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Prática impactou mercado global de televisores

24/03/2025

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Nesta quarta-feira (19/03), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), condenou duas empresas e nove pessoas físicas pela prática de cartel internacional no mercado de fabricação e venda de tubos para imagem colorida (CPT), com efeitos no Brasil.   

As irregularidades teriam sido registradas, ao menos, pelo período do final dos anos 1990 até 2007. No seu voto, a relatora do caso, Conselheira Camila Pires Alves, ressaltou o amplo conjunto de provas, diretas e indiretas, havendo, dentre elas, relatórios e atas de reunião que contêm registros de trocas de informações concorrencialmente sensíveis entre concorrentes e a participação dos investigados em reuniões conjuntas.  

Os elementos e as provas presentes nos autos do processo consistem em relatos e documentos apresentados no Acordo de Leniência e nos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) firmados no processo originário, já julgado pelo Tribunal do Cade. Ao abordar o padrão de prova adotado com base em precedentes do Cade, a Conselheira reforça que “as narrativas dos Acordos de Leniência e dos TCCs são fontes relevantes de informação sobre cartéis, mas seus relatos precisam ser amparados por documentos que os corroborem.”  

Segundo a relatora, a conduta de cartel teria se materializado por meio de contatos periódicos entre fabricantes de CPT, componente usado na fabricação de televisores, e de reuniões bilaterais e multilaterais entre concorrentes, com o objetivo de trocar informações de produção e vendas, fixar preços e dividir o mercado. 

O Tribunal, por unanimidade, decidiu pela condenação das empresas Orion Eletric Corporation Ltd. e Thai -CRT Company Limited, bem como de nove pessoas físicas, além do pagamento de sanções pecuniárias que devem ser pagas no prazo de 30 dias contados da data do trânsito em julgado do processo administrativo.  

A soma total das multas aplicadas é calculada em pouco mais de R$ 18,5 milhões. 

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.010731/2013-00.

Fonte: CADE

24/03/2025

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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou na quarta-feira (19/3) o recurso voluntário da CA Investment (Brazil) S.A. em processo que investiga possível conduta de criação de dificuldades ao funcionamento de concorrente, relacionada ao exercício dos direitos políticos da CA Investment na Eldorado Brasil Celulose S.A. (Eldorado).

A investigação foi instaurada pela Superintendência-Geral do Cade, após a Eldorado acionar a autoridade concorrencial brasileira alegando que a CA Investment teria utilizado seu poder de voto e de veto enquanto acionista minoritária da Eldorado para criar dificuldades ao funcionamento da empresa. A CA Investment que faz parte do Grupo Paper Excellence, e a J&F Investimentos S.A., atual acionista majoritária da Eldorado, atualmente estão em disputa pelo controle da empresa.

Na ocasião da abertura do inquérito administrativo, em novembro de 2024, o Cade concedeu medida preventiva para suspender o exercício dos direitos políticos da CA Investment na Eldorado.

O recurso da CA Investment contra a medida preventiva da SG/Cade foi parcialmente provido, por maioria, nos termos do voto do conselheiro relator Victor Oliveira Fernandes.

O voto relator reconheceu que a participação minoritária da CA Investment na Eldorado poderia ser utilizada para viabilizar estratégias de aumento de custos do rival no mercado de celulose, o que justifica o acompanhamento do tema pelo Cade. Contudo, o Tribunal do Cade reformou a medida preventiva da Superintendência-Geral para reestabelecer o exercício de todos os direitos políticos da CA Investment, com exceção dos poderes de veto que poderiam prejudicar o aumento de capacidade produtiva da empresa. A decisão entendeu que haveria indícios de que alguns poderes de veto da CA Investment poderiam ser usados para obstruir a implantação de uma segunda linha de produção de celulose de fibra curta, no município de Três Lagoas/MS. O projeto prevê capacidade nominal de 2,3 milhões de toneladas de celulose por ano e encontra-se parado em razão dos litígios societários envolvendo a aquisição de controle da empresa.

A decisão do Cade reconheceu a necessidade de tutelar o processo competitivo, evitando-se condutas capazes de impedir a expansão da capacidade produtiva em níveis relevantes que podem afetar o mercado de celulose.Categoria

Comunicações e Transparência Pública

Fonte: CADE