acórdãos proferidos no tribunal, havendo julgados, inclusive de sua relatoria, afirmando que, em casos de dupla intimação, deveria prevalecer aquela realizada pelo DJe. “No entanto, orientou-se a jurisprudência mais recente no sentido de que deve preponderar a intimação feita pelo portal eletrônico”, apontou o relator.

Ainda de acordo com o ministro, os pressupostos específicos do recurso especial se encontram atendidos, pois a questão suscitada foi objeto de prequestionamento, não havendo necessidade de reexame de provas para a apreciação da controvérsia, tampouco de matéria de direito local ou de natureza constitucional.

“No contexto apresentado, pode-se ter como madura a matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo, circunstância que possibilita a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica”, concluiu.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

REsp 1.995.908.

REsp 1995908REsp 2004485

Fonte: STJ


Publicado em 04.05.2023

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A AASP – Associação dos Advogados apresentou, no dia 26/4, petição requerendo seu ingresso como amicus curiae na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.050, proposta pelo partido político União Brasil perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e recebida pelo Presidente como Ação Direta de Inconstitucionalidade, que objetiva a declaração e regulamentação pelo STF do que deve vir a ser revelado pelos árbitros em procedimento arbitral (art. 14 da Lei nº 9.307/1996).

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Em sua manifestação, a AASP demonstrou que a Lei de Arbitragem – vigente há mais de 25 anos – é suficientemente clara a respeito dos pontos passíveis de revelação, inexistindo inconstitucionalidade, necessidade de declaração ou interpretação pelo STF, requerendo, por consequência, o julgamento de improcedência do pedido formulado.

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AASP EM AÇÃO – A AASP – Associação dos Advogados atua de forma ininterrupta e firme em prol da advocacia e da sociedade brasileira. Acreditamos que o profissional deve se dedicar ao que faz melhor: advogar. Atuamos em defesa dos direitos e dos interesses da classe, em todo o território nacional, além de termos o compromisso de esclarecer, provocar o debate e cobrar o Poder Público sobre decisões que beneficiem toda a sociedade civil. Para saber mais sobre nossa atuação, acompanhe nosso Portal AASP (www.aasp.com.br) e nossas mídias sociais. AASP: potencializando e facilitando o exercício da advocacia.

AA

Fonte: AASP EM AÇÃO

A revogação de medidas protetivas de urgência em caso de violência doméstica depende de prévio depoimento da vítima para avaliar se a situação de risco, de fato, está encerrada. Isso vale também para os casos em que a ação penal sequer chegou a ser proposta.

4 de maio de 2023

Posição da 3ª Seção levou em consideração protocolo aprovado pelo CNJ em 2023

Essa foi a orientação fixada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em relação aos casos em que, por algum motivo, o inquérito relacionado à ocorrência de violência contra a mulher não evolui para denúncia, causando a extinção da punibilidade do acusado.

Essa situação tem causado um conflito jurisprudencial no STJ. Por um lado, há a preocupação com não eternizar medidas cautelares, que devem ter vigência apenas enquanto necessárias ao processo. Por outro, não retirar da vítima de violência doméstica a proteção necessária e conferida pela lei.

A solução encontrada pela 3ª Seção conjuga essas duas linhas de entendimento e foi firmada com base no Protocolo para o Julgamento com Perspectiva de Gênero aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça. A ideia é validar as restrições de liberdade de locomoção do acusado enquanto existir risco ao direito da mulher, que deve viver seu cotidiano sem ameaça de violência.

“Antes do encerramento da cautelar protetiva, a defesa deve ser ouvida, notadamente para que a situação fática seja devidamente apresentada ao Juízo competente para que, diante da relevância da palavra da vítima, verifique a necessidade de prorrogação/concessão das medidas, independente da extinção de punibilidade do autor”, apontou o relator, ministro Sebastião Reis Júnior. A votação foi unânime.

REsp 1.775.341

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2023, 8h53

O preposto pode representar o titular da empresa ou praticar ato por delegação do proprietário.

04.05.2023

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/22, pelo qual o microempreendedor individual, o empresário individual e a empresa individual de responsabilidade limitada poderão ser representados por preposto em juizados especiais cíveis.

A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recomendou a aprovação. “A rigor, o que se busca é facilitar o acesso dos pequenos e microempresários aos juizados especiais, promovendo para esses empreendedores um tratamento diferenciado e favorecido pelo poder público”, explicou a relatora no parecer.

A proposta altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O preposto poderá representar o titular da empresa ou praticar ato por delegação do proprietário, mas essas permissões só serão válidas se a empresa estiver enquadrada em regime tributário previsto em lei.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirmou que a ideia é resguardar os princípios constitucionais do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. “A proposta visa eliminar qualquer embaraço injustificável ao acesso à Justiça para esse segmento”, disse o parlamentar.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícia

É o que mostra o estudo Visível e invisível – Vitimização da Mulher

Publicado em 04/05/2023

Jovens decoram com grafites temáticos os muros do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher em lembrança ao Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Entre 2020 e 2023, a Justiça brasileira emitiu 1.443.370 decisões sobre medida protetiva no contexto da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), ou seja, que tinham como foco a segurança de mulheres vítimas de violência. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a maioria, ou 71,87%, foi concedida integralmente, mas 8,47% delas (122.192) deixaram de contemplar algum aspecto que poderia garantir o bem-estar das mulheres e contribuir para o rompimento do ciclo de agressões. Além disso, 6,8% (98.116) foram indeferidas.

Presidente da Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP),  Alessandra Caligiuri acredita que a Justiça, por vezes, “se deixa contaminar” pelo machismo, deixando de conceder medidas protetivas. Isso explicaria, por exemplo, a concessão de medidas que asseguram, por exemplo, o distanciamento do agressor em relação à vítima e o afastamento do lar, mas não agilizam ou contemplam o processo de divórcio do casal. 

Na avaliação de Alessandra há, por trás disso, uma condescendência dos juízes diante do comportamento abusivo dos homens, já que entendem que a vítima pode perdoar o agressor pelo que fez com ela e desistir de se separar, o que complica o processo de encerrar o ciclo de violência.

Outra situação que acontece com frequência, segundo Alessandra, é o juiz se abster de decidir sobre a pensão alimentícia que o agressor deve pagar aos filhos, o que pode fazer com que a vítima reate o relacionamento, por não ter condições financeiras de criá-los sozinha. A definição sobre a pensão, salienta, é rara.

Ainda segundo a advogada, ao negar a medida protetiva de maneira integral, o magistrado também passa a impressão de que a violência sofrida não foi tão grave. “Essa violência, entretanto, exige providências urgentes, já que a intensidade das agressões aumenta e muitas mulheres acabam sendo assassinadas pelas mãos dos agressores.”

Estudo realizado por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) mostrou, com base em um apanhado de registros de Belo Horizonte de um período de cinco anos, que quanto mais vezes a vítima é agredida, menos tempo se passa entre uma ocorrência e outra. A pesquisa foi conduzida pelo Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da UFMG (Crisp).

Do juiz à outra ponta

Os sinais de machismo podem começar até mesmo antes de o pedido chegar ao juiz, já que o delegado pode fazer o pedido da medida protetiva e o promotor endossá-lo, assim como, ambos podem, também, se esquivar de sua responsabilidade e não fazer nada em favor da vítima. “A gente tem um Poder Judiciário extremamente machista”, avalia a advogada.

Para Alessandra, porém, há um meio para se melhorar o tratamento dado às vítimas, uma vez que de uma série de valores, que podem ser subjetivos, depende o rumo de suas vidas, a educação. “Eu acho que só a educação transforma. Quem não é capacitado, não tem noção de julgar, de nada”, defende.

A advogada ressalta que sempre recomenda às clientes que representa que prefiram o atendimento na Casa da Mulher Brasileira, por acreditar que lá a chance de ter um encaminhamento apropriado é maior, justamente por causa da qualificação da equipe que socorre as vítimas. Entretanto, a ida ao local nem sempre termina bem, o que pode ter relação com o machismo que também marca a postura do sistema judiciário.

Alessandra contou que, certa vez, uma mulher entrou em contato com ela para pedir ajuda, após assistir a uma live sobre violência contra mulheres, da qual participou e divulgou em seu perfil no Instagram. A vítima morava em Itaquaquecetuba, município que não dispõe de uma unidade da Casa da Mulher Brasileira, e, por isso, não teve opção senão recorrer à Polícia Militar, após ser ameaçada pelo companheiro com uma faca. Os agentes sugeriram à vítima que fosse embora de casa e, sem ver saída, ela ligou dizendo que iria se suicidar.

“Ela me ligou chorando, dizendo que ia se matar, se jogar na frente do trem. Fiquei com essa mulher ao telefone, pedindo pelo amor de Deus. Falei: ‘calma, não faz isso, eu vou te ajudar’. Ela não tinha dinheiro para pegar o trem, ir à Casa da Mulher Brasileira [na capital paulista]”, relata.

O que veio depois da chegada à Casa da Mulher Brasileira, viabilizada com o apoio de uma autoridade que fazia parte da rede de Alessandra, foi exatamente o que a advogada temia. A delegada de plantão recusou-se a atendê-la, dizendo que ela deveria ter ido à delegacia mais próxima de sua residência. “O que não é verdade, porque a delegacia tem que atender, não importa onde você mora. Isso aí não existe”, contesta a advogada.

A vítima conseguiu ir para um abrigo da prefeitura, mas as condições da estrutura eram precárias, fator que pesou e fez com que voltasse para casa. “Tinha até percevejo. Ela ligou para a gente, do abrigo. Voltou. Disse que tinha uma mãe com três filhos, que foi vítima de tentativa de feminicídio. O cara não estava preso. Ela voltou para a casa do agressor, porque não conseguiram citar o agressor [encontrá-lo para entregar o comunicado], para tirar ele de casa”, lembra Alessandra.

O que se vê é outro problema, com a comunicação oficial ao agressor, quanto ao que é imputado a ele e o que é obrigado a fazer, por determinação judicial, de acordo com a advogada. Ela cita o caso de uma cliente com maior renda, que também passou por situação de dificuldade por causa da falta do informe ao agressor, que garantiria que ele deveria deixar a casa dos dois, para que a mulher agredida pudesse voltar com o filho.

“Ela teve que ficar uma semana no hotel, porque eles não conseguiam citar o marido. Para mim, a medida protetiva não tem eficácia. Não adianta você ficar criando lei, lei, lei, e não ter aplicabilidade. Acho que a gente tem que capacitar desde a saúde, o delegado de polícia, o escrivão que vai te atender, o investigador, o juiz que vai julgar. Eles têm que saber o que é Lei Maria da Penha, porque, muitas vezes, dizem que é cível, não é criminal a violência patrimonial. Quantas vezes eu discuti na delegacia por causa disso?”, afirma.

Há ainda armadilhas no campo das medidas protetivas, alerta Alessandra. Segundo ela, a partir do momento em que a vítima responde mensagens do agressor, em um contexto no qual ele ficava, por decisão da Justiça, impedido de contactá-la, a medida protetiva cai.

“O que o agressor faz? Troca mensagens, pelo celular, com a vítima, geralmente quem tem filhos, e elaresponde. Aí, ele junta ao processo que ela está mantendo contato com ele. O juiz vai e derruba a medida protetiva, porque os dois estão se falando”, disse.

No período analisado pelo CNJ, só de revogações de medidas protetivas foram 183.741. Esse total equivale a 12,73%.

“A nossa Justiça não favorece mães e filhos. A nossa Justiça favorece homens”, resume Alessandra.

A advogada disse que muitos colegas de profissão têm medo de denunciar a conduta dos magistrados ao CNJ, porque temem ser prejudicados ao ter seus processos julgados por esses mesmos juízes.

Violência de gênero na periferia

Moradora de Parque Santo Antônio, bairro da zona sul com grande concentração de favelas, Maria Alves é mãe de uma vítima de feminicídio, que jamais chegou a registrar boletim de ocorrência contra o autor, porque o companheiro exercia controle e influência sobre ela, fazendo com que desistisse de romper o namoro e sustentando uma atmosfera de pânico. Sua filha, Miriam da Silva, de 27 anos de idade, que trabalhava na informalidade, auxiliando professoras em uma escola, foi morta em junho de 2022, pelo mecânico com quem mantinha um relacionamento há dez anos. O que acontecia, em geral, era que o homem passava na casa das duas para buscar Miriam, às sextas-feiras, e retornava com ela, machucada, aos domingos.

Miriam demonstrava nervosismo, na manhã de seu assassinato, lembra sua mãe, de quem tentava esconder hematomas com maquiagem e que suspeitava que a ansiedade da filha se dava por causa de uma troca de mensagens com o agressor. Provavelmente por causa de seu estado emocional ou por medo de encontrar o namorado no caminho, a jovem se atrasou para o trabalho. O autor do homicídio esperou por ela a noite toda, em um beco próximo à casa da jovem, e, quando ela saiu para trabalhar, ele acertou sua nuca com quatro tiros, disparados por uma arma que mantinha em casa. “Ela já estava indo trabalhar de Uber, por causa dele”, disse Maria, acrescentando que “ela bateu o portão, foi coisa de segundos. Só escutei tiro e sabia que era ela já. Eu corri, fui de roupão, e ela estava morta já.”

Na época do assassinato, Miriam era manipulada pelo namorado, que ameaçava tirar o que ela tinha de maior valor, o filho que tiveram juntos, conta Maria. “A vida deles sempre foi assim, separar, voltar. Porque ele sempre foi agressivo”, acrescenta. “A gente sempre chamava a polícia, que sempre vem depois. Nunca vem na hora que a gente quer.”

Quando Miriam conseguia escapar, corria para a casa da mãe, mas logo voltava à casa dos dois, após a artimanha do companheiro, que acabava vencendo as batalhas. As agressões foram tanto psicológicas, que se caracterizavam por ameaças e gestos como socos nas portas de casa, quanto morais, na forma de xingamentos, além de físicas e patrimoniais.

Maria lembra ainda que as ameaças do rapaz se estendiam a ela e que esse era um dos motivos para que não o denunciasse à polícia. “Ela foi ficando maior [de idade] e a gente entendia que devia dar um basta. Eu fiz o que eu pude. Fui ameaçada também, várias vezes, por ele, porque eu ficava do lado dela, claro, eu sou mãe. Na minha frente, ele não batia, porque eu ia em cima, mas eu também corria risco. Quantas vezes ele falou que ia meter bala na minha cara? Ele tinha um pouco mais de receio porque eu já tenho uma história também, com o pai do meu filho. Ele viu que eu vou adiante. Eu posso até morrer, mas vou adiante”, disse.

Ao contrário da filha, Maria buscou outro final para o capítulo de violência doméstica que compõe o histórico de sua vida. Como Miriam e outras milhares de brasileiras, ela era agredida por seu companheiro, mas encontrou forças para distinguir os dois lados dele, o do homem por quem se apaixonou e por quem talvez pudesse ainda sentir afeto e o do que a agredia constantemente, e prestar queixa.

Há seis anos, quando seu filho tinha quatro anos de idade, o companheiro tentou matá-la. O homem cumpriu pena pelo crime e deixou o sistema prisional. Quando soube de sua saída, Maria passou a temer por sua vida novamente. “Jamais vou tirar a medida protetiva”, garante. “Vendo toda a situação que passei e minha filha também. No meu caso, consegui dar um basta, mas ela não conseguiu, infelizmente.”

Retrato da violência

De acordo com a quarta edição do levantamento Visível e invisível – a vitimização de mulheres no Brasil, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), 50.962 mulheres sofreram violência diariamente em 2022. Ao todo, 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de agressões, ao longo de todo o ano analisado.

A maioria das vítimas (65,6%) era negra, com idade entre 16 e 24 anos (30,3%) e residia em cidades do interior (51,9%). No que diz respeito às circunstâncias dos crimes, a maior parte ocorreu na casa da vítima (53,8%) e foi praticada pelo ex-companheiro (31,3%) ou companheiro (26,7%).

O relatório também dá pistas sobre as razões que levam as vítimas a não denunciar o agressor. São citados os seguintes fatores: acreditam que resolvem o problema sozinhas (38%), não acreditam que a polícia solucione a questão (21,3%) e não acham que têm provas suficientes para incriminar o autor do crime (14,4%). Diante do episódio mais grave de violência, quase metade das vítimas (45%) afirmou não ter tomado nenhuma providência, enquanto a família foi a primeira opção para 17,3% delas. Quem pediu socorro também recorreu a amigos 15,6%) e a uma delegacia especializada no atendimento a mulheres (14%).

*Por Letycia Bond – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Em comunicado, BC diz que ambiente externo se mantém “adverso”

04/05/2023

Edifício-Sede do Banco Central em Brasília

O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a taxa Selic, juros básicos da economia, em 13,75% ao ano. A decisão divulgada após reunião nesta quarta-feira (3) foi unânime.

“O ambiente externo se mantém adverso. Os episódios envolvendo bancos no exterior têm elevado a incerteza, mas com contágio limitado sobre as condições financeiras até o momento, requerendo contínuo monitoramento. Em paralelo, os bancos centrais das principais economias seguem determinados em promover a convergência das taxas de inflação para suas metas, em um ambiente em que a inflação se mostra resiliente”, destaca o comunicado divulgado pelo Banco Central (BC).

O documento também afirma que, em relação ao cenário doméstico, “o conjunto dos indicadores mais recentes de atividade econômica segue corroborando o cenário de desaceleração esperado pelo Copom, ainda que exibindo maior resiliência no mercado de trabalho”.

“A inflação ao consumidor, assim como suas diversas medidas de inflação subjacente, segue acima do intervalo compatível com o cumprimento da meta para a inflação. As expectativas de inflação para 2023 e 2024 apuradas pela pesquisa Focus elevaram-se marginalmente e encontram-se em torno de 6,1% e 4,2%, respectivamente”, acrescenta o comunicado.

A taxa continua no maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava em 13,75% ao ano. Essa foi a sexta vez seguida em que o BC não mexeu na taxa, que permanece nesse nível desde agosto do ano passado. Anteriormente, o Copom tinha elevado a Selic por 12 vezes consecutivas, num ciclo que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis.

Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica, iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021.

Inflação

A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo o comunicado, a manutenção da taxa considerou entre outros fatores, a persistência das pressões inflacionárias globais, incerteza sobre o desenho final do arcabouço fiscal a ser analisado pelo Congresso Nacional e uma desaceleração da atividade econômica global mais acentuada do que a projetada.

“Por um lado, a reoneração dos combustíveis e, principalmente, a apresentação de uma proposta de arcabouço fiscal reduziram parte da incerteza advinda da política fiscal. Por outro lado, a conjuntura, caracterizada por um estágio em que o processo desinflacionário tende a ser mais lento em ambiente de expectativas de inflação desancoradas, demanda maior atenção na condução da política monetária”, diz o comunicado.

infografia_selic

infografia_selic – ArteDJOR

Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

04/05/2023

Decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a penhora de bens de dois sócios de uma empresa para o pagamento de haveres a um ex-sócio, em decorrência da execução de uma ação de dissolução parcial de sociedade.


Narram os autos que o autor obteve, em 2018, decisão favorável à dissolução, mas, desde então, não houve quitação do débito proveniente de haveres devidos, estimado em mais de R$ 431 mil, conforme laudo pericial. No cumprimento de sentença, foi proferida decisão indeferindo pedido de penhora de bens, motivo pelo qual o requerente ajuizou agravo de instrumento.


Ao reformar a decisão, o relator do recurso, desembargador Fortes Barbosa, reiterou entendimento de acórdão anterior proferido nos mesmos autos, em fase de liquidação, no sentido de reconhecer a responsabilização dos sócios executados e autorizar a penhora. “Os artigos 601 e 604, §1º do CPC de 2015 merecem uma interpretação sistemática, não sendo admissível que os sócios remanescentes, pura e simplesmente, capturem o capital do antigo sócio, usufruam do patrimônio alheio (muitas vezes, como no caso concreto, durante anos) e, ao final, imponham um inadimplemento irreversível, inviabilizando, em virtude dos resultados negativos da atividade empresarial realizada após o rompimento do vínculo societário, o pagamento dos haveres devidos pela pessoa jurídica, ficando isentos de qualquer responsabilidade patrimonial”, fundamentou o magistrado.


Completaram a turma julgadora os desembargadores J. B. Franco De Godoi e Cesar Ciampolini. A decisão foi unânime.

Agravo de Instrumento nº 2040083-24.2023.8.26.0000

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Eventual falsidade deve ser alegada pela parte contrária.

03 de Maio de 2023

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de agravo de instrumento, reconheceu a validade de assinatura digital em título de crédito realizada por meio de links enviados ao signatário. A decisão de primeiro grau exigia a assinatura física ou oriunda de entidade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Em processo de execução de título extrajudicial, a empresa credora apresentou título de crédito com assinatura realizada por meio de sistema de empresa que não faz parte da lista de credenciados na ICP-Brasil. A parte requerente alega que o fato não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados por meio da plataforma.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, salienta que o Código de Processo Civil admite a utilização de documentos eletrônicos produzidos e conservados de acordo com a legislação específica. Nesse sentido, o julgador destaca que a Medida Provisória 2.200-2, de 2021, que instituiu a ICP-Brasil, estabeleceu que: “não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP- Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”

Assim, o magistrado avalia que cabe a parte contrária discutir eventual falsidade documental, “pois, até prova em contrário, devem ser consideradas válidas as assinaturas eletrônicas constantes dos referidos instrumentos particulares”.

A turma julgadora, composta pelos desembargadores Salles Vieira e Plinio Novaes de Andrade Júnior acompanhou o relator em votação unânime.

Agravo de Instrumento nº 2086011-95.2023.8.26.0000

Fonte: TJSP

A decisão fixou o valor de R$ 1.500,00 a título de reparação moral.

03 de Maio de 2023

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Detran-DF ao pagamento de indenização à mulher, por atraso na emissão da carteira nacional de habilitação (CNH). A decisão fixou o valor de R$ 1.500,00 a título de reparação moral.

Conforme consta no processo, em 16 de agosto de 2021, a mulher foi aprovada na prova de direção do Detran-DF para obtenção da CNH. Após demora do órgão para emitir o documento, a condutora abriu várias reclamações, porém só conseguiu ter a CNH emitida em 12 de setembro do ano seguinte.

Segundo o Detran-DF, a demora na emissão da CNH se justifica porque o órgão estaria em processo de transição para digitalização dos documentos. Argumentou ainda que “inexiste danos morais, pois não houve propriamente ato ilícito praticado pelo réu, mas entraves na execução e adaptação das funcionalidades do novo sistema de emissão de documentos digitais pelo DETRAN-DF”.

Ao julgar o recurso, a Turma explicou que o Estado deve ser responsabilizado ante a negligência do órgão para emitir o documento. Assim, caracteriza-se a responsabilidade civil do Estado por omissão. Nesse sentido, o colegiado entendeu que diante do “[…]quadro fático-jurídico, o acervo probatório demonstra a injustificada demora na emissão da CNH da requerente, tudo, a culminar no reconhecimento da defeituosa prestação do serviço”.

A decisão da Turma Recursal foi unânime.

Processo: 0738716-69.2022.8.07.0016

Fonte: TJDF

Denúncias apontam para suposta campanha contra PL das Fake News

03/05/2023

Logotipo do Google é exibido dentro de um prédio de escritórios em Zurique, Suíça.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou, nesta terça-feira (2), procedimento preparatório de inquérito administrativo para apurar suposto abuso de posição dominante por parte do Google e da Meta, no âmbito das discussões relacionadas ao Projeto de Lei (PL) 2.630/20. Conhecido como PL das Fake News, o texto visa à regulamentação das redes sociais.

O Cade tomou a decisão depois de receber várias denúncias contra as plataformas Google e Meta apontando para a suposta realização de campanha contra o projeto nestas redes e também no YouTube, Facebook e Instagram. No documento, o Cade diz que as empresas estão sendo investigadas em outros inquéritos que apuram indícios de infração à ordem econômica.

“Este conselho está atento e buscando ativamente combater infrações à ordem econômica em mercados digitais, as quais, em virtude da dinamicidade característica de tais mercados, clamam pela adoção de medidas céleres e precisas das autoridades antitruste”, diz despacho do Cade.

De acordo com as denúncias, nos últimos dias, as plataformas Google e Meta usaram todos os recursos possíveis para impedir a aprovação do projeto, em discussão no Congresso Nacional. Entre as medidas, estariam a apresentação de resultados de busca enviesados para usuários que pesquisam por termos relacionados ao projeto de lei, privilegiando conteúdos críticos ao texto e impedindo a publicação em redes sociais de posicionamentos favoráveis à proposta.

Por isso, o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) expediu ofício à empresa Google solicitando informações sobre suposto favorecimento de resultados contrários PL 2.630/20.

O órgão cita um estudo de pesquisadores do Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais (NetLab), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), chamado A Guerra das Plataformas contra o PL 2.630, que mostra as diversas iniciativas das plataformas nesse sentido.

Quem também se manifestou foi a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) que determinou que a Google cumpra, imediatamente, uma série de medidas cautelares para corrigir os indícios de que estaria censurando o debate público sobre o projeto de lei.

Por já ter dado ampla divulgação às críticas à proposta de regulação das plataformas digitais, a Google também terá que começar a veicular, em até duas horas após ser notificada da decisão, as posições favoráveis ao projeto de lei. Se descumprir as determinações da Senacon, a empresa será multada em R$ 1 milhão por hora.

*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís

Fonte: Agência Brasil