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Objetivo é combater conteúdo ilegal

24/04/2022

Google, Meta e outras grandes plataformas online terão de fazer mais para combater conteúdo ilegal ou enfrentarão a possibilidade de multas salgadas sob novas regras de internet acordadas, neste sábado, entre países e parlamentares da União Europeia (UE).

O acordo veio após mais de 16 horas de negociações. O Ato para Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês) é o segundo passo da estratégia da chefe antitruste da UE, Margrethe Vestager, de controlar Google, Meta e outras gigantes da tecnologia dos EUA.

No mês passado, ela ganhou o apoio do bloco de 27 países e de parlamentares para regras históricas chamadas de Ato para Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês), que podem forçar a Google, Amazon, Apple, Meta e Microsoft a mudarem suas principais práticas de negócios na Europa.

“Temos um acordo sobre o DSA, que garantirá que o que é ilegal offline também seja visto e tratado como ilegal online –não como um slogan, mas como realidade”, disse Vestager em uma postagem no Twitter.

A parlamentar da UE Dita Charanzova, que pediu tais regras há oito anos, comemorou o acordo. “Google, Meta e outras grandes plataformas online terão que agir para proteger melhor seus usuários. A Europa deixou claro que não pode agir como ilhas digitais independentes”, disse ela, em nota.

Em um comunicado, o Google disse: “À medida que a lei for finalizada e implementada, os detalhes serão importantes. Estamos ansiosos para trabalhar com as autoridades para acertar os detalhes técnicos restantes e garantir que a lei funcione para todos.”

Sob o DSA, as empresas enfrentam multas de até 6% de seu faturamento global por violar as regras, enquanto violações repetidas podem impedi-las de fazer negócios na UE.

As novas regras proíbem a publicidade direcionada a crianças ou baseada em dados sensíveis, como religião, gênero, raça e opiniões políticas. Táticas que induzem as pessoas a fornecer dados pessoais para empresas online também serão proibidos.

Plataformas online muito grandes e mecanismos de pesquisa online serão obrigados a tomar medidas específicas durante uma crise. Essa medida foi desencadeada pela invasão da Ucrânia pela Rússia e a desinformação relacionada a ela.

As empresas podem ser forçadas a entregar dados relacionados a seus algoritmos a reguladores e pesquisadores.

As plataformas também deverão pagar uma taxa anual de até 0,05% da receita anual mundial para cobrir os custos de monitoramento de compliance.

O DSA será aplicado em 2024.

Por Reuters – Bruxelas

Fonte: Agência Brasil

Programa oferece crédito para os empreendedores individuais

Publicado em 29/03/2022

O governo federal publicou hoje (29) a Medida Provisória (MP) 1.110/22 com novas regras para o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, conhecido como SIM Digital. A MP também altera as datas de recolhimentos de contribuições previdenciárias, como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O SIM Digital é um programa de oferta de crédito para os empreendedores individuais. A medida provisória altera as regras de uma MP anterior com o objetivo de dar “maior segurança jurídica” e corrigir possíveis erros materiais no texto anterior, “com o intuito de que o escopo pretendido pelo SIM Digital e demais procedimentos seja atingido de forma clara e eficiente”.

Entre as alterações, está a que as carteiras comerciais de operações de crédito contratadas por meio de instituições financeiras participantes do SIM Digital poderão dispor de instrumentos de garantia mantidos por fundos garantidores de operações de microfinanças. As regras para a utilização das garantias seguirão o disposto nos regulamentos dos fundos.

A MP define ainda que o cotista, ou seus agentes públicos, não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo garantidor, salvo o cotista, pela integralização das cotas que vier a subscrever.

FGTS

Em relação ao FGTS, a MP traz novas datas para o pagamento dos encargos trabalhistas, especialmente para o empregador doméstico. De acordo com o texto, a arrecadação dos encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador doméstico quanto ao seu empregado deverá ocorrer até o dia 20 de cada mês. Apenas o salário deverá ser pago até o dia 7 de cada mês.

“A produção de efeitos das novas datas dos recolhimentos dos encargos trabalhistas pelo empregador doméstico passará a valer somente quando da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração das respectivas guias”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Por Agência Brasil – Brasília

Postado em 15 de Março de 2022

Especialistas alertam para a nova regra de rotulagem nutricional que passa a valer a partir de outubro para todos os alimentos embalados.

A regra é clara: o Código de Defesa do Consumidor estabelece que um dos direitos básicos do cidadão é a “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço”. E, ainda, “que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”. 

O comprador tem livre escolha para decidir o que vai consumir e isso não pode ser um incômodo ou gerar algum tipo de situação inconveniente.  Pesquisa realizada pela Revista Agropecuária Técnica (Agrotec) e editada pelo Centro de Ciências Agrárias (CCA), da Universidade Federal da Paraíba, em 2020, revelou que 70% dos entrevistados não conseguem compreender e interpretar os rótulos dos alimentos. Ainda, segundo relatório do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) de 2017, apenas 25,1% da população é capaz de compreender totalmente o que dizem os rótulos. 

Em outubro de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por unanimidade a Instrução Normativa n.º 75 que dispõe sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados. A medida foi criada para garantir melhor legibilidade e clareza das informações nutricionais dos rótulos dos alimentos para que os consumidores possam fazer escolhas alimentares mais conscientes. 

Consumidor informado é cidadão respeitado

A leitura adequada de rótulos e embalagens habilita o consumidor a saber quais são os ingredientes que compõem o produto, suas informações nutricionais e possíveis mensagens, avisos ou alertas dos fabricantes. Em razão disso, a importância de ler e analisar criticamente os rótulos não é apenas recomendado, como também benéfico e uma forma do cidadão se precaver. 

A RDC n.º 429/2020, da Anvisa, estipula as principais regras que as empresas de alimentos e bebidas terão que se adaptar e readequar suas embalagens. A primeira e mais impactante será a rotulagem nutricional frontal, com a impressão de um símbolo informativo na parte da frente do produto. O objetivo é esclarecer o consumidor, de forma direta e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde como açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. A finalidade é alertar o indivíduo da presença de nutrientes nocivos para a saúde, em caso de consumo excessivo. 

A norma ainda estabelece mudanças no layout e design da tabela nutricional. Dentre os ajustes, a tabela poderá apenas ter letras pretas e fundo branco e determinada fonte e tamanho de letra, garantindo assim a legibilidade. Também foram estipuladas regras específicas sobre a localização da tabela, não podendo ser dispostas em áreas encobertas da embalagem. A legislação passa a vigorar em 9 de outubro de 2022 e as empresas têm um ano para se adequar às novas normas. 

“É importante que o consumidor tenha acesso às informações. Diante disso, a Jasmine cumpre com todos os requisitos legais de rotulagem e composição de seus produtos, levando de forma clara e de fácil compreensão as informações nutricionais de seus produtos”, explica a especialista em assuntos regulatórios da Jasmine Alimentos, Fabiane Costacurta. “A declaração em rotulagem sobre a presença de alimentos alergênicos e seus derivados é obrigatória por legislação, e devem ser citados logo após a lista de ingredientes”, complementa.  

A importância de ler um rótulo corretamente

Muitos consumidores têm dificuldade em fazer uma análise crítica dos rótulos dos alimentos. Fabiane, especialista em assuntos regulatórios, lista algumas dicas e orientações básicas que podem auxiliar: 

Os ingredientes são listados em ordem decrescente de quantidade, ou seja, o primeiro ingrediente da lista está em maior quantidade e assim por diante.

É importante realizar a leitura da embalagem do produto visando os apelos nutricionais e nutrientes citados que fazem parte da sua composição. Por exemplo: rico em fibras, fonte de proteínas, com vitaminas e minerais etc.

É importante verificar a sequência da lista de ingredientes, pois a partir disso se compreende qual o principal ingrediente, se o produto contém cereais integrais ou refinados e grande quantidade de açúcares, sódio e gorduras.

Outras considerações importantes a serem observadas no rótulo são a data de validade e os nutrientes apresentados na informação nutricional. Não restrinja a atenção à quantidade de calorias. Informações relativas à presença de glúten e frases de alerta referentes aos alimentos alergênicos presentes no produto são importantes.

“A Jasmine ainda possui um canal de comunicação junto ao consumidor por meio do site, SAC e redes sociais para esclarecer dúvidas e questionamentos sobre os produtos e sua composição, dúvidas nutricionais e utilização em receitas culinárias. Ainda, temos o JasminePro voltado a nutricionistas e profissionais da saúde de todo o Brasil. O portal reúne conteúdos atuais e científicos relevantes, além de dicas práticas sobre alimentação saudável”, finaliza Fabiane. 

Sobre a Jasmine Alimentos – A Jasmine Alimentos é uma empresa referência em alimentação saudável. Com produtos categorizados em orgânicos, zero açúcar, integrais e sem glúten, a marca visa atingir o público que busca alimentos saudáveis de verdade e qualidade de vida. A operação da Jasmine começou de forma artesanal há 30 anos, no Paraná. A Jasmine está consolidada em todo Brasil e ampliando sua atuação para a América Latina. Desde 2014, a marca pertence ao grupo francês Nutrition et Santé, detentor de outras marcas líderes no segmento saudável na Europa.

Mais informações: www.jasminealimentos.com

Fonte: Enviado por Central Press

Jornal Jurid

Teletrabalho pode ser adotado, a critério do empregador

Publicado em 25/01/2022

Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.

O Ministério da Saúde publicou hoje (25) portaria diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.

As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.

A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.

Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.

Por Agência Brasil – Brasília

28/07/2021

Serão exigidas informações sobre residência e sede de clientes

A legislação de prevenção à lavagem de dinheiro foi atualizada hoje (27) com uma resolução publicada pelo Banco Central (BC), que ajusta circular editada em janeiro do ano passado. Em nota, a autarquia explicou que as mudanças aperfeiçoam as normais, adaptam casos específicos à realidade atual e alinham as regras do BC com as de outros órgãos.

A primeira mudança diz respeito ao fornecimento de informações dos clientes de instituições financeiras. Os procedimentos de qualificação passarão a exigir o local de residência do cliente, no caso de pessoa física, ou o local da sede ou filial, no caso de pessoa jurídica. Esses dados passarão a ser avaliados pelas instituições financeiras junto do perfil de risco (risco de o cliente ficar inadimplente) e da natureza da relação de negócio.

A resolução igualou a regulamentação do BC com as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), referente a fundos e clubes de investimento, fundos de investimento na forma de condomínio fechado e determinados investidores não residentes.

A terceira mudança diz respeito a recursos em espécie enviados por meio de empresas de transporte de valores. Agora, a empresa transportadora passa a ser considerada a portadora dos recursos e será identificada por meio do registro do número de inscrição no CNPJ e da firma ou denominação social.

Por Agência Brasil – Brasília