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  • 25 de março de 2022

Taxa Selic será utilizada como índice de correção de precatóriosConselheiro do CNJ Márcio Luiz Freitas apresentou voto na 347ª Sessão Ordinária.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira (22/3), alteração da Resolução CNJ n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Judiciário. As mudanças atendem ao estabelecido nas Emendas Constitucionais (EC) 113 e 114, de 2021, que alteraram a data de encaminhamento dos precatórios – que passa do dia 1º de julho para o dia 2 de abril. A regulação também alterou o índice de correção, que passou a ser a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Com a aprovação do Ato Normativo n. 0001108-25.2022.2.00.0000, os tribunais deverão, por exemplo, comunicar à entidade devedora os precatórios com seu valor atualizado para a inclusão na proposta orçamentária até 30 de abril de cada ano. Na mudança do índice de correção, a EC 113/2021 definiu que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic acumulado mensalmente, isso independentemente da natureza do precatório e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.

De acordo com o voto do relator, conselheiro Marcio Luiz Freitas, a Selic não é um índice de reajuste inflacionário, mas utilizado para empréstimos e que traz em seu bojo a correção e os juros. Dessa forma, a partir de dezembro de 2021, “deverá haver uma consolidação do débito referente a novembro de 2021, na qual se incluirão os juros e a correção, e a partir da data da consolidação desta dívida de valor incidirá somente a taxa Selic”.

Por sugestão do voto-vista do conselheiro Mauro Martins, apresentado durante a 347ª Sessão Ordinária do CNJ, não poderá incidir juros de mora durante o período de graça – compreendido entre a expedição do precatório e o efetivo pagamento, de 2 de abril até o fim do exercício financeiro seguinte, conforme o artigo 100 da Constituição Federal. O comando está previsto na Súmula Vinculante nº 17 do Supremo Tribunal Federal (STF). “Assim, ressalvados os precatórios de natureza tributária, que por isonomia são atualizados com os mesmos índices utilizados pela Fazenda Pública para seus créditos, deverá incidir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) durante o período.”

Também foi acolhida a proposta de inclusão de um novo artigo para fixar uma regra de transição que incorpore à resolução a limitação do teto de gastos da União. Neste sentido, o artigo 87 prevê que a inclusão, na proposta orçamentária da União, dos precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal até o final de 2026 deve observar o limite de alocação orçamentária estabelecido pelo art. 107-A do ADCT.


Agência CNJ de Notícias

Medida quer valorizar ações para efetivar direitos constitucionais

Publicado em 22/03/2022

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou hoje (22) o Pacto do Judiciário pelos Direitos Humanos. A medida pretende valorizar ações para efetivar os direitos previstos pela Constituição, por meio do estabelecimento de acordos de cooperação técnica e operacional. 

Uma das medidas é o monitoramento e cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e de tratados internacionais da área. Além disso, está previsto um concurso nacional de decisões judiciais e acórdãos em direitos humanos, a inclusão da matéria nas provas de ingresso na magistratura, fomento à capacitação e publicação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. 

Segundo o presidente do CNJ e do STF, ministro Luiz Fux, a medida objetiva a criação de caminhos estratégicos para guiar a magistratura nacional na defesa dos direitos humanos. 

“O lançamento dessa iniciativa materializa a afirmação de uma política institucional voltada ao fortalecimento da proteção e da promoção dos direitos humanos pelo Poder Judiciário, como a que temos desenvolvido ao longo dos últimos dois anos em sintonia com a relevante missão do CNJ”, afirmou. 

Ouvidoria da Mulher

Em outra frente, o CNJ inaugurou neste mês a Ouvidoria Nacional da Mulher, órgão que colocará à disposição do público um espaço para recebimento de denúncias e reclamações sobre a tramitação de processos judiciais que tratam de violência contra a mulher. 

A ouvidoria terá a função de receber e encaminhar as denúncias e reclamações às autoridades competentes, prestar informações sobre os procedimentos judiciais, além de fornecer orientações às mulheres vítimas de violência. 

Por Agência Brasil  – Brasília

22 de fevereiro de 2022

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no último dia 10 de fevereiro, o Provimento 127/2022, que disciplina a plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (SIPE) para os serviços notariais e de registro.

A medida autoriza o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) a desenvolver e gerir a plataforma voltada ao recebimento e repasse de valores recebidos dos usuários dos serviços de registro de Imóveis solicitados por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC).

De acordo com o Provimento, estão previstos os seguintes meios de pagamento: Pix, cartão de crédito emitido por operadoras ou administradoras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, boleto bancário e faturamento. Além disso, modalidades de pagamento, crédito ou financiamento contratadas para que sejam oferecidas aos interessados na plataforma também estarão disponíveis. Pelo menos um deles será oferecido sem custos adicionais a usuários e usuárias.

O coordenador de Gestão de Serviços Notariais e de Registro do CNJ, desembargador Marcelo Berthe, esclarece que a plataforma SIPE era uma necessidade para permitir que o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado pudesse integrar todas as unidades do serviço de registro de imóveis num ponto único. “Esse serviço universaliza o acesso aos vários serviços hoje disponibilizados, entre eles as solicitações de certidões da propriedade imóvel e da existência de ônus sobre eles, em qualquer parte do país.”

Para Berthe, com a norma, os meios de pagamento dos serviços eletrônicos solicitados por meio do SAEC, ou mesmo diretamente às serventias, serão padronizados. “Nesse sentido, é importante ressaltar a ampliação do acesso ao permitir pagamento por meio de cartão de crédito, parcelamento dos valores devidos por força de lei. Isso vai ao encontro do que já é adotado para o pagamento de outros tributos, inclusive os federais, a exemplo do PagTesouro.”

O SAEC integrará, segundo o desembargador, todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil. O pagamento devido pelos serviços poderá ser feito por meio da plataforma SIPE a qualquer um desses cartórios.

Para os valores de serviços eletrônicos não previstos nas Tabelas de Custas e Emolumentos estaduais, o texto assegura que fica padronizada a cobrança dos atos com a adoção de algumas regras específicas, enquanto não for editada legislação específica no âmbito dos estados e do Distrito Federal.

Entre elas, estão a previsão, na hipótese de matrícula, da cobrança ao correspondente a um terço do valor dos emolumentos da certidão digital e, no caso de Pesquisa Prévia de Bens, será cobrado para cada grupo de 100 serventias pesquisadas, ou fração, o valor correspondente a um terço dos emolumentos da certidão digital e, além disso, foi determinado que a soma mensal recebida por todas as pesquisas prévias realizadas será rateada entre todos os oficiais de registro de imóveis do respectivo estado ou do Distrito Federal, em partes iguais. 

Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

29 de janeiro de 2022

A padronização mínima dos portais dos órgãos que integram o Poder Judiciário, debatida em audiência pública promovida pelo Conselho Nacional de Justiça na terça-feira (25/1), encontrou boa receptividade por parte das assessorias de comunicação social dos tribunais.

Proposta de padronização de portais do Judiciário é bem recebida por tribunais

Na avaliação do representante do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça e diretor do Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Goiás, Luciano Augusto Souza Andrade, o tema fundamental e vai contribuir para aprimorar o acesso às informações disponibilizadas para os usuários.

Ele integrou a comissão que elaborou o relatório discutido na audiência pública e destacou que as sugestões foram aprovadas pelos demais tribunais. Segundo Souza Andrade, o documento já prevê grande parte do que foi debatido, incluindo a própria regulamentação, a criação de grupos multiprofissionais e ampliação da acessibilidade.

“Vamos continuar ouvindo a todos vocês e incorporar sugestões apresentadas para produção de um documento que contemple as necessidades o Judiciário.”

O mais importante no processo de padronização dos portais, conforme avaliação da coordenadora de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, Maria Cecília Abatti Souza Cruz, é a criação de uma interface que facilite o acesso do jurisdicionado.

“Precisamos ter o olhar atento ao cidadão e procurar deixá-lo a um clique da informação que ele necessita.” Além da nomenclatura, ela apontou a importância de padronização principalmente em relação aos itens obrigatórios que devem constar dos portais por força de determinação do CNJ.

O respeito às peculiaridades regionais de cada tribunal foi o aspecto enfatizados pelo  servidor da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica do Tribunal de Justiça do Amapá Daniel Dias Balieiro durante os debates. Ele ressaltou a importância de se destacar, nos portais, as informações relativas à transparência dos tribunais.

“A cada ano, TJAP melhora, conforme Resolução do CNJ, os dados relativos à transparência. Minha sugestão é aprimorar esses dados com adoção de ferramentas de inteligência de dados, criação de canais de informação para resumir e simplificar a abordagem desse tema e facilitar o acesso para o cidadão”.

PJe
A melhora do acesso ao Processo Judicial eletrônico (PJe) figurou entre as principais reinvindicações apresentadas pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil na audiência pública. De acordo com o presidente da área de tecnologia da seccional Rio Grande do Norte, Pedro Jorge de Brito, a medida vai contribuir para a elevação da efetividade do Poder Judiciário.

“Faço um apelo para que se tenha uniformidade. Uma plataforma única para o Pje vai beneficiar o advogado e permitir que, ao acessar qualquer sítio do Judiciário, ele saiba aonde encontrar o processo que procura”.

Já o conselheiro federal da OAB, Rafael Assis Horn, enfatizou que a padronização dos Portais é fundamental para toda advocacia. Ele também citou o PJe e destacou que o acesso à ferramenta deve ocorrer de forma intuitiva. “Como maior cliente do Poder Judiciário, a OAB se coloca à disposição para promover enquetes junto aos advogados e apurar quais as principais expectativas que possuem em relação à questão”.

Acessibilidade
Para a chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes a Ações Coletivas do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, Anelise Cristina Guimarães, é necessário padronizar não apenas as páginas iniciais, mas também as subcamadas dos portais. “Encontramos dificuldades para obtenção de informações do conteúdo interno e precisamos buscar oferecer maior clareza para tornar a informação acessível para o destinatário”.

A acessibilidade das páginas eletrônicas dos tribunais foi abordada pelo servidor do núcleo do TRT-3 Francisco da Silva Soares, que apontou as dificuldades de navegação encontradas por pessoas cegas nos Portais do Judiciário. “É preciso observar os padrões de acessibilidade para garantir a utilização dos portais por pessoas deficientes”.

Ele ressaltou que o TRT-3 possui e pode compartilhar material sobre o tema para adoção por outros órgãos. “A acessibilidade não pode ser uma diretriz, mas um pré-requisito. A informação inacessível transfere para o indivíduo a sensação de incompetência, mas o problema está no meio que não permite que ele alcance o que necessita”.

Ao agradecer as contribuições apresentadas na audiência, a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel avaliou que o encontro proporcionou contribuições fundamentais para subsidiar a formulação da proposta de recomendação ou resolução que será levada ao Plenário do CNJ.

Ela também enfatizou que as observações do servidor Francisco Soares serão consideradas na elaboração do documento. “Se o cidadão tem dificuldades, eu imagino sim, aqueles que tem uma certa vulnerabilidade, uma dificuldade para acessar”, concluiu.

Além de servidores e magistrados, a audiência pública contou com a participação de representantes de entidades representativas da magistratura e da defensoria pública. 

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

17 de janeiro de 2022

Dívidas de alto valor com tributos atrasados e de responsabilidade de grandes devedores estão retornando aos cofres públicos graças aos bloqueios de bens feitos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que a efetividade na recuperação de créditos inscritos na Dívida Ativa da União chega a 85% quando a ferramenta gerida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é utilizada.

Sisbajud recuperou R$ 3,3 bilhões em 2021, apenas na Justiça Federal
Reprodução/CNJ

Com nova arquitetura tecnológica e mais funcionalidades, o sistema eletrônico de penhora online de bens de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça completou um ano de operação. As atividades começaram no fim de 2020, a partir da substituição do Bacenjud, utilizado pelos tribunais brasileiros desde 2003. Com as mudanças coordenadas pelo CNJ, o desempenho aumentou não somente pela maior potência do sistema em rastrear e bloquear bens, mas também pela maior capacidade em converter a interceptação de ativos em efetivo pagamento dos credores.

Esse é o ponto destacado pelo coordenador-geral de Estratégia de Créditos da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), João Grognet. No primeiro ano de atividade do Sisbajud, o órgão do governo federal responsável pela recuperação de bilhões em créditos inscritos na dívida ativa tem conseguido extrair uma elevada efetividade do sistema.

Dos bloqueios de bens efetuados pela PGFN nas contas de devedores de tributos federais, a quase totalidade tem resultado em efetiva recuperação de valores para os cofres da União. “Quando a estratégia está orientada por dados, a efetividade dos bloqueios via Sisbajud é superior a 85%”, informa Grognet.

Os resultados positivos no uso do Sisbajud são obtidos a partir de um plano que mira grandes devedores e utilização estratégica dos pedidos de bloqueio de bens. Na prática, feito o mapeamento dos grandes devedores, a PGFN faz uma análise da situação econômica para detectar quais são os ativos disponíveis e quais desses bens devem gerar os melhores resultados em termos de penhora online. Somente após essa análise, o pedido de bloqueio via Sisbajud é solicitado ao juízo. “Essa ferramenta possui mais e novas possibilidades de bloqueios de bens e estamos usando essas inovações de forma estratégica”, disse o coordenador da PGFN.

Como resultado das novas possibilidades incorporadas ao Sisbajud, a movimentação de ordens de bloqueio de bens, em 2021, chegou a 138 mil na média por dia — quase o dobro da média de 75 mil ordens movimentadas entre 2009 e 2019. De acordo com o Painel Estatístico do Sisbajud, no ano passado, a Justiça Federal gerou 1.842.590 de ordens de bloqueio pelo sistema e alcançou o montante de R$ 3,3 bilhões em valores transferidos. Em toda a Justiça, a quantidade de ordens geradas foi de 51,7 milhões e foram transferidos R$ 21,850 bilhões.

Além de valores em conta corrente, o sistema de busca de ativos também faz a penhora em contas de investimento, com possibilidade de bloqueios de valores mobiliários como ações, títulos públicos e outros. “É essa capacidade do Sisbajud em diversificar as possibilidades de bloqueio de diferentes tipos de ativo que tem permitido, ao Judiciário e a órgãos do governo federal, fazer uso estratégico do sistema para recuperar valores de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça”, avalia a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Dayse Starling, que integra a equipe de aperfeiçoamento do Sisbajud.

Soma-se a isso novas funcionalidades do sistema como a Teimosinha, que é a reiteração de ordem de bloqueio de bens. O sigilo de ordem é outra ferramenta importante, permitindo a juízes e juízas marcar a ordem de bloqueio como sigilosa e somente acessível às pessoas vinculadas à sua expedição. O sigilo é aplicado especialmente em processos associados a investigação de crime organizado e ilícitos de corrupção. Outra funcionalidade que dá suporte na investigação de casos suspeitos relacionados a crime organizado e corrupção é a quebra de sigilo bancário. Com ela, é possível, por meio do Sisbajud, verificar quais são as instituições financeiras de relacionamento de pessoas que estão sendo investigadas. 

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

20 de julho de 2021

Uma nova lei vai dar, ao cidadão e cidadã brasileiras afundadas em dívidas, uma nova chance de se reerguer financeiramente, sem deixar de pagar os empréstimos e os crediários em aberto. Em vez de procurar uma financeira para contrair uma nova dívida, a pessoa vai procurar o Tribunal de Justiça em seu estado.

Em uma mesma mesa, estarão a pessoa que deve, as pessoas e empresas que querem receber e um profissional de conciliação. Todos serão convocados por um Juízo para negociar um único plano de pagamento das dívidas, em condições que não comprometerão a sobrevivência da pessoa que perdeu a capacidade de honrar seus compromissos financeiros ou da família. A conciliação, que hoje é usada na Justiça para resolver uma dívida de cada vez, vai permitir acordos entre um devedor e seus vários credores, com a chamada Lei do Superendividamento, sancionada este mês.

A conciliação é uma política nacional do Poder Judiciário desde 2010, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Embora não haja um número total de superendividados no país, eles estão entre os 62,5 milhões de brasileiros com dívidas, de acordo com o mais recente Mapa da Inadimplência da Serasa. E a crise econômica fruto da pandemia da Covid-19 pode fazer crescer esse número.

Auxiliar a negociar grandes dívidas não se trata de uma novidade para a Justiça. Propor aos credores um plano de pagamento conjunto é o que já é feito por pessoas jurídicas em processos de recuperação judicial. Agora, as pessoas físicas ganharam o “direito ao recomeço”, de acordo com a especialista no tema e juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Clarissa da Costa Lima.

“A conciliação é um dos pilares da nova lei. Esse tratamento do superendividamento já existe em inúmeros países, com sociedades democratizadas de crédito, como Estados Unidos, Canadá, Japão e em países da Europa. Todos têm um regramento e nós não tínhamos. Quem perdesse emprego ou que ficasse doente ou se separasse, enfim, alguém que tivesse um desses acidentes da vida não tinha saída”, afirma a magistrada do TJRS.

Pioneirismo

A Justiça gaúcha tem, desde 2006, realizado negociação global de dívidas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Porto Alegre. Uma das coordenadoras do Centro nesse período, a juíza Geneci Ribeiro de Campos lembra que a preocupação da Justiça era sempre buscar preservar o “mínimo existencial” do devedor. Um cadastro era preenchido com todas as dívidas assim como as despesas necessárias para a sobrevivência de cada cidadão inadimplente que chegava ao Cejusc sem capacidade de pagamento.

“Às vezes a pessoa cuida de um filho especial ou é a única renda da família. Negociava-se o que era possível, não necessariamente o que credor pretendia. Não adianta querer um determinado valor se o endividado não tem aquela quantia. A conciliação era uma oportunidade para o credor conhecer o devedor, era uma relação de muita transparência entre os envolvidos. Procurávamos fazer um acordo para ser cumprido. Tem de ser possível, que se possa cumprir”, conta a magistrada, que hoje é vice-coordenadora da Corregedoria do TJRS.

Como funciona

De acordo com a nova lei, a pessoa superendividada deve procurar a Justiça do seu estado, que deverá encaminhá-lo ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento. Atualmente, alguns tribunais de Justiça (Bahia, Distrito Federal, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo) já oferecem o serviço a esse público específico. Acompanhado ou não de um representante legal, a pessoa deverá informar ao Juízo suas dívidas e condições de sobrevivência, especificando valores e para quem deve.

Credores e credoras serão então convocadas para participar da audiência de conciliação, em que a pessoa endividada irá propor o seu plano de pagamento. A lei determina que credores ou seus representantes compareçam à audiência com poder de decisão, ao contrário do que ocorre atualmente. Caso contrário, a cobrança da dívida será suspensa, assim como respectivos juros e multas. E mais: credores e credoras que faltarem ao chamado da Justiça ficarão de fora do plano de pagamento daquela dívida, até que a pessoa devedora acabe de pagar todas as dívidas em que firmou acordo no dia da audiência.

A ideia é facilitar ao máximo que se chegue a um acordo sem que o compromisso deixe de ser honrado. Por isso, a lei permite que algumas exigências do contrato original –valor total a ser pago, prazos e juros – podem ser modificadas, em nome da viabilidade do pagamento. O credor ou credora que não concordar com o plano elaborado pela pessoa inadimplente será paga de acordo com plano entregue pela Justiça. O plano judicial compulsório terá outras condições.

Facilitar o acordo

Como uma das promessas da Lei do Superendividamento é conter a cultura da judicialização, a repactuação dos débitos também poderá ser promovida pelos órgãos públicos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – um deles é o Procon. O diretor do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Marcelo Nascimento, pensa em transpor para negociações em bloco um modelo de conciliação que solucionou dívidas individuais nos últimos dois anos graças a um convênio entre Procon-DF e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O Tribunal oferece, desde 2014, um serviço específico para pessoas superendividadas e, em 2016, criou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados, o Cejusc/Super. Desde 2019, a situação de devedores passa por uma análise psicossocial da equipe do tribunal, que oferece aulas de educação financeira. As equipes do Procon-DF e até representantes de credores recebem treinamento para aprender a sair das audiências de conciliação com acordos firmados.

As audiências remotas viabilizaram que, em meio à pandemia, fossem realizadas até 90 audiências em uma única semana, com índice de aproximadamente 70% de sucesso (acordos fechados e processos judiciais evitados), em 2020. “Na audiência globalizada, chegaríamos a um plano de pagamento que seja adequado para todas as partes, inclusive para fornecedores que deixariam de receber qualquer valor se não fosse esse formato. O acordo acontece sem a diminuição do valor principal da dívida, mas reduzem-se juros e multas para poder viabilizar um acordo e o retorno do cidadão ao mercado de consumo”, afirmou o diretor do Procon-DF.

Nascimento, que é vice-presidente da Associação de Procons do Brasil (Procons Brasil), afirma que a legislação é recente e ainda depende de regulamentação em alguns itens, como a definição do mínimo existencial. Por esses motivos, os Procons nos estados e municípios ainda estão buscando um modelo que atenda às necessidades da lei e dos consumidores em necessidade.

“Nossa ideia aqui no DF é abrir a possibilidade, um prazo de inscrição para os superendividados nos procurarem, informarem dívidas e quem são credores. Não é simples como instalar um mutirão e chamar os credores. Muitos superendividados têm vergonha da situação, em muitos casos a família não conhece a situação de penúria”, afirma.

Consignado

As pessoas idosas são um público especialmente afetado pelo problema, uma vez que são alvo de muitas ofertas de crédito, sobretudo consignado. Empréstimos são contratados por telefone, sem que a pessoa entenda o que estava contratando. De acordo com a juíza que atualmente coordena o Cejusc de Porto Alegre (RS), Dulce Oppitz, uma em cada duas pessoas que buscam o serviço tem mais de 60 anos. Muitas são analfabetas (30%) ou analfabetas funcionais (40%).

“Às vezes as pessoas chegam para resolver um débito e acabamos percebendo que todo o orçamento está comprometido com pagamento de dívidas, pela experiência de mediadores e de algumas conciliações de que eu participo. Eles não têm noção do comprometimento de renda quando nos procuram e dizem ‘Não sei como isso aconteceu’”, conta a magistrada.

A grande demanda gerou a criação do CEJUSC 60+, em novembro de 2019. Apesar da barreira da tecnologia que impede o acesso de muitos cidadãos idosos, o serviço permitiu 63 sessões virtuais de mediação ou conciliação desde maio, considerando-se todas as áreas atendidas pelo Centro – abandono familiar, problemas com vizinhos, violência doméstica, entre outros. Por isso a ideia agora é retomar o atendimento presencial.

Saída pela conciliação

“Há todo um ambiente que induz o brasileiro a buscar a justiça para resolver até as menores desavenças. Com as mudanças legislativas, estamos buscando uma mudança de cultura. Isso é o mais importante e já está acontecendo”, destaca o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, que é presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos.

Os Centros Judiciários de Resolução de Conflitos e Cidadania a Justiça (Cejuscs) são o setor da Justiça brasileira dedicada a soluções negociadas que evitem, sempre que possível, a criação de um processo judicial. Em 2019, de acordo com o último anuário estatístico produzido pelo CNJ, em 2019, os tribunais brasileiros tinham 1.284 unidades instaladas. A Lei 14.841/2021 entrou em vigor no início do mês e os tribunais ainda estão estruturando suas ações para criar unidades para receber esse público específico.

Fonte: Agência CNJ de Notícias