Atendimento será retomado na Quarta-feira de Cinzas, a partir das 12h

Publicado em 22/02/2023 –
Filas se formam em frente a bancos e supermercados no Famengo, zona sul da cidade.

As agências bancárias reabrem nesta Quarta-feira de Cinzas (22), a partir de 12h, no horário local e o fechamento está previsto para o horário normal, em cada município.  O atendimento foi suspenso durante o feriado de carnaval, na segunda (20) e terça-feiras (21). Mas, de acordo com Federação Brasileira de Bancos (Febraban), nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado. O objetivo é garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.

As contas de consumo, como água, energia elétrica e telefone, além de boletos que venceram nos dias do feriadão poderão ser pagos sem acréscimo de juros e multas nesta quarta-feira. Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

Os sites e aplicativos dos bancos continuam funcionando normalmente para realização de operações bancárias, como transferências via PIX e pagamentos de contas.

*Por Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

17.02.2023

Edmo Colnaghi Neves

Na primeira semana de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) relativizou a coisa julgada. Contribuintes que promoveram ações judiciais – e após vários recursos durantes muitos anos ganharam ações tributárias em caráter definitivo e acreditavam assim nada mais dever ao Fisco – terão agora ter que pagar parte deste valor.

A decisão se deu em um processo relativo à CSLL – Contribuição Social sobre o lucro, mas pode se aplicar a outros tributos. Muitos contribuintes alegaram que o tributo era inconstitucional e ganharam ações que transitaram em julgado. E assim deixaram de pagar. Anos após, o STF, em outro processo, declarou que o tributo era constitucional e assim devia ser pago.

A recente decisão do STF estabeleceu que o tributo é devido e deve ser pago inclusive por aqueles que haviam obtido anteriormente uma decisão favorável em processos individuais com trânsito em julgado. A coisa julgada, assim, segundo o STF, somente vale para os exercícios de apuração passados.

A declaração de constitucionalidade e a obrigação de pagar, portanto, valem inclusive para quem ganhou as ações. Se cobrados, os contribuintes deverão alegar a decadência dos tributos relativos a períodos anteriores há 5 anos e exercer o seu direito de defesa e de recurso, na esperança de que nova decisão do STF no futuro restaure a coisa julgada.

*Edmo Colnaghi Neves, consultor de Murray – Advogados, PLG International Lawyers, Ciragan Office Tower, website www.murray.adv.br ​ ​ ​ Para notícias, jurisprudência, doutrina e artigos jurídicos diários, convidamos a seguir nossas redes sociais.

Segundo a confederação, esse comportamento é esperado para o mês

Publicado em 16/02/2023

Levantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgado hoje (16), apontou queda, em janeiro, da produção e do emprego em janeiro de 2023, mas manteve a sinalização de estabilidade da utilização da capacidade instalada (UCI). Os dados se referem à comparação com dezembro de 2022.

Segundo a CNI, esse comportamento é próximo ao esperado para um mês de janeiro, com os indicadores permanecendo próximos às suas médias para o período.

A confederação disse que, em janeiro, o índice de evolução da produção ficou em 46,1 pontos, abaixo da linha divisória de 50 pontos. O indicador varia de 0 a 100 e quanto mais distante da linha de corte, em direção ao zero, maior e mais disseminado é o recuo. Em dezembro do ano passado, o indicador ficou em 42,8 pontos.

“Embora tenha registrado queda na produção, o índice avançou 3,3 pontos em janeiro, indicando que a queda foi menos disseminada do que a registrada em dezembro”, disse a CNI.

Para as pequenas empresas, esse indicador ficou no mês de janeiro em 40,7 pontos. Nas médias empresas, o índice registrado foi 45,5 pontos e, nas grandes, 49 pontos.

Emprego

Em relação ao emprego industrial, o levantamento registrou queda na passagem de dezembro de 2022 para janeiro de 2023, comportamento que, segundo a CNI, é usual para o período. O índice de evolução do número de empregados foi 47,8 pontos, o que corresponde a uma diminuição de 0,9 ponto na passagem de dezembro para janeiro.

“O resultado está abaixo da linha divisória dos 50 pontos desde outubro de 2023, indicando que a percepção de queda do emprego industrial que marcou o último trimestre de 2022 se manteve no início de 2023”, disse a confederação.

Capacidade de produção

Em relação à utilização da capacidade instalada (UCI), o indicador apontou estabilidade na comparação com dezembro de 2022, ficando em 67%. A CNI disse que esse resultado indica uma desaceleração, após a indústria registrar atividade mais forte que o habitual em 2022.

“O índice de utilização da capacidade instalada efetiva em relação ao usual registrou 42,5 pontos em janeiro, o que equivale a um leve avanço de 0,3 ponto, em relação ao mês anterior. Na comparação com dezembro de 2022, o índice mostra estabilidade, situando-se próximo à média para meses de janeiro (42,3 pontos)”, disse a CNI.

Estoques

Em janeiro, o índice de evolução do nível de estoques foi 49,8 pontos, ficando pouco abaixo da linha divisória de 50 pontos, indicando pequena queda dos estoques em relação a dezembro de 2022.

O índice do nível de estoque efetivo em relação ao planejado registrou 51,6 pontos em janeiro, o que significa que indicador está acima do nível planejado pelas empresas. Desde julho de 2022, os resultados desse índice se encontram acima dos 50 pontos, mostrando a persistência dos estoques acima do planejado.

Expectativas

A CNI disse ainda que para fevereiro de 2023, todos os índices de expectativas aumentaram, mostrando maior otimismo dos empresários com expectativas de crescimento para os próximos seis meses.

“Após piora das expectativas dos empresários em novembro e dezembro de 2022, os dois primeiros meses de 2023 registraram recuperação das expectativas”, disse a entidade.

Para o levantamento, a CNI consultou 1.646 empresas, entre pequenas, médias e grandes, entre o período de 1º a 9 de fevereiro.

* Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís

Fonte: Agência Brasil

Índice é considerado prévia do PIB, que será divulgado em março

Publicado em 16/02/2023

A atividade econômica brasileira registrou alta de 2,9% em 2022, de acordo com dados divulgados hoje (16) pelo Banco Central (BC). O resultado aponta desaceleração da economia em relação à expansão de 4,6% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma dos bens e serviços produzidos no país) em 2021.

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) é uma forma de avaliar a evolução da atividade econômica do país e ajuda o órgão a tomar decisões sobre a taxa básica de juros, a Selic, definida atualmente em 13,75% ao ano. O índice incorpora informações sobre o nível de atividade dos três setores da economia – a indústria, o comércio e os serviços e agropecuária –, além do volume de impostos.

Entretanto, o indicador oficial da economia brasileira é o Produto Interno Bruto, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O PIB de 2022 será divulgado em 2 de março.

Em 2021, o PIB do Brasil cresceu 4,6%, totalizando R$ 8,7 trilhões. Até o terceiro trimestre de 2022, o indicador avançou 3,2%.

Dados de dezembro

O IBC-Br de dezembro teve aumento de 0,29% em relação ao mês anterior, de acordo com os dados dessazonalizados (ajustados para o período). Na comparação com dezembro de 2021, houve crescimento de 1,42% (sem ajuste para o período, já que a comparação é entre meses iguais).

Em 2022, os resultados do IBC-Br mantiveram trajetória de alta, com pequenas oscilações até o mês de julho, quando passou a cair. Em dezembro, o índice fechou em 143,62 pontos.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

16/02/2023

Pessoas que estiverem inadimplentes – ou seja, com dívidas em atraso – poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

ela decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava esses medidas foi proposta pelo PT. Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”

Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.

Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.

Fonte:ISTOÉ Independente.

Negócio anunciado pelas empresas é de US$ 2,2 bilhões

15 de Fevereiro de 2023

imagem aérea da csp
Legenda: CSP será controlada pela Arcelormittal após conclusão do processo no Cade

Após pedido de revisão, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) confirmou a aprovação, sem restrições, da compra da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP) pela ArcelorMittal, em um negócio de US$ 2,2 bilhões.

Em despacho publicado nesta terça-feira (14), com a assinatura da conselheira Lenisa Rodrigues Prado, a autarquia ratifica o parecer emitido em janeiro, que já dava sinal verde à aquisição.

Conheça a ArcelorMittal, gigante da siderurgia que comprou a CSP

Durante o trâmite, a Usiminas havia alegado, entre outras possíveis consequências, risco de aumento de custos no mercado de siderurgia para as concorrentes da ArcelorMittal com a compra da CSP. No entanto, os argumentos foram refutados pelo Cade.

Considerando os esclarecimentos prestados pelos advogados das requerentes, os quais reputo suficientes a dirimir as dúvidas por mim suscitadas no despacho decisório 2 (SEI 1182217), declino da avocação e acompanho integralmente as razões do Parecer nº 27/2022/CGA3/SGA1/SG (SEI 1167264), que aprovou sem restrições o Ato de Concentração”, diz o despacho.

Em nota enviada a esta Coluna, a ArcelorMittal “informa, com entusiasmo, a aprovação definitiva da aquisição da CSP pelo Cade”. Segundo a companhia, o processo segue, agora, para sua fase final de tramitação e até a sua conclusão com a assinatura dos documentos de fechamento da operação, as empresas continuarão operando de forma independente, respeitando as regras de governança e compliance, incluindo sob a perspectiva concorrencial.

“Estamos confiantes na conclusão da fase final da transação até fevereiro e seguimos trabalhando com o planejamento da integração entre as empresas”, pontua a ArcelorMittal.

ARCELORMITTAL, UMA GIGANTE DA SIDERURGIA

A Arcelormittal é uma gigante mundial da siderurgia com clientes em 160 países e mais de 190 mil funcionários.

Está listada nas Bolsas de Valores de Nova Iorque, Amsterdam, Paris, Luxemburgo e também nas bolsas espanholas de Barcelona, Bilbao, Madri e Valência.

No Brasil, atua na produção de aços e dispõe de capacidade instalada de 12,5 milhões de toneladas anuais, com indústrias em seis estados e 16 mil empregados.

CSP EMPREGA MAIS DE 20 MIL PESSOAS

A CSP é é uma joint venture binacional formada pela brasileira Vale (50% de participação), uma das maiores mineradoras do mundo em minério de ferro, e pelas sul-coreanas Dongkuk (30%), maior compradora mundial de placas de aço, e Posco (20%), 4ª maior siderúrgica do mundo e a primeira na Coreia do Sul.

Trata-se da primeira usina integrada no Nordeste e a trigésima instalada no Brasil. Emprega 22 mil pessoas direta e indiretamente e constitui um impacto expressivo no Produto Interno do Bruto (PIB) e nas exportações cearenses.

*Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniao/colunistas/victor-ximenes/cade-aprova-compra-da-csp-pela-arcelormittal-em-definitivo-1.3335924

A companhia aérea que se compromete em transportar animais deve dispor de infraestrutura adequada para o traslado e a rápida liberação no desembarque.

15 de fevereiro de 2023

Animal só foi encontrado com ajuda dos funcionários do aeroporto de Madrid
Reprodução

Com base nesse entendimento, o juiz Paulo Sérgio Mangerona, da 1ª Vara Cível de Santos, condenou a empresa aérea Air Europa a indenizar em R$ 16 mil um casal que teve seu animal de estimação extraviado no aeroporto de Madri.

Segundo os autos, o casal ficou mais de uma hora sem saber onde estava o seu animal e ele só foi localizado graças a ajuda de funcionários do aeroporto de Madri. O animal foi encontrado dentro da alfândega com fome e sede.

“A situação enfrentada pelos autores ultrapassou nitidamente o mero dissabor. Diante desse quadro, considerando a intensidade do aborrecimento ora retratado e as peculiaridades do caso, bem como a necessidade de se tentar evitar a repetição de comportamentos como o praticado pela ré, torna-se razoável o arbitramento da respectiva indenização” registrou o julgador na decisão. 

Além de indenizar os autores da ação, o juiz condenou a empresa a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor total da condenação. 

Processo 1026199-39.2022.8.26.0562

*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2023, 7h30

O Conselho Federal da OAB enviou ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, o acordo feito com o governo federal para estabelecer limites ao retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

15 de fevereiro de 2023

MP editada em janeiro reinstituiu desempate a favor do Fisco em julgamentos do Carf
Reprodução

No documento, a OAB Nacional pede que o voto de qualidade seja considerado constitucional apenas quando cumprir alguns pressupostos. O principal deles é a exclusão de multas e juros nos julgamentos em que houver o desempate a favor do Fisco.

O pedido também envolve o cancelamento da representação fiscal para apuração de eventuais crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social.

A desconsideração das multas valeria também para casos já julgados pelo Carf, mas ainda pendentes de análise pelo Tribunal Regional Federal competente.

Já a eliminação dos juros dependeria de manifestação do contribuinte para pagamento da dívida tributária dentro do prazo de 90 dias, em até 12 parcelas. O inadimplemento de qualquer parcela resultaria na cobrança dos juros.

Para tal pagamento, seria possível o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, além de precatórios para amortização ou liquidação do remanescente.

A OAB ainda pede que, em casos resolvidos pelo voto de qualidade, os créditos inscritos na dívida ativa da União possam ser negociados por meio de transação tributária específica. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) teria a função de regulamentar tal hipótese.

Por fim, a entidade requer que todos os atos de cobrança da dívida sejam suspensos a partir da apresentação de garantia aos créditos resolvidos favoravelmente à Fazenda Pública.

Controvérsia
A proposta foi protocolada nos autos da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) na qual a OAB inicialmente pedia a derrubada da Medida Provisória 1.160/2023, que reinstituiu o voto de qualidade.

Alguns tributaristas comemoram redução dos valores, outros temem judicialização
katemangostar/Freepik

Os termos foram negociados nesta terça-feira (14/2) com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Na petição enviada ao STF, a OAB informou que também se reuniu com a PGFN, representantes de grandes contribuintes e advogados especializados no tema.

Em janeiro, quando foi editada, a MP — que ainda deve ser votada pelo Congresso — foi criticada por tributaristas. Para eles, o retorno do voto de qualidade é um retrocesso e possibilitará um aumento da judicialização.

A proposta negociada não retira a possibilidade de acionar o Judiciário, mas é vista com bons olhos por uma parcela dos advogados especializados no tema. A estimativa é que o valor a ser pago em casos do tipo possa ser reduzido para 30% do que chegaria com as multas e os juros.

A solução de afastamento das multas já havia sido sugerida pelo tributarista Fernando Facury Scaff, colunista da revista eletrônica Consultor Jurídicoem seu texto do último dia 23. Segundo ele, a proposta manteve “o princípio do in dubio pro contribuinte de forma mitigada, ou seja, havendo empate no julgamento pelo Carf, o contribuinte é desonerado das multas”.

A ideia foi encampada pelo setor empresarial, que a apresentou ao ministro e acabou resultando no acordo, que, novamente nas palavras do advogado, “se caracteriza como uma fórmula de diálogo entre as Instituições”.

Um outro advogado ouvido pela ConJur chamou o acordo de “um plano B, caso a MP seja aprovada no Congresso — o que é provável”. Segundo ele, “prevaleceu o bom senso. O acordo afasta a eventualidade de representação criminal. Claro que se o contribuinte tiver tese consistente em que valha a pena insistir, sempre haverá a possibilidade de ir ao Judiciário”.

Eduardo Maneira, sócio do escritório Maneira Advogados e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), vê a proposta como um avanço extraordinário: “Ao definir-se que não incide qualquer multa, com aplicação retroativa, assegura-se a aplicação do princípio in dubio pro reo,previsto no artigo 112 do Código Tributário Nacional, reduzindo significativamente os valores exigidos nos processos administrativos e nas execuções fiscais”.

Porém, existe uma outra corrente entre os tributaristas que não vê o acordo como solução para o problema. A principal crítica ainda se refere à possibilidade de aumento do número de casos levados à Justiça.

Felipe Santos Costa, sócio do escritório MV Costa Advogados, aponta que uma cobrança a partir de um julgamento resolvido pelo voto de qualidade ainda é “uma operação altamente questionável”, pois houve dúvida e não se formou maioria. Assim, a medida “acaba mantendo os níveis de litígio” e não atinge o objetivo de diminuir a judicialização.

Já na visão de Gustavo Taparelli, sócio do escritório Abe Advogados, “negociar a manutenção do voto de qualidade concedendo benefícios parciais aos contribuintes dificulta ainda mais o entendimento sobre sistema tributário e não ajuda na desburocratização”.


ADI 7.347

*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2023

No julgamento, aplicando o princípio da especialidade, a Terceira Turma afastou a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do artigo 402 do Código Civil.

Postado em 15 de Fevereiro de 2023

No sistema de financiamento de imóvel com alienação fiduciária, caso o comprador inadimplente permaneça no local mesmo após a consolidação da propriedade em favor do credor, este tem direito à taxa pela ocupação indevida, a qual é fixada em 1% ao mês ou fração sobre o valor atualizado do bem, nos termos do artigo 37-A da Lei 9.514/1997, e não admite redução pelo Judiciário.

O entendimento foi estabelecido por maioria de votos pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia reduzido a taxa de ocupação para 0,5%, por considerar que, no caso dos autos, o percentual de 1% colocaria o consumidor em condição de excessiva onerosidade.

No julgamento, aplicando o princípio da especialidade, a Terceira Turma afastou a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do artigo 402 do Código Civil.

De acordo com os autos, após tentativa frustrada de anulação do contrato pelos compradores, a propriedade do bem foi consolidada em nome da construtora. Apesar da decisão judicial desfavorável, os compradores permaneceram na posse do bem durante mais de um ano e meio. Em razão do tempo de permanência no imóvel, o juiz de primeiro grau fixou a taxa de ocupação em 0,5% – sentença mantida pelo TJDFT

Conflito aparente de normas deve ser resolvido com base no critério da especialidade

No voto que prevaleceu na Terceira Turma do STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que, embora o voto condutor tenha analisado a controvérsia a partir do artigo 402 do Código Civil, a questão sobre as consequências da ocupação indevida de imóvel pelo devedor fiduciante está regulada especificamente pelo artigo 37-A da Lei 9.514/1997, com redação dada pela Lei 13.465/2017.

Segundo o ministro, havendo mais de uma norma que, em tese, incida sobre o mesmo fato jurídico, é necessário considerar os critérios de especialidade e de cronologia estabelecidos pelo artigo 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.  

“A partir desses parâmetros, é pacífica na jurisprudência desta corte a compreensão de que, em face de uma (aparente) antinomia normativa, a existência de lei posterior e especial regendo o tema determina a norma aplicável à hipótese concreta”, afirmou.

O ministro também citou jurisprudência do STJ no sentido de que, na hipótese dos autos, também não são aplicáveis as regras do CDC, exatamente em razão do critério da especialidade das normas. Como consequência, ele considerou plenamente aplicável o artigo 37-A da Lei 9.514/1997, de forma a autorizar a incidência da taxa de ocupação no percentual de 1% sobre o valor atualizado do imóvel.

Fonte: STJ

Empresa havia retirado o comissionamento de cerca de 80 empregados, como consequência do ajuizamento de ações judiciais.

Postado em 15 de Fevereiro de 2023

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação do banco Banrisul (BRSR6) pela punição aos empregados que entraram com ações trabalhistas e, ainda, determinou que o banco não adote a prática de transferência de funcionários e reverta nomeações de cargos de quem processá-lo.

A ação foi ajuizada por um grupo de pessoas que havia proposto reclamações trabalhistas almejando o pagamento de horas extras. Neste contexto, os funcionários alegaram que o banco gaúcho havia retirado o comissionamento de cerca de 80 empregados, como consequência do ajuizamento de ações judiciais.

Segundo o advogado trabalhista e sócio do Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, Camilo Onoda Caldas, nenhum bancário pode ser punido por ter exercido um direito seu, procurando o poder judiciário.

“Consequentemente, os bancos têm reagido das mais diversas maneiras e, no caso, adotando medidas que procuram prejudicar aqueles que buscaram o reconhecimento dos seus direitos. Trata-se de uma flagrante ilegalidade que pode levar o banco a uma segunda condenação, ou seja, além de ter que pagar as horas extras, ainda pode ser condenado a pagar eventuais diferenças de salários decorrente da não promoção dos empregados, em função deles terem movido ações judiciais contra a instituição”, explica o especialista.

O pedido do grupo de bancários era que o banco fosse proibido de descriminalizá-los, principalmente, reduzindo o salário e os realocando de setor. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) entendeu que a pretensão dos empregados visava a proteção contra possíveis atos discriminatórios e também a manutenção das condições de trabalho. Decisão que foi confirmada pelo TST.

“Nos últimos anos, os bancos sistematicamente têm exigido jornada de trabalho dos bancários acima de 6 horas e não vem pagando a 7ª e 8ª hora, razão pela qual, se tornou muito comum que os trabalhadores dessa categoria procurem a justiça para receber essas horas extras que geralmente atingem um valor bastante expressivo”, finaliza Camilo Onoda Caldas.

*Por Júlia Rezende

Fonte: Jornal Jurid