O colegiado fixou o valor de R$ 10 mil, para fins de reparação moral.

Postado em 17 de Abril de 2023

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou mulher ao pagamento de indenização à ex-companheira do seu marido, tendo em vista a criação de perfis falsos no Instagram em nome da vítima. O colegiado fixou o valor de R$ 10 mil, para fins de reparação moral.

Segundo o processo, a ré criava perfis falsos no Instagram, em nome da ex-mulher do marido, a fim de mandar mensagens injuriosas às amigas e eventuais namoradas do homem. Com isso, ela visava afastar as mulheres do convívio do seu companheiro, em prejuízo da imagem e da honra da autora do processo.

Inconformada, a vítima procurou a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos e, ainda, solicitou na Justiça a quebra de sigilo, a fim de localizar o IP responsável pelas mensagens. Na delegacia, a ré admitiu ter criado os perfis falsos. No processo, negou a autoria dos fatos a ela atribuídos pela autora.

Dessa forma, a Turma entendeu que “A conduta ilícita da ré resultou em ofensa aos direitos de personalidade da autora que se viu na condição de ter que provar que as mensagens ofensivas enviadas não eram de sua autoria”. Por fim, os magistrados pontuaram que a conduta da ré é de extrema gravidade, uma vez que “usou de meio que tem amplo alcance (mídia social), com o fim de denegrir a imagem da autora, trazendo repercussão junto a sua família, amigos e terceiros”.

A decisão da Turma Recursal foi unânime.

Fonte: TJDF

Estimativa de expansão da economia é de 0,9%, diz BC

Publicado em 17/04/2023
Edifício-Sede do Banco Central em Brasília

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerada a inflação oficial do país, subiu de 5,98% para 6,01% este ano. A estimativa consta do Boletim Focus desta segunda-feira (17), pesquisa divulgada semanalmente, em Brasília, pelo Banco Central (BC) com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos.

Para 2024, a projeção da inflação ficou em 4,18%. Para 2025 e 2026, as previsões são de inflação de 4% para os dois anos.

A estimativa para este ano está acima do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é 3,25% para 2023, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,75% e o superior, 4,75%. Segundo o BC, a chance de a inflação oficial superar o teto da meta em 2023 é de 83%.

A projeção do mercado para a inflação de 2024 também está acima do centro da meta prevista, fixada em 3%, mas ainda dentro do intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual.

Em março, a inflação desacelerou para todas as faixas de renda. Ainda assim, puxado pelo aumento dos preços dos combustíveis, o IPCA ficou em 0,71%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado é inferior à taxa de fevereiro (0,84%). Em 12 meses, o indicador acumula 4,65%, abaixo de 5% pela primeira vez em dois anos.

Juros básicos

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 13,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A taxa está nesse nível desde agosto do ano passado e é o maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava nesse patamar.

Para o mercado financeiro, a expectativa é de que a Selic encerre 2023 em 12,5% ao ano. É a primeira vez em dois meses que os agentes econômicos preveem uma redução maior da taxa básica de juros para o fim deste ano; anteriormente, ela ficou em 12,75% por oito semanas seguidas.

O patamar da Selic é motivo de divergência entre o governo federal e o Banco Central. Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

Para o fim de 2024, a estimativa é que a taxa básica caia para 10% ao ano. Já para o fim de 2025 e de 2026, a previsão é de Selic em 9% ao ano e 8,75% ao ano, respectivamente.

PIB e câmbio

A projeção das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira neste ano passou de 0,91% para 0,9%.

Para 2024, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – é de crescimento de 1,4%. Para 2025 e 2026, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 1,72% e 1,8%, respectivamente.

A expectativa para a cotação do dólar está em R$ 5,24 para o fim deste ano. Para o fim de 2024, a previsão é de que a moeda americana fique em R$ 5,26.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Em 12 meses, o indicador ficou positivo em 3% 

Publicado em 17/04/2023
Edifício-Sede do Banco Central em Brasília

A atividade econômica brasileira ficou praticamente estável em janeiro deste ano, de acordo com dados divulgados nesta segunda-feira (17) pelo Banco Central (BC). O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) apresentou variação negativa de 0,04% em janeiro em relação a dezembro de 2022, de acordo com os dados dessazonalizados (ajustados para o período). 

O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução da atividade econômica do país e ajuda o órgão a tomar decisões sobre a taxa básica de juros, a Selic, definida atualmente em 13,75% ao ano. O índice incorpora informações sobre o nível de atividade de setores da economia – a indústria, o comércio e os serviços e a agropecuária –, além do volume de impostos. 

Desde agosto do ano passado, o IBC-Br vinha caindo. Em dezembro, houve uma alta e, agora, estabilidade. Os resultados estão em linha com a decisão do BC de manutenção da Selic. A taxa está em 13,75% desde agosto do ano passado e é o maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava nesse patamar. 

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas ajudam a redução da inflação, mas também podem dificultar a expansão da economia. 

Em janeiro, o IBC-Br atingiu 142,28 pontos. Na comparação com janeiro de 2022 houve crescimento de 3,03% (sem ajuste para o período, já que a comparação é entre meses iguais). No acumulado em 12 meses, o indicador também ficou positivo, em 3%. 

Entretanto, o indicador oficial da economia brasileira é o Produto Interno Bruto, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com resultado trimestral, o PIB do primeiro trimestre de 2023 será divulgado em 1º de junho. 

Em 2022, o PIB do Brasil cresceu 2,9%, totalizando R$ 9,9 trilhões. 

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Judiciário brasileiro é competente para processar e julgar uma ação sobre rescisão de contrato de prestação de serviços hoteleiros celebrado no México para ali produzir seus efeitos.

14/04/2023

Ao reconhecer que se trata de relação de consumo, o colegiado decidiu que a demanda pode ter seguimento na Justiça brasileira, porque o foro eleito contratualmente no exterior dificulta o exercício dos direitos do consumidor domiciliado no Brasil.

“Em contratos decorrentes de relação de consumo firmados fora do território nacional, a Justiça brasileira pode declarar nulo o foro de eleição diante do prejuízo e da dificuldade de o consumidor acionar a autoridade judiciária estrangeira para fazer valer o seu direito”, afirmou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Na origem do processo, um casal firmou contrato de hospedagem, pelo sistema time sharing, com um hotel localizado em Cancún. Sob o argumento de dificuldades financeiras, ajuizaram ação – contra a representante do grupo econômico da rede hoteleira no Brasil – para rescindir o contrato.

O pedido foi julgado procedente, o que resultaria na rescisão contratual com devolução dos valores pagos, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento à apelação e reconheceu a incompetência da Justiça brasileira para decidir o caso.

Justiça brasileira atua em relações de consumo se o consumidor mora no Brasil

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apontou que o artigo 25 do Código de Processo Civil (CPC) admite a possibilidade de eleição de foro internacional, mediante a inclusão de cláusula em contrato escrito, mas ressaltou que o artigo 22, inciso II, do mesmo código estabelece a competência da Justiça brasileira para julgar demandas de relação de consumo quando o consumidor tiver domicílio ou residência no país.

Ele observou que o contrato discutido no processo é de adesão – tipo em que o consumidor não tem ingerência sobre as cláusulas – e que o casal residente no Brasil é o consumidor final dos produtos e dos serviços ofertados pelo resort, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, Villas Bôas Cueva lembrou que o artigo 6º, inciso VIII, e o artigo 51, inciso I, ambos do CDC, buscam garantir e facilitar ao consumidor a defesa dos seus direitos, o que permite ao juiz declarar a nulidade de cláusulas consideradas abusivas.

Sobre a questão discutida no processo – destacou o relator –, “o STJ orienta no sentido da nulidade de cláusula de eleição de foro a partir da demonstração do prejuízo ao direito de defesa e de acesso ao Judiciário”.

Por fim, o ministro registrou que, devido à Súmula 7 do STJ, não cabe rediscutir em recurso especial a decisão da instância originária que considerou que a ré atua como representante da empresa mexicana no Brasil, motivo pelo qual se aplica o artigo 21, inciso I, do CPC.

REsp 1.797.109.

Fonte: STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, decidiu que a prática de um ato processual após a morte da parte, sem a respectiva substituição pelo espólio, gera nulidade relativa. Segundo o colegiado, o ato somente deve ser anulado se a não regularização do polo processual representar prejuízo concreto ao espólio.

14/04/2023

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, decidiu que a prática de um ato processual após a morte da parte, sem a respectiva substituição pelo espólio, gera nulidade relativa. Segundo o colegiado, o ato somente deve ser anulado se a não regularização do polo processual representar prejuízo concreto ao espólio.

Um banco ajuizou execução de título extrajudicial contra uma empresa e três pessoas, sendo dois desses executados casados entre si. O juízo determinou a penhora de um imóvel de propriedade do casal.

Dois meses após a avaliação do bem e a nomeação da empresa gestora de leilões, a filha do casal ingressou nos autos para informar a morte do pai. Em pesquisa no processo de inventário, o juízo constatou que outro filho dos executados havia sido nomeado inventariante, e determinou a retificação do polo passivo.

O filho inventariante, então, requereu que fosse reconhecida a nulidade dos atos praticados após a morte de seu pai e antes da regularização processual, o que incluía todo o processo de avaliação do imóvel. As instâncias ordinárias negaram o pedido.

Executada se beneficiaria da nulidade cujo fato gerador era de seu conhecimento

O relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), a morte de uma das partes enseja a imediata suspensão do processo, a fim de viabilizar a sua substituição processual pelo espólio e, assim, preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros.

O magistrado apontou, porém, que a nulidade resultante da inobservância dessa regra é relativa, passível de ser declarada apenas se a não regularização do polo causar real prejuízo processual ao espólio. Do contrário, os atos processuais praticados são considerados absolutamente válidos.

Bellizze ressaltou que a pretensão de anular a avaliação do imóvel penhorado, em razão de nulidade cujo fato gerador – a morte do executado – era de pleno conhecimento da coexecutada, a qual deliberadamente deixou de suscitar a questão em juízo, não pode ser admitida para beneficiá-la, sem vulneração do princípio da boa-fé processual.

“A caracterização de alegado prejuízo processual, advinda da não suspensão do feito, mostra-se absolutamente incoerente quando a parte a quem a nulidade aproveitaria, ciente de seu fato gerador, não a suscita nos autos logo na primeira oportunidade que lhe é dada, utilizando-se do processo como instrumento hábil a coordenar suas alegações e trazendo a lume a correlata insurgência, ulteriormente, no caso de prolação de decisão desfavorável, em absoluta contrariedade aos princípios da efetividade, da razoabilidade e da boa-fé processual”, afirmou.

Prejuízo alegado pelo espólio é meramente hipotético

O ministro também destacou que o único ato processual realizado antes da regularização do polo passivo foi a avaliação do imóvel, que contou com a concordância implícita da executada, então titular do bem, e genitora dos herdeiros, que obviamente atua no processo na defesa dos direitos que lhes são comuns.

Para o relator, é insubsistente a argumentação do inventariante de que poderia, em tese, ter levantado uma série de questões, suscitado quesitos e impugnado o valor. “Ressai absolutamente claro que o prejuízo alegado pelo espólio é meramente hipotético, não se extraindo de sua argumentação nenhum fato concreto que pudesse infirmar a avaliação homologada judicialmente”, concluiu Bellizze ao negar provimento ao recurso especial.

REsp 2.033.239.

Fonte: STJ

13/04/2023

Valores eram repassados para o ex-diretor da instituição.

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Luís Manuel Fonseca Pires, para condenar, por improbidade administrativa, três acusados e uma empresa por irregularidades no processo licitatório envolvendo a gestão do Theatro Municipal de São Paulo. Os réus deverão pagar, solidariamente, R$ 649.204,60 a título de reparação e o mesmo valor, de forma individual, de multa civil. Além disso, os agentes tiveram decretadas a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por um ano, e também a proibição de contratar com o serviço público por quatro anos.


Os autos trazem que o ex-diretor da Fundação Theatro Municipal direcionou procedimento de licitação para contratação fictícia de uma empresa prestadora de serviços nos exercícios de 2013 e 2014, com superfaturamento de preços e pagamentos por serviços e produtos inexistentes. Além disso, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo constatou que tal empresa e seu gestor receberam e repassaram valores diretamente aos dois requeridos.


O relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, apontou em seu voto que, mesmo com a recente alteração na Lei de Improbidade Administrativa, as provas mostram que os atos foram praticados de forma dolosa, “uma vez que os agentes, com finalidade em comum, se uniram para realizar o desvio de verba pública por meio de contrato superfaturado, cuja prestação de serviços sequer existiu”. O magistrado também avaliou como correta a aplicação das sanções vigentes à época do ato, que foi anterior à atualização da legislação.


Também compuseram a turma de julgamento os desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sérgio Fernandes de Souza. A votação foi unânime.

  Texto atualizado por necessidade de correção. 

Apelação nº 1033763-49.2019.8.26.0053


Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Continuidade do crédito presumido pretende tornar empresas mais competitivas no exterior.

14/04/2023

Já está em vigor a Lei 14.547/23, que prorroga por dois anos o crédito presumido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) equivalente a 9% do lucro obtido por subsidiárias no exterior de empresas brasileiras do setor industrial ou da construção civil.

Essa norma é oriunda da Medida Provisória 1148/22, aprovada sem mudanças pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14), foi promulgado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que está no exercício da presidência do Congresso Nacional.

A MP foi editada no governo Bolsonaro com o argumento de que a alíquota nominal da tributação sobre o lucro das empresas no Brasil, ao qual o lucro das subsidiárias no exterior é somado para cálculo do imposto, é maior que a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), hoje em 23,3%, e dos países do G-20, atualmente em 26,9%.

A continuidade do crédito presumido poderá tornar competitiva a manutenção de recursos para reinvestimento no exterior em relação a outros países, já que o desconto de 9% reduz a alíquota efetiva de 34% (IRPJ e CSLL) para 25%.

A lei promulgada nesta sexta-feira estende também de 2022 para 2024 o prazo final de permissão para a empresa pagar esses tributos somente no fim do ano-calendário se o lucro vier de controladas que não estiverem situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado para troca de informações para fins tributários ou em país ou dependência com tributação favorecida, por exemplo.

A estimativa de renúncia de receita para 2023 deverá atingir R$ 4,2 bilhões e já está prevista na lei orçamentária. Na exposição de motivos da MP, o governo Bolsonaro projetou ainda uma renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão para 2024.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fiscais atuaram em unidades de conservação de todas as regiões

Publicado em 14/04/202
Chapada dos Veadeiros

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) divulgou um balanço de operações deflagradas em todas as regiões do país, com o objetivo de combater crimes ambientais praticados em unidades de conservação. Entre os ilícitos que são alvo das operações estão desmatamento e ocupações irregulares, além de caça e pesca ilegais.

O balanço foi divulgado no início da noite de quinta-feira (13).

Parque Nacional do Grande Sertão Veredas

Uma das operações deflagradas pelo instituto foi entre os dias 17 e 26 de março no Parque Nacional do Grande Sertão Veredas, localizado na divisa dos estados de Minas Gerais e Bahia. A operação teve como foco o combate à caça de animais e à criação irregular de gado nos limites do parque.

Segundo o ICMBio, foram apreendidas armas de fogo sem registro e munição. Atos de infração foram lavrados contra os suspeitos – alguns tendo em posse animais abatidos e congelados, prontos para consumo. “Dois suspeitos foram conduzidos para a delegacia de Polícia Civil da cidade mineira de Buritis em uma das etapas da fiscalização”, informou o instituto.

No extremo norte do parque, dois suspeitos foram detidos e levados à delegacia de Polícia Civil da cidade de Santa Maria da Vitória, na Bahia. “Além disso, houve um autuado por desmatamento, construção irregular e introdução de espécies no ambiente”, acrescentou.

Chapada dos Veadeiros

No Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em Goiás, o ICMBio flagrou construções irregulares em uma ocupação, bem como a criação de búfalos e outros animais e extrações irregulares de palha de Indaiá. Foram também encontrados “apetrechos de pesca” nos limites do parque.

Os fiscais apreenderam e destruíram o material no local. Além disso, as ocupações foram “descontinuadas no interior do parque, e autos de infração, ordens de demolição, embargos e apreensões foram aplicados”, informou o instituto.

“Todos os registros são incompatíveis com o propósito da unidade, que está na categoria de proteção integral”, complementou o ICMBio.

Chapada das Mesas

Três pessoas foram presas em flagrante por transportar e comercializar madeira ilegalmente no Parque Nacional da Chapada das Mesas, localizado no Maranhão.

Os agentes que participaram da Operação Chapada Limpa VII lavraram autos e emitiram duas notificações “para retirar uma construção não autorizada na margem do rio limítrofe ao parque”. De acordo com o ICMBio, os ilícitos ambientais cometidos no parque podem resultar em multas que, somadas, passam de R$ 200 mil.

“O objetivo da operação foi combater a extração e comércio de madeira retirada ilegalmente, ocupações irregulares e pesca ilegal dentro da unidade de conservação”, acrescentou.

Tumucumaque e Floresta Nacional

Rio Jari - MN Montanhas do Tumucumaque

Rio Jari, no Parque Nacional  Montanhas do Tumucumaque. Parque foi alvo de uma das operações – ICMBio/Divulgação

Dois autos de infração foram emitidos pelos fiscais do ICMBio no Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque e na Floresta Nacional do Amapá, entre os dias 3 e 6 de abril. Todos foram punidos por porte de itens usados para caça ilegal.

A Operação Semana Santa foi deflagrada com o objetivo de combater a caça e a pesca ilegal nas duas unidades – ilícitos que, segundo o instituto, aumentam em períodos próximos à Semana Santa, quando aumenta o consumo de pescado.

O material apreendido na operação, que contou com o apoio do Batalhão Ambiental da Polícia Militar, foi encaminhado à Polícia Federal.

Reserva Biológica Abufari

No período de 15 de março a 10 de abril, a Operação Migração III, realizada na Reserva Biológica Abufari, no Amazonas, fiscalizou o interior da unidade de conservação e também embarcações que percorriam o Rio Purus.

Dois autos de infração e um termo de apreensão foram lavrados na área terrestre, e mais de 6 quilos de peixes, apreendidos nas embarcações. Mais de R$ 275 em multas foram aplicados e os peixes foram doados a duas instituições sem fins lucrativos do município de Tapauá.

Os fiscais vistoriaram também “áreas com potencial desmatamento”, tendo por base dados obtidos por satélite. Além disso, promoveram, com a população local, uma atividade de conscientização sobre pesca irregular.

Lagoa do Peixe

No Parque Nacional da Lagoa do Peixe, as ações implementadas pelo ICMBio foram de vigilância diária, de “pontos onde param aves de vida livre”, a fim de identificar possíveis casos de gripe aviária.

“Dessa forma, é possível avaliar a saúde das aves frequentando a região e adotar medidas, se necessário”, justificou o instituto, ao informar que o parque segue “todas as normas recomendadas” desde os primeiros alertas sobre o risco de ingresso da gripe aviária na região.

O ICMBio informa que, fora da época da migração de aves, a vigilância costumava ser feita mensalmente. Durante o período das aves presentes, a vigilância é semanal.

“No entanto, a vigilância tem ocorrido de forma diária, com equipe em campo, para identificar desde o princípio possíveis focos. Até o momento, nenhum caso de gripe aviária foi registrado no parque”, acrescentou.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil


Inacreditavelmente, 45 desembargadores declararam-se suspeitos para analisar o caso, que é de simplíssima compreensão.

14/04/2023

Há 27 anos, tramita no TJ/BA caso envolvendo o Besa e honorários de R$ 1,8 milhão.(Imagem: Flickr CNJ)

Existem algumas situações que são modelares para atuação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Uma delas é o que vamos narrar abaixo, e que é de facílimo entendimento, tanto no mérito (da causa), quanto no demérito (de alguns). Ei-la. 

Há 27 anos, tramita no TJ/BA um tormentoso processo envolvendo o antigo Banco Econômico. O caso nasce com uma ação revisional, daquelas típicas que se propunham na década de 90.

Aliás, quem não se lembra das “aventuras jurídicas” que iam parar no protocolo judicial naquela época? “Protocolo aceita tudo”, dizia-se outrora.

Fato é que a revisional aqui mencionada teve andamento e, por circunstâncias inesperadas, aparentemente foi até exitosa.

Na sequência, como não poderia deixar de ser, sobreveio uma ação rescisória, que anulou aquela sentença e, como consequência, extinguiu a execução que já tinha se iniciado, e que hoje giraria em torno de módicos R$ 1,8 bi.

Até aí, tudo bem, coisa ordinária na Justiça. Seria assim, não fosse o fato de que a execução da sentença que foi anulada continua viva, e o TJ/BA, incrivelmente, não dá cabo do disparate. E não o faz, porque, acreditem, mais de 60 magistrados já se declararam suspeitos ou impedidos ao longo dos intrincados trâmites processuais nestas quase três décadas de escaninhos judiciais.

A leitora, ouvindo essa história, pode imaginar que esse seria um caso de filme de far west americano, mas não, é no Brasil mesmo, mais precisamente no belo Estado da Bahia. 


Ação revisional

Tudo começou com o ajuizamento de ação revisional distribuída perante a 2ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA, em setembro de 1995. O processo, ajuizado por Prisma S.A., Concic Engenharia e outros, pretendia o reexame de quase 700 instrumentos de dívida e a restituição em dobro de valores supostamente pagos em excesso ao Banco Econômico.

Após a citação da instituição financeira, e tendo em vista o montante envolvido no caso, o banco requereu prazo adicional de 15 dias para a contestação, além dos 15 dias legais. Embora o pedido tenha sido atendido, o banco acabou por apresentar sua contestação dentro do prazo legal.

Surpreendentemente, foi proferida sentença que decretou a revelia do Banco Econômico, por considerar intempestiva a contestação apresentada antes (!) do término do prazo que lhe fora concedido. Assim, e como é costume nestes inusitados casos, decretou-se a revelia e foram tidos como verdadeiros todos os argumentos apresentados pelos autores. Assim, o Banco Econômico foi condenado à devolução em dobro do valor pleiteado na inicial, bem como ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre este valor.

O Banco Econômico chegou a interpor recurso de apelação contra a sentença, porém foi reconhecida a deserção do recurso em virtude da ausência de recolhimento tempestivo do preparo.

Não restou saída ao banco senão propor uma ação rescisória, o que fez em março de 1998, visando a anulação da sentença proferida na revisional.

Anulação da sentença

Dez anos depois, em fevereiro de 2008, a demanda foi submetida a julgamento das câmaras Cíveis do TJ/BA. Por 16 a 1, a ação rescisória foi julgada procedente para reconhecer que não houve renúncia ao prazo de defesa, nem tampouco revelia, determinando a anulação da sentença e a remessa dos autos ao juízo de origem.

Por meio de questão de ordem, importante que a leitora se atente para este ponto, foi decidido, ainda, que os honorários estariam igualmente desconstituídos, e, que inexistiria litisconsórcio passivo necessário em relação aos causídicos que atuaram naquela falecida causa.

O acórdão foi impugnado por meio de embargos infringentes, os quais foram julgados prejudicados. Com isso, deu-se o trânsito em julgado da rescisória, e foi devidamente anulada a sentença da revisional.

Tumulto processual

Diante desse contexto, o esperado era que, em primeiro grau, fossem extintos os cumprimentos de sentença ou sobrestados os procedimentos. No entanto, desafiando o decidido pelo TJ/BA, o juiz de primeiro grau, em 2014, deu prosseguimento às execuções, mesmo diante da sentença anulada.

Os réus também continuaram sustentando que o trânsito em julgado ainda não se verificara, pugnando pelo julgamento de embargos infringentes que tinham sido considerados prejudicados.

Também os ex-advogados da Prisma/Concic, inconformados com a desconstituição da verba sucumbencial, passaram a interpor recursos múltiplos, como mandados de segurança, correições parciais, incidentes etc.

Em primeiro grau, magistrados chegaram a reprimir a atuação excessiva, ressaltando que “lastimavelmente, os representantes protocolam petições quase que diariamente, repetindo os mesmos argumentos e anexando os mesmos documentos, o que só faz com que o andamento do processo se torne lento e o manuseio dos seus autos, difícil, abusam do direito de recorrer e reclamar, criando uma série de incidentes que acabam produzindo efeito contrário ao que tanto buscam”.

Outra magistrada teria declarado-se suspeita pois, ao considerar que a penhora não poderia ser realizada, e explicar o fato para o requerente, foi obrigada a se exasperar com o causídico. 

Aliás, foram condutas assim que levaram ao absurdo de ter no caso mais de 40 desembargadores do TJ/BA como suspeitos ou impedidos. 

E é assim, nessa barafunda jurídica, com suspeições a rodo, somada a um emaranhado de recursos, os quais engessaram a atuação do TJ/BA, que se mantém ainda viva uma execução de títulos judiciais já invalidados.

Acordo – Aquisição do Banco Econômico

Nesse ínterim, o banco é adquirido. Mas para que se efetivasse a aquisição, era preciso finalizar todas as pendências. Uma delas era a esdrúxula situação do imbróglio processual aqui narrado, o qual impedia o encerramento definitivo da rescisória e, com isso, não permitia a extinção de uma contingência bancária que poderia até impedir o projeto de recuperação das atividades da instituição financeira.

Nesse contexto, e por mero pragmatismo, foi ajustada uma transação entre o Banco Econômico e o FIDC Alternative Assets, que nessa hora já era o cessionário do crédito das autoras originais da falecida demanda revisional.

Nesse sentido, em setembro de 2022, por meio do mencionado acordo, o referido Fundo desistiu dos embargos infringentes interpostos ao acórdão que havia julgado procedente a demanda rescisória, a fim de acabar com qualquer dúvida relativa a seu caráter definitivo, requerendo, ambas as partes, a homologação do acordo entabulado, com a extinção da ação e certificação de seu trânsito em julgado.

A seguir, em outubro de 2022, diante do acordo, foi concluída a aquisição do Banco Econômico pelo Banco BTG.

Pensa, leitora, que acabou? Mas não, há sempre tempo para mais uma novidade. É que os antigos patronos de uma das requerentes, saudosos dos honorários que foram fulminados na rescisória (v. acima a questão de ordem no tópico “Anulação da sentença”), propuseram diversos incidentes e recursos de modo a impedir a homologação da transação, pedindo até penhora bilionária contra o Banco Econômico. Este, por seu turno, não consegue nem sequer ter seus pedidos apreciados, como uma urgente suspensão das execuções, pois não existe relator competente para apreciar o caso. Um modelo de manual, a propósito, acerca da negativa de jurisdição. 

Com efeito, mesmo após a anulação da sentença da revisional e de acordo homologado pelas partes que extinguiu a ação, tenta-se executar a pequena bagatela de R$ 1,8 bilhão.

A referida execução tem prevenção na 1ª câmara do tribunal baiano, mas toda ela, inacreditavelmente, está suspeita.

No ano em que se completa o centenário de morte de Rui Barbosa, cujos restos mortais descansam no fórum chantado no Largo do Campo da Pólvora, faria bem a Corte se, em homenagem à memória do ilustre baiano, desse fim à causa.

Mesmo porque, como ensinou o Conselheiro, “Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.” 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/384565/banco-economico–no-tj-ba-caso-sopita-ha-27-anos