27/01/2022

Manifestação não excedeu liberdade garantida na CF.

     A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela juíza Eva Lôbo Chaib Dias Jorge, da 1ª Vara Cível de Santana de Parnaíba, que negou pedido do Município de Santana de Parnaíba para que um homem tirasse de sua página nas redes sociais um vídeo contendo críticas ao ente público. O Município também pediu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, que foi negado pela Justiça.


    De acordo com os autos, o munícipe publicou vídeo em que diz ser falsa a informação de que Santana de Parnaíba teve a terceira maior geração de empregos do Estado de São Paulo no ano de 2019. O apelante alegou que o requerido distorceu a publicidade institucional utilizando dados de anos anteriores para amparar suas críticas, causando desprestígio e danos morais à Municipalidade.


    O relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, frisou que, de fato, o instituto do dano moral pode ser aplicado a pessoa jurídica de Direito Público, mas que não é o caso dos autos.  “Neste ponto, importante lembrar que o receio de lesão à imagem e boa fama (ainda que estejamos tratando de pessoa jurídica de Direito Público) não pode constituir um freio à liberdade de manifestação do pensamento e de expressão, protegida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso IV, considerada como um direito fundamental”, escreveu.


    O magistrado afirmou que as críticas e questionamentos do requerido, ainda que feitas por meio das redes sociais, não constituem ato ofensivo, “exceto, se feita com excesso ou exagero, o que não se verifica no caso”. “Veja-se que os alegados danos e as afirmações referentes ao declínio de respeitabilidade do município sequer foram detalhados na exordial”, pontuou.


    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.

    Apelação nº 1009127-46.2019.8.26.0529

  Fonte:   Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

27 de janeiro de 2022

 A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento a um recurso da Fazenda Nacional para reconhecer que a revisão aduaneira de Declarações de Importação (DI) pode ser feita pela Receita em qualquer um dos quatro canais de parametrização existentes para a importação: verde, amarelo, vermelho e cinza.

Gurgel de Faria foi o relator do recurso especial

Assim, a Turma alinhou-se a entendimento já firmado na 2ª Turma, no sentido de que a primeira oportunidade (conferência) não ilide a segunda (revisão) — que surge após o desembaraço aduaneiro —, na qual o Fisco revisitará todos os atos praticados no primeiro procedimento.

Segundo as normas da Receita Federal, uma das etapas do desembaraço aduaneiro é chamada de parametrização, procedimento criado para conferência e verificação por amostragem.

Os canais recebem nomes de cores que identificam o grau de exame feito para o desembaraço, desde o automático (verde), passando pelo documental (amarelo), pela verificação física da mercadoria (vermelho) até o procedimento especial de controle aduaneiro (cinza), para verificar indícios de fraude.

O caso
O recurso julgado teve origem em uma ação ajuizada pelo importador contribuinte, que objetivava a anulação de auto de infração aduaneiro, bem como o afastamento de multas impostas pelo fisco. Havia mercadorias parametrizadas para os canais verde, amarelo e vermelho. Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) considerou possível a revisão aduaneira apenas na hipótese de mercadora importada direcionada para o “canal verde”, oportunidade em que a mercadoria é desembaraçada automaticamente, sem qualquer verificação.

Para o TRF4, nesse caso, como a autoridade fiscal não desenvolveu qualquer procedimento de conferência dos documentos e das informações da DI (o que só acontece nos canais amarelo, vermelho e cinza), seria permitida a revisão aduaneira, mesmo sem a constatação de alguma fraude. 

Recurso especial
No STJ, o relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, afirmou que a parametrização para o canal vermelho ou amarelo de conferência aduaneira (como no caso analisado) em nada afeta a possibilidade de revisão aduaneira.

Ele destacou o conceito do artigo 638 do Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro), segundo o qual a “revisão aduaneira é o ato pelo qual é apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação, ou pelo exportador na declaração de exportação”.

O magistrado observou que a legislação que rege a matéria “não vincula o direito do fisco de proceder à revisão da regularidade do pagamento dos impostos a determinado tipo de canal de conferência aduaneira ao qual a mercadoria foi submetida, quais sejam, canais de parametrização verde, amarelo, vermelho ou cinza”.

O ministro Gurgel de Faria também destacou precedente da 2ª Turma (REsp 1.201.845) em que foi abordada a necessária diferenciação dos processos de “conferência aduaneira”, “desembaraço aduaneiro” e “revisão aduaneira”. A conferência exige celeridade (tem prazo de cinco dias úteis), porque a mercadoria está em depósito por conta do contribuinte, e quanto mais tempo levar, mais demorará o desembaraço aduaneiro.

De acordo com o relator, o precedente corroborou o entendimento de inexistência de óbice à revisão aduaneira de mercadorias importadas e parametrizadas para os canais amarelo e vermelho na fase de conferência. Segundo o precedente, essa primeira oportunidade de fiscalização não impede a revisão de todos os atos que foram celeremente praticados.

No caso analisado, a 1ª Turma definiu o retorno do processo ao TRF-4, para que o mérito da declaração de importação questionada seja analisado, bem como as questões remanescentes. 

REsp 1.826.124

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

27 de janeiro de 2022

Devido à possibilidade de grave lesão à ordem pública e ao erário, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão que restabeleciam o pagamento da pensão mensal vitalícia aos ex-governadores Edison Lobão e José Reinaldo Carneiro Tavares.

Rosa Weber, vice-presidente do Supremo

No pedido, o governo maranhense alegou ofensa à ordem administrativo-constitucional e à economia pública. Também lembrou que o STF já declarou a inconstitucionalidade de regras estaduais que previam a concessão de subsídio mensal vitalício para ex-governador.

Na ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.418, o Supremo decidiu que o direito adquirido não é fundamento idôneo para a preservação do recebimento da pensão vitalícia.

Rosa explicou que, conforme a Lei das ADIs, a produção de efeitos de decisão em ações do tipo é imediata e vincula a Administração Pública federal, estadual e municipal, além dos órgãos do Judiciário. Assim, “a questão não mais comporta controvérsia”. 


SS 5.528

Com informações da assessoria do STF.

Decreto cria nova representação brasileira nos Estados Unidos

Publicado em 26/01/2022

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (26) decreto que cria o Escritório de Representação do Ministério da Economia do Brasil em Washington-DC, capital do Estados Unidos da América (EUA). O texto será publicado na próxima edição do Diário Oficial da União (DOU). 

Segundo o governo, o escritório tem por objetivo “consolidar a imagem do país como ambiente seguro para se fazer negócios, com responsabilidade nas dimensões ambiental, social e de governança”.

Entre as atribuições da equipe que coordenará a representação está a divulgação das reformas econômicas implementadas no Brasil, que podem dar mais segurança na atração de investidores.

“Caberá ao escritório, em total alinhamento com o Ministério das Relações Exteriores, promover as oportunidades de negócios que tragam geração de emprego e renda ao país. Além disso, identificar as barreiras aos investimentos estrangeiros e demonstrar a estabilidade e solidez macroeconômica do país”, informou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

O Brasil já dispõe de outros órgãos com foco em atração de investimentos estrangeiros, como a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), que possui escritórios nos EUA, além dos setores econômicos das próprias embaixadas.

Por Agência Brasil – Brasília

Pesquisa, referente a novembro de 2021, é do Sebrae

Publicado em 26/01/2022 –

Uma pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostra que as micro e pequenas empresas seguem como as principais geradoras de novas vagas de emprego. De acordo com levantamento, feito com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o setor foi responsável por 76% das vagas de emprego no país. Os dados correspondem ao mês de novembro de 2021. 

Na avaliação do Sebrae, há 15 meses seguidos os pequenos empresários geram a maioria das vagas de emprego no Brasil. A média mensal do período é superior a 70% de participação na criação de novas vagas. 

O comércio foi responsável pela abertura de 116,7 mil postos, seguido pelos setores de serviços (98,7 mil), construção (16,7 mil) e indústria (15,2 mil). 

No caso das empresas de médio e grande porte, o maior número de postos de trabalho foi gerado nas firmas do setor de serviços (80,8 mil vagas), seguido pelo comércio (21,3 mil). A agropecuária, indústria e a construção apresentaram saldo negativo de criação de novas oportunidades. 

Título alterado às 16h09 para corrigir informação. As pequenas empresas são responsáveis por 76% dos novos empregos, e não por 70%, como havia sido informado.

Por Agência Brasil – Brasília

Exportações e importações do setor também cresceram, diz Abimaq

Publicado em 26/01/2022

A receita líquida do setor de indústria de máquinas e equipamentos no país aumentou 21,6% em 2021, na comparação com o ano anterior, revela balanço da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). A média mensal de receita em 2021 ficou em R$ 18,5 bilhões e o total anual, em R$ 222,4 bilhões.

Na comparação mensal, em dezembro de 2021, as receitas líquidas de vendas mantiveram a desaceleração observada desde o início do segundo semestre, um total de R$ 17,1 bilhões, o que representa queda de 6,9% em relação ao mês de novembro. Ainda assim, houve crescimento de 0,4% na comparação com dezembro de 2020.

A receita líquida interna de dezembro teve queda de 9,9% na comparação com o mesmo mês do ano anterior e aumento de 25,3% no ano de 2021 na comparação com 2020. A receita em dezembro de 2021 chegou a R$ 11 bilhões e a R$ 168 bilhões em todo o ano.

Já as exportações de máquinas e equipamentos recuaram em dezembro de 2021 (31,8%) na comparação com o mês anterior. No entanto, frente a dezembro do ano anterior, houve aumento de 46,4% em dezembro, quando se alcançou receita de US$ 1 bilhão, o que resultou em crescimento acumulado no ano de 34,2%, chegando ao total de US$ 9,3 bilhões em 2021. Em dezembro de 2021, o valor acumulado das exportações representou 24,4% da receita de vendas do setor.

Nas importações de máquinas e equipamentos, também houve crescimento no mês de dezembro (7,3%) na comparação com novembro e na comparação interanual (26,7%). No ano, o crescimento acumulado chegou a 23,4%.

Segundo a Abimaq, as importações estabilizaram-se em nível observado antes da pandemia da covid-19, ao redor de US$ 1,8 bilhão por mês.

Por Agência Brasil – São Paulo

Outras cidades deverão atualizar legislações para nova infraestrutura

Publicado em 26/01/2022

O Ministério das Comunicações informou hoje (26) que doze capitais brasileiras já estão totalmente prontas – tanto em infraestrutura quanto em legislação – para receber a quinta geração de internet móvel, o 5G.

Leiloado em novembro do ano passado, o padrão 5G oferecerá internet de alta velocidade em todas as capitais brasileiras até 31 de julho deste ano.

Para as demais localidades, há necessidade de adequação de leis municipais e da instalação de infraestrutura adequada para o funcionamento da tecnologia. De acordo com os termos do leilão do 5G, empresas que arremataram as concessões de uso das bandas também firmaram o compromisso de ampliar para 100% do território nacional a cobertura do padrão atual, o 4G.

“Nossa missão é garantir a tecnologia 5G conectando o Brasil e levando a internet para todos os brasileiros”, afirmou em nota o ministro das Comunicações, Fábio Faria. “Ao longo dos anos, faremos com o que o país tenha assegurado a cada um o direito de acesso à internet; todos nós sabemos a importância que isso tem”, complementou.

Para que a tecnologia chegue em todas as cidades, é necessária adequação da Lei Geral das Antenas. O prazo para o processo vai até 2029. 

Na parte de infraestrutura, o decreto nº. 10.480 de 2020 detalha a expedição de licenças para que as operadoras possam realizar a instalação da rede. A instalação das novas antenas do 5G difere das tecnologias anteriores, já que necessitam de densidade maior de replicadores de sinal. Os grandes centros urbanos terão uma antena para cada 100 mil habitantes – número 10 vezes maior do que o que se usa atualmente no padrão 4G. “Este é mais um dispositivo que contribui para a expansão das redes 5G, que, em comparação às tecnologias anteriores, requerem maior densidade de antenas (mas de menor tamanho)”, explica o secretário de Telecomunicações Arthur Coimbra.

A responsabilidade de fiscalização e regulamentação das antenas que serão instaladas em todo o Brasil é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que participará de todo o processo de transição da atual rede de antenas para o novo padrão.

Por Agência Brasil – Brasília

25/01/2022

Decisão levou Convenção das Nações Unidas em consideração.

    A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou indústria alimentícia ao pagamento de compra internacional de kiwis. A decisão levou em conta a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 1980, em vigor no Brasil desde 2014, bem como jurisprudência de diversos países.

    Segundo os autos, a autora da ação vendeu à requerida duas cargas de 2.520 caixas de kiwis cada uma, nos valores de €26.010 e €27.480. As mercadorias foram embarcadas no porto de Gênova, na Itália, e descarregadas no porto de Santos. A apelante notificou extrajudicialmente a outra parte para que pagasse as faturas em atraso, mas esta alegou que desconhecia as transações.

    Para o relator do recurso, desembargador Rodolfo Cesar Milano, o negócio jurídico, apesar de não ter sido formalizado por escrito, está de acordo com o costume internacional, incluindo o artigo 11 da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 1980, segundo o qual “o contrato de compra e venda não requer instrumento escrito nem está sujeito a qualquer requisito de forma”. O magistrado, em seu voto, citou jurisprudência internacional que confirma a exigibilidade da dívida. “Conquanto os julgados internacionais não tenham eficácia jurídica no Brasil, aplica-se o princípio da cortesia internacional (international comity), segundo o qual Estados e entidades estatais, incluídas as cortes nacionais, reconhecem-se mutuamente uns aos outros enquanto autoridades em seus respectivos países, respeitam suas decisões e, no caso das cortes, veem-se como iguais no desempenho da tarefa universal de julgar”, escreveu.

    De acordo com o relator, os documentos apresentados pela credora são suficientes para evidenciar a contratação havida entre as partes. “O conhecimento de transporte é um documento que, por sua própria natureza, é unilateral. Todavia, as informações nele constantes, em cotejo com o restante do conjunto probatório constante dos autos, permite concluir pela celebração do contrato de compra e venda de kiwis entre a apelante e a apelada”, afirmou. Ainda de acordo com o desembargador, diante da existência de documentos oficiais, como os do transporte, emitidos por terceiros, “não há que se falar em insuficiência de provas sobre a celebração e a execução do contrato internacional de compra e venda de mercadorias”.

    O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Mary Grün e Caio Marcelo Mendes de Oliveira.

    Apelação nº 1017219-07.2017.8.26.0004

    Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Tensões na Ucrânia e incertezas no Brasil puxarão índices

Publicado em 26/01/2022

A tempestade que parecia ter ficado para trás ganhou novos capítulos em 2022. Pelo menos no início do ano, a inflação continuará pressionada por uma combinação de fatores domésticos e externos, segundo especialistas e o próprio Banco Central (BC).

Tensões geopolíticas internacionais, como a ameaça de conflito militar entre Rússia e Ucrânia, e fatores internos, como problemas climáticos e as incertezas políticas deste ano, puxarão os índices de preços pelo menos no primeiro trimestre.

Em parte, o fenômeno da inflação tem origem externa e aflige inclusive países desenvolvidos. Nos Estados Unidos, a inflação ao consumidor atingiu 7% em 2021, o nível mais alto desde 1982.

Na zona do euro, a inflação chegou a 5%, alcançando o maior valor desde a criação da moeda única no continente europeu. Esse cenário ocorreu mesmo com o desemprego elevado em vários países.

A reabertura das economias após a fase mais aguda das restrições sociais provocada pela pandemia fez o preço internacional do barril de petróleo subir para US$ 80, quatro vezes acima do que na fase mais aguda da pandemia, quando a cotação chegou a cair para US$ 19.

O problema não ocorreu apenas com o petróleo. Fontes de energia como carvão e urânio também ficaram mais caras.

As tensões entre Rússia e Ucrânia e um bombardeio a caminhões de combustível nos Emirados Árabes Unidos, perpetrado por rebeldes financiados pelo Irã, agravaram a situação.

Com o barril caminhando para US$ 90, a Petrobras anunciou o primeiro aumento de combustíveis em três meses. O reajuste terá impacto no bolso dos brasileiros nas próximas semanas, com a decisão dos governadores de descongelar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis.

Outro fator que pressionou a inflação mundialmente foi o gargalo nas cadeias de produção após a reabertura da economia em diversos países. Além do aumento da demanda global, a política de lockdowns em zonas industriais e portuárias da China para conter o avanço da covid-19 provocou escassez de insumos e de mercadorias importadas.

Produtos industrializados passaram a ficar mais caros, com filas de duas a três semanas em vários portos para descarregar mercadorias. Os fretes quadruplicaram ou quintuplicaram, dependendo do produto.

Por Agência Brasil – Brasília

Ideia é aproveitar regiões onde o vento é mais constante

Publicado em 26/01/2022

Publicado no Diário Oficial da União de hoje (26) decreto presidencial que prevê o aproveitamento de rios e mar para a geração de energia eólica. A ideia é aproveitar as regiões onde o vento é mais constante e em velocidades mais intensas, para gerar energia a partir de fonte limpa nas áreas conhecidas como offshore.

O Brasil tem características favoráveis para a instalação e operação do tipo de empreendimento, graças à incidência de ventos alísios (subtropicais, que sopram na direção do equador) em boa parte de sua costa, em especial na Região Nordeste. Favorecem também as dimensões de sua costa (7.367 km) e do espaço marítimo sob sua jurisdição (3,5 milhões km²).

Ao dispor “sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore”, o Decreto nº 10.946 define como tais procedimentos serão conduzidos.

O decreto também traz orientações sobre como e onde serão apresentados os pedidos de cessão, e o que o empreendedor deverá fazer para a consecução do empreendimento.

De acordo com o decreto, a cessão de uso poderá ser concedida por meio de dois procedimentos distintos: Cessão Planejada, que consiste na oferta de prismas previamente delimitados pelo Ministério de Minas e Energia a eventuais interessados; e Cessão Independente, que envolve a cessão de prismas requeridos por iniciativa dos interessados em explorá-los.

“Uma vez obtida a cessão de uso, será obrigação contratual do empreendedor a realização dos estudos necessários para identificação do potencial energético offshore, devendo atender aos critérios e prazos definidos em ato específico do MME”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

De acordo com a secretaria, o decreto busca “preencher a lacuna identificada por instituições públicas, empreendedores, especialistas e organizações de um marco regulatório para a exploração do potencial elétrico offshore no Brasil, em especial relacionado a questões sobre a implantação e ao modelo de concessão”.

A secretaria acrescenta que a proposta foi “objeto de inúmeros encontros e discussões entre o Ministério de Minas e Energia e demais atores durante o ano de 2021”, além de ser uma demanda antiga do setor de geração de energia eólica.

“O decreto traz clareza aos mecanismos de cessão de uso de áreas em águas interiores, no mar territorial, dividindo os procedimentos entre a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia e o Ministério de Minas e Energia (MME).”

Ainda segundo a secretaria, a regulamentação é compatível com as transformações pelas quais o setor elétrico vem passando, “especialmente em função da evolução da matriz elétrica, acompanhando a modernização de tecnologias de geração energia elétrica por fontes renováveis e com grande capacidade de potência, características importantes ao atendimento do crescimento da demanda”.

Para “tornar o processo menos burocrático”, o decreto prevê a possibilidade de o MME delegar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) “competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar os atos necessários à sua formalização”.

Por Agência Brasil – Brasília