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Roseana Murray foi mordida por três pitbulls em Saquarema (RJ)

08/04/2024

A Justiça do Rio de Janeiro decretou a prisão preventiva dos responsáveis pelos três cachorros da raça pitbull que atacaram a escritora Roseana Murray (foto), em Saquarema, no estado do Rio, na última sexta-feira (5). Davidson Ribeiro dos Santos, Ana Beatriz da Conceição Dantas e Kayky da Conceição Ribeiro dos Santos haviam sido presos em flagrante.

A conversão em prisão preventiva foi determinada pelo juízo da Central de Audiência de Custódia de Benfica. A conduta imputada aos três foi a de maus tratos a animais domésticos. Davidson também foi preso por ter sido flagrado com uma motocicleta roubada.

Roseana é vizinha à casa onde ficavam os cães e foi atacada quando saía para uma caminhada no início da manhã. Ela foi arrastada por cinco metros, teve o braço direito dilacerado e uma orelha arrancada.

Braço amputado

A escritora, que está internada no Hospital Estadual Alberto Torres, em São Gonçalo, teve que amputar o braço direito. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, seu estado de saúde é estável.

Segundo o site da escritora, Roseana Murray é autora de cerca de 100 livros de poesia e de contos para crianças, jovens e adultos. Foi vencedora do prêmio da Academia Brasileira de Letras (ABL), em 2002, na categoria infantil, com o livro Jardins. Também conquistou quatro prêmios da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil (FNLIJ).

*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

 O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, abre o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário em Salvador

06/12/2023

             

 Os integrantes do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro (Fojurj) participam do evento (da esquerda para a direita: o vice-presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, representando o presidente do TRT1; o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; o presidente do TRE-RJ, desembargador João Ziraldo Maia; e o presidente do TRF2, desembargador Guilherme Calmon)                      


Definir metas para o Judiciário brasileiro, encontrar soluções para zerar o passivo de processos antigos – sobretudo os que envolvem execução fiscal e o INSS –, melhorar a comunicação da Justiça com a sociedade, por meio de uma linguagem simples, objetiva e direta, e buscar a equidade racial e de gênero. Estes foram os principais pontos destacados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o corregedor-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, participam do evento que acontece, nos dias 4 e 5 de dezembro, em Salvador, na Bahia.                                     

O presidente da Suprema Corte defendeu a valorização da magistratura, tarefa que, segundo ele, é a mais difícil que já desempenhou.  “Gostaria de fazer uma reflexão ampla sobre o Judiciário. Do ponto de vista subjetivo, falar um pouco da magistratura, do ponto de vista objetivo falar um pouco da eficiência da Justiça e um pouco do ponto de vista da percepção pública do Judiciário, a nossa capacidade de comunicação com a sociedade. Juízes têm dúvidas e angústias, é uma vida de muito trabalho, dura, difícil. Tenho a maior admiração pela magistratura e considero que um juiz vocacionado, íntegro, trabalhador, é uma bênção para a cidadania, a Justiça e para a democracia. De modo que tenho muito orgulho de ser, por esse biênio, o presidente do Poder Judiciário  e poder coordenar, por assim dizer, os 18  mil juízes brasileiros que, na sua grande maioria, cumpre com grande empenho este trabalho árduo que é ser juiz em um país como o Brasil”, destacou.  

Barroso defendeu ainda a necessidade de iniciativas para a equidade racial e a paridade de gênero no Judiciário brasileiro, além da equiparação de direitos e obrigações a membros da magistratura e do Ministério Público.  

                                             

    Os presidentes dos Tribunais de Justiça do país com o presidente do STF

Em relação ao aumento da eficiência, ele destacou que a contrapartida do bom tratamento que a magistratura merece é oferecer o melhor serviço possível à sociedade brasileira. “A magistratura é a instituição de maior capilaridade, estamos presentes em todo o país, mas a média de juízes por habitantes no Brasil é a metade dos países europeus e, portanto, os juízes brasileiros acumulam muito mais processos e têm muito mais trabalho do que um típico juiz europeu. As pessoas às vezes têm uma percepção crítica do Judiciário. E conclamo todos os juízes a tratar todas as pessoas que compareçam a uma sala de audiências com respeito, consideração, gentileza e, quando for o caso, com carinho, porque é isso que marcará a imagem do Poder Judiciário”.  

Ele ressaltou ainda que estão sendo realizadas iniciativas para combater os dois grandes gargalos da Justiça brasileira, que são os processos de execução, sobretudo os fiscais, e as ações contra o INSS. “Precisamos reduzir este prazo médio de 4 anos e meio de um processo, precisamos de uma justiça rápida, dentro do que seja possível e razoável.”  

Sobre a comunicação com a sociedade, Barroso acredita haver um problema de linguagem porque, com muita frequência, os magistrados não são compreendidos. “Boa parte das críticas ao Judiciário decorrem da incompreensão do que nós estamos decidindo. Falamos coisas estranhas mesmo”, citando termos como “aforamento”, “pluralidade de enfiteutas”, “irresignação derradeira” ou “remédio heróico” para se referir a um habeas corpus. Ele defendeu o uso de uma linguagem mais simples, explicando que a linguagem codificada, inacessível, acaba sendo um instrumento de exclusão.  “Estamos lançando um Pacto pela Linguagem mais Simples. Esse é um esforço de comunicação que acho que o Judiciário tem que fazer com toda a sociedade”, enfatizou.  

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, afirmou, na abertura do evento, que esta foi a primeira vez que o encontro foi realizado no estado.  

“O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia tem a satisfação de integrar e apoiar o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Neste ano, pela primeira vez realizado na Bahia, dadas as semelhanças que nosso estado guarda, em si, na pluralidade e no sincretismo que formam a magistratura nacional. O Tribunal de Justiça da Bahia saúda todos os presentes com respaldo de ser a primeira Corte das Américas, instalado em 7 de março de 1609 e em constante aperfeiçoamento  e transformação a cada ciclo de gestão. Um Tribunal que espelha de modo espontâneo a diversidade”, disse.  

Participam também do encontro o vice-presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin; a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura; o presidente do Superior Tribunal Militar (STM),  ministro Francisco Joseli Parente Camelo; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa; o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, por meio de videoconferência; o governador em exercício da Bahia, Geraldo Júnior; o corregedor-geral da Justiça da Bahia (TJBA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano; o prefeito de Salvador, Bruno Reis; o procurador-chefe do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), Claytton Ricardo de Jesus Santos e cerca de 700 magistrados de tribunais de todo o país.

Fonte: TJRJ

Decisão assegura a permissão para a venda de ingressos

19/04/2023
Estádio Maracanã

A Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta terça-feira (18), os pedidos de efeito suspensivo feitos por Flamengo e Fluminense contra a liminar que permite ao Vasco da Gama jogar a partida contra o Palmeiras no Maracanã. O jogo será realizado no próximo domingo (23) às 16h, pela segunda rodada do Campeonato Brasileiro. A decisão assegura a permissão para a venda de ingressos.  

Segundo o desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, os argumentos da dupla Fla-Flu em relação à preservação do gramado não fazem sentido, uma vez que os dois times jogarão em dias seguidos no Maracanã, nesta semana.  

 “O argumento do permissionário de que se faz necessário preservar o gramado do Maracanã cai por terra quando já se encontram marcadas nove partidas para o referido estádio no mês de abril, salientando-se que só na presente semana, em um intervalo de apenas seis dias serão disputadas nada menos do que quatro jogos”, argumentou Canabarro.  

Para o desembargador, já próprios permissionários não seguem a recomendação da empresa que cuida da manutenção do gramado de se respeitar um intervalo de no mínimo 48 horas entre as partidas, o questionamento não é “razoável”.

Entenda

Diante da previsão de grande público, o Vasco solicitou no dia 23 de março a permissão para jogar no estádio. Sem resposta da dupla Flamengo e Fluminense, o clube enviou no dia 3 de abril novo ofício, dessa vez com cópia para Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, mas novamente não obteve retorno.   

Para resolver o impasse, a diretoria do Vasco resolveu levar o caso para a Justiça, ingressando com ação na semana passada na 35ª Vara Cível do Rio.  

*Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

10 de junho de 2022

*Sérgio Rodas

O trabalhador tem direito a continuar usufruindo do plano de saúde empresarial se for beneficiário há mais de dez anos. E a companhia deve indenizá-lo se excluí-lo da cobertura mesmo que ele tenha manifestado o interesse em permanecer no plano após deixar o emprego.

Bradesco Saúde deve manter ex-funcionário em plano empresarial, decide Justiça
Agência Brasil

Com base nesse entendimento, a 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o Bradesco Saúde a manter um ex-empregado vinculado ao plano empresarial do Banco Bradesco. Além disso, determinou que a operadora pague indenização por danos morais de R$ 5 mil.

O bancário, representado pelo escritório Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados, pediu a permanência no Bradesco Saúde demonstrando que era empregado do Banco HSBC e que por mais de dez anos contribuiu mensalmente com sua cota, antes da aquisição da empresa pelo Bradesco, que passou a fornecer o plano na modalidade de coparticipação.

O Bradesco Saúde, por sua vez, argumentou que a Lei 9.656/1998 não qualifica a coparticipação como contribuição. Portanto, não assegura a tais pessoas o direito de permanecer no plano empresarial após deixar a empresa.

O juiz Paulo Roberto Campos Fragoso, porém, afirmou que o artigo 31 da Lei 9.656/1998 estabelece que o ex-empregado que contribuiu com a mensalidade do plano de saúde, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos tem direito à manutenção do plano de forma vitalícia como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.

Para o julgador, o fato de ter sido alterado o modelo de prestação de serviço e a forma de custeio não implica interrupção da contagem do prazo de dez anos previsto na lei. Fragoso entendeu ter ficado comprovado que o bancário fez a contribuição pelo prazo legal. Portanto, ele garantiu o direito de manutenção da cobertura como beneficiário.

O juiz também ressaltou que a negativa ao ex-bancário de permanecer no plano foi ilegal. Dessa maneira, a seguradora tem o dever de indenizá-lo.


Processo 0089434-60.2021.8.19.0001
(TJRJ)

*Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2022, 7h28

27 de maio de 2022

Usinas de energia eólica já respondem
por 11% da matriz energética brasileira

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a seguradora Chubb Seguros Brasil a indenizar, em cerca de R$ 105 milhões (R$ 320 milhões, em valores atualizados), seis empresas do Complexo Eólico de Baleia, localizado em Itapipoca (CE), que são ligadas ao empreendimento de Furnas Centrais Elétricas, cuja construção era garantida por apólices de seguro.

A contratação da obra e dos equipamentos foi feita com a empresa argentina Impsa, em 2012, e deveria ter sido fornecida por meio de sua subsidiária Wind Power Energia (WPE). Contudo, a companhia entrou em recuperação judicial em 2014 e não cumpriu o contrato, deixando uma dívida de mais de R$ 3 bilhões com vários clientes do setor eólico.

Segundo o advogado Raphael Miranda, que conduziu a causa juntamente com seus sócios Pedro Ivo Mello e Antonio Pedro Raposo, o Complexo de Baleia é beneficiário de apólices de seguro-garantia, nas modalidades adiantamento de pagamento e performance. “Com a rescisão do contrato, foi solicitado à seguradora o ressarcimento dos valores garantidos, mas desde 2015 não foi indenizada”, explica.

Em razão de decisão do Superior Tribunal de Justiça, o processo retornou ao TJ-RJ. A corte deu ganho de causa às eólicas e condenou, por unanimidade, a Chubb ao pagamento das indenizações securitárias devidas, além de reembolso de despesas para a contenção e o salvamento do sinistro.

O relator do caso, desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, afirmou que a rescisão do contrato ocorreu por culpa da WPE. Portanto, ocorreu sinistro indenizável, o que obriga a Chubb a pagar as coberturas contratadas pelas empresas do Complexo Eólico de Baleia.

Afinal, os contratos de seguro visavam a garantir justamente os prejuízos advindos do inadimplemento das obrigações assumidas pela WPE, cuja responsabilidade foi fixada em sentença arbitral, segundo o magistrado.

O descumprimento do contrato com o Complexo de Baleia atinge o crescimento da malha energética do país, já que, de acordo com dados do governo federal, as usinas de energia eólica já respondem por 11% da matriz energética brasileira e constituem cerca de 20 gigawatts de potência instalada. Segundo a Aneel, há cerca de 5,5 gigawatts de usinas eólicas em construção no país atualmente, sendo que a estimativa é que 2,95 gigawatts entrarão em operação ao longo de 2022.


Processo 0404328-75.2015.8.19.0001

Fonte: TJRJ

28 de fevereiro de 2022

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro confirmou a decisão dada em tutela antecipada e determinou que o Complexo do Maracanã reassuma o contrato de concessão de gestão, operação e manutenção do Estádio Mário Filho (Maracanã) e do Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho).

Complexo do Maracanã deve assumir a operação e manutenção dos estádios 

A juíza Maria Paula Galhardo determinou, ainda, que o Comitê Olímpico Rio 2016 faça todos os reparos identificados na vistoria da devolução do imóvel e pague todos os débitos pendentes junto à Cedae no valor de R$ 1,6 milhões.

Segundo o governo estadual, o contrato de concessão celebrado com a empresa Complexo do Maracanã em 2013 já previa a futura disponibilização do complexo ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos pelo prazo de nove meses, que viria a ter início, uma vez definido o período do evento, em março de 2016, e a findar em outubro do mesmo ano.

Esgotado o período previsto no termo, contudo, a empresa estaria se negando a receber de volta o bem, recusando-se a reassumir seus deveres contratuais. Tudo sob o pretexto de que não devolvida a área nas condições em que antes entregue ao Comitê.

Em outro processo, julgado em conjunto com o primeiro, o estado do Rio de Janeiro busca a condenação do Comitê Organizador Rio 2016 a promover os reparos faltantes no estádio do Maracanã e Maracanãzinho.

A juíza Maria Paula Galhardo afirmou que a cláusula 24 do contrato de concessão estabelece de forma taxativa as hipóteses de exclusão da responsabilidade contratual do Complexo do Maracanã. E entre elas não está o descumprimento das obras de adequação provenientes do termo de uso ao Comitê Olímpico, o que era da ciência do concessionário.

“Vê-se, portanto, que a recusa do Complexo do Maracanã em receber o objeto do contrato de concessão não tem amparo em qualquer cláusula do contrato por ele firmado. O contrato de concessão em diversas passagens prevê a obrigação do concessionário em garantir a continuidade do serviço, que dada a sua particularidade não pode ser interrompido ou paralisado”, ressaltou a julgadora.

Por fim, a magistrada destacou outra cláusula que deixa clara a obrigação do Complexo do Maracanã em receber o objeto da concessão e fazer as obras pendentes na devolução, podendo cobrar do autorizado. No entanto, não foi isso que o réu fez, preferindo abandonar a concessão. Assim, Galhardo concluiu que é absolutamente ilegítima a conduta do Complexo do Maracanã.

Quanto às obrigações do Comitê Olímpico, a julgadora entendeu que ele deve arcar com o pagamento das concessionárias de serviços durante o tempo em que ocupou o complexo esportivo. Nesse sentido, como há débito em aberto pelo consumo de água e esgoto, cabe ao Comitê pagá-lo, bem como a obrigação de executar todas as obras de recuperação identificadas na vistoria de entrega do imóvel, cujo valor será individualizado em liquidação de sentença

Processo 0008987-27.2017.8.19.0

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

22 de janeiro de 2022

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro deferiu pedido do Ministério Público fluminense para determinar que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) apresente proposta de área para recebimento das intervenções de reflorestamento na região hidrográfica da Baía de Guanabara no prazo de 30 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Niterói é uma das cidades abastecidas
pela bacia da Baía de Guanabara 

A decisão foi tomada em uma ação civil pública que visava à condenação do Inea e da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) a promover a recuperação, indenização e compensação dos impactos negativos não mitigados e danos socioambientais causados, direta ou indiretamente, pelo empreendimento denominado Complexo Imunana-Laranjal.

O Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio do Grupo Temático Temporário para a Segurança Hídrica (GTT-SH), já havia obtido decisão judicial determinando que a Cedae e o Inea adotassem iniciativas para melhorar a qualidade socioambiental da bacia onde está localizado o complexo. O sistema é responsável pelo abastecimento dos municípios de Itaboraí, Niterói e São Gonçalo, além da Ilha de Paquetá.

O MP-RJ destaca que a Cedae já iniciou o cumprimento da obrigação de reflorestamento que lhe compete (50 hectares), embora cerca de 77% ainda dependa da concessionária. O MP lembra, entretanto, que o juízo também estabeleceu algumas obrigações ao Inea, entre elas a elaboração e apresentação de projeto de reflorestamento de conteúdo adicional, cujo cronograma e detalhamento deverá ser submetido, discutido e aprovado no âmbito do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara (CBH-BG). 

O requerimento apresentado pelo GTT-SH, aceito pela Justiça carioca, teve o objetivo de impulsionar o cumprimento da obrigação de reflorestamento do conteúdo adicional. Estima-se que mais de dois milhões de pessoas serão beneficiadas com a adoção das medidas, que, na linha do que o MP tem defendido no processo, contribuirá para a regularização das vazões na bacia ao longo do tempo, beneficiando as atuais e futuras gerações ante os eventos futuros extremos decorrentes de secas e inundações.

0236902-67.2017.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Juiz considerou que, de forma irregular, foram modificadas regras eleitorais definidas em assembleia. Para evitar instabilidade, eleitos ficam no cargo até novo pleito.

terça-feira, 27 de julho de 2021

As eleições para a presidência da CBF – Confederação Brasileira de Futebol que elegeram Rogério Caboclo em 2018 estão anuladas. Assim decidiu o juiz de Direito Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, por entender que foram modificadas regras eleitorais definidas em assembleia.

A decisão se deu em ACP interposta pelo Ministério Público em 2017. Com a decisão, deverá ser realizada nova assembleia, com as 27 federações estaduais e os clubes membros do Colégio Eleitoral, composto pelas equipes da Primeira Divisão, para estabelecer as normas das eleições. 

Para conduzir o processo foram nomeados o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos. Os interventores terão 30 dias para convocar a assembleia.

(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Justiça do RJ anula eleição de Rogério Caboclo na CBF em 2018.

O juiz destacou que não se questiona que a CBF, como pessoa jurídica privada, tenha a autonomia de alterar seus estatutos. “Contudo, conforme já dito, o objeto da Confederação (e a sua própria existência) recai justamente sobre matéria que conta com regulamentação legal no que tange à proteção de interesses metaindividuais“.

Na sentença, o magistrado afirma que a assembleia objeto da ação do MP foi convocada com intuitos eleitorais, modificando os pesos das entidades com direito a voto para os cargos de direção da CBF. Assim, o somátório de votos com os devidos pesos dos clubes “jamais alcança a maioria em uma eleição para presidente da CBF“.

De acordo com o magistrado, a ilegalidade na realização da assembleia de março de 2017 também nega a publicidade e transparência dos atos da Confederação, obrigações estabelecidas no art. 5º do Estatuto do Torcedor.

Com a nulidade dos atos que alteraram o estatuto da CBF, a eleição dos membros eleitos no pleito de abril de 2018, com a escolha de Rogério Caboclo como presidente da entidade, também seria anulada. Contudo, o juiz determinou que, diante da complexidade da Confederação, o afastamento de todos os cargos de direção traria instabilidade e danos à instituição e aos campeonatos organizados por ela, mantendo-os nos cargos até que as novas eleições sejam feitas.

Note-se que, em nova convocação e observados os critérios estatutários, nada impede a adoção de pesos diversos para os votos, como já dito. Trata-se de conduta autorizada por lei, inserindo-se dentro do critério de discricionariedade do colégio eleitoral, ainda que a soma de votos de clubes não seja superior aos das Federações (que, em verdade, congregam teoricamente as manifestações dos clubes que as compõe).”

Assim que a assembleia tiver definido as regras do sistema eleitoral, como estabelecer os pesos de votação, exigências para candidaturas e a inclusão dos times de Segunda Divisão no Colégio Eleitoral, novas eleições para os cargos de presidente, vice e diretorias terão de ser marcadas. 

“Diante da natureza da instituição, do patrimônio gerido, e da obrigatoriedade em se adequar as regras internacionais (impostas pela FIFA), é evidente que se deve evitar ao máximo qualquer ingerência externa, ou seja, evitar-se a indicação de interventor totalmente alheio a realidade do futebol e da sua organização.”

Juiz considerou que o uso de palavras-chaves semelhantes pode induzir o consumidor em erro.

quarta-feira, 21 de julho de 2021

O juiz de Direito Diogo Barros Boechat, da 3ª vara Empresarial do RJ, deferiu liminar e determinou que um spa center abstenha-se de usar a marca nominativa de propriedade da empresa concorrente – Saison – como palavra-chave de busca e publicidade em todos e quaisquer sites, aplicativos e afins para alcançar posicionamento privilegiado nos buscadores e direcionar resultados.

(Imagem: Freepik)

Spa center alegou que empresa concorrente está fazendo uso indevido de sua marca.

A ação foi proposta pelo Saison Spa, do RJ, em face de uma empresa concorrente. Conforme afirmou no processo, o empreendimento foi idealizado e fundado em 1976, sendo precursor da prestação dos serviços de spa no Estado.

Destacou que toda a identidade e publicidade da parte autora gira em torno da marca nominativa Saison, nome notoriamente conhecido no segmento e na localidade, possuindo em uma de suas páginas sociais mais de 45 mil seguidores, muitos deles artistas, atletas e demais figuras públicas.

Afirmou que, apesar de toda a notoriedade, o réu, atuante no mesmo ramo de mercado, vem fazendo uso indevido da marca na plataforma Google Adwords, com o intuito de desviar clientela. Isso porque, ao serem digitadas as palavras de busca “Saison Spa” na referida plataforma, o usuário é direcionado ao topo da lista de resultados para o website de propriedade da ré, que nenhuma correlação possui com a autora.

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz considerou que marca é o sinal distintivo de produto, mercadoria ou serviço.

“É o conjunto de sinais que estabelece conexão entre o indivíduo e o mundo exterior, com a finalidade de distinguir produtos e serviços de outros, semelhantes ou afins, ou ainda de atestar a conformidade de produtos ou serviços com determinadas normas ou especificações, permitindo identificar e adquirir os bens e serviços, caracterizando-se como instrumento essencial para a formação de clientela.”

No entendimento do magistrado, a proteção legal à marca não está restrita ao sinal gráfico e estende-se a todos os elementos caracterizadores perante o mercado, incluindo-se o conjunto-imagem, também chamado de “trade dress”.

“E tem por escopo impedir a concorrência desleal, evitando a possibilidade de confusão passível de acarretar desvio de clientela e locupletamento com o esforço alheio.”

Segundo o juiz, o perigo de dano está demonstrado através da utilização, pela parte ré, em sites de busca ou propaganda, de palavras-chave semelhantes àquelas utilizadas pela autora, para identificar seus serviços, o que pode levar o consumidor à confusão, persuadindo-o a adquirir um produto, acreditando tratar-se de outro, e caracterizando, desse modo, a concorrência desleal.

Por esses motivos, deferiu a liminar e determinou que a ré abstenha-se de utilizar a marca Saison como palavra-chave de busca e publicidade, bem como abstenha-se de utilizar ou de fazer referência à marca Saison em qualquer tipo de publicidade, comunicação, informação, divulgação e em qualquer tipo de pronunciamento digital ou físico, até o julgamento final da presente demanda.

Processo: 0120484-07.2021.8.19.0001

Fonte: TJRJ

8 de julho de 2021

A Apple terá de indenizar, por danos morais e materiais, um consumidor por seu Apple Watch, comprado em 2016, ser incompatível com a tecnologia do novo iPhone que comprou. Decisão da 5ª turma Recursal dos JECs do RJ, manteve sentença que considerou que há vício de compatibilização e falha no atendimento ao consumidor no pós-venda.

(Imagem: Freepik)

Apple afirmou que o relógio era antigo e não aceitava aparelhos atualizados com o IOS 13 em diante.

O consumidor alegou que tentou emparelhar seu Apple Watch adquirido em 2016 com o novo celular que comprou e não conseguiu. Ao tentar solucionar o problema junto a Apple, foi informado que os sistemas de ambos os aparelhos eram incompatíveis entre si, pois o Apple Watch era muito antigo e não aceitava aparelhos atualizados com o IOS 13 em diante.

A empresa, por sua vez, sustentou que a assistência técnica fez todos os testes, que indicaram normal funcionamento do aparelho, o único problema apresentado seria a incompatibilidade de sistemas entre o relógio e o iPhone, uma vez que o primeiro seria muito antigo e não suportaria a nova versão do IOS. Com isso, inexistiria vício.

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Livia Mitropoulos Esteves Dias, do 6º JEC do RJ, considerou que não teria perda da garantia, pois o direito consumerista adotou o critério da teoria da vida útil do bem, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo, mesmo depois de expirada a garantia contratual.

Para a magistrada, considerando a média de cinco anos pela jurisprudência, a incompatibilidade inferior confirmada em defesa e a ausência de solução pela demandada, há vício de compatibilização e falha no atendimento ao consumidor no pós-venda.

“Houve violação da legítima expectativa da parte autora em usufruir de forma adequada dos produtos contratados, em descompasso com o princípio da boa-fé objetiva, que opera como cláusula geral nos contratos de consumo, bem como seus deveres anexos, em especial o dever de lealdade e cooperação.”

Assim, condenou a Apple a restituir o valor pago pelo relógio (R$3.185,96) e pagar indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Ao analisar recurso, a 5ª turma Recursal dos JECs do RJ negaram provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Para o colegiado, todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas.

“Dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ 14/12).”

Processo: 0149301-18.2020.8.19.0001

Fonte: TJRJ