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O incidente foi resultado da perda de pressão no circuito de resfriamento do radiador externo e causou o cancelamento de uma caminhada espacial programada para os cosmonautas Sergey Prokopyev e Dmitry Petelin.

30/12/2022

Após o vazamento no tanque refrigerador da ISS, a Nasa e a Roscosmos consideram um plano de resgate dos astronautas, caso seja necessário© Fornecido por Correio do Brasil

 

Em meados de dezembro, a espaçonave russa Soyuz acoplada na ISS sofreu um vazamento no tanque de refrigeração. Embora esse problema ainda não seja uma emergência imediata, a Nasa considera resgatar a tripulação em uma nave Crew Dragon, da SpaceX, caso necessário.

Após o vazamento no tanque refrigerador da ISS, a Nasa e a Roscosmos consideram um plano de resgate dos astronautas, caso seja necessário© Fornecido por Correio do Brasil

O que aconteceu na ISS?

No dia 15 de dezembro de 2022, um “fluxo visível de flocos” foi observado deixando a Soyuz MS-22, espaçonave que levou dois cosmonautas da Roscosmos e um astronauta da NASA em 21 de setembro.

O incidente foi resultado da perda de pressão no circuito de resfriamento do radiador externo e causou o cancelamento de uma caminhada espacial programada para os cosmonautas Sergey Prokopyev e Dmitry Petelin.

Após o vazamento, a temperatura em alguns módulos atingiu 30 °C, e no módulo de serviço chegou a 40 °C. A superfície externa da Soyuz MS-22 foi examinada usando as câmeras dos braços robóticos da ISS, permitindo detectar um local na superfície do módulo de serviço onde teria ocorrido o dano.

Se for constatado que a Soyuz não é segura para o retorno da tripulação, e provavelmente não é, não haverá outros meios imediatos de retornar à Terra. A vantagem é que não há nenhuma emergência que exija o retorno imediato dos tripulantes.

História por CdB •

Por Redação, com Canaltech – de Washington

https://www.msn.com/pt-br/

21/12/2022

Tributo não é devido no local da sede.

A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Marcelo Andrade Moreira, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, que determinou a incompetência do município de São José do Rio Preto para exigir Imposto Sobre Serviços (ISS) de empresa privada que atua no segmento de home care e presta serviços em Bauru.


Consta nos autos que a empresa ajuizou ação de consignação em pagamento contra o município de São José do Rio Preto, local onde fica sua sede, pela cobrança de impostos por serviços que são prestados em Bauru, onde já realiza o pagamento do tributo. Alega estar regularmente estabelecida também no local de atuação, contando inclusive com inscrição estadual e respeitando a legislação.


A relatora do recurso, desembargadora Mônica Serrano, destacou que a questão em discussão é um dos pontos mais controversos em relação ao ISS. Segundo ela, a Lei Complementar 116/03 “dá conta de que a atividade é considerada prestada e, por conseguinte, o imposto devido, no local do estabelecimento prestador”. No entanto, continuou a magistrada, “estabelecimento” não significa obrigatoriamente “o endereço jurídico do prestador de serviço ou o local em que está registrada a sede da pessoa jurídica, mas sim o local onde ele desenvolva suas atividades, estas quais consistem no fato gerador do tributo. Neste diapasão, o endereço sede não significa, necessariamente, o local da prestação de serviços”. A turma julgadora concluiu, então, que o município competente para exigir o ISS da autora da ação é Bauru, pois lá foram desenvolvidas as atividades contratadas.


Também participaram do julgamento os desembargadores Rezende Silveira e Geraldo Xavier. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1020582-53.2021.8.26.0071

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br