12 de janeiro de 2022

A violência presumida em razão de idade inferior a 14 anos prevista no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) não admite relativização, ainda que a vítima tenha maturidade sexual e tenha dado consentimento para o ato sexual.

Com este entendimento, a 1ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu provimento a recurso de apelação do Ministério Público para condenar um jovem que havia sido absolvido pelo estupro de uma adolescente de 13 anos.

“A partir da entrada em vigor da referida norma legal, a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos deixou de ser uma simples modalidade do tipo penal comum de estupro para assumir a categoria de tipo autônomo, não admitindo relativização”, destacou o desembargador Eserval Rocha, relator da apelação. Por unanimidade, o seu voto foi seguido pelos colegas de turma, sendo imposta ao réu a pena oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O acórdão é fundamentado pela Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ela, “o crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

Em depoimento judicial, a vítima declarou que, se dependesse dela, não teria tomado qualquer providência contra o acusado, que tinha 21 anos à época dos fatos. De acordo com a garota, a relação não foi forçada e ela não nutre qualquer sentimento de raiva ou mágoa contra o rapaz. A adolescente acrescentou que tinha “plena consciência” do que fazia ao se relacionar com o réu, contando o episódio à mãe por vontade própria. A partir desta revelação, os pais a levaram à delegacia para denunciar o jovem.

“Dessa forma, conclui-se que há provas de que o recorrido praticou o crime de estupro de vulnerável, uma vez que a materialidade e autoria são incontestes, e dúvidas não há acerca da ocorrência de relações sexuais ocorridas entre o apelado e vítima, quando esta ainda contava com 13 anos de idade”, destacou o relator, ao afastar tese do réu de que ele desconhecia a idade da adolescente. Segundo o rapaz, a garota lhe disse ter “quase” 19 anos, fazendo-o acreditar em razão das características físicas da menor.

Sem atenuante
O fato ocorreu na madrugada de 28 de março de 2012, em Salvador. O colegiado ressaltou que nesta época já estava em vigor a Lei 12.015/2009. Ela alterou o Código Penal, acrescentando o delito do artigo 217-A, que faz parte do rol taxativo de crimes hediondos. A pena prevista varia de oito a 15 anos e o colegiado condenou o réu no patamar mínimo.

Os desembargadores reconheceram que o acusado faria jus à redução da pena em virtude da confissão espontânea. No entanto, eles deixaram de aplicar a circunstância atenuante em razão do “princípio da colegialidade”. Conforme o relator, a 1ª Câmara Criminal do TJ-BA aplica a Súmula 231 do STJ (“a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”).

Por ferir o princípio constitucional da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI), esta súmula foi revogada pela de número 545 do STJ: “quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, ‘d’, do Código Penal”.

Fonte: TJ-BA

Marca foi atingida com compra de 23 milhões de metros cúbicos por dia

Publicado em 12/01/2022

Com a compra de 23 milhões de metros cúbicos de gás natural liquefeito (GNL) por dia, a Petrobras atingiu, no ano passado, o recorde histórico de importação do insumo, superando o recorde anterior de 20 milhões de metros cúbicos por dia (m³/dia), registrado em 2014. O recorde diário ocorreu no dia 1º de outubro do ano passado, quando foram importados mais de 40 milhões de metros cúbicos. A informação foi dada hoje (12), pela Petrobras.

Em 2021, o GNL representou cerca de 30% do total da oferta de gás natural da empresa, sendo considerado fundamental para suprir as demandas contratadas pelos clientes.

De acordo com a Petrobras, a marca alcançada representa volume 200% superior ao montante adquirido em 2020, de 7,5 milhões m³/dia. “O recorde de 2021 é resultado das iniciativas adotadas pela companhia para ampliar a oferta de gás natural ao mercado, como, por exemplo, o aumento de capacidade do terminal de regaseificação do Rio de Janeiro”, externou a empresa.

A Petrobras importa o GNL de países como Estados Unidos, Trinidad & Tobago e Catar, por meio de navios especiais, que transportam o gás na forma líquida. O insumo volta ao estado gasoso nos terminais de regaseificação e, em seguida, é enviado aos clientes que possuem contratos de comercialização de gás natural celebrados com a Petrobras. A importação de GNL para atendimento às demandas do mercado nacional de gás também pode ser realizada por outros fornecedores, observou a companhia.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Identificado em 2020, organismo impõe ameaça à saúde, diz Anvisa

Publicado em 12/01/2022

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que foi notificada sobre a terceira infecção pelo fungo Candida auris. O caso foi diagnosticado em um hospital da cidade do Recife, em Pernambuco. O fungo foi identificado por análise do laboratório central Gonçalo Moniz, da Bahia.

Segundo a Anvisa, foram adotadas ações pelas autoridades de saúde para prevenção e combate à disseminação do organismo, como protocolos de segurança no hospital onde estava internado o paciente infectado.

A Coordenação Estadual de Prevenção e Controle de Infecção de Pernambuco realizou uma visita técnica ao hospital e conforme a Anvisa está monitorando o caso e as ações para controle de novas infecções.

Candida Auris

O organismo é chamado de superfungo pela resistência que possui a antibióticos e outras formas de tratamento. De acordo com a Anvisa, o fungo também permanece no ambiente por longos períodos, que podem chegar a meses, e resiste a diversos tipos de desinfetantes.

Por essas razões, casos de infecções pelo fungo trazem risco de surto e demandam monitoramento e medidas de prevenção e controle para impedir a disseminação em outros pacientes.

Conforme nota de alerta da agência, o Candida auris “pode causar infecção na corrente sanguínea e outras infecções invasivas, podendo ser fatal, principalmente em pacientes imunodeprimidos ou com comorbidades.”

O primeiro caso foi registrado em dezembro de 2020, da Bahia. Após ser notificada, a Anvisa emitiu uma nota de alerta destacando que o fungo significa uma ameaça à saúde global.

Por Agência Brasil – Brasília

Em 2021, a região cresceu 6,2%

Publicado em 12/01/2022

Edificio sede CEPAL

A Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) está prevendo para este ano um crescimento médio de 2,1% para a região, bem abaixo dos 6,2% registrados em 2021.

O relatório anual Balanço Preliminar das Economias da América Latina e do Caribe 2021, divulgado hoje (12), além da previsão de desaceleração do crescimento este ano, ainda analisa questões como as assimetrias no acesso à vacinação, as altas taxas de desemprego, principalmente entre as mulheres, e a inflação.

O relatório da Cepal aponta como as estimativas de crescimento e outros indicadores econômicos refletem o impacto sofrido pelos países da região em decorrência da crise da covid-19. 

“A América Latina e o Caribe cresceram, em média, 6,2% (em 2021), mas quando vamos analisar América Central e México estamos em 6%, e quando vemos América Central sem o México estamos em 6,7%, um crescimento muito importante, tendo Panamá como uma das economias mais importantes. No caso da América do Sul, o Peru, com 13,5%; também Chile, com 11,8%; e Argentina, com 6,8%, crescimentos muito importantes nessas economias”, explicou Alicia Bárcena, secretária-executiva da Comissão Regional das Nações Unidas. O Brasil apresentou um crescimento 4,7% no ano passado.

De acordo com a Cepal, o crescimento médio esperado de 2,1% para este ano reflete uma alta heterogeneidade entre países e sub-regiões: o Caribe crescerá 6,1% (excluindo a Guiana), a América Central crescerá 4,5%, enquanto a América do Sul crescerá 1,4%. “A desaceleração esperada na região em 2022, juntamente com os problemas estruturais de baixo investimento e produtividade, pobreza e desigualdade, requerem que o fortalecimento do crescimento seja um elemento central das políticas, ao mesmo tempo em que são consideradas as pressões inflacionárias e os riscos macrofinanceiros”, disse Bárcena.

Em relação ao acesso à vacinação, o relatório aponta que os 33 países da América Latina e Caribe têm 60,1% da população com esquema vacinal completo. O país mais adiantado é o Chile (86,6%), seguido de Cuba (85,9%), Uruguai (76,9%) e Argentina (73,2%). O Brasil aparece em sétimo no ranking, com 67,6% das pessoas com esquema de vacinação completo.

Inflação

De acordo com a Cepal, no ano passado foram registradas altas inflacionárias na maioria dos países da região, lideradas por aumentos nos alimentos e na energia (a inflação atingiu a média de 7,1% em novembro, excluindo a Argentina, Haiti, Suriname e Venezuela), e espera-se que essas altas persistam em 2022.

Em outro âmbito, o relatório aponta que o financiamento para o desenvolvimento também é fundamental para apoiar os espaços de política e de investimento. E que é necessário ampliar e redistribuir a liquidez desde os países desenvolvidos até os países em desenvolvimento; fortalecer os bancos de desenvolvimento; reformar a arquitetura da dívida internacional; proporcionar aos países um conjunto de instrumentos inovadores destinados a aumentar a capacidade de pagamento da dívida e evitar o endividamento excessivo.

Trabalho e Emprego

Em relação às ocupações, em 2021, a Cepal mostra que 30% dos empregos perdidos em 2020 não foram recuperados. Além disso, a desigualdade entre homens e mulheres se acentuou, o que reflete a sobrecarga do cuidado sobre as mulheres e o menor dinamismo de setores que concentram o emprego feminino, como os serviços.

“As mulheres realmente ficam de fora e em 2021 mais de 38% dos trabalhos ocupados por mulheres acabaram durante a crise e não se recuperam. No caso dos homens, este número é de 21%, que é, como vocês podem ver, uma cifra um pouco menor. Não é bom, mas é um número menor do que o das mulheres. E entre 2020 e 2021 a queda na participação laboral afetou mais as mulheres, que deixaram de buscar emprego e, com certeza, nos lares com menores de 5 anos, ocasionou mais impacto sobre os cuidados no caso das mulheres”, ressaltou Bárcena.

Para 2022, a Cepal projeta uma taxa de desocupação de 11,5% para as mulheres – levemente inferior aos 11,8% registrados em 2021, mas ainda muito superior aos 9,5% existentes antes da pandemia em 2019 -, enquanto para os homens a desocupação seria de 8,0% este ano, quase igual à de 2021 (8,1%), mas ainda bem acima dos 6,8% registrados em 2019.

Por Agência Brasil – Brasília

Mais localidades devem entrar nesse nível nas próxima horas, diz CPRM

Publicado em 12/01/2022

As chuvas que há semanas atingem várias regiões do Brasil continuam elevando o nível d´água em alguns dos principais rios do país e de seus afluentes, causando prejuízos e transtornos em municípios de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Das 17 bacias hidrográficas monitoradas pelo Sistema de Alerta de Eventos Críticos (Sace), do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), cinco estão em alerta porque o volume de água dos rios que as cortam já ultrapassou as cotas de inundação em pelo menos 19 pontos próximos de um número ainda maior de municípios banhados por estes rios, atingindo a infraestrutura local e afetando a população.

Segundo o CPRM, órgão público vinculado ao Ministério de Minas e Energia, o volume d´água nos principais rios das cinco bacias passou a subir mais rapidamente após as fortes chuvas do último fim de semana. E a previsão é que mais localidades “entrem em cota de inundação nas próximas horas”.

Na Bacia do Rio Doce, a cota já foi superada em sete pontos dos rios Doce e Piracicaba, exigindo as primeiras ações efetivas da Defesa Civil e deixando as autoridades públicas de prontidão. Entre as cidades próximas aos sete locais onde a alta do nível das águas foi registrada estão Linhares e Colatina, no Espírito Santo, e Tumiritinga, Governador Valadares, Coronel Fabriciano, Timóteo, Nova Era e Rio Piracicaba, em Minas Gerais.

Na Bacia do São Francisco, o nível do rio continua além da cota de inundação em pelo menos quatro pontos próximos aos municípios mineiros de Januária, São Francisco, São Romão, Pirapora e Buritizeiro – onde, hoje, o coordenador da Defesa Civil local, Rodrigo Cardoso, alertou a população para a previsão de mais chuvas nos próximos dias.

“Temos acompanhado, diariamente, os boletins emitidos pela Usina Hidrelétrica de Três Marias e também as informações emitidas pela Defesa Civil estadual. Com isso, estamos em alerta constante”, disse Cardoso, em nota.

Na Bacia do Rio das Velhas, o nível deste rio está acima do nível de inundação em três pontos: perto de Santo Hipólito, Jequitibá e Raposos, município da região metropolitana de Belo Horizonte.

As bacias, dos rios Muriaé e Pomba tinham, no início da tarde, respectivamente, três e dois pontos onde as águas fluviais atingiram o nível de inundação. Localizada na divisa entre Minas Gerais e Rio de Janeiro, a Bacia Hidrográfica do Rio Muriaé sofreu grandes inundações ao longo das últimas décadas, o que resultou, inclusive, no rompimento de uma barragem de rejeitos minerais, a São Francisco, pertencente à Mineração Rio Pomba, em 2007.

Na bacia do Muriaé, os três pontos medidos ficam perto de Patrocínio do Muriaé, em Minas, e de Itaperuna e Cardoso Moreira, no estado do Rio de Janeiro. Já o Rio Pomba, na bacia de mesmo nome, continua acima da cota de inundação próximo dos municípios fluminenses Santo Antônio de Pádua e Aperibé.

Por Agência Brasil – Brasília

12/01/2022

Em mais uma medida voltada à aproximação com a sociedade, o Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu sua Política de Transparência, Dados Abertos e Prestação de Contas, que tem como base a publicidade de informações, serviços e base de dados, tendo o sigilo como exceção. A iniciativa materializa o compromisso do STF com a expansão da transparência de suas atividades e da participação social.

Dados abertos
Na Resolução 758/2021, o ministro Fux ressalta que a transparência envolve, além do atendimento aos preceitos da Lei de Acesso à Informação (LAI), a prestação de informações claras e precisas sobre os serviços prestados pelo Tribunal e os resultados alcançados na gestão de recursos públicos confiados ao Tribunal. Prevê, também, a disponibilização de dados institucionais em formato aberto, para utilização e reutilização pela sociedade. O meio principal de divulgação será o Portal do STF, independentemente de requerimento.

Serviços ao cidadão
A Política de Transparência do STF também destaca a Carta de Serviços ao Cidadão, que contém tudo o que o Tribunal tem a oferecer à sociedade, os requisitos e os documentos necessários para acessar esses serviços, o prazo para que sejam prestados e os canais pelos quais o cidadão poderá ser informado sobre sua solicitação, reclamação ou sugestão. A nova versão da Carta ao Cidadão apresenta, de forma fácil, informações sobre pauta de julgamentos, cadastramento de processos, certidões judiciais e custas processuais, entre outras.

Fonte: STF

11 de janeiro de 2022

O Brasil terá que prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância. Este é um dos compromissos assumidos pelo país ao promulgar a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

A promulgação foi publicada na edição desta terça-feira (11/1) do Diário Oficial da União em ato assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Assim, a Convenção passa a fazer parte da Constituição. 

A Convenção havia sido ratificada em 13 de maio do ano passado, com o Brasil assumindo o compromisso internacional de prevenir, eliminar, proibir e punir atos e manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância. O Congresso Nacional aprovou o texto em fevereiro de 2021. A Convenção foi aprovada em 2013, na Guatemala, durante a 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Segundo o texto da Convenção, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica e pode ocorrer a partir de “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.

A Convenção Interamericana contra o Racismo passa a ser o quarto tratado internacional de direitos humanos aprovado com status equivalente ao de emenda constitucional, somando-se à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, ao Protocolo Adicional à Convenção da ONU sobre Pessoas com Deficiência e ao Tratado de Marrakesh, todos aprovados pelo rito do artigo 5º, 3º, da Constituição. Este último busca facilitar o acesso a obras às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

11 de janeiro de 2022

O Supremo Tribunal Federal confirmou jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas. O Plenário Virtual analisou a matéria sob a sistemática da repercussão geral e fixou que, até deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Não estão abrangidas as dívidas da Fazenda Pública, que têm regramento específico.

STF reafirma inconstitucionalidade da TR para correção monetária de débitos trabalhistas

A matéria foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.269.353, interposto pelo Banco Santander contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu a invalidade da TR como índice de atualização e fixou o IPCA-E a partir de 26/3/2015. Segundo o banco, esse fator de correção é diverso do previsto na Lei 8.177/1991 e elevaria os débitos de forma substancial e inconstitucional, além de causar grave insegurança jurídica.

A entidade financeira sustentava que o TST teria desvirtuado a decisão do STF nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4.357 e 4.425, em que declarou a inconstitucionalidade da adoção do índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança para atualização dos precatórios.

De acordo com o presidente do STF, ministro Fux, relator do RE, o tema transcende os interesses das partes envolvidas na causa, especialmente em razão da multiplicidade de recursos extraordinários que tratam da mesma controvérsia. Ele destacou ainda que a relevância jurídica da matéria está evidenciada em razão do afastamento de dispositivo de lei federal pelo TST, com a adoção de índice diverso do estabelecido pelo STF.

Ele explicou que o caso sob exame não tem correlação exata com os julgamentos do RE 870.947 (Tema 810), que tratou do índice da correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, ou das ADIs 4.357 e ADI 4.425, que questionavam a sistemática de pagamentos de precatórios estabelecida pela Emenda Constitucional 62/2009.

Por outro lado, o TST divergiu, em parte, do entendimento firmado pelo Supremo nas ADIs 5.867 e 6.021 e nas ADCs 58 e 59, em que o Plenário declarou a inconstitucionalidade da aplicação TR para a correção monetária de débitos trabalhistas, estabeleceu parâmetros a serem observados até que sobrevenha solução legislativa e modulou os efeitos da decisão, com o fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento.

Segundo Fux, o STF deve reafirmar o entendimento fixado naquelas ações, mas, desta vez, com as vantagens dos efeitos decorrentes da sistemática da repercussão geral.

No caso concreto, com base nas diretrizes fixadas pela Corte, o ministro se manifestou pelo provimento parcial do recurso do banco para afastar a incidência do IPCA-E na fase judicial e determinar sua substituição, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa Selic, vedada sua cumulação com outros índices de atualização monetária.

A manifestação do relator acerca do reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, quanto à reafirmação da jurisprudência, ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

Tese
Foi fixada a seguinte tese para fins repercussão geral:

“I – É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem.

II – A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue:

(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;

(ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (artigo 525, §§ 12 e 14, ou artigo 535, §§ 5º e 7º, do CPC; e

(iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).” 

RE 1.269.353

Com informações da assessoria de imprensa do STF.