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Decisão vale para empresas prestadoras de serviços ao governo

14/02/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) que órgãos públicos não respondem automaticamente pelo pagamento de verbas trabalhistas de empresas terceirizadas que não pagaram seus funcionários. A decisão vale para empresas que prestam serviços para o governo.

Pela decisão, a responsabilidade deve ser provada e ocorrerá nos casos em que os órgãos tiverem conhecimento da falta de pagamento dos terceirizados e não tomarem providências.

A maioria dos ministros entendeu que cabe à parte autora da ação trabalhista o ônus da prova, ou seja, o trabalhador deve provar que o órgão público não fiscalizou o contrato de terceirização e seus os direitos deixaram de ser pagos. 

O STF também fixou regras para a assinatura de contratos na administração pública.

Os órgãos deverão exigir da empresa contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados e adotar medidas para comprovar que a terceirizada pagou os funcionários, como condicionar o pagamento do mês corrente à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.

O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento de um processo no qual o estado de São Paulo requereu a derrubada de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a responsabilização da administração estadual pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma trabalhadora terceirizada. 

*André Richter – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil – Brasília


PSOL questiona obrigatoriedade de retorno da criança ao país estrangeiro, mesmo sob fundadas suspeitas de violência.

7 de fevereiro de 2025


Em sessão plenária nesta quinta-feira, 6, o STF começou a analisar ação que questiona a obrigatoriedade do retorno ao exterior de crianças trazidas ao Brasil por um dos genitores sem a autorização do outro, quando houver fundadas suspeitas de violência doméstica.

O PSOL ajuizou a ação, contestando a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção da Haia), promulgada pelo decreto 3.413/00.

O partido sustenta que, em casos de suspeita de violência doméstica, mesmo que a criança não seja vítima direta, não se deve impor seu retorno ao país de origem caso tenha sido trazida ao Brasil sem a anuência do outro genitor.

Na sessão desta tarde, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, fez a leitura do relatório. Em seguida, os ministros ouviram as sustentações orais e as manifestações dos amici curiae.

Diante das considerações apresentadas, o julgamento foi suspenso para que os ministros analisem os argumentos expostos. A retomada ocorrerá em data ainda a ser definida.


Sustentações orais

Nesta tarde, a advogada e deputada Federal Luciene Cavalcante da Silva, em nome do PSOL, afirmou que a Convenção de Haia deve ser aplicada conforme princípios constitucionais, como o art. 13, b, da CF.

Afirmou que os princípios mencionados incluem a dignidade da pessoa humana, a prevalência dos direitos humanos, o dever do Estado de coibir a violência, a prioridade absoluta de crianças e adolescentes e a proteção das mulheres, garantias reafirmadas em outros tratados internacionais.

Alertou que, nos casos em que filhos e filhas das chamadas “mães de Haia” vivem em situação de violência doméstica, não há a devida prevalência da proteção às crianças e às mulheres.

Já em nome da AGU, o advogado-geral da União, Rodrigo Carmona Castro Rodriguez, destacou que o caso envolve a interpretação de um conceito indeterminado no art. 13-B da Convenção de Haia. Segundo Rodrigo, de um lado, o art. 227 da CF garante a proteção integral à criança e, de outro, o art. 4º prevê a cooperação entre os povos.

Ele alertou que, para que uma convenção seja devidamente aplicada, os países devem adotar uma interpretação uniforme de seus dispositivos. Caso o Brasil siga uma linha isolada, os demais países poderão entender que há descumprimento da convenção e, em resposta, aplicarão o princípio da reciprocidade, deixando de atender pedidos de cooperação ativa. Isso poderá gerar dificuldades para a repatriação de crianças.

Rodrigo afirmou que, ao analisar a jurisprudência de alguns países signatários, constata-se que a violência doméstica é uma das causas de não retorno da criança ao país de origem, mesmo quando ocorre exclusivamente contra a mulher e ainda que a criança não presencie os episódios de violência.

No entanto, considerou que o pedido da inicial, ao sugerir que a mera suspeita de violência seja argumento para o não retorno ao país de origem, gerou preocupação no Ministério das Relações Exteriores e na ACAF, devido à necessidade de prova da violência. Adotar a mera suspeita, segundo eles, significaria colocar as crianças em risco.

Caso similar

O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, que também é responsável pela ADIn 4.245, na qual o partido DEM – Democratas questiona a mesma norma.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/424196/stf-julga-repatriacao-de-menor-de-idade-em-caso-de-violencia-domestica

Para ministro Luís Roberto Barroso, a normalidade tem potencial de atrair investimentos para o país.

24 de Janeiro de 2025

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quinta-feira (23), durante o Brazil Economic Forum, em Zurique, na Suíça, que um dos principais ativos do Brasil para atrair investimentos é a estabilidade institucional – que tem assegurado que os recentes crimes contra o Estado estejam sendo devidamente investigados, julgados e punidos conforme a lei.

“Temos 36 anos de estabilidade institucional, e todos os julgamentos estão sendo feitos pelo Poder Judiciário, e não nos quarteis. Até há foragidos, mas não há desaparecidos”, ponderou o ministro, em referência às investigações sobre a tentativa de golpe de Estado que tramitam no STF. “A normalidade institucional é um dos ativos valiosos que o Brasil tem”.

A conferência, organizada pela Editora Abril e pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), reuniu líderes, autoridades públicas, investidores e empresários para tratar de temas políticos, econômicos e institucionais, além de questões relacionadas ao ambiente de negócios no Brasil considerando as mudanças globais. O evento ocorre paralelamente ao Fórum Econômico Mundial, do qual Barroso também participou.

Estabilidade

Durante a conferência, o presidente do STF destacou que o Brasil continua sendo um dos melhores destinos para investimentos no mundo e que, entre os integrantes do BRICS, o país apresenta condições mais favoráveis em termos de estabilidade institucional, segurança jurídica e papel ambiental. Para o ministro, essas características são fundamentais para o crescimento e a confiança no Brasil.

Barroso admitiu que os julgamentos relacionados à possível tentativa de golpe após as eleições de 2022 e aos atentados antiterroristas de 8 de janeiro de 2023 ainda carregam um certo grau de polarização, mas ressaltou que é dever do STF conduzir esses processos. “É preciso fazer esses julgamentos porque, do contrário, da próxima vez que alguém perder, vai achar que é natural fazer a mesma coisa”, afirmou.

Desafios

Na avaliação de Barroso, a plena normalidade entre os três Poderes da República tem potencial de dar as condições necessárias para o crescimento econômico e atrair investimentos para o país. O ministro afirmou, no entanto, que há debates que precisam ser enfrentados para diminuir a insegurança nas áreas tributária, trabalhista e de saúde.

Outros desafios, a seu ver, são o de reduzir a desigualdade e a pobreza no Brasil, além de investir no combate à corrupção, ao crime organizado e à violência pública. “Não devemos fechar os olhos a esse problema global de criminalidade, tanto a comum como a organizada, institucionalizada, porque elas fazem mal e atrasam o país”, disse.

Fonte: Supremo Tribunal Federal