Posts

A Oi vendeu a rede móvel em 2020 para pagar dívidas

Publicado em 09/02/2022

A compra dos ativos de telefonia móvel do grupo Oi pelas operadoras Tim, Claro e Telefônica Brasil, que detém a marca Vivo, foi autorizada, com restrições, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A aprovação foi condicionada ao cumprimento de medidas que diminuam os riscos concorrenciais e que estarão contidas em um Acordo em Controle de Concentrações (ACC). A Oi vendeu a rede móvel em 2020 para pagar dívidas. A transação precisava de confirmação pelo órgão antitruste.

A decisão foi tomada em reunião da tarde de hoje (9). As análises da operação mostraram que a saída da Oi do mercado de Serviço Móvel Pessoal (SMP) reduziria de quatro para três as operadoras que atuam no segmento, levando a uma concentração na oferta do serviço. O entendimento do Cade, no entanto, é de que a falência da Oi nesse mercado poderia aprofundar a concentração do setor, maior até do que a decorrente da transação, tendo em vista que os líderes do mercado iriam absorver os clientes atuais da empresa falida.

“Quando considerados em conjunto com as condicionantes da Anatel e a regulamentação setorial, os remédios do Cade têm o potencial de reduzir significativamente as barreiras à entrada e de aumentar a expansão de concorrentes, mitigando as preocupações concorrenciais identificadas ao longo da instrução do presente processo”, avaliou, segundo nota do Cade, a conselheira Lenisa Prado.

O presidente do conselho, Alexandre Cordeiro, e o conselheiro Luiz Hoffmann acompanharam o voto de Lenisa Prado. Já os conselheiros Luis Braido, relator do ato de concentração; Paula Azevedo; e Sérgio Ravagnani votaram pela reprovação da operação. A decisão foi tomada com base no voto de qualidade do presidente, pois a aprovação não alcançou maioria dos votos. 

O ACC prevê medidas que “favorecem e facilitam a entrada de novos agentes econômicos e a expansão de competidores no mercado de SMP”. Entre elas, está a oferta pública a ser feita pelas compradoras de cerca de metade das estações de rádio base (EBRs) que foram adquiridas da Oi. Também está previsto o aluguel de parte do espectro da Oi, entre outras medidas.

Por Agência Brasil – São Paulo

Superintendência-Geral recomendou que a operação seja aprovada mediante celebração de acordo que afaste problemas concorrenciais

01/02/2022

Supermercado.png

Em despacho assinado na segunda-feira (24/01), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal da autarquia a aquisição da totalidade das ações de emissão do Grupo Big Brasil pelo Atacadão, afiliada brasileira do Grupo Carrefour, recomendando que o negócio seja aprovado mediante a adoção de remédio negociado com as empresas, que mitiga riscos concorrenciais decorrentes da operação.

De acordo com o parecer da SG/Cade, as empresas envolvidas no negócio são atualmente concorrentes em três mercados: comércio varejista de autosserviço (envolvendo Supermercado, Hipermercado, Atacarejos e Clubes de Compras); atacado de distribuição de produtos primordialmente alimentícios e outros bens; e revenda de combustíveis no varejo.

A análise realizada pela Superintendência demonstra que, em um cenário pós-operação, o ato de concentração não tem potencial de gerar preocupações concorrenciais nos mercados de atacado de distribuição e de postos de combustíveis.

Com relação ao setor de varejo de autosserviço, após avaliar a rivalidade exercida por outras empresas remanescentes e a entrada de novos concorrentes, a SG/Cade afastou riscos concorrenciais na maioria dos mercados relevantes.

Contudo, para uma pequena parcela de mercados envolvidos nesse setor, não foram verificados elementos suficientes para descartar a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das empresas envolvidas no negócio, mesmo após avaliação de possíveis eficiências que pudessem compensar os efeitos negativos decorrentes da operação.

Assim, para mitigar os problemas concorrenciais identificados na análise do ato de concentração, a SG/Cade negociou com as partes um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) por meio do qual estão previstos remédios estruturais e comportamentais.

A proposta de ACC prevê o desinvestimento de algumas unidades de varejo de autosserviço, além de compromissos comportamentais relacionados à não-concorrência e à manutenção da viabilidade econômica das unidades desinvestidas até a efetiva transferência dos negócios.

Para a SG/Cade, o acordo negociado com as empresas é adequado para preservar a concorrência no mercado. O caso agora será avaliado pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. As conclusões da SG/Cade não são vinculativas.

O Cade dispõe de até 240 dias, prorrogáveis por mais 90, para concluir a apreciação de atos de concentração. O prazo legal para conclusão da análise da operação envolvendo o Grupo BIG passou a contar a partir de 12 de julho de 2021.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.003654/2021-42.

Fonte: CADE