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02.02.2023

 

Foi publicada, no dia 29/12/2022, a Medida Provisória nº 1.152/2022 que altera substancialmente as regras para determinação dos preços de transferência na realização de transações controladas entre pessoas jurídicas brasileiras e suas partes relacionadas no exterior.

A nova regulamentação, que era uma das exigências para que o Brasil integre a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), estabelece novos métodos para determinação dos preços de transferência, inclusive nas operações com serviços e intangíveis, sempre fundamentados no princípio internacional de arm’s lenght:

• Preço Independente Comparável (PIC);

• Preço de Revenda menos Lucro (PRL);

• Custo mais Lucro (MCL);

• Margem Líquida da Transação (MLT);

• Divisão do Lucro (MDL); e

• Outros métodos alternativos justificáveis pelo contribuinte.

Em virtude da adoção do arm’s lenght, os critérios baseados em arbitramento de margens e/ou taxas de juros foram substituídos por métodos transacionais comparativos, para efeito de dedutibilidade nas bases do IRPJ e da CSLL.

Dentre outros aspectos relevantes que podem ser observados, também se destacam:

• O valor do ajuste relativo aos preços de transferência deverá ser reembolsado pela parte relacionada no exterior à pessoa jurídica brasileira, sujeito a atualização a taxa de 12% ao ano, enquanto não liquidado; e

• Os juros relativos às operações de fornecimento de recursos financeiros as quais, de acordo com os critérios estabelecidos no âmbito da MP, venham a ser consideradas como operação de capital, serão indedutíveis para efeito do IRPJ/CSLL.

Além das novas regras relativas aos preços de transferência, a MP nº 1.152/2022 restringe a dedutibilidade de royalties e assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante, nos casos de pagamento a beneficiários domiciliados em: a) países com tributação favorecida ou submetidos regime fiscal privilegiado; b) partes relacionadas, nos casos em que a dedução da despesa resultar em dupla não tributação; e c) quando os valores sejam destinados a financiar parte relacionadas, que acarretem as hipóteses anteriormente destacadas.

A Medida Provisória nº 1.152/2022 tem vigência a partir de 01/01/2024, permitindo, contudo, que as novas regras sejam adotadas em 2023, por opção do contribuinte.

Fonte: https://gsga.com.br/

Ministro diz que é passo decisivo para acesso à OCDE

Publicado em 12/04/2022

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse hoje (12) que a criação de um novo sistema de preços de transferência pelo Brasil representa “um passo decisivo” para o acesso do país à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O sistema de preços de transferência é um procedimento pelo qual as multinacionais movem lucros de um país para outro, em geral de suas filiais em direção à matriz, ou para países onde as legislações possibilitam tributações mais favoráveis, como é o caso de paraísos fiscais.

Segundo o Ministério da Economia, o novo sistema de preços de transferência é resultado de projeto iniciado em 2018, “que examinou as semelhanças e diferenças entre as abordagens de preços de transferência brasileira e da OCDE e resultou no relatório de convergência para o padrão OCDE”.

“O antigo sistema deixava em aberto possibilidade de bitributação, que atingiria empresas europeias que queriam investir no Brasil. No outro extremo, [possibilitava] a evasão fiscal, que é a transferência de lucros entre diferentes jurisdições”, explicou Paulo Guedes durante a apresentação do novo sistema.

“O grande avanço de hoje evitará dois males: o da tributação excessiva, que impede investimentos; e o mal da evasão, através de transferência de lucros para legislações que tenham tributações mais favoráveis”, acrescentou.

Imposto mínimo

Segundo Guedes, a comunidade global “se abraça” por meio dessas práticas. “Quero enfatizar o momento especial em que isso acontece”, disse ao lembrar que a negociação do novo acordo tributário global “é de imposto mínimo sobre as grandes multinacionais”.

Ele reafirmou que o Brasil está “bastante avançado nessa reta final de acesso à OCDE”, e que o passo dado hoje é “decisivo” para esse acesso, uma vez que ajuda o país a convergir com os padrões internacionais.

“Queremos, com esse passo inicial no novo sistema, lubrificar os canais de investimentos para o Brasil se beneficiar dos investimentos que a Europa vai fazer em busca de novas áreas de investimentos para segurança energética e alimentar”, argumentou, após citar o atual cenário geopolítico daquele continente em meio a pressões políticas, sansões econômicas e rupturas agravadas pela guerra entre Rússia e Ucrânia.

Por Agência Brasil – Brasília