Declaração online foi promovida pelo Canal AgroMais

Publicado em 21/02/2022

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, durante lançamento do Novo Marco de Garantias.

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, disse hoje (21) que a desaceleração da economia da China deverá dificultar o crescimento do Brasil e dos demais países da América Latina. De acordo com Neto, a pandemia de covid-19, a crise imobiliária chinesa e o envelhecimento de sua população estão entre os principais fatores da queda de crescimento do país asiático.

“Acho que a preocupação é que um crescimento menor na China possa dificultar o crescimento da América Latina e o crescimento do Brasil. Acho que o ponto principal é entender que esse processo vai acontecer de tal forma, e tomar as medidas, e se reinventar para que isso tenha o mínimo de efeito possível”, disse o presidente do BC, em palestra online promovida pelo Canal AgroMais.

“A gente começa a ver, e a própria autoridade chinesa tem dito, que a gente vai ver um crescimento da China mais perto do crescimento mundial, não tão descolado, ainda que seja acima”, acrescentou.

Inflação

O presidente do BC voltou a destacar que a tendência de inflação no Brasil ainda é de crescimento. Segundo ele, o aumento de preços no país está sendo impulsionado principalmente pela área de energia. Os dados citados por Neto são de janeiro, em comparação ao mesmo mês do ano passado.

“A gente vê de fato uma tendência de inflação que ainda é crescente. A inflação do Brasil, de fato, foi uma das mais elevadas do mundo, 10,4%, mas o Brasil teve a maior inflação de energia do mundo, de 5,8%. E se a inflação do Brasil de energia tivesse sido a média dos outros países [em torno de 2%], a nossa inflação também teria sido igual a dos outros países [em torno de 6,7%]. Basicamente o que levou a inflação do Brasil acima da média foi energia”, disse.

Os dados do BC utilizados por Neto fazem comparação da inflação brasileira de janeiro de 2022 (10,4%), no acumulado dos últimos 12 meses, com os últimos números disponíveis da inflação da Turquia, 36,1%; Rússia, 8,4%; Chile, 7,9%; Estados Unidos, 7,5%; Colômbia, 6,9%; Espanha, 6,5%; Peru, 6,4%; África do Sul, 5,9%; Holanda, 5,7%; Índia, 5,6%; área do Euro, 5%; Alemanha, 4,9%; Itália, 4,8%; França, 2,9%.  

Por Agência Brasil – São Paulo

Bolsa recua pela terceira vez seguida e chega a 111 mil pontos

Publicado em 21/02/2022

O agravamento das tensões entre Rússia e Ucrânia não impediu o dólar de voltar a cair e atingir o menor valor desde o fim de julho do ano passado. A bolsa não teve o mesmo otimismo e recuou pela terceira vez seguida, pressionada pelo mercado externo.

O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (21) vendido a R$ 5,107, com queda de R$ 0,027 (-0,64%). A cotação operou em alta na primeira hora de negociação, mas inverteu o movimento e chegou a cair para R$ 5,07 na mínima do dia, por volta das 13h.

Após a decisão da Rússia de reconhecer a independência das regiões separatistas ucranianas de Donetsk e Luhansk, a moeda voltou a ser vendida acima de R$ 5,10. No entanto, a entrada de fluxos externos impediu que a cotação subisse.

A divisa fechou no nível mais baixo desde 29 de julho do ano passado, quando era vendida a R$ 5,07. O dólar comercial acumula recuo de 3,75% em fevereiro e de 8,41% em 2022. Mesmo com as tensões internacionais, os juros altos no Brasil continuam a atrair capital estrangeiro. No início do mês, o Banco Central brasileiro elevou a taxa Selic (juros básicos da economia) para 10,75% ao ano, no maior nível desde julho de 2017.

A intensificação do conflito no leste europeu pesou mais no mercado de ações. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 111.725 pontos, com queda de 1,02%. Na semana passada, o indicador alcançou os 115 mil pontos, mas caiu pela terceira sessão consecutiva.

O que limitou a perda da bolsa foram as ações da Petrobras, que subiram por causa da alta do petróleo no mercado externo. Os papéis ordinários (com voto em assembleia de acionistas) tiveram alta de 2,7%. As ações preferenciais (com preferência na distribuição de dividendos) valorizaram-se 2,58%.

Com informações da Reuters.

Por Agência Brasil* – Brasília


Para ministros, embora o percentual fixado tenha se limitado ao mínimo previsto na lei, a quantia devida seria exorbitante.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

STF reforma honorários de R$ 8 milhões contra a Fazenda e fixa R$ 10

O STF reformou, por unanimidade, decisão que fixou o valor de honorários em causa na qual a Fazenda Pública foi condenada. Os ministros haviam determinado o valor em 1% da causa, de mais de R$ 740 milhões, mas acolheram recurso da União ao considerar que a quantia devida seria exorbitante e causaria prejuízo desproporcional.

O caso trata de ação ajuizada no STF em que o governo distrital e o Iprev/DF argumentam que permaneceu em aberto quantia apurada em acerto de contas financeiro relativa ao período de 1988 a 1999, ano da edição da lei 9.796/99, que regulamentou a compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social.

Houve divergências entre as partes sobre o passivo: R$ 740.557.990,40, segundo o DF; e R$ 595.312.391,50, nos cálculos da União.

Em plenário virtual, os ministros do STF autorizaram a retenção pelo Distrito Federal do montante mensal das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social, até o valor do estoque da compensação previdenciária escriturado pelo INSS.

Na ocasião, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, fixou os honorários em 1% do valor da causa, nos termos do art. 85 § 3º, V, do CPC/15.

Em recurso, a União alegou que, embora o valor do proveito econômico obtido com o processo seja aferível, o arbitramento dos honorários advocatícios, em percentual sobre o valor da causa (artigo 85, §3º, do CPC), provocaria prejuízo desproporcional à Fazenda Pública.

“No presente caso, a verba honorária, em valor superior a R$ 7 milhões, é inegavelmente desproporcional, capaz de gerar prejuízo extraordinário aos cofres públicos, num cenário sanitário e econômico, que exige maior dispêndio de recursos na prestação de serviços públicos e na proteção da população vulnerável.”

Barroso acolheu o argumento. Segundo o ministro, houve uma contradição entre os fundamentos da decisão e o dispositivo.

Para o ministro, a natureza do processo e o trabalho exigido para o seu encaminhamento não justificam a fixação de honorários em aproximadamente R$ 7,4 milhões.

“Registro que a questão versada nos autos era exclusivamente de direito, de modo que as partes abriram mão da produção de outras provas, além dos documentos inicialmente juntados. Ademais, o desenvolvimento processual ocorreu de forma regular, sem a necessidade de trabalhos excessivos pelos representantes judiciais do embargado.”

Por fim, ressaltou que não há omissão ou obscuridade acerca do valor da causa ou do montante a ser compensado, uma vez que tal quantia foi objetivamente identificada nos autos, inclusive com referência à data.

Assim, deu provimento aos embargos de declaração para fixar os honorários em R$ 10 mil.

Corte Especial

A Corte Especial do STJ já se debruça sobre o tema há algum tempo. O colegiado analisa justamente se o art. 85, § 8º, do CPC vale não só para causas de valor inestimável ou irrisório ou também para as de valor elevado.

Segundo o dispositivo, “nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º”.

O julgamento está com pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Até o momento, três ministros votaram no sentido de que não cabe honorários equitativos em elevado valor.

Ministro Og Fernandes, relator, fixou que é obrigatória a observância de percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do art. 85 do CPC, a depender da presença da Fazenda Pública na lide, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: a) da condenação; b) do proveito econômico obtido e c) do valor atualizado da causa.

Processo: ACO 2.988

Fonte: STF

Por: Redação do Migalhas

21/02/2022

Bancos devem disponibilizar contratos em braile.

    A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pela juíza Mariane Cristina Maske de Faria Cabral, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou instituição financeira a indenizar cliente com deficiência visual impedida de abrir conta para os filhos. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.

    Consta dos autos que a cliente, pessoa com deficiência visual, tentou abrir conta para seus dois filhos, mas foi informada que o banco não dispunha de contrato redigido em braile e deveria, portanto, comparecer à agência acompanhada de duas testemunhas para abrir as contas.

    O desembargador Mario de Oliveira, relator da apelação, destacou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, prevê que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, além de estabelecer o direito básico à informação adequada e clara sobre diferentes produtos. “Daí a obrigação das instituições financeiras de fornecer aos clientes com deficiência visual contrato em Braille, que lhes permita contratar diretamente os serviços bancários sem intervenção de terceiros exercendo sua plena autonomia”, escreveu o magistrado.

    “No caso dos autos, o banco reconheceu que exigiu, como condição para abertura da conta, o acompanhamento da autora por duas testemunhas tratamento evidentemente discriminatório, violador da intimidade, autonomia e dignidade da Autora, pessoa maior e plenamente capaz. Não se pode cogitar de mero aborrecimento, pois a inadequação dos serviços causou inegável abalo moral, ao violar a dignidade, autonomia e capacidade da consumidora”, concluiu o relator.

    Participaram do julgamento os desembargadores Fernando Sastre Redondo e Flávio Cunha Da Silva. A decisão foi unânime.

    Apelação nº 1034387-34.2018.8.26.0506

    Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

19 de fevereiro de 2022,

Na noite da última quarta-feira (14/2), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.284/20 que proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base apenas em delações premiadas sem confirmação por outros meios de prova.

A finalidade do PL é tornar mais criterioso o processo de quebra da inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado. Além da necessidade de observância aos atuais requisitos legais, previstos no artigo 7º, § 6º do Estatuto da OAB, passaria a constituir crime de violação de prerrogativa a quebra de inviolabilidade fundada meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário.

Para realizar buscas em um escritório um representante da OAB deve estar presente no momento para impedir qualquer violação do sigilo tanto do cliente investigado como de outros clientes. Para analisar documentos, computadores e outros dispositivos apreendidos também será obrigatório a presença de um representante da OAB e do profissional investigado para acompanharem os trabalhos. A análise deverá ser marcado com antecedência mínima de 24 horas.

Para advogados ouvidos pela ConJur, o projeto é importante para concretizar os comandos constitucionais do exercício da advocacia e do direito de defesa. Cristiano Zanin Martins, advogado que inclusive teve o sigilo telefônico quebrado sem autorização judicial pelo consórcio da “lava jato” de Curitiba, “esse projeto de lei é muito importante para fortalecer as prerrogativas dos advogados, que buscam proteger a sociedade e o direito de defesa”.

“As inúmeras arbitrariedades praticadas no passado recente no âmbito da chamada operação “lava jato” evidenciam a necessidade desse reforço legislativo. Os agentes públicos que integraram aquela operação ficaram impunes pelos absurdos que cometeram, um deles por prescrição, após o CNMP ter adiado por 42 vezes do julgamento. Espero ao menos que esse histórico lamentável sirva para reforçar a necessidade de o projeto ser transformado em lei o mais breve possível”, completa.

Outro destaque foi a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que vetou a exclusividade do Ministério Público para acionar na Justiça quem cometeu ato de improbidade administrativa. A decisão liminar atendeu a pedidos apresentados pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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19 de fevereiro de 2022

Diante da ausência de legitimidade do governo federal para interferir no assunto, a 9ª Vara Federal de Pernambuco negou pedido feito pela União para suspender a licitação anunciada pelo governo de Pernambuco em outubro de 2021 para concessão de uso do espaço físico da Fortaleza de Nossa Senhora dos Remédios (ou Forte dos Remédios), em Fernando de Noronha. 

União buscava impedir licitação para gestão particular do Forte dos Remédios, em Fernando de Noronha

A licitação foi feita pela administração de Fernando de Noronha com o objetivo de transferir a gestão e a manutenção da fortaleza para a iniciativa privada por dez anos inicialmente e, assim, transformar o espaço em um polo com serviços como lojas, cafés e livrarias. O Forte dos Remédios é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A União buscou a suspensão da licitação, pois, como proprietária da ilha oceânica de Fernando de Noronha cedeu ao estado de Pernambuco, por contrato de 2002, a gestão de parte do terreno, tendo o cessionário se obrigado a conservar edificações lá existentes, entre os quais o Forte dos Remédios.

Segundo o governo Federal, a Iphan constatou que o Forte dos Remédios estaria em processo de degradação. Por isso, a União comunicou ao estado de Pernambuco a supressão do terreno onde situado o Forte, e do retorno da sua gestão para si, razão pela qual quer seja desconstituído o processo licitatório promovido pelo estado.

Em sua decisão, o juiz Ubiratan de Couto Mauricio destacou que, de acordo com a Constituição, integram o domínio da União todas as ilhas oceânicas (regra geral), com exceção de Fernando de Noronha que pertence a Pernambuco (regra especial).

Dessa forma, para o magistrado, insere-se na autonomia constitucional pernambucana – através de sua administração indireta, no caso em apreciação – gerir o território da ilha oceânica de que se cuida, inclusive dos bens tombados neles existentes, o que licitamente alcança a licitação que a demandante quer anular.

O julgador concluiu que, segundo o equilíbrio federativo, como uma unidade da federação não pode exercer atribuições de outra, a União carece de legitimidade ativa para a presente demanda, pois não pode postular tutela de direito emergente de atividade constitucional que não lhe compete (administrar a ilha oceânica de que se cuida).


0822067-41.2021.4.05.8300

Fonte: JF-PE

19 de fevereiro de 2022

As hipóteses autorizadoras da oposição de embargos de declaração no processo do trabalho são a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade, manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso ou para correção de erros materiais. São, porém, incabíveis para rediscussão de matéria ou para viabilizar interposição de recurso para instância superior, ainda que para fins de prequestionamento.

Gerente de banco que pediu demissão terá que devolver parte do bônus de contratação

Esse foi o entendimento do juízo da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, ao negar provimento a embargo contra decisão que condenou uma gerente de banco a devolver a quantia recebido a título de bônus de contratação.

No caso concreto, a trabalhadora pediu demissão antes de completar o prazo mínimo pactuado e o banco acionou o Poder Judiciário para condenar a trabalhadora a devolver a quantia recebida. Inconformada com a decisão, ela recorreu da decisão que confirmou a decisão e posteriormente apresentou embargos.

A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, ressaltou que o bônus de contratação é uma prática válida, segundo entendimento sedimentado pelos tribunais trabalhistas. Por meio dele, o empregado contratado recebe uma determinada quantia, para incentivá-lo a permanecer no emprego, mas se compromete a restituir ao empregador o valor recebido, integral ou proporcionalmente, caso opte por se desligar antes do termo final do contrato.

No caso analisado, a empregada foi contratada para atuar como gerente empresarial no dia 16 de julho de 2018 e recebeu R$ 92.593 a título de bônus de contratação. No entanto, o contrato foi rompido antes do prazo pactuado, de três anos, e ela se recusou a devolver o valor proporcional ao tempo que ainda faltava.

No recurso, a trabalhadora alegou que o contrato de trabalho assinado posteriormente não previa “qualquer obrigatoriedade” de permanência no emprego e este passou a vigorar por prazo indeterminado, após período de experiência, sobrepondo ao tempo de permanência constante do termo de incentivo à contratação. A relatora afastou a alegação por entender que a Turma julgadora deveria analisar no caso é a validade do negócio entabulado entre as partes antes da admissão.

“É de clareza solar, a meu ver, a obrigação da ex-empregada e ré de devolver proporcionalmente o que recebeu na admissão como hiring bônus para honrar o pacto que lhe foi vantajoso financeiramente”, concluiu.

O voto da relatora foi seguido, por unanimidade, pelos demais julgadores da Segunda Turma. Mantida a condenação da empregada a devolver a quantia de R$ 47.493,42, corrigida e atualizada.

0010954-60.2020.5.18.0008

Fonte: TRT18

Cerca de 20,4 mi de pessoas e empresas têm saldo a resgatar

19/02/2022

Quase 100 milhões de pessoas físicas e empresas já fizeram consultas ao sistema que busca valores esquecidos em instituições financeiras, informou o Banco Central (BC). Desde a abertura do site, na noite de domingo (13), até as 18h de hoje (18), 96,8 milhões de consultas foram registradas. Nas últimas 48 horas, cerca de 10 milhões acessaram a página.

Desse total, 94,3 milhões de consultas foram feitas por pessoas físicas e 2,4 milhões, por pessoas jurídicas. De acordo com o BC, 20,4 milhões resultaram em saldos a resgatar, dos quais 20,2 se referem a pessoas físicas e 249,5 mil a empresas.

Calendário

A consulta pode ser feita por qualquer cidadão ou empresa em qualquer horário. No entanto, caso o sistema informe recursos a receber, os usuários foram divididos em três grupos, baseados na data de nascimento ou na data de fundação da empresa.

Quem nasceu antes de 1968 ou abriu a empresa antes desse ano poderá conhecer o saldo residual e pedir o resgate entre 7 e 11 de março, no mesmo site. A própria página informará o horário e a data para pedir o saque. Caso o usuário perca o horário, haverá uma repescagem no sábado seguinte, em 12 de março, das 4h às 24h.

Para pessoas nascidas entre 1968 e 1983 ou empresas fundadas nesse período, o prazo será de 14 a 18 de março, com repescagem em 19 de março. Quem nasceu a partir de 1984 ou abriu empresa nesse ano, a data vai de 21 e 25 de março, com repescagem em 26 de março. As repescagens também ocorrerão aos sábados no mesmo horário, das 4h às 24h.

Quem perder o sábado de repescagem poderá pedir o resgate a partir de 28 de março, independentemente da data de nascimento ou da criação da empresa. O BC esclarece que o cidadão ou empresa que perderem os prazos não precisam se preocupar. O direito a receber os recursos são definitivos e continuarão guardados pelas instituições financeiras até o correntista pedir o saque.

Após o pedido de saque, a instituição financeira terá até 12 dias úteis para fazer a transferência. A expectativa é que pagamentos realizados por meio do Pix ocorram mais rápido.

Fonte: Agência Brasil – Brasília

Conferência debateu situação das duas línguas no mundo contemporâneo

19/02/2022

Reforçar a presença do português e do espanhol no contexto global e, com isso, ampliar a influência nos campos da ciência, da cultura e da inovação tecnológica. Esses foram os temas debatidos ao longo desta semana na 2ª Conferência Internacional das Línguas Portuguesa e Espanhola (Cilpe), realizada em Brasília. 

O evento, que é um iniciativa da Organização de Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), começou na quarta-feira (16) e foi até sexta-feira (18), reunindo autoridades, acadêmicos e especialistas de 23 países ibero-americanos que falam um dos dois idiomas. 

Estima-se que a população falante de português e espanhol seja de mais de 850 milhões de pessoas na atualidade, e que deve atingir 1,2 bilhão ainda neste século, de acordo com projeções da Organização das Nações Unidas (ONU).

Apesar de serem expressões da identidade dos povos, as línguas também são formas de poder que repercutem na economia, na ciência, na cultura, na tecnologia, no posicionamento geopolítico e nos mecanismos de cooperação. É por isso que os países integrantes da OEI decidiram criar a conferência, em 2019, para pensar formas de expandir essa presença internacional. 

A primeira edição do evento ocorreu em Lisboa. Após a edição no Brasil, a conferência ocorrerá novamente no ano que vem, desta vez no Paraguai. 

“O primeiro objetivo dessa conferência é demonstrar a relevância e a capacidade de difusão que essas duas línguas possuem, trazendo ao conhecimento público a grande potência que elas são nas artes, na cultura, na ciência. Também queremos reforçar a capacidade de compreensão mútua entre os dois idiomas. São línguas que facilitam a comunicação e a compreensão mútua, por isso essa atuação articulada”, analisa Raphael Callou, diretor da OEI no Brasil. 

Mesmo sendo considerados idiomas globais, português e espanhol, juntos, somam cerca de 15,8% das publicações científicas internacionais, um número considerado aquém da potencialidade das duas línguas. Para se ter uma ideia, o inglês sozinho representa cerca de 84% da produção intelectual publicada em revistas e periódicos científicos, apesar de ser falado por uma população de 1,34 bilhão de pessoas.  

Durante a conferência, especialistas lançaram do site Línguas em Números, que traça um ranking de como diversos idiomas estão distribuídas pelo mundo levando em consideração não apenas o número de falantes, mas fatores como a presença desses idiomas na internet, redes sociais e o número de artigos científicos e produção cultural.

Dados do Real Instituto Elcano, da Espanha, apontam a evolução da quantidade de publicações científicas na Web of Science (WOS), maior plataforma de informação científica do mundo. Segundo o levantamento, as línguas mais usadas em pesquisas são inglês, com mais de 153 mil estudos assinados; seguido do espanhol, com 17 mil estudos; e do português, que tem pouco mais de 11 mil. Apesar disso, a transformação digital no planeta, acelerada pelas mudanças estruturais promovidas pela pandemia, demandará um esforço ainda maior para fazer com que português e espanhol continuem sendo idiomas globais.  

“Ainda temos muito caminho a percorrer porque se não estivermos fortes na tecnologia, na inovação e ciência, se não implementarmos os pilares da CPLP, se não tivermos essa presença digital, mais qualificação dos cidadãos dessas línguas, podemos ter um grande número de falantes, mas não conseguiremos ser uma língua global”, alertou Ana Paula Laborinho, diretora geral de Bilinguismo e Difusão da Língua Portuguesa da Secretaria geral da OEI, na atividade que marcou o lançamento do site.

Segundo Raphael Callou, após a segunda edição da conferência, a OEI deverá sistematizar um relatório com recomendações para que os países-membros da organização adotem  políticas públicas de promoção do espanhol e do português em diferentes áreas, incluindo a ciência. Uma das propostas em estudo é justamente a criação de mecanismos que valorizem o reconhecimento de periódicos e publicações científicas que publiquem nesses idiomas. Isso porque a própria OEI já vem detectando um aumento nas publicações em inglês por parte de pesquisadores que têm como língua materna o português ou o espanhol.  

“Isso é para ilustrar como estados nacionais podem cada vez mais estruturar ações que tenham como foco a valorização dessas línguas a partir de uma política de indução”, diz Callou. 

*Com informações da OEI.

Por Agência Brasil* – Brasília

Governo oferece assistência em vários idiomas

Publicado em 19/02/2022

A Agência de Serviços de Imigração do Japão vem acelerando a vacinação contra a covid-19 entre estrangeiros no país, oferecendo, inclusive, assistência em diversos idiomas.

A medida foi tomada após relatos de lentidão nas inoculações entre estrangeiros, com muitos deles não conseguindo realizar o agendamento da vacina devido a barreiras linguísticas ou enfrentando dificuldades para obter cupons de vacinação.

Órgão pertencente à Agência de Serviços de Imigração, o Centro de Apoio aos Residentes Estrangeiros, em Tóquio, oferece assistência por telefone em 18 idiomas, incluindo português, para agendamento da vacinação. Inoculações estão disponíveis em hospitais em Tóquio, Osaka e Nagoya.

Vacinação

Para aqueles não registrados como residentes, a agência informa as municipalidades constantes em seus endereços para que os cupons de vacinação sejam emitidos.

A Agência de Serviços de Imigração espera promover a vacinação entre estrangeiros e também fornecer assistência necessária para as municipalidades.

Segundo o site do Centro de Apoio aos Residentes Estrangeiros, o agendamento para vacinação pode ser feito através do seguinte número telefônico: 03-4332-2601. Assistência para obtenção de cupons de vacinação de municipalidades também está disponível através do seguinte número telefônico: 0120-76-2029. O horário de atendimento é das 9h às 17h, nos dias de semana, para ambos os números telefônicos.

Os idiomas disponíveis são: japonês, inglês, chinês, coreano, português, espanhol, tailandês, vietnamita, tagalo, khmer, nepalês, indonésio, birmanês, mongol, francês, cingalês, urdu e bengali.

Por NHK* – (emissora pública de televisão do Japão) – Tóquio

Fonte: Agência Brasil*