Tribunal negou provimento a recurso de terceiro interessado e manteve decisão da Superintendência-Geral pela aprovação da operação

28/02/2022

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Na sessão de julgamento da quarta-feira (09/02), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou a associação, por meio de contrato de investimento, entre Louis Dreyfus Company Brasil (LDC), Amaggi Exportação e Importação, Sartco, Cargill Agrícola e Dalablog Participações nas sociedades Carguero Inovação Logística e Serviços e Green Net Administradora de Cartão. O Tribunal deu aval à operação, em definitivo, sem restrições.

As empresas LDC, Amaggi, Cargill e Sartco operam no mercado de originação de diversos grãos e produtos agrícolas e comercialização de commodities. A Carguero é uma joint venture atualmente detida por LDC e Amaggi, cada qual com 50% de participação, que atua com intermediação de frete rodoviário de cargas via plataforma digital. Já a Green Net é uma empresa quase inteiramente detida pela Dalablog e oferta serviços de pagamento eletrônico de frete e pedágios.

Por meio do contrato, os novos investidores serão, em conjunto com os originais, acionistas da Carguero, que, por sua vez, passará a deter 100% das quotas da Green Net. De acordo com as empresas, o negócio é uma oportunidade para dar maior robustez às operações da Carguero, permitindo maiores investimentos em tecnologia e no desenvolvimento de ferramentas. Também representa, entre outras questões, possibilidade de ampliação da oferta de serviços da Green Net para todos os setores que façam uso de serviços de transporte rodoviário de cargas em nível nacional.

Em dezembro de 2021, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) aprovou a operação sem restrições e, dias depois, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), terceira interessada no ato de concentração, interpôs recurso contra a decisão. O caso, então, foi levado à apreciação do Tribunal do Conselho, sob a relatoria do conselheiro Sérgio Ravagnani.

Em seu voto, o relator concluiu que a operação não gera efeitos anticompetitivos. “Analisando as disposições contratuais previstas, conclui-se que os compromissos e mecanismos apresentados pelas requerentes são suficientes para afastar os riscos concorrenciais relacionados ao exercício de poder coordenado e troca de informações sensíveis por concorrentes”, explicou Ravagnani.

O entendimento foi seguido pelo Tribunal Administrativo do Cade, que negou provimento ao recurso e manteve a decisão da SG/Cade pela aprovação sem restrições da operação.

Ato de Concentração nº 08700.003130/2021-51.

Fonte: Cade

Postado em 28 de Fevereiro de 2022

País tem 649.195 óbitos e 28.764.822 casos registrados do novo coronavírus, segundo dados reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa.

O Brasil registrou neste domingo (27) 206 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas, totalizando 649.195 óbitos desde o início da pandemia. Com isso, a média móvel de mortes nos últimos 7 dias é de 690 – esse número não ficava abaixo de 700 desde 3 de fevereiro . Em comparação à média de 14 dias atrás, a variação foi de –22%, indicando tendência de queda nos óbitos decorrentes da doença pelo segundo dia seguido.

Brasil, 27 de fevereiro

Total de mortes: 649.195

Registro de mortes em 24 horas: 206

Média de mortes nos últimos 7 dias: 690 (variação em 14 dias: -22%)

Total de casos conhecidos confirmados: 28.764.822

Registro de casos conhecidos confirmados em 24 horas: 21.731

Média de novos casos nos últimos 7 dias: 79.605 por dia (variação em 14 dias: -40%)

Amapá e Roraima não registraram mortes neste domingo. Distrito Federal, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Tocantins não divulgaram novos dados óbitos e casos.

Na atualização dos dados deste domingo, o estado de Goiás fez um revisão para baixo no número de óbitos registrados no estado.

Média móvel de mortes — Foto: Arte g1

O país também registrou 21.731 novos casos conhecidos de Covid-19 em 24 horas, chegando ao total de 28.764.822 diagnósticos confirmados desde o início da pandemia. Com isso, a média móvel de casos nos últimos 7 dias foi a 79.605 – pela 6ª vez abaixo de 100 mil. Em comparação à média de 14 dias atrás, a variação foi de -40%, indicando tendência de queda nos casos da doença pelo 18º dia seguido.

Em seu pior momento, a média móvel superou a marca de 188 mil casos conhecidos diários, no dia 31 de janeiro deste ano.

Média móvel de casos conhecidos — Foto: Arte g1

A média móvel de vítimas da doença está em um patamar mais de 4 vezes maior do que estava às vésperas do ataque hacker que gerou problemas nos registros em todo o Brasil, ocorrido na madrugada entre 9 e 10 de dezembro. Na época, essa média indicava 183 mortos por Covid a cada dia.

Os números estão no novo levantamento do consórcio de veículos de imprensa sobre a situação da pandemia de coronavírus no Brasil, consolidados às 20h. O balanço é feito a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde.

Curva de mortes nos estados

Em alta (2 estados): GO e AL

Em estabilidade (5 estados): MG, MS, PA, RR e MA

Em queda (16 estados): PR, SC, ES, RJ, SP, MT, AC, AM, AP, RO, BA, CE, PB, PI, RN e SE

Não divulgou (3 estados e o Distrito Federal): DF, PE, RS e TO

Essa comparação leva em conta a média de mortes nos últimos 7 dias até a publicação deste balanço em relação à média registrada duas semanas atrás (entenda os critérios usados pelo g1 para analisar as tendências da pandemia).

Vale ressaltar que há estados em que o baixo número médio de óbitos pode levar a grandes variações percentuais. Os números de médias móveis são, em geral, em números decimais e arredondados para facilitar a apresentação dos dados. Já a variação percentual para calcular a tendência (alta, estabilidade ou queda) leva em conta os números não arredondados.

Veja a situação nos estados

O g1 exibe abaixo os gráficos de alguns estados na evolução de mortes por Covid e casos conhecidos da doença. Para ver a situação em todos os estados e no DF, além dos números nacionais, visite a página especial com mais detalhes e análises.

Média móveis em destaque — Foto: Arte g1

Por Consórcio de veículos de imprensa

Fonte: G1

SEM GLÚTEN

28 de fevereiro de 2022

Levando em consideração o direito do consumidor à informação correta e confiável, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou empresa do setor alimentício a remover do mercado lote de macarrão anunciado como sem glúten, mas que testes laboratoriais detectaram a presença da substância.

Se na embalagem diz que não há glúten, não deve ser contatada sua presença no alimento

A distribuição ao comércio de qualquer produto que apresente quantidade detectável de glúten deve ser interrompida, se a embalagem informar que não contém, sob pena de multa de R$ 50 mil. Além disso, a empresa deverá ressarcir os consumidores que adquiriram o produto e pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

De acordo com os autos, associação de defesa do consumidor alega que testes laboratoriais realizados no macarrão constataram a presença de glúten em sua composição, apesar da informação contrária contida na embalagem.

O relator da apelação, desembargador Sá Duarte destacou a confiabilidade dos testes realizados. “Não invalida o resultado do teste a alegação de que a amostra do produto deveria ser retirada de seu armazém, na medida em que o consumidor adquire o produto na loja e não no armazém da apelante”, completou.

Quanto à possível contaminação cruzada, que poderia acontecer no transporte, manuseio ou abertura da embalagem, explicou o relator, tem-se que com o produto comercializado pela apelante outros de concorrentes também foram analisados, em relação aos quais não se cogitou de contaminação cruzada, todos analisados em igualdade de condições.

“Se da embalagem consta a informação ‘Não contém glúten’, então não é possível admitir a existência de tal substância, até porque a lei assim não prevê, seja ela em que quantidade for, necessário e exigível que a informação constante do rótulo seja correta e confiável, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 10.674/2003″, concluiu.


Processo 1078450-04.2018.8.26.0100  

 Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

28 de fevereiro de 2022

As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos, conforme o artigo 795 da CLT. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ao manter a declaração de confissão ficta feita pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) em uma ação trabalhista entre um empregado e uma granja.

Para relator,  trabalhador deveria ter alegado nulidade conforme o artigo 795 da CLT

No recurso, a defesa do trabalhador recorreu da declaração sob o argumento de não ser responsável por problemas técnicos que fogem do seu controle, como o apagão do WhatsApp. Diante disso, pediu a reforma da sentença para anular a confissão ficta e o retorno dos autos para a vara de origem, com a designação de nova audiência de instrução.

Ao analisar a matéria, o relator, desembargador Mário Bottazzo, pontuou que a ocorrência de uma situação excepcional — “apagão mundial (WhatsApp, Facebook e Instagram)” — pode justificar a anulação da sentença. Porém, destacou que essa situação não seria o caso dos autos.

Para o julgador, a intimação do trabalhador em setembro de 2021 para a audiência que ocorreria no mês seguinte, na pessoa do seu advogado, possibilitou um lapso de tempo hábil para a comunicação entre a parte e o advogado, com a entrega dos dados para acesso à audiência antes do “apagão”.

O relator pontuou que consta na ata de audiência que o advogado do trabalhador encaminhou o link da audiência para o cliente, sem sinal de que tenha recebido, inclusive com tentativa de contato telefônico. Assim, o relator concluiu pela impossibilidade de verificar o dia do envio do link para o autor da ação ou, ainda, se a tentativa de contato telefônico ocorreu pelo WhatsApp. Ademais, na audiência de instrução, a empresa pediu a aplicação da pena de confissão pela ausência do trabalhador.

O julgador também destacou a presença na audiência virtual do juiz, do preposto da granja e dos advogados, revelando que o “apagão” não afetou nenhum dos presentes. Ele explicou que a sentença foi proferida quatro dias após a audiência, não havendo nenhuma manifestação do trabalhador nos autos com a alegação de que o apagão teria inviabilizado sua presença no ato, conforme prevê o artigo 795 da CLT. Esse dispositivo possibilita a arguição das nulidades processuais pelas partes na primeira vez em que tiverem oportunidade de falar em audiência ou nos autos.

Diante disso, entendeu que não é possível reformar a sentença para extirpar a confissão ficta com designação de nova audiência de instrução. O entendimento foi acompanhado por unanimidade.


00010729-46.2020.5.18.0103

Fonte: TRT18

28 de fevereiro de 2022

A 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social converta o benefício de um trabalhador do Itaú Unibanco de auxílio-doença para acidente de trabalho.

O empregado estava com seu contrato de trabalho suspenso em razão de incapacidade laboral. Entretanto, junto ao INSS, sua concessão era de Auxílio-Doença Previdenciário (B-31), sem relação com o trabalho.

Empregado foi diagnosticado com burnout devido ao trabalho

Na ação, o bancário provou, por meio da existência da CAT (comunicação de acidente de trabalho), laudos médicos e documentos da pressão e assédio sofridos no ambiente laboral, que sua doença tem origem ocupacional, justificando assim a necessidade da conversão da espécie do benefício para Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (B-91).

Na instituição financeira desde 1998 e atualmente no cargo de gerente regional de agências, com 35 agências bancárias localizadas no interior do estado do Rio de Janeiro sob sua gestão, o empregado foi diagnosticado com ansiedade, insônia, depressão, concentração e memórias comprometidas devido à pressão exercida por seus superiores, conhecido como síndrome de burnout.

A juíza Fernanda Cardoso Barbosa Telle verificou que estão presentes na hipótese elementos que evidenciam a probabilidade de existência do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do presente processo, tal como reza o artigo 300 do CPC.

“Evidenciam a probabilidade de existência do direito alegado a existência da CAT e os laudos médicos indexados, evidenciando as patologias correlacionadas a atividade laboral do empregado”, reforçou a magistrada.

Assim, a Justiça determinou imediata conversão da espécie do benefício para acidente de trabalho, garantindo assim a estabilidade trabalhista de 12 meses, bem como a obrigação do empregador depositar o FGTS durante o período de licença.


Processo 0009793-12.2021.8.19.0037

Fonte: TJRJ

28 de fevereiro de 2022

A operadora de saúde Prevent Senior entrou com pedido de indenização por danos morais contra uma advogada pelos depoimentos prestados por ela na Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19, no ano passado.

Prevent Senior foi acusada de restringir a autonomia de seus médicos

A advogada, que dizia representar dez médicos de hospitais da Prevent Senior, cometeu abuso no exercício da liberdade de informar e de expressão, além de extrapolar sua atuação como testemunha e como advogada, inclusive devido ao “uso desvirtuado do depoimento na CPI como represália à autora e como palco midiático para atacá-la.

A Prevent Senior não figurou como investigada, mas, no decorrer dos trabalhos da CPI, seus representantes foram convocados a prestar depoimento para esclarecer questões pontuais a respeito da acusação de uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19.

Nesse cenário, a advogada teria procurado a empresa com o propósito de obrigá-la a aceitar um acordo milionário e descabido, sob pena de, em não o fazendo, passar a atacar a Prevent Senior publicamente.

Os advogados apontam que, depois que a Prevent Senior se negou a firmar o pretendido acordo, a ré levou à CPI um calhamaço de documentos que denominou de “dossiê” e que, a despeito de não possuir prova alguma, além de ter sido manipulado, foi usado de subterfúgio para desferir toda sorte de ofensas contra a Prevent Senior.

A advogada acusou a empresa de: suposto conluio com o governo federal e o “gabinete paralelo”, para a economia do país não parar, ainda que, para isso, fosse preciso matar pacientes; suposta ausência de autonomia médica de seus profissionais, com a adoção de uma política de coerção, mediante a imposição de receitas médicas e tratamentos pré-estipulados, sob pena de demissão ou represálias; uso dos pacientes para a realização de experimentos sem o seu conhecimento ou de sua família; ocultação e deturpação de dados médicos no prontuário dos pacientes; imposição para que os médicos trabalhassem, mesmo que estivessem contaminados por Covid-19, entre outras acusações.

“Portanto, a ré tentou politizar a atuação da autora, acusando-a de agir para atender ao governo federal, deixando de lado a qualidade médica e os demais atributos que são os pilares dessa operadora de saúde e que integram o Código de Ética da Medicina”, escreveram os advogados da Prevent.

De acordo com a defesa, o comportamento da ré foi contrário à obrigação das testemunhas — e era essa a função da ré junto à CPI — de prestar um depoimento objetivo, e não eivado de opiniões pessoais e sensacionalistas, ainda mais quando se trata de uma testemunha indireta; isto é, que presta seu depoimento com base no que “ouviu dizer”, e não naquilo que presenciou e provou.

“Como se vê, a ré chancela, a todo tempo, a figura de criminosa em massa da autora, mesmo que a própria instituição não tenha sido acusada e nem condenada desses crimes gravíssimos e que atentariam até contra a humanidade! Não há como tolerar tais imputações criminosas, sem consequências drásticas a quem as faz sem prova alguma e com intuito doloso”, destacou a defesa da empresa.

Mesmo depois de prestar seu depoimento na CPI da Covid-19, a advogada teria continuado com as suas investidas em disseminar mentiras, acusações e ofensas contra a Prevent Senior em entrevistas a vários meios de comunicação.

Por todo o exposto, os advogados da empresa concluíram que a ré praticou “gravíssimos e reiterados ilícitos geradores de danos morais, por meio de seu deturpado depoimento junto à CPI da Covid-19 e das demais publicações dele decorrentes, em que fez inúmeras acusações sem prova, empregou uma série de adjetivos ofensivos e desonrosos, promoveu teorias da conspiração”, pedindo a condenação por dano morais no valor de R$ 300 mil.

Processo 1017922-62.2022.8.26.0100

Fonte: TJSP

28 de fevereiro de 2022

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro confirmou a decisão dada em tutela antecipada e determinou que o Complexo do Maracanã reassuma o contrato de concessão de gestão, operação e manutenção do Estádio Mário Filho (Maracanã) e do Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho).

Complexo do Maracanã deve assumir a operação e manutenção dos estádios 

A juíza Maria Paula Galhardo determinou, ainda, que o Comitê Olímpico Rio 2016 faça todos os reparos identificados na vistoria da devolução do imóvel e pague todos os débitos pendentes junto à Cedae no valor de R$ 1,6 milhões.

Segundo o governo estadual, o contrato de concessão celebrado com a empresa Complexo do Maracanã em 2013 já previa a futura disponibilização do complexo ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos pelo prazo de nove meses, que viria a ter início, uma vez definido o período do evento, em março de 2016, e a findar em outubro do mesmo ano.

Esgotado o período previsto no termo, contudo, a empresa estaria se negando a receber de volta o bem, recusando-se a reassumir seus deveres contratuais. Tudo sob o pretexto de que não devolvida a área nas condições em que antes entregue ao Comitê.

Em outro processo, julgado em conjunto com o primeiro, o estado do Rio de Janeiro busca a condenação do Comitê Organizador Rio 2016 a promover os reparos faltantes no estádio do Maracanã e Maracanãzinho.

A juíza Maria Paula Galhardo afirmou que a cláusula 24 do contrato de concessão estabelece de forma taxativa as hipóteses de exclusão da responsabilidade contratual do Complexo do Maracanã. E entre elas não está o descumprimento das obras de adequação provenientes do termo de uso ao Comitê Olímpico, o que era da ciência do concessionário.

“Vê-se, portanto, que a recusa do Complexo do Maracanã em receber o objeto do contrato de concessão não tem amparo em qualquer cláusula do contrato por ele firmado. O contrato de concessão em diversas passagens prevê a obrigação do concessionário em garantir a continuidade do serviço, que dada a sua particularidade não pode ser interrompido ou paralisado”, ressaltou a julgadora.

Por fim, a magistrada destacou outra cláusula que deixa clara a obrigação do Complexo do Maracanã em receber o objeto da concessão e fazer as obras pendentes na devolução, podendo cobrar do autorizado. No entanto, não foi isso que o réu fez, preferindo abandonar a concessão. Assim, Galhardo concluiu que é absolutamente ilegítima a conduta do Complexo do Maracanã.

Quanto às obrigações do Comitê Olímpico, a julgadora entendeu que ele deve arcar com o pagamento das concessionárias de serviços durante o tempo em que ocupou o complexo esportivo. Nesse sentido, como há débito em aberto pelo consumo de água e esgoto, cabe ao Comitê pagá-lo, bem como a obrigação de executar todas as obras de recuperação identificadas na vistoria de entrega do imóvel, cujo valor será individualizado em liquidação de sentença

Processo 0008987-27.2017.8.19.0

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Conversações ocorrerão sem condições prévias

Publicado em 28/02/2022

Autoridades bielorrussas anunciaram hoje (28) que estão prontas para sediar as negociações previstas entre a Rússia e a Ucrânia, embora as delegações ainda não tenham chegado, no quinto dia da invasão lançada por Moscou.

“O local para as conversações Rússia-Ucrânia na Bielorrússia está pronto e estamos à espera das delegações”, disse o Ministério dos Negócios Estrangeiros bielorrusso em mensagem no Facebook.

A mensagem estava acompanhada por uma fotografia da sala de conferências, com longa mesa, uma dúzia de cadeiras de cada lado e as bandeiras dos três países ao fundo.

A Ucrânia concordou nesse domingo com a ideia de negociações com a Rússia, embora tenha dito que “não estava muito confiante” de que poderiam pôr fim à invasão iniciada na manhã de quinta-feira (24).

As conversações entre as delegações ucraniana e russa estão agendadas para a fronteira entre a Ucrânia e a Bielorrússia, apesar de a Bielorrússia ser utilizada como base recuada pelas forças de Moscou para o ataque a Kiev.

As conversações terão lugar “sem condições prévias”, de acordo com a Ucrânia, que garantiu não pretender capitular.

Kiev indicou que o presidente da Bielorrússia, Alexander Lukashenko, aliado do chefe de Estado russo, Vladimir Putin, prometeu que o equipamento militar (aviões, helicópteros e mísseis) russo estacionado em território bielorrusso permaneceria no terreno durante a chegada, as negociações e a partida da delegação ucraniana.

A Rússia lançou, na quinta-feira de madrugada, ofensiva militar na Ucrânia, com forças terrestres e bombardeio de alvos em várias cidades, que já mataram pelo menos 352 civis, incluindo crianças, segundo Kiev. A Organi9zação das Nações Unidas citou cerca de 370 mil deslocados para a Polônia, Hungria, Moldávia e Romênia.

O presidente Vladimir Putin disse que a “operação militar especial” na Ucrânia visa desmilitarizar o país vizinho e que era a única maneira de a Rússia se defender, acrescentando que a ofensiva durará o tempo necessário.

O ataque foi condenado pela comunidade internacional, a União Europeia e os Estados Unidos, entre outros, que responderam com o envio de armas e munições para a Ucrânia e o reforço de sanções para isolar ainda mais Moscou.

Por RTP* – Minsk

Fonte: Agência Brasil*

A partir de 4 de maio, cadastro eleitoral será fechado

Publicado em 28/02/2022

título de eleitor digital, e-Título

Os eleitores que pretendem votar nas eleições gerais de outubro têm quatro meses para regularizar a situação na Justiça Eleitoral. A partir de 4 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita. 

regularização do título de eleitor pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo também vale para quem vai pedir a primeira via do documento para votar pela primeira vez, fazer a transferência de local de votação ou a atualização de dados pessoais. 

Para verificar sua situação, o eleitor deve entrar no site do TSE e checar se há algum débito em seu nome pela aplicação de multa por não ter votado em eleições anteriores, caso mais comum de irregularidade. 

O voto no Brasil é obrigatório e quem não comparece no dia da eleição paga multa de aproximadamente R$ 3,50 por cada turno se não justificar a falta. 

Após fazer o pagamento, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), é preciso esperar a Justiça Eleitoral identificar o pagamento da multa e baixá-la no sistema, que acusará que o débito foi pago. 

O eleitor que estiver com o título cancelado pela ausência consecutiva em três eleições, além de pagar a multa, deverá requerer a revisão do cancelamento ou a transferência de domicílio para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. 

Regularização

Após checar sua situação e quitar as pendências, o eleitor deve iniciar o processo de regularização por meio do site Títulonet

Além de preencher os dados pessoais, será solicitada a digitalização dos seguintes documentos: identidade com foto, comprovante de residência, comprovante de pagamento de débitos eleitorais e comprovante de quitação de serviço militar (somente para homens). As imagens devem ser legíveis. 

O eleitor também deverá anexar uma selfie no requerimento. Na foto, deverá segurar, ao lado de seu rosto, o documento oficial de identificação, sem o uso de óculos, gorros, bonés, entre outros objetos. 

Após o preenchimento de todas as informações, o procedimento de verificação das informações será iniciado. No caso de falta de documentos, a Justiça Eleitoral poderá entrar em contato com o eleitor para pedir a complementação das informações. 

Ao final, o pedido de regularização será aceito ou negado pelo juiz eleitoral. O andamento do processo eletrônico também pode ser acompanhado na plataforma

Transferência 

O pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo site do TSE. A medida se aplica aos brasileiros que mudaram de cidade. Entre as regras, é necessário que o eleitor esteja morando no município há pelo menos três meses. 

Quem mora no exterior deve fazer o pedido de transferência na embaixada ou consulado do Brasil. Os brasileiros no exterior só votam para presidente da República.

Vídeo publicado pelo TSE na internet mostra o passo a passo para transferir o título. 

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno será em 30 de outubro. 

Fonte: Agência Brasil  – Brasília

26/02/2022

Criminosos utilizam nome do Tribunal e outras instituições.

    Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja através de telefonemas, mensagens por aplicativo, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Não caia nessa! Fique atento às orientações. Se a fraude já foi consumada, é importante registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso.

    Telefonemas e mensagens

    Atenção! O TJSP não comunica ajuizamento de ações ou supostas liberações de créditos por telefone ou WhatsApp e não solicita o pagamento de qualquer quantia. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail.

    Precatórios
    Pessoas que têm precatórios a receber são muito visadas pelos golpistas. Saiba que o Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores. O credor não precisa depositar nada.
    Não há possibilidade de adiantamento, a ordem de pagamento é cronológica e determinada pela Constituição Federal. Também não são expedidos ofícios solicitando contato telefônico. Caso perceba algo  suspeito procure seu advogado (de preferência aquele que ganhou a causa para você).


    Constatando a tentativa de golpe, registre ocorrência na Polícia Civil. Quanto mais informações, melhor para a investigação.

    Leilões

    Por meio do endereço www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, os cidadãos podem verificar se realmente o site do leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que seja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar.

    Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira aqui a lista dos telefones e e-mails corretos das varas.

    Cartas e e-mails 

    Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. As comunicações têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários ou magistrados que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. Confira sempre os telefones e e-mails corretos das varas. 

    Links

    A propagação de golpes por meios eletrônicos está cada vez mais frequente. Qualquer pessoa corre o risco de receber, por exemplo, mensagens de texto ou por aplicativos ou, ainda, e-mails com vírus, que capturam senhas e dados pessoais do computador. Uma prática comum é o chamado Phishing – os criminosos usam o nome de empresas, bancos ou instituições públicas com textos que exploram a curiosidade da pessoa, para que ela clique em um link ou anexos. Quando isso ocorre, pegam os dados pessoais ou induzem a vítima a realizar um cadastro, fornecendo informações, dados bancários etc. Fique atento e não acesse mensagens suspeitas. 

  Fonte: Comunicação Social TJSP – CA e SB (texto) / Internet (foto)
    imprensatj@tjsp.jus.br