14 de julho de 2022

A tutela de urgência foi parcialmente deferida para determinar a suspensão dos efeitos do leilão do imóvel

Um homem foi à Justiça pedir a anulação de leilão extrajudicial de imóvel financiado, alegando não ter sido devidamente intimado para a purgação da mora. O juiz de Direito da 2ª vara Cível de Barueri/SP, Bruno Paes Straforini, deferiu a liminar para suspender os efeitos do leilão.

Consta nos autos que o contrato é garantido por alienação fiduciária do próprio imóvel, nos termos da lei 9.514/97. Magistrado ressaltou entendimento do STJ no sentido da necessidade de intimação quanto às datas do leilão para permitir a purga da mora por parte do devedor.

Em análise, o magistrado menciona que o artigo 26 da lei 9.514/97 não exige a intimação do devedor fiduciante quanto às datas dos leilões extrajudiciais.

“Dessa forma, o autor precisa demonstrar que efetivamente pretende purgar a mora para que o ato de suspensão dos efeitos do leilão não seja inócuo.”

Assim sendo, a tutela de urgência foi parcialmente deferida para determinar a suspensão dos efeitos do leilão do imóvel.

Processo: 1011177-65.2022.8.26.0068

TJSP

Fonte: Migalhas

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12/7) um projeto de lei que altera a CLT para estabelecer um limite para a penhora sobre o faturamento de empresas a partir de decisões judiciais em ações trabalhistas. O PL agora vai para o Senado.

13 de julho de 2022

A Câmara aprovou nesta terça (12/7) o projeto de lei que limita a penhora

Conforme o texto substitutivo aprovado pela CCJ da Câmara, a penhora para pagamento de débitos trabalhistas será limitada a 10% das receitas mensais das empresas, deduzidas das despesas com salários dos empregados. 

O percentual exato será determinado pelo juiz conforme as particularidades de cada processo, de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial.

Atualmente, a CLT permite o bloqueio do faturamento das empresas para pagar dívidas trabalhistas sem qualquer limite.

O PL, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), também permite a expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a partir da determinação judicial da penhora de porcentual sobre o faturamento da empresa.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2022, 21h03

É descabida a pretensão de usar ação rescisória para, sob o argumento da ocorrência de violação a literal disposição de lei, fazer prevalecer um novo entendimento acerca do tema, o qual se consolidou depois de decidido o acórdão rescindendo.

13 de julho de 2022

Ministro Raul Araújo propôs a reafirmação da posição que evita a mitigação da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal
Lucas Pricken

Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a embargos de divergência para afastar a possibilidade de particulares usarem a via da rescisória para rescindir um acórdão sobre a legalidade da estipulação de idade mínima para a concessão de suplementação de aposentadoria.

A votação se deu por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Raul Araújo. Ficou vencida isoladamente a ministra Nancy Andrighi, que votou pelo não conhecimento dos embargos.

O resultado é a reafirmação de uma posição já consolidada no âmbito do STJ, mas que ao longo dos anos variou na jurisprudência brasileira, inclusive no próprio Supremo Tribunal Federal.

A corte constitucional, por vezes, aceitou mitigar a Súmula 343, segundo a qual “não cabe ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.

Desde 2014, no entanto, o STF tem se posicionado seguida vezes pela plena e irrestrita aplicação da Súmula 343, inclusive quando a controvérsia de entendimentos se basear na aplicação de norma constitucional.

No STJ, a lógica é a mesma: se a mudança de entendimento foi posterior ao acórdão rescindendo, a ação rescisória não é cabível.

Caso concreto
O caso concreto trata de rescisória foi ajuizada pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que considerou ilegal a imposição de idade mínima complementação da aposentadoria dos empregados da Petrobrás.

Essa posição jurisprudencial foi alterada em 2014 pela 2ª Seção do STJ, que entendeu que a aposentadoria complementar só poderia ser concedida para os funcionários da estatal após os 55 anos, conforme previu o Decreto 81.240/1978.

A Petros então ajuizou rescisória contra o acórdão, suscitando violação de dispositivo de lei com base na nova orientação do STJ. O TJ-RS julgou o pedido improcedente. No STJ, a 3ª Turma entendeu que a ação seria cabível e, inclusive, julgou-a procedente.

Os particulares beneficiários da complementação da aposentadoria ajuizaram embargos de divergência, apontando que a posição da 3ª Turma ofendeu a Súmula 343 do STF. Relator na Corte Especial, o ministro Raul Araújo deu razão à pretensão.

“A questão que ora se impõe é o acatamento do atual entendimento jurisprudencial firmado por ambas as Cortes de superposição, no sentido de se aplicar sem mitigação o teor da Súmula 343/STF no âmbito da legislação infraconstitucional, evitando-se nova guinada na compreensão”, pontuou.

EREsp 1.508.018

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2022, 8h49

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

Postado em 13 de Julho de 2022

A Justiça do Trabalho determinou que uma indústria de produtos de ferro fundido pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao trabalhador tratado com palavras de baixo calão pelo sócio da empresa. Transcrições de áudios enviados no grupo de aplicativo de mensagens dos empregados mostraram o tratamento ríspido e grosseiro dispensado aos trabalhadores pelo empresário. Para o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, Anselmo Bosco dos Santos, ficou configurado o abuso do poder diretivo do empregador.

Em um trecho das transcrições anexadas ao processo, o sócio disse: “retira essa m@@da desse caminhão ai …”. Em outro momento, ele dá uma instrução usando novamente palavras de baixo calão: “… levanta o pedido da PJ … já saíram dois para lá e essa po@@a não foi, o cara já tá enchendo o meu saco, … e são dez porcaria de tampão, vê se você já manda esse pedido e manda carregar isso urgente pra mim, po@@a”.

Testemunha declarou que o sócio-proprietário “agia com falta de educação e desrespeito em relação aos empregados no grupo de aplicativo e pessoalmente”. E informou que já presenciou o empresário xingando o ex-empregado. Outra testemunha confirmou que o sócio proferia xingamentos no grupo de aplicativo e que, presencialmente, tratava os empregados da mesma forma, utilizando expressões como “seu porra”, “idiota”, “esses caras não valem nada”.

Para o julgador, chamam a atenção, entre os áudios transcritos no processo, as três primeiras mensagens, que evidenciam o tratamento ríspido e grosseiro dispensado aos empregados pelo sócio da empresa, com a utilização de palavras de baixo calão de forma desarrazoada. Segundo o magistrado, não se discute aqui a possibilidade de o empregador exigir o cumprimento de metas. “Todavia, segundo o julgado, a forma como eram feitas as cobranças, sob pressão e por meio de tratamento humilhante, consubstancia assédio moral, não se inserindo no poder diretivo a depreciação do empregado perante terceiros, mesmo que em caso de baixa produtividade”, frisou.

Segundo o juiz, o assédio moral se caracteriza justamente pela exposição reiterada do trabalhador, no curso do contrato, às situações que acarretem humilhações ou degradação de seu patrimônio psíquico e moral em decorrência da conduta paulatina e sistematizada do empregador. “Cuida-se de condutas pessoais no ambiente de trabalho e que, por isso, não podem ser enquadradas de forma rígida e estanque, tal como ocorre como a subsunção penal”.

Para o magistrado, a violência psicológica no trabalho atenta contra a dignidade e integridade psíquica ou física do empregado, ensejando, assim, a reparação moral ou material pertinente, o que encontra amparo nos artigos 186 e 927 do atual Código Civil, e no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. “No que diz respeito à reparação, esta constitui meio de compensar, de forma razoável, eventuais prejuízos de ordem subjetiva, considerando a sua finalidade pedagógica de advertência, que visa coibir a repetição dos abusos cometidos pela empregadora em relação aos seus empregados”, completou.

Por entender configurado o dano e reconhecida a responsabilidade da empregadora, o magistrado determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil, tendo-se em conta a repercussão do evento, o grau de culpabilidade da empregadora e as condições socioeconômicas das partes. Em grau de recurso, os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a sentença nesse aspecto.

Processo PJe: 0010376-30.2021.5.03.0057 (ROT)

*Por Jornal Jurid

Fonte: TRT3

Motorista deverá passar por programa de recuperação e reeducação para ter de volta o documento

13/07/2022

Audiência Pública - Estruturação e plano de concessões rodoviárias no Brasil. Dep. Bosco Costa PL-SE

Bosco Costa apresentou parecer favorável ao projeto

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a cassação da carteira de motorista de pessoa condenada por violência ou grave ameaça contra mulheres em ocorrências no trânsito. O condutor deverá passar por programa de recuperação e reeducação para ter de volta o documento.

A medida consta do Projeto de Lei 2003/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), cujo objetivo é combater a violência contra as mulheres no trânsito. O relator no colegiado, deputado Bosco Costa (PL-SE), recomendou a aprovação do texto, mas apresentou uma emenda a fim de tornar mais claro o escopo das alterações.

“A inabilitação deverá ocorrer somente quando o crime for cometido no trânsito, pois a punição será aplicada justamente em situações como xingamentos, gestos obscenos, perseguições, ameaças, lesões e até mortes, que, infelizmente, são presenciadas nas vias”, afirmou Bosco Costa, ao defender a emenda aprovada.

O PL 2003/21 altera o Código Penal e o Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o deputado José Guimarães, autor da proposta, as alterações nessas normas são necessárias porque mulheres são vítimas de agressões e preconceito no trânsito.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Texto já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Estatuto aponta caminho para proteção de crianças e adolescentes

Publicado em 13/07/2022

Considerado marco para os direitos humanos no Brasil e usado como modelo mundo afora, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) chega hoje (13) aos 32 anos. Após mais de dois anos de pandemia, pesquisadores ainda se debruçam sobre os dados para mensurar os prejuízos em diversas áreas, como evasão escolar, violência doméstica e coberturas vacinais, mas destacam que o estatuto continua a apontar o caminho para a proteção integral das crianças e adolescentes.

Especialista em Proteção da Criança no Fundo das Nações Unidas para a Infância no Brasil (Unicef Brasil), Luiza Teixeira considera que as crianças e adolescentes foram quem mais sofreram os efeitos da pandemia de forma indireta, devido ao isolamento social, à superlotação das unidades de Saúde e à suspensão de serviços da rede de proteção. Tudo isso se soma ao fechamento das escolas para conter a propagação do vírus, o que, além da educação, impactou na saúde mental de crianças e adolescentes.

“Durante estes tempos excepcionais, os riscos de maus-tratos, negligência, violência física, psicológica ou sexual, discriminação racial, étnica ou de gênero e ainda o trabalho infantil foram maiores do que nunca para meninas e meninos. E com o aumento da pobreza, elas e eles ficaram ainda mais expostos às violências e às discriminações”, afirma.

Essas foram algumas das áreas em que o ECA mais tinha promovido avanços desde 1990, quando foi promulgado. Naquele ano, uma em cada cinco crianças e adolescentes estava fora da escola; a cada mil bebês nascidos, quase 50 não chegavam a completar um ano; e cerca 8 milhões de crianças e adolescentes de até 15 anos eram submetidos ao trabalho infantil. 

Passadas três décadas, o percentual de crianças e adolescentes fora da escola havia caído de 20% para 4,2%, a mortalidade infantil chegou a 12,4 por mil, e o trabalho infantil deixou de ser uma realidade para 5,7 milhões de crianças e adolescentes. Esses números, porém, são todos de antes da covid-19 chegar ao Brasil.

Uma pesquisa publicada pelo Unicef no ano passado mostrou que mais de 5 milhões de meninas e meninos de 6 a 17 anos não tinham acesso à educação no Brasil em novembro de 2020. Desses, mais de 40% eram crianças de 6 a 10 anos, faixa etária em que a educação estava praticamente universalizada antes da pandemia, disse Luiza Teixeira. 

“Conhecer o Estatuto da Criança e Adolescente é fundamental para que elas sejam vistas e tratadas como sujeitos de direito por suas famílias, comunidade e pelo poder público. É importante, ainda, avaliar as políticas para a infância e adolescência implementadas a nível nacional e local, pensar em um plano de prevenção das violências, e fortalecer as capacidades do Sistema de Garantia de Direitos para prevenir e responder às violências de forma eficaz”, disse Luiza.

violência contra crianças
Para o secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos, Maurício Cunha, a violência é o maior desafio na promoção dos princípios garantidos pelo ECA – Marcello Casal Jr./Arquivo/Agência Brasil

Violência 

O Unicef destaca que, mesmo antes da pandemia, a violência estava entre os maiores desafios para garantir os direitos das crianças e adolescentes brasileiros. Uma publicação do fundo das Nações Unidas e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, lançada em 2021, apontou que, entre 2016 e 2020, houve quase 35 mil mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes. O cenário mapeado pelo estudo trazia um aumento da violência, com os dados mostrando 27% mais mortes entre crianças de até 4 anos e 44% dos crimes acontecendo na residência das vítimas.

“A escola se configura como um espaço de proteção, onde é possível observar mudanças de comportamento que podem indicar sinais de violência e realizar o devido encaminhamento para operadores do Sistema de Garantia de Direitos, incluindo o Conselho Tutelar, os serviços de Saúde, e os centros de Referência Especializados de Assistência Social”, disse Luiza.

Para o secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos, Maurício Cunha, a violência é o maior desafio na promoção dos princípios garantidos pelo ECA, problema que precisa ser enfrentado com maior integração dos órgãos responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes e empenho das famílias e de toda a sociedade.

“A criança e adolescente são o público no Brasil que mais sofre violência. Posso falar isso com segurança, porque a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos fica no nosso ministério, e a maior parte das denúncias de violação de direitos são de crianças e adolescentes. São o público mais vulnerável. Colocaria esse como o maior desafio, e, dentro disso, o fato de que a violência, em mais de 80% dos casos, é intrafamiliar”, afirma. “No Brasil, morrem mais de 7 mil crianças por ano vítimas de violência, vitimas de agressão. A sociedade é extremamente violenta contra crianças e adolescentes”.

Criança pendura mochila na cadeira de sala de aula da escola Thomaz Rodrigues Alckmin, no primeiro dia de retorno das escolas do estado de São Paulo para atividades extracurriculares em meio ao surto de coronavírus (COVID-19) em São Paulo,
A escola se configura como um espaço de proteção, disse a especialista em Proteção da Criança no Fundo das Nações Unidas para a Infância no Brasil (Unicef Brasil), Luiza Teixeira  – REUTERS / Amanda Perobelli/direitos reservados

Pandemia

Nos 32 anos do ECA, Cunha avalia que houve avanços em todas áreas, mas muitas delas sofrem com retrocessos desde o início da pandemia. Ele conta que o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos firmou uma parceria com a Universidade de Brasília para a produção de um estudo amplo que mensure as perdas desde 2020.

“Houve um retrocesso de cerca de 10 anos no acesso à educação. Temos identificado fortemente um aumento nos casos de sofrimento psíquico, automutilação, suicídio, problemas de ordem psicológica, diminuição da cobertura vacinal e aumento do trabalho infantil, que era um tema em que o Brasil tinha avançado muito e na pandemia houve um aumento. Mas ninguém sabe ainda o impacto real da pandemia sobre a infância”, disse.

Para Cunha, seja qual for esse impacto, o caminho a seguir está indicado no ECA, que define os direitos da criança e do adolescente como prioridade absoluta para as políticas públicas. “O ECA é considerado uma lei bem completa, mas é uma lei diretiva. Ela aponta o caminho que a sociedade quer trilhar. Não dá uma resposta imediata aos problemas da criança e do adolescente, mas diz o norte que a sociedade quer alcançar”. 

Uma das dificuldades para avançar nesse sentido é garantir orçamento para que essas políticas de fato tenham caráter prioritário. “Como a criança não faz passeata, não vota e não tem sindicato, muitas vezes os governantes se veem pressionados a colocar recursos em outras áreas”, disse Cunha, que diz que os benefícios de priorizar a criança chegam a toda a sociedade. “O melhor investimento em política pública é a área da criança. Para cada real investido na primeira infância, de 0 a 6 anos, isso retorna sete vezes, a médio e longo prazo, com menos internações, menores índices de repetência, menos adolescentes no sistema socioeducativo”. 

Lei ‘irmã’ do SUS

Coordenadores do Observa Infância, Cristiano Boccolini e Patrícia Boccolini se dedicam a estudar as mortes infantis que poderiam ser evitadas com cuidados como a vacinação e o aleitamento materno. Cristiano disse que o Brasil foi um dos países que mais tiveram sucesso na redução da mortalidade infantil até 2015, mas, desde então, o quadro é de estagnação, com uma piora em 2021.

“O cenário atual é preocupante, e a gente precisa lançar mão dos princípios do Sistema Único de Saúde e do ECA para garantir o acesso igualitário e universal das nossas crianças e gestantes aos serviços de saúde”, disse. Boccolini estima que uma a cada três mortes na primeira infância poderia ser evitada.

Instituídos no mesmo ano, o ECA e o SUS são leis irmãs que se complementam na garantia dos direitos das crianças e adolescentes à saúde e fundamentam uma série de políticas de proteção, disse o pesquisador. “A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, que garante a proteção das mães e famílias contra o marketing abusivo de fórmulas e produtos que competem com aleitamento, a estratégia Amamenta e Alimenta Brasil, o Hospital Amigo da Criança, o Método Canguru, a Rede Cegonha e várias outras ações”, exemplificou.

Vacinação

Patrícia Boccolini diz que, entre os direitos que devem ser garantidos à criança e ao adolescente no Artigo 4° do ECA estão o direito à saúde e à vida, o que inclui protegê-las contra as doenças que podem ser evitadas com vacinas. Ela cita o exemplo do sarampo, que, depois de ter sido erradicado, causou mais de 20 mortes de crianças de até 5 anos no país desde que voltou a circular, em 2019, o que é atribuído à queda da cobertura da vacina tríplice viral.

“Esse Artigo 4° é central, porque, segundo ele, as crianças deveriam ter absoluta prioridade. E, nessa situação em que a gente observa queda nas coberturas vacinais, aumento de incidência de casos, hospitalizações e mortes, as crianças deveriam estar sendo priorizadas com aumento de campanhas vacinais e várias ações, como observar quais estados e municípios estão com menores coberturas para atuar especificamente nesses locais”.

Assim como o sarampo, todas as outras doenças preveníveis por vacinas já disponíveis no SUS poderiam voltar a circular se as coberturas vacinais continuarem abaixo das metas. Essa é a avaliação do presidente do Departamento Científico de Imunizações da Sociedade Brasileira de Pediatria, Renato Kfouri.

“Temos muito receio da difteria, da rubéola e da paralisia infantil. O Brasil hoje é considerado como alto risco de reintrodução de pólio pela Organização Mundial da Saúde. Israel teve casos de pólio, foram detectados poliovírus na Inglaterra e em países da África que estavam sem circulação de pólio. Nossas coberturas vacinais propiciam a circulação do vírus, que está por aí em alguns países. O risco é grande. É uma temeridade voltarmos a ter casos de paralisia infantil”, disse Kfouri.

Dia D de mobilização da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e Sarampo.
ECA tem um artigo que torna obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Kfouri disse que a queda nas coberturas vacinais é observada desde 2015, situação que se agravou com a pandemia de covid-19, quando o medo de unidades de saúde e o distanciamento social afastaram as pessoas dos postos de vacinação. Somada a isso, a propaganda antivacina pode também trazer reflexos à proteção de crianças e adolescentes.

“A propaganda antivacinista foi especificamente com as vacinas da covid, mas não há dúvidas de que acaba afetando as demais vacinas e a confiança das pessoas nas vacinas. Um dos principais pilares do sucesso de um programa de vacinação é a confiança”, diz ele, que afirma que é preciso melhorar a comunicação dos benefícios da vacinação.

Para o médico, o ECA contribuiu para que fossem atingidos os patamares que o Programa Nacional de Imunizações alcançou desde a década de 1990. O estatuto tem um parágrafo sobre o tema no Artigo 14°, que determina ser obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

“Entre as inúmeras conquistas que o ECA trouxe na defesa da saúde da criança e do adolescente está o direito de ter um calendário vacinal adequado”.

Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde informou que disponibiliza 18 vacinas para crianças e adolescentes no Calendário Nacional de Vacinação. Os imunizantes são oferecidos gratuitamente à população nos postos de saúde. Para ser vacinada, basta levar a criança a uma unidade básica de saúde com o cartão de vacinação. O cartão de vacinação é o documento que comprova a situação vacinal da pessoa.

Para quem perdeu o cartão de vacinação, a orientação é procurar o posto de saúde onde recebeu as vacinas para resgatar o histórico de vacinação e fazer a segunda via. A ausência da Caderneta de Vacinação não impede que a criança seja vacinada.

Entre as vacinas para crianças e adolescentes disponibilizadas pelo SUS estão a BCG, a hepatite B, a pentavalente , arotavírus, a pneumo 10, a pólio, tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e a tetra viral (sarampo, caxumba e rubéola e varicela).

*Por Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Fábricas se recuperaram após suspensão dos lockdowns

Publicado em 13/07/2022

As exportações da China cresceram, em junho, no ritmo mais rápido registrado em cinco meses, uma vez que as fábricas se recuperaram após a suspensão dos lockdowns contra a covid-19. Mas uma desaceleração nas importações, novos surtos de vírus e a piora do cenário global apontam para um caminho acidentado para a economia chinesa.

Analistas dizem que a recuperação das exportações reflete o abrandamento das interrupções da cadeia de abastecimento e do congestionamento dos portos que afetaram a economia na primavera, quando o governo implementou lockdowns generalizados.

Segundo dados oficiais da alfândega, as exportações, em junho, aumentaram 17,9% em relação ao ano anterior, o crescimento mais rápido desde janeiro, em comparação a um ganho de 16,9% visto em maio e muito acima da expectativa de aumento de 12%

“Este salto reflete a flexibilização das interrupções na cadeia de suprimentos que resultam de lockdowns e, o mais importante, menos gargalos nos portos”, disse Julian Evans-Pritchard, economista sênior da China na Capital Economics

As exportações de automóveis contribuíram para o crescimento robusto. A China exportou 248 mil veículos em junho, 30,5% a mais do que no mesmo período do ano anterior

Entretanto, os economistas dizem que a força das exportações provavelmente desaparecerá conforme o aumento das taxas de juros globais para conter a inflação começar a afetar a demanda e o crescimento econômico.

A ameaça de novas restrições contra a pandemia também paira sobre as empresas e as famílias, enquanto a guerra da Ucrânia colocou uma pressão renovada sobre as cadeias de abastecimento mundiais e elevou os custos operacionais dos exportadores.

O comércio exterior da China ainda enfrenta instabilidade e incerteza, disse Li Kuiwen, porta-voz da Administração Geral de Alfândega, em uma conferência de imprensa em Pequim.

Graças às medidas de estímulo do governo e às suspensões dos lockdowns, a economia da China começou a recuperar alguma tração no mês passado. Pesquisas oficiais e privadas mostram que a atividade industrial do país melhorou em junho, após três meses de declínio, enquanto o setor de serviços apresentou uma recuperação impressionante.

O abrandamento das importações, entretanto, levantou questões sobre a força da recuperação.

As importações aumentaram apenas 1% em junho em relação ao mesmo período do ano anterior, desacelerando em relação ao ganho de 4,1% de maio, pressionadas pela redução das importações de commodities e pelo consumo interno moderado em meio aos lockdowns. A expectativa de analistas era de um aumento de 3,9%.

*Por Stella Qiu, Ellen Zhang e Ryan Woo* – Porto de Qingdao (China)

Fonte: Agência Brasil

País soma 1,6 milhão de metros cúbicos de estoques de diesel A S-10

Publicado em 12/07/2022

O ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, durante entrevista coletiva.

O ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, disse hoje (12) que o Brasil tem estoques de diesel para 50 dias sem a necessidade de importação. De acordo com o ministro, até ontem o país somava 1,6 milhão de metros cúbicos de estoques de diesel A S-10 (sem adição de biodiesel).

“Se acontecer alguma coisa no mundo e não se puder importar mais petróleo, o Brasil tem 50 dias de diesel sem precisar importar petróleo”, afirmou o ministro durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado para tratar do preço dos combustíveis.

De acordo com Sachsida, a pasta segue monitorando o cenário de abastecimento no mercado internacional de óleo diesel, em conjunto com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), ligada ao ministério.

Aos senadores, o ministro afirmou que a invasão da Ucrânia levou a um aumento no preço dos combustíveis e a um descolamento entre o preço do óleo tipo brent e o preço do diesel. Ele destacou ainda as iniciativas do governo para forçar uma queda no preço dos combustíveis, com destaque para a redução a zero nas alíquotas de impostos federais incidentes sobre estes produtos, como o PIS-Cofins.

Sachsida também agradeceu o Congresso pela aprovação do projeto que virou a  Lei Complementar 194/2022, que limitou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis à alíquota mínima de cada Estado, que varia entre 17% e 18%.

O ministro também disse que o governo não tem como interferir na política de preços da Petrobras, com o argumento de que as leis do Petróleo e Estatais proíbem algum tipo de intervenção.

“Muitas pessoas cobram do governo uma interferência mais forte no mecanismo de preços da Petrobras, mas isso não é possível. O ordenamento jurídico hoje é muito claro. Tanto na Lei do Petróleo como na Lei das Estatais deixam claro que o governo não pode interferir nesse mecanismo de preço”, afirmou.

*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís

Fonte: Agência Brasil

12/07/2022

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade que objetivava o reconhecimento da ilegitimidade passiva do sócio que consta na Certidão de Dívida Ativa (CDA) como corresponsável tributário. No mesmo processo de execução, pedido idêntico já havia sido objeto de decisão do juízo no mesmo sentido.

Exceção de pré-executividade é um instrumento de defesa incidental que pode ser utilizado pela parte passiva de uma ação de execução para pedir ao julgador que reavalie, regularize ou nulifique um processo por essa ação apresentar algum problema de ordem pública ou mérito.

O juízo de primeiro grau já havia anteriormente rejeitado a ilegitimidade passiva ao fundamento de que “a sua posterior saída da respectiva atividade empresarial não elide a substituição tributária imputada”. Essa primeira decisão não foi impugnada pelo executado.

Verificou o relator, juiz federal convocado Alexandre Buck Medrado Sampaio, que nesse novo pedido o recorrente argumentou que sua responsabilidade deve ser analisada nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional (CTN) de modo a detectar quais das condutas praticadas que dolosamente tenham prejudicado o Fisco.

Todavia, conforme a jurisprudência do TRF1, se afastada a ilegitimidade em decisão que examinou a primeira exceção de pré-executividade sem que tenha havido recurso, é vedado ao devedor repetir o pedido em segunda exceção, ainda que sob outros fundamentos, pois a matéria é preclusa (ou seja, o momento processual de se manifestar já passou, seja por decurso do tempo ou da oportunidade, ou por já ter sido praticado o ato anteriormente). “Tal atitude tumultua o processo e visa dificultar indevidamente a prestação jurisdicional”, entendeu o relator.

Ademais, acrescentou o magistrado que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não é cabível exceção de pré-executividade com o fim de discutir a legitimidade passiva de pessoa que consta na CDA como corresponsável.

Processo:  0054293-27.2015.4.01.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

12 de julho de 2022

Prevalece na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a administradora do plano de saúde não está habilitada a estabelecer ou limitar as alternativas possíveis para o tratamento adequado do segurado, uma vez que estas devem ser determinadas pelo médico responsável pelo caso, sob pena de se colocar em risco a vida do paciente. 

Unimed terá de fornecer tratamento fora
do rol da ANS para criança com autismo
Reprodução

Esse foi um dos fundamentos adotados pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe para confirmar a decisão que obrigou a operadora Unimed a fornecer tratamento para uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista. 

A decisão foi provocada por agravo de instrumento interposto pela operadora com a alegação de que o relatório e o receituário médico apresentados pela família da criança não eram suficientes para comprovar a necessidade do tratamento, uma vez que o diagnóstico de transtorno do espectro autista é complexo e exige uma equipe multidisciplinar. 

A empresa também sustentou que o Superior Tribunal de Justiça definiu ser taxativo o rol de procedimentos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cobertura dos planos de saúde, o que implica dizer que, não estando os tratamentos solicitados ali elencados, não há obrigatoriedade para seu fornecimento.

Ao analisar o caso, porém, a desembargadora Iolanda Santos Guimarães lembrou que a Constituição Federal classifica como fundamental o direito à saúde por ser um bem intrinsecamente relevante à vida e à dignidade humana, de modo que não pode ser confundido com simples mercadoria ou outras atividades econômicas. 

“O documento elaborado pela ANS é norma de proteção ao consumidor com a qual se pretende resguardar o mínimo de cobertura aos usuários dos planos privados de assistência de saúde. Não se trata, portanto, de rol taxativo”, argumentou ela. A família da criança foi representada pelo advogado Flávio Cardoso.

“É uma decisão humana e técnica, que preserva a autonomia dos tribunais do país, bem como confirma o posicionamento do TJ-SE, reafirmando que o rol da ANS é meramente exemplificativo, e não taxativo, uma vez que apenas indica os procedimentos mínimos que não podem ser negados”, afirmou o advogado. 

Decisões divergentes
No mês passado, o STJ determinou que o rol de procedimentos preparado pela ANS para estabelecer cobertura mínima dos planos de saúde é taxativo. Sendo assim, as operadoras, salvo em situações excepcionais, não são obrigadas a arcar com tratamentos que não constem dessa lista se nela existir alternativa igualmente eficaz, efetiva, segura e já incorporada.

No entanto, tribunais pelo país não têm seguido a decisão do STJ. O TJ-SP, por exemplo, tem julgado que, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura e custeio de tratamento com o argumento de natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.


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*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2022, 20h06