Porta-voz diz que militares começam a voltar às bases hoje

Publicado em 15/02/2022 – 08:47

O Ministério da Defesa da Rússia anunciou, nesta terça-feira (15), a retirada de algumas forças russas posicionadas há várias semanas na fronteira com a Ucrânia. Os militares começam a regressar às suas bases ainda hoje, disse o porta-voz Igor Konashenkov, citado pela agência russa Interfax.

“As unidades dos distritos militares a sul e oeste que cumpriam o destacamento já começaram a carregar os meios de transporte ferroviário e rodoviário e vão começar a regressar às suas bases hoje”, afirmou.

Ao anunciar a decisão, Konashenkov indica que os exercícios de larga escala no país continuam, mas algumas unidades dos distritos sul e oeste, mais próximos da fronteira com a Ucrânia, já completaram as ações para as quais tinham sido destacados.

Nas últimas semanas, a Rússia juntou mais de 130 mil soldados na fronteira com a Ucrânia, causando grande preocupação e alimentando o receio de invasão daquele país.

Desses soldados, cerca de 30 mil estão realizando exercícios militares conjuntos com a Bielorrússia. As atividades devem terminar no próximo domingo (20).

Os sinais enviados pelo Kremlin nas últimas horas são contraditórios: novas imagens de satélite divulgadas por uma empresa norte-americana, a Maxar Technologies, mostram atividade militar russa crescente em vários locais próximos à Ucrânia. A empresa tem acompanhado as movimentações russas e indica que houve atividades significativas entre domingo (13) e segunda-feira.

O próprio presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, disse ontem que já haveria data fixada pelas forças russas para uma invasão do país: quarta-feira, 16 de fevereiro.

A retirada parcial ocorre após semanas de intensos esforços diplomáticos e no dia em que o chanceler alemão, Olaf Scholz, é esperado em Moscou para negociar a questão da Ucrânia com o presidente Vladimir Putin.

Por RTP* – Moscou

Fonte: Agência Brasil*

Rios mais poluídos estão em países de baixo e médio rendimento

Publicado em 15/02/2022

Estudo da Universidade de York, no Reino Unido, analisou o impacto da poluição farmacêutica nos rios e concluiu que ela representa ameaça à saúde ambiental e humana. Os rios mais poluídos por produtos farmacêuticos foram localizados em países de baixo e médio rendimento, associados a infraestruturas precárias de tratamento de águas residuais.

O estudo recolheu amostras de água de 1.052 locais, ao longo de 258 rios em 104 países de todos os continentes, o que representa “impressão digital farmacêutica” de 471,4 milhões de pessoas.

No total, mais de um quarto dos 258 rios analisados têm o que é descrito como “ingredientes farmacêuticos ativos”, presentes em nível considerado inseguro para organismos aquáticos ou preocupante em termos de resistência antimicrobiana.

 Além de ameaça ambiental, aumento de fármacos nos rios também pode levar ao desenvolvimento de bactérias resistentes, prejudicando a eficácia dos próprios medicamentos.

“Portanto, a poluição farmacêutica representa ameaça global ao meio ambiente e à saúde humana, bem como ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas”, diz o estudo.

“Normalmente, o que acontece é que tomamos esses produtos químicos, que têm alguns efeitos desejados e depois deixam o nosso corpo”, explicou John Wilkinson, que liderou o estudo.

“O que sabemos agora é que, mesmo as estações de tratamento de águas residuais mais modernas e eficientes não são completamente capazes de degradar esses compostos antes de eles serem depositados em rios ou lagos”, acrescentou.

Os “ingredientes farmacêuticos ativos” mais detectados foram a carbamazepina, utilizada para tratamento da epilepsia e dor neuropática, e a metformina, usada para o tratamento do diabetes. O estudo detectou ainda altas concentrações dos chamados lifestyle consumables, como cafeína e nicotina, além do analgésico paracetamol.

Países de baixa renda

As maiores concentrações de ingredientes farmacêuticos ativos foram detectadas na África Subsaariana, no sul da Ásia e na América do Sul. “Os locais mais contaminados foram localizados em países de baixo e médio rendimento e estavam associados a áreas com infraestrutura precária de tratamento de águas residuais, de gestão de resíduos e fabricação de produtos farmacêuticos”. Na Europa, a amostra mais poluída foi observada em Madrid, justificado pelo clima particularmente árido, segundo o estudo.

Ainda de acordo com a investigação da Universidade de York, os rios mais poluídos pertencem ao Paquistão, à Bolívia e Etiópia. Por sua vez, os rios da Islândia, Noruega e da floresta amazônica estão entre os menos poluídos. Os locais com concentrações mais baixas de ingredientes farmacêuticos ativos são caracterizados por terem “influência antropogênica limitada, uso reduzido de medicina moderna e infraestruturas sofisticadas de tratamento de águas”. 

“Vimos rios contaminados na Nigéria e na África do Sul, com concentrações muito altas de produtos farmacêuticos, e isso deve-se basicamente à falta de infraestruturas de tratamento de águas residuais”, afirmou Mohamed Abdallah, professor da Universidade de Birmingham, no Reino Unido. “Isso é mais preocupante porque deixa expostas [à poluição] as populações mais vulneráveis e com menos acesso a cuidados de saúde”.

O coordenador da pesquisa explica que uma das soluções para o problema passa pelo “uso adequado de medicamentos”, ou seja, dificultar o acesso a produtos como antibióticos e colocar maiores restrições às doses recomendadas.

Por RTP* – Londres

Fonte: Agência Brasil*

MP ajusta cobrança de impostos que incidem na cadeia de produção

Publicado em 15/02/2022

Uma medida provisória (MP) que aprimora a venda direta do etanol foi publicada nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União (DOU).

MP 1.100/2022 promove ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na cadeia de produção e de comercialização de etanol.

A proposta ajusta as regras estabelecidas pela Lei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022, que permitem a venda direta de etanol do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, especialmente para instituir regramento próprio para as vendas diretas efetuadas por cooperativas.

Estas modificações se tornaram necessárias em razão dos vetos postos à Lei nº 14.292, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

A iniciativa também revoga a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021, considerando-se as modificações implementadas na MP publicada hoje e as disposições já em vigor pela Lei nº 14.292/2022.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que as medidas implementadas não trazem impacto fiscal, pois não ensejam renúncia tributária na cadeia de produção e de comercialização de etanol.

Por Agência Brasil – Brasília

Adolescente russa disputa nesta terça prova individual de patinação

Publicado em 15/02/2022

A patinadora artística russa Kamila Valieva argumentou que seu teste positivo para doping foi causado por um engano envolvendo o medicamento para o coração de seu avô, disse Denis Oswald, presidente permanente da comissão disciplinar do Comitê Olímpico Internacional, nesta terça-feira (15).

A defesa da jovem de 15 anos foi revelada enquanto Pequim se prepara para um momento olímpico sem precedentes – os melhores patinadores artísticos do mundo competirão na disputa individual com a probabilidade de não receberem medalhas nos Jogos de Inverno de Pequim.

Denis Oswald disse que Valieva alegou em uma audiência da Corte Arbitral do Esporte (CAS) que decidiu se ela poderia continuar competindo que houve um engano.

“O argumento dela foi que essa contaminação aconteceu com um produto que seu avô estava tomando”, disse Oswald.

A Agência Mundial Antidoping (Wada), o COI, a Agência Antidoping Russa (Rusada) e o Comitê Olímpico Russo (ROC) não responderam imediatamente aos e-mails da Reuters após os comentários de Oswald.

A adolescente russa foi liberada pela CAS para competir no evento individual feminino depois que um painel de três juízes concordou com a decisão da Rusada de suspender a punição da atleta.

A CAS, no entanto, não abordou os méritos de seu caso de doping, que agora aguarda uma audiência da Rusada.

Valieva foi testada no campeonato nacional russo em 25 de dezembro, mas o teste positivo para a droga proibida para angina trimetazidina não foi revelado até 8 de fevereiro, depois que ela já havia competido nos Jogos de Pequim no evento por equipes.

Por Reuters * – Pequim

Fonte: Agência Brasil*

Postado em 15 de Fevereiro de 2022

Documentos apresentados demonstraram a situação econômica precária.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, em mandado de segurança, o benefício da justiça gratuita à Tecsis, nome fantasia da Sorosistem Materiais Compostos S.A. e a dispensou do pagamento das custas processuais, porque a empresa comprovou insuficiência econômica, com prejuízos acumulados de R$ 1,7 bilhão.

Dificuldade momentânea

Condenada ao pagamento de custas processuais, a empresa, fabricante paulista de artefatos de material plástico para usos industriais e de pás para o setor de energia eólica,  requereu o benefício, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) negou seguimento ao recurso, entender que não estavam preenchidos os requisitos para a sua concessão. O mandado de segurança da empresa também foi rejeitado, com o entendimento de que fora demonstrada dificuldade momentânea, mas não insuficiência financeira.

“Situação econômica precária”

De acordo com o relator do recurso ordinário da empresa, ministro Douglas Alencar, a SDI-2 do TST tem jurisprudência firmada no sentido da possibilidade de deferimento da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, mediante comprovação inequívoca da impossibilidade de pagamento das despesas processuais. Na sua avaliação, a Sorosistem demonstrou as dificuldades financeiras alegadas, com evidências de que se encontra “em situação econômica precária”. 

Entre outros documentos, foi apresentado o balanço patrimonial de 2019, exercício imediatamente anterior à impetração do mandado de segurança, que atesta passivo a descoberto em 2017, 2018 e 2019 e consecutivos prejuízos acumulados, que atingiram, no último ano, a cifra de R$ 1.723.512.562,27. 

A decisão foi unânime.

Processo: 5711-12.2021.5.15.0000

Fonte: TST

14/fevereiro/2022

Para os magistrados, provas juntadas aos autos e condições pessoais do autor confirmaram o direito ao benefício 

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural sem condições de reabilitação para o exercício profissional. 

Para os magistrados, provas juntadas aos autos e condições pessoais do autor confirmaram o direito ao benefício.  

De acordo com o processo, o trabalhador rural tem 53 anos, é analfabeto, desenvolveu demência, pneumonia bacteriana e cirrose hepática. Conforme laudos do INSS, o segurado apresenta confusão mental, desorientação, dificuldades de locomoção, faz uso de fraldas e depende do auxílio de terceiros. 

O segurado recorreu ao TRF3 após a Justiça Estadual de Ivinhema/MS, em competência delegada, julgar o pedido improcedente. 

Ao analisar o recurso, o juiz federal convocado Nilson Lopes, relator do processo, frisou que a qualidade de segurado e o cumprimento da carência ficaram comprovados, uma vez que o segurado recebeu auxílio-doença até 26/3/2020. 

“Dessa forma, estes requisitos foram reconhecidos pela própria autarquia por ocasião do deferimento do benefício. Proposta a ação em 22/4/2020, não se ultrapassou o período de graça previsto no artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.213/91”, acrescentou. 

No TRF3, o magistrado considerou o autor incapaz para o desempenho das atividades rurais, embora o laudo pericial tenha concluído o contrário. O relator justificou que o Código de Processo Civil e entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) preveem ao julgador formar sua convicção com outros elementos de prova.  

“O conjunto probatório permite concluir que o demandante está incapacitado total e permanentemente para o trabalho, não havendo possibilidade de reabilitação”, frisou. 

O relator ponderou, ainda, que documentos médicos informam comprometimento cognitivo e quadro neurológico crônico e incurável. 

“Como se sabe, especialmente em matéria previdenciária, a legislação deve ser analisada com moderação e razoabilidade, de modo que a incapacidade para o trabalho deve ser verificada à luz do histórico da pessoa e da realidade social”, concluiu. 

Assim, por unanimidade, a Décima Turma determinou ao INSS à concessão da aposentadoria por invalidez a partir de 27/3/2020. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Postado em 14 de Fevereiro de 2022

A Decisão é da Terceira Turma.

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão de segunda instância que negou o pedido de um banco para receber os dividendos mínimos a que teria direito em razão de suas ações preferenciais no capital de outra empresa, mas que não foram distribuídos porque a assembleia geral dos acionistas optou pela retenção de lucros para formação de reservas.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, observou que a retenção dos lucros teve como fundamento a criação de reservas contingenciais, na forma do artigo 195 da Lei 6.406/1976 (Lei das Sociedades Anônimas – LSA), não sendo destinado nenhum valor para o pagamento do dividendo mínimo aos detentores de ações preferenciais. Para o magistrado, essa deliberação violou o artigo 203 da LSA, segundo o qual a regra do artigo 195 não prejudicará o direito dos preferencialistas de receber com prioridade os dividendos fixos ou mínimos.

No entanto, ao reclamar judicialmente o pagamento de seus dividendos, no valor de R$ 1,4 milhão, o banco não chegou a pedir a anulação da deliberação da assembleia geral. Em vez disso, sustentou que a decisão não teria eficácia por não ter sido referendada pela assembleia especial prevista no parágrafo 1º do artigo 136 da LSA – argumento rejeitado pela Terceira Turma, que corroborou a posição do tribunal de origem.

Decisão afetou privilégios das ações preferenciais

No recurso ao STJ, a instituição financeira narrou que, em assembleia realizada em 30 de janeiro de 2003, ficou decidido que seria conferida à ação preferencial classe “A” a prioridade na distribuição de dividendos mínimos de 6% ao ano, calculados sobre o capital representativo dessa espécie e classe de ações.

Diante disso, o banco alegou que a deliberação de não distribuir lucros relativos ao exercício de 2009 – tomada em assembleia de 2010 –, por afetar os privilégios conferidos às ações preferenciais, deveria ter sido ratificada, no prazo de um ano, pelos titulares de mais da metade de cada classe de ações preferenciais prejudicadas, reunidos em assembleia especial.

A ação de cobrança foi julgada procedente em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que, para obter os valores retidos, o acionista deveria ter pedido a anulação da deliberação da assembleia – o que não foi feito.

Alteração nas preferências que exige assembleia especial é aquela que muda o estatuto

O ministro Villas Bôas Cueva afirmou que, nos termos do artigo 19 da LSA, as vantagens e preferências atribuídas a cada classe de ações preferenciais são fixadas no estatuto da companhia. “Assim, eventual alteração nas preferências dependeria de modificação do próprio estatuto”, concluiu.

No caso dos autos, contudo, o relator verificou que não houve proposta de alteração do estatuto, tendo a deliberação da assembleia se limitado a determinar a formação de reserva com o não pagamento dos dividendos prioritários – o que, segundo ele, é incompatível com o disposto no artigo 203 da LSA, “mas não encontra equivalência com a hipótese em que se exige a realização de assembleia especial ratificadora”.

Com base em considerações doutrinárias, o relator ressaltou que a realização da assembleia especial tem como fundamento a tutela dos interesses dos acionistas preferencialistas, evitando que a reforma estatutária seja deliberada em assembleia geral de forma a prejudicá-los.

Na avaliação do magistrado, por inexistir proposta de reforma do estatuto no caso, não se sustenta o argumento do banco de que teria sido violado o artigo 136, II, parágrafos 1º e 4º, da Lei 6.404/1976. Para Villas Bôas Cueva, cabia à instituição financeira – como entendeu o TJMG – requerer a anulação da deliberação assemblear por violação do disposto no artigo 203 da lei.

Fonte: STJ

Postado em 14 de Fevereiro de 2022

Essa modalidade de contrato não prevê a garantia provisória de emprego assegurada às empregadas celetistas.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que entendeu não ser devido a uma operadora de caixa, contratada temporariamente, o direito à estabilidade provisória assegurada à empregada gestante. Para o colegiado, em razão da natureza transitória dessa modalidade de contrato, a  gestante contratada na forma temporária não tem estabilidade.

Ultrassonografia

Na reclamação trabalhista, a operadora de caixa disse que fora contratada em setembro de 2017 pela Facility Mão de Obra Temporária Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), para prestar serviços à Sendas Distribuidora S.A. Ao término do contrato, em março de 2018, ela foi desligada. Contudo, uma ultrassonografia obstétrica realizada em janeiro atestou que, na ocasião, a gestação era compatível com 12 semanas e dois dias.

Com base nessa informação, o juízo de primeiro grau reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento da indenização substitutiva, equivalente aos salários e demais parcelas relativas ao período. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheu recurso da empregadora e afastou a condenação.

Incompatibilidade

Segundo o TRT, apesar de a operadora ter comprovado que já estava grávida antes de ser dispensada, o contrato de trabalho temporário, como modalidade de contrato com prazo determinado e em razão da sua natureza de transitoriedade, é incompatível com o instituto da estabilidade provisória.  

Tese vinculante

O relator do recurso de revista da empregada, ministro Hugo Scheuermann, assinalou que a questão em debate já tem jurisprudência uniforme do TST no mesmo sentido da decisão do TRT, no sentido de que é inaplicável ao regime de trabalho temporário, regido pela Lei 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante prevista no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Essa foi a tese jurídica, com efeito vinculante, firmada pelo Pleno do TST, em 2019 (IAC-5639-31.2013.5.12.0051). 

A decisão foi unânime.

Processo: 1000445-58.2018.5.02.0464

Fonte: TST

Atualmente, o Código de Processo Civil prevê multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa.

14/02/2022

O Projeto de Lei 4426/21 permite que o juiz defina o valor da multa a ser aplicada pela apresentação de embargos de declaração com o intuito meramente protelatório nas causas inferiores a 40 salários mínimos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Embargos de declaração são um recurso usado pela defesa para esclarecer pontos de decisões judiciais. O projeto é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e insere a medida no Código de Processo Civil (CPC).

Atualmente, o CPC prevê multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa para os embargos de declaração protelatórios. O valor é pago pelo embargante a pagar ao embargado. Para Bezerra, o critério atual pode gerar multas de valor irrisório.

“Por exemplo, o valor de uma causa fixado em mil reais tornaria insignificante a multa se aplicado o teto atual. Assim sendo, nossa sugestão permite que o juiz fixe o valor da multa, a seu critério”, afirma.

O projeto altera ainda a redação do art. 1.026 do CPC para substituir a palavra “interrompem” por “suspendem”. O deputado considera a segunda tecnicamente mais apropriada. A redação do artigo ficaria do seguinte modo: “Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e suspendem o prazo para interposição de recurso.”

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara

14 de fevereiro de 2022

O crime de lavagem de dinheiro, quando praticado na modalidade típica de “ocultar” ou “dissimular”, é permanente. Com esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um funcionário de uma indústria de bebidas por lavagem de dinheiro. 

A pena foi fixada em 3 anos e 9 meses de reclusão, no regime semiaberto. Também foi determinado o sequestro de bens do acusado, a fim de garantir o ressarcimento do prejuízo à empresa, resguardados os bens de família, além de uma indenização de R$ 2,1 milhões. 

TJ-SP condena funcionário de indústria de bebida por esquema de notas fiscais frias

De acordo com a denúncia, se aproveitando da função de confiança, ele subtraiu para si e para o dono de uma transportadora um total estimado em R$ 6,6 milhões, dissimulando os valores ao convertê-los em ativos lícitos. O réu foi acusado de emitir notas fiscais de serviços de transporte que não eram prestados.

O esquema foi descoberto após uma auditoria desencadeada por denúncia anônima. Com objetivo de ocultar a origem ilícita do dinheiro, o réu adquiriu três veículos e três imóveis e investiu R$ 721 mil em previdência privada, convertendo R$ 2,1 milhões em ativos financeiros lícitos, configurando a lavagem de dinheiro. 

“Está sobejamente demonstrado que, após a prática do furto, o acusado negociou a aquisição de diversos ativos móveis e imóveis para o nítido propósito de conferir liquidez ao proveito do crime antecedente e dissimular a origem espúria do numerário subtraído”, afirmou a relatora, desembargadora Gilda Alves Barbosa Diodatti, ao rejeitar o recurso da defesa do acusado.

Ela também disse que a lavagem de dinheiro é um crime de natureza permanente, eis que as condutas previstas em sua tipificação denotam uma continuidade criminosa com execução em andamento enquanto perdurar o ocultamento ou o mascaramento de capitais.

“Assim, diante do conjunto probatório coligido, que bem demonstrou a materialidade e a autoria delitivas, de rigor a manutenção da condenação do acusado Carlos pelo delito imputado, não havendo mesmo que se falar em insuficiência de provas ou em atipicidade da conduta”, acrescentou a desembargadora. A decisão foi unânime.


0007365-27.2018.8.26.0309

Fonte: TJSP