14 de fevereiro de 2022

O crime de lavagem de dinheiro, quando praticado na modalidade típica de “ocultar” ou “dissimular”, é permanente. Com esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um funcionário de uma indústria de bebidas por lavagem de dinheiro. 

A pena foi fixada em 3 anos e 9 meses de reclusão, no regime semiaberto. Também foi determinado o sequestro de bens do acusado, a fim de garantir o ressarcimento do prejuízo à empresa, resguardados os bens de família, além de uma indenização de R$ 2,1 milhões. 

TJ-SP condena funcionário de indústria de bebida por esquema de notas fiscais frias

De acordo com a denúncia, se aproveitando da função de confiança, ele subtraiu para si e para o dono de uma transportadora um total estimado em R$ 6,6 milhões, dissimulando os valores ao convertê-los em ativos lícitos. O réu foi acusado de emitir notas fiscais de serviços de transporte que não eram prestados.

O esquema foi descoberto após uma auditoria desencadeada por denúncia anônima. Com objetivo de ocultar a origem ilícita do dinheiro, o réu adquiriu três veículos e três imóveis e investiu R$ 721 mil em previdência privada, convertendo R$ 2,1 milhões em ativos financeiros lícitos, configurando a lavagem de dinheiro. 

“Está sobejamente demonstrado que, após a prática do furto, o acusado negociou a aquisição de diversos ativos móveis e imóveis para o nítido propósito de conferir liquidez ao proveito do crime antecedente e dissimular a origem espúria do numerário subtraído”, afirmou a relatora, desembargadora Gilda Alves Barbosa Diodatti, ao rejeitar o recurso da defesa do acusado.

Ela também disse que a lavagem de dinheiro é um crime de natureza permanente, eis que as condutas previstas em sua tipificação denotam uma continuidade criminosa com execução em andamento enquanto perdurar o ocultamento ou o mascaramento de capitais.

“Assim, diante do conjunto probatório coligido, que bem demonstrou a materialidade e a autoria delitivas, de rigor a manutenção da condenação do acusado Carlos pelo delito imputado, não havendo mesmo que se falar em insuficiência de provas ou em atipicidade da conduta”, acrescentou a desembargadora. A decisão foi unânime.


0007365-27.2018.8.26.0309

Fonte: TJSP

14 de fevereiro de 2022

A Justiça de São Paulo vem responsabilizando intermediadoras de pagamento por boletos fraudulentos emitidos por terceiros em suas plataformas. Algumas decisões recentes obrigaram a empresa PagSeguro a ressarcir um banco por indenizações pagas a vítimas desses golpes.

Boletos emitidos por clientes do banco na plataforma da PagSeguro foram fraudados

A instituição financeira foi condenada, em outros processos, a pagar aos clientes os valores dos boletos, cujo beneficiário foi alterado pelos golpistas. O banco acionou a Justiça contra a intermediadora, alegando ser ela a verdadeira beneficiária dos pagamentos.

Segundo a advogada Lis Krastel, dirigente das ações, decisões como essas são avanços e constituem mudanças positivas na jurisprudência, que coíbem a ação de fraudadores: “É preciso analisar e aprofundar-se para agir com justiça e fazer com que a tecnologia também trabalhe em favor da lei e da verdade, averiguando as contas abertas, analisando os perfis dos clientes antes da emissão de boleto e exigindo prova do negócio de origem para que pessoas de boa-fé não sejam prejudicadas”. Além disso, para ela, “as intermediadoras de pagamentos precisam atentar-se e zelar pela integridade e confiabilidade de sua plataforma”.

Responsabilidade confirmada
Em um dos casos, foi constatada, em primeira instância, a falha na prestação dos serviços da ré. Em julho do último ano, o juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, apontou que a PagSeguro permite que qualquer pessoa abra conta em seu sistema para receber pagamentos, sem exigir prova da origem do negócio.

Dessa forma, a ré possibilitaria que fraudadores usem sua plataforma para enriquecimento ilícito, mesmo que os boletos sejam adulterados fora dela. “Se o sistema operado pela requerida permite que terceiros livremente gerem os boletos, sem qualquer controle sobre a veracidade das operações, assume o risco de eventual falha na prestação dos seus serviços e, por consequência, de vir a ser obrigada a reparar o dano”, explicou o magistrado.

A empresa tentou recorrer da decisão, mas, na última quarta-feira (26/1), a 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença.

O desembargador-relator, Pedro Kodama, indicou que a própria ré reconheceu a emissão do boleto na sua plataforma, mas não apresentou qualquer documento que comprovasse a culpa do banco pela falha. “A ré não trouxe demonstração do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora”, assinalou.

Sentença semelhante
No último mês de novembro, o mesmo entendimento já havia sido aplicado a um caso idêntico, em sentença da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na capital paulista.

Na ocasião, o juiz Eduardo Tobias de Aguiar Moeller destacou que a PagSeguro não comprovou ter repassado o valor do boleto pago ao correntista.

“Ao autorizar que um cliente emita livremente boletos bancários em sua plataforma, o réu clamou para si o risco do negócio que desempenha, ressaltando-se que é notório no Brasil a prática de estelionato na modalidade ora narrada”, afirmou.

Para o magistrado, antes de autorizar a emissão indiscriminada de boletos, a ré deveria, pelo menos, analisar o perfil do cliente, e assim reduzir as chances de fraudes. O caso atualmente está em grau de recurso.

Entendimento modificado
Já em agosto do último ano, a 18ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP teve de reformar uma sentença para garantir o ressarcimento dos valores. 

A sentença, de abril de 2021, havia negado os pedidos do autor. O juiz Rogério de Camargo Arruda, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, entendeu que o real beneficiário do valor recebido seria o cliente que emitiu o boleto. Assim, a PagSeguro não teria culpa pela fraude.

No entanto, o desembargador Helio Faria, relator do caso na segunda instância, interpretou da mesma forma que os magistrados dos outros casos: “A ré permitiu a emissão de boleto sem adoção das cautelas necessárias, facilitando a criação de conta e utilização aos fraudadores, de modo a receber e encaminhar ao falsário recursos derivados de fraude”. Em outubro, foram rejeitados embargos de declaração, e em novembro o acórdão transitou em julgado.


1103345-58.2020.8.26.0100
1004654-72.2021.8.26.0100
1103355-05.2020.8.26.0100

Fonte: TJSP

14 de fevereiro de 2022

A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) condenou uma construtora a ressarcir em 50% os valores pagos pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) em razão da morte de um trabalhador atingido por uma placa de concreto no local de trabalho.

Juiz federal apontou culpa concorrente em caso de morte por acidente de trabalho

Em ação movida após o episódio, ocorrido em 2015, o instituto alegou que a morte foi resultado do descumprimento de normas de segurança e saúde por parte da empresa, conforme apontou o relatório de análise de acidentes elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

A construtora, por sua vez, disse não ter culpa pelo evento, uma vez que a causa determinante do acidente teria sido a conduta do próprio funcionário, que infringiu regras de segurança de trabalho ao desprezar treinamentos e desrespeitar o comando de evacuação da área

Ao analisar o caso, o juiz federal Murilo Brião da Silva pontuou inicialmente que a culpa do empregador se dá sob a ótica da responsabilização acidentária, que independe da responsabilização civil comum, devendo-se observar “a presença de uma conduta patronal de desrespeito evidente às regras de segurança do trabalho, de sorte a evidenciar negligência diante do risco a que é submetido o empregado”.

“Em suma, em se constatando acidente de trabalho, aquele que, seja de forma exclusiva, seja de forma concorrente, contribuiu para o resultado incapacitante ou morte deverá ressarcir os cofres do INSS, que, de forma prematura, teve de despender gastos decorrentes de benefício previdenciário em face de culpa de terceiro”, explicou.

Quanto ao caso concreto, o magistrado afirmou que a empresa “agiu de forma negligente frente aos seus deveres legais no que se refere à redução dos riscos, à integridade física de seus empregados, uma vez que a prática do ato inseguro poderia ter sido obstada pela supervisão das atividades do empregado, assim como pela adoção de medidas de segurança”.

Segundo ele, houve deficiências na ordem de serviço e nos treinamentos acerca do risco envolvido na atividade de movimentações de cargas, o que era essencial para garantir que as medidas de prevenção de acidentes fossem implementadas.

Além disso, o arranjo físico era inadequado, já que não havia barreiras físicas, placa de sinalização ou outras formas de isolamento do local de movimentação das peças, conforme as fotos da área no dia do acidente.

“Dos fatos relatados, conclui-se que facilmente um trabalhador poderia permanecer ou acessar a área de risco durante a movimentação das placas, sem que, de fato, os trabalhadores ou algum sistema de segurança identificassem ou impedissem a sua presença”, destacou o magistrado.

Por outro lado, entendeu também que o desrespeito às medidas de segurança por parte da empresa não foi o único fator responsável pelo acidente, pois o funcionário colocou-se em situação de risco ao retornar ao local de movimentação das peças de concreto mesmo após ter sido advertido por outro trabalhador e por um sinal sonoro.

Com base nessas informações, o juiz concluiu, então, que houve culpa concorrente no evento tanto por parte da empresa, pela negligência na prevenção de acidente, quanto do trabalhador, que conscientemente ignorou medida básica de segurança.

Assim, julgou parcialmente procedente a ação, condenando a construtora a ressarcir 50% dos valores pagos pelo INSS aos dependentes do segurado, bem como qualquer outro benefício previdenciário concedido em razão da morte do trabalhador. Cabe recurso. 

Com informações da JF-RS.

Patinadora russa, de 15 anos, foi liberada a competir nesta terça

Publicado em 14/02/2022

O presidente da Agência Mundial Antidoping (Wada), Witold Banka, defendeu que as autoridades russas mudem a cultura de doping do país e conduzam uma investigação completa sobre as pessoas do entorno da patinadora artística Kamila Valieva, com os culpados pelo caso de doping que a envolve sendo banidos do esporte por toda vida.

A prodígio de 15 anos foi liberada na segunda-feira (14) para competir em seu próximo evento na Olimpíada de Inverno de Pequim pela Corte Arbitral do Esporte (CAS) após um teste antidoping positivo em dezembro passado, embora a CAS não tenha se pronunciado sobre o caso de doping em si.

“O doping de crianças é mau e imperdoável, e os médicos, treinadores e outros dirigentes de apoio que forneceram drogas para melhorar o desempenho de menores devem ser banidos para sempre, e pessoalmente também acho que eles deveriam estar na prisão”, disse Banka à Reuters nesta segunda-feira (14).

O caso está agora nas mãos da Agência Antidoping Russa (Rusada), que deve marcar uma audiência para decidir sobre o destino de Valieva, a favorita para o individual feminino na patinação em Pequim.

Se a Wada não estiver satisfeita com o relatório da Rusada, ela pode recorrer à CAS, que é o mais alto tribunal do esporte.

“Exigimos que a Rusada conclua uma forte investigação sobre o entorno (de Valieva). Também analisaremos isso e garantiremos que uma investigação adequada seja realizada”, afirmou Banka.

A Rusada retirou a suspensão provisória de Valieva depois que ela foi notificada de seu teste positivo para uma droga para o coração proibida para atletas em 8 de fevereiro – mais de seis semanas após a coleta da amostra.

A CAS rejeitou um recurso do Comitê Olímpico Internacional (COI), da Wada e da União Internacional de Patinação (ISU) para restabelecer a suspensão.

Uma das razões que a CAS deu para sua decisão foi que Valieva é menor de idade e impedi-la de competir em Pequim, depois que ela ajudou o Comitê Olímpico Russo (ROC) a vencer o evento por equipes na segunda-feira passada, teria causado “dano irreparável” a ela.

Por Reuters* – Pequim

Fonte: Agência Brasil*

Barco oferece os mesmos atendimentos de uma agência fixa do INSS

Publicado em 14/02/2022

PREVBarco Manaus II começa as atividades em 2022. O Posto Flutuante do INSS atende à população ribeirinha na região amazônica.

A expectativa é de que a embarcação percorra as comunidades ribeirinhas e atenda a cerca de 22 mil pessoas.

O PREVBarco existe há mais de 20 anos e oferece os mesmos atendimentos de uma agência fixa do INSS, concedendo benefícios como auxílio-doença, aposentadorias, pensão por morte, benefício assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC) e salário maternidade.

Mais de 600 mil ribeirinhos na região amazônica já foram atendidos.

Quem precisar desse tipo de atendimento, basta levar os documentos pessoais e o comprovante de residência.

O PREVBarco foi a primeira embarcação civil do Governo Federal a levar serviços aos rios da Amazônia.

Por Rádio Nacional – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Nova plataforma do Banco Central exigirá cadastro no Portal Gov.br

Publicado em 14/02/2022

Retomado nesta segunda-feira (14), o sistema do Banco Central (BC) que permite a consulta a valores esquecidos em bancos e outras instituições financeiras funciona em novo endereço. Chamada de Sistema de Valores a Receber (SVR), a ferramenta passou a funcionar no site valoresareceber.bcb.gov.br, em ambiente desvinculado do Sistema Registrato, que hospedou o serviço nos primeiros dias de funcionamento.

Para evitar excesso de demanda, que derrubou o site do Banco Central na versão anterior do sistema, foi criada a página específica para as consultas e agendamentos do crédito. Para os cidadãos com dinheiro a receber, será necessária conta no Portal Gov.br, que fornece acesso a serviços públicos digitais. O cadastro para ter a conta é gratuito e pode ser feito na área de login do Gov.br ou pelo aplicativo Gov.br, disponível para usuários de dispositivos móveis dos sistemas Android e iOS.

Existem três níveis de login no Portal Gov.br: bronze, prata ou ouro. Eles variam conforme o nível de segurança e a complexidade do serviço público pedido. Para resgatar o dinheiro esquecido nas instituições financeiras, será exigido nível prata ou ouro. O login do sistema Registrato, usado na primeira fase do serviço, não poderá mais ser usado no SVR.

O nível prata permite acesso com login único à maioria dos 3.583 serviços públicos totalmente digitalizados oferecidos pelo Portal Gov.br e garante acesso completo ao aplicativo Gov.br. Com alta segurança, esse nível pode ser obtido pela comparação da foto tirada no aplicativo com as imagens da base da Carteira Nacional de Habilitação.

Outra maneira de ativar o nível prata é por meio da validação dos dados pessoais de quem tem conta em um dos seis bancos conveniados ao Portal Gov.br: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, BRB, Caixa Econômica Federal, Santander e Sicoob.

Procedimentos

O processo de recebimento do dinheiro consiste em duas etapas. Na primeira, o cidadão fará uma consulta no site valoresareceber.bcb.gov.br. Basta digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para verificar eventuais quantias esquecidas em bancos e demais tipos de instituições financeiras. Essa etapa dispensa o login do Portal Gov.br e pode ser feita a qualquer momento, a partir de hoje.

Em caso de constatação de valores a serem sacados, o SVR informa a data para o usuário entrar novamente no sistema. Nessa segunda etapa, será necessário digitar o login da conta Gov.br para verificar a quantia a receber e pedir a transferência do dinheiro. Caberá ao cidadão escolher a forma de transferência, que poderá ser feita por Pix. Se o usuário não indicar uma chave Pix, a instituição financeira escolhida poderá contatar o correntista para fazer a transferência.

Prazo

O BC explicou que valores esquecidos nos bancos serão devolvidos apenas a partir de 7 de março. Caso o cidadão perca a data informada, deverá recomeçar o processo do zero, repetindo a consulta no site e esperando o sistema informar nova data para o retorno.

Orientações

Para evitar fraudes, o Banco Central informa que o único site disponível é o valoresareceber.bcb.gov.br. O cidadão deverá tomar cuidado para não entrar em páginas diferentes. O órgão também esclareceu que não entrará em contato com nenhum usuário, nem enviará links por SMS, Whatsapp, Telegram ou e-mail para confirmar dados pessoais ou tratar de valores a receber.

A única situação em que haverá contato com o correntista será no caso de a transferência não poder ser feita por Pix, mas a comunicação será feita pela instituição detentora do dinheiro, sem nenhum pedido de confirmação de dados ou de senhas.

Por fim, o BC esclarece que o processo de resgate de valores esquecidos é gratuito. O usuário jamais deverá fazer qualquer pagamento para consultar o montante a receber nem para sacar o dinheiro. Qualquer pedido nesse sentido configura golpe.

Segundo parágrafo alterado, às 10h50, para esclarecer informação sobre a consulta aos valores a receber.

Por Agência Brasil – Brasília
Atualizado em 14/02/2022 – 10:50

Confronto pelas Eliminatórias, em setembro, foi suspenso pela Anvisa

Publicado em 14/02/2022

A partida suspensa entre as seleções de Brasil e Argentina pelas Eliminatórias Sul-americanas para a Copa do Mundo deve ser realizada em um novo local a ser definido, disse a Fifa em um comunicado nesta segunda-feira (14).

“O Comitê Disciplinar da Fifa decidiu que a partida deve ser repetida em uma data e local a serem decididos pela Fifa”, afirmou a entidade que comanda o futebol mundial. “Concluiu-se que o abandono da partida foi devido a várias falhas das partes envolvidas em suas respectivas responsabilidades e/ou obrigações”, acrescentou o comunicado.

A partida pelas Eliminatórias para a Copa do Mundo foi suspensas cinco minutos após o pontapé inicial quando agentes da Anvisa entraram em campo por causa da participação na partida de quatro jogadores argentinos que descumpriram as normas sanitárias em vigor por causa da pandemia de covid-19.

A Fifa também determinou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Associação de Futebol Argentina (AFA) paguem multas de 550.000 (R$ 3,1 milhões) e 250.000 francos suíços (R$ 1,4 mi), respectivamente, “pelo não cumprimento de suas obrigações em termos de ordem e segurança”.

Além disso, os jogadores argentinos Emiliano Buendia, Emiliano Martínez, Giovani Lo Celso e Cristian Romero foram suspensos por dois jogos cada um por não cumprirem os protocolos de saúde da covid-19.

Por Staff – Buenos Aires

Fonte: Agência Brasil

14/02/2022

A previsão contratual de mútuo acordo para permitir a alteração do turno de trabalho não possibilita a ocorrência de prejuízo aos direitos individuais e sociais do trabalhador, ainda que a alteração esteja inserida no poder diretivo do empregador. Esse direito não é absoluto, na medida em que não pode ser usado para impedir o exercício de outros direitos como a proteção ao trabalho da mulher, à maternidade, à criança. Com esse entendimento, os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) mantiveram a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma auxiliar de produção e uma indústria farmacêutica de Anápolis.

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis entendeu que a modificação do turno de trabalho da auxiliar, de noturno para diurno, sem a anuência prevista no contrato de trabalho, resultou em alteração unilateral lesiva pela empresa. Por isso, declarou a rescisão indireta do contrato, conforme a alínea “a” do artigo 483 da CLT,  e condenou a empresa ao pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da modalidade.

A indústria farmacêutica recorreu ao TRT-18 para reverter a condenação. Alegou não ter descumprido o contrato de trabalho, além de poder, com base em seu gerenciamento, organizar o sistema de trabalho de acordo com as suas necessidades. Disse ainda que a perícia comprovou a necessidade de reestruturação da área e no turno da qual a empregada estava lotada, além dos benefícios advindos para a trabalhadora com a alteração de turno de trabalho do período noturno para o diurno.

Inicialmente, o relator, juiz convocado César Silveira, ponderou que a rescisão indireta é forma excepcional de encerramento do pacto laboral, devendo acontecer apenas com provas claras quanto à ação ou omissão do empregador, hipóteses previstas no artigo 483 da CLT. Silveira explicou que a funcionária foi contratada para trabalhar de segunda a sexta-feira, no horário das 22h às 6h, e ao retornar de um período de férias foi comunicada da alteração de turno, das 14h às 22h. Ela alegou que o horário era incompatível com a realidade materna e cuidadora do lar e por isso pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que a alteração unilateral seria contrária à obrigação constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher e ao art. 468, CLT.

O relator disse que a empresa trouxe a previsão contratual de alteração de horários e explicou a necessidade de remanejar os turnos para atender às suas operações. César Silveira, após analisar o conjunto probatório nos autos, concluiu seu voto pela inexistência de alteração contratual lesiva, tendo a indústria utilizado do poder de gerenciamento para remanejar o turno da auxiliar. Por conseguinte, o juiz convocado afastava a rescisão indireta do pacto laboral e a condenação ao pagamento das verbas rescisórias por entender que o vínculo teria encerrado por iniciativa da trabalhadora, sendo devido o pagamento das parcelas decorrentes dessa modalidade.

Divergência

Contudo, prevalaceu o entendimento da desembargadora Silene Coelho. Ela divergiu do relator para manter a sentença. A magistrada disse que a previsão contratual de mútuo acordo para possibilitar a alteração do turno de trabalho não permite a ocorrência de prejuízo aos direitos individuais e sociais do trabalhador. Para ela, a alteração do horário de trabalho do empregado está inserido no poder diretivo do empregador. “Todavia esse direito não é absoluto, na medida em que não pode ser usado para impedir o exercício de outros direitos correlatos e alusivos à proteção do trabalho da mulher, a maternidade, à criança”, afirmou.

A desembargadora considerou que a empresa poderia ter realocado a trabalhadora em outra outra função no mesmo turno de trabalho o que, de acordo com a perícia, seria possível. “Registre-se que a questão sobrepuja o mero interesse econômico, prevalecendo o direito do trabalhador à proteção do trabalho e o convívio familiar”, afirmou. Coelho destacou que a empresa tinha ciência da condição pessoal da auxiliar, relativamente à inviabilidade do trabalho em horário diurno dada a necessidade de cuidar dos filhos de pouca idade.

Por entender que seria uma consequência evitável para a funcionária sem prejuízo das atividades empresariais, a desembargadora considerou ter havido abuso de direito pela indústria ao aplicar a cláusula contratual. Assim, negou provimento ao recurso para reconhecer a prática de falta grave pela indústria e manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esse foi o entendimento prevalecente.

Processo:  0010898-92.2020.5.18.0051
Fonte: Comunicação Social/TRT-18

Possivelmente rochoso, exoplaneta tem um quarto da massa da Terra

Publicado em 12/02/2022

Uma equipe de astrônomos encontrou evidências da existência de outro planeta em órbita de Proxima Centauri, que é a estrela mais próxima do nosso Sistema Solar. Proxima Centauri está situada a apenas pouco mais de 4 anos-luz de distância. Este candidato a planeta é o terceiro detectado neste sistema planetário e o mais leve descoberto até agora em órbita desta estrela. Com apenas um quarto da massa da Terra, o planeta também é um dos exoplanetas mais leves já encontrados.

“Esta descoberta nos mostra que a nossa estrela vizinha mais próxima parece ter em sua órbita uma quantidade de planetas interessantes, ao alcance de mais estudos e futuras explorações”, explica João Faria, pesquisador do Instituto de Astrofísica e Ciências do Espaço, em Portugal, e líder do estudo publicado hoje na revista Astronomy & Astrophysics.

A descoberta só foi possível com o auxílio do Very Large Telescope (VLT), do Observatório Europeu do Sul (ESO), localizado no Chile e dedicado justamente à pesquisa de exoplanetas, como são denominados os planetas fora do Sistema Solar.

O planeta recém descoberto foi batizado com o nome Proxima d. Ele orbita a estrela Proxima Centauri a uma distância de cerca de 4 milhões de km, o que é menos de um décimo da distância entre Mercúrio e o Sol. O planeta orbita entre a estrela e a sua zona habitável — a região em torno da estrela onde pode existir água líquida à superfície de um planeta — e demora apenas cinco dias a completar uma órbita em torno de Proxima Centauri.

Além de Proxima d, já se sabia da existência de outros dois planetas na órbita de Proxima Centauri: um é Proxima b, planeta com uma massa comparável à da Terra que orbita a estrela a cada 11 dias e que se encontra na sua zona habitável, e o planeta candidato Proxima c, que executa uma órbita mais longa de cinco anos em torno da estrela. Todos eles têm características rochosas.

Proxima b havia sido descoberto há alguns anos com o auxílio do instrumento HARPS montado no telescópio de 3,6 metros do ESO. Esta descoberta foi confirmada em 2020 quando os cientistas observaram o Sistema Proxima com um novo instrumento de maior precisão montado no VLT do ESO, o ESPRESSO (Echelle SPectrograph for Rocky Exoplanets and Stable Spectroscopic Observations, que em português significa Espectrógrafo Echelle para exoplanetas rochosos e observações espectroscópicas estáveis).

Foi durante essas observações mais recentes do VLT que os astrônomos detectaram os primeiros indícios de um sinal correspondente a um novo objeto com uma órbita de cinco dias. Como o sinal era tão fraco, a equipe teve que realizar observações de acompanhamento com o ESPRESSO para confirmar que era devido a um planeta, e não simplesmente resultado de mudanças na própria estrela.

“Após a obtenção de novas observações, pudemos então confirmar que este sinal correspondia a um novo candidato a planeta”, diz Faria. “Fiquei muito entusiasmado com o desafio de detectar um sinal tão fraco e descobrir um exoplaneta tão perto da Terra”.

Com apenas um quarto da massa da Terra, Proxima d é o exoplaneta mais leve já medido usando a técnica de velocidade radial, ultrapassando um planeta recentemente descoberto no sistema planetário L 98-59. A técnica funciona captando pequenas oscilações no movimento de uma estrela criada pela atração gravitacional de um planeta em órbita. O efeito da gravidade de Proxima d é tão pequeno que só faz com que Proxima Centauri se mova para frente e para trás a cerca de 40 centímetros por segundo (1,44 km/h).

“Este resultado é extremamente importante. Isso mostra que a técnica da velocidade radial tem o potencial de revelar uma população de planetas leves, como o nosso, que devem ser os mais abundantes em nossa galáxia e que podem potencialmente hospedar a vida como a conhecemos”, diz Pedro Figueira, cientista do instrumento ESPRESSO do ESO, Chile, e também pesquisador no Instituto de Astrofísica e Ciências do Espaço, em Portugal.

A procura de outros planetas por parte do ESPRESSO será complementada pelo Extremely Large Telescope (ELT) do ESO, atualmente em construção no deserto do Atacama, que será crucial para descobrir e estudar muitos mais planetas em torno de estrelas próximas.

A descoberta foi documentada no artigo A candidate short-period sub-Earth orbiting Proxima Centauri, publicado na revista Astronomy & Astrophysics.

*Com informações do site do Observatório Europeu do Sul (ESO).

Por Agência Brasil* – Brasília

Hapvida e Intermédica também passaram pelo mesmo processo e tiveram a fusão aprovada pelo órgão regulador em dezembro do ano passado

12 de fevereiro de 2022 

Pague Menos Extrafarma Ultrapar

Pague Menos (PGMN3) e a Ultrapar (UGPA3) informaram na sexta-feira (11) que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu um despacho em que declara “complexa a aquisição da Extrafarma“. Em outras palavras: o negócio será analisado com lupa pelo órgão regulador. 

A declaração de complexidade, segundo as empresas, é uma etapa regular na tramitação de negócios em que o Cade necessita de aprofundamento, “e em nada altera as comunicações já realizadas ao mercado sobre a transação”.

Em maio do ano passado, a rede de drogarias Pague Menos anunciou a compra da rival Extrafarma, que pertence à Ultrapar, por R$ 700 milhões.

Extrafarma segue Hapvida e Intermédica

A declaração não significa necessariamente que o negócio pode ser barrado. 

Em setembro, o Cade também anunciou que aprofundaria a análise do processo de fusão de entre as empresas do setor de saúde. A operação, que criou uma das maiores provedoras de saúde do mundo, levou seis meses para ser liberada – o que aconteceu em dezembro de 2021. 

No entanto, na ocasião da declaração de complexidade do negócio, as ações das duas empresas chegaram a cair 6%.

Fonte: CADE