Julgamento inédito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas definiu uniformização das decisões sobre o tema no TRT-14 e reforçou a distinção entre doença laboral e acidente de trabalho

11 de Abril de 2025

Foto: Luiz Alexandre / Secom TRT 14

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) pacificou a interpretação quanto à abrangência das apólices de seguro de vida em grupo, mantendo válidas as cláusulas do contrato. Por unanimidade, o Pleno do TRT-14 (RO/AC) firmou a distinção entre as doenças laborais – por exemplo, a lesão por esforço repetitivo (LER) – e um acidente típico de trabalho que, para fins securitários, por sua vez, seria passível de enquadramento na cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA).

A decisão foi tomada no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), finalizado no dia 31 de março. O TRT-14 havia reconhecido que a falta de uma interpretação unificada sobre o tema gerava insegurança jurídica e desigualdades nas decisões.

Para resolver essa divergência, o Tribunal decidiu instaurar o IRDR baseado nos requisitos do Código de Processo Civil (CPC) e do Regimento Interno, que preveem a necessidade de um tema jurídico comum em múltiplos processos, com o risco de decisões contraditórias. O objetivo foi trazer maior clareza e estabilidade nas decisões sobre a cobertura do seguro de vida, especialmente no que diz respeito às doenças ocupacionais, garantindo uma base sólida para futuros julgamentos na 14ª Região e precedentes para outros tribunais.

O IRDR teve como origem a ação trabalhista nº 0000406-97.2023.5.14.0002, envolvendo as seguradoras Prudential do Brasil e Itaú. “Foi estabelecida a tese vinculante, de aplicação no âmbito do 1º Grau e do 2º Grau do TRT-14, de que as cláusulas do contrato de seguro devem ser respeitadas, não sendo possível equiparar doença laboral a um acidente típico na cobertura de IPA. Essa tese também está refletida no entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, afirma a gerente Jurídica da Prudential do Brasil, Priscilla Lobo de Arruda.

Processo nº 0002169-08.2024.5.14.0000

*Por Maurício Macedo

Fonte: Jornal Jurid (https://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-do-trabalho-decide-que-doenca-laboral-nao-se-enquadra-como-acidente-de-trabalho-na-cobertura-de-seguro)