Para CNI, manutenção da Selic inibe recuperação da economia

Publicado em 01/02/2023

Edifício-Sede do Banco Central em Brasília

O setor produtivo recebeu com ressalvas a manutenção da taxa Selic (juros básicos da economia) em 13,25% ao ano. Para entidades, os juros altos inibem a recuperação da economia, apesar de serem necessários neste momento para segurar a inflação.

Em comunicado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou que “considera compreensível” a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central em não alterar a Selic. Segundo a entidade, expectativas de inflação estão acima do centro das metas, tanto para 2023 como para 2024. Apesar da necessidade de juros altos agora, a confederação pede que processo de redução comece logo.

“Há mais de um ano que a Selic se encontra em patamar alto o suficiente para inibir a atividade econômica e contribuir para a desaceleração da inflação. E a manutenção da taxa de juros vai intensificar essa desaceleração. Por isso, esperamos que o Copom inicie logo o processo de redução da Selic, para evitar custos adicionais à atividade econômica”, destacou o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, no comunicado.

A confederação destacou que o nível atual da Selic inibe a recuperação da economia. Segundo o comunicado, a taxa real, juros menos a inflação, está em torno de 7,5% ao ano, um dos maiores níveis do planeta. Isso significa 3,5 pontos percentuais acima da taxa de juros neutra da economia, que é aquela que não estimula nem desestimula a atividade econômica. A CNI defende cautela na condução dos gastos públicos para evitar que a Selic permaneça em alto patamar.

Firjan

Já a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) considerou acertada, diante do aumento das expectativas inflacionárias, a decisão do Banco Central de manter a taxa básica de juros da economia (Selic) em 13,75%.

A entidade avalia “no entanto, que o elevado patamar da taxa de juros tem imposto enormes sacrifícios à atividade econômica. Os sinais de exaustão de importantes setores da economia brasileira estão cada vez mais fortes e com consequências diretas sobre a confiança dos empresários”.

A Firjan destaca que, em momento de grande volatilidade e incerteza global, a redução da taxa Selic depende de uma política fiscal crível e responsável. A federação reitera a necessidade urgente de concretização da agenda de reformas estruturais e de criação de um novo arcabouço fiscal que conduza o país para o equilíbrio das contas públicas. ”Esse é o caminho para que a indústria nacional tenha competitividade suficiente para gerar emprego e renda, tornando o Brasil um país mais forte e competitivo”, informou a Firjan, em nota.

*Por Wellton Máximo e Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Brasília e Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Matéria segue para o Senado

20/04/2022

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (19) a votação da medida provisória que cria o Programa Internet Brasil. A iniciativa prevê o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos estudantes da educação básica da rede pública de ensino de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A matéria seguirá para o Senado.

Segundo o relator do substitutivo, deputado Sidney Leite (PSD-AM), a ideia é alcançar os estudantes do CadÚnico matriculados também nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos, que atuam exclusivamente nessa modalidade.

O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um estudante por família. Serão distribuídos chips, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos estudantes, principalmente celulares.

Outorga

O substitutivo de Sidney Leite também incluiu no texto um “jabuti”, ou seja, um assunto estranho ao texto original da MP. O trecho diz respeito à renovação de outorgas de radiodifusão. 

Pelo texto, o Ministério das Comunicações deverá reconhecer pedidos apresentados fora do prazo para a renovação da concessão ou permissão de serviços de radiodifusão, desde que encaminhados ou protocolizados até a publicação da lei de conversão da MP.

Fust

Na sessão desta terça, parlamentares aprovaram a extensão, de 31 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2023, do prazo para os estados usarem recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) repassados pela União a fim de garantir o acesso à internet a alunos e professores da escola pública.

Pela legislação atual, deve ser repassado R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios investirem na ampliação do acesso à internet. As fontes de recursos para o programa são o Fust e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.

Por Agência Brasil – Brasília

22 de outubro de 2021

A Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB-SP, em parceria com o escritório Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, lançou na última terça-feira (19/10) um guia com orientações gerais sobre como os escritórios de advocacia devem conduzir o seu processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Após um longo período de discussões, a LGPD entrou em vigor no ano passado. Neste ano, as punições previstas para quem transgredir a lei começaram a valer.

A LGPD é a primeira norma a regular, de maneira exclusiva e centralizada, a privacidade e a proteção de dados no Brasil. Ao contrário do que muita gente pensa, ela não se aplica somente a empresas de ramos específicos, mas a todas aquelas que, em alguma medida, tratam dados pessoais para fins econômicos, o que inclui as bancas de advocacia.

Pensando nelas, a OAB e o Opice Blum, Bruno e Vainzof, escritório especializado em tratamento de dados, elaboraram um documento que será útil para evitar que operadores do Direito se vejam em apuros por causa da novidade legislativa — que, a esta altura, já não é tão nova assim.

O guia foi elaborado por Helena Rodrigues Vaz Pedrosa, Maria Beatriz Previtali e Rodrigo Toller e revisado por Ana Rita Bibá Gomes de Almeida, Gabriela Silveira Bueno dos Santos e Tiago Neves Furtado, tendo a supervisão de Renato Opice Blum e Danielle Serafino, sócios do escritório.

Clique aqui para ler o guia

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2021

17/09/2021

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) publicou ontem (16/9) a Portaria Conjunta Pres/Core nº 23, prorrogando, até 2 de novembro de 2021, a disciplina do retorno gradual às atividades presenciais no âmbito do tribunal e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A decisão, que vem sendo adotada por outros tribunais no país, foi tomada para preservar a saúde de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados, em face da pandemia. Também foi considerado o desempenho obtido com as atividades desenvolvidas, de forma remota, na Justiça Federal da 3ª Região.

Fonte: AASP

17/09/2021

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) publicou ontem (16/9) a Portaria Conjunta Pres/Core nº 23, prorrogando, até 2 de novembro de 2021, a disciplina do retorno gradual às atividades presenciais no âmbito do tribunal e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A decisão, que vem sendo adotada por outros tribunais no país, foi tomada para preservar a saúde de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados, em face da pandemia. Também foi considerado o desempenho obtido com as atividades desenvolvidas, de forma remota, na Justiça Federal da 3ª Região.

Fonte: AASP

Publicado em 15/09/2021

Janela de decolagem será iniciada hoje às 21h

A primeira missão espacial totalmente civil terá sua janela de decolagem aberta hoje (15), às 21h (horário de Brasília), para orbitar a Terra a mais de 27 mil quilômetros por hora (km/h). Essa velocidade possibilitará uma volta ao redor do planeta a cada 90 minutos, a bordo da Crew Dragon, cápsula desenvolvida pela SpaceX, empresa de foguetes do empresário Elon Musk.

Chamada de Inspiration4, a missão representa um grande passo para o turismo espacial. Ela terá, a bordo, quatro tripulantes e durará três dias. A expectativa é de que o ápice da aventura seja a uma altitude superior a 550 km.

A decolagem da Crew Dragon ocorrerá no Centro Espacial Kennedy, na Flórida, conduzida pelo Falcon 9, foguete reutilizável projetado e fabricado pela SpaceX para o “transporte confiável e seguro de pessoas e cargas úteis para a órbita da Terra e além”.

A decolagem será transmitida pela internet. Para assisti-la, clique aqui. A SpaceX informa que o horário de decolagem dependerá de fatores climáticos, o que pode atrasar tanto o lançamento quanto o pouso da espaçonave.

Voo orbital

Se tudo der certo, a Inspiration4 será a “primeira missão totalmente civil a orbitar” ao redor do planeta. Ao contrário do voo suborbital, que faz uma subida curva até uma certa altura para então retornar à Terra, o orbital requer uma velocidade bem superior, a ponto de, a exemplo de satélites artificiais – ou naturais, como a Lua -, atingir uma posição que possibilita à nave circular em volta do planeta.

A missão será comandada por Jared Isaacman, de 38 anos. Ele é fundador e CEO da empresa Shift4 Payments, além de “um piloto aventureiro e talentoso”, segundo a SpaceX.

Esperança, generosidade e prosperidade

Outro aspecto torna a viagem ainda mais interessante: os três membros, que ao lado do comandante completam a tripulação, representam, cada um, um dos três pilares da missão, que pretende arrecadar fundos para o Hospital St. Jude Children’s Research, instituição que desenvolve pesquisas e promove tratamentos para doenças infantis.

A “esperança” é representada por Hayley Arceneaux. Ela superou um câncer ósseo que teve durante a infância e, atualmente, trabalha como assistente no St Jude. Com 29 anos, é a integrante mais jovem da missão e a primeira pessoa com prótese a ir ao espaço.

A “generosidade”, outro pilar da missão, é representada pelo ex-veterano da Força Aérea norte-americana Chris Sembroski, de 42 anos. Sua escolha ocorreu após ter feito doações relevantes para a campanha destinada ao St Jude. E a “prosperidade” é representada pela professora de geologia Sian Proctor, de 51 anos. Após ter perdido, por pouco, a chance de ser uma astronauta da Nasa, a agência espacial norte-americana, ela terá agora a chance de ser a quarta mulher afro-americana a ir ao espaço.

Por Agência Brasil – Brasília

“A vacina salva vidas! O que me mata é o juiz reconhecer o ato ilícito, e julgar improcedente o dano moral falando que foi ‘mero aborrecimento'”, escreveu.

3 de agosto de 2021

Um advogado de Mossoró/RN aproveitou o momento em que tomava vacina contra a covid-19 para fazer um “protesto jurídico”. O causídico portava um cartaz com os seguintes dizeres:

“A vacina salva vidas! O que me mata é o juiz reconhecer o ato ilícito, e julgar improcedente o dano moral falando que foi ‘mero aborrecimento’.”

(Imagem: Reprodução/Instagram)

Advogado protestou contra juízes durante a vacina da covid-19.

Na legenda da foto, que foi postada nas redes sociais do advogado, ele escreveu:

“Que felicidade tomar essa vacina, obrigado meu Deus, Obrigado SUS.

Não poderia deixar de fazer a minha manifestação silenciosa né?

Entendedores, entenderão!”

Fonte: Migalhas

24/07/2021

24.07.2021 – Jogos Olímpicos Tóquio 2020 – Primeira fase da esgrima individual feminina disputada no Makuhari Messe Event. Na foto a atleta Nathalie Moellhausen disputa contra a atleta da Itália, Rosella Fiamingo.

Ítalo-brasileira é superada por atual vice-campeã olímpica

O sonho de Nathalie Moellhausen de conquistar uma medalha para o Brasil na Olimpíada de Tóquio (Japão) na esgrima chegou ao final na noite desta sexta-feira (23) no Centro de Convenções Makuhari Messe. A ítalo-brasileira foi superada pela italiana Rossella Fiamingo na disputa das eliminatórias da espada por 10 a 9 na prorrogação.

Apesar de Nathalie ser considerada uma real candidata à medalha, após a conquista da edição de 2019 do Mundial da modalidade, a adversária na estreia representava um grande desafio, a vice-campeã olímpica dos Jogos de 2016 (Rio de Janeiro).

O confronto começou com Rossella abrindo uma vantagem de 3 toques no início. Nathalie adotou então uma postura mais agressiva, e conseguiu fazer com que o primeiro assalto fechasse em 4 a 2 em favor da sua adversária.

Na segunda etapa a brasileira melhorou muito, e, faltando apenas 10 segundos para o final do período, empatou em 5 a 5. Logo no início do último assalto, Nathalie passou à frente pela primeira vez graças a um ataque em flecha.

Porém, Rossella voltou a assumir o controle das ações e, faltando menos de um minuto para o fim, voltou a ficar novamente à frente. A brasileira partiu então para o ataque e, na base da garra, conseguiu empatar novamente, em 9 a 9, a 28 segundos do fim. Faltando tão pouco para acabar, as duas atletas deixaram o tempo terminar e foram para a prorrogação (na qual a vitória fica com quem alcançar o primeiro toque no período de 1 minuto).

Na prorrogação o confronto começa muito estudado, mas, faltando 28 segundos para o fim, a italiana conseguiu o toque que lhe garantiu a vaga nas oitavas de final e encerrou a participação de Nathalie nos Jogos de Tóquio.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

12 de julho de 2021, 11h29

Ao julgar o recurso de apelação, os tribunais podem utilizar a norma introduzida pelo artigo 356 do Código de Processo Civil para aplicar a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito. Assim estabeleceu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso que teve origem em uma ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos ajuizada por um motociclista em desfavor de uma empresa de ônibus e de um motorista, após acidente de trânsito que causou danos ao autor.

A ministra Nancy Andrighi foi a
relatora do recurso na 3ª Turma da corte
Gustavo Lima/STJ

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a legislação traz previsão expressa das situações em que o juiz deverá usar o julgamento antecipado parcial do mérito. Segundo ela, é possível aplicar a técnica caso haja cumulação de pedidos e estes sejam autônomos e independentes — ou, tendo sido feito um único pedido, que ele seja divisível.

“O julgamento antecipado parcial do mérito somente será possível se a parcela da pretensão a ser enfrentada de imediato não puder ser alterada pelo julgamento posterior das demais questões e se presente uma das hipóteses consagradas no artigo 356 do CPC/2015”, explicou ela.

No caso em análise, foram julgados procedentes em primeiro grau os pedidos para condenar a empresa de ônibus ao pagamento de danos materiais e de indenização por danos morais e estéticos, arbitrada em R$ 50 mil.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a condenação por danos patrimoniais e extrapatrimoniais. No entanto, ao passar à análise do pedido de fixação de pensão por redução da capacidade laborativa, o órgão julgador considerou insuficientes as provas produzidas e entendeu ser necessária a produção de prova pericial. Em razão disso, com fundamento no artigo 356 do CPC/2015, o TJ-PR anulou a sentença nesse tópico, determinando o retorno dos autos à origem para a complementação da prova.

No recurso especial apresentado ao STJ, tanto a empresa de ônibus quanto a seguradora sustentaram que somente o juiz de primeiro grau estaria autorizado a dividir o julgamento do mérito da causa.

Dogma abandonado
No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que, com a novidade introduzida pelo novo CPC sobre as situações em que o juiz deverá proceder ao julgamento antecipado parcial do mérito, houve o abandono do dogma da unicidade da sentença.

“Na prática, significa dizer que o mérito da causa poderá ser cindido e examinado em duas ou mais decisões prolatadas no curso do processo. Não há dúvidas de que a decisão interlocutória que julga parcialmente o mérito da demanda é proferida com base em cognição exauriente e, ao transitar em julgado, produz coisa julgada material (artigo 356, parágrafo 3º, do CPC/2015)”, disse ela.

Para a ministra, além da independência dos pedidos ou da possibilidade de fracionamento da pretensão, é imprescindível que se esteja diante de uma das situações descritas no artigo 356 do CPC/2015: um ou mais pedidos, ou parcela deles, é incontroverso; ou está em condições de imediato julgamento, em razão da desnecessidade de produção de outras provas, ou devido à revelia, desde que acompanhada dos efeitos previstos no artigo 344 do CPC/2015.

A relatora ressaltou também que os artigos 932, inciso I, e 938, parágrafo 3º, do CPC/2015 autorizam a determinação de complementação da prova pelos tribunais. Citando vários precedentes, a magistrada acrescentou que a jurisprudência do STJ é uníssona quanto à faculdade do juiz de determinar a complementação da instrução processual, tanto em primeiro como em segundo graus de jurisdição. Ao negar provimento aos dois recursos especiais, Nancy Andrighi afirmou que os pressupostos para a utilização da técnica do julgamento antecipado parcial do mérito foram todos contemplados no caso julgado. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

1.845.542

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Como os honorários advocatícios sucumbenciais foram fixados sobre valor irrisório, o TJ/SP aplicou dispositivo do CPC sobre apreciação equitativa.

domingo, 9 de maio de 2021

A 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP majorou honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 3,50 para R$ 500 que um advogado receberá por atuar em ação de procedimento comum cível.

O colegiado observou que o montante fixado pelo juiz de 1º grau se deu sobre valor irrisório (de pouco mais de R$ 17 reais) e, assim, estabeleceu honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa, em R$ 500 reais. 

(Imagem: Freepik)

Na origem, uma mulher acionou a Justiça porque comprou um livro de R$ 17,67 no site de uma empresa, mas o produto foi entregue errado. Assim, pleiteou a restituição do valor e a indenização por danos morais.

O juízo de 1º grau determinou a restituição do valor de R$17,67, devidamente atualizados desde a data da aquisição e com juros de mora de 1% desde a citação. Além disso, condenou a empresa ao pagamento dos honorários do advogado da autora em 20% do valor atualizado da condenação. Desta decisão, a parte autora recorreu.

Valor irrisório

Ao apreciar o caso, a desembargadora Angela Lopes, relatora, observou que a verba honorária foi fixada em 20% sobre o valor atualizado da condenação (consistente na restituição da quantia de R$ 17,67), “sendo evidente que tal quantia se mostra irrisória”.

A magistrada, então, aplicou § 8º do art. 85 do CPC/15, o qual dispõe o seguinte:

“Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.”

A magistrada considerou o grau de zelo do profissional, o trabalho realizado pelo advogado (apresentação de petição inicial, réplica e embargos de declaração), o tempo exigido para o seu serviço e natureza e a importância da causa. Assim, a magistrada fixou os honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 500 por apreciação equitativa. O entendimento da relatora foi seguido por unanimidade.

Processo: 1005554-82.2020.8.26.0361

Fonte: TJSP