Pode haver progressos nos próximos dias, diz conselheiro da Ucrânia
Publicado em 13/03/2022
Um dos negociadores da Rússia disse, neste domingo (13), que foram feitos “progressos significativos” nas conversações com representantes da Ucrânia em busca de uma solução para o conflito entre os dois países. Ele afirmou que é possível que as duas delegações possam chegar em breve a uma “posição conjunta”. A informação foi adiantada pela agência de notícias russa RIA.
O negociador e conselheiro presidencial ucraniano Mykhailo Podolyak também afirmou que o lado russo se tornou “mais construtivo” e disse acreditar que, por isso, que possam existir progressos nas conversações com Moscou nos próximos dias.
“Não vamos ceder em princípio em nenhuma posição. A Rússia agora já percebe isso”, disse Podolyak em um vídeo publicado nas redes sociais.
“A Rússia já está começando a falar de forma construtiva. Acho que vamos alcançar alguns resultados literalmente em questão de dias”, acrescentou.
Armas fornecidas por países estrangeiros foram destruídas na operação
Publicado em 13/03/2022
A Rússia disse, neste domingo (13), que atacou o centro de treinamento de Yavoriv, no Oeste da Ucrânia,. Segundo o governo russo, “até 180 mercenários estrangeiros” foram mortos no ataque, que destruiu grande quantidade de armas fornecidas por outros países.
O porta-voz do Ministério da Defesa da Rússia, Igor Konashenkov, disse, em um briefing, que o país vai continuar com os ataques àqueles que chamou de mercenários estrangeiros.
A Reuters não pôde verificar de forma independente as declarações.
O governador regional ucraniano, Maksym Kozytskyy, disse que 35 pessoas morreram e 134 ficaram feridas no ataque.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-13 17:32:172022-03-13 17:32:20Ataque russo a centro de treinamento na Ucrânia mata 180 mercenários
China lidera com 61 pódios, e França fica em terceiro lugar com 25
Publicado em 13/03/2022
Neste domingo (13), foi realizada a cerimônia de encerramento dos Jogos Paralímpicos de Inverno de Pequim, na China. A cerimônia, tradicionalmente mais enxuta do que a de abertura, contou apenas com a presença dos porta-bandeiras de cada país. O representante do Brasil foi o snowboarder gaúcho André Barbieri. A competição chegou ao fim com alguns resultados marcantes.
A China lidera o quadro de medalhas, com 61 pódios no total (18 ouros, 20 pratas e 23 bronzes). Antes de sediar os Jogos em 2022, o país só havia conquistado uma medalha na história, em 2018. Na segunda colocação do quadro ficou a Ucrânia, cuja delegação chegou ao país asiático já com o conflito armado com a Rússia em andamento. Os atletas ucranianos conquistaram, no total, 29 medalhas, sendo 11 ouros, 10 pratas e oito bronzes, registrando a melhor performance do país em todos os tempos.
O Brasil encerrou sua terceira participação em Jogos Paralímpicos de Inverno sem pódios, mas com motivos para comemorar. Com seis atletas, esta foi a maior delegação que o país já levou ao evento.
Na última prova que contou com a presença de atletas brasileiros em Pequim, a equipe verde-e-amarela alcançou o oitavo lugar no revezamento misto do esqui cross-country. Os esquiadores Aline Rocha, Cristian Ribera, Guilherme Rocha e Robelson Lula conseguiram melhorar o resultado obtido em Pyeongchang, em 2018, quando o Brasil terminou em 13º lugar.
A evolução também chamou atenção por outro detalhe: há quatro anos, na Coreia do Sul, o Brasil competiu com apenas dois atletas, Aline e Cristian, que tiveram que esquiar dois trechos cada um. Desta vez, de forma inédita, a equipe estava completa, com cada esquiador sendo responsável por 2,5 km. Os brasileiros fizeram o tempo de 34min10s.
“Hoje a neve estava excelente, para mim, estava ótima. Acabou sendo a minha melhor volta de todas as provas nos Jogos. Foi muito bom poder participar. Foi uma diversão para a gente”, disse Aline Rocha, em declaração ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Aline Rocha e Cristian Ribera, aliás, também foram os responsáveis pelos melhores resultados individuais do Brasil em Pequim. Ambos esquiadores correram as provas do cross country de curta, média e longa distância. Aline alcançou o 10º lugar nas duas primeiras e o sétimo na terceira. Cristian terminou em 9º, 13º e 14º, respectivamente.
Os resultados refletem o aumento nos investimentos para este ciclo. Agora, os atletas aguardam por uma performance ainda melhor – e quem sabe o primeiro pódio – na edição de 2026, que acontecerá em duas sedes na Itália: Milão e Cortina d’Ampezzo.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-13 17:25:122022-03-13 17:25:22Paralímpíada de Inverno chega ao fim; Ucrânia é a 2ª com mais medalhas
O Columbia Journal of Gender and Law divulgou um estudo que, segundo os pesquisadores, pode ser útil para advogados de defesa e promotores. Nesse estudo, os pesquisadores analisaram 2.995 sentenças impostas por 285 juízes — 180 homens e 105 mulheres — no estado do Colorado, em um período de 16 anos, em que réus foram condenados por crimes de maior potencial ofensivo.
A intenção dos pesquisadores foi estabelecer uma correlação entre o gênero e a idade dos juízes e crimes sérios com as penas que aplicaram. Para simplificar o estudo, eles decidiram que, além do fator gênero, os juízes com menos de 54 anos (a idade média do grupo) seriam considerados “mais novos”; e os com mais de 54 anos, “mais velhos”.
Os pesquisadores acreditam que os dados do estudo podem ajudar os criminalistas em suas estratégias de defesa ou acusação. E podem servir de informações úteis para orientar a definição de políticas de formação, treinamento, seleção e aposentadoria de juízes.
Enfim, o estudo aponta quais juízes são mais “duros” — ou menos “duros” — no estabelecimento de sentenças. O estudo conclui, por exemplo, que em média:
Juízas mais novas aplicam penas de prisão 24% mais duras (4,9 anos a mais) do que juízes mais novos;
Juízas mais novas aplicam penas de prisão 25% mais duras (5,1 anos a mais) do que juízas mais velhas;
Juízas mais novas tendem a ser mais “punitivas” do que os juízes, em casos em que o réu praticou violência contra mulher ou crimes contra crianças;
O fator idade pesa mais do que a experiência judicial, quando se espera maior leniência dos juízes;
Tempo de serviço do juiz não é um fator considerável.
Os pesquisadores identificaram 183 tipos de crime, que definem como “high harm crimes” (crimes que implicam alto dano — entre eles, crimes contra a liberdade sexual, violência doméstica, abuso contra menores e crimes de ódio).
Os resultados são mais frequentes, quando combinam esses três fatores — gênero, idade e seriedade do crime. Nessa configuração, as tendências dos juízes podem mudar com o tempo. Mas não se pode chegar à conclusão, precipitada, de que juízes e juízas mais velhos(as) são sempre mais lenientes do que juízes e juízas mais novos.
Com treinamento, juízas mais novas podem mudar suas tendências ao serem informadas sobre as decisões de juízes e juízas mais velhos(as), porque não querem se distanciar do padrão. Mas o inverso pode acontecer: juízes mais velhos podem se influenciar pelas decisões de juízes mais novos e se tornar mais duros.
Os autores do estudo são o juiz federal Morris Hoffman, o professor de Direito da Universidade de Minnesota, Francis Shen, o conselheiro técnico do governo dos EUA para vida comunitária, Vijeth Iyengar, e o professor da Universidade George Mason, Frank Krueger.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-12 20:57:142022-03-12 20:57:18Juízas mais novas impõem sentenças mais duras, diz estudo nos EUA
A semana foi marcada por decisões de grande impacto social e econômico do Supremo Tribunal Federal. Na quarta-feira (9/3), por 7 votos a 4, a corte decidiu que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem a possibilidade de penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador, que exerce seu direito à propriedade ao oferecer seu imóvel como garantia contratual de livre e espontânea vontade, com plena consciência dos riscos decorrentes de eventual inadimplência. Segundo ele, impor essa restrição representaria uma afronta também aos princípios da boa-fé objetiva e ao da livre iniciativa.
Também na quarta-feira (9/3), os ministros validaram, em julgamento virtual, a cessão ou transferência das concessões sem obrigatoriedade de abertura de novo processo licitatório. Prevaleceu a proposta do relator, ministro Dias Toffoli, que mudou seu voto no decorrer do processo.
Para Toffoli, as cessões ou transferências de concessão e do controle societário da concessionária, desde que autorizadas pelo poder público, têm a finalidade de permitir a continuidade da prestação de serviços nos casos em que as concessionárias não têm condições de dar continuidade aos empreendimentos.
Por fim, outra decisão de grande repercussão tratou diz respeito à tese da “revisão da vida toda”. O ministro Nunes Marques pediu destaque e retirou do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal o julgamento, que agora vai começar do zero, no Plenário, em data a ser definida pelo presidente da Corte, Luiz Fux.
Todos os ministros já tinham votado e decidido, por 6 a 5, que os aposentados pelo INSS poderiam usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive aquelas recolhidas antes do Plano Real, para calcular os valores de seus benefícios.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-12 20:51:252022-03-12 20:53:23Decisões do STF sobre aluguel, licitações e Previdência foram destaque
O princípio da responsabilidade patrimonial traz como regra a sujeição de todos os bens do devedor à satisfação da obrigação. Com base nesse entendimento, a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu a penhora sobre o capital social de uma empresa individual de responsabilidade limitada e de uma sociedade limitada unipessoal, ambas de titularidade de um mesmo executado.
TJ-SP autoriza penhora sobre capital social de Eireli e sociedade unipessoal
A decisão se deu em ação de execução movida por um banco, patrocinado pelo escritório Villemor Amaral Advogados, contra um empresário. Ao defender a penhora, o banco alegou que, ainda que a Eireli possua apenas um titular, trata-se de cota única, passível de constrição, com amparo legal nos artigos 789 e 835, inciso IX do CPC.
Na primeira instância, o juiz entendeu pela impossibilidade da penhora, uma vez que as empresas possuem um único sócio, o que seria incompatível com o procedimento de liquidação de cotas previsto no artigo 861 do CPC. Mas, em segundo grau, o entendimento foi de que não há impeditivo para a penhora da integralidade das cotas.
“O princípio da responsabilidade patrimonial traz como regra a sujeição de todos os bens do devedor à satisfação da obrigação. Como exceção, o artigo 833 do CPC elenca as hipóteses de impenhorabilidade, as quais, no âmbito dos princípios da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade da execução, resguardam determinados bens afetos ao patrimônio mínimo indispensável à sobrevivência digna”, explicou o relator, desembargador Jonize Sacchi de Oliveira.
Segundo o magistrado, embora o artigo 861 do CPC discipline o procedimento de penhora de cotas e ações do executado em sociedades simples ou empresárias, pressupondo a pluralidade de sócios ou acionistas, na hipótese dos autos, os capitais da Eireli e da sociedade unipessoal pertencem exclusivamente ao executado, o que afasta a aplicação do dispositivo.
“A falta de regulação legal não conduz à impenhorabilidade. Como adiantado, o princípio da responsabilidade patrimonial vincula todos os bens do devedor, salvo as exceções legais. A regra, portanto, é a sujeição. Se a lei não exclui o capital social da Eireli e da sociedade unipessoal, não cabe ao magistrado fazê-lo”, observou.
De acordo com o relator, a titularidade do capital social integra o patrimônio do devedor e tem expressão econômica. A rigor, prosseguiu, sua natureza é a mesma das cotas e ações, cuja penhorabilidade conta com previsão no artigo 835, IX, do CPC, além do artigo 1.026, parágrafo único, do Código Civil.
“Por isso, declarado o interesse pelo exequente, a mera incompatibilidade do procedimento descrito no artigo 861 não serve de empecilho à satisfação almejada pelo credor. Assim, admitida a penhora, a participação no capital social pode ser submetida a alienação judicial ou mesmo a adjudicação, desde que precedida de avaliação para precisar seu valor real”, disse Oliveira.
Além disso, ele afirmou que as empresas individuais de responsabilidade limitada foram convertidas, por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021, em sociedades limitadas unipessoais: “E a MP 1.085, de 27 de dezembro de 2021, ainda não convertida em lei nem caducada, extinguiu essa modalidade de pessoa jurídica, mediante revogação dos artigos 44, VI, e 980-A do Código Civil”.
A inovação legislativa, na visão do desembargador, favorece a constrição, na medida em que as empresas individuais de responsabilidade limitada submetiam-se a regulações legais próprias, não extensíveis às sociedades limitadas. Assim, ele autorizou a penhora dos direitos que o executado possui no capital das duas empresas. A decisão foi unânime.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-12 20:45:232022-03-12 20:46:19TJ-SP autoriza penhora sobre capital social de Eireli e sociedade unipessoal
Conforme a Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quando os serviços de energia são cessados ilegitimamente, eles devem ser restabelecidos em até quatro horas.
Assim, a 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana, na capital paulista, condenou a distribuidora de energia Enel a indenizar em R$ 5 mil um cliente devido a uma queda de energia que durou dias.
O advogado Emerson da Silva ajuizou ação em causa própria após a suspensão do fornecimento da eletricidade. De início, uma liminar determinou que a Enel restabelecesse o acesso ao serviço.
Na análise do mérito, o juiz Aluísio Moreira Bueno confirmou a medida e acrescentou a condenação por danos morais, após constatar abalos nos direitos de personalidade do autor.
“É notório que a situação fática vivenciada pelo autor violou a dignidade da pessoa humana, gerando perda de tempo irrecuperável, dor e sofrimento que extrapolam a esfera contratual”, ressaltou o magistrado.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-12 20:13:002022-03-12 20:13:25Enel deve indenizar cliente por queda de energia de mais de 4 horas
O Projeto de Lei 283/22 estabelece que serão nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que determinem a utilização compulsória da mediação ou de outra forma de resolução de conflitos, fora das hipóteses em que a norma processual civil obrigue a realização de audiência de mediação ou conciliação das partes.
O texto é do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) e está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor, que hoje já considera nulas as cláusulas contratuais que determinem a utilização compulsória de arbitragem. “A lei mostra-se silente quanto ao emprego compulsório da mediação e outras formas de resolução”, explica o autor da matéria.
Ele lembra, por outro lado, que o Código de Processo Civil, a fim de desafogar o Poder Judiciário, estabeleceu a obrigatoriedade de realização de audiência de conciliação ou mediação das partes. Portanto, esses casos configurariam exceção à medida proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o Governador do Estado do Amazonas, Wilson Lima, o governo federal sinalizou que os produtos fabricados na ZFM devem ficar fora da redução do IPI.
Os produtos fabricados na ZFM, de acordo com PPB já aprovados, devem ficar fora da redução do IPI trazida pelo Decreto 10.979/2022.
A informação foi apresentada na última quinta-feira (10) pelo Governador do Estado do Amazonas, Wilson Lima.
A redução do IPI foi fortemente contestada pelo Governo do Estado do Amazonas, parlamentares, empresas e entidades de classe relacionadas à região, pois retira competitividade dos produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus.
Os benefícios da ZFM foram expressamente preservados pela Constituição Federal até o ano de 2073, o que indicaria uma possível inconstitucionalidade do recém editado Decreto 10.979/2022.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-12 20:02:122022-03-12 20:02:15Produtos da ZFM devem ficar fora do corte do IPI
Decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente pedido de indenização por danos morais feito por jovem que descobriu não ser o pai de criança registrada como sua filha, e sua mãe, que arcou com parte das despesas com a criança. A ex-namorada e sua mãe pagarão R$ 4.480 por danos materiais (referentes a consultas, compras, festa de aniversário e alimentação) e R$ 20 mil por danos morais.
De acordo com os autos, o casal de adolescentes namorou por dois anos e terminou o relacionamento. Pouco tempo depois, reataram o namoro e a jovem contou que estava grávida. Ela, no entanto, não mencionou que havia estado com outra pessoa durante o período de rompimento. Após mais de um ano do nascimento, ao notar que não havia semelhança entre a criança e sua família, o pai realizou teste de DNA, que comprovou a incompatibilidade genética.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Enio Zuliani, enfatizou que a conduta sexual da recorrida não estava em discussão, mas, sim, o fato de ela ter omitido a relação com terceira pessoa, fazendo com que o jovem não hesitasse em assumir a paternidade.
“O que ocorreu não pode ser classificado como algo que se deva tolerar, admitir ou aceitar pelas inconsequentes condutas de adolescentes. Embora exista uma natural tendência de ter como próprios da idade juvenil atos realmente irresponsáveis, não é permitido chancelar a atribuição de paternidade a um namorado quando a mulher mantém relações sexuais concomitantes com outro no mesmo período”, escreveu o magistrado.
O desembargador destacou que os autores da ação passaram por “experiência constrangedora e cheia de mágoas ou revolta, inclusive porque o tempo de convivência [com a criança] despertou a chama do afeto”. O relator ressaltou também que, pela ilicitude ter sido praticada por adolescente, a mãe deve responder de forma objetiva, pois atuava como responsável pelos atos da filha.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-12 19:56:592022-03-12 19:57:11Jovem que descobriu não ser pai da criança que registrou como filha será indenizado