A Casa Branca apoiou na quinta-feira uma proposta do Comité Olímpico Internacional (COI) para permitir aos atletas russos e bielorussos competirem em competições desportivas sob uma bandeira neutra, deixando de fora as suas bandeiras nacionais.

Porta-voz da Casa Branca Karine Jean-Pierre – TING SHEN – POOL VIA CNP / ZUMA PRESS / CONTACTOPH© Fornecido por News 360

A porta-voz da Casa Branca Karine Jean-Pierre exortou todas as organizações desportivas, se permitirem a participação de atletas de ambas as nações, a garantir que “não representam os estados russo ou bielorusso”, relata o portal de notícias The Hill.

Ao fazê-lo, a administração Joe Biden está a tomar uma posição a favor do COI e a virar um pouco as costas à Ucrânia, que esta semana intensificou as suas críticas ao organismo desportivo, acusando-o mesmo de “guerra” se permitir que russos e bielorrussos concorram.

Por seu lado, o Comité Olímpico Internacional tem defendido, até agora, a não confrontação, embora na quinta-feira tenha confirmado numa sessão de perguntas e respostas no seu website que a possível participação de russos e bielorussos só se verificaria, de momento, na Ásia e em eventos em 2023.

O COI deixou assim de fora da equação os Jogos Olímpicos de Verão previstos para 2024 em Paris. De facto, os organizadores do evento já salientaram na quarta-feira que os critérios de participação e qualificação dependiam do Comité Internacional.

*Por Pedro Santos 

Fonte: (EUROPA PRESS)

Para juíza, multa é uma decisão pessoal do casal.

Postado em 02 de Fevereiro de 2023

Um casal de Belo Horizonte resolveu fazer um pacto antenupcial uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição. O documento foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, que autorizou a inclusão da cláusula de multa no contrato.

O pacto antenupcial é um contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vão vigorar durante a constância da união, como as repercussões econômicas em um possível término do relacionamento.

Os noivos argumentaram na Justiça que o “lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.

Segundo a juíza Maria Luiza Rangel Pires, embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato – porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua -, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro.

A magistrada ainda ressaltou que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.

Para a juíza, o Poder Público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois.

Fonte: Ascom TJMG
Empresas atuam no ramo de produtos agrícolas e assistência técnica

Publicado em 02/02/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou hoje que analisará a aquisição da Feltrin e Agrocerrado pelo Grupo Syngenta. A Agrocerrado será vendida para a Syngeta Comercial Agrícola e a Feltrin para a Syngeta Seels. O edital que dá publicidade ao negócio foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (01/02).

O Grupo Syngenta atua no Brasil e no mundo em pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização de defensivos agrícolas, fertilizantes químicos e ingredientes ativos vendidos de forma independente. A Feltrin, por sua vez, é especialista no setor de melhoramento genético, produção e comercialização de sementes de hortaliças em nível mundial. Já a Agrocerrado é uma distribuidora de defensivos agrícolas, adjuvantes, fertilizantes, nematicidas e sementes, com unidades localizadas em municípios de Minas Gerais.

Em ambos os casos, o Grupo Syngenta afirmou que a operação está alinhada com sua estratégia de negócios de estar próxima dos agricultores, apoiando-os em suas necessidades e garantindo que tenham acesso a todos os tipos de inovação. Para a Agrocerrado e Feltrin, a aquisição representa uma boa oportunidade de negócio e permite focar seus recursos em outras atividades.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.

Acesse o ato de concentração nº 08700.000733/2023-63.

Fonte: CADE

Para CNI, manutenção da Selic inibe recuperação da economia

Publicado em 01/02/2023

Edifício-Sede do Banco Central em Brasília

O setor produtivo recebeu com ressalvas a manutenção da taxa Selic (juros básicos da economia) em 13,25% ao ano. Para entidades, os juros altos inibem a recuperação da economia, apesar de serem necessários neste momento para segurar a inflação.

Em comunicado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou que “considera compreensível” a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central em não alterar a Selic. Segundo a entidade, expectativas de inflação estão acima do centro das metas, tanto para 2023 como para 2024. Apesar da necessidade de juros altos agora, a confederação pede que processo de redução comece logo.

“Há mais de um ano que a Selic se encontra em patamar alto o suficiente para inibir a atividade econômica e contribuir para a desaceleração da inflação. E a manutenção da taxa de juros vai intensificar essa desaceleração. Por isso, esperamos que o Copom inicie logo o processo de redução da Selic, para evitar custos adicionais à atividade econômica”, destacou o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, no comunicado.

A confederação destacou que o nível atual da Selic inibe a recuperação da economia. Segundo o comunicado, a taxa real, juros menos a inflação, está em torno de 7,5% ao ano, um dos maiores níveis do planeta. Isso significa 3,5 pontos percentuais acima da taxa de juros neutra da economia, que é aquela que não estimula nem desestimula a atividade econômica. A CNI defende cautela na condução dos gastos públicos para evitar que a Selic permaneça em alto patamar.

Firjan

Já a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) considerou acertada, diante do aumento das expectativas inflacionárias, a decisão do Banco Central de manter a taxa básica de juros da economia (Selic) em 13,75%.

A entidade avalia “no entanto, que o elevado patamar da taxa de juros tem imposto enormes sacrifícios à atividade econômica. Os sinais de exaustão de importantes setores da economia brasileira estão cada vez mais fortes e com consequências diretas sobre a confiança dos empresários”.

A Firjan destaca que, em momento de grande volatilidade e incerteza global, a redução da taxa Selic depende de uma política fiscal crível e responsável. A federação reitera a necessidade urgente de concretização da agenda de reformas estruturais e de criação de um novo arcabouço fiscal que conduza o país para o equilíbrio das contas públicas. ”Esse é o caminho para que a indústria nacional tenha competitividade suficiente para gerar emprego e renda, tornando o Brasil um país mais forte e competitivo”, informou a Firjan, em nota.

*Por Wellton Máximo e Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Brasília e Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Verdão volta a entrar em campo em clássico contra o Santos

Publicado em 02/02/2023
O jogador Benjamín Kuscevic, da SE Palmeiras, disputa bola com o jogador Guilherme Biro, do Mirassol FC, durante partida válida pela quinta rodada, do Campeonato Paulista, Série A1, no Estádio Municipal José Maria de Campos Maia. (Foto: Cesar Greco/Palmeiras/by Canon)

Com uma formação alternativa, o Palmeiras bateu o Mirassol por 2 a 0, na noite desta quarta-feira (1) no Estádio José Maria de Campos Maia, para assumir a liderança geral do Campeonato Paulista com 11 pontos (o Verdão está na ponta do Grupo D).

Apenas quatro dias após a conquista da Supercopa do Brasil, garantida com vitória de 4 a 3 sobre o Flamengo em Brasília, o técnico português Abel Ferreira decidiu mandar a campo uma formação alternativa, sem nomes como os do atacante Dudu e Rony, do zagueiro Gustavo Gómez e do meio-campista Raphael Veiga.

A opção feita pelo comandante palmeirense fez com que o Verdão encontrasse muitas dificuldades na partida, em especial na etapa inicial, na qual teve menos oportunidades de marcar do que o Mirassol.

Mas, no segundo tempo, o jovem atacante Giovani entrou no gramado e mudou a cara do confronto. Foram dos pés dele que saíram as jogadas para os gols de Breno Lopes, aos 21 minutos, e de Atuesta, aos 47.

O Verdão volta a entrar em campo no sábado (4) para enfrentar o Santos, a partir das 18h30 (horário de Brasília), no estádio do Morumbi.

Fonte: Agência Brasil

02.02.2023

 

Foi publicada, no dia 29/12/2022, a Medida Provisória nº 1.152/2022 que altera substancialmente as regras para determinação dos preços de transferência na realização de transações controladas entre pessoas jurídicas brasileiras e suas partes relacionadas no exterior.

A nova regulamentação, que era uma das exigências para que o Brasil integre a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), estabelece novos métodos para determinação dos preços de transferência, inclusive nas operações com serviços e intangíveis, sempre fundamentados no princípio internacional de arm’s lenght:

• Preço Independente Comparável (PIC);

• Preço de Revenda menos Lucro (PRL);

• Custo mais Lucro (MCL);

• Margem Líquida da Transação (MLT);

• Divisão do Lucro (MDL); e

• Outros métodos alternativos justificáveis pelo contribuinte.

Em virtude da adoção do arm’s lenght, os critérios baseados em arbitramento de margens e/ou taxas de juros foram substituídos por métodos transacionais comparativos, para efeito de dedutibilidade nas bases do IRPJ e da CSLL.

Dentre outros aspectos relevantes que podem ser observados, também se destacam:

• O valor do ajuste relativo aos preços de transferência deverá ser reembolsado pela parte relacionada no exterior à pessoa jurídica brasileira, sujeito a atualização a taxa de 12% ao ano, enquanto não liquidado; e

• Os juros relativos às operações de fornecimento de recursos financeiros as quais, de acordo com os critérios estabelecidos no âmbito da MP, venham a ser consideradas como operação de capital, serão indedutíveis para efeito do IRPJ/CSLL.

Além das novas regras relativas aos preços de transferência, a MP nº 1.152/2022 restringe a dedutibilidade de royalties e assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante, nos casos de pagamento a beneficiários domiciliados em: a) países com tributação favorecida ou submetidos regime fiscal privilegiado; b) partes relacionadas, nos casos em que a dedução da despesa resultar em dupla não tributação; e c) quando os valores sejam destinados a financiar parte relacionadas, que acarretem as hipóteses anteriormente destacadas.

A Medida Provisória nº 1.152/2022 tem vigência a partir de 01/01/2024, permitindo, contudo, que as novas regras sejam adotadas em 2023, por opção do contribuinte.

Fonte: https://gsga.com.br/

01/02/2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou incabível a fixação de honorários de sucumbência em favor do administrador judicial nas ações de recuperação judicial. Segundo o colegiado, o administrador deve ser remunerado de forma própria, pela empresa em recuperação, nos limites previstos pelo artigo 24 da Lei 11.101/2005.

No caso que originou o recurso especial, após a apresentação do quadro de credores pelo administrador judicial, o Banco do Brasil impugnou a listagem, sustentando que os seus créditos deveriam ser considerados extraconcursais, em razão das garantias estabelecidas em seu favor.

Em primeiro grau, o juiz julgou a impugnação improcedente e fixou honorários sucumbenciais em favor do administrador judicial. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, segundo o qual são devidos os honorários quando o administrador age em defesa dos interesses da empresa em recuperação.

Administrador judicial atua como auxiliar da Justiça

Relator do recurso do Banco do Brasil, o ministro Moura Ribeiro citou precedentes do STJ no sentido de que as atividades do administrador judicial possuem natureza jurídica de auxiliar do juízo, não se limitando a representar a parte falida ou mesmo os credores.

Moura Ribeiro também lembrou que, para a doutrina, havendo resistência à pretensão da parte impugnante e a formação da lide, a parte vencida deve arcar com o ônus da sucumbência, porém não são devidos honorários sucumbenciais ao administrador judicial ou ao seu advogado, tendo em vista que ele não é parte na ação.

“Dessa forma, porque não se pode considerar o administrador judicial como parte integrante de um dos polos da recuperação ou da falência, tampouco mandatário de uma das partes ou dos credores sujeitos aos respectivos processos, não faz ele jus ao recebimento de honorários sucumbenciais”, concluiu o ministro.

REsp 1.917.159.

Fonte: STJ

Desde que foi lançado pelo Banco Central, em outubro de 2020, o Pix não para de ganhar adeptos — e hoje, não por acaso, este brasileiríssimo modo de transferência instantâneo está entre os meios de pagamento mais populares do país. De acordo com o BC, por exemplo, as transações via Pix chegaram a R$ 10,9 trilhões em 2022, ou a mais que o dobro do valor movimentado no ano anterior: R$ 5,2 trilhões.

Postado em 01 de Fevereiro de 2023)

A bordo desta popularidade, o Pix vem anunciando constantes novidades para usuários, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Quem comenta é Giancarllo Melito, advogado especialista em Meios de Pagamento e Fintechs e sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados — líder do mercado neste segmento.

“A questão do Pix Internacional está no radar do Banco Central, que já formalizou que tem conversado com outros bancos centrais para viabilizar esse meio de pagamento em operações cross border”, garante, acrescentando que “isso deve acontecer no ano que vem”.

Outra novidade recente é o Pix Garantido, que não deve ser confundido com o Pix Agendado. “Eu diria que esses são os dois principais pontos que estão no foco do Pix para o decorrer deste ano e o ano que vem”, diz Melito. O advogado explica a diferença entre os dois.

“O Pix Garantido é a possibilidade de você fazer o agendamento do Pix com a garantia de que aquele valor será pago. Hoje já existe o Pix Agendado — mas, se não houver saldo na conta do cliente, a transação não é realizada. No Pix Garantido, por sua vez, há o agendamento mas, se não houver saldo na conta no dia agendado, a própria instituição garante a transferência. Isso é semelhante ao que acontece com as vendas parceladas no cartão de crédito: o emissor do cartão garante o pagamento, ainda que o portador do cartão não pague a fatura.”

E quanto à gratuidade do serviço? “O Pix é gratuito para pessoas físicas e microempreendedores, mas pode ser cobrado da pessoa jurídica. As empresas muitas vezes preferem não efetuar a cobrança do Pix, mas sempre tiveram a possibilidade de fazê-lo. A cobrança é uma questão de prática de mercado desde 2020: a pessoa jurídica pode, sim, ser cobrada pela realização do Pix.”

O especialista lembra também que o Pix pode ser usado “tanto para uma transferência quanto para o pagamento de uma compra”. “Quando ele é usado para uma mera transferência de recursos, pode ser cobrado do remetente, do pagador. Quando é utilizado para pagar por uma compra, por um produto ou um serviço, pode ser cobrado do recebedor. É uma lógica semelhante ao que já acontece hoje. Por exemplo, no TED — que é um arranjo de transferência — quem paga é o remetente. No cartão de crédito — que é um arranjo de compra — quem paga é o recebedor, o estabelecimento comercial que está vendendo. O Pix pode ser usado em ambos os cenários, mas mantém essa mesma lógica.”

Outro aspecto importante em que houve avanço: a segurança das operações com Pix. Giancarllo Melito comenta que, este mês, passaram a valer novas regras para as instituições de pagamento — regras mais rígidas, que garantem maior liquidez. “Na verdade, o que o BC fez foi dar uma equilibrada nas regras de capital prudencial, que já existiam para as instituições financeiras, e que passarão a valer para as instituições de pagamento. As instituições de pagamento tinham obrigações mais leves em termos de capital prudencial. Basicamente, era o percentual sobre o Patrimônio Líquido Ajustado. Agora, o BC criou o conceito de Patrimônio de Referência, que já é um conceito natural para as instituições financeiras. Isso vai impor para as instituições de pagamento, principalmente para as maiores, maior cuidado na gestão dos seus riscos de liquidez — o que, sem dúvida nenhuma, traz uma segurança maior para o mercado.”

Por: Giancarllo Melito

Fonte: Jornal Jurid

01/02/2023

Instituição é responsável solidária.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 10ª Vara Cível da Comarca de Santos para rescindir o contrato entre um aposentado vítima de golpe e uma construtora e um pastor evangélico.

A empresa, o religioso e a igreja a que está ligado devem restituir, solidariamente, um total de R$ 260 mil, além de pagar indenização por danos morais majorada para R$ 40 mil.


Consta nos autos que o aposentado recebeu convite para participar de um investimento por meio de uma sociedade com uma construtora, tendo como responsável um pastor. Foi prometido um retorno de 40% do montante investido após 12 meses. Passado o período, e informado que o rendimento foi de 60%, as rés induziram a vítima a fazer um novo investimento para construção de um estacionamento. Passado novamente outro ano, e sem obter informações concretas acerca do rumo dos investimentos, o autor percebeu que se tratava de um golpe. Na primeira instância, foi afastada a responsabilidade solidária da igreja.


Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, entendeu a necessidade de reformar a sentença uma vez que tanto a construtora quanto a igreja tinham o mesmo endereço. Em relação aos danos morais, o magistrado apontou que devem ser acolhidos, e majorados, pelo fato de os envolvidos terem se aproveitado da “situação de preponderância e do intuitivo temor reverencial que suas vítimas tinham para com quem julgavam ser portadores de mensagem e testemunho divinos, para locupletar-se”.


A turma julgadora foi composta também pelos desembargadores Fortes Barbosa e Azuma Nishi. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1018000-33.2019.8.26.0562.

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Segundo entidade, objetivo é evitar retorno de profissionais sem CRM

Publicado em 31/01/2023

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) ingressou com uma ação civil pública para impedir a recontratação de médicos formados no exterior, sem revalidação do diploma, para atuar no programa Mais Médicos. O objetivo é evitar, em caráter liminar, o retorno de profissionais sem o registro no CRM para participar de um novo processo de chamamento para atuarem no estado do Rio de Janeiro.

O Cremerj tomou a iniciativa após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que autorizou o governo federal a recontratar médicos cubanos que integravam o programa. Para o Cremerj a decisão é arbitrária, desafia a lei, compromete a separação de Poderes e coloca em risco a saúde pública da população. 

Na petição, o conselho explica que, sem o CRM, não pode aplicar sanções em caso de infração ao Código de Ética Médica nem fiscalizar o exercício da prática médica no estado. Ambas as situações expõem diretamente à população e podem acarretar prejuízos na qualidade da assistência dos pacientes.

No texto, a autarquia afirma que “é notório que a recontratação dos profissionais por apenas mais um ano não é medida hábil a sanar o déficit de profissionais nas regiões mais desfavorecidas do país”. Outro trecho do documento aponta que “a medida só mascara um problema existente, deixando a população desamparada quanto a eventuais falhas técnicas e de conduta praticada por esses profissionais, que, por não obterem registro à luz da legislação pátria, não são médicos”.

A revalidação do diploma de medicina no Brasil é feita por meio do Revalida, exame de responsabilidade do Ministério da Educação. Todos os profissionais, inclusive brasileiros, formados em medicina por faculdades estrangeiras devem passar pela revalidação do diploma. O Cremerj reconhece a importância desse processo e só emite CRM para médicos formados no exterior mediante toda a documentação necessária.

“Não podemos concordar com uma decisão arbitrária, que coloca em risco a saúde da população. Esperamos que o Judiciário entenda a nossa preocupação e estamos à disposição para oferecer todos os esclarecimentos”, disse o presidente do Cremerj, Clovis Munhoz.

* Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil