Atualmente, a sentença de primeiro grau não determina o pagamento de honorários, a não ser em casos de má-fé.

Postado em 25 de Janeiro de 2022

O Projeto de Lei 2803/21 autoriza a cobrança de honorários em sentenças de primeiro grau nos juizados especiais cíveis e criminais. Atualmente, a sentença de primeiro grau não determina o pagamento de honorários, a não ser em casos de má-fé.

A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais para condenar a parte a pagar, em primeiro grau, entre 10% e 20% do valor da causa, em honorários para o advogado.

O autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), argumenta que há ações nos juizados especiais que exigem do advogado a mesma ou até maior diligência do que as causas comuns das varas cíveis. “Nessa perspectiva, não nos parece correta a diferenciação do pagamento de honorários, já que o rito ordinário possibilita ao advogado o percebimento deste montante em primeiro e segundo grau”, disse.

Ele afirmou que a proposta vai valorizar a atuação minuciosa e dedicada de advogados e advogadas.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Magistrados consideraram que edital foi publicado em momento atípico 

25/01/2022

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou a permanência de uma candidata de São José dos Campos/SP em processo seletivo para ingresso no Serviço Militar Voluntário, como oficial de aeronáutica, na qualificação de contadora. Ela havia sido excluída do concurso por não ter apresentado certidão de formação no cargo dentro do prazo estabelecido no edital. 

Os magistrados destacaram que o edital foi publicado durante a pandemia causada pela Covid-19. A situação excepcional ocasionou o fechamento de estabelecimentos públicos e privados para conter a disseminação dos vírus. 

De acordo com o processo, a candidata argumentou que tem formação superior em contabilidade, mas não obteve a certidão no período fixado, já que a unidade do Conselho Regional de Contabilidade, de São José dos Campos/SP, estava fechada em razão da pandemia. Com isso, ela apresentou a documentação de técnica e foi reprovada na fase de validação documental. 

Posteriormente, ao obter o documento atualizado, recorreu administrativamente, mas o seu pedido não foi atendido. Assim, acionou o judiciário solicitando a permanência no processo seletivo. Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de São José dos Campos havia indeferido o pedido de liminar no mandado de segurança. A candidata, então, recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Valdeci dos Santos, relator do processo, ponderou que o edital estabeleceu a entrega de documentação entre 19/7/2021 e 6/8/2021, período em o estado de São Paulo estava de quarentena pela epidemia da Covid-19. Além disso, somente em 18/8/2021 a prefeitura de São José dos Campos publicou decreto com autorização de reabertura gradativa da economia no município. 

“Constata-se assim, que a cidade de residência da agravante encontrava-se, ainda, com restrição nas atividades”, pontuou. 

O magistrado ainda acrescentou que a candidata juntou aos autos documento emitido pelo Conselho de Contabilidade, com data de 12/8/2021, em que consta a categoria de contadora. 

“Assim, diante da excepcional circunstância vivida não só no Brasil, mas no mundo todo, deve-se considerar que a dificuldade em obter a certidão atualizada é um argumento plausível, vez que todos os setores estão atuando de maneira restrita e remotamente, com retorno gradual às atividades presenciais”, concluiu o magistrado. 

Em setembro de 2021, decisão monocrática do relator tinha concedido tutela provisória, garantindo a permanência da candidata no processo seletivo para cumprimento das demais etapas, conforme cronograma de atividades do concurso. Em dezembro, a Primeira Turma, por unanimidade, confirmou o entendimento e deu provimento ao agravo. 

Agravo de Instrumento 5020315-07.2021.4.03.0000 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Magistrada considerou que a negativa foi abusiva e também fixou indenização por danos morais.

25 de janeiro de 2022

A juíza de Direito Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª vara Cível do Foro Regional do Butantã- São Paulo/SP, condenou plano de saúde a conceder cobertura da terapia ABA para criança com autismo, além do pagamento de indenização por danos morais.

Para ela, a negativa da operadora de plano de saúde, que alegava que o tratamento não estava previsto no rol da ANS, se tratava de alegação abusiva, pois nenhuma cláusula contratual poderia limitar o tratamento médico indicado, sob pena de violação ao artigo 51 do CDC.

Ainda, a juíza destacou que este entendimento já está consolidado pela jurisprudência, nos termos da Súmula 102 do TJ/SP:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

A magistrada também salientou que o entendimento da 4ª turma do STJ de que o rol da ANS seria taxativo trata-se de decisão sem efeito vinculante, e que inclusive é contrária ao entendimento da 3ª turma, que entende pelo rol exemplificativo.

Quanto à condenação por danos morais, a magistrada pontuou que:

“Cabe destacar que todo o tratamento prescrito à criança e em casos análogos de diagnóstico de TEA tem por pressuposto a intervenção precoce e maciça (grande quantidade de sessões) justamente para aproveitamento da neuroplasticidade natural da primeira infância. Assim, a supressão de parte do tratamento por recusa injusta de cobertura da ré deu azo ao dano moral alegado.”

Processo: 1004520-76.2021.8.26.0704

Fonte: TJSP

25 de janeiro de 2022

É direito de todos a manifestação do livre pensamento, conforme o artigo 5º, IX, da Constituição Federal; contudo, caminha com esse direito o dever de reparar os danos se houver violação ao direito à honra (subjetiva e objetiva), que também está disposto na Constituição Federal em seu artigo 5º, V e X.

Mulher deve indenizar por associar ONG a maus-tratos contra animais

Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de uma mulher a indenizar a União Internacional Protetora dos Animais, uma ONG de proteção animal, por postagens falsas no Facebook.

Consta dos autos que a ré publicou fotos e vídeos no Facebook em que acusava a ONG de maus-tratos aos animais, dizendo ter recebido as denúncias de ex-empregados da instituição. Como os fatos não foram comprovados posteriormente, a ONG ajuizou a ação indenizatória, que foi julgada procedente em primeiro grau. 

Por unanimidade, a turma julgadora manteve a sentença e a indenização por danos morais em R$ 6 mil. Para o relator, desembargador Luis Mario Galbetti, ainda que a ré tivesse a melhor das intenções ao divulgar as denúncias, deveria, “antes de exercer o que entende ser seu direito de expressão”, averiguar os fatos concretos.

“A forma atabalhoada com que realizou a divulgação de vídeos na rede sociais resultou em danos à autora, pois lhe fora imputada a prática de crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98. A ré, sem antes fazer a apuração, deu publicidade a fatos que chegaram ao seu conhecimento, incluindo juízo de valor sobre os supostos danos sofridos pelos animais, circunstância que fora afastada com a instrução processual”, afirmou.

Galbetti considerou que os vídeos extrapolaram o intuito de denunciar supostas irregularidades no cuidado de animais pela ONG. Isso porque, prosseguiu, havia outras medidas à disposição da ré, menos gravosas, e que trariam mais benefícios à elucidação das denúncias, como um pedido de abertura de inquérito civil perante o Ministério Público ou a lavratura de notícia-crime por maus-tratos.

“As apurações/vistorias dos órgãos competentes não detectaram maus-tratos aos animais. No entanto, os efeitos deletérios das publicações realizadas pela ré já haviam causado prejuízos à autora, pois a entidade foi associada, de modo indevido, à prática de maus-tratos aos animais ali recolhidos, circunstância em total dissonância com a sua função social”, acrescentou o desembargador.

Ele entendeu que o dano causado extrapolou o mero aborrecimento, ofendendo de “forma anormal” os direitos da personalidade da ONG, que teve a sua imagem associada, indevidamente, a maus-tratos de animais, “prática incompatível com sua função social, publicada em rede social pela ré, sendo de conhecimento do homem comum o alcance e propagação deste tipo de postagem”.


1001572-15.2016.8.26.0001

Fonte: TJSP

25 de janeiro de 2022

Por não identificar risco iminente de dano grave ou de difícil reparação, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu tutela de urgência requerida pela Oi Móvel S.A. para suspender os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que manteve multa aplicada pelo Procon estadual no valor de cerca de R$ 2,2 milhões.

O Procon aplicou multa de R$ 2,2 milhões a empresa de telefonia 

A penalidade foi imposta em razão de suposta venda casada entre o serviço de comunicação multimídia oferecido pela Oi e o serviço de provedor de acesso à internet disponibilizado por outra empresa.

Na petição contra a execução da multa, a operadora alegou que o impacto financeiro gerado pela multa prejudicará o cumprimento do seu plano de recuperação judicial. Ainda de acordo com a empresa, a análise de eventuais medidas de constrição do seu patrimônio seria de competência exclusiva do juízo responsável pelo processo de recuperação judicial.

Ao negar o pedido da Oi, o vice-presidente do STJ entendeu que a operadora não demonstrou situação de risco capaz de causar danos graves e irreversíveis. “Com efeito, limitou-se a deduzir alegações genéricas, no sentido de que ‘a qualquer momento’ poderia ter início o cumprimento de sentença”, destacou Jorge Mussi.

O ministro disse, também, que não foi possível identificar as alegadas omissões na decisão do TJ-MG, já que a operadora não apresentou o inteiro teor do acórdão questionado. 

Pet 14.858

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

25 de janeiro de 2022

Com o entendimento de que o período de supervisão judicial previsto pelo artigo 61 da Lei 11.101/2005 traz poucos benefícios, a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo declarou o encerramento da recuperação judicial de uma loja de móveis.

Regra antiga exigia supervisão judicial de dois anos mesmo após aprovação do plano

Quando uma empresa está em recuperação judicial, ela fica enquadrada em um rating bancário que inviabiliza a aquisição de empréstimos no valor mais barato do mercado. Isso porque empresas com rating negativo exigem o depósito compulsório de até 100% do valor do empréstimo no Banco Central, o que as afasta do radar de instituições financeiras. Assim, as empresas são obrigadas a procurar instituições que não são obrigadas a fazer o depósito compulsório, o que torna o crédito mais caro.

A Lei de Recuperação Judicial e Falência previa uma condição de que, mesmo após a aprovação do plano e a renegociação de todas as dívidas, a empresa permaneceria em recuperação por dois anos. Com a alteração promovida em 2020, a lei deixou a cargo do juiz a possibilidade de extinguir a RJ sem o período de dois anos. Assim, a empresa poderá ser enquadrada em um novo rating e adquirir crédito sem o status de recuperanda.

O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho explicou que muitos planos de recuperação judicial preveem prestações a serem cumpridas em mais de dois anos. Após esse período, o eventual inadimplemento pode ser objeto de execução específica ou de pedido de decretação de quebra.

“Inegável que o período de supervisão judicial traduz poucos efeitos benéficos ao instituto da recuperação judicial e à sua capacidade de funcionar como meio de recolocação da atividade no comércio com a superação de sua crise econômico-financeira”, disse o julgador.

De acordo com Rodrigues Filho, o encerramento do processo de recuperação judicial “funciona como um importante fator de fresh start da atividade, pois permitirá que ela possa ter avaliada sua situação de crédito sem ostentar a condição de recuperanda e os efeitos deletérios decorrentes dessa situação no mercado financeiro, além de reposicioná-la em condições de normalidade no ambiente empresarial, reconquistando a confiança daqueles que com ela podem estabelecer relações comerciais”.

O magistrado também ressaltou que o prolongamento da recuperação judicial com o período de supervisão judicial aumentaria os custos do processo, com pagamento de honorários dos advogados e do administrador judicial, e encareceria o próprio sistema de Justiça.

Na mesma decisão, o juiz estipulou algumas correções no plano aprovado pelos credores, como a substituição da taxa referencial (TR) pelos índices de correção do Tribunal de Justiça de São Paulo para incidir no pagamento de valores aos credores; além da aplicação da correção do saldo devedor pela TR em uma das classes de credores.


1129712-90.2018.8.26.0100

Fonte: TJSP

Com início acachapante, Verdão abriu 3 a 0 com 15 minutos de jogo

Publicado em 25/01/2022 – 12:23

Pela primeira vez na história, o Palmeiras conquistou o título da Copa São Paulo de Futebol Júnior, após golear o Santos por 4 a 0 no Allianz Parque, nesta terça-feira (25), na capital paulista. Invicto na competição, hoje o Verdão balançou a rede três vezes em apenas 15 minutos de jogo, com gols de Endrick, Giovani e Gabriel Silva, para alegria da torcida alviverde nas arquibancadas. Na etapa final, Gabriel Silva marcou o segundo dele, ampliando o triunfo aos oito minutos de bola rolando. 

Há 19 anos o Alviverde não chegava à uma final da Copinha: na ocasião perdeu para o Santo André. A primeira vez que o Verdão disputou a taça foi em 1970, mas ficou em vice ao ser derrotado pelo Corinthians.

Mal começou a partida, o Verdão foi com tudo para cima do Santos e cinco minutos foram suficientes para que Endrick, de 15 anos, abrisse o placar, após aproveitar um cruzamento e desviar para o fundo da rede. Seis minutos depois, Giovani marcou um golaço, com um chute por cima do goleiro Diógenes. E na sequência, aos 15 minutos, foi a vez de Gabriel Silva ampliar em cobrança de falta. Com a ampla vantagem, o Verdão diminuiu em  intensidade, mas mesmo assim o Santos não conseguiu se rearticular em campo para diminuir o prejuízo. E para desespero do Peixe, já nos acréscimos, Derek foi expulso de campo, após atingir a canela do alviverde Geovani. 

Na etapa final, Gabriel Silva precisou de oito minutos para marcar o segundo dele na partida, desta vez de cabeça, aproveitando um cruzamento de Vanderlan, da esquerda.  O Verdão seguiu marcando forte e teve mais chances de ampliar ainda mais o placar. A melhor delas foi aos 26 minutos, em cabeçada de João Pedro: o goleiro Diógenes espalmou  e a bola bateu na trave e não entrou. Com desempenho muito superior ao Santos, o Verdão manteve o controle do jogo até o apito final.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Time alviverde impôs seu melhor ritmo de jogo e venceu o Santos nesta terça-feira (25), no Allianz Parque, diante da sua torcida

  • 25/01/2022 – 11H51 (ATUALIZADO EM 25/01/2022 – 12H02)
pôster, Palmeiras, campeão Copinha 2022
Palmeiras x Santos, Copa SP, Copinha,
Endrick, Palmeiras x Santos, final Copinha 2022, Copa SP,
  • O Palmeiras tem Copinha. A equipe pôs fim à piada que tanto irrita o seu torcedor, com a vitória sobre o Santos, nesta terça-feira (25), no Allianz Parque, e conquistou a Copa São Paulo de Futebol Júnior pela primeira vez
  • Fonte: R7

Instituição informa que está ajustando a capacidade de atendimento

Publicado em 25/01/2022

O grande número de acessos ao site do Banco Central, registrado ontem (24) à noite, resultou na sobrecarga em um sistema recém-criado pelo banco para ajudar as pessoas a identificar se têm algum dinheiro depositado em seu nome, sem que tenha conhecimento, o que pode ocorrer em casos de devolução de cobranças indevidas de tarifas, por exemplo.

Segundo o Banco Central, “o Sistema de Valores a Receber registrou demanda acima da esperada, mas já estamos ajustando a capacidade de atendimento”. Não há, no entanto, até o momento, qualquer previsão sobre o restabelecimento do site. “Os relatos que recebemos é de que o problema teve início ontem, após as 20h”, informou a assessoria do banco à Agência Brasil.

O BC disponibilizou, desde ontem, um serviço por meio do qual o cidadão pode consultar se tem valores a receber de instituições financeiras. O Registrato, sistema do BC que fornece um extrato das informações de uma pessoa com instituições financeiras, abriu uma funcionalidade para que o usuário verifique se tem direito a recursos.

O Registrato fornecia, até então, consultas apenas sobre dívidas (abertas ou liquidadas), abertura de contas bancárias (ativas ou inativas) e remessas de dinheiro ao exterior. De acordo com o BC, existem cerca de R$ 8 bilhões parados em bancos e demais instituições financeiras, esperando serem sacados.

Para reaver os recursos, o cidadão poderá pedir o resgate de duas formas. A primeira será diretamente via Pix na conta indicada no Registrato, caso a instituição tenha aderido a um termo específico com o BC. Nos demais casos, o beneficiário informará os dados de contato no sistema, e a instituição o meio de pagamento ou de transferência.

Aprimoramento

Na primeira fase do serviço, o Registrato divulgará R$ 3,9 bilhões que podem ser devolvidos decorrentes de contas correntes ou poupanças encerradas e não sacadas, cobranças indevidas de tarifas ou de obrigações de crédito com termo de compromisso assinado com o BC, cotas de capital e rateio de sobras líquidas de associados de cooperativas de crédito e grupos de consórcio extintos.

Ao longo do ano, o BC pretende ampliar a consulta para a devolução de valores decorrentes de tarifas ou obrigações de crédito cobradas indevidamente não previstas em termo de compromisso, contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas e com saldo disponível, contas encerradas em corretoras e distribuidoras de títulos e de valores mobiliários e demais situações que resultem em valores a serem devolvidos reconhecidas pelas instituições financeiras.

Segundo o BC, os dados e os valores fornecidos no Registrato são de responsabilidade das próprias instituições financeiras. Em alguns casos, os saldos a receber podem ser de pequeno valor, mas o órgão orienta o cidadão a sacar o dinheiro que lhe pertence de forma simples e ágil, por meio do novo serviço.

Por Agência Brasil – Brasília

Teletrabalho pode ser adotado, a critério do empregador

Publicado em 25/01/2022

Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.

O Ministério da Saúde publicou hoje (25) portaria diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.

As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.

A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.

Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.

Por Agência Brasil – Brasília