Brasileiro retoma 5º lugar no ranking mundial da ITTF na segunda (23)

Publicado em 22/01/2023

O mesa-tenista carioca Hugo Caderno, número 6 do mundo,  faturou o WTT Contender Doha (Catar) no sábado (21), uma semana após conquistar o título do torneio de Durban (África do Sul), que abriu a temporada do circuito mundial. Na final, o brasileiro superou o Jang Woojin (18º no ranking)  por 4 sets a 1 (parciais de 12/10, 11/13, 11/ 3, 14/12 e 11/7).

Com o triunfo, o brasileiro, atual número 6 do mundo, retorna à quinta posição no ranking da Federação Internacional de Tênis de Mesa (ITTF, na sigla em inglês) na segunda (23), após atualização da lista. O título de Doha é o quarto na carreira de Calderano – os dois primeiros foram o WTT Star Contender Doha (2021) e Tunes (2023).

Para chegar à decisão do título da edição deste ano do WTT Doha, Caderano derrotou quatro adversários. Estreou com vitória por 3 sets a 0 sobre o porto-riquenho Angel Naranjo (191º); bateu o austríaco Robert Gardo (44º) por 3 sets a 2; e na sequência superou os chineses Yaun Licen (18º) e  Xiang Peng (36º) – ambos por 3 sets a 2.

Edição: Cláudia Soares Rodrigues

*Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Houve o descumprimento de norma coletiva sobre direitos trabalhistas de empregado dirigente sindical.

23/01/2023

Pessoas com braços e dedos indicadores levantados

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Banco do Nordeste, de forma a manter decisão que o condenou a indenizar por dano moral coletivo e a se abster de várias práticas consideradas antissindicais. A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada na Bahia e o valor da indenização, R$ 100 mil, deverá ser revertido para instituição e/ou campanha que atue na defesa de direitos e garantias dos trabalhadores bancários alcançados pela discriminação.

Liberdade sindical e perseguição

O Ministério Público do Trabalho constatou práticas atentatórias à liberdade sindical pelo Banco do Nordeste naquele Estado. Uma das acusações é que o banco, por perseguição, negou a um empregado dirigente sindical direitos expressamente previstos no acordo coletivo e estendidos a todos os trabalhadores em condição similar.

Os pedidos feitos na ação foram julgados improcedentes pela 33ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), que entendeu não haver sido demonstrada a existência de discriminação contumaz e reiterada do banco que venha atingindo a esfera transindividual da coletividade de trabalhadores. 

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no entanto, condenou o Banco do Nordeste a se abster de promover condutas discriminatórias por motivo de filiação ou atividade sindical, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia, a ser revertida em favor do FAT. 
Condenou, ainda, o banco a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, a ser revertido para instituição e/ou campanha que atue na defesa de direitos e garantias dos trabalhadores bancários alcançados pela discriminação. Inconformado, o banco recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho. 

Conduta antissindical e indenização

No TST, o processo foi distribuído para a Segunda Turma, sob a relatoria da ministra Maria Helena Mallmann. No julgamento, os ministros entenderam que o Tribunal Regional expôs, de forma clara e fundamentada, os motivos que o levaram a concluir pela ocorrência de prática antissindical e, via de consequência, pela procedência da ação coletiva. 

“O TRT concluiu que a prova produzida demonstrou que o banco dificultou o exercício da liberdade de organização e de sindicalização, ao deixar de enquadrar corretamente o dirigente sindical, impedindo o pagamento das diferenças correlatas, em inequívoca conduta antissindical”, afirmou a ministra Mallmann.

A relatora acrescentou que a prática de atos antijurídicos, em completo desvirtuamento do que preconiza a legislação, além de causar prejuízos individuais aos trabalhadores, configura ofensa ao patrimônio moral coletivo, sendo, portanto, passível de reparação por meio da indenização respectiva.

Assim, diante dos atos ilícitos perpetrados pelo banco, o colegiado entendeu que não há como afastar a condenação nas obrigações de não fazer, bem como no pagamento de indenização por dano moral coletivo. Assim, acabou mantida, integralmente, a decisão do TRT da 5ª Região.

Abrangência territorial da decisão 

No recurso, o Banco do Nordeste pretendeu que os efeitos da decisão ficassem restritos a Salvador (BA), cidade onde ocorreram os fatos. O TRT tinha decidido contra essa limitação. A Segunda Turma do TST manteve o entendimento do Regional.  De acordo com a relatora, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.101.937/SP (Tema 1075 da Tabela de Repercussão Geral), reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei 7.347/1985, que restringia a eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. “Assim, a par de estar de acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, o acórdão regional está em consonância com a tese de repercussão geral (Tema 1075) fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante”, concluiu.

 (Glauco Luz/GS)

Processo: AIRR-102-98.2016.5.05.0033

Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br 

Since January 12, when “accounting inconsistencies” were revealed, the stocks lost 91.6%

01/20/2023


Americanas filed for court-supervised reorganization after accusing creditor banks of executing “illegal withdrawals” — Foto: Divulgação

Americanas filed for court-supervised reorganization after accusing creditor banks of executing “illegal withdrawals” — Foto: Divulgação

In a session marked by the Americanas’s request for bankruptcy protection, accepted by the courts, and exchange of accusations between the company and its creditors, the retail giant shares ended Thursday’s trading session – its last but one in the Ibovespa – with a drop of 42.53%, at R$1 each, while Ibovespa rose 0.62%, at 112.922 points. Since the 12th, when “accounting inconsistencies” were revealed, the stocks lost 91.6% of their value.

As forecasted by market participants, Americanas filed for court-supervised reorganization on Thursday after accusing the banks with whom it has debts of performing “illegal withdrawals” and suffocating its cash. On the other end, creditors criticized the stance of the company’s primary shareholders and say, according to sources, they feel “betrayed” by the company’s decision to go to court.

With so many uncertainties, investors renewed negative bets against the company and, consequently, against the shares, which plunged again into negative territory in the session. More than that, after the filing for a court-supervised reorganization, the company will be excluded after Friday’s trading session from the 14 indexes in which it participates on the B3, including Ibovespa.

“Given the progress of the discussions over the last few days, we imagine that the scenario would move towards a non-agreement between creditors and shareholders, that is, towards the effectiveness of the supervised reorganization request. In general terms, in this case, nobody wins: neither creditors, nor shareholders, nor the company— the latter being at least preserved from a bankruptcy decree,” said Victor Penna and Georgia Jorge, with BB Investimentos. The analysts have a sell recommendation for the stock.

Pedro Serra, head of research at Ativa Investimentos, points out that the company and its shares will go through even more difficult times ahead. The executive says that the weakness of the company’s cash flow will bring about several problems, which are likely to end up causing customers and investors to migrate to competitors.

“The company will not be able to invest in marketing, in free-shipping campaigns. Retailers no longer want to sell through Americanas’s online marketplace. If we think about the clients, they won’t want to buy with the company now either. So, the room for maneuver is much smaller. I believe that further ahead it will either go out of the market or take a long time to become competitive again. This means that a relevant slice of the market will be left for others to grab,” he said, indicating that Magazine Luiza, whose common shares rose 7.02%, and Mercado Libre (BDR up 1.59%) may be the main competitors benefited.

Still, the market has questions about the performance of the sector in 2023. In a report in which they point out preferences for the year, Genial analysts say they are cautious about e-commerce companies, especially when analyzing the development of debt dynamics for this year.

*By Matheus Prado, Augusto Decker — São Paulo

Source: Valor International

https://valorinternational.globo.com/

Não são só as Lojas Americanas que estão vivendo um inferno astral empresarial neste mês de janeiro. O Grupo DOK, dono das marcas de calçados Ortopé e Dijean, acaba de ser alvo de um pedido de falência, sob alegações de fraude financeira.

19 de janeiro de 2023

Segundo o Evolut Fundo de Investimento, que protocolou o pedido, a empresa tem dívida de R$ 400 milhões com 90 instituições financeiras diferentes, entre bancos  e fundos de investimento em direitos creditórios.

Segundo o advogado José Luis Dias da Silva, do escritório Dias da Silva Advogados, que representa o Evolut, a iniciativa visa resguardar os direitos não do seu cliente, mas de todos os demais lesados no que ele classifica como “fraude financeira”.

O Evolut sustenta que o Grupo DOK se utilizava de contratos legítimos firmados com as grandes empresas do comércio varejista e de instrumentos de cessão de créditos formalizados com fundos de investimento para emitir notas fiscais e duplicatas sem a existência de operações de compra e venda efetivas.

O pedido de falência foi protocolado na quarta-feira (18/1) na Justiça de Birigui, cidade onde está registrada a sede do Grupo DOK, que produz calçados para grandes marcas como Arezzo, Bata e Puma e distribui para grandes redes varejistas brasileiras do mercado da moda, como Renner e C&A. A empresa emprega 2,5 mil trabalhadores diretamente. 

“A Justiça aceitando o processamento do pedido de falência, o Grupo DOK deverá defender-se das robustas acusações de fraude, sendo certo que eventual pedido de Recuperação Judicial não interromperá a tramitação de tal medida judicial”, diz Dias da Silva. O caso tramita em segredo de Justiça.

*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2023, 16h56

Segundo o colegiado, a atuação da vendedora da passagem se esgota nessa venda – que, no caso, não teve problema algum.

Postado em 20 de Janeiro de 2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que a empresa de turismo vendedora de passagem aérea não responde solidariamente pelos danos morais sofridos pelo passageiro em razão do extravio de bagagem. Segundo o colegiado, a atuação da vendedora da passagem se esgota nessa venda – que, no caso, não teve problema algum.

O passageiro ajuizou ação de indenização por danos morais contra a companhia aérea e a empresa de turismo em cuja plataforma virtual foi comprada a passagem. Segundo ele, ao chegar no destino, descobriu que sua mala foi extraviada e, mesmo após diversas tentativas de contato com a transportadora, não encontrou a bagagem nem foi indenizado.

O juízo de primeiro grau condenou a empresa de turismo e a companhia aérea, solidariamente, ao pagamento de R$ 6 mil a título de compensação por danos morais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso da vendedora da passagem, sob o argumento de que, nos termos dos artigos 7º, 14 e 25 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), haveria responsabilidade objetiva e solidária de todos os fornecedores envolvidos na prestação do serviço defeituoso. A companhia aérea não recorreu desse acórdão.

No recurso ao STJ, a empresa de turismo sustentou que a responsabilidade solidária dos fornecedores apenas se relaciona a defeitos ou vícios de produtos, e não a defeitos ou vícios na prestação de serviços. De acordo com a empresa, como ela se limitou a emitir a passagem, não poderia responder pelo defeito verificado na prestação do serviço de transporte aéreo.

Não há relação de causa e efeito entre a venda da passagem e o extravio da mala

O ministro Moura Ribeiro, cujo voto prevaleceu no julgamento da Terceira Turma, observou que o direito do consumidor tem viés protetivo para a parte vulnerável e, em regra, adota a responsabilidade solidária dos fornecedores. Contudo, segundo o magistrado, nas relações de consumo, para que a reparação em benefício do consumidor prejudicado possa ser imposta ao fornecedor, é necessário haver uma relação de causa e efeito entre o fato do produto ou do serviço (dano) e o vício.

“A venda da passagem aérea, muito embora possa constituir antecedente necessário do dano, não representa, propriamente, uma de suas causas. O nexo de causalidade se estabelece, no caso, exclusivamente em relação à conduta da transportadora aérea”, afirmou.

Extravio de malas não pode ser controlado ou evitado pela vendedora de passagens

Moura Ribeiro destacou que responsabilizar a vendedora da passagem pelo extravio da mala seria medida de rigor extremo, pois consistiria em imputação por fato independente e autônomo, que de modo algum poderia ter sido controlado ou evitado por ela – mas unicamente pela transportadora, que, aliás, tem responsabilidade objetiva pela bagagem que lhe é entregue (artigo 734 do Código Civil).

O magistrado lembrou que o STJ, inclusive, já proclamou outras vezes que a agência vendedora da passagem só deve responder pelos fatos subsequentes quando se tratar de pacote de viagem.

“Não há como adotar a teoria genérica da solidariedade na relação de consumo, até porque esta parte do pressuposto básico de que ela emerge quando a ofensa tem mais de um autor. No caso, como resulta evidente, a autora da ofensa foi apenas uma, isto é, a transportadora aérea, que se descurou do seu dever de cuidado e deixou extraviar a bagagem”, declarou Moura Ribeiro.

Para ele, “a simples venda da passagem aérea não pode ser alçada a esse mesmo nível de vinculação. Ao contrário, ela ocorreu e foi perfeita, esgotando-se sem nenhum defeito, tanto que a viagem para a qual o bilhete foi vendido acabou realizada”.

Postado em 20 de Janeiro de 2023

Fonte: STJ

Injúria motivada por discussão política.

Postado em 20 de Janeiro de 2023

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que proferiu ofensas racistas contra mulher em uma rede social por motivação política. A pena foi fixada em 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão em regime semiaberto, além de multa, conforme determinado pelo juiz Tiago Ducatti Lino Machado, do Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Mogi das Cruzes.

O crime aconteceu em janeiro de 2020. Segundo os autos, ao responder comentário postado por outro homem em uma discussão política, o réu praticou injúria contra a esposa do ofendido, referindo-se de maneira pejorativa à sua raça, cor e etnia ao questionar a preferência da vítima por determinado candidato.

O acórdão afastou a atipicidade de conduta apontada pela defesa, uma vez que o conjunto probatório aponta a materialidade e a autoria do crime de injúria qualificada, previsto pelo artigo 140, § 3º do Código Penal. “O comentário, de claro e inegável cunho racista e preconceituoso, foi postado na página do perfil de [terceiro] podendo, desta feita, ser visto por todos os amigos cadastrados do titular, facilitando, assim, a divulgação da injúria”, ressaltou o relator do recurso, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa. Também não foi acolhida a tese de que o réu faz uso de medicamentos controlados para tratamento de transtornos mentais.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Marco Antônio Cogan e Maurício Valala. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1503850-37.2020.8.26.0050

Fonte: TJSP

Dívida do grupo é de R$ 40 bilhões

Publicado em 19/01/2023

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou nesta tarde (19) que foi aceito o pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Americanas. A decisão é do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da capital. Na semana passada, a descoberta de inconsistências contábeis no balanço fiscal do grupo resultou no pedido de demissão do presidente Sérgio Rial e do diretor de relações com investidores André Covre.

Ambos haviam sido empossados há pouco mais de uma semana, mas anunciaram a decisão de deixar os cargos ao estimar que havia um rombo de R$ 20 bilhões. A notícia gerou uma queda bruscas imediata de mais de 70% nas ações da Americanas cotadas na Bolsa de Valores. O anúncio do pedido de recuperação judicial também impactou os ativos, que desvalorizaram hoje quase 40%. Na petição apresentada ao TJRJ, o grupo calcula que as inconsistências contábeis devem elevar as dívidas para um montante em torno de R$ 40 bilhões.

A recuperação judicial é solicitada quando uma empresa se encontra em dificuldades financeiras. Com o pedido aceito, eventuais execuções judiciais de dívidas são paralisadas por 180 dias e a empresa deverá apresentar em 60 dias uma proposta que inclua formas de pagamento aos credores e uma reorganização administrativa, de forma a evitar que a situação se agrave e chegue a um cenário de falência. A lista completa dos mais de 16 mil credores deverá ser entregue em 48 horas.

O Grupo Americanas é composto pelas empresas Americanas S.A., B2W Digital Lux e JSM Global. Elas são responsáveis por marcas variadas que realizam vendas a varejo e por meio da internet, tais como as Lojas Americanas, Americanas.com, Submarino, Shoptime, Hortifrutti, entre outras. Segundo a petição apresentada ao TJRJ, juntas elas atingem mais de 50 milhões consumidores.  

O grupo sustentou que preenche todos os requisitos legais da Lei de Recuperação Judicial e que é incontestável a necessidade do atendimento do pedido para superação da sua crise financeira e preservação da sua atividade empresarial. Também informou que seu conselho de administração já criou um comitê independente formado por profissionais, que será responsável por investigar o cenário e apresentar suas conclusões aos acionistas, ao mercado e à sociedade em geral.

“Em razão do potencial descumprimento de obrigações contratuais acessórias, previstas em vários dos contratos celebrados com seus credores, inclusive estrangeiros, tornou-se iminente o risco de declaração de vencimento antecipado e imediato da totalidade de suas bilionárias obrigações”, registra o pedido.  

Comunicado ao mercado

Mais cedo, o Grupo Americanas já havia admitido, em comunicado ao mercado, a possibilidade de pedir recuperação judicial. Na ocasião, foi informada uma posição de caixa de R$ 800 milhões e que uma parcela estava indisponível para movimentação.

Em novo comunicado divulgado ao mercado para confirmar o pedido de recuperação judicial, o Grupo Americanas afirmou confiança na manutenção de suas operações e informou que o grupo de acionistas de referência da empresa – que é formado pela 3G Capital Partners dos sócios Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Hermann Telles – manifestou que pretende manter sua liquidez em patamares que permitam o bom funcionamento de todas as lojas.

“A companhia manterá seu esforço na busca por uma solução com os seus credores, para manter seu compromisso como geradora de milhares de empregos diretos e indiretos, amplo impacto social, fonte produtora e de estímulo à atividade econômica, além de ser uma relevante pagadora de tributos”, acrescenta o texto.

Processos administrativos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia que atua na fiscalização do mercado de capitais brasileiro, publicou nota nesta noite informando que uma força-tarefa promoveu a instauração de sete processos administrativos para investigar a situação envolvendo o Grupo Americanas. Entre diversas questões, serão apuradas denúncias de irregularidades relacionadas com informações contábeis, divulgação fatos relevantes e comunicados, negociações envolvendo ativos emitidos pela companhia, condutas dos acionistas de referência e atuação de agências de classificação de risco de crédito.

“Caso venham a ser formalmente caracterizados ilícitos ou infrações, cada um dos responsáveis poderá ser devidamente responsabilizado com o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável”, registra o texto. A CVM também informou que atua em cooperação com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal (MPF) e que está em constante diálogo com a Advocacia-Geral da União (AGU) para coordenar uma eventual atuação conjunta em juízo. Além disso, foi criada uma chamada na capa de seu portal eletrônico para recebimento de novas denúncias relacionadas aos fatos recentes.

Matéria publicada às 20h34 para acréscimo de nota da  Comissão de Valores Mobiliários.

*Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Valores foram reajustados com base no IPCA

Publicado em 20/01/2023

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje (20) no Diário Oficial da União uma tabela com os novos preços mínimos de frete rodoviário. A atualização traz um reajuste médio que varia entre 8,35% e 13,19%, segundo o tipo de carga, quantidade de eixos e se a operação de transporte é caracterizada como alto desempenho.

Segundo a resolução da agência reguladora, a revisão dos valores priorizou parâmetros mercadológicos e outros insumos não operacionais, a exemplo do preço do diesel (S10); o salário dos motoristas (variável utilizada para mensuração do custo de mão de obra); o preço do pneu; entre outros.

Os valores foram reajustados com base no índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), data-base de novembro de 2022.

No caso do transporte rodoviário de carga lotação, o reajuste foi de 13,19%; para a contratação apenas do veículo automotor de cargas a tabela foi reajustada em 12,26%; para transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho o valor foi atualizado em 10,08%; já a contração apenas do veículo automotor de carga de alto desempenho teve atualização de 8,35%.

Cabe à ANTT elaborar a metodologia a ser aplicada no cálculo da tabela com os pisos mínimos de fretes referentes ao quilômetro rodado na realização de frete, por eixo carregado, para diferentes tipos de carga (geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel).

A legislação que estabeleceu a tabela de piso mínimo de frete rodoviário determina ainda que ela seja atualizada semestralmente, devendo ocorrer até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano ou sempre que houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel.

*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís

Fonte: Agência Brasil

Publicado em 20/01/2023

A Marinha do Brasil determinou o afastamento do porta-aviões que estava na costa pernambucana e que poderia causar severos riscos ambientais. A embarcação foi proibida de se aproximar dos portos brasileiros e deve permanecer sobre águas mais profundas. Uma fragata e um navio de apoio oceânico farão o acompanhamento do reboque.

A Autoridade Marítima Brasileira informou que a empresa turca, proprietária do navio aeródromo São Paulo, “não adotou as providências necessárias para a manutenção do casco em segurança na área marítima indicada”, cerca de 46 km da costa brasileira.

A Marinha também realizou a inspeção no casco e constatou uma “severa degradação das condições de flutuabilidade e estabilidade”. Além disso, o casco não possui seguro, nem contrato para atracação e reparo, e o pagamento feito à contratada para realizar o reboque foi interrompido há cerca de dois meses.

O casco do porta-aviões havia sido arrematado pelo estaleiro turco em licitação concluída em 2021. A empresa iria reciclar o casco na Turquia.

Acontece que, enquanto pertenceu à Marinha Nacional Francesa, na década de 1990, foram retiradas do porta-aviões 55 toneladas de amianto, substância tóxica e cancerígena. Por causa de eventuais resíduos, em agosto do ano passado, a autoridade ambiental turca decidiu cancelar a autorização para receber o navio.

No regresso para o Brasil, a Marinha identificou as avarias na embarcação e determinou a manutenção da cobertura de seguro e a apresentação de um contrato para atracação e reparo, o que ainda não foi feito.

*Por Gabriel Corrêa – Repórter da Rádio Nacional – São Luís

Fonte: Agência Brasil


Ele teria protocolado contestação no processo um dia após o decurso do prazo e feito posteriormente a falsificação ao modificar o dia em que seu cliente foi citado, para que a peça fosse considerada tempestiva.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2023


Advogado que extraviou uma página de um processo físico e a substituiu por uma cópia adulterada, para modificar o início da contagem de prazo processual, foi condenado por falsificação de documento público e extravio de documento.

Ele teria protocolado contestação no processo um dia após o decurso do prazo e feito posteriormente a falsificação ao modificar o dia em que seu cliente foi citado, para que a peça fosse considerada tempestiva. A decisão partiu do juiz de Direito Eduardo Bonnassis Burg, da vara Criminal de Braço do Norte/SC.

“A culpabilidade, entendida como grau de reprovabilidade da conduta, é exacerbada. Ora, o réu, advogado, sabedor dos males que os ilícitos praticados implicam a toda a sociedade, agiu com total desprezo ao bem jurídico tutelado, porquanto no desempenho de função essencial a realização da Justiça, com maior conhecimento das Leis, exigia-se deste o comportamento contrário. Contudo, agiu com total menosprezo à norma penal, a bem de induzir em erro os servidores do poder judiciário e possibilitar a tempestividade de defesa apresentada em ação judicial”, disse na decisão.

Advogado falsificou documento para alterar prazo.(Imagem: Freepik)

Entenda

Segundo os autos, os crimes aconteceram em agosto de 2014, quando o profissional retirou os autos que tramitavam na 2ª vara Cível da comarca. Ele teria extraviado uma folha de papel em que constava a informação de “juntado em 30/07”, substituindo-a por cópia adulterada com a informação “juntado em 31/07”, falsificando, no todo, documento público do Poder Judiciário.

O denunciado, ciente de que a contestação que ofereceu seria considerada intempestiva, uma vez que protocolizada um dia após o decurso do prazo, falsificou a folha e o carimbo de juntada do comprovante de citação de seu cliente, visando, assim, a modificar o início da contagem do prazo processual.

O laudo pericial revelou “a presença de elementos característicos de falsificação documental, decorrente da digitalização e posterior impressão de fac-símile de carimbo e assinatura, com a utilização provável de equipamento de impressão com tecnologia jato de tinta”.

O homem foi condenado por falsificação de documento público e extravio de documento à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos correspondentes a prestação pecuniária de um salário-mínimo e prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, no total de 1.260 horas.

Processo: 0002611-91.2016.8.24.0010
Leia a íntegra da sentença.

Informações: TJ/SC.

https://www.migalhas.com.br/quentes/380251/advogado-que-falsificou-documento-para-alterar-prazo-e-condenado