Nível de Utilização da Capacidade Instalada apresentou queda

Publicado em 27/01/2023
Empresa RANDON. Fabricação de semi-reboque tanque de combustível. Caxias do Sul- Foto Miguel Angelo

O Índice de Confiança da Indústria (ICI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV/Ibre), registrou queda de 0,2 ponto em janeiro e se manteve relativamente estável ao passar para 93,1 pontos. Em médias móveis trimestrais, o recuo é de 0,9 ponto, o pior resultado desde agosto de 2020, quando alcançou 88,7 pontos. No mês, 11 dos 19 segmentos industriais monitorados pela Sondagem registraram avanço da confiança. O Índice Situação Atual (ISA) recuou 0,7 ponto e passou para 93,1 pontos. Já o Índice de Expectativas (IE) teve alta de 0,4 ponto e chegou a 93,2 pontos.

Conforme a pesquisa, entre os quesitos que compõem o ISA, o indicador que mede a percepção dos empresários em relação à situação atual dos negócios foi o que mais colaborou para a queda do ICI no mês. O indicador recuou 1,6 ponto e atingiu 90,9 pontos. Houve queda também na demanda e aumento do nível de estoques 1 no período, com variações de 0,2 e 0,5 ponto, para 91,9 e 103,0 pontos, respectivamente. Este indicador acima de 100 pontos, significa que a indústria está operando com estoques excessivos ou acima do desejável.

Perspectivas

Em movimento contrário, nas expectativas futuras, a tendência dos negócios para os próximos seis meses, ao avançar 2,4 pontos para 91,9 pontos, evitou uma queda mais forte da confiança em janeiro, ainda que esteja abaixo dos 100 pontos desde setembro de 2021, quando alcançou 102,7 pontos.

Em período menor, para três meses, após quatro meses consecutivos de queda, as perspectivas sobre emprego ganharam 0,5 ponto, para 95,6 pontos. Mesmo assim, o indicador se mantém abaixo dos 100 pontos, “ainda sinalizando uma desaceleração das contratações nos próximos meses”. O indicador que mede as perspectivas sobre a produção para os próximos três meses recuou 1,6 ponto para 92,5 pontos.

O Nível de Utilização da Capacidade Instalada da Indústria apresentou queda de 0,8 ponto percentual e passou para 78,8%. É o pior resultado desde maio de 2021. Naquele mês atingiu 77,8%.

Para o economista do FGV/Ibre, Stefano Pacini, 2023 começa com acomodação na confiança do empresário industrial. De acordo com Pacini, nas avaliações sobre a situação atual, há uma percepção de novo enfraquecimento da demanda que se reflete num aumento do nível dos estoques.

“Em relação às percepções de futuro, os empresários projetam melhora da tendência dos negócios gerada por alguma reação da demanda e alguma recuperação das contratações, mas que precisam ser avaliados com cautela considerando o nível baixo dos indicadores. Mesmo com resultados menos pessimistas, isso não se refletiria uma melhora da produção nos próximos meses, o que pode estar relacionado ao nível de estoques”, observou.

*Por Cristina Indio Do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Após a operação, a Light terá controle total da empresa

 

26/01/2023

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a aquisição, pela Light, de 49% do capital social da Axxiom. Com a consolidação da operação, a Light terá total controle pela organização. O despacho que aprova o ato de concentração, sem restrições, foi assinado nesta última terça-feira (24/01).

A Light atua de forma integrada no setor de energia elétrica no Brasil, nos segmentos de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia. A Axxiom, por sua vez, é referência no fornecimento de softwares sob encomenda com soluções de vanguarda para corporações do setor energético nacional. De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, a compra representa uma oportunidade para que a Light concretize o controle na Axxiom, de forma a permitir maior alavancagem operacional do negócio.

Segundo o parecer da SG, a unidade frisou que analisa de forma frequente e assertiva o mercado de transmissão de energia elétrica e que a participação da Light no setor ficaria abaixo de 30% após a finalização da aquisição. Quanto ao ramo de softwares, a Axxiom interfere especificamente no subsegmento de programas sob encomenda e também manterá uma participação inferior à média estipulada pela SG. Dessa forma, o departamento concluiu que a operação não acarretará prejuízos ao ambiente concorrencial.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 08700.000322/2023-78.

Fonte: CADE

26/01/2023

STJ

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível suspender a habilitação de crédito, na recuperação judicial, até que seja definida a existência do próprio crédito e seu respectivo valor na Justiça arbitral, nos casos em que houver cláusula contratual prevendo a resolução de litígio por meio da arbitragem.

O entendimento foi estabelecido ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu a habilitação do crédito de uma empresa no processo de recuperação – com o consequente indeferimento de seu direito a voto na assembleia de credores. O tribunal estadual concluiu que os documentos juntados aos autos não fizeram prova do crédito, havendo ainda necessidade de discussão da dívida no juízo arbitral.

A empresa apresentou pedido de habilitação de crédito de mais de R$ 70 milhões, mas teve a solicitação negada pelo juiz da recuperação. A decisão foi mantida pelo TJSP – segundo o tribunal, o administrador judicial questionou a própria existência do crédito e, além disso, haveria pendências no cálculo dos supostos valores devidos, sendo o caso de deliberação do juízo arbitral antes de eventual inclusão do crédito na ação de recuperação.

Em recurso especial, a empresa supostamente credora alegou que existiria prova incontroversa nos autos da existência e do valor de seu crédito, sendo dispensável, portanto, a instauração de procedimento arbitral.

Mesmo com recuperação, juízo da cognição é quem decide sobre existência do crédito

Relator do recurso, o ministro Moura Ribeiro destacou que, no tema repetitivo 1.051, a Segunda Seção fixou a data do fato gerador do crédito como marco para estabelecer se ele deve ser incluído na recuperação judicial. Considerando que as datas de prestação de serviços apresentadas pela empresa – e que justificariam o crédito – são anteriores à recuperação, o ministro apontou que os créditos, se existentes, devem ser submetidos aos efeitos da recuperação.

Por outro, lado, o relator lembrou, também, que o STJ já definiu que, para além da competência do juízo recuperacional sobre os atos de execução de créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial, cabe ao juízo de conhecimento (seja ele judicial ou arbitral) a avaliação da existência, da eficácia e da validade da relação jurídica estabelecida entre as partes.

“Assim, verifica-se que a discussão sobre a existência do débito e seus valores, por si só, não afasta a competência do juízo recuperacional quanto à análise dos atos de execução de créditos, até porque nem sequer influem na competência cognitiva considerada, na hipótese dos autos, pertencente ao juízo arbitral”, afirmou.

Segundo Moura Ribeiro, foi verificando essas condições que a Justiça paulista, de forma diligente, suspendeu o pedido de habilitação do crédito e entendeu pela necessidade de comprovação da probabilidade do direito, no juízo arbitral.

“Nada impede que, eventualmente requerido pela parte, o juízo recuperacional, com espeque no artigo 6º, parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005, defina reserva de numerário para garantia de crédito discutido perante o juízo arbitral, já que possui essa faculdade, condicionada à análise da certeza, da liquidez e da estimativa de valores, conforme o caso”, concluiu o ministro.

REsp 1.774.649

  • Fonte: STJ

Reprodução não autorizada e sem menção ao autor.

Postado em 26 de Janeiro de 2023

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma plataforma de streaming a indenizar músico por violação de direitos autorais. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.

Segundo os autos, a empresa reproduziu 16 músicas do requerente sem autorização ou qualquer menção à autoria, o que afronta a Lei nº 9.610/1998. A sentença de primeiro grau determinou que a plataforma vinculasse o nome do autor às obras. Todavia, no entendimento da 6ª Câmara, a conduta também é passível de indenização por danos morais. “O ato ilícito praticado pela apelada, consistente na disponibilização e utilização comercial das obras do apelante sem a devida indicação de seu nome, causaram-lhe danos extrapatrimoniais, sendo cabível a fixação de indenização para fins de reparação dos aludidos danos”, salientou o relator do acórdão, desembargador Christiano Jorge.

O magistrado ressaltou, ainda, o caráter protetivo da legislação vigente quanto a esse tipo de veiculação não autorizada. “Entende-se que as práticas violadoras de direito autoral, dentre elas a reprodução desautorizada de obras musicais e a ausência de menção da respectiva autoria, são legalmente protegidas por corresponder à afronta a criações de espírito, oriundas da genuína criatividade do autor que as desenvolveu”, concluiu.

Também participaram do julgamento as desembargadoras Ana Maria Baldy e Maria Do Carmo Honório. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1067123-94.2020.8.26.0002

Fonte: TJSP

O acordo de compensação tem o objetivo de estabelecer regras gerais das relações de crédito e de investimento entre as partes.

Postado em 26 de Janeiro de 2023

​Com base no poder geral de cautela, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, suspendeu decisão da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que havia determinado a reversão imediata ao patrimônio da rede varejista Americanas – atualmente em recuperação judicial – de valores que haviam sido compensados por um dos bancos credores, o BTG Pactual, em razão de dívidas em aberto da empresa. O acordo de compensação tem o objetivo de estabelecer regras gerais das relações de crédito e de investimento entre as partes.

Na decisão, o ministro considerou, entre outros fundamentos, a possibilidade de que a reversão dos valores comprometa a análise futura de conflito de competência entre a vara empresarial e a Justiça arbitral, tendo em vista que, no acordo de compensação, havia a previsão de que eventuais litígios entre as partes deveriam ser resolvidos por meio da arbitragem.

Ao suspender a reversão, Og Fernandes determinou que o montante fique bloqueado para movimentação, permanecendo, ao menos por ora, na conta do Banco BTG.

No último dia 11, em comunicação de fato relevante, a Americanas reconheceu inconsistências contábeis em torno de R$ 20 bilhões. Dias depois, a empresa teve deferido pedido de recuperação judicial na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

Acordo prevê compensação automática entre dívidas e valores aplicados no banco

Segundo o BTG Pactual, o acordo de compensação prevê que quaisquer valores devidos pela Americanas em razão de obrigações celebradas com o banco sejam automaticamente compensados com os valores devidos pela instituição à varejista, como operações de investimento. No acordo, também ficou definido que eventual resolução de litígios ou controvérsias seria realizada por meio de arbitragem.

Após a comunicação do fato relevante pela Americanas, o banco declarou o vencimento antecipado de todas as obrigações da varejista, de forma a permitir a compensação prevista no acordo.

Ainda segundo a instituição financeira, ao acolher o pedido de recuperação judicial, o juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro proferiu decisão liminar para determinar a imediata restituição de qualquer valor que os credores tenham eventualmente compensado, retido ou se apropriado em virtude da divulgação do fato relevante e seus desdobramentos.

Ao mesmo tempo, atendendo a pedido do BTG em tutela cautelar pré-arbitral, a 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo determinou a preservação de todos os efeitos da compensação realizada pelo banco.

Suspensão busca preservar o resultado útil da discussão sobre a competência

Além de apontar a existência de decisões diametralmente opostas, o ministro Og Fernandes considerou que a determinação imediata do retorno dos valores objeto da compensação tem o potencial de comprometer a própria utilidade da controvérsia que será resolvida.

“Revela-se suficiente, neste momento, suspender a ordem de reversão dos valores bloqueados à ação de recuperação judicial da Americanas S.A. e/ou ao seu patrimônio, até que o relator natural deste feito tenha elementos bastantes, inclusive com a ampliação do contraditório, colheita de informações dos juízos suscitados para decidir sobre o conflito de competência, preservando-se a própria utilidade deste incidente”, destacou o ministro.

De acordo com Og Fernandes, caso os valores já tenham sido revertidos em favor da Americanas, eles devem igualmente permanecer bloqueados, sendo vedada a sua utilização para qualquer finalidade até posterior apreciação pelo relator, ministro Raul Araújo.

O mérito do conflito de competência será analisado no âmbito da Segunda Seção do STJ.

Fonte: STJ

Empresa não bloqueou conta do deputado eleito Nikolas Ferreira

26/01/2023
Aplicativo de mensagens Telegram

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes multou ontem (25) o Telegram em R$ 1,2 milhão por descumprimento de decisão judicial. A medida foi tomada após o aplicativo não bloquear a conta do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). 

Moraes disse que a empresa não pode deixar de cumprir decisões judiciais em território brasileiro. 

“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a rede social Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recursos permitidos pela legislação brasileira”, afirmou. 

Na decisão, o ministro disse que o bloqueio da conta do parlamentar não é censura e está autorizada pela legislação nos casos de desvirtuamento do livre exercício da liberdade de expressão. 

“Os bloqueios das contas de redes sociais determinados nestes autos se fundam na necessidade de fazer cessar a continuidade da divulgação de manifestações criminosas, que, em concreto, materializam as infrações penais apuradas neste inquérito e, que continuam a ter seus efeitos ilícitos dentro do território nacional, inclusive pela utilização de subterfúgios permitidos pela rede social Telegram”, concluiu. 

Em ofício enviado ao ministros antes da decisão, o Telegram pediu a reconsideração do bloqueio do perfil de Nikolas e alegou falta de fundamentação. 

*Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – ´Brasília

Fonte: Agência Brasil

Foram confirmados 22 casos em janeiro de 2023 no Brasil

Publicado em 26/01/2023
A varíola dos macacos é transmitida pelo vírus monkeypox, que pertence ao gênero orthopoxvirus

O Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI) da Fundação Oswaldo Cruz (/Fiocruz) e a revista científica The Lancet Regional Health Americas lançaram hoje (25) edição especial do encarte Mpox multinacional nas Américas: Lições do Brasil e do México, com artigos sobre a monkeypox ou “varíola dos macacos”, como é popularmente conhecida. A Mpox é uma doença viral e a transmissão entre humanos ocorre principalmente por meio de contato com lesões de pele de pessoas infectadas.

A editora-chefe da revista, Taissa Vila, destacou que embora esteja caminhando para resolução em alguns países, a Mpox ainda é um problema de saúde pública em vários lugares do mundo, como as Américas. Na avaliação da infectologista Beatriz Grinsztejn, chefe do Laboratório de Pesquisa Clínica em HIV/Aids (LapClin Aids) e presidente eleita da International Aids Society (IAS), é importante remeter ao fato de que a Mpox “é uma doença negligenciada em termos de pesquisa e de recursos e tratamentos efetivos”, que poderiam ser disponibilizados, evitando ocorrência elevada e mortes nos países pobres da África. Beatriz lembrou que somente quando chegou à Europa, em meados do ano passado, é que a doença chamou a atenção do mundo, e isso causa vergonha por se ver quantas pessoas lidam com essa doença na África, há décadas.

Segundo a infectologista, a característica de lesões genitais já estava descrita na epidemia na Nigéria, onde a diversidade de opção sexual das pessoas não é aceita. Beatriz Grinsztejn afirmou que a Mpox tem sintonia com as infecções sexualmente transmissíveis (IST), o que leva à possibilidade de agravamento da doença nessas pessoas. E defendeu o combate ao estigma e à discriminação sempre. A Mpox é mais observada entre homens gays e bissexuais.

Áreas de destaque

Para a professora titular do Departamento de Psicologia Social da Universidade de São Paulo (USP), Vera Paiva, cinco áreas não podem ser ignoradas na pandemia da covid-19 e nas pandemias que virão, sem tampouco ignorar a Mpox. A primeira é que estejam associadas a pessoas de segmentos mais vulneráveis. É necessário diferenciar também as estruturas do sistema de saúde; combater mensagens enganosas e imprecisas, a exemplo das fake news (notícias falsas); reduzir a dependência a vacinas e tratamentos estrangeiros e solucionar crise de governança em que se desenrola a luta contra as epidemias. “Ficou claro que desde a Aids e a covid-19 que esses não são eventos apenas virais”, observou Vera.

Segundo a professora da USP, entre as lições que não se pode esquecer da covid-19 e outras epidemias é que o número de mortes e adoecimentos depende da política de enfrentamento, que as mortes e adoecimentos ocorrem mais em territórios periféricos empobrecidos, que têm raça, cor, gênero, que crescem mais onde os governos são negligentes em proteger os direitos humanos ou violam o direito à vida e à saúde integral. O crescimento das epidemias confirma marcadores de desigualdade e violação de diretos humanos, indicou.

Conforme reiterou Vera Paiva, será fundamental, diante de qualquer epidemia, que haja combate ao estigma em um primeiro momento, associado à infecção e às pessoas de segmentos mais vulneráveis; combate à infodemia (grande fluxo de informações que se espalham pela internet sobre um assunto específico) imprecisa e enganosa, não só em relação à Mpox, mas a outras epidemias; necessidade de financiamento para o Sistema Único de Saúde (SUS); retomada da ideia de quebra de patentes e produção de vacinas, acabando com a dependência de vacinas e tratamentos estrangeiros. A prevenção deve ser integral para todas as epidemias, pensando nos princípios de direitos humanos. “Esse é o grande desafio”, manifestou.

Casos

A infectologista do INI, Mayara Secco, informou que até o dia 24 de janeiro de 2023, foram confirmados no Brasil 10.711 casos de Mpox, com 11 óbitos. Os estados mais afetados foram São Paulo e Rio de Janeiro. Em 2022, o INI atendeu 416 casos confirmados no Rio de Janeiro e 402 casos descartados. Neste mês de janeiro, foram atendidos 32 casos, dos quais 22 foram confirmados, 5 descartados e 5 se encontram em investigação.

Para a especialista, a emergência de saúde ainda representa um desafio para o setor da saúde e os 22 casos confirmados em janeiro de 2023 significam uma taxa de positividade alta. A análise dos casos confirmados desde o aparecimento do primeiro paciente revela que os homens cis constituem a maior parcela dos afetados, com 87%, contra 5,5% de mulheres cis. A maior parcela dos afetados está na faixa etária de 30 a 39 anos. Dos confirmados, 97% tiveram relação sexual 30 dias antes do aparecimento dos primeiros sintomas de Mpox. Entre aos pacientes que confirmaram a Mpox no INI/Fiocruz, 51% conviviam com HIV e 30% só tinham uma região do corpo acometida.

Nomenclatura

A mudança de nomenclatura de monkeypox para Mpox foi anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 28 de novembro de 2022, após denúncias de discriminação e racismo e de notícia de assassinato de macacos no Brasil. O prazo para que o mundo adote a nova nomenclatura é de um ano.

A chefe do Laboratório de Biologia Molecular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Clarissa Damaso, esclareceu que o monkeypox não é uma doença de macacos, nem se trata de uma doença nova ou um vírus novo, tendo sido descrita em 1958. “O macaco é tão vítima como os humanos”.

Clarissa defendeu que a troca de nome para Mpox tem de ser gradual, “porque há uma história de pesquisas por trás”, de testes clínicos em andamento, inclusive, e de tratamentos e vacinas aprovados. Para a virologista da UFRJ, o que precisa ser debatido e combatido é o comportamento humano e não o nome da doença em si, porque acredita que não se conseguirá alterar a questão do preconceito da sociedade só mudando o nome da doença.

Ela citou, por outro lado, trocas de nomes com sucesso, entre as quais a Síndrome de Down, ou mongolismo, por Trissomia de 21, e a lepra por hanseníase.

*Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Grande parte delas está ameaçada de extinção, alertam pesquisadores

Publicado em 26/01/2023

Equipe formada por pesquisadores brasileiros e estrangeiros descobriu dez novas espécies de leguminosas nativas da região neotropical, que vai da América Central até a Região Sul do Brasil, muitas com fortes indícios de ameaça de extinção. “A gente tem várias espécies nativas da Amazônia brasileira, do Cerrado, da Bolívia, Colômbia, por exemplo”, disse à Agência Brasil o doutorando da Escola Nacional de Botânica Tropical do Jardim Botânico do Rio de Janeiro Alexandre Gibau de Lima, um dos autores dos estudos.

Avaliações prévias dos pesquisadores sobre o estado de conservação de tais espécies indicam que grande parte está ameaçada de extinção. Segundo Lima, estudos prévios sobre a conservação delas, feitos com base em critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), mostram que muitas estão em alguma categoria de ameaça de extinção. “Muitas dessas espécies ocorrem em áreas fora de unidades de conservação, em áreas que são pequenos fragmentos em torno de grandes plantios, em áreas que foram urbanizadas”, explicou Lima. A UICN é uma instituição que cuida da conservação das espécies.

O estudo de taxonomia sistemática vegetal não propõe medidas de conservação, mas é a base para isso, ou seja, traz todo um conjunto de dados que é essencial para a tomada de decisão para a conservação. Lima disse que, sem esse trabalho, não se consegue fazer conservação, porque, para conservar uma espécie, é preciso conhecer antes. “Não se consegue estabelecer medidas, ações, sem conhecer antes.”

Uma das novas leguminosas descobertas é o barbatimão-do-rio-doce (Stryphnodendron flavotomentosum), árvore que pode atingir 20 metros de altura e, até hoje, foi encontrada apenas na Mata Atlântica, na região da bacia do Rio Doce, no Espírito Santo. O gênero Stryphnodendron é mais conhecido pela planta medicinal barbatimão (Stryphnodendron adstringens), espécie nativa do Cerrado. As árvores leguminosas produzem frutos e grãos, como a vagem, por exemplo.

Descoberta de novos gêneros e espécies de leguminosas

Stryphnodendron velutinum, espécie arbórea que atinge até 5 metros – Maria Alice de Rezende/ Divulgação JBRJ

Outro caso que desperta a atenção é o Stryphnodendron velutinum, espécie arbórea de até 5 metros de altura, endêmica de uma pequena área de cerradão (formação florestal do Cerrado), localizada no noroeste de Minas Gerais. A espécie ocorre fora de unidades de conservação em meio a uma paisagem muito impactada pela ação humana. “Analisamos uma grande quantidade de espécimes depositados nos herbários, inclusive o do Jardim Botânico do Rio, e realizamos expedições em busca das espécies de barbatimão. Isso nos possibilitou conhecê-las melhor, além de descrever novas espécies para a ciência”, informou o pesquisador.

A pesquisa descreveu dois novos gêneros para a ciência, nomeados Naiadendron Gwilymia. O nome Naiadendron é a junção de náiades (ninfas das águas doces, rios e lagos na mitologia grega) e dendron (árvore, em grego), ou seja, a árvore das náiades. O nome foi escolhido como forma de homenagear a Floresta Amazônica e o botânico alemão Carl Friedrich Philipp von Martius, que representou simbolicamente a Amazônia brasileira em suas obras, com a figura das náiades.

Descoberta de novos gêneros e espécies de leguminosas

Gwilymia coriacea, cujo nome homenageia o botânico britânico Gwilym Peter Lewis, estudioso das leguminosas – Marcelo Simon/ Divulgação JBRJ

Já o nome Gwilymia é uma homenagem ao botânico Gwilym Peter Lewis, pesquisador dos jardins reais de Kew, no Reino Unido, por sua grande contribuição aos estudos sobre leguminosas, cujas espécies variam de pequenos arbustos até árvores gigantes com mais de 40 metros de altura.

Artigos

As novas espécies foram descritas e publicadas nas revistas Systematic Botany e Phytotaxa. Já os novos gêneros foram publicados na revista PhytoKeys, na edição especial do Advances in Legume Systematics, coordenada pela comunidade internacional de especialistas em leguminosas para promover os mais recentes e significativos avanços no conhecimento evolutivo e taxonômico dessa família de plantas.

As descobertas foram relatadas também em publicações de um grupo de biotecnólogos de vários países, especialistas em sistemática e evolução de plantas, principalmente, leguminosas. O Brasil participa dessa comunidade internacional com especialistas muito bons na evolução de leguminosas, afirmou Lima. “Tem uma contribuição muito expressiva”.

Conhecimento

“Nós estudamos o DNA dessas plantas para tentar entender as relações de parentesco entre elas e um pouco da história evolutiva de tais espécies na região neotropical. A gente fornece esses dados ao público para a tomada de decisões para conservação”, disse Lima. Do ponto de vista da conservação, o passo seguinte é fazer a conexão do trabalho científico com os centros de conservação, para propor medidas de conservação das espécies. Ele destacou também que o estudo não só é essencial para a conservação das espécies de leguminosas, mas também é importante para estudos de biotecnologia.

De acordo com Lima, isso significa que a exploração de uma planta, seja como medicinal ou madeira, requer conhecimento. Lima citou, em especial, o barbatimão, planta muito característica do Cerrado brasileiro, que tem propriedades adstringentes, da qual existem registros desde o século 18. O barbatimão tem grande potencial biotecnológico. “Outras espécies do mesmo gênero do barbatimão são pouco conhecidas, mas também podem apresentar potencial biotecnológico, seja medicinal, para indústria da madeira e qualquer outra coisa.”

O pesquisador observou, no entanto, que, para isso, é preciso o conhecimento da taxonomia, da botânica, para que se possa explorar a leguminosa em outras áreas, seja na farmácia, na indústria da madeira, seja como planta ornamental. É necessária a base da botânica, para que elas possam prosseguir. “Primeiro, é preciso saber com o que você está trabalhando”, afirmou.

Além do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, integram o grupo de estudo pesquisadores da Universidade de São Paulo, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), das universidades federais de Ouro Preto, de Santa Catarina e de São Carlos, da Universidade Estadual de Feira de Santana e das universidades de Gotemburgo, na Suécia, e de Zurique, na Suíça.

*Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Publicado na Edição 336 Janeiro 2023 – Jornal Perspectiva

Junta Comercial deve estar próxima da sociedade

Alberto Murray Neto

A Junta Comercial tem o dever legal de analisar os aspectos formais, registrar e dar publicidade aos atos societários das empresas, para que passem valer perante terceiros. Entretanto, a Junta Comercial pode ter um papel muito além do que aquele previsto em lei.

A Junta Comercial deve ser uma referência na sociedade em questões de direito societário. O primeiro passo para isso é ter um colégio de vogais de alta respeitabilidade, composto por pessoas de notório conhecimento jurídico, contábil e empreendedorismo. O corpo de assessores técnicos também deve ser formado por pessoas qualificadas.

Para ser um centro relevante de questões de direito societário, a Junta Comercial deve promover debates sobre a questão. Deve convidar grandes advogados, contadores e empresários para dar palestras. Paralelamente, deve mobilizar estudantes, para estarem presentes a essas palestras. A Junta Comercial deve buscar as universidades, para que conheçam o seu trabalho, visitem a entidade e participem dos debates decorrentes das palestras realizadas. Na medida em que isso ocorrer com frequência, outros profissionais se sentirão encorajados a visitar a Junta Comercial e assistirem às palestras.

No passado, isso foi feito com muito sucesso. A Junta Comercial do Estado de São Paulo recebia, quase que semanalmente, emitentes juristas e professores para tratar de temas atuais de direito societário. A plateia era repleta de estudantes e pessoas em geral, que iam ao órgão discutir temas importantes da vida empresarial do estado. A Junta Comercial caminhava muito mais próxima de seus usuários. Era mais um bom serviço prestado pelo órgão do registro empresarial. A Junta Comercial deve caminhar junto aos seus usuários e ser considerada uma importante referência do mundo do direito e empresarial.

Alberto Murray Neto é advogado de Murray – Advogados, PLG International Lawyers, Ciragan Office Tower, website www.murray.adv.br

Empresas atuam no mercado de irrigação localizada

Publicado em 24/01/2023

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a compra, pela Rivulis, da Jain, subsidiária da empresa indiana Jain Irrigation Systems. O despacho que aprova o ato de concentração, sem restrições, foi assinado nesta última segunda-feira (23/01).

A Rivulis é uma fornecedora global de produtos de irrigação utilizados nas indústrias de agricultura, paisagismo, horticultura e mineração. Sediada em Israel, a empresa atua no Brasil por meio da Rivulis Brasil, com unidade em Uberlândia (MG).

A Jain, por sua vez, também atua no segmento de irrigação localizada voltada para espaços abertos, pomares, estufas, viveiros, residências e paisagens pela Europa, Oriente Médio, América do Sul, América Central, América do Norte e África. No Brasil, a organização está localizada no município de Leme (SP).

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, a operação permitirá a expansão do modelo de negócios da Rivulis ao incorporar a rede de revendedores da Jain. Dessa forma, as organizações aumentam o relacionamento com o consumidor final e reduzem custos quanto ao uso de matéria-prima, despesas gerais e administrativas.

De acordo com o parecer da SG, o mercado referente a irrigação localizada está em processo de expansão com significativa expectativa de crescimento no futuro e boa rivalidade analisada pela unidade. Além disso, foi identificada a existência de capacidade ociosa das concorrentes que poderiam absorver a demanda das corporações envolvidas. Nesse cenário, a superintendência-geral concluiu que os níveis de concorrência no mercado são consideráveis e deu aval positivo, sem restrições, para a operação.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 08700.008190/2022-41.

Fonte: CADE