Para o Plenário, a norma estadual limita a eficácia da Lei de Crimes Ambientais.

23/02/2023

SP/AD//CF
Foto: Ibama

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei do Estado de Roraima que proibia os órgãos ambientais de fiscalização e a Polícia Militar de destruir ou inutilizar bens particulares apreendidos em operações ambientais no estado.

Na sessão virtual encerrada em 17/2, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7200 e 7204, propostas, respectivamente, pela Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria-Geral da República. A decisão confirmou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações.

Invasão de competência

Em seu voto no mérito, o relator observou que a Lei estadual 1.701/2022 viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal e para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente. A seu ver, a lei de Roraima limita a eficácia da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998), regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que autoriza a apreensão e a destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais. Com isso, esvazia um instrumento de fiscalização ambiental.

Ainda na avaliação do ministro, a norma estadual vulnera o próprio direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois acaba por permitir a prática de novas infrações ambientais, ao impedir a plenitude do poder de polícia ambiental. Para ele, a manutenção dos efeitos da lei coloca em risco a efetividade da fiscalização, com potenciais danos irreparáveis ou de difícil reparação ao meio ambiente e às populações indígenas de Roraima.

Processo relacionado: ADI 7204

Processo relacionado: ADI 7200

Fonte: STF

Três conselhos estão sendo investigados por editarem normativos restringindo registro de egressos de cursos superiores EaD, limitando o ingresso de novos ofertantes no mercado

23/02/2023

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, na sexta-feira (17/02), três processos administrativos contra conselhos profissionais para apurar infração à ordem econômica. Estão sendo investigados o Conselho Federal de Farmácia (CFF), o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Conselho dos Arquitetos e Urbanistas do Brasil (CAU-BR).

As instituições de supervisão de profissionais estão sendo acusadas de editar normativos restringindo o registro de egressos de cursos superiores na modalidade Educação à Distância (EaD), mesmo quando reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Segundo o despacho de instauração, o exercício do poder de polícia dessas instituições não envolve a capacidade de negar atividade profissional a formandos de cursos reconhecidos pela lei brasileira.

De acordo com a SG/Cade, ao atuarem dessa forma, os conselhos limitaram o ingresso de novos ofertantes no mercado de serviços de farmacêuticos, cirurgiões-dentistas e arquitetos e urbanistas. Também restringiram a competição no mercado de cursos de ensino superior regulares, que formam estudantes aptos ao desenvolvimento das profissões, uma vez que suscitaram dúvida acerca dos diplomas expedidos por instituições EaD reconhecidas pelo MEC.

Com a instauração dos processos administrativos, os acusados serão notificados para apresentar suas defesas. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá os casos ao Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final, para julgamento.

Processos Administrativos nº 08700.002502/2022-1108700.002420/2022-69 e 08700.002420/2022-69

Fonte: CADE   

Em entrevista ao portal Mlex, Alexandre Cordeiro ressaltou a atuação conjunta de autoridades da concorrência da região no setor

 

23/02/2023

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O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Cordeiro, em entrevista concedida ao portal Mlex, publicada nesta quinta-feira (16/02), falou sobre a preocupação de agências antitruste da América Latina com os mercados digitais.

Para Cordeiro, o crescimento das empresas de tecnologia tem suscitado preocupações e exigido maior monitoramento por parte das autoridades de defesa da concorrência para evitar possíveis abusos de posição dominante e discriminação de concorrentes.

Esse assunto, inclusive, foi recentemente tema do 2023 Antitruste Global Seminar Series, organizado pelo Cade em parceria com a divisão antitruste da American Bar Association (ABA). Na ocasião, especialistas na área se reuniram, no plenário da autarquia, para debater questões atuais voltadas para o setor de tecnologia no Brasil e América Latina.

Na entrevista, Cordeiro também destacou o fortalecimento da cooperação técnica entre as autoridades da concorrência da região. “A tendência é que haja maior união na América Latina. Fizemos muitos eventos juntos e também visitas a esses órgãos”, explicou.

A entrevista está disponível no site do Mlex, especializado em notícias sobre defesa da concorrência.

Fonte: CADE

O ano de 2007 chegava a setembro quando uma família de Mato Grosso decidiu pedir indenização pelo acidente de trânsito que vitimou o pai e marido, ocorrido 20 anos antes, em 1987. Após múltiplas decisões judiciais, recursos de ambas as partes e diversas angústias, o caso foi finalmente encerrado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste início de 2023, quando o gabinete do ministro Marco Buzzi – relator do recurso especial que tramitava na corte – promoveu a celebração de um acordo.​​​​​​​​​

23/02/2023

Para o ministro Buzzi – com longa atuação na promoção das soluções consensuais e integrante do Comitê Gestor da Conciliação, instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) –, o sucesso desse acordo mostra a importância de, cada vez mais, serem abertos espaços para que as partes possam buscar uma solução amigável, mesmo após o início do processo, tendo no Judiciário um ponto de apoio para a criação de consensos.  

“O grande diferencial da conciliação, e também da mediação, em relação à decisão entregue pelo Estado-juiz, é que, por intermédio dos métodos consensuais de resolução de conflitos, as partes se tornam protagonistas, de modo que a solução é por elas próprias construída, levando em conta as circunstâncias do caso concreto e a realidade de cada uma”, apontou o magistrado.

Tempo: o senhor dos acordos

Uma década e meia de tramitação processual, e uma hora e meia para que o litígio fosse resolvido. A velocidade da audiência de conciliação, porém, esconde muitos elementos por trás do acordo, a começar pelo interesse das partes em encerrar a disputa de forma amigável.

A possibilidade de acordo foi levantada pela chefe de gabinete, Andréia Ramos Pereira, por ocasião de atendimento a advogada de uma das partes e, após, foram consultadas as demais, as quais concordaram em tentar uma composição.

De acordo com o relator, no âmbito do recurso especial, a ação ainda estava na fase de conhecimento, o que significa dizer que, após o trânsito em julgado do mérito do processo – e caso ele fosse favorável à família –, ainda haveria a fase de liquidação e cumprimento de sentença.

O tempo já percorrido no processo, perspectiva de ainda mais demora, o fato de uma das empresas estar em recuperação judicial – o que colocava em dúvidas a possibilidade de as partes efetivamente receberem eventual indenização, caso vencedoras –, bem como as incertezas sobre o trâmite processual, foram decisivos para que as partes considerassem a solução imediata do caso, disse a juíza auxiliar Aline Ávila, que conduziu o ato. “A viúva e os advogados já são mais idosos e, como o acordo englobou tanto o valor de indenização quanto os honorários, eles ficaram aliviados de obterem o pagamento imediato, ainda que parcelado”, comentou.

Além da predisposição das partes, o ministro Buzzi destacou a importância da participação dos advogados. “O papel dos advogados é fundamental na busca de soluções consensuais, mesmo em casos que já estejam tramitando nos tribunais superiores”, disse ele.

O combate à cultura de litígio

O sistema normativo brasileiro tem prestigiado os mecanismos de autocomposição. O Código de Processo Civil de 2015, por exemplo, prevê, em seu artigo 3º, parágrafo 3º, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, em qualquer fase do processo.

No âmbito administrativo, o CNJ editou a Resolução 125/2010, que dispõe sobre os mecanismos consensuais para solução de controvérsias.

Apesar de tudo isso, Marco Buzzi lembra que, no Brasil, o uso da Justiça para resolução de litígios é um traço cultural, cuja modificação é mais lenta do que a modernização legislativa. Para o magistrado, essa predileção pelo litígio tem início nos cursos de direito, ainda muito voltados para a atuação adversarial, que implica a imposição de uma decisão pelo juiz.

“Advogados e partes habituados à conflituosidade, com predileção pela solução do litígio pela sentença; os próprios juízes, sob argumentos tais como a inviabilidade das pautas de audiência, baixos índices de acordo, falta de estrutura física e até mesmo de conciliadores ou mediadores, são aspectos que demonstram, em parte, como todos esses atores se furtam um pouco da responsabilidade de construir uma solução consensual”, apontou o ministro.

Todavia, ressalvou Buzzi, iniciativas como a que ocorreu no processo contribuem para que essa mentalidade de litigância vá sendo modificada, estimulando, assim, a valorização das soluções consensuais.

Por isso, finalizou o ministro, a importância de, cada vez mais, essas audiências serem oportunizadas aos interessados – os que são diretamente afetados pela eventual sentença –, de modo que tenham no Judiciário o espaço e o apoio jurídico necessários para realizarem um ajuste consensual, independentemente da fase ou instância em que se encontre o processo.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1803491

Fonte: STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a empresa estipulante do contrato de seguro de vida coletivo tem legitimidade para ajuizar ação contra a seguradora em defesa do cumprimento das obrigações pactuadas.

23/02/2023

No caso dos autos, a estipulante ajuizou ação para cobrar a indenização securitária que a seguradora teria se negado a pagar sob a alegação de que o segurado falecido tinha mais de 65 anos, idade não abrangida pelo contrato coletivo.

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução de mérito, por entender que a estipulante não possuía legitimidade ativa. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento à apelação da estipulante e reverteu esse entendimento.

Ao STJ, a seguradora sustentou que a estipulante não tem legitimidade para exigir judicialmente o pagamento do seguro de vida em grupo, pois atua somente como mandatária dos segurados.

Estipulante pagou para obter o benefício securitário para terceiros

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que, segundo a jurisprudência do STJ, a estipulante age apenas como interveniente, na condição de mandatária do segurado, agilizando o procedimento de contratação do seguro. Por isso, segundo a magistrada, o STJ entende que a estipulante não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa o pagamento de indenização securitária.

No entanto, a ministra destacou que a situação é diferente quando se trata de legitimidade ativa, pois, na estipulação em favor de terceiros, tanto a estipulante quanto os beneficiários podem exigir do prestador de serviço o cumprimento da obrigação (artigo 436, parágrafo único, do Código Civil).

Dessa forma, Nancy Andrighi concluiu que deve ser reconhecida a legitimidade da estipulante, até porque ela pagou para beneficiar terceiros, e o eventual descumprimento de obrigações contratuais pela seguradora lhe traz prejuízos.

“Apesar de, em princípio, a estipulante não possuir legitimidade passiva em ações nas quais pleiteia-se o pagamento de indenizações securitárias, em se tratando de ação que questiona o cumprimento das obrigações firmadas entre as partes contratantes, merece ser reconhecida a legitimidade ativa da mandatária”, declarou a relatora ao negar provimento ao recurso especial.

REsp 2.004.461.

Fonte: STJ

Prejuízo total estimado em mais de R$ 7 mil.

Postado em 23 de Fevereiro de 2023)

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma estelionatária acusada de aplicar golpes em diversos comerciantes do Município de Botucatu, entre janeiro e novembro de 2020. A pena foi fixada em 2 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, além de multa, conforme previamente determinado pelo juiz Josias Martins de Almeida Junior, da 1ª Vara Criminal da Comarca.

Segundo os autos, a ré adquiria produtos e usufruía de serviços sem realizar o pagamento, se valendo de falsos comprovantes de transferência bancária, causando prejuízo total às vitimas estimado em mais de R$ 7 mil. A acusada usava de meios ardilosos para convencer os comerciantes, incluindo nomes falsos e suposta gravidez.

Para o relator do acórdão, desembargador Sérgio Ribas, não há duvidas em relação à materialidade dos crimes, comprovada tanto pelo depoimento das vítimas quanto pela confissão da própria ré. “Conforme denunciado, a acusada, agindo com o dolo preordenado característico do estelionato, consistente na ideia preconcebida de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, utilizou-se de meios nada aprováveis e, mais do que simplesmente não pagar por produtos ou serviços, como já ressaltado, enganou e ludibriou as vítimas, simulando haver realizado suposto pagamento e apresentando falso comprovante, e ainda por vezes lhes solicitando suposto troco relativo a valor pago a mais, visando granjear maior credibilidade à sua conduta e causando, assim, prejuízo ainda maior”, registrou o magistrado.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Marco Antônio Cogan e Mauricio Valala. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1507065-31.2020.8.26.0079

Fonte: TJSP

Crimes hediondos são inafiançáveis e não podem ser objeto de graça, indulto, anistia, fiança nem liberdade provisória.

Postado em 23 de Fevereiro de 2023

O Projeto de Lei 215/23 tipifica o crime de familicídio, que é o assassinato de mais de um membro da mesma família. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, também torna esse tipo de crime homicídio qualificado e hediondo, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. O texto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.

O autor do projeto é o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL). Ele afirma que. apesar de ser um tipo de crime raro, o familicídio apresenta um caráter particularmente hediondo e tem grande impacto social. Costa citou como exemplo a chacina ocorrida em janeiro deste ano no Distrito Federal, que vitimou dez  pessoas de uma mesma família.

“Busca-se, por meio da presente iniciativa, fortalecer a persecução penal do homicídio, aumentando a pena do crime praticado contra membros da mesma família e tornando o crime de familicídio em crime hediondo”, disse Costa.

Pela legislação penal, o crime hediondo é inafiançável e não pode ser objeto de graça, indulto, anistia, fiança e liberdade provisória. São considerados hediondos a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo, o homicídio qualificado e o estupro, entre outros.

Tramitação

A proposta será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Ministério da Agricultura esclarece não existir risco para consumo

23/02/2023
Bovinocultura de leite

As exportações de carne bovina à China estão suspensas a partir de hoje (23) por causa da confirmação de um caso de mal da vaca louca no Pará, conforme informado pelo Ministério da Agricultura na noite de ontem (22). Em nota, a pasta explicou que a suspensão segue o protocolo sanitário entre os dois países e descartou a existência de risco para o consumidor.

“O diálogo com as autoridades está sendo intensificado para demonstrar todas as informações e o pronto restabelecimento do comércio da carne brasileira”, informou o ministério em nota oficial.

O ministério também forneceu mais detalhes sobre o caso. Segundo a pasta, a doença atingiu um animal macho de nove anos, idade considerada avançada para bovinos, numa pequena propriedade em Marabá (PA). O animal era criado em pasto, sem ração, e teve a carcaça incinerada na fazenda, que foi interditada pelo governo do Pará em caráter preventivo.

Segundo o Ministério da Agricultura, o caso foi comunicado à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). As amostras foram enviadas para o laboratório referência da instituição em Alberta, no Canadá. Após análise o laboratório poderá confirmar se o caso é atípico, ou seja, sem risco de transmissão para outros bovinos e para humanos.

“Todas as providências estão sendo adotadas imediatamente em cada etapa da investigação e o assunto está sendo tratado com total transparência para garantir aos consumidores brasileiros e mundiais a qualidade reconhecida da nossa carne”, ressaltou o ministro Carlos Fávaro, em nota.

Sem casos transmissíveis

Esta será a segunda vez em um ano e meio que o Brasil suspende a exportação de carne bovina à China. De setembro a dezembro de 2021, o país asiático, maior comprador de carne do Brasil, suspendeu as compras após dois casos atípicos, em Minas Gerais e em Mato Grosso.

Até hoje, o Brasil não registrou casos clássicos de vaca louca, provocados pela ingestão de carnes e pedaços de ossos contaminados. Causado por um príon, molécula de proteína sem código genético, o mal da vaca louca é uma doença degenerativa também chamada de encefalite espongiforme bovina. As proteínas modificadas consomem o cérebro do animal, tornando-o comparável a uma esponja.

Além de bois e vacas, a doença acomete búfalos, ovelhas e cabras. A ingestão de carne e de subprodutos dos animais contaminados com os príons provoca nos seres humanos a encefalopatia espongiforme transmissível. No fim dos anos 1990, houve um surto de casos de mal da vaca louca em humanos na Grã-Bretanha, que provocou a suspensão do consumo de carne bovina no país por vários meses. Na ocasião, a doença foi transmitida aos seres humanos por meio de bois alimentados com ração animal contaminada.

Fonte: Agência Brasil

Norma da agência de mineração mira garimpo irregular de ouro

Publicado em 23/02/2023

A Agência Nacional de Mineração (AMN) aprovou na tarde desta quarta-feira (22) novas regras de combate à lavagem de dinheiro utilizando gemas, ouro e outros metais preciosos.

De acordo com o diretor-geral da AMN, Mauro Sousa, “a norma decorre de um esforço conjunto da ANM com as instituições que compõem a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em especial o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, visando uma atuação conjunta dos órgãos de Estado para o combate da lavra ilegal e dos crimes a ela associados”

A norma estabelece alguns instrumentos importantes de controle da atividade mineral. Uma delas diz que mineradores que operam na legalidade deverão manter um cadastro estruturado de clientes, com diversas informações, além o registro de todas as operações realizadas pelo prazo de 10 anos. Eles também deverão informar quaisquer operações suspeitas, a partir de um rol que exemplifica situações que possam caracterizar a lavagem de dinheiro.

As empresas consideradas de médio e grande porte – com faturamento acima de R$ 16,8 milhões no ano anterior – deverão implementar e manter política formulada com o objetivo de assegurar o cumprimento dos seus deveres de integrantes do Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa – PLD/FTP, de modo compatível com o porte e volume de operações, e proporcional aos riscos correspondentes.

“Dessa forma, deverão capacitar os funcionários, verificar periodicamente o cumprimento das normas, obter informações sobre o propósito e a natureza da relação de negócios, verificar e validar as informações cadastrais etc”, acrescenta a norma.

Histórico

A aprovação da norma na 48ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da ANM, que ocorreu ontem, se enquadra nos diversos projetos em curso na agência para o combate da lavra ilegal.

A Resolução nº 103/2022, que entrou em vigor em outubro de 2022, estabeleceu a necessidade de que todos os primeiros adquirentes de bem mineral decorrente de Permissão de Lavra Garimpeira (ou seja, cliente) estejam cadastrados em um banco de dados da AMN.

Outros projetos em curso, como o de Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF/CFEM, previsto na Agenda Regulatória da ANM, permitirão que a agência tenha informações mensais sobre todas as operações de compra e venda de minério realizadas no país.

Além disso, a ANM assinou um Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal, a partir do qual realiza ações específicas de fiscalização e combate à lavra ilegal.

*Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

22/02/2023

Também adotado trabalho remoto temporário.

Em virtude das chuvas intensas que causaram alagamentos em diversas regiões, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça comunicam que estão suspensos, de 22 a 24 de fevereiro, os prazos processuais (de processos físicos e digitais) nas Comarcas de Bertioga, Guarujá, Caraguatatuba, Ilhabela, Ubatuba e São Sebastião. Acesse o Comunicado nº 106/23.

Também foi adotado o trabalho remoto temporário para magistrados e servidores do TJSP, na forma do Comunicado Conjunto nº 1.351/20, nas mesmas comarcas e pelo mesmo período.

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br