Casos de covid-19 foram identificados em algumas embarcações

Publicado em 03/01/2022

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está acompanhando a situação de cinco cruzeiros que estão operando no Brasil. Na sexta-feira (31), a agência recomendou ao Ministério da Saúde a suspensão provisória da temporada de cruzeiros na costa brasileira, após ter identificado aumento de infecções por covid-19 em algumas embarcações.

Os navios MSC Splendida, atracado no Porto de Santos (SP), e o Costa Diadema, atracado em Salvador, interromperam as atividades no dia 31, devido a surtos de covid-19 a bordo. Segundo a Anvisa, dados mostram que a variante Ômicron tem o potencial de se espalhar mais rapidamente do que outras variantes e que a proteção imunológica de vacinas e de casos anteriores de covid-19 pode não ser tão efetiva.

MSC Splendida

Em nota divulgada neste domingo (2), a Anvisa informou que, no caso do MSC Splendida, a empresa responsável foi notificada no dia 1º de janeiro sobre o impedimento de embarque previsto para aquele dia. Pediu também que os viajantes fossem notificados sobre a impossibilidade de embarque.

Segundo a agência, a operação na embarcação está interrompida “para investigação epidemiológica”, não havendo, portanto, passageiros a bordo. “O cenário epidemiológico foi alterado para nível 4 neste domingo (2), o que implica em quarentena para a embarcação”, complementou a Anvisa.

Costa Diadema

A operação da embarcação Costa Diadema foi interrompida no dia 30 de dezembro. A Anvisa determinou que o navio seguisse para seu destino final, Santos (SP), para desembarque.

No porto de Salvador (BA), “somente passageiros com teste positivo ou residentes locais puderam desembarcar”, informou a Anvisa. Os desembarques seguem os protocolos previstos. O navio também está no nível 4 do cenário epidemiológico, o que impede sua operação.

MSC Preziosa

Atracado desde a manhã de domingo (2) no Porto do Rio de Janeiro, o MSC Preziosa iniciou o desembarque de passageiros após avaliação das autoridades de saúde. A embarcação está no nível 3 do cenário epidemiológico.

De acordo com a avaliação, novos embarques foram autorizados no domingo, mas uma eventual “mudança do cenário epidemiológico” pode impedir novos embarques e levar ao encerramento do cruzeiro.

Costa Fascinosa e MSC Seaside

Os navios Costa Fascinosa e MSC Seaside estão operando. As duas embarcações estão no nível 3 do cenário epidemiológico. Caso a situação mude, as autoridades poderão impedir novos embarques e proceder ao encerramento do cruzeiro.

Em nota, a Anvisa informou que continua supervisionando as embarcações que operam na costa brasileira e já intensificou as ações de investigação epidemiológica e sanitária para controlar a transmissão do Sars-Cov-2 a bordo das embarcações e a disseminação da doença.

Por Agência Brasil – Brasília

Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição

Publicado em 03/01/2022

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

Aposentadoria por idade

A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio em 2022.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Pensão por morte

Depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022. Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.

Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.

A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.

Por Agência Brasil – Brasília

03/01/2022

Recusa de comprovante de vacinação não foi justificada.  

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 14ª Vara Cível da Capital que condenou companhia aérea a indenizar casal impedido de embarcar em voo para África do Sul mesmo após a apresentação de carteira de vacinação.

A reparação, a titulo de danos morais, foi fixada em R$ 10 mil para cada autor. A empresa também deverá restituir o valor despendido pelos requerentes com a hospedagem na cidade.  De acordo com os autos, os autores adquiriram passagens de Guarulhos para a Cidade do Cabo para passarem o réveillon 2020/2021. No momento do embarque, foram solicitados pelos funcionários da ré os certificados de comprovação de vacinação da febre amarela dos requerentes, e um deles foi recusado sem justificativa, o que inviabilizou a viagem do casal e os impediu de seguiram os planos para as festas de final de ano.  “Nesse contexto, diante da comprovação da falha na prestação do serviço, manifesta a fragilidade e perturbação emocional suportada pelos apelantes, que passariam o Réveillon na Cidade do Cabo, como planejado e que não se concretizou por impedimento injustificado de embarque do autor, caracterizado está o dever de indenizar os transtornos daí advindos”, escreveu o relator do recurso, desembargador Afonso Bráz.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Paulo Pastore Filho e João Batista Vilhena. A votação foi unânime.  

Apelação nº 1030721-11.2020.8.26.0100 

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

03/01/2022

Companhia violou Código do Consumidor.     

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública, que considerou legal penalidades aplicadas pelo Procon/SP a uma companhia de telecomunicações, incluindo o pagamento de multa no valor de R$ 8.333.927,79.    De acordo com os autos, o Procon reuniu reclamações de consumidores dos municípios de Guarulhos, Ourinhos, Socorro, Bragança Paulista, Cotia e São Paulo por violação ao Código do Consumidor. A empresa teria praticado infrações como cláusulas abusivas em contrato de banda larga; prática comercial desleal ao ofertar serviço impróprio para uso em bairro do Município de Guarulhos; fidelização em serviço de TV; falhas no serviço de telefonia móvel celular em Ourinhos; e vícios de qualidade nos serviços prestados em Socorro, Bragança Paulista, centro de São Paulo e Cotia.     

Segundo o relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, o Poder Judiciário não é instância revisora ou recursal de decisões proferidas em procedimento administrativo, mas cabe a função de constatar se existe algum vício que leve à anulação ou modificação do ato administrativo, sem entrar no mérito da questão. Ao analisar o caso, afirmou não verificar “qualquer ilegalidade no auto de infração, tendo em vista que foi constatada pelo Procon, em regular procedimento administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa, a prática, pela apelante, de infração à legislação consumerista, sujeita à multa, que foi aplicada a ela de forma motivada e proporcional, pela autoridade competente”.    

O magistrado ainda ressaltou que o objetivo da penalidade é desestimular o infrator quanto à reiteração da disponibilização de serviços inadequados, “prática esta vedada pela legislação de proteção ao consumidor, de modo que o seu conteúdo econômico não deve conter efeito confiscatório ou, tampouco, transparecer iniquidade ao causador do dano, em prestígio ao escopo de inibir a proliferação da conduta ilegítima”. “Assim, não há qualquer ilegalidade na imposição das penalidades pelo Procon à apelante, devendo ser mantidos os autos de infração ora impugnados”, concluiu.    

O julgamento, decidido por maioria de votos, teve a participação dos desembargadores Encinas Manfré, Kleber Leyser de Aquino, José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint.    

Apelação nº 1028944-69.2019.8.26.0053     

Fonte: Comunicação Social TJSP – SB – imprensatj@tjsp.jus.br

Mais da metade foram cancelados nos Estados Unidos

Publicado em 03/01/2022

Mais de 4 mil voos foram cancelados pelo mundo nesse domingo (2), mais da metade nos Estados Unidos. O número de interrupções foi significativo no período de festas de fim de ano, com eventos climáticos adversos e um novo surto de coronavírus causado pela variante Ômicron.

Os voos cancelados até as 17h (horário de Brasília) de ontem incluíram 2.400 chegando, partindo, ou internos nos Estados Unidos, de acordo com o website de rastreamento de voos FlightAware.com. No mundo todo, mais de 11.200 decolagens foram adiadas.

Entre as companhias aéreas com mais cancelamentos estavam a SkyWest e a SouthWest, com 510 e 419 respectivamente, mostrou o FlightAware.

Os feriados de Natal e ano-novo são normalmente uma época de pico de viagens aéreas, mas a rápida propagação da variante Ômicron, altamente transmissível, levou a um aumento brusco nos casos de covid-19, forçando as companhias aéreas a cancelarem voos, enquanto pilotos e equipes de tripulação entravam em quarentena.

As agências de transporte pelos Estados Unidos também suspenderam e reduziram serviços, devido à escassez de funcionários por causa da nova cepa.

A Ômicron trouxe um número recorde de casos e afetou as festividades de ano-novo em grande parte do planeta.

Por Reuters – Londres

Fonte: Agência Brasil