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5 de julho de 2021

A juíza de Direito Marina Dubois Fava, da 5ª vara Cível de Osasco/SP, determinou que a administradora de um shopping center preste contas a um restaurante que é locatário do estabelecimento. A magistrada deu o prazo de 15 dias para que a obrigação seja cumprida.

(Imagem: Freepik)

Juíza deu prazo de 15 dias para que a obrigação seja cumprida.

Na ação, o locatário afirmou ter dúvidas quanto aos valores cobrados a título de fundo de promoções e despesas condominiais.

A administradora, por sua vez, alegou falta de interesse processual, visto que não teria havido uma solicitação administrativa de esclarecimentos.

Ao analisar o caso, a juíza acolheu o pedido autoral e considerou a pretensão legítima.

“Pontuo, ainda, que as contas deverão ser apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo, e, de modo ordenado, serão instruídas com os documentos justificativos, mesmo que já tenham sido juntados aos autos, ficando as partes advertidas de que o uso de documento falso será punido conforme a lei.”

segunda-feira, 5 de julho de 2021

Em sede de agravo de instrumento, a 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou a desconsideração da personalidade jurídica de empresa executada, a fim de atingir o patrimônio dos sócios.

(Imagem: Freepik)

Colegiado considerou que existem indícios do encerramento irregular das atividades da empresa executada, sem deixar bens passíveis de penhora.

Na origem, a empresa proponente da ação afirmou que as pesquisas de bens em nome da pessoa jurídica executada foram infrutíferas e que, ante as informações obtidas em tentativa de penhora, houve o encerramento da empresa sem dar baixa junto aos órgãos competentes, razão pela qual requereu a desconsideração da personalidade jurídica.

O juízo de 1º grau, entretanto, não acatou os argumentos.

“O fato do executado não possuir bens sem restrições ou dinheiro em conta, assim como o eventual encerramento de suas atividades sem baixa na junta comercial/órgãos, por si só, não são suficientes para acarretar a desconsideração da personalidade jurídica sem outras provas, vez que não foi comprovada a confusão patrimonial ou desvio de finalidade”, dizia a decisão.

A autora recorreu e interpôs agravo de instrumento, tentando demonstrar o encerramento irregular da empresa executada.

Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Plinio Novaes de Andrade Júnior, entendeu que o recurso comporta provimento.

Para o relator, foram preenchidos os pressupostos previstos no artigo 50 do CC/02, que justificam a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, isto é, abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.

“Na espécie, existem indícios do encerramento irregular das atividades da empresa executada, sem deixar bens passíveis de penhora.”

Assim, o colegiado decidiu pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de atingir o patrimônio dos sócios.

Processo: 2274666-56.2020.8.26.0000

Fonte: TJSP

05/07/2021

Criminosos utilizam nome do Tribunal e outras instituições.   Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja através de telefonemas, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Não caia nessa! Fique atento às orientações. Se a fraude já foi consumada, é importante ir registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso.

Saiba mais:  

Leilões

Por meio do endereço www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, os cidadãos podem verificar se realmente o site do leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que seja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar.

Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira aqui a lista dos telefones e e-mails corretos das varas.  

Telefonemas

Atenção! O TJSP não comunica ajuizamento de ações por telefone e não solicita o pagamento de qualquer quantia. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail. É preciso atenção para não cair em armadilhas como essa.   

Cartas e e-mails 

Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. As comunicações têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. Confira sempre os telefones e e-mails corretos das varas.    

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

05/07/2021

Legislação não estabelece limite temporal para mudança.

A 5ª Vara Cível de Santos julgou procedente, na terça-feira (29), pedido de mulher que se arrependeu de manter nome de casada após divórcio e ajuizou ação para retificação de nome em registro de casamento.
Segundo os autos, ao casar-se em 2018, a requerente adotou o sobrenome do cônjuge, mantendo-o após o divórcio consensual do casal. No entanto, arrependeu-se por não haver mais qualquer vínculo entre as partes e acionou a Justiça.


De acordo com o juiz José Wilson Goncalves, “a manutenção do nome de casada por ocasião do divórcio não é definitiva, facultando-se o retorno ao uso do nome de solteira a qualquer tempo. Assim, não se infere propósito de prejudicar terceiros nem potencialidade; e também não há proibição legal”. Foi expedido mandado ao Serviço do Registro Civil competente.

  Processo no 1013635-62.2021.8.26.0562

Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br