A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB emitiu nota oficial nesta quarta-feira, 30, orientando advogados e advogadas a não aceitarem a exigência de lacração de celulares como condição para participação em atos judiciais. A medida foi adotada após episódio ocorrido no julgamento da trama golpista na 1ª turma do STF, quando os aparelhos de profissionais da advocacia e da imprensa foram lacrados em sacos plásticos.
01.05.2025
A entidade considera que a exigência viola o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa, e que não encontra respaldo legal, contrariando prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia.Confira a íntegra:

“Em atenção à resposta do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal e o Colégios de Presidentes da OAB reafirmam que a decisão, ainda que pontual, viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa.

A OAB orienta, de forma expressa, que advogadas e advogados não aceitem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais. A medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia. Caso a imposição persista, a orientação é clara: não participar do ato e comunicar imediatamente a ocorrência à Ordem.

A Ordem continuará adotando todas as providências necessárias para garantir o respeito à legalidade e às garantias constitucionais da profissão. A defesa das prerrogativas não comporta relativizações. Trata-se de dever institucional inegociável da OAB.”

Beto Simonetti, presidente nacional da OAB

Diretoria nacional da OAB e conselheiros federais

Colégio de Presidentes da OAB

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