O artigo 54-A, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, acrescido pela chamada Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), veda o comprometimento do mínimo existencial por compromissos financeiros assumidos, inclusive, por operações de crédito.

24 de janeiro de 2023

TJ-SP limita descontos em conta a 35% da renda líquida de cliente endividada
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Com base nesse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um banco limite os descontos efetuados na conta de uma cliente, que contraiu empréstimos pessoais. Pela decisão, as parcelas devem se limitar a 35% da renda líquida da consumidora. 

Segundo os autos, a autora contratou empréstimos junto ao banco, mas alegou que as parcelas, descontadas diretamente de sua conta, estariam comprometendo sua subsistência. As parcelas, conforme a consumidora, correspondem a 60% do valor de sua aposentadoria. Por isso, ela acionou o Judiciário para limitar os descontos.

Ao restringir os débitos a 35% dos vencimentos líquidos da autora, o juízo de origem afirmou que, embora o Decreto 11.150/2022 ainda esteja em vigor, não havendo parâmetro formal para calcular um mínimo existencial, a parcela correspondente a 60% da renda não pode ser considerada razoável. 

Em votação unânime, o TJ-SP manteve tal determinação, pois o relator, desembargador César Zalaf, considerou que a fundamentação jurídica do pedido da autora é justamente seu superendividamento, nos termos do parágrafo 1º do artigo 54, do CDC, incluído pela Lei do Superendividamento.

“Referido preceito legal trouxe ao consumidor endividado um ‘tratamento’ (plano de pagamento para saldar sua dívida), através da revisão e repactuação da dívida, especialmente pela conciliação. Necessário se faz o dever de boa-fé do credor em cooperar com o devedor para que o objetivo final seja alcançado, o pagamento. Em contrapartida, também se exige boa-fé contratual do consumidor.”

Segundo o magistrado, não se está a dizer que as obrigações regularmente contratadas não devam ser corretamente adimplidas, mas apenas que a pessoa superendividada, hiper vulnerável e premiada pela oferta indiscriminada de crédito, sem controle prévio de sua verdadeira capacidade de endividamento, deve ser objeto de proteção específica, dentro do microssistema de defesa do consumidor.

“O pedido da autora pode ser atendido, utilizando-se fundamentação nesse sentido, sem que isso represente violação ao princípio da adstrição. Desse modo, a situação descrita nos autos encontra guarida no ordenamento jurídico, por meio da recente alteração do Código de Defesa do Consumidor havida pela Lei 14.181/2021 normativa expressamente referida na petição inicial”, completou Zalaf.

Diante do conflito entre os princípios da livre autonomia e do mínimo existencial, o relator disse que prevalece a proteção ao consumidor, que também é uma garantia constitucional fundamental: “Admitir a possibilidade da integralidade dos descontos mensais representaria o comprometimento de grande parte dos vencimentos líquidos da autora, levando à impossibilidade de provimento de sua subsistência mínima.”

Além disso, o magistrado afirmou que os descontos integrais violam o princípio da dignidade humana, condenando “a mutuária a um estado de quase de semiescravidão, o que, por óbvio, não pode sequer ser concebido”. Por outro lado, Zalaf reformou parte da sentença de primeiro grau para afastar a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil.

“Os fatos alegados como ensejadores da ofensa não são capazes de enquadrar a situação ao patamar de efetivo dano extrapatrimonial, na medida em que sequer demonstrados quaisquer abalos ou prejuízos impostos por força das cobranças implementadas. Além disso, o contrato, foi livremente pactuado entre as partes, inexistindo ofensa aos direitos da personalidade da autora”, concluiu.
Processo 1002644-46.2022.8.26.0318

*Por Tábata Viapiana – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2023, 7h44

O artigo 32 da Lei 9.605/1998 criminaliza a prática de maus-tratos contra animais. Quando não é possível a responsabilização do agente, o poder público tem o dever de garantir a efetiva proteção dos animais contra riscos, extinção e crueldade, conforme o inciso VII do §1º do artigo 225 da Constituição.

24 de janeiro de 2023

Animais foram abandonados em imóvel trancado, sem alimento ou higiene adequada

Assim, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a prefeitura da capital maranhense a pagar R$ 50 mil a um fundo estadual, devido à omissão na assistência a cerca de 50 cães que estavam trancados em um imóvel sem cuidados, alimento ou condições adequadas de higiene, juntos a um idoso em situação de abandono.

Histórico
Moradores da cidade moveram uma ação popular contra a prefeitura e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Saúde. Eles alegaram que a omissão municipal causaria problemas de saúde pública, com proliferação de doenças como raiva e leishmaniose.

Conforme os autores, não há abrigo, casa de passagem ou hospital veterinário público em São Luís que se responsabilize por animais abandonados. Além disso, as ONGs não tinham condições de receber os cães, por falta de espaço e apoio financeiro.

Em 2019, a Justiça ordenou, em liminar, que a prefeitura fornecesse 1 kg diário de ração para cada animal durante 40 dias, água à casa e apoio veterinário para consultas, exames, vacinas e medicamentos.

No entanto, o município não cumpriu a determinação. Com isso, mais de 30 cães morreram em situação de crueldade durante a vigência da liminar. O restante dos animais foi resgatado por diferentes entidades.

A prefeitura alegou impossibilidade de cumprimento da decisão, devido ao impacto negativo nas finanças e na organização administrativa municipal em meio à crise de Covid-19. Também argumentou que os cães não estavam em vias públicas, mas sim dentro de um imóvel particular, protegido pela garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.

Fundamentos
O juiz Douglas de Melo Martins levou em conta diversos documentos que atestavam a situação de maus-tratos animais: um procedimento investigatório criminal (PIC) do Ministério Público, um relatório de visita domiciliar do Núcleo de Serviço Social da Assembleia Legislativa Estadual, uma perícia técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária, um diagnóstico da Vigilância Epidemiológica e Sanitária Municipal e um informativo da própria Secretaria Municipal de Saúde.

“Os documentos demonstram que os cães foram submetidos cotidianamente a maus-tratos extremos, sofrendo com fome, sede, doenças diversas, falta de higiene, brigas, mortes cruéis e abandono pelo tutor”, apontou o magistrado. Mesmo ciente da situação, a prefeitura não buscou soluções definitivas e deixou o idoso e os cães “à própria sorte”.

Segundo Douglas, o poder público deveria ter agido para encerrar o sofrimento dos animais diante do flagrante de maus-tratos, “sem assim afrontar o princípio da inviolabilidade do domicílio”.

O juiz ainda invalidou as alegações de limitação fiscal, já que a competência para a iniciativa de leis sobre o orçamento é exclusiva do prefeito. 

Com informações da assessoria de imprensa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.


Processo 0828043-91.2019.8.10.0001

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2023, 8h26

Nada impede que o estágio forense seja feito na modalidade remota. Assim, ao constatar que a autora da ação cumpriu a carga horária necessária, a 3ª Vara Federal de Niterói (RJ) validou o estágio virtual de uma estudante de Direito em um escritório de advocacia e autorizou sua colação de grau.

23 de janeiro de 2023

Autora fez estágio de forma remota
durante a crise da Covid-19

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em meio à crise da Covid-19, a autora fez o estágio remoto por dois anos. Mais tarde, porém, foi informada pela Universidade Estácio de Sá de que ele não tinha validade, porque o currículo havia mudado. Assim, a estudante teria de se matricular nas turmas práticas e fazer mais dois anos de estágio.

A universidade alegou à Justiça que a autora não cumpriu as tarefas do núcleo de prática jurídica (NPJ). Conforme o regulamento interno, parte das atividades práticas precisa ocorrer nos plantões semanais do núcleo. Assim, não seria possível permitir que ela substituísse as práticas jurídicas previstas no currículo por “estágios de realização voluntária”.

Porém, o juiz José Carlos da Silva Garcia observou que a Estácio não ofereceu o estágio no NPJ. Para ele, a paralisação das atividades presenciais por causa da crise sanitária não era justificativa razoável.

Ou seja, a instituição de ensino deveria ter se adequado à nova realidade e tomado providências para viabilizar o estágio também de forma remota, “visando a minimizar os prejuízos causados a seus alunos, especialmente o possível atraso na conclusão do curso”.

Além disso, a própria coordenadora do curso de Direito assinou o termo de compromisso de estágio da autora, junto com o sócio do escritório.

“A estudante, convicta da regularidade do estágio forense, necessário à sua formação, se dedicou ao trabalho durante dois anos, nos termos da orientação recebida, tempo este que não pode ter sido em vão”, concluiu o magistrado.

O estágio da autora foi feito no escritório do advogado Fábio Toledo, especializado em Direito Privado, que mais tarde a representou na ação.


Processo 5006400-98.2022.4.02.5102

*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2023, 21h59

Presidente deu a declaração em evento com empresários na Argentina

Publicado em 23/01/2023
Rio de Janeiro – Edifício sede do BNDES, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no Centro do Rio. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Após anos de proibição, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) voltará a financiar projetos de desenvolvimento e de engenharia em países vizinhos, disse hoje (23) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele deu a declaração acompanhado do presidente argentino, Alberto Fernández, em encontro com empresários brasileiros e argentinos durante a viagem a Buenos Aires.

Segundo Lula, a atuação do banco de fomento é importante para garantir o protagonismo do Brasil no financiamento de grandes empreendimentos e no desenvolvimento da América Latina.

“Eu vou dizer para vocês uma coisa. O BNDES vai voltar a financiar as relações comerciais do Brasil e vai voltar a financiar projetos de engenharia para ajudar empresas brasileiras no exterior e para ajudar que os países vizinhos possam crescer e até vender o resultado desse enriquecimento para um país como o Brasil. O Brasil não pode ficar distante. O Brasil não pode se apequenar”, declarou Lula.

No discurso, o presidente também defendeu que o BNDES empreste mais. “Faz exatamente quatro anos em que o BNDES não empresta dinheiro para desenvolvimento porque todo dinheiro do BNDES é voltado para o Tesouro, que quer receber o empréstimo que foi feito. Então, o Brasil também parou de crescer. O Brasil parou de se desenvolver e o Brasil parou de compartilhar a possibilidade de crescimento com outros países”, disse.

No governo anterior, o BNDES fez auditorias em financiamentos a países latino-americanos na década passada e divulgou o resultado numa página especial no site da instituição na internet. As investigações não encontraram irregularidades.

Relação bilateral

Ao lado de Fernández, Lula destacou a importância da relação bilateral entre o Brasil e a Argentina. O país é o terceiro maior destino das exportações brasileiras e o principal mercado dentro da América Latina. Por sua vez, o Brasil é o país de onde os argentinos mais compram. O comércio concentra-se na compra de trigo argentino pelo Brasil e na venda de automóveis e peças de veículos dos brasileiros para o país vizinho.

“A Argentina é, em toda a América Latina, o principal parceiro comercial do Brasil. A Argentina e Brasil tinham um comércio maior do que Brasil e Itália, maior do que Brasil e Inglaterra, maior do que Brasil e França, maior do que Brasil e Rússia, maior do que Brasil e Índia”, declarou Lula.

Durante o evento, Lula disse que a posição da Argentina no comércio exterior precisa ser valorizada. “A Argentina é o terceiro parceiro comercial do Brasil, só perde para a China e para os Estados Unidos. Isso tem que ser valorizado. Isso só pode ser valorizado, não por conta dos presidentes, mas por conta dos empresários. São vocês [os empresários] que sabem fazer negócio, que sabem negociar”, acrescentou o presidente brasileiro.

Do lado argentino, Alberto Fernández saudou a retomada das conversações em alto nível entre as duas nações. “O que nós estamos fazendo é voltar a fazer com que os vínculos Brasil e Argentina voltem a funcionar, vínculos esses que foram prejudicados”.

Os dois presidentes ainda receberam um documento conjunto elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a União Industrial Argentina (UIA) com propostas para impulsionar as relações comerciais entre os dois países, e com outros parceiros comerciais, especialmente a partir do Mercosul.

Moeda comum

Antes do evento com empresários, Lula reuniu-se com Fernández. Na saída do encontro, disse que os dois países estão trabalhando o projeto de moeda comum, que funcionaria como uma câmara de compensação digital que reduziria a necessidade de dólares nas trocas comerciais entre Brasil e Argentina.

“Acho que, com o tempo, isso [a moeda comum] vai acontecer, e é necessário que aconteça. Se dependesse de mim, a gente teria comércio exterior sempre nas moedas dos outros países, para que a gente não precise ficar dependendo do dólar. Por que não tentar criar uma moeda comum entre os dois países, com países do Brics [grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul]?”, disse Lula.

A moeda comum seria uma unidade de valor atrelada ao peso argentino e ao real, mas não implicaria uma moeda única, com cada país mantendo a sua moeda. Na visita à Argentina, ficou acertado que os dois países criarão um grupo de trabalho para analisar a viabilidade da moeda comum, com análises que levarão anos. Segundo Lula, um eventual projeto só será apresentado “depois de muitos debates e reuniões”.

Financiamento especial

Durante a viagem, será apresentada a proposta de um mecanismo de financiamento às exportações de manufaturados do Brasil para a Argentina. Bancos brasileiros públicos e privados concederiam empréstimos em reais para importadores argentinos que comprarem produtos industrializados do Brasil. O banco brasileiro adiantaria o dinheiro ao vendedor e cobraria do comprador argentino.

Os dois países forneceriam garantias (recursos para cobrir eventuais calotes e impedir que os juros subam). O Tesouro Nacional usaria recursos do Fundo Garantidor às Exportações. Os financiamentos só seriam liberados quando a Argentina oferecer a quantia equivalente em reais, por meio de títulos ou contratos com circulação internacional depositados nos Estados Unidos, na Inglaterra ou no Brasil.

O mecanismo funcionaria em moldes semelhantes aos financiamentos concedidos pela China aos importadores argentinos desde 2019. A diferença é que o país asiático fornece contratos de swap (troca de moedas), que passam pelos bancos centrais da China e da Argentina.

* Colaborou Pedro Rafael Vilela

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil * – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Preço médio de venda terá aumento de R$ 0,23 por litro

Publicado em 24/01/2023
Petrobras reajusta o preço da gasolina nas refinarias

A partir de amanhã (25), o preço médio de venda de gasolina A da Petrobras para as distribuidoras passará de R$ 3,08 para R$ 3,31 por litro, aumento de R$ 0,23 por litro.

“Considerando a mistura obrigatória de 73% de gasolina A e 27% de etanol anidro para a composição da gasolina comercializada nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor será, em média, R$ 2,42 a cada litro vendido na bomba”, diz a nota da companhia.

No dia 7 de dezembro, o preço médio de venda da gasolina A da Petrobras para as distribuidoras passou de R$ 3,28 para R$ 3,08 por litro, redução de R$ 0,20 por litro.

Segundo a empresa, esse aumento acompanha a evolução dos preços de referência e é coerente com a prática de preços da Petrobras, “que busca o equilíbrio dos seus preços com o mercado, mas sem o repasse para os preços internos da volatilidade conjuntural das cotações e da taxa de câmbio”.

*Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

WhatsApp Beta trouxe uma novidade interessante para os usuários do iOS. Em fase de experimentação, o compartilhamento de mensagens de áudio nas atualizações de Status está liberado junto com a versão 2.23.2.70 do aplicativo. A funcionalidade também está disponível para alguns usuários de Android na atualização 2.23.2.8.

WhatsApp testa adição de mensagens de voz nos Status© Fornecido por IGN Brasil

A adição de mensagens de voz nos Status poderá chegar a versão final do WhatsApp em breve

A novidade permite que usuários utilizem mensagens de voz nos status ao invés de imagens ou vídeos, deixando ainda mais simples a versão dos “Stories” do WhatsApp. Apesar da adição da nova funcionalidade, a postagem dos Status continuará sem grandes alterações.

A diferença agora é que será possível anexar áudios junto com imagens ou mensagens de texto. A nova função é utilizada através de um botão de microfone posicionado abaixo da tela dos Status. O site WABetaInfo divulgou imagens da nova funcionalidade disponível no WhatsApp Beta para iOS.

WhatsApp testa adição de mensagens de voz nos Status© Fornecido por IGN Brasil

Imagem com detalhes da adição de mensagens de voz ao Status do WhatsApp

Os áudios dos Status do Zap não podem ultrapassar os 30 segundos e não estão disponíveis para serem carregados do celular nem da Internet. Ou seja, a gravação será feita no momento da adição dos Status, não sendo possível criar novas postagens por meios externos. A visualização das postagens continuam disponíveis pelo período de 24 horas. Assim como vídeos e fotos, será possível adicionar ou excluir novas postagens nos Status.

Uma opção interessante disponibilizada é o encaminhamento das mensagens de voz dos grupos ou conversas diretamente para os Status. Logo, aquela mensagenzinha marota do seu grupo de Zap Zap pode acabar indo parar em um dos “Stories”. Mas não se preocupe, as opções de privacidade do WhatsApp permitem ao usuário escolher quem ouvirá as mensagens dos Status.

Com a funcionalidade disponível para testadores tanto da versão Android quanto da iOS, é provável que o novo recurso seja adicionado à versão final do WhatsApp em breve. E então, você utilizará mensagens de voz nos seus Status do Zap?

*Por Octávio Ferreira

Fonte: https://www.msn.com/pt-br/noticias

Medida foi discutida entre ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e embaixador da Argentina no Brasil, Daniel Scioli

23/01/2023 – 11H30 (ATUALIZADO EM 23/01/2023 – 12H32)
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad

A eventual criação de uma moeda comum no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul) é vista por políticos e especialistas econômicos com ressalvas, dada a complexidade da implementação da medida, assim como obstáculos de disparidades entre as economias dos países que fazem parte do bloco econômico.

Um artigo assinado de forma conjunta pelos presidentes do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e da Argentina, Alberto Fernández, confirma a intenção de criar a moeda comum para transações — tanto comerciais quanto financeiras. O bloco econômico é formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A possível criação da moeda é criticada por políticos e especialistas. 

O que dizem os políticos

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), membro da Comissão de Relações Exteriores do Senado, vê a moeda comum como desnecessária. “É apenas eleitoreira. Não creio que temos dificuldade em função da moeda atual. Portanto, considero desnecessária a discussão sobre uma nova moeda comum. Já temos o Mercosul que trata dessas medidas.”

“Acredito que ainda não estamos preparados [para a medida] na América do Sul. Ainda falta muito estudo de viabilidade da proposta em si. Tem que fazer um estudo muito grande, muito profundo, sobre a medida. Não é coisa de quatro anos de governo”, avalia o deputado federal Paulo Bengtson (PTB-PA), membro da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados.

“Tem que demorar mais que isso, até porque a diferença de economia dos países que nos cercam é muito grande. E a nossa moeda, que hoje está fortalecida, não venha suprir a necessidade de outros países. Tem que entender a relação de comércio, exportação e importação, enfim”, acrescenta Bengtson.

Também membro da comissão de relações exteriores, o deputado federal Cláudio Cajado (PP-BA) defende amplo debate acerca da medida. “O princípio macroeconômico tem que ser claramente observado. Assim como tem que ter regras claras, deliberadas pelos Parlamentos dos respectivos países, e com grande debate, com engajamento dos setores produtivos”, afirmou.

“Eu sou contra, até porque o Brasil já tem relação com a Argentina”, resumiu o deputado federal João Bacelar (PL-BA).

O Mercosul (Mercado Comum do Sul), bloco criado em 26 de março de 1991, está completando 30 anos de existência nesta sexta-feira (26) e ao longo do tempo ele acumulou alguns fatos que valem ser destacados

O que dizem os especialistas

Para o especialista em finanças Marcos Sarmento, a adoção de uma moeda única não seria uma proposta viável para os próximos quatro anos, já que depende da definição de diversos parâmetros “objetivos e rigorosos” dos países da região que queiram aderir à ideia.

“Apostaria que não vai acontecer. É um processo muito demorado e complexo. Talvez possa haver algum tipo de facilitação de troca entre esses países, mas uma mudança assim demoraria anos”, afirmou.

Especialista em direito econômico e finanças, o advogado Fabiano Jantalia explica que a medida traria muito mais riscos do que benefícios ao Brasil.

“Há o risco de [o país] se tornar o grande amparo econômico das demais nações do Mercosul. Hoje já respondemos por grande parte do volume de negócios em comércio exterior firmados pelos países do bloco. É preciso considerar também que estamos em um estágio de gestão fiscal muito mais avançado e temos uma pauta de exportações que nos coloca como pouco dependentes dos demais países”, contou.

Criação da moeda

“Pretendemos quebrar as barreiras em nossas trocas, simplificar e modernizar as regras e incentivar o uso de moedas locais. Também decidimos avançar nas discussões sobre uma moeda sul-americana comum que possa ser usada tanto para fluxos financeiros quanto comerciais, reduzindo custos operacionais e nossa vulnerabilidade externa”, escreveram Lula e Fernández em nota conjunta sobre as discussões econômicas entre os dois países.

Segundo o jornal argentino Clarin, a ideia de que Argentina e Brasil tenham uma moeda em comum para trocas comerciais transcendeu as rachaduras políticas entre os países. “Lula da Silva a propôs assim que foi eleito para seu primeiro mandato, em 2002. A ideia foi retomada anos depois pelos governos de Jair Bolsonaro e Mauricio Macri, e agora Lula e Alberto Fernández sonham com ela”, lembrou o jornal argentino.

  • O texto foi assinado pelos chefes de Estado nas vésperas do primeiro encontro bilateral entre os presidentes dos dois países, marcado para esta segunda-feira (23), em Buenos Aires, no âmbito da 7ª Cúpula da Comunidade dos Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac). Como mostrou o R7Lula vai se encontrar ainda com o ditador Nicolás Maduro, da Venezuela, no evento.

Haddad critica jornalistas

Dois dias após o embaixador da Argentina, Daniel Scioli, relatar conversas sobre a criação de uma moeda única para o comércio no Mercosul com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o titular da pasta mostrou irritação ao ser questionado sobre o tema. “Não existe uma moeda única, não existe essa proposta, vai se informar primeiro”, disse a jornalistas ao deixar o Palácio do Planalto.

Como o próprio Scioli já havia explicado na última terça-feira (3), o objetivo não é que os países-membros do Mercosul deixem de usar a própria moeda (o real, o guarani e os pesos argentino e uruguaio), mas criar uma moeda única para facilitar as transações comerciais entre eles, sem que precisem depender da conversão para o dólar.

Fonte: R7

Políticos e especialistas criticam criação de moeda comum para América Latina – Notícias – R7 Brasília

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que negou pedido da Companhia Energética de Pernambuco (atual Neoenergia Pernambuco) para que a União se abstivesse de cobrar da empresa taxa de ocupação de terreno de marinha onde está instalada uma subestação de energia elétrica.

23/01/2023

Para o colegiado, ainda que a empresa seja concessionária de serviço público federal, ela passou a ser integralmente privada e a executar as atividades com finalidades lucrativas, razão pela qual, nos termos do artigo 18, parágrafo 5º, da Lei 9.636/1998, a cessão de uso do imóvel deve ser onerosa.

De acordo com o TRF5, com a privatização, a Neoenergia perdeu a sua natureza estatal e, como não detinha mais recursos públicos em seu capital social, não havia mais justificativa para a utilização gratuita do terreno de marinha, localizado em Recife.

No recurso especial, a Neoenergia alegou que, além de ser concessionária de serviço público federal, o imóvel era utilizado estritamente para as finalidades da própria concessão do serviço de fornecimento de energia elétrica, o que garantiria a ela o direito da cessão gratuita.

Cessão a empreendimento com finalidade lucrativa deve ser onerosa

Relatora do recurso, a ministra Assusete Magalhães explicou que, à época do acórdão do TRF5, o artigo 18 da Lei 9.636/1998 previa que, a critério do Poder Executivo, poderão ser cedidos, gratuitamente ou em condições especiais, imóveis da União a pessoas físicas ou jurídicas, no caso de interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse nacional.

Já segundo o parágrafo 5º do mesmo artigo, apontou a ministra, a cessão, quando destinada exclusivamente à execução de empreendimento de finalidade lucrativa, será onerosa.

“Desta forma, ainda que concessionária de serviço público federal, a parte recorrente é pessoa jurídica que – como esclareceu o acórdão recorrido – ‘passou a ser integralmente privada e executa atividade com fim lucrativo’, motivo pelo qual, nos termos do artigo 18, parágrafo 5º, da Lei 9.636/98, a cessão de uso do imóvel em questão deve ser onerosa”, concluiu a ministra.

REsp 1.368.128.

Fonte: STJ

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís negou pedido de indenização por danos morais de uma consumidora que caiu no golpe do boleto falso. A autora acionou a Hyundai Motor Brasil, o Mercado Pago, e a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento.

23 de janeiro de 2023

Consumidora que pagou boleto falso que recebeu por WhatsApp não será indenizada
Divulgação

A consumidora sustenta que esqueceu de pagar a 30ª parcela de financiamento referente a veículo adquirido da Hyundai. Ela buscou contato telefônico para emissão de segunda via de boleto de pagamento e, tendo sido orientada a acessar site, no qual foi redirecionada a atendimento por meio de Whatsapp, recebeu e pagou boleto no valor de R$ 2.531,98.

Ocorre que, após o pagamento, passou a receber cobrança referente à mensalidade, com se não tivesse sido paga. Ela afirma que foi informada que o boleto objeto dos autos fora emitido fraudulentamente, por terceiros, sem que os requeridos resolvessem a situação. 

Diante disso, requereu a condenação das empresas demandadas à reparação por danos morais. Em contestação, a Hyundai rechaçou qualquer responsabilidade acerca do pagamento. No mérito, informou que em seus sistemas não constam qualquer formalização da autora acerca de reclamação quanto à emissão de boleto fraudado.

Para tal conclusão, destacou que podem ser facilmente verificados os dados constantes em um boleto original em confronto com o juntado pela autora. Arremata, argumentando que sendo caso de fraude, o dano foi ocasionado por terceiro. Diante disso, pleiteou a improcedência. Por sua vez, o demandado Aymoré ressaltou não ter qualquer responsabilidade pela emissão do boleto, nem pela recepção da quantia paga pela autora. No mérito, alega culpa exclusiva de terceiro e da vítima, mediante fraude na emissão de boletos por meios não ofertados oficialmente pela requerida, sem que tenha cometido nenhum ato ilícito.

Por fim, o Mercado Pago defendeu que o caso em questão decorre de culpa exclusiva de terceiro. Inclusive, assevera que o boleto apresentado pela autora não foi emitido por si e, para tanto, compara com um boleto seu. Igualmente, pugnou pela improcedência da ação. “Importa salientar que, estando o autor na condição de consumidor dos serviços prestados pelas rés, não há dúvidas de que se aplica ao caso ora sub judice o Código de Defesa do Consumidor, inclusive, a inversão do ônus da prova (…) Da leitura do processo, observa-se que o ponto controvertido diz respeito à responsabilidade civil das empresas requeridas pelos danos sofridos pela parte autora em razão da fraude verificada”, esclareceu a Justiça na sentença.

O Judiciário entendeu que não foi verificado qualquer indício de falha de segurança pelos demandados. “Por outro lado, houve falha da autora ao não tomar os cuidados necessários com transações via internet (…) Com a evolução tecnológica ocorrida nos últimos anos, é cada vez mais comum que as instituições financeiras adotem métodos de transações bancárias cada vez mais céleres (…) Contudo, esse avanço veio acompanhado da má-fé de alguns indivíduos, que conhecem alguns meios para burlar os mecanismos de defesa e lesar os consumidores’, destacou.

E continuou: “Por essa razão, é sempre necessário observar se os dados do boleto emitido estão em conformidade com o habitual, bem como o beneficiário da operação, quando do pagamento (…) Essas medidas de segurança são, inclusive, de orientação pública e notória dada tanto pelas autoridades policiais quanto pelos especialistas, de sorte que pode ser considerada de senso comum da população há pelo menos alguns anos (…) Assim, não podem ser responsabilizadas as empresas requeridas pelos danos sofridos diante de uma fraude grosseira como a que o autor foi vítima”.

Desse modo, o juízo entendeu que não resta caracterizada a responsabilidade das empresas pela emissão do boleto que a demandante pagou em favor de terceiro, já que comparando o boleto fraudado com o boleto correto, é possível identificar, sem maiores dificuldades, um conjunto de diferenças que evidenciam fortes indícios de fraude. 

Com informações da assessoria de comunicação do TJ-MA. 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2023, 9h43

Autor da ação foi impedido de embarcar.

Postado em 23 de Janeiro de 2023

A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da juíza Clarissa Rodrigues Alves, da 4ª Vara Cível Central da Capital, que condenou companhia aérea a indenizar passageiro que foi impedido de embarcar por apresentar certificado de vacinação somente em francês e não em português, inglês ou espanhol. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 3 mil. A empresa também deve restituir R$ 3.808,78, montante pago pela passagem.

Consta nos autos que, em dezembro de 2021, o autor da ação realizava check-in no guichê da companhia área em Oslo (Noruega) em voo com destino ao Brasil quando foi informado de que não poderia embarcar por apresentar comprovante de vacinação contra Covid-19 em francês e não em português, inglês ou espanhol. Por não ter condições para arcar com os custos de remarcação da passagem, acabou desistindo da viagem.

A desembargadora Lígia Araújo Bisogni, relatora do recurso, ressaltou em seu voto que o autor não embarcou em sua viagem por falha na prestação de serviços da companhia aérea, uma vez que “não há determinação quanto ao idioma que deve estar redigido o comprovante de vacinação” na norma que regulamentava a questão na época do fato. A magistrada destacou ainda que mesmo se fosse o caso tal exigência, “ainda assim não seria caso de impedimento de o autor embarcar, porque, na condição de cidadão brasileiro, estava dispensado de apresentação do comprovante de vacinação”.

Também participaram do julgamento os desembargadores Virgílio de Oliveira Júnior e Hélio Nogueira. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1028340-59.2022.8.26.0100.

Fonte: TJSP