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Evidências de infração à ordem econômica foram fornecidas por acordo de leniência

31/08/2024

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, nesta quarta-feira (21/8), processo administrativo para apurar suposta infração à ordem econômica nacional de direitos de publicidade em campeonatos esportivos de futebol. Está sendo investigado um acordo firmado entre duas empresas e três pessoas físicas, que combinavam a supressão de propostas em licitações privadas para a produção e comercialização de Tapetes 3D — tipo de ferramenta publicitária.

Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentarem suas defesas e ao final da instrução, a SG opinará pela condenação ou arquivamento do caso. As conclusões serão encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

Em caso de condenação, as empresas representadas estão sujeitas a multas administrativas que variam de 0,1% a 20% dos respectivos faturamentos, além de outras eventuais penalidades acessórias. As pessoas físicas envolvidas também ficam sujeitas a multas, que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. Já no caso de pessoas físicas administradoras, a multa varia de 1% a 20% do valor aplicado às empresas.

As evidências foram fornecidas por acordo de leniênciaassinado entre a Market SP´94 e a autarquia. As signatárias receberão imunidade total quanto a multas se, ao final do processo administrativo, o Tribunal do Cade confirmar que as obrigações do acordo de leniência foram cumpridas.

Esse é o 113º acordo assinado pelo Cade no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Processo administrativo n° 08700.004709/2024-84

Fonte: CADE

Justiça e Segurança

  

18/07/2024

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou, nesta segunda-feira (15), procedimento para apuração de ato de concentração (APAC) relacionado ao acordo de cooperação comercial (codeshare) entre as empresas aéreas Azul e Gol, anunciado em 23 de maio deste ano.

Ao final das investigações, a autarquia poderá decidir pelo arquivamento do APAC, pela consumação da operação em desacordo com a Lei da Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) ou ainda pode decidir pela abertura de processo administrativo.

Em caso de condenação por consumação antes da apreciação do Ato de Concentração pelo Cade, poderá ser fixada pena de multa pecuniária, cujos valores variam entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões, além da determinação de notificação do ato ao Cade.

O APAC é um instrumento utilizado pela autoridade antitruste brasileira para averiguar Atos de Concentração de notificação obrigatória que, eventualmente, tenham sido consumados antes de apreciação pelo Cade.

A abertura do processo não significa necessariamente que o ato deverá ser notificado ou que haja problemas concorrenciais. Ao final de sua apuração, caso assim entenda, a Superintendência-Geral encaminhará o caso ao Tribunal do Cade para julgamento.

Fonte Cade

Empresas pagarão mais de R$ 95 mil por consumarem operação antes do aval da autarquia

21/06/2024

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, durante a sessão de julgamento desta quarta-feira (19/06), um acordo com as empresas Vancouros, Viposa e Britali por consumarem operação antes do aval da autoridade antitruste brasileira, prática conhecida como gun jumping.   

O procedimento foi instaurado em dezembro de 2023 para verificar se a criação da joint venture Bluminas, entre as representadas, feita antes da aprovação pelo Cade. O novo negócio é dedicado à produção de couro do tipo wet blue, utilizado na fabricação de peças de vestuário. 

A operação foi submetida espontaneamente para avaliação da autarquia em dezembro de 2023, com aprovação da operação no mesmo mês. No formulário de notificação, as partes reconheceram que a operação foi consumada em março de 2021 e as atividades da Bluminas estavam previstas para começar em 2024 e o início das operações apenas para 2025, com a entrada em operação de uma nova planta. 

De acordo com a Lei nº 12.529/2011, é obrigatória a submissão ao Cade de atos de concentração nos quais um dos grupos envolvidos tenha registrado um faturamento bruto igual ou superior a R$ 750 milhões no Brasil no ano anterior à operação, e o outro grupo relacionado à operação também tenha registrado valores iguais ou superiores a R$ 75 milhões de faturamento bruto no Brasil, no mesmo período. 

O acordo entre as empresas e o Cade foi levado à apreciação do Tribunal Administrativo pelo conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes que, em seu voto, considerou que houve consumação antecipada da operação, caracterizando como um ato de concentração notificado e consumado antes da apreciação pelo Cade.  

“Temos aqui uma situação de não notificação prévia, e quando, espontaneamente, notificado ao Cade, já se passaram mais de mil dias”, enfatizou.  

Para o cálculo da multa, o conselheiro considerou, entre outros pontos, o valor declarado da operação pelas empresas, além do faturamento nos últimos anos e documentos adicionais, solicitados pelo gabinete durante a investigação do Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (Apac)

“O acordo usou como base de cálculo o valor inicial divulgado pelas organizações, mas com uma cláusula que aumenta o valor da multa a ser paga, caso a joint venture entre em operação no prazo de dois anos”, destacou.  

Dessa forma, o Conselho, por unanimidade, reconheceu a configuração da infração, nos termos do voto do relator. O valor da contribuição pecuniária ficou estabelecido em mais de R$ 95 mil, valor que será recolhido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).   

Fonte: CADE

    

Empresas pagarão mais de R$ 700 mil por consumarem operação antes do aval da autarquia

 

06/06/2024

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, durante a sessão de julgamento desta quarta-feira (05/06), um acordo com as empresas Vanz Holding, SZ Participações Societárias e Indústria e Comércio de Couros Britali por consumarem operação antes do aval da autoridade antitruste brasileira, prática conhecida como gun jumping.  

O Procedimento de Apuração de Ato de Concentração (Apac) foi instaurado em dezembro de 2023 para verificar se a criação de uma joint venture (Gelprime) entre o Grupo Vancouros, o Grupo Viposa e a Britali foi feita antes de ser aprovada pelo Cade. O novo negócio é dedicado à produção, comercialização e distribuição de gelatina de origem bovina, cujos principais insumos são os subprodutos do processo produtivo do couro, fornecidos integralmente pelas representadas.  

A operação foi submetida espontaneamente para avaliação da autarquia em dezembro de 2023. No formulário de notificação, as empresas informaram que o negócio foi formalizado em julho de 2019 e as atividades da Gelprime se iniciaram no final de 2022. No mesmo documento, reconhecem que a não submissão prévia à aprovação do Cade poderia implicar na abertura de um Apac.  

Conforme estabelecido pela da Lei nº 12.529/2011, é obrigatória a submissão ao Cade de atos de concentração nos quais um dos grupos envolvidos tenha registrado um faturamento bruto igual ou superior a R$ 750 milhões no Brasil no ano anterior à operação, e o outro grupo relacionado ao negócio também tenha registrado valores iguais ou superiores a R$ 75 milhões de faturamento bruto no Brasil no mesmo período. Operações que se enquadrem nesse critério de faturamento não podem ser consumadas antes de receberem o aval da autoridade antitruste, que avalia potenciais riscos à livre concorrência gerados por atos de concentração.  

O acordo entre as empresas e o Cade foi levado à apreciação do Tribunal Administrativo pelo conselheiro Diogo Thomson de Andrade, relator do caso. Para o cálculo da multa de gun jumping, o conselheiro considerou que a estipulação do valor de operação – em se tratando de joint ventures – deve considerar os ativos tangíveis e intangíveis necessários para a operacionalização do empreendimento, levando em conta as particularidades de cada caso. A partir desta análise baseada na Resolução n° 24 do Cade, o conselheiro avaliou a evolução dos instrumentos contratuais apresentados, entendendo que alterações no capital social da joint venture subsequentes à data de consumação da operação podem ser entendidas, no caso específico, como elementos para a quantificação do valor da operação. 

Pela infração, as empresas se comprometeram a recolher ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos contribuição de cerca de R$ 700 mil.   

Fonte: CADE

Contribuições da autarquia foram encaminhadas à Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial do Senado Federal

 

31/05/2024

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apresentou uma contribuição ao substitutivo do Projeto de Lei 2338/2023, que tramita na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA) do Senado Federal. O documento foi encaminhado a pedido do relator do substitutivo, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

A proposta que tramita no Senado prevê a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), do qual o Cade faria parte. A estrutura teria a possibilidade de promover articulação transversal entre a autarquia e reguladores setoriais, permitindo a colaboração entre as autoridades do sistema.

No documento enviado à Comissão, o Cade destaca a importância de que sejam estabelecidos os princípios e os instrumentos que serão utilizados no compartilhamento dessas informações. Também ressalta a relevância de investigações conjuntas entre integrantes Sistema, bem como da possibilidade de acesso remoto à documentação e dados de treinamento dos sistemas de IA de alto risco. O Cade sugere, ainda, a criação de um sandbox regulatório, de forma a possibilitar testes em inovações antes da sua efetiva implantação.

O documento enviado pela autarquia sugere a criação de critérios diferenciados para a classificação de risco de sistemas de IA ofertados por microempresas, empresas de pequeno porte e startups, além da possibilidade de flexibilização e simplificação de conformidade aplicáveis a essas empresas. Outra sugestão do Cade seria a possibilidade de que esse grupo tenha condições especiais para realização de avaliação de impacto algorítmico e implementação de medidas de transparência e de governança.

Por fim, a autarquia ressalta que as contribuições ao texto têm por objetivo imprimir maior clareza ao mecanismo de integração e colaboração entre diversas autoridades e criar um ambiente que permita balancear a carga regulatória com os incentivos à concorrência e à inovação no uso da inteligência artificial.

Confira a íntegra da contribuição enviada ao Senado Federal. 

Fonte: CADE

Os dois aditivos foram homologados nesta quarta-feira (22/05) pelo Tribunal Administrativo da autarquia

 

23/05/2024

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O Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, nesta quarta-feira (22/05), aditivos a dois Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) firmados entre a autarquia e a Petrobras: aditivo ao TCC de Prática para o Mercado de Refino, conhecido como TCC Refino, e aditivo ao TCC do Gás, que trata do acesso à infraestrutura essencial ao setor de gás natural.

De acordo com o aditivo, encerra-se a obrigação de alienação dos ativos remanescentes. Porém, novos compromissos foram estabelecidos. Algumas das novas obrigações determinam a criação de mecanismos de acompanhamento de dados relacionados à atuação comercial da Petrobras no mercado de derivados e de petróleo que possibilitem a verificação do caráter não discriminatório dos preços praticados pela companhia. Também prevê a divulgação, pela Petrobras, de diretrizes não discriminatórias para entregas de petróleo por via marítima a qualquer refinaria independente no território nacional. Estabelece, ainda, a oferta de contratos que permitam a negociação ‘carga a carga’ a qualquer refinaria independente para entregas via marítima.

Já o TCC Gás estabelecia o compromisso, pela Petrobras, de alienação integral da Nova Transportadora do Sudeste S/A (NTS); Transportadora Associada de Gás S.A (TAG); Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A (TBG) e das participações indiretas na Petrobras Gás S.A (Gaspetro). No entanto, com a vigência da Lei 14.134/2021, a nova Lei do Gás, o acordo precisou ser revisto.

Assim, o aditivo firmado com o Cade passou a estabelecer salvaguardas adicionais ao processo de eleição de membros independentes ao Conselho de Administração da TBG. Além disso, a seleção dos conselheiros deverá ser assessorada por um headhunter independente, que providenciará uma lista tríplice de candidatos que observem os requisitos de independência estabelecidos no TCC Gás. Caso a eleição de qualquer conselheiro independente indicado pela Petrobras tenha descumprido os termos, o Cade poderá determinar a aplicação de multa de até R$ 150 mil, a revogação da nomeação e o reinício do processo.

O aditivo prevê também a independência da Diretoria Comercial da TBG em relação à Petrobras, bem como a impossibilidade de cessão de funcionários da Petrobras ou de suas subsidiárias integrais para composição de quadros da TBG na Diretoria Comercial. 

O prazo de vigência das obrigações pactuadas no aditivo ao TCC Gás é dia 4 de março de 2039, mesmo prazo estabelecido na Nova Lei do Gás como limite da desverticalização das transportadoras. 

Fonte: CADE

Diretor administrativo deverá pagar mais de R$ 300 mil em multa

  

 23/05/2024

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou uma pessoa física e arquivou o processo em relação a outras duas por participação no cartel nos mercados de peças automotivas de reposição (Aftermarket ou IAM) e de peças originais (Original Equipment Manufacturer ou OEM).

O processo apreciado durante a 230ª Sessão de Julgamento da autarquia foi desmembrado de outra investigação no mesmo conluio. O processo originário teve início em 2017 a partir de acordo de leniência firmado com as empresas Mahle e Mahle GmbH e com pessoas físicas ligadas às mesmas. 

De acordo com as investigações, o cartel afetou a cadeia de distribuição das seguintes peças automotivas: pistões de motor, bronzinas, camisas, pinos, bielas, porta anéis, anéis e juntas de vedação e anéis de pistões de motor. Ao analisar o caso, em 2021, o Tribunal do Cade constatou que a prática anticompetitiva consistia na combinação de preços e condições comerciais nas vendas de Aftermarket, a partir do acerto conjunto de percentuais e datas para reajustes. Na ocasião, algumas empresas e pessoas físicas envolvidas no caso reconheceram suas participações na conduta anticompetitiva e celebraram Termos de Compromisso de Cessação de Prática (TCCs) com o Cade, resultado na aplicação de mais de R$ 30 milhões em contribuições pecuniárias.

Ao retomar o caso, o relator do processo, o conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, concluiu que as provas eram suficientes para demonstrar a participação do então diretor administrativo da Divisão do Mercado Independente de Peças de Reposição da KSPG Automotive Brazil. De acordo com as evidências, a participação do executivo no conluio teria ocorrido no mercado IAM entre janeiro de 2007 e outubro de 2008 e entre novembro de 2008 e dezembro de 2010. 

Seguindo o relator, o plenário, por unanimidade, determinou a condenação do executivo com aplicação de multa no valor de R$ 324.116,00. O Tribunal também determinou o arquivamento do processo em relação a outras duas pessoas físicas.

Fonte: CADE

Decisão faz parte de diretrizes da estatal previstas para até 2028

23/05/2024

A Petrobras anunciou nesta semana que retirou cinco refinarias e a subsidiária Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A do plano de privatização. (TBG). A decisão está alinhada ao novo Plano Estratégico da estatal, que traz diretrizes para o período entre 2024 e 2028.

O anúncio, feito em comunicado ao mercado, ocorre após o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovar as propostas de aditivos para alterar acordos firmados em 2019 que estabeleciam o compromisso e as regras para a venda desses ativos. Dessa forma, a Petrobras manterá o controle da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), da Refinaria Gabriel Passos (Regap), da Refinaria Alberto Pasqualini (Refap) e da Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (Lubnor).

Além disso, continuará respondendo por 51% das ações da TBG. O restante das participações da subsidiária estão divididos em sua maior parte entre a belga BBPP Holdings e a boliviana YPFB Transporte.

As vendas de refinarias e subsidiárias, além de diversos campos de petróleo, foram realizadas nos últimos anos conforme a política de desinvestimento adotada pela Petrobras durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Negociações foram concluídas envolvendo, por exemplo, a TAF, a BR Distribuidora e a Gaspetro. Também foram vendidas a Refinaria Landulpho Alves (RLAM), a Refinaria Isaac Sabbá (Reman) e a Unidade de Industrialização de Xisto (SIX);

O processo de negociação dos ativos foi acompanhado pelo Cade. A autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública atua na prevenção e na repressão de infrações contra a ordem econômica e a livre concorrência. Os acordos firmados em 2019 com a Petrobras foram Termos de Compromisso de Cessão (TCCs), que fixaram medidas para incentivar a entrada de novos agentes econômicos no mercado e fomentar a competitividade.

Na última sexta-feira (17), a estatal formalizou junto ao Cade as propostas dos aditivos que lhe permitirão manter o controle da TBG e das cinco refinarias que ainda não haviam sido vendidas. Na fundamentação, a Petrobras sustentou, entre outras fatores, que houve baixo interesse e que propostas recebidas não atenderam aos patamares mínimos da avaliação econômico-financeira realizada internamente. Além disso, afirmou não haver indícios de que as alienações resultaram em ganhos competitivos, pois não houve redução de preços praticados ao consumidor final pelas refinarias vendidas.

A Petrobras alegou ainda que as negociações afetariam a execução da política energética nacional e seriam um obstáculo aos projetos do país para a transição energética. Foram citados aportes previstos para readequar o parque de refino às demandas de produção de biocombustíveis, intensificadas pelo Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). A TBG foi apontada como importante para o processo de descarbonização das operações, tendo em vista que o gás natural é uma fonte de energia mais limpa e menos poluente que os demais combustíveis fósseis.

Para estimular a competitividade, a Petrobras se dispôs a assumir alguns compromissos incluídos nos aditivos. Um deles envolve a divulgação de diretrizes comerciais para entregas de petróleo por via marítima não discriminatórias e em observância ao direito concorrencial. Também foi garantida a oferta de Contratos Frame, por meio dos quais qualquer refinaria independente poderia contar com uma dinâmica negocial diferenciada. A Petrobras assegurou ainda que a TBG possui independência e continuará negociando de forma transparente e isonômica com diversos carregadores independentes.

*Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Ato de concentração foi encaminhado para análise do Tribunal da autarquia, que será responsável pela decisão final sobre a operação

21/05/2024

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal Administrativo da autarquia a operação referente à aquisição, pelo Grupo Oben, do controle unitário da Terphane. A decisão de impugnar o ato de concentração foi proferida por meio de despacho publicado no Diário Oficial da União na quarta-feira (15/05). 

A Terphane integra o Grupo Tredegar e tem instalações industriais no município de Cabo de Santo Agostinho (PE) e na cidade de Bloomfield, nos Estados Unidos. Atualmente a empresa se dedica à fabricação e comercialização de filmes plásticos Bopet (filmes biaxialmente orientados de politereftalato de etileno). Já o Grupo Oben, de origem peruana, atua no mercado de filmes plásticos em vários países, mas não possui plantas produtivas no Brasil.  

O ato de concentração ensejou uma sobreposição horizontal no mercado de filmes Bopet finos, que foi analisada nos cenários mundial e nacional.  

Os filmes Bopet são produtos plásticos flexíveis que apresentam resistência térmica e física, fabricados a partir da resina PET. Podem apresentar diferentes espessuras e passar por diversos tratamentos a fim de alterar tanto a sua aparência (podendo ser transparentes, metalizados, foscos etc.) quanto suas propriedades (seláveis, alto ou baixo coeficiente de atrito, com barreiras a raios ultravioleta etc.). As atividades das requerentes se sobrepõem apenas no segmento de filmes Bopet finos – produto utilizado principalmente na fabricação de embalagens flexíveis, como aquelas empregadas pela indústria alimentícia e de higiene. Tal aplicação se dá em virtude das propriedades deste tipo de filme plástico, como excelente barreira ao oxigênio, preservação de aromas, resistência térmica, estabilidade química, resistência tênsil e transparência. 

A operação não suscitou preocupações concorrenciais no cenário mundial – dadas as baixas participações de mercado das requerentes em escopo global. Por outro lado, o mercado nacional de filmes Bopet finos exibiu market shares conjuntos extremamente elevados, uma vez que a operação estaria consolidando as duas principais opções de fornecimento de filmes Bopet finos para os clientes do mercado nacional – notadamente a Terphane, por ser a única fabricante deste produto no país. 

A instrução realizada pela SG/Cade observou que não houve entradas de novos fabricantes de filmes Bopet finos em território nacional ao longo dos últimos cinco anos. O teste de mercado sugeriu que entradas de novos players no mercado nacional de Bopet finos, na condição de fabricantes, seriam intempestivas e improváveis. 

A SG/Cade verificou que não se mostraram presentes as condições de efetiva rivalidade no mercado relevante analisado, em magnitude suficiente para afastar a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte da empresa resultante da operação. Assim, concluiu-se pela impugnação da operação, com recomendação de reprovação. Com a remessa do ato de concentração para o Tribunal do Cade, o processo será distribuído a um(a) conselheiro(a)-relator(a), que ficará responsável pela condução do caso e, posteriormente, o levará para julgamento pelo colegiado.  

 Ato de Concentração 08700.007543/2023-77. 

Fonte: CADE

Empresas consumaram ato de concentração sem aprovação prévia da autarquia

  

10/05/2024

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Na sessão de julgamento da quarta-feira (08/05), o Tribunal do Cade homologou dois acordos com as empresas Govesa Motors Veículos e Kuruma Veículos por consumarem operação de compra e venda de ativos tangíveis e intangíveis sem aprovação prévia da autarquia, prática conhecida como gun jumping. As empresas pagarão R$ 2.441.448,00 em contribuições pecuniárias.

O caso havia sido apurado previamente em setembro de 2023, durante a 220ª Sessão de Julgamento Ordinário do Cade. Na ocasião, o Tribunal analisou um Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (Apac), instaurado pela Superintendência-Geral do Cade em 2019 e que tinha como objetivo apurar transações de venda ou compra de ativos nos últimos dez anos, tais como transferência de marcas, lojas, pontos comerciais, maquinário, veículos, estoque de peças, carteira de clientes, dentre outros.

O Tribunal concluiu, por unanimidade, que a operação de compra e venda de ativos efetivada entre a Govesa Motors Veículos, Peças e Serviços Ltda (que veio a ser incorporada à Govesa Goiânia Veículos em 2019) e a Kuruma Veículos S/A, era ato de concentração cuja notificação prévia era obrigatória à sua consumação, determinando a notificação do negócio à autarquia em até 30 dias. Cumprindo a decisão do tribunal, as empresas notificaram o caso, o qual foi aprovado, sem restrições.

Em seguida, na 228ª sessão ordinária de julgamento, o conselheiro Gustavo Augusto, relator do processo, retomou o julgamento, oportunidade na qual o exame da questão se referiu apenas a dosimetria da multa, uma vez que já tinha sido concluído que houve prática de gun jumping.  Na ocasião, o conselheiro José Levi pediu vistas do processo.

Na 229ª sessão ordinária de julgamento, no que foi o primeiro voto conjunto da história do Tribunal – segundo a prática inaugurada pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso em 2023 – , os conselheiros José Levi e Diogo Thomson definiram nova orientação sobre a Resolução 24, de 2019, fixando parâmetro objetivo ao seu art. 22 (proporcionalidade quanto à sanção em APAC) nos termos da seguinte tese:

‘Como medida de proporcionalidade – e considerando os limites fixados pelo art. 88, §3º, da Lei 12.529, de 2011 –, as multas decorrentes de gun jumping devem respeitar o limite de 20% do valor atualizado da operação em analogia ao art. 37, I da Lei 12.529, de 2011, que estabelece valor máximo de 20% do faturamento bruto em casos de infração à ordem econômica.

Tal dispositivo não se aplica se verificada conduta dolosa das partes em não submeter ao Cade ato de concentração de notificação obrigatória.’

O Plenário, por unanimidade, então homologou a proposta de Acordo apresentada, sobre a qual já incidiu a nova orientação acima, com aplicação de contribuição pecuniária no valor de R$ 2.441.448,00, dividido igualmente entre as partes. Caso as empresas descumpram o pacto homologado, elas estarão sujeitas a pagamento de multa, conforme estipulado no próprio Acordo.

Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração 08700.005463/2019-09

Fonte: CADE