13/10/2022

Orion: primeiro drone de combate russo. Foto: Vitaly V. Kuzmin/vitalykuzmin.net© Fornecido por Tech Break

O veículo aéreo não tripulado Orion recebeu os sistemas de armamentos mais modernos e poderá ser usado no mundo todo.

Em 2020, as Forças Armas russas receberam os três primeiros drones de ataque Orion, desenvolvidos pela empresa russa Kronstadt. Esses veículos aéreos pertencem à classe de voo longo de média altitude, conhecidos nos países da Otan como “MALE” (Medium Altitude Long Endurance, em inglês).

Orion: primeiro drone de combate russo. Foto: Vitaly V. Kuzmin/vitalykuzmin.net© Fornecido por Tech Break

Os drones desta classe têm uma capacidade de carga significativa, o que faz deles uma boa plataforma para levar mísseis e bombas. Com envergadura de mais de 16 metros e comprimento de 8 metros, o Orion tem um peso de decolagem de uma tonelada. Segundo especialistas militares, a carga útil é de até 250 kg.

O drone pode voar a altitudes de até 7,5 km a uma velocidade de até 120 km/h. Dependendo da carga e da configuração, o Orion pode permanecer no ar por até 24 horas.

drone russo é equipado com um conjunto de sistemas radioeletrônicos de múltiplas funções que inclui uma estação optoeletrônica na parte inferior para realizar o reconhecimento, buscar alvos e monitorar os resultados do ataque.

Armamento e características técnicas

Bomba planadora UPAB-50 . Foto: Vitaly V. Kuzmin/vitalykuzmin.net© Fornecido por Tech Break

O Orion foi projetado para transportar e lançar mísseis guiados, bombas de vários tipos e disparar projéteis de pequeno calibre.

“Os especialistas russos criaram uma grande variedade de bombas aéreas guiadas para o Orion e outros veículos aéreos não tripulados de ataque médios e pesados que estão em desenvolvimento”, diz o professor da Academia de Ciências Militares, Vadim Koziúlin.

“Sua principal arma é a bomba planadora UPAB-50 com uma ogiva do sistema de mísseis ‘Grad’. O Orion também pode levar bombas guiadas a laser ou infravermelho KAB-50”, diz.

As menores bombas que podem ser instaladas no drone são os KAB-20, que pesam cerca de 21 kg e carregam 7 kg de explosivos.“No futuro, o Orion também receberá novas bombas com orientação por satélite”, diz Koziúlin.

Além das bombas, o drone pode lançar mísseis, como, por exemplo, o míssil guiado X-50 criado especialmente para esse drone e que tem 1,8 metros de comprimento e um corpo de 180 mm de diâmetro. A arma pesa 50 kg, com uma ogiva de cerca de 20 kg.

“Com a ajuda de sistemas óticos, o Orion pode estudar o terreno, buscar alvos e escolher que tipo de bombas ou mísseis devem ser lançados. O drone pode eliminar alvos terrestres a vários quilômetros de distância”, explica Koziúlin.

Orion: primeiro drone de combate russo. Foto: Vitaly V. Kuzmin/vitalykuzmin.net© Fornecido por Tech Break

Bombas e mísseis com ogivas de 7 a 20 kg podem eliminar veículos blindados leves e infraestrutura não protegida.

“A Rússia está tentando seguir os Estados Unidos na fabricação de drones. As aeronaves norte-americanas já foram amplamente utilizadas no Iraque e no Afeganistão nas operações da Otan. Assim, os EUA têm mais experiência e já criaram diversas modificações de drones para diferentes tipos de operações”, diz Koziúllin.

“O Orion russo foi testado apenas em 2018, na Síria, como uma unidade de reconhecimento e não como uma arma. Assim, a Rússia tem muito trabalho a fazer para que o drone russo possa competir com o X-47B ‘Pegasus’ ou MQ-9 ‘Reaper’ estrangeiros”, completou o especialista.

Fonte: Russia Beyond (Orion o primeiro drone de combate russo (msn.com))

Dados foram divulgados hoje pela ANP

Publicado em 13/10/2022

P-74 no campo de Búzios no pré-sal da Bacia de Santos

A produção de petróleo e gás natural em agosto atingiu 3,967 milhões de barris de óleo equivalente por dia (Mmboe/d). Desse total, foram 3,087 milhões de barris diários (MMbbl/d) de petróleo e 139,96 milhões de metros cúbicos diários (MMm3/d) de gás natural.

Os dados preliminares foram divulgados hoje (13), no Rio de Janeiro, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no Painel Dinâmico de Produção de Petróleo e Gás Natural.

Na área do pré-sal, a produção ficou em 2,966 Mmboe/d. O volume é correspondente a 74,8% do total nacional. Boa parte foi obtida no campo de Tupi, que produziu 1,046 MMboe/d, o equivalente a 26,4% do total nacional. Já no campo Búzios, a produção chegou a 719,63 Mboe/d, que correspondem a 18,1% do total nacional.

O Polo Pré-Sal da Bacia de Santos reúne os maiores campos produtores do país, como Tupi e Búzios.

Segundo a ANP, com o volume de 3,214 MMboe/d, o estado do Rio de Janeiro produziu 84,7% do petróleo nacional e 81% da produção total brasileira. “A produção no estado teve origem em 45 campos com 383 poços produtores”, anunciou a ANP.

Poços produtores

O Painel Dinâmico de Produção de Petróleo e Gás Natural mostra dados mensais e anuais consolidados, permitindo visualizar a evolução histórica da produção no país.

É possível também filtrar, entre outras, as informações por campo, bacia, instalação, poço, estado, período de tempo e operador. Também podem ser vistos os principais parâmetros de movimentação de gás, como queima e injeção. “Essas informações têm como fonte os dados declaratórios das operadoras”, informou.

Quem quiser buscar informações do Painel Dinâmico de Produção de Petróleo e Gás Natural pode acessar o site.

*Por Cristina Índio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

13/10/2022

Consideradas uma das sete maravilhas da natureza, as Cataratas do Iguaçu, em Foz do Iguaçu, no Paraná, também são famosas por terem o título de o maior conjunto de quedas d’água do mundo. O grande volume de chuva que atingiu a região nos últimos dias assustou, mas ao mesmo tempo proporcionou imagens deslumbrantes das paisagens. Nesta quarta-feira, 12, a vazão de água bateu novo recorde do ano e chegou a 13,7 milhões de litros por segundo. De acordo com a Companhia Paranaense de Energia (Copel), que faz o monitoramento, o fluxo considerado normal é de 1,5 milhão de litros de água por segundo.Nesta quarta-feira, 12, a vazão de água bateu novo recorde no ano e chegou a 13,7 milhões de litros por segundo.

Nesta quarta-feira, 12, a vazão de água bateu novo recorde no ano e chegou a 13,7 milhões de litros por segundo. Em junho deste ano, o fluxo havia alcançado 10,4 milhões de litros por segundo. Foto: Edi Emerson/Cataratas do Iguaçu S.A© Fornecido por Estadão

Em junho deste ano, o fluxo havia alcançado 10,4 milhões de litros por segundo. Foto: Edi Emerson/Cataratas do Iguaçu S.A© Fornecido por Estadão

Conforme a MetSul, esta é considerada a segunda maior vazão das quedas desde o início da medição feita pela companhia de energia. Em junho deste ano, o fluxo havia alcançado 10,4 milhões de litros por segundo.

Em 2014, foram mais de 47 milhões de litros por segundo, informou a Copel. Já o pior período de seca, segundo a companhia, ocorreu em maio de 1978, quando foi registrada vazão de 114 mil litros de água por segundo.Nesta quarta-feira, 12, a vazão de água bateu novo recorde e chegou a 13,7 milhões de litros por segundo Foto: Nelson Almeida/AFP© Fornecido por Estadão

Em razão do grande volume de água e por razões de segurança, as passarelas das Cataratas do Iguaçu próximas as quedas d’água – do lado argentino e do lado brasileiro – foram interditadas ainda durante a quarta-feira.

Na noite de terça-feira, 11, a Copel já havia anunciado estado de emergência na Central Geradora Hidrelétrica Chopim I, instalada no Rio Chopim, entre os municípios de Itapejara d’Oeste e Coronel Vivida, na região sudoeste do Paraná.

“As fortes chuvas que atingiram a região elevaram o nível do rio acima da capacidade máxima do reservatório. Equipes da Copel e da Defesa Civil orientam moradores a deixarem, preventivamente, locais próximos ao rio abaixo da barragem de Chopim I, pelo risco de inundação”, informou a Copel.

Fortes chuvas atingem o Paraná

Desde segunda-feira, 10, a Defesa Civil alerta sobre a possibilidade de chuvas intensas, principalmente no oeste e sudoeste do Estado. Conforme último balanço divulgado até a tarde de quarta-feira, ao menos 24 municípios foram atingidos por eventos severos que incluíram enxurradas e alagamentos.

As cidades mais afetadas são: Francisco Beltrão, Dois Vizinhos, Vitorino, São Miguel do Iguaçu, Santa Izabel do Oeste e Pato Branco. Até o momento, não há registros de mortos e feridos.

Segundo o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar), há regiões em que as chuvas de outubro já ultrapassaram a média histórica do mês. Em Francisco Beltrão, já são 287,6 mm em 11 dias, frente a uma média de 229 mm, e em Pato Branco as precipitações atingiram 263,2 mm (média de 233 mm).

De acordo com o governo do Paraná, até o momento, 4.423 pessoas foram diretamente afetadas. Há 389 casas danificadas (ao longo do dia algumas foram reparadas), 161 desabrigados, 1.261 desalojados e duas crianças seguem desaparecidas em Pato Branco (as buscas estão em andamento).

As fortes chuvas também provocam desabastecimento de água em pelo menos 28 bairros, e mais de 30 mil domicílios ficaram sem luz.

*Por Renata Okumura

Fonte: Estadão

Cientistas comparam a perda de vida no planeta como a sexta extinção em massa desde a época dos dinossauros, há 66 milhões de anos

Postado em: 13-10-2022 às 10h25

Cientistas comparam a perda de vida no planeta como a sexta extinção em massa desde a época dos dinossauros, há 66 milhões de anos | Foto: Reprodução

Desde 1970, a população de espécies selvagens sofreu redução de quase 70% provocada por causas humanas, revela o Relatório Living Planet, publicado pela organização não governamental ambientalista World Wildlife Fund (WWF).

O documento alerta para um declínio médio de 69% nas populações de diferentes espécies desde 1970. Para pesquisadores “é necessária uma ação urgente se quisermos reverter a perda da natureza”.

Legado das Águas, onça-parda

Os 89 autores do relatório avaliaram a necessidade de líderes mundiais se alinharem num acordo na Cúpula da Biodiversidade, que será realizada no Canadá em dezembro deste ano. A redução das emissões de carbono para limitar o aquecimento global abaixo de 1,5°C nesta década será um dos tópicos prioritários na agenda, afirmam os pesquisadores.

Últimos 50 anos

O desmatamento de florestas pela espécie humana e ainda o consumo de recursos além dos limites do planeta e a poluir em grande escala, provocou a diminuição de mais de dois terços da abundância de pássaros, peixes, anfíbios e répteis. A tendência de queda no número de espécie foi observada entre 1970 e 2018.

Segundo o levantamento, o uso da terra continua a ser o fator com maior impacto na perda de biodiversidade em todo o planeta. Os pesquisadores mostram que a maior dificuldade dos animais está na liberdade de movimentos pelas paisagens terrestres.

Apenas 37% dos rios com mais de mil quilômetros continuam a fluir livremente ao longo de toda a extensão, enquanto 10% por cento das áreas protegidas do mundo são bloqueados ora por infraestruturas, ora por exploração agrícola.

*Por: Rodrigo Melo

Fonte: ohoje.com/noticia

13/10/2022

Técnicos de empresa foram impedidos de realizar vistoria.

    A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação à prestação de serviços à comunidade, por um ano e quatro meses, e ao pagamento de multa de quatro salários mínimos, de proprietário de duas mecânicas onde foram encontradas ligações clandestinas nos aparelhos elétricos.

    De acordo com os autos, havia ligações diretas em ambos os imóveis, com as fiações derivadas da rede pública conectadas aos disjuntores dos estabelecimentos, sem passar pelos relógios medidores da empresa responsável pelo fornecimento de energia. Ainda conforme o apurado, os técnicos da companhia lesada estiveram no local, mas foram impedidos de realizar a vistoria e precisaram do apoio da Polícia Militar. O prejuízo apontado pelo laudo foi de R$ 6.188,41, equivalente a 11.451 kW de energia. Em 1º grau, a ação penal foi considerada procedente pela 3ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos.

    “Os representantes da empresa-vítima esclareceram que os estabelecimentos do réu eram taxados no valor mínimo por conta do baixo consumo de energia detectado, decorrente, justamente, da ligação clandestina, a qual permitia que os imóveis fossem abastecidos por uma corrente elétrica que não passava pelo medidor e, portanto, não era computada pelos sistemas de cobrança da vítima”, escreveu o relator da apelação, desembargador Marcos Alexandre Coelho Zilli. “O crime se consumou. Os bens foram subtraídos e retirados da esfera de disponibilidade da vítima. É o que basta para caracterização da consumação nos crimes contra o patrimônio”, concluiu o magistrado.

    O julgamento teve a participação dos desembargadores Camargo Aranha Filho e Guilherme de Souza Nucci. A votação foi unânime. 

    Apelação nº 1504707-88.2019.8.26.0577

    Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

13/10/2022

Cláusula contraria garantias de proteção aos trabalhadores.

    A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Diadema que rejeitou cláusula de Plano de Recuperação Judicial que garantia desconto de 70% em créditos trabalhistas a serem pagos por empresa em processo de falência.

    No entendimento da turma julgadora, os créditos devem ser pagos de forma integral, pois tal deságio está em desacordo com o caráter prioritário que as obrigações de natureza trabalhista possuem em processos de recuperação judicial – o que é assegurado pela garantia constitucional de proteção social aos trabalhadores.

    O relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, ressaltou que “a recuperanda já superou o prazo legal para cumprimento de tais obrigações e não é razoável que a classe que, em tese tem maior privilégio, seja a mais prejudicada com tal desconto aviltante”.

    Embora o plano de recuperação tenha sido aprovado em assembleia geral de credores, o relator frisou o papel do Judiciário no controle de legalidade dos dispositivos e, consequentemente, na impugnação de determinadas cláusulas. “Não assiste razão à recuperanda quando pretende que o plano seja homologado integralmente, uma vez que aprovado em assembleia de credores. A análise de suas cláusulas cabe ao Poder Judiciário, que não adentra em julgamento de viabilidade econômica, mas da conformidade com preceitos legais impositivos”, fundamentou o magistrado. “Questões envolvendo créditos trabalhistas devem sempre ser analisadas com especial atenção à vulnerabilidade dos trabalhadores, titulares de créditos alimentares, como é imanente ao sistema jurídico pátrio.”

    Completaram o julgamento os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi. A decisão foi unânime.

    Agravo de Instrumento nº 2193118-72.2021.8.26.0000

    Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

12/10/2022

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a sentença e o acórdão do tribunal local que concluíram pela extinção do processo ajuizado por dois irmãos consanguíneos com o objetivo de ver declarado o vínculo socioafetivo (colateral em segundo grau) entre eles e uma suposta irmã de criação, após o falecimento desta.

Para o colegiado, a declaração da existência de relação de parentesco de segundo grau na linha colateral é admissível no ordenamento jurídico, merecendo a apreciação do Poder Judiciário.

Na origem, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que o pedido não teria amparo no ordenamento jurídico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão, por entender que a falecida não buscou ser reconhecida como filha dos pais dos autores da ação, o que impossibilitaria o reconhecimento de parentesco colateral socioafetivo unicamente para atribuir direitos sucessórios aos irmãos.

No recurso ao STJ, os irmãos alegaram que as instâncias ordinárias não observaram o disposto no artigo 1.593 do Código Civil (CC) e, com a extinção do processo, impediram a produção de provas que pudessem demonstrar a relação afetiva existente entre eles e a irmã de criação.

Possibilidade jurídica do pedido

O relator, ministro Marco Buzzi, ao dar provimento ao recurso especial, esclareceu que foi analisada apenas a questão referente à possibilidade jurídica do pedido, diante da sentença terminativa de primeiro grau, e não o mérito em si, que seria a própria declaração de fraternidade socioafetiva.

O ministro explicou que, ao contrário do entendimento do tribunal de origem sobre a ausência de uma das condições da ação – a possibilidade jurídica do pedido –, sua admissibilidade deve ser pautada na falta de vedação legal expressa e na compatibilidade, em tese, entre a pretensão dos autores e o ordenamento jurídico vigente.

“Afigura-se inviável supor que todas as demandas submetidas à apreciação do Poder Judiciário encontrem expressa previsão e permissão legal, autorizando-as de forma detalhada e específica”, disse o relator.

Interpretação ampla do conceito de família

O artigo 1.593 do CC, conforme entendimento firmado nos tribunais superiores, dá margem para uma interpretação ampla da expressão “outra origem”, observou Marco Buzzi. Conforme explicou, a atual concepção de família implica um conceito amplo.

“É possível, assim, compreender-se que a socioafetividade tem assento tanto na relação paterno-filial quanto no âmbito das relações mantidas entre irmãos, associada a outros critérios de determinação de parentesco”, declarou o ministro, acrescentando que não é essencial a prévia declaração judicial de filiação entre a falecida e os pais dos recorrentes.

Ao contrário, segundo o relator, justamente pela falta de reconhecimento do vínculo socioafetivo de primeiro grau é que se fez necessário o ajuizamento da ação. Quanto à eventual motivação exclusivamente patrimonial, ele disse que tal questão deverá ser analisada à luz das provas, mas isso não impede o ajuizamento da demanda.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

A juíza federal Mônica Autran Machado Nobre, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu a Portaria 27/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que permitia a apreensão de ônibus fretados de empresas que atuam por meio de aplicativos.

12 de outubro de 2022


Portaria permitia a apreensão de ônibus fretados de empresas que atuam por apps

A ação é de autoria do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática de São Paulo (Seprosp).

Na decisão, a magistrada destacou que a “referida portaria vai na contramão do que estabelecido na supracitada súmula, ambas emitidas pelo mesmo órgão, na medida que uma afasta a aplicação das penalidades previstas na Portaria 4.287/2014 e a segunda mantém”.

Segundo Nobre, “a diferenciação promovida pela ANTT por atos normativos infralegais carece de amparo legal, pois confere tratamento diferenciado para situações tratadas de idêntica forma”.

Em relação a este ponto, na análise da juíza federal, “possuindo a empresa o Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR) ou o Termo de Autorização de Fretamento (TAF), devem ser afastadas, por ora, a aplicação da Portaria 27/2022, devendo a fiscalização se ater aos limites outorgados no termo de autorização pertinente a cada empresa”.

A magistrada ainda destaca que, “caso a fiscalização verifique que as empresas se utilizam de autorização para realizar fretamento e, na verdade, estão realizando serviço regular, ou vice-versa, elas serão autuadas por serviço não autorizado”.

Por fim, Nobre ainda considerou que, “demonstrado o fumus boni iuris, verifico a presença do periculum in mora, posto que a manutenção das penalidades, quanto mais a apreensão dos veículos, são suficientes para impedir que as empresas exerçam com regularidade suas atividades comerciais”.

“O Poder Judiciário, mais uma vez, reconhece a importância das empresas de tecnologia na democratização do transporte rodoviário. E a existência de plataformas digitais gera benefícios para toda a população, com mais concorrência e preços mais baratos. Precisamos defender os direitos dos empreendedores no ramo de turismo”, destacou Luigi Nese, presidente do Seprosp.


Processo 5026990-49.2022.4.03.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2022, 10h48

Funcionário irá cumprir jornada nos períodos em que houver a prestação de serviços fora das dependências do empregador, destaca advogado trabalhista.

12/10/2022

O teletrabalho registrou alterações relevantes após a sanção da Medida Provisória nº 1.108/2022 pelo presidente da República e sua conversão na Lei nº 14.442/2022, publicada em 05 de setembro. Entre as mudanças principais está a necessidade de controle da jornada dos empregados em regime de teletrabalho, exceto para aqueles que exercem cargo de gestão e confiança, trabalham externamente ou prestam serviços por tarefa ou produção – sendo que apenas estes últimos fizeram parte da nova redação do inciso III do artigo 62 da CLT.

“Isso implica dizer que a jornada de trabalho até então realizada presencialmente deverá ser observada e cumprida pelo empregado nos períodos em que houver a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de forma preponderante ou não. Nesse sentido, inclusive, o comparecimento do empregado às dependências do empregador, ainda que de forma habitual, não descaracterizará o teletrabalho ou trabalho remoto”, explica Leonardo Bertanha, sócio na área de Trabalhista e Previdência Social de TozziniFreire Advogados, em Campinas.

A legislação determina que o teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato de trabalho ou aditivo contratual, o que abrangerá os horários de trabalho, meios tecnológicos e/ou de comunicação a serem utilizados, e se haverá algum subsídio empresarial referente à infraestrutura (ou não) ou uso dos equipamentos tecnológicos, o que efetivamente deve ser negociado entre as partes, dentre outros aspectos.

Entre outras mudanças, a nova lei prevê que o tempo de uso dos equipamentos tecnológicos/de infraestrutura/ferramentas digitais fora da jornada de trabalho não significa tempo à disposição, regime de prontidão ou sobreaviso; estagiários e aprendizes poderão se favorecer do teletrabalho; na hipótese de determinação para retorno ao trabalho presencial, o empregador não será responsável pelas despesas de retorno, se o empregado escolher trabalhar fora da localidade prevista em contrato; e que há prioridade de concessão do teletrabalho aos empregados com deficiência ou reabilitados, assim como àqueles que tenham filhos de até quatro anos de idade.

Com relação aos dias de definição do teletrabalho, cada empresa decidirá sobre o formato/frequência que mais atende à sua operação (sinergia entre os membros da equipe ou departamento; presença de colaboradores de certa equipe/departamento nos dias da semana; livre-arbítrio dos chefes diretos ou até definição pelos colaboradores), uma vez que a legislação não regula essa questão. E, neste aspecto, entendemos que essa flexibilidade aumentará em razão dos ganhos experimentados com a implantação do teletrabalho.

Em razão da pandemia, com o crescimento do teletrabalho – que pode abranger em torno de 24% da população economicamente ativa no Brasil, segundo o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) – e com essas novas alterações, é fato que houve avanços em determinados aspectos da lei.

Segundo Bertanha, um ponto relevante decorrente do controle das jornadas de trabalho causou estranheza e insegurança jurídica às empresas: apenas os empregados que prestam serviços por produção ou tarefa estarão excluídos do controle de jornada, diferentemente daquilo que ocorria desde o início da vigência da Lei nº 13.467/2017 (que trouxe a Reforma Trabalhista a partir de 11/11/2017), quando todos os empregados que se ativavam no teletrabalho não tinham controle de jornada. “Este ponto é muito sensível e pode acarretar riscos trabalhistas de contingências às empresas, que poderão ter que rever suas políticas e decisões, contrariando um movimento global a favor do teletrabalho”, conclui.

*Por Leonardo Bertanha

Fonte: Jornal Jurid

Aplicação rendeu 7,27% em 12 meses, contra IPCA de 7,17%

Publicado em 12/10/2022

O recuo da inflação em setembro trouxe uma surpresa para os investidores da aplicação financeira mais tradicional do país. Pela primeira vez em dois anos, a caderneta de poupança deixou de perder da inflação.

Em setembro, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou negativo em 0,29%, conforme divulgou ontem (11) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 12 meses, a inflação oficial acumula 7,17%.

De acordo com a Calculadora do Cidadão, disponível na página do Banco Central (BC) na internet , uma aplicação na caderneta de poupança rendeu 7,27% em 12 meses. O valor considera uma aplicação feita em 11 de outubro do ano passado e que não foi mexida até ontem.

A última vez em que a poupança tinha superado a inflação ocorreu em agosto de 2020, quando a caderneta havia rendido 0,45% acima do IPCA em 12 meses. Desde então, a combinação entre inflação alta e juros baixos corroeu o rendimento da aplicação mais popular no país. O pior momento ocorreu em outubro de 2021, quando o aplicador perdeu 7,59% contra a inflação no acumulado de 12 meses.

De março de 2021 a agosto deste ano, o BC elevou a taxa Selic (juros básicos da economia) de 2% para 13,75% ao ano. O IPCA, que até julho deste ano superava os dois dígitos no acumulado em 12 meses, recuou após três deflações consecutivas provocadas principalmente pelo corte de impostos em combustíveis, energia, telecomunicações e transporte coletivo. Esses dois fatores aos poucos reverteram a perda da poupança para a inflação.

Perspectivas

Atualmente, a poupança rende 6,17% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Essa regra vale quando a taxa Selic está acima de 8,5% ao ano, o que ocorre desde dezembro do ano passado. Quando os juros básicos estão abaixo desse nível, a poupança rende 70% da Selic.

Nos próximos meses, a poupança continuará a ganhar da inflação. Na última edição do boletim Focus, pesquisa semanal com investidores divulgada pelo Banco Central, os analistas de mercado previam que o IPCA deve fechar 2022 em 5,71%. Como o boletim Focus também prevê que a Selic encerrará 2022 em 13,75% ao ano, a caderneta continuará rendendo em torno de 7,5% no acumulado de 12 meses.

A melhoria do rendimento deve ajudar a conter a fuga recorde de recursos da poupança observada este ano. De janeiro a setembro, os brasileiros sacaram da aplicação financeira R$ 91,07 bilhões a mais do que depositaram. Somente no mês passado, a retirada líquida (diferença entre depósitos e saques) chegou a R$ 5,9 bilhões.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília