​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a cláusula de eleição de foro estrangeiro em contratos de adesão pode ser considerada nula quando representa obstáculo ao acesso do consumidor brasileiro à Justiça. Segundo o colegiado, obrigar o consumidor a buscar seus direitos em tribunais estrangeiros representaria um ônus desproporcional, diante da distância geográfica, das barreiras linguísticas, das diferenças procedimentais e dos custos elevados.
17/07/2025

O caso analisado pela turma julgadora teve início em ação ajuizada por consumidora brasileira contra empresa estrangeira de apostas online. O juízo de primeira instância declarou a nulidade da cláusula de eleição de foro, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Para o tribunal, além de se tratar de um contrato de adesão, a cláusula que estipulava o foro de Gibraltar, na Península Ibérica, para resolução de qualquer pendência entre as partes tornaria inviável o acesso da autora ao Judiciário.

Ao recorrer ao STJ, a empresa de apostas alegou que a Justiça brasileira não teria competência para julgar o caso, já que, segundo os termos contratuais, qualquer disputa deveria ser resolvida em Gibraltar, onde ela está sediada. Argumentou ainda não possuir domicílio, agência ou filial no Brasil, e que a cláusula de eleição de foro deveria prevalecer, conforme os artigos 25 e 63, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), que visam proteger o réu e evitar abusos processuais.

Cláusula que elegeu o foro foi imposta unilateralmente pela empresa

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que, embora o artigo 25 do CPC admita, em regra, a validade da cláusula de eleição de foro estrangeiro em contratos internacionais, o parágrafo 2º desse dispositivo impõe a observância do artigo 63, parágrafos 1º a 4º, que permite ao juiz declarar de ofício a ineficácia da cláusula abusiva.

O ministro Antonio Carlos Ferreira ressaltou que, à luz do princípio da vulnerabilidade previsto no artigo 4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor deve ser reconhecido como a parte mais fraca da relação jurídica, o que impõe que seja protegido contra práticas que restrinjam ou inviabilizem o exercício de seus direitos. O relator enfatizou que essa vulnerabilidade se revela de maneira ainda mais acentuada nas relações de consumo transnacionais realizadas em ambiente digital.

Nesse contexto, o ministro apontou que, para se declarar a nulidade de cláusula de eleição de foro estrangeiro, é necessário que o contrato seja de adesão, que o consumidor seja hipossuficiente e que haja efetiva dificuldade de acesso à Justiça. Segundo o relator, todos esses critérios foram devidamente reconhecidos no caso em análise, justificando a invalidação da cláusula, a qual “não foi objeto de negociação específica, tendo sido imposta unilateralmente pela empresa provedora do serviço”.

Empresa de apostas direcionava seus serviços ao público brasileiro

Antonio Carlos Ferreira destacou que a empresa direcionava seus serviços especificamente ao público brasileiro, o que se evidencia diante da disponibilização do site em língua portuguesa, do suporte técnico no Brasil e da possibilidade de apostas em moeda nacional. Para o relator, tudo isso configura vínculo jurídico substancial com o território brasileiro, suficiente para justificar a incidência das normas processuais nacionais e a competência da Justiça brasileira, pouco importando a localização da sede da empresa.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2210341
Fonte: STJ
A advocacia se mobiliza para tentar barrar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que limita os pagamentos de precatórios dos municípios e estados. O texto, que também acaba com o prazo para quitação desses precatórios, foi aprovado pela Câmara nesta terça-feira (15/7), voltou ao Senado devido às alterações promovidas pelos deputados e já foi aprovado em primeiro turno pelos senadores nesta quarta (16/7). Para ser promulgado, ainda precisa ser aprovado em segundo turno.

 

 

 

 

17 de julho de 2025

Fachada do Congresso

Congresso está perto de aprovar PEC que pode eternizar dívidas de precatórios dos estados e municípios

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu e enviou à Câmara, na última semana, uma nota técnica que apontou inconstitucionalidades na PEC. Os presidentes das 27 seccionais também assinaram o documento. Além disso, a OAB-SP está fazendo pressão no Senado contra a aprovação da proposta.

A PEC restringe os pagamentos dos precatórios dos estados e municípios a diferentes percentuais da receita corrente líquida (RCL), que variam conforme a razão entre o estoque de precatórios atrasados e a RCL. O texto atual ainda retira qualquer limite de tempo para a quitação desse estoque.

Marco Antonio Innocenti, sócio-diretor do escritório Innocenti Advogados e presidente da Comissão de Estudos de Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), explica que a PEC reduz o valor dos repasses. Ou seja, estados e municípios poderão pagar valores de precatórios menores do que pagam hoje.

E isso pode ser feito para sempre, pois a dívida de precatórios deixa de ser equacionada ao longo do tempo. “Virou um regime especial eterno.”

Segundo ele, se a proposta for aprovada, os estados e municípios poderão “se endividar à vontade”. Basta que depositem o percentual (apontado como baixo) da RCL fixado no texto. Ele varia de 1% a 5%.

Como os entes vão pagar um valor menor do que o atual, Innocenti indica que a quitação dos seus estoques de precatórios demorará muito mais. Na prática, eles nunca devem ser quitados.

“O estado nunca mais vai ser obrigado a quitar toda a dívida. Nunca mais essas dívidas serão pagas. Eles vão pagar todo ano o percentual da RCL e acabou a obrigação deles. Para sempre.”

Nota da OAB Nacional

Na manifestação enviada aos deputados, o Conselho Federal da OAB disse que a PEC tem inconstitucionalidades já reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal na análise de outras emendas constitucionais sobre precatórios.

De acordo com a OAB, a proposta de limitar os pagamentos de precatórios, conforme a capacidade fiscal de cada estado ou município, viola a coisa julgada e o princípio da separação dos poderes, pois permite “que o Executivo (dos estados e municípios) interfira na efetividade das decisões judiciais”.

O STF constatou violações a essas mesmas garantias constitucionais ao declarar a inconstitucionalidade de diversas previsões da Emenda Constitucional 62/2009 (ADI 4.357 e ADI 4.425).

Mais recentemente, também por constatar violações de direitos e garantias dos credores de precatórios, a corte declarou inconstitucionais os trechos das ECs 113/2021 e 114/2021 que limitavam o pagamento dessas verbas.

“A imposição de limites percentuais baseados no estoque de precatórios, sem a garantia de que o pagamento ocorrerá de forma justa e em tempo razoável, poderá ser interpretada como uma nova tentativa de adiar o cumprimento de obrigações constitucionais, em contradição direta com os preceitos firmados pelo STF, tentando constitucionalizar, mais uma vez, o calote nos precatórios”, diz a nota técnica da OAB.

Para a entidade, a nova PEC também viola a isonomia entre os credores ao flexibilizar o pagamento dos precatórios com base na capacidade de cada município ou estado. Isso porque tais critérios criarão condições de pagamento piores para os credores de entes com maior estoque de precatórios ou menor RCL.

Na avaliação da OAB, esse tratamento desigual “afronta a lógica constitucional de paridade entre os jurisdicionados”.

Seccional complementa

A OAB-SP atua no Senado para barrar a aprovação da PEC. Na segunda-feira (14/7), a seccional paulista divulgou uma nota técnica própria contra o texto.

“Os dispositivos que alteram a legislação em vigor são flagrantemente inconstitucionais, face aos reiterados posicionamentos do STF a respeito do tema”, destaca o presidente da Comissão de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB-SP, Vitor Boari.

A nota técnica, assinada por Boari, diz que a imposição de limites ao pagamento dos precatórios sem garantia ou prazo de pagamento “será interpretada como uma nova tentativa de calotear os credores”.

Além dos limites e do fim do prazo para quitação, a proposta também diminui a correção monetária dos precatórios. Atualmente, ela é feita pela taxa Selic. Já o texto em discussão no Congresso quer retomar a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros de 2% ao ano.

A seccional vê tal previsão como “um verdadeiro confisco”, já que o poder público seguirá cobrando débitos de seus contribuintes pela Selic, mas pagará suas dívidas de precatórios com um índice “infinitamente menor”.

Segundo Boari, a proposta, nesse ponto, viola o entendimento do STF de que os juros, nesses casos, devem ser os de poupança, previstos na Lei 11.960/2009.

Mais um calote

Innocenti descreve a proposta como “um absurdo” e “um escândalo”. “É o maior assalto aos credores de precatórios da história”, diz. “É a pior PEC que já foi pensada no Congresso para precatórios. É a institucionalização do calote.”

Ele afirma que ela é inconstitucional, pois modelos semelhantes já foram classificados dessa forma pelo STF. Mesmo aqueles modelos, ressalta, ainda tinham algum prazo final para o regime especial de precatórios, diferentemente da PEC 66/2023.

Para Innocenti, a medida estimula o gestor a não pagar os precatórios, deixar a dívida correr e contrair mais débitos: “Estados e municípios vão ser desestimulados a equacionar seus débitos em precatórios e se sentirão livres para não pagar, ficando ainda mais endividados do que estão hoje.”

A PEC, na sua visão, é, além de tudo, desnecessária. Um estudo da Câmara de Gestores dos Tribunais de Justiça aponta que menos de 6% dos municípios devedores de precatórios enquadrados no regime especial não conseguiriam pagá-los até o fim de 2029. No caso dos estados e do Distrito Federal, entre as 21 unidades federativas no regime especial, apenas três não cumpririam o prazo.

O advogado também concorda que a mudança na correção é confiscatória e inconstitucional, pois a taxa de juros de 2% é considerada muito baixa. Atualmente, “a única segurança que o credor tem em relação aos seus precatórios, já que ele não tem nenhuma expectativa de receber, é que o valor não vai se deteriorando ao longo do tempo”.Potr

O fato de que os entes federados fazem cobranças com a Selic, mas pagariam menos nos precatórios, também preocupa o advogado. Para ele, a remuneração deve ser a mesma nas duas situações. Do contrário, viola-se a isonomia.

O advogado Fernando Facury Scaff, professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), não considera que a PEC é inconstitucional, mas concorda que a criação de um teto de pagamento é ruim, pois fará com que os estados e municípios deixem de pagar os precatórios. “É uma pedalada”, diz. “O calote é ruim.”

Por outro lado, ele destaca que a PEC permite o enquadramento dos juros como dívida financeira e classifica tal ponto como positivo.

Decisão foi tomada após governo e Congresso não chegarem a acordo 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

No mês passado, o decreto foi suspenso após votação do Congresso. Após a deliberação, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações na Corte e levaram a discussão do caso para o Supremo.

O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio.

Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.

A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso.

Decisão

Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra prevista do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. Contudo, o restante do decreto permanece válido.

A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que derrubou o decreto de Lula.

Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.

No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa.

“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.

Conciliação

A decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida em 15/07 pelo STF.

No início deste mês, Moraes decidiu levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente.

Fonte: Agência Brasil

Projeto criticado por ambientalistas segue para sanção presidencial
17/07/2025

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) o projeto de lei que estabelece novas regras de licenciamento ambiental. Enviado para sanção presidencial, o projeto prevê a criação de novos tipos de licenças; diminui prazos de análises; e simplifica adesões. O substitutivo incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21.

Licença Ambiental Especial

Entre as emendas aprovadas, está uma que prevê a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a empreendimentos considerados estratégicos por um conselho do governo ligado à Presidência da República. A definição das prioridades será bianual.

Esse novo tipo de licença poderá ser concedido até mesmo nas situações em que o empreendimento seja efetiva ou potencialmente causador de “significativa degradação do meio ambiente”.

O prazo para conclusão das análises e apresentação da decisão sobre o pedido de licença será de 12 meses. Após a aprovação, será concedido um prazo de validade de 5 a 10 anos.

LAC

Um outro tipo de licença criada pelo projeto é o licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC), que poderá ser solicitado sem a necessidade de estudos de impacto.

Caberá ao ente federativo definir o porte e o potencial poluidor das atividades desenvolvidas pelos empreendimentos interessados em obter a LAC, que também terá vigência de 5 a 10 anos. Pavimentação e serviços e obras de duplicação de rodovias, bem como ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio poderão fazer uso desse tipo de licença.

No entanto, após a inclusão de uma emenda, foi dispensado o licenciamento ambiental para serviços e obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias já pavimentadas e dragagens de manutenção.

Condições

Para terem direito à LAC, será necessário, ao interessado, cumprir com algumas condições. Entre elas, conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, os impactos ambientais do tipo de empreendimento e as medidas de controle ambiental necessárias.

Está previsto que a intervenção não poderá derrubar vegetação nos casos em que dependa de autorização ambiental.

Emendas incluídas no projeto preveem que a análise por amostragem do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), será facultativa. O projeto original previa que ela seria obrigatória.

Uma outra emenda apresentada pelo Senado prevê que, no caso da mineração de grande porte e/ou alto risco, não serão mais observadas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema.

Menos poder

Foi também incluída uma emenda que retira poder de algumas autoridades envolvidas no licenciamento ambiental, no sentido de definir os tipos de atividades ou empreendimentos que poderão participar dos processos de licenciamento.

É o caso de órgãos como Fundação Nacional do Índio (Funai), a quem cabia se manifestar sobre impactos em terras indígenas; Ministério da Igualdade Racial, no caso dos quilombolas; Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), nas situações envolvendo patrimônio cultural acautelado; e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), nos casos de unidades de conservação da natureza (ICMBio).

Essas entidades só terão suas manifestações consideradas caso sejam apresentadas dentro de um prazo máximo de 45 dias – 30 dias, de prazo padrão, mais 15 dias de prorrogação, nos casos em que sejam apresentadas justificativas.

Repercussão

A aprovação da matéria durante a madrugada foi bastante criticada por alguns parlamentares. A deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG) foi uma das mais combativas ao projeto durante sua tramitação.

Após ele ter sido aprovado, ela usou as redes sociais para classificá-lo como “o maior retrocesso ambiental dos últimos 40 anos”.

“O Congresso Nacional aprovou o PL da devastação, um projeto que enfraquece as leis ambientais e facilita o desmatamento, colocando em risco povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e comunidades tradicionais”, postou a deputada.

Exterminadores do futuro

Segundo ela, esse projeto aumentará os crimes ambientais, avançará com o desmatamento, intensificará a crise climática e agravará a pobreza e a insegurança alimentar, afetando principalmente mulheres e meninas.

“Esses que votaram a favor desse retrocesso são os exterminadores do futuro”, sentenciou.

Segundo a deputada Maria do Rosário (PT-RS), o autolicenciamento é uma fraude autorizada, “que compromete o presente e o futuro”.

Coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, o deputado Nilto Tatto (PT-SP), disse que, na forma como foi aprovado, o texto não resolverá os gargalos de licenciamento ambiental.

Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que a aprovação do projeto poderá causar novas tragédias como as de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais.

Para a deputada Duda Salabert (PDT-MG), o projeto é um desrespeito às famílias das 272 vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.

“Depois de meia-noite, com o plenário vazio e em votação virtual, colocou-se em pauta projeto estruturante para política socioambiental do Brasil, que pode significar o maior retrocesso do licenciamento ambiental”, criticou.

PL da Devastação

A ONG ambientalista WWF-Brasil divulgou uma nota na qual diz que o “PL da Devastação” abrirá caminho para uma destruição ambiental sem precedentes.

De acordo com a entidade, o projeto vai desmantelar o sistema de licenciamento ambiental no Brasil, além de violar princípios constitucionais e fragilizar instrumentos que protegem o meio ambiente.

“Trata-se de uma decisão tomada sem diálogo com a sociedade, cujos impactos serão irreversíveis para as pessoas, o clima e a biodiversidade”, diz a nota da WWF ao afirmar que o autolicencimento inviabilizará as devidas análises técnicas.

Com relação à Licença Ambiental Especial, a ONG diz que o conselho, a quem caberá definir quais são as obras prioritárias, será um espaço político (e não técnico), que acabará por simplificar autorizações de empreendimentos de grande porte e risco, inclusive para exploração de petróleo e gás na Margem Equatorial.

“Dispensa ainda o licenciamento para atividades agropecuárias, abrindo espaço para o desmatamento e a poluição, além de simbolizar uma ameaça direta à segurança hídrica”, acrescentou.

“Representa [também] um ataque frontal aos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, verdadeiros guardiões dos biomas brasileiros”, completou.

*Com informações da Agência Câmara

*Por *Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

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Para pedir busca e apreensão de um bem financiado com garantia de alienação fiduciária que esteja com as prestações em atraso, o credor deve antes enviar notificação ao devedor. A lei diz que essa notificação poderá ser feita por carta registrada, mas não impede outros meios.

O STJ decidiu que a notificação por email pode ser considerada válida, desde que enviada ao endereço eletrônico indicado pelo devedor no contrato e desde que o recebimento da mensagem seja comprovado, independentemente de quem a tenha recebido.

Saiba mais: http://kli.cx/q9e7

Tudo o que sua empresa precisa saber sobre o novo formato alfanumérico do CNPJ, que entra em vigor em 2026 e exigirá atualização nos sistemas fiscais e cadastrais.

 

 

15.07.2025

A Receita Federal confirmou: a partir de julho de 2026, o número do CNPJ deixará de ser apenas numérico e passará a conter letras e números, no chamado CNPJ alfanumérico.

A medida, oficializada pela Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, tem como objetivo evitar o esgotamento das combinações disponíveis no formato atual e garantir a continuidade da identificação única das empresas brasileiras.

Mas o que muda na prática? Quem será afetado? E o que sua empresa precisa fazer? Explicamos abaixo, com base nos dados oficiais mais recentes.

✅ O que é o novo CNPJ alfanumérico?
O CNPJ alfanumérico será a nova forma de identificar empresas no Brasil, combinando letras de A a Z com números de 0 a 9.

O formato mantém as 14 posições tradicionais, mas agora permite caracteres alfanuméricos nas 12 primeiras posições (raiz e identificação da filial).

Formato atual: 12.345.678/0001-90

Novo formato (exemplo): 1A.B2C.3D4/5E6F-78

As duas últimas posições, chamadas de dígitos verificadores, continuarão sendo numéricas, mas o cálculo agora considerará os códigos ASCII das letras envolvidas.

Por que a Receita Federal está mudando o formato do CNPJ?
Segundo a própria Receita, a mudança é motivada pelo aumento do número de registros de empresas, especialmente MEIs e startups.

O sistema numérico atual está próximo do limite de combinações. Com o uso de letras, as possibilidades se expandem exponencialmente, evitando duplicidades e mantendo a unicidade do cadastro nacional.

️ Quando entra em vigor o CNPJ alfanumérico?
A partir de julho de 2026, com implementação gradual e progressiva. A Receita criará um calendário por tipo de empresa ou atividade econômica para organizar a transição.

️ Preciso alterar meu CNPJ atual?
Não.

Se sua empresa já possui CNPJ, nada mudará. O número permanece válido e funcional. A mudança só se aplica a novos registros realizados a partir da data oficial, inclusive filiais novas de empresas antigas.

⚠️ Quais são os riscos para empresas que não se adaptarem?
Se você não atualizar seus sistemas para aceitar o novo formato:

Notas fiscais podem não ser emitidas corretamente

Erros em cadastros e integrações com fornecedores ou clientes

Sistemas internos e obrigações acessórias podem falhar

Risco de bloqueio fiscal e retrabalho operacional

Não é exagero: sistemas que não “entendem” letras no CNPJ vão quebrar.

O que deve ser adaptado?
Toda empresa deve revisar:

ERPs e softwares de emissão de NFe

Sistemas de cadastro de clientes/fornecedores

Integrações bancárias e gateways de pagamento

Sites e e-commerce

Planilhas automatizadas e APIs

A Receita irá disponibilizar rotinas de cálculo do novo dígito verificador em linguagens de programação usuais para facilitar a adaptação.

Como será calculado o novo dígito verificador?
O algoritmo continuará sendo o módulo 11, mas agora aplicando a tabela ASCII aos caracteres. Exemplo prático:

Letra A = código 65 → 65 – 48 = 17

CNPJ exemplo: 12.ABC.345/01DE

Dígito Verificador calculado com base em pesos, multiplicações e divisão módulo 11

A Receita fornecerá ferramentas para facilitar esse cálculo.

Vai mudar o processo de inscrição de CNPJ?
Não. O processo de registro será o mesmo. A única diferença estará no formato final do número. A integração com o sistema REDESIM continua garantida.

❓ Perguntas frequentes
O CNPJ vai indicar a natureza jurídica ou a UF?
Não. A composição alfanumérica será totalmente aleatória, sem relação com estado, natureza jurídica ou tipo societário.

As filiais também terão letras?
Sim. As quatro posições de identificação da filial também poderão conter letras.

Vai ter custo?
Sim — não pela Receita, mas pela necessidade das empresas de atualizarem seus próprios sistemas para ler, validar e reconhecer CNPJs no novo padrão.

Conclusão
O CNPJ com letras é um marco na modernização do cadastro empresarial brasileiro, e sua implementação é inevitável.

Empresas que operam com dados fiscais e cadastrais devem se antecipar e adaptar suas estruturas para garantir continuidade, segurança jurídica e fluidez operacional.

Fonte: Novo CNPJ com Letras: Entenda Como Vai Funcionar o CNPJ Alfanumérico em 2026 | Jusbrasil

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a assistência jurídica qualificada prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, inclusive nas ações submetidas ao tribunal do júri. Segundo o colegiado, a nomeação automática da Defensoria Pública como assistente é medida de tutela provisória, válida na ausência de manifestação expressa da vítima – a qual pode optar por advogado particular a qualquer tempo.
15/07/2025

O entendimento foi firmado no julgamento de recurso especial do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que questionava a atuação da Defensoria como representante dos interesses da mãe, do irmão e do filho de uma vítima de feminicídio, reconhecidos judicialmente como vítimas indiretas.

O 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro havia deferido o pedido de assistência qualificada formulado pela Defensoria Pública. O MPRJ recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão. No STJ, o órgão ministerial sustentou, entre outros pontos, que a lei não prevê a possibilidade de a Defensoria Pública representar simultaneamente o acusado e os interesses da vítima ou das vítimas indiretas, razão pela qual requereu a revogação da decisão.

Defensoria pode atuar na defesa do acusado e na proteção da vítima

Em seu voto, o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso, rejeitou o argumento do MPRJ, pois tal entendimento levaria à conclusão ilógica de que dois advogados privados pertencentes à mesma seccional da OAB estariam impedidos de representar partes opostas no mesmo processo.

Paciornik destacou que a natureza institucional da Defensoria Pública não impede que defensores distintos, dotados de independência funcional – conforme assegura o parágrafo 6º do artigo 4º da Lei Complementar 80/1994 –, atuem simultaneamente na defesa do acusado e na proteção dos interesses da vítima, desde que não haja coincidência entre os profissionais designados para cada função.

Estado deve fornecer assistência jurídica completa

O ministro ressaltou que a Lei Maria da Penha, em seus artigos 27 e 28, impõe de forma obrigatória a prestação de assistência jurídica qualificada às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Para o magistrado, a conjugação desses dispositivos legais reafirma o dever do Estado de fornecer assistência jurídica completa, em consonância com o artigo 134 da Constituição Federal, que atribui à Defensoria Pública a orientação e a defesa dos necessitados. “Tais dispositivos de lei não criaram uma nova modalidade de intervenção de terceiros, apenas preconizaram a presença de advogado ou defensor público a fim de orientar, proteger e fazer valer os direitos da vítima de violência doméstica do sexo feminino”, disse.

Ao analisar a incidência desse direito nos processos de competência do tribunal do júri, o relator afastou qualquer restrição à assistência jurídica qualificada nos casos de feminicídio. Paciornik frisou que a expressão utilizada no artigo 27 da Lei Maria da Penha – “em todos os atos processuais, cíveis e criminais” – deve ser interpretada de forma ampliativa, reforçando a necessidade de uma assistência especializada e humanizada também no âmbito do tribunal do júri.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando a Lei de Reciprocidade Comercial, foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (15). A norma autoriza o governo brasileiro a suspender concessões comerciais, de investimentos e de obrigações a países que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global.

O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando a Lei de Reciprocidade Comercial, foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (15). A norma autoriza o governo brasileiro a suspender concessões comerciais, de investimentos e de obrigações a países que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global.

O decreto cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais. Esse comitê será o responsável por decidir sobre a aplicação das providências comerciais em resposta às medidas unilaterais de outros países.

A edição do decreto ocorre dias após o governo dos Estados Unidos anunciar a imposição de tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras para aquele país. Segundo o presidente norte-americano Donald Trump, a nova tarifa passará a valer a partir de 1º de agosto.

O Comitê Interministerial será composto pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que o presidirá, da Casa Civil da Presidência, da Fazenda e das Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria-Executiva do MDIC. Outros ministros podem participar das reuniões de acordo com os temas tratados.

As contramedidas a serem decididas pelo comitê terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere e podem ser aplicadas a países ou blocos de países que:

– Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos.

– Violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial

– Configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

Lei de Reciprocidade

Aprovada em março pelo Congresso Nacional e sancionada em abril, a nova lei é justamente uma resposta à escalada da guerra comercial desencadeada por Donald Trump contra dezenas de países.

No caso do Brasil, a tarifa inicialmente imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado norte-americano. A exceção nessa margem de tarifas são o aço e o alumínio, cuja sobretaxa imposta pelos norte-americanos está em 25%, afetando de forma significativa empresas brasileiras, que constituem os terceiros maiores exportadores desses metais para os norte-americanos.

A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”.

A norma valerá para países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.

Fonte: Agência Brasil

Indústria expressou confiança na negociação liderada pelo governo
15/07/2025

As principais lideranças da indústria brasileira participaram na manhã desta segunda-feira (15) de reunião com representantes do governo federal. O encontro, liderado pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), Geraldo Alckmin, tratou da decisão dos Estados Unidos de taxar em 50% os produtos brasileiros a partir de 1º de agosto.

Em coletiva de imprensa após a reunião, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban, disse que o governo e o setor empresarial estão “uníssonos e convergentes” em busca de uma solução, de preferência antes da data prevista para a taxação. Os empresários brasileiros também se comprometeram a intensificar o diálogo com o setor privado norte-americano.

“Não podermos ficar na imprevisibilidade. Temos produtos perecíveis envolvidos nessa questão”, ressaltou Alban, que defende a via da negociação com os EUA. “O que entendemos é que o Brasil não se precipitará em medidas de retaliação.”

O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Josué Gomes (foto), afirmou que o setor tem “confiança absoluta” na capacidade de negociação do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e do MDIC.

“Vamos dar todo suporte e apoio para que o Brasil chegue a um entendimento em benefício das empresas brasileiras e americanas”, disse Gomes.

O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, também participou da coletiva. Ele agradeceu a contribuição dos empresários e destacou que a intenção do governo é resolver o problema, em diálogo com o setor privado.

Alckmin não descartou a possibilidade de buscar o adiamento da taxação caso até o dia 1º de agosto Brasil e EUA não cheguem a um acordo.

A lei de reciprocidade econômica, aprovada pelo Congresso neste ano, deve ser usada para balizar a atuação do governo brasileiro. A regulamentação da lei foi publicada nesta terça-feira.

Fonte: Agência Brasil

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A Atual Situação das Mídias Sociais no Brasil: Limites e Regulamentações.

 

Por Alexandre Tuzzolo Paulino.

 

 

A ascensão das mídias sociais como ferramentas de comunicação e informação no Brasil transformou profundamente as relações sociais, políticas e institucionais. Isso tem gerado uma série de desafios jurídicos, especialmente no que tange à liberdade de expressão, à proteção de dados e à responsabilidade sobre conteúdos publicados.

Atualmente, o Brasil não possui uma lei específica e consolidada que regule integralmente o funcionamento das mídias sociais. A legislação vigente é fragmentada e se apoia em normas como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece princípios para o uso da rede, como a neutralidade, a privacidade e a responsabilização dos usuários. Complementarmente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) disciplina o tratamento de dados pessoais, o que impacta diretamente as plataformas que coletam e utilizam informações dos usuários. Tramita no Congresso Nacional o chamado “PL das Fake News” (PL 2630/2020), que busca criar um marco legal para o combate à desinformação nas redes.

O cenário atual evidencia a urgência de se estabelecer um marco legal equilibrado, que assegure a liberdade de expressão e a inovação tecnológica, mas que também imponha limites claros à circulação de conteúdos nocivos ao debate público e ao Estado democrático de direito. O desafio é criar uma regulação eficiente sem culminar em censura ou autoritarismo digital.

Apesar do avanço do debate legislativo, o vácuo regulatório tem sido parcialmente ocupado por decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal, que têm determinado a retirada de conteúdos, o bloqueio de perfis e a responsabilização de plataformas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em junho de 2025, que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por seus usuários, mesmo sem ordem judicial prévia, em casos de crimes graves, discurso de ódio, racismo, homofobia, ideologias nazistas ou fascistas, e outras formas de discriminação. Esta decisão reinterpreta o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que anteriormente previa a responsabilidade das plataformas apenas mediante ordem judicial específica para a remoção do conteúdo.

É inegável que o combate à desinformação e à violência digital é um imperativo do tempo atual. No entanto, a preservação da democracia exige equilíbrio institucional e respeito ao devido processo legal para não resvalar em uma forma de censura institucionalizada, pois isso compromete a própria legitimidade das instituições que se busca proteger.

julho de 2.025