A Corte Especial manteve, nesta quarta-feira (19), a decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que suspendeu os efeitos da tutela de urgência concedida para garantir aos municípios fluminenses de São Gonçalo, Magé e Guapimirim o recebimento de royalties do petróleo, em virtude de sentença que determinou a inclusão dos três na zona de produção principal do Rio de Janeiro.

22/04/2023

A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação ordinária proposta pelos três municípios contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com o objetivo de serem incluídos na zona de produção petrolífera.

Para a Corte Especial, ao incluir São Gonçalo, Magé e Guapimirim como beneficiários da divisão dos royalties, a sentença impôs aos municípios do Rio de Janeiro e de Niterói uma perda financeira relevante, capaz de comprometer seu planejamento orçamentário.

No pedido de revisão da decisão monocrática, os autores da ação alegaram que Niterói tem o maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do estado, de forma que não seria possível falar em lesão econômica à cidade por causa da queda da receita de royalties. Por outro lado, os três entes públicos alegaram viver em “situação de extrema pobreza”.

Antes da sentença, municípios não contavam com repasse dos royalties

A ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou que, conforme comprovado nos autos, a sentença tem o potencial de causar grave lesão à ordem e à economia de Niterói e da capital fluminense, pois interferiu, de maneira repentina, na organização de suas políticas públicas – comprometendo, por consequência, a execução de serviços essenciais à população.

Segundo a presidente do STJ, ao mesmo tempo em que a suspensão do repasse não tem o potencial de prejudicar as atividades dos municípios que entraram com a ação – tendo em vista que, até a sentença, eles não contavam com essa receita –, há dúvidas sobre a capacidade dos três entes de restituírem os valores que receberem, em caso de reforma da sentença em segundo grau ou nas cortes superiores, inclusive em razão da condição de pobreza alegada por eles próprios.

“Nesse cenário, além da grave lesão à economia dos municípios de Niterói e do Rio de Janeiro, a decisão impugnada, ao alterar os critérios gerais e uniformes definidos pela Agência Nacional do Petróleo para a distribuição dos royalties, acarreta autêntico periculum in ##mora## inverso, a comprometer gravemente a ordem econômica e a economia da região”, concluiu a ministra.

SLS 3176

Fonte: STJ

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida, para efeito de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso, a apresentação de calendário judicial obtido nas páginas oficiais dos tribunais.  

22/04/2023

“Não há como afastar a oficialidade e a confiabilidade do calendário judicial disponibilizado pelos tribunais na internet, para fins de comprovação da suspensão do expediente forense a influenciar na contagem dos prazos processuais. Portanto, é devida a sua juntada aos autos pela parte, oportunamente, para o fim de comprovar a tempestividade do recurso”, afirmou o relator dos embargos, ministro Raul Araújo.

Com o julgamento, a Corte Especial reformou acórdão da Segunda Turma que havia rejeitado a cópia de calendário disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro como prova de feriado local. A posição da Segunda Turma divergia de entendimentos da Terceira Turma e da Sexta Turma, que admitiam esse tipo de documento para comprovar feriado.

O ministro Raul Araújo reconheceu a existência de vários precedentes do STJ no sentido de que a cópia do calendário publicado em site de tribunal não poderia ser considerada documento idôneo para fins de suspensão ou interrupção do prazo processual, sendo necessária a juntada de cópia de lei ou ato administrativo que comprovasse o feriado ou a suspensão do expediente forense por outro motivo.

Entretanto, o ministro apontou precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) – inclusive em reforma de julgados do STJ – que reconheceram a validade desse tipo de documento.  Como consequência, ressaltou, colegiados do STJ como a Terceira Turma passaram a reconhecer a idoneidade do calendário judicial para a comprovação da ausência de expediente forense.

Admissão de documentos obtidos em páginas oficiais é posição mais liberal e justa

Para o relator, a posição atual do STF e da Terceira Turma é “mais liberal e justa”, devendo prevalecer na análise da admissibilidade dos recursos. Raul Araújo comentou que os óbices processuais não podem limitar, de maneira injustificada, o direito de recorrer, sendo necessário levar em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como a boa-fé das partes do processo.

“Por isso, entende-se que a comprovação de suspensão do expediente no tribunal local pode ser realizada pelas partes e por seus advogados de forma mais ampla, inclusive por meio da apresentação de documentos disponibilizados, via internet, pelos próprios tribunais, diante de sua confiabilidade e de seu caráter informativo oficial”, afirmou.

Em seu voto, o relator lembrou que a Lei 11.419/2006 prevê que as informações processuais disponibilizadas pelos tribunais na internet possuem natureza oficial, gerando para as partes que as consultam a presunção de correção e confiabilidade.

Segundo o ministro, mesmo antes de a pandemia da Covid-19 intensificar as atividades do Judiciário de forma virtual, o STJ já reconhecia que a validação de informações prestadas eletronicamente pelos tribunais era importante para preservar a boa-fé e a confiança na atuação dos advogados. Com o advento da pandemia e o aumento das atividades judiciais on-line, comentou, mais sentido há no reconhecimento da idoneidade dessas informações divulgadas pelas cortes em seus portais.

“Assim, não há como desvencilhar as informações obtidas por via eletrônica dos atos processuais praticados na atualidade. Ao contrário, devem ser reconhecidas a oficialidade, a veracidade e a legitimidade das publicações judiciais veiculadas pelos respectivos tribunais via rede mundial de computadores”, concluiu.

EAREsp 1927268

Fonte: STJ

Prêmios, ainda que habitualmente pagos, não integram a remuneração do trabalhador nem se incorporam ao contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) atendeu parcialmente o recurso de uma empresa de telefonia e modificou a condenação que determinava o pagamento de reflexos trabalhistas por valores já pagos a um funcionário a título de bonificação.

22 de abril de 2023

Empregado ganhava, mensalmente, R$ 1 mil em bonificações – Freepik

Consta nos autos que o empregado, além do salário, recebia uma bonificação pela produção, no valor médio de R$ 1 mil. Segundo ele, apesar destes valores constarem dos holerites, nunca integraram o cálculo das demais verbas salariais e rescisórias. O empregado trabalhou na empresa de janeiro de 2020 a setembro de 2021. 

Decisão da 5ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Leste, em São Paulo, havia deferido a compensação sob o argumento de que tais bonificações eram pagas com habitualidade ao empregado. Se tratava de comissões pagas ao funcionário por serviços executados diariamente.

No entendimento em primeiro grau, seriam gratificações que possuem natureza salarial e, portanto, ensejariam o pagamento de reflexos nas demais verbas contratuais ao longo do vínculo empregatício.

A relatora do caso, desembargadora Marina Junqueira Netto de Azevedo Barros, entendeu que a bonificação era paga conforme total de pontos acumulados pelo trabalhador no exercício de suas funções.

“Os indicadores avaliavam até mesmo a quantidade de vezes em que houve necessidade de alteração do horário de atendimento do cliente, o tempo gasto pelo instalador no deslocamento entre os clientes, a quantidade de ordens de serviço cumpridas, dentre outras circunstâncias. Ou seja, não se trata de comissão ou de complemento da remuneração, como concluiu a sentença, mas sim de prêmio pela prestação de serviço ágil e eficiente.”


Processo 1001787-64.2021.5.02.0605

*Por Renan Xavier – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2023, 8h19

Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo têm decidido que operadoras de planos de saúde devem custear cirurgias de mastectomia masculinizadora em homens transexuais. O procedimento faz parte da transição de gênero e consiste na redução das mamas e em dar um contorno masculino. Desde o início do ano, foram pelo menos quatro decisões favoráveis aos pacientes.

22 de abril de 2023
TJ-SP tem ordenado que planos de saúde cubram cirurgias de masectomia em homens trans – Recstockfootage/Freepik

Em um dos casos, a 6ª Câmara de Direito Privado obrigou um plano de saúde a cobrir a mastectomia masculinizadora após a cirurgia ter sido negada com o argumento de ausência de cobertura contratual. O relator, desembargador Marcus Vinícius Rios Gonçalves, disse que deve prevalecer o tratamento prescrito pelo médico do autor, conforme o método indicado.

Para embasar a decisão, o magistrado também citou a Súmula 102 do TJ-SP, que tem a seguinte redação: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

“O procedimento pleiteado integra o rol de procedimentos da ANS, com previsão expressa no Anexo I do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, regulamentado pela Resolução Normativa 465/2021, da ANS, vigente a partir de 1º/4/2021. A recusa da ré é abusiva”, afirmou Gonçalves.

A Súmula 102 do TJ-SP também foi citada em decisão da 4ª Câmara de Direito Privado que ordenou o custeio de uma mastectomia masculinizadora. Segundo o relator, desembargador Alcides Leopoldo, a transexualidade é um “fenômeno social” e as pessoas transexuais precisam ser tratadas com respeito, independentemente de como se apresentam em sociedade.

“Reiteradamente o Supremo Tribunal Federal, invocando princípios essenciais como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade, da não discriminação e da busca da felicidade, reconhece assistir, a qualquer pessoa, o direito fundamental de estar bem consigo mesmo”, afirmou.

No caso dos autos, Leopoldo destacou que o autor sofre de ansiedade e depressão por não conseguir adequar seu corpo à sua identidade de gênero. Segundo ele, não há qualquer contraindicação para a cirurgia de restabelecimento da identidade de gênero. O relator, então, aplicou ao caso a Súmula 102 e reconheceu a abusividade da recusa do plano.

“Ademais, importante ter em mente que a intervenção cirúrgica prescrita tem por finalidade não apenas assegurar que não mais tenha aparência de pessoa do sexo feminino, mas sim garantir a aparência de pessoa do gênero com o qual se identifica (sexo masculino), não havendo que se falar em natureza puramente estética da cirurgia”, concluiu.

Estado de sofrimento
Além de ordenar o custeio de uma cirurgia de mastectomia masculinizadora, a 8ª Câmara de Direito Privado também condenou um plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em razão da abusividade da negativa de cobertura, que causou sofrimento ao autor.

Na visão do relator, desembargador Alexandre Coelho, apesar de o mero inadimplemento contratual, por si só, não gerar dano moral indenizável, o caso dos autos tem particularidades que justificam o acolhimento do pleito indenizatório. Com isso, ele acolheu em parte o recurso do autor para fixar a reparação.

“O autor, homem transgênero em acompanhamento junto ao ambulatório de transexualidade desde 2019, necessita da cirurgia não por um quadro de saúde ou para fins estéticos, mas como decorrência de processo transexualizador; para adequar seu corpo à sua identidade de gênero. O direito à identidade, enquanto direito da personalidade, é amplamente protegido pela legislação. Tratando-se o dano moral de lesão extrapatrimonial ao direito da personalidade, restou configurado.”

Para o magistrado, a operadora de saúde praticou um ato ilícito ao negar a cobertura do procedimento, o que prolongou o estado de sofrimento do autor, “de forma que a ofensa teve intensidade suficiente para configurar dano moral indenizável, extrapolando a situação de mero dissabor cotidiano”.

TJ-SP tem considerado abusiva a recusa de planos de custear cirurgias para homens trans – nunezimage/freepik

Jurisprudência do STJ
O desembargador Schmitt Corrêa, relator de um processo semelhante na 3ª Câmara de Direito Privado, disse que a opção pelos tratamentos, procedimentos cirúrgicos e materiais a serem utilizados constitui prerrogativa do profissional médico que assiste o paciente. Com isso, ele considerou abusiva a recusa da operadora e determinou a realização da mastectomia masculinizadora.

“A recusa somente poderia ser admitida se houvesse comprovação de que a cirurgia era inadequada em relação à boa técnica médica ou que existia uma alternativa para atender a solicitação do paciente, o que, de fato, não restou demonstrado. Os documentos acostados aos autos demonstram que foram seguidos todos procedimentos indicados pelos órgãos governamentais, inclusive pareceres médicos de diversas especialidades, como garantia da correção e adequação da cirurgia discutida nos autos. Desta forma, a recusa da apelante foge à boa-fé e ao dever de lealdade, em evidente prejuízo ao consumidor.”

O magistrado citou o julgamento do EREsp 1.886.929 e do EREsp 1.889.704, em que o Superior Tribunal de Justiça definiu que o rol de procedimentos em eventos de saúde suplementar é, em regra, taxativo. No caso, afirmou Corrêa, a cirurgia de mastectomia integra o rol de procedimentos da ANS e sua utilização não se restringe ao tratamento de tumores de mama.

“Portanto, ao contrário do quanto quer fazer crer a operadora de saúde, o procedimento integra o rol de coberturas obrigatórias da ANS e os requisitos para concessão foram cumpridos pelo autor, não cabendo à requerida a negativa de cobertura ante a exigência de relatório médico de especialidade endocrinologista”, diz o acórdão, citando trecho da sentença de primeiro grau.

No Direito Público
Uma decisão semelhante foi tomada em ação ajuizada contra o estado e a Prefeitura de São Paulo. Uma mulher transexual buscou na Justiça o direito de realizar cirurgia plástica mamária reconstrutiva, com colocação de prótese de silicone, pelo SUS. Ela obteve sentença favorável em primeiro grau, que foi mantida pela 11ª Câmara de Direito Público.

Para o relator, desembargador Márcio Kammer de Lima, o caso envolve o direito à saúde, que é um direito fundamental, constitucionalmente tutelado, a ser plenamente atendido por meio de políticas públicas implantadas pela administração. Ele lembrou que procedimentos relacionados à transição de gênero já foram incluídos em atos normativos no SUS (Portarias MS 2.803/2013 e 11/2014).

Lima também destacou a vasta documentação anexada aos autos: “Composta por expressos encaminhamentos por parte de médicos cirurgião e endocrinologista, além da profissional de psicologia que acompanha o processo de transição de gênero, comprovando tratar-se o procedimento cirúrgico da única alternativa médica existente para o caso da requerente.”

Assim, constatada a incontroversa indicação médica e o preenchimento dos requisitos normativos para a cirurgia, “em conjunto com a flagrante falta de atendimento à autora”, o relator determinou a realização do procedimento pelo SUS, especialmente porque o estado possui um hospital referência em cirurgias mamárias para pessoas transexuais.

Processo 1075817-59.2021.8.26.0053
Processo 1012820-48.2021.8.26.0309
Processo 1006613-44.2022.8.26.0100
Processo 1013879-33.2021.8.26.0451
Processo 1000369-94.2022.8.26.0619

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2023, 9h47

O texto inclui no Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994) o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares. 

22/04/2023

A Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica, nesta quarta-feira (19/4), o pedido de regime de urgência para o Projeto de Lei nº 1.852/2023. O texto inclui no Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994) o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), terá o mérito analisado pelo plenário, provavelmente, em 2 de maio. A iniciativa é da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA).

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a decisão da Câmara vai ao encontro de uma das metas da gestão. “Foi uma decisão de fundamental importância. Ao valorizar a mulher advogada, com essa mudança no Estatuto, deixaremos um legado para as próximas gestões, de advocacia forte, em defesa da dignidade da mulher no ambiente de trabalho”, afirmou Simonetti.

A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), Cristiane Damasceno, celebrou a primeira vitória. “Hoje foi o primeiro passo importante, com a aprovação no plenário do requerimento de urgência”, disse Damasceno, que ressaltou a necessidade de toda a advocacia abraçar o combate ao assédio. “Continuemos todos juntos e juntas, pela aprovação total desse projeto que mudará a vida da advocacia brasileira, trazendo mais segurança para os ambientes de trabalho. Então, para nós é um motivo de alegria, pois somos 1,3 milhão de advogadas e advogados caminhando juntos para combater todo e qualquer tipo de violência, especialmente contra as mulheres”, afirmou. 

Visita ao presidente da Câmara

Na quarta-feira (19/4), a diretoria da OAB Nacional e integrantes do Sistema OAB fizeram visita de cortesia ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Na oportunidade, foi apresentado o projeto e destacada a necessidade de pautar o requerimento de urgência. 

Estavam presentes o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti; o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn; a presidente da CNMA, Cristiane Damasceno; o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Junior; o presidente da OAB-AL, Vagner Paes; o conselheiro federal (AL) Marcos Méro Jr; a conselheira federal (AL) Claudia Lopes Medeiros; a conselheira federal (PE) Adriana Cavalcanti; e a conselheira federal (AP) Synia Juarez.

A proposta de alteração do Estatuto foi aprovada por unanimidade, em março, durante a sessão ordinária do Conselho Pleno realizada em Belo Horizonte.

Fonte: OAB Nacional

Ele pagará multa de R$ 2,4 mil por utilizar ChatGPT

Publicado em 21/04/2023

Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu multar em R$ 2,4 mil um advogado que protocolou petição redigida no programa de inteligência artificial ChatGPT.

Na decisão, o ministro considerou que o profissional agiu de má-fé ao tentar ser admitido no processo no qual o tribunal avalia a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro durante reunião realizada, em 2022, com embaixadores para atacar o sistema eleitoral. O profissional não é ligado a nenhuma parte da investigação. 

O advogado apresentou ao TSE argumentos redigidos pelo ChatGPT como justificativa para participar do processo como “amicus curiae“, termo jurídico que significa amigo da Corte – um interessado que contribui com esclarecimentos para o julgamento de uma causa. 

O documento admite que seria inadequado o TSE seguir as orientações de um programa de inteligência artificial, mas a “inteligência emocional da Constituição cidadã” recomendaria a condenação de Bolsonaro à inelegibilidade.

“Fábula”

Ao avaliar a petição, Benedito Gonçalves afirmou que o advogado enviou uma “fábula” para o tribunal. 

“Causa espécie que o instituto [amicus], que exige que o terceiro demonstre ostentar representatividade adequada em temas específicos, tenha sido manejado por pessoa que afirma explicitamente não ter contribuição pessoal a dar e, assim, submete ao juízo uma fábula, resultante de conversa com uma inteligência artificial”, escreveu o ministro.

Além disso, o magistrado disse que o advogado, por ser um profissional da área jurídica, tinha conhecimento sobre a inadequação da petição. Uma resolução do TSE não prevê a intervenção de amicus curiae em matéria eleitoral. 

“Ademais, expressões utilizadas ao final da petição deixam entrever o objetivo de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o protesto ganhasse palco impróprio”, concluiu o ministro. 

Além de aplicar multa de R$ 2,4 mil ao advogado, cuja identidade não foi revelada, o ministro determinou que o valor seja pago em 30 dias.

*Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agente Brasil

Pernambucana brilhou na competição disputada nos Estados Unido

Publicado em 22/04/2023

CT Paralímpico em São Paulo. Foto: Marcello Zambrana/Exemplus/CPB

A brasileira Carol Santiago conquistou a medalha de ouro da prova dos 50 metros livre, da classe S12 (baixa visão), na etapa do World Series de natação paralímpica que é disputada em Mineápolis (Estados Unidos). A nadadora pernambucana garantiu a primeira posição após terminar a prova com o tempo de 26s72 na última sexta-feira (21).

Esta foi a terceira medalha da brasileira na competição. No primeiro dia de disputas, quinta-feira (20), a pernambucana conquistou uma prata nos 100 metros peito, com o tempo de 1min16s82, e um bronze nos 100 metros livre, cumpridos em 59s68.

Outra atleta a brilhar na etapa dos World Series disputada na localidade norte-americana foi Lídia Cruz, bronze nos 50 metros peito com o tempo de 1min24s53.

As disputas no World Series são multiclasses e a premiação é feita de acordo com o Índice Técnico da Competição (ITC). Esta é a terceira etapa da competição com presenças de nadadores paralímpicos brasileiros em 2023. Antes, o Brasil esteve representado nas disputas em Sheffield (ING) e Lignano (ITA).

*Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Nísia Trindade firmou acordo de entendimento com ministério português

Publicado em 22/04/2023
Brasília (DF) 20/04/2023 A ministra da Saúde, Nísia Trindade, fala com a imprensa pós anúncio investimentos para ampliar e qualificar a assistência em entidades filantrópicas que prestam serviço ao SUS. Foto:José Cruz/ Agência Brasil

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, disse neste sábado (22) que Brasil e Portugal vão firmar acordo para preparação conjunta para futuras epidemias e urgências em saúde. A ministra faz parte da comitiva do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em sua visita de Estado a Portugal.

“Tanto Brasil quanto Portugal compartilham uma visão comum que é a resiliência dos sistemas de saúde que precisam ser fortalecidos para enfrentar esse tipo de adversidade, que, naturalmente, não esperamos que se configure com a gravidade da pandemia de covid-19, mas também com a capacidade de autonomia na produção de vacinas, de medicamentos e outros insumos para a saúde”, disse Nísia.

A ministra destacou que os dois países têm como cooperar para o fortalecimento dos seus sistemas universais de saúde. “São dois países com sistemas universais, abertos, há muito o que compartilhar de experiências”.

Segundo Nísia, também é possível avançar na mobilidade e no intercâmbio de profissionais de saúde dos dois países. “Comentei sobre o Programa Mais Médicos no Brasil e a possibilidade de aprender com as experiências da promoção da saúde em Portugal. Há uma análise da dificuldade de Portugal de fixação de profissionais de saúde no país. Então, também é um campo em que poderemos avançar muito”.

A titular da pasta também destacou a assinatura do memorando de entendimento para cooperação entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e os ministérios da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Saúde, da Economia e do Mar de Portugal.

*Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Fecomércio estimou valores caso país adotasse sistema de isenção

Publicado em 22/04/2023
Rio de Janeiro – Aeroporto Santos Dumont fica vazio em primeiro dia com maioria das operações transferidas para o Galeão. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

A restituição de valores para turistas estrangeiros por meio de isenção dos impostos, chamada Tax Free, provocaria aumento nos gastos deles no Brasil, e resultaria em uma movimentação financeira anual para o país de US$ 411,6 milhões, o equivalente a R$ 2,1 bilhões.

A conclusão é da pesquisa Turismo Internacional: Satisfação e Consumo no estado do RJ e Tax Free, realizada em março, pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises do Rio de Janeiro (IFec RJ), com turistas estrangeiros na área de embarque do Aeroporto Internacional Galeão Tom Jobim, zona norte do Rio.

Os dados mostram que, enquanto o consumo médio por turista sem o programa é de US$ 542,9, com a implantação da isenção os turistas passariam a gastar US$ 665,5 em média.

Dentre os entrevistados, 48,7% já ouviram falar de Tax Free e, entre eles, 27,3% acham que a isenção tributária é importante para efetuar as compras.

A pesquisa mostra que 50,7% dos turistas entrevistados já se beneficiaram de programas semelhantes em viagens a outros países que adotam Tax Free. Após explicar como funciona a restituição para quem a desconhecia e para os que já conhecem, 53,7% afirmaram que ela estimula o consumo: “73% acham que o Brasil deveria adotar o programa de reembolso, sendo que 46,2% revelaram que gastariam mais ou passariam a comprar com a adoção da medida”, diz nota do IFec RJ.

Rio de Janeiro

Para 74,5% dos entrevistados, o Rio de Janeiro é um bom lugar para férias e compras, além de não ser caro. Enquanto estavam em viagem pelo estado, 60,5% dos turistas internacionais fizeram compras.

As roupas foram os produtos mais comprados e alcançaram 64,1% na preferência desses visitantes. Já os gastos com alimentos e bebidas para serem levados para seus países de origem chegou a 37,2%.

O Brasil não adota o sistema de reembolso que, geralmente, é restituído ao turista na saída do país, mas há projetos em tramitação no Congresso com esta proposta.

O estudo mostra que 83,4% dos entrevistados escolhem o Rio para turismo, lazer e passeio. Para outros 11,3%, o motivo da viagem são os negócios. O tempo médio de pernoite dos visitantes é de dez dias, mas entre eles 48,9% ficam em média entre oito e 30 dias no estado.

Hospedagem

A maioria dos turistas estrangeiros no Rio prefere se hospedar em hotéis (64,4%) e pousadas (20,7%). Na sequência, a preferência são os imóveis ou quartos alugados via plataformas digitais (17,7%), com a predominância do Airbnb.

Os gastos de 49,9% dos turistas pesquisados ficaram entre US$ 201 e US$ 1.000, sendo a média de US$ 542,9.

“Por ser um destino amigável para compras, se comparado aos seus países de origem, os turistas gastariam em média US$ 786,6 com os mesmos produtos comprados no Rio”, indicou o estudo.

A importância de ter uma lembrança da viagem (55,9%) foi o principal fator para a decisão de compra desses turistas. Em seguida, vieram o valor mais baixo do que em seu país (31,5%) e a qualidade do produto comprado (26,1%).

Para Otavio Leite, consultor da Presidência da Fecomércio RJ e doutorando em Turismo, a pesquisa é um bom termômetro de como o setor turístico e o comércio devem se comportar:

“Na pesquisa mostramos a percepção da satisfação do turista estrangeiro e o potencial de crescimento que a cidade e o estado têm para o consumo. O Rio é lazer, mas também é amigável para compras por se tratar de um destino barato, com preços responsáveis.”

Pesquisa

Ao todo, foram ouvidos 866 turistas estrangeiros, entre os dias 7 e 14 de março, levando em consideração a proporcionalidade do destino de procedência dos turistas contida no Anuário Estatístico de Turismo 2020, ano-base 2019, do Ministério do Turismo, relativamente ao desembarque no Rio de Janeiro.

A Fecomércio informou que o objetivo da sondagem foi mensurar os benefícios que um programa de reembolso, como o Tax Free, pode proporcionar ao setor do comércio de bens, serviços e turismo do estado do Rio de Janeiro, além de apurar indicadores de satisfação e compreender o comportamento de compras e o perfil dos turistas que estiveram no Rio de Janeiro.

*Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Foram fixados os valores de R$ 2.840,00 e R$1.699,99, a título de danos materiais, e R$ 3 mil, por danos morais.

Postado em 20 de Abril de 2023

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Claro S/A ao pagamento de indenização à cliente, em razão de explosão de aparelho decodificador de TV. Foram fixados os valores de R$ 2.840,00 e R$1.699,99, a título de danos materiais, e R$ 3 mil, por danos morais.

Segundo consta no processo, uma mulher teve sua televisão e seu home theater danificados, após explosão do decodificador fornecido pela empresa, com a qual possuía contrato de prestação de serviço. Além dos eletrônicos, a explosão também danificou o rack sobre o qual os aparelhos estavam.

A empresa alega que a explosão pode ter sido causada pela televisão da cliente e que não tem responsabilidade pelo dano. Também sustentou, no recurso, que apenas o apartamento da autora teve esse problema. Ademais, afirma que não há “dever de reparar o dano porque não houve prática de ato ilícito, além de não haver nos autos comprovação dos danos materiais e morais alegados”.

Na decisão, o relator entendeu que houve falha na prestação dos serviços, pois é dever da empresa que fornece sinal de TV por assinatura estar equipada com aparelhos que suportem descargas elétricas e oscilações de energia. Com relação aos danos morais, explicou que “Na hipótese, a explosão do equipamento fornecido pela recorrente causou princípio de incêndio e colocou em risco a incolumidade física e psíquica da recorrida, configurando dano moral passível de reparação.”

A decisão da Turma Recursal foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0730489-90.2022.8.07.0016

Fonte: TJDF