País leva vantagem para o super-round que define os finalistas

24/10/2023

O beisebol brasileiro emplacou a terceira vitória seguida nos Jogos Pan-Americanos de Santiago (Chile) e avançou com vantagem ao super-round (super rodada), quadrangular decisivo que vai definir os finalistas. Nesta terça-feira (24), os brasileiros voltaram a fazer história ao ganharam por 4 a 2 de Cuba, uma das favoritas ao pódio. Antes, a seleção já havia derrotado a forte Venezuela (3 a 1) e a Colômbia (4 a 3), pelo Grupo B. O Pan de Santiago marca o retorno do Brasil à competição após um jejum de 16 anos. O êxito no Pan é um incentivo a mais para o Brasil na modalidade, já aprovada pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) para fazer parte do programa da edição de 2028 dos Jogos Olímpicos.

O Pan tem transmissão ao vivo no site do Canal Olímpico do Brasil. O Brasil aguarda a definição do outro classificado do grupo para saber quando jogará novamente.

No super-round competirão os dois primeiros colocados de cada chave. O Brasil, por ter encerrado a fase de grupos em primeiro lugar, leva vantagem no quadrangular decisivo: disputará apenas dois jogos. Já o segundo classificado na chave entrará em campo três vezes.

Os adversários do Brasil no super-round serão Panamá e México (classificados no Grupo A). O terceiro jogo no quadrangular seria com a seleção segunda colocada no Grupo B, mas como a seleção ganhou todos as partidas até agora, está dispensada deste confronto pelo regulamento.

Os dois melhores no super round vão disputar o ouro, enquanto os piores competirão pela medalha de bronze.

O embate de hoje contou, mais uma vez, com o brilho do arremessador Felipe Natel, conhecido como Pelé, que já havia se destacado no triunfo contra a Venezuela, na última quinta (19). No entanto, ele deixou o campo lesionado, antes do término da partida, após levar uma bolada no pé. No lugar dele, entraram Enzo Sawayama e André Rienzo, que mesmo com dificuldades,  seguraram o ataque de Cuba.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Para CNI, manutenção da Selic inibe recuperação da economia

Publicado em 01/02/2023

Edifício-Sede do Banco Central em Brasília

O setor produtivo recebeu com ressalvas a manutenção da taxa Selic (juros básicos da economia) em 13,25% ao ano. Para entidades, os juros altos inibem a recuperação da economia, apesar de serem necessários neste momento para segurar a inflação.

Em comunicado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou que “considera compreensível” a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central em não alterar a Selic. Segundo a entidade, expectativas de inflação estão acima do centro das metas, tanto para 2023 como para 2024. Apesar da necessidade de juros altos agora, a confederação pede que processo de redução comece logo.

“Há mais de um ano que a Selic se encontra em patamar alto o suficiente para inibir a atividade econômica e contribuir para a desaceleração da inflação. E a manutenção da taxa de juros vai intensificar essa desaceleração. Por isso, esperamos que o Copom inicie logo o processo de redução da Selic, para evitar custos adicionais à atividade econômica”, destacou o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, no comunicado.

A confederação destacou que o nível atual da Selic inibe a recuperação da economia. Segundo o comunicado, a taxa real, juros menos a inflação, está em torno de 7,5% ao ano, um dos maiores níveis do planeta. Isso significa 3,5 pontos percentuais acima da taxa de juros neutra da economia, que é aquela que não estimula nem desestimula a atividade econômica. A CNI defende cautela na condução dos gastos públicos para evitar que a Selic permaneça em alto patamar.

Firjan

Já a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) considerou acertada, diante do aumento das expectativas inflacionárias, a decisão do Banco Central de manter a taxa básica de juros da economia (Selic) em 13,75%.

A entidade avalia “no entanto, que o elevado patamar da taxa de juros tem imposto enormes sacrifícios à atividade econômica. Os sinais de exaustão de importantes setores da economia brasileira estão cada vez mais fortes e com consequências diretas sobre a confiança dos empresários”.

A Firjan destaca que, em momento de grande volatilidade e incerteza global, a redução da taxa Selic depende de uma política fiscal crível e responsável. A federação reitera a necessidade urgente de concretização da agenda de reformas estruturais e de criação de um novo arcabouço fiscal que conduza o país para o equilíbrio das contas públicas. ”Esse é o caminho para que a indústria nacional tenha competitividade suficiente para gerar emprego e renda, tornando o Brasil um país mais forte e competitivo”, informou a Firjan, em nota.

*Por Wellton Máximo e Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Brasília e Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Matéria segue para o Senado

20/04/2022

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (19) a votação da medida provisória que cria o Programa Internet Brasil. A iniciativa prevê o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos estudantes da educação básica da rede pública de ensino de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A matéria seguirá para o Senado.

Segundo o relator do substitutivo, deputado Sidney Leite (PSD-AM), a ideia é alcançar os estudantes do CadÚnico matriculados também nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos, que atuam exclusivamente nessa modalidade.

O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um estudante por família. Serão distribuídos chips, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos estudantes, principalmente celulares.

Outorga

O substitutivo de Sidney Leite também incluiu no texto um “jabuti”, ou seja, um assunto estranho ao texto original da MP. O trecho diz respeito à renovação de outorgas de radiodifusão. 

Pelo texto, o Ministério das Comunicações deverá reconhecer pedidos apresentados fora do prazo para a renovação da concessão ou permissão de serviços de radiodifusão, desde que encaminhados ou protocolizados até a publicação da lei de conversão da MP.

Fust

Na sessão desta terça, parlamentares aprovaram a extensão, de 31 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2023, do prazo para os estados usarem recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) repassados pela União a fim de garantir o acesso à internet a alunos e professores da escola pública.

Pela legislação atual, deve ser repassado R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios investirem na ampliação do acesso à internet. As fontes de recursos para o programa são o Fust e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.

Por Agência Brasil – Brasília

24/07/2021

24.07.2021 – Jogos Olímpicos Tóquio 2020 – Primeira fase da esgrima individual feminina disputada no Makuhari Messe Event. Na foto a atleta Nathalie Moellhausen disputa contra a atleta da Itália, Rosella Fiamingo.

Ítalo-brasileira é superada por atual vice-campeã olímpica

O sonho de Nathalie Moellhausen de conquistar uma medalha para o Brasil na Olimpíada de Tóquio (Japão) na esgrima chegou ao final na noite desta sexta-feira (23) no Centro de Convenções Makuhari Messe. A ítalo-brasileira foi superada pela italiana Rossella Fiamingo na disputa das eliminatórias da espada por 10 a 9 na prorrogação.

Apesar de Nathalie ser considerada uma real candidata à medalha, após a conquista da edição de 2019 do Mundial da modalidade, a adversária na estreia representava um grande desafio, a vice-campeã olímpica dos Jogos de 2016 (Rio de Janeiro).

O confronto começou com Rossella abrindo uma vantagem de 3 toques no início. Nathalie adotou então uma postura mais agressiva, e conseguiu fazer com que o primeiro assalto fechasse em 4 a 2 em favor da sua adversária.

Na segunda etapa a brasileira melhorou muito, e, faltando apenas 10 segundos para o final do período, empatou em 5 a 5. Logo no início do último assalto, Nathalie passou à frente pela primeira vez graças a um ataque em flecha.

Porém, Rossella voltou a assumir o controle das ações e, faltando menos de um minuto para o fim, voltou a ficar novamente à frente. A brasileira partiu então para o ataque e, na base da garra, conseguiu empatar novamente, em 9 a 9, a 28 segundos do fim. Faltando tão pouco para acabar, as duas atletas deixaram o tempo terminar e foram para a prorrogação (na qual a vitória fica com quem alcançar o primeiro toque no período de 1 minuto).

Na prorrogação o confronto começa muito estudado, mas, faltando 28 segundos para o fim, a italiana conseguiu o toque que lhe garantiu a vaga nas oitavas de final e encerrou a participação de Nathalie nos Jogos de Tóquio.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

12 de julho de 2021, 11h29

Ao julgar o recurso de apelação, os tribunais podem utilizar a norma introduzida pelo artigo 356 do Código de Processo Civil para aplicar a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito. Assim estabeleceu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso que teve origem em uma ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos ajuizada por um motociclista em desfavor de uma empresa de ônibus e de um motorista, após acidente de trânsito que causou danos ao autor.

A ministra Nancy Andrighi foi a
relatora do recurso na 3ª Turma da corte
Gustavo Lima/STJ

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a legislação traz previsão expressa das situações em que o juiz deverá usar o julgamento antecipado parcial do mérito. Segundo ela, é possível aplicar a técnica caso haja cumulação de pedidos e estes sejam autônomos e independentes — ou, tendo sido feito um único pedido, que ele seja divisível.

“O julgamento antecipado parcial do mérito somente será possível se a parcela da pretensão a ser enfrentada de imediato não puder ser alterada pelo julgamento posterior das demais questões e se presente uma das hipóteses consagradas no artigo 356 do CPC/2015”, explicou ela.

No caso em análise, foram julgados procedentes em primeiro grau os pedidos para condenar a empresa de ônibus ao pagamento de danos materiais e de indenização por danos morais e estéticos, arbitrada em R$ 50 mil.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a condenação por danos patrimoniais e extrapatrimoniais. No entanto, ao passar à análise do pedido de fixação de pensão por redução da capacidade laborativa, o órgão julgador considerou insuficientes as provas produzidas e entendeu ser necessária a produção de prova pericial. Em razão disso, com fundamento no artigo 356 do CPC/2015, o TJ-PR anulou a sentença nesse tópico, determinando o retorno dos autos à origem para a complementação da prova.

No recurso especial apresentado ao STJ, tanto a empresa de ônibus quanto a seguradora sustentaram que somente o juiz de primeiro grau estaria autorizado a dividir o julgamento do mérito da causa.

Dogma abandonado
No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que, com a novidade introduzida pelo novo CPC sobre as situações em que o juiz deverá proceder ao julgamento antecipado parcial do mérito, houve o abandono do dogma da unicidade da sentença.

“Na prática, significa dizer que o mérito da causa poderá ser cindido e examinado em duas ou mais decisões prolatadas no curso do processo. Não há dúvidas de que a decisão interlocutória que julga parcialmente o mérito da demanda é proferida com base em cognição exauriente e, ao transitar em julgado, produz coisa julgada material (artigo 356, parágrafo 3º, do CPC/2015)”, disse ela.

Para a ministra, além da independência dos pedidos ou da possibilidade de fracionamento da pretensão, é imprescindível que se esteja diante de uma das situações descritas no artigo 356 do CPC/2015: um ou mais pedidos, ou parcela deles, é incontroverso; ou está em condições de imediato julgamento, em razão da desnecessidade de produção de outras provas, ou devido à revelia, desde que acompanhada dos efeitos previstos no artigo 344 do CPC/2015.

A relatora ressaltou também que os artigos 932, inciso I, e 938, parágrafo 3º, do CPC/2015 autorizam a determinação de complementação da prova pelos tribunais. Citando vários precedentes, a magistrada acrescentou que a jurisprudência do STJ é uníssona quanto à faculdade do juiz de determinar a complementação da instrução processual, tanto em primeiro como em segundo graus de jurisdição. Ao negar provimento aos dois recursos especiais, Nancy Andrighi afirmou que os pressupostos para a utilização da técnica do julgamento antecipado parcial do mérito foram todos contemplados no caso julgado. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

1.845.542

Fonte: Revista Consultor Jurídico