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Com a operação, CNOOC pretende aumentar sua participação no negócio para 10%

Publicado em 05/04/2022 09h10

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou nesta terça-feira (05/04) que avaliará ato de concentração envolvendo a venda de 5% do campo de produção de petróleo e gás de Búzios (RJ), atualmente detidos pela Petrobras, para a CNOOC Petroleum Brasil, que já detém outros 5% no negócio. O edital que dá publicidade à operação está na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

A CNOOC Brasil é uma subsidiária da CNOOC Limited e desenvolve atividades no segmento upstream do setor brasileiro de petróleo e gás. Já a Petrobras atua como empresa integrada de energia nos setores de exploração e produção, refino, comercialização, transporte, petroquímica, distribuição de derivados de petróleo, gás natural, energia elétrica, gás-química e biocombustíveis.

Segundo a CNOOC, a operação está alinhada com suas estratégias de expansão das atividades upstream de exploração e produção de petróleo e gás por meio de operações farm-in, ou seja, aquisição total ou parcial de direitos de concessão detidos por outras empresas.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.

Acesse os editais publicados no DOU desta terça-feira (05/04): https://bit.ly/3ubzF7F

Fonte: CADE

Operação prevê participação minoritária na Quiq, que tem Domino’s, Giraffas, Outback e Rei do Mate como alguns dos acionistas

Publicado em 05/04/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) irá analisar ato de concentração envolvendo investimento do Grupo Safra na Quiq, plataforma tecnológica de gestão de delivery de comida. A autarquia divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (05/04) o edital da operação, que prevê participação de 5,56% na joint venture formada pela Domino´s, Giraffas, Outback e Rei do Mate, entre outras empresas.

O Grupo Safra atua nas áreas de banco comercial, crédito, financiamento e investimento para clientes correntistas e não correntistas, além da administração de carteira de valores mobiliários e fundos de investimentos. Já a Quiq é uma joint venture constituída para desenvolvimento, implementação, exploração comercial e expansão de plataforma tecnológica de gestão de delivery de comida, marketplace e logística, com foco na agregação e otimização de diferentes atividades desenvolvidas por seus acionistas no contexto dos pedidos de comida on-line.

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas, a operação representa para o Grupo Safra uma oportunidade de investimento financeiro em um setor que está crescendo no Brasil. Em contrapartida, a Quiq alega que este é um bom momento de capitalização para viabilizar melhoria e desenvolvimento na gestão da plataforma.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.

Acesse os editais publicados no DOU desta terça-feira (05/04): https://bit.ly/3ubzF7F

Fonte: CADE

Autarquia entendeu que os atuais níveis de rivalidade existentes no mercado de cimento são suficientes para tornar improvável o exercício de poder de mercado

Publicado em 04/04/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) publicou, nesta segunda-feira (04/04), despacho aprovando, sem restrições, a venda das operações brasileiras da suíça LafargeHolcim para a CSN Cimentos. A decisão autorizando a operação está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

A CSN Cimentos é detida pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), cuja atuação envolve toda a cadeia produtiva do aço, desde a mineração de minério de ferro até a produção e comercialização de produtos. A CSN Cimentos é o braço da CSN que tem atuação na cadeia produtiva de cimento. Para a empresa, a operação é uma estratégia de expansão no segmento de cimento e diversificação geográfica e de portfólio.

A LafargeHolcim Brasil é atualmente controlada pelo Grupo Holcim, o qual atua em mais de 70 países na fabricação de cimento, concreto e agregados para a construção civil. A empresa surgiu após a fusão das empresas Lafarge e Holcim. De acordo com a multinacional, os recursos que receberá da CSN serão investidos na área de soluções e produtos fora do país, fortalecendo seu balanço patrimonial no exterior.

Em seu parecer, a Superintendência concluiu que os atuais níveis de rivalidade existentes no mercado de cimento se mostram suficientes para tornar improvável o exercício de poder de mercado, não causando preocupações ou prejuízos ao ambiente concorrencial. Com relação às integrações verticais decorrentes da operação, a SG concluiu não haver capacidade e, tampouco, incentivos, para que as requerentes promovam fechamento de mercado.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de concentração nº 08700.006299/2021-63.

Fonte: CADE

Edital que dá publicidade à operação está disponível na edição de hoje (1º/04) do Diário Oficial da União (DOU)

Publicado em 01/04/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou nesta sexta-feira (1º/04) que avaliará ato de concentração envolvendo a migração total ou parcial da base acionária do Banco Modal, pertencente ao Grupo Modal, para o Grupo XP. Com a operação, o banco passará a ser uma subsidiária da XP Investimentos ou de outra empresa do grupo. O edital que dá publicidade à operação está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

A XP Investimentos é uma corretora de câmbio, títulos e valores mobiliários. Suas ações são integralmente detidas, de maneira indireta, pela XP Inc, uma sociedade que concentra os investimentos do Grupo XP, conglomerado financeiro com atuação no mercado bancário e no mercado de investimentos.

Já o Banco Modal é um banco múltiplo com carteira comercial e de investimentos. A atuação do Grupo Modal é focada, predominantemente, no setor financeiro brasileiro.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.

Acesse o edital: https://bit.ly/3LurokU

Fonte: CADE

Empresas atuam no mercado de distribuição de energia elétrica a partir do uso de placas de energia solar

Publicado em 01/04/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou nesta sexta-feira (1º/04), sem restrições, a venda da Renovigi Energia Solar para a Intelbras. As empresas atuam no mercado de distribuição de sistemas de energia elétrica a partir do uso de placas de geradores fotovoltaicos (energia solar) em âmbito nacional.

A Intelbras é uma sociedade anônima de capital aberto que comercializa produtos e soluções de segurança, comunicação, redes e energia. A Renovigi, por sua vez, é uma sociedade anônima de capital fechado com foco no desenvolvimento de soluções relacionadas à geração de energia fotovoltaica e comercialização de sistemas fotovoltaicos.

A partir da operação, a Intelbras também assumirá indiretamente a integralidade do capital social da Nibble Tecnologia, controlada pela Renovigi. De acordo com o formulário de notificação, a Intelbras pretende contribuir para a expansão do mercado de geração de energia solar no Brasil.

Ao analisar a operação, a Superintendência-Geral do Cade concluiu que a participação conjunta das empresas no mercado analisado não supera 10%, o que não acarreta preocupações nem prejuízos ao ambiente concorrencial. Desse modo, decidiu pela aprovação sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência-Geral terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 08700.001492/2022-99

Fonte: CADE

Editais que dão publicidade às operações no setor de empreendimentos imobiliários foram publicados no DOU desta segunda-feira (28/03)

Publicado em 31/03/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou nesta segunda-feira (28/03) que irá analisar dois atos de concentração envolvendo o segmento de empreendimentos imobiliários. O primeiro envolve a aquisição, pela Cyrela, de duas sociedades de propósito específico detidas pelo Grupo Tarjab. O segundo trata da aquisição da CBR 137, subsidiária integral da Cyrela, pela Patriani Empreendimentos. Os editais que dão publicidade às operações podem ser acessados no Diário Oficial da União (DOU) de 28/03.

A Cyrela é uma holding do Grupo Cyrela com atuação prioritária nos segmentos de construção e incorporação de imóveis comerciais e residenciais. Já a Tarjab é uma holding do Grupo Tarjab, cujo foco está na construção e incorporação de imóveis no município de São Paulo (SP). A Patriani, por sua vez, integra o Grupo Patriani, que atua no setor imobiliário a partir da construção e incorporação, predominantemente, de imóveis residenciais nos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano, em São Paulo, região conhecida como ABC Paulista.

Ao notificarem os atos de concentração ao Cade, as empresas apresentaram como justificativas motivações econômicas com oportunidade de negócios no setor imobiliário, além de investimentos adicionais.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.

Fonte: CADE

Constituição da sociedade tem objetivo de desenvolver empreendimentos imobiliários, aportes de capital e aproveitamento de negócios

Publicado em 31/03/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu aval para a formação de uma joint venture entre EZ Tec e Construtora Adolpho Lindenberg (CAL). A operação resulta na constituição da EZ-CAL, cujo objetivo é desenvolver empreendimentos imobiliários, aportes de capital e aproveitamento de negócios decorrentes das atividades exercidas, inclusive de forma complementar, pelas empresas. O despacho decisório autorizando a operação está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas, a joint venture terá seis anos para desenvolver as atividades no padrão da CAL, com uso da marca e gestão da empresa, sem comprometer as atividades, negócios e investimentos da EZ Tec em seus próprios empreendimentos e demais parceiros do mercado.

A EZ Tec pertence ao Grupo EZ Tec e atua nas áreas de investimento, participação, venda e construção de empreendimentos imobiliários nas cidades de São Paulo, Osasco, Guarulhos, região do ABC, Santos e interior paulista, via de regra, por meio de sociedades de propósito específicos criadas para a exploração de cada empreendimento imobiliário.

A CAL, por sua vez, é uma subsidiária da Lindenberg, holding que controla as empresas integrantes o Grupo Lindenberg. A CAL tem como principal foco de atuação o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários. Ao analisar a operação, a Superintendência-Geral do Cade entendeu que as participações no mercado analisado das requerentes são inferiores a 20%, o que não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência-Geral terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 08700.001465/2022-16.

Edital que dá publicidade à operação está disponível na edição de hoje (29/03) do Diário Oficial da União (DOU)

Publicado em 29/03/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou nesta terça-feira (29/03) que avaliará um ato de concentração envolvendo acordo de compra e venda entre os grupos Cargill e Croda para aquisição da Target. O edital que dá publicidade à operação está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o formulário de notificação, o Grupo Croda fará uma reorganização interna de ativos para transferir todo o negócio para a Target. Em seguida, a Target será adquirida pela Cargill Velocity, que se tornará a sua única controladora.

No Brasil, o Grupo Cargill atua nos segmentos de trading de produtos agrícolas, produção e comercialização de açúcar, etanol, amido, xarope de glucose, gordura insaturada, ácido cítrico, óleos degomados e refinados, azeite de oliva, além de outros produtos alimentícios e produção de premix para nutrição animal. Já o Grupo Croda produz no Brasil ingredientes como lanolina, ésteres, polímeros acrílicos, ativos encapsulados e óleos refinados. A empresa também opera na produção de líquidos de revestimento de película e tratamentos de sementes para plantações de grande porte, além de controle de qualidade, mirobiologia, serviços analíticos e laboratórios de pesquisa.

Segundo a Cargill, a operação permitirá a expansão do portfólio bioindustrial, auxiliando seus clientes com soluções inovadoras na Europa, EUA e Ásia. Já o Grupo Croda pretende reinvestir os recursos da operação ampliando sua atuação no segmento de cuidados com a saúde, com foco na sustentabilidade nos mercados de cuidados pessoais e proteção às colheitas.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.

Fonte: CADE

Edital que dá publicidade à operação está disponível na edição de hoje (28/03) do DOU

 28/03/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tornou público nesta segunda-feira (28/03) que avaliará a venda da Ideal Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (Ideal CTVM), atualmente controlada pela Ideal Holding Financeira, para o Itaú Unibanco. Como resultado da proposta, o Itaú passará a deter controle total da holding, incluindo a Ideal CTVM. O edital que dá publicidade à operação está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

O Itaú Unibanco é uma instituição financeira cujas principais atividades são banco comercial, banco de investimento, crédito ao consumidor e atividades com mercado e corporação. Em contrapartida, a Ideal CTVM é uma corretora que intermedia, atualmente, ativos e valores imobiliários negociados na B3. Ou seja, ações, certificados de depósitos de ações, fundos de investimento e derivativos.

No formulário de notificação, as empresas alegam que a gestão e condução de negócios da Ideal CTVM continuarão autônomas em relação ao Itaú Unibanco, com a Ideal atendendo aos seus clientes sem qualquer tipo de exclusividade ou tratamento diferenciado na prestação de serviços para o Itaú.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.

Fonte: CADE

Caso ainda depende de aval da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

28/03/2022


A Superintendência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou uma operação que consiste na aquisição de 100% da Gemini pela Energisa.

A companhia compradora opera nas áreas de distribuição, transmissão, comercialização e geração de energia e faturou mais de R$ 750 milhões no ano passado. Já a vendedora está na linha transmissões de energia.

Integrantes da Energisa alegaram ao Cade que essa operação está alinhada à sua estratégia de trazer sinergias operacionais para as suas atividades, enquanto a vendedora argumentou que a venda irá possibilitar a ela realizar novos fundos de investimentos para as atividades de compra e de reestruturação.

Esse caso ainda depende de aval da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pois envolve o setor de energia.

Mas a Superintendência concluiu que ele trata de menos de 20% das vendas neste setor. Logo, a operação “não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial em face das baixas participações no mercado nacional de transmissão de energia”. Assim, o Cade deu aval a esse negócio.

Conteúdo originalmente publicado pelo Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico

Fonte: CADE/Valor Econômico