Medida valeria para impostos estaduais sobre diesel e gás de cozinha

07/06/2022

Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco,da República, Jair Bolsonaro e da Câmara, Arthur Lira, durante coletiva sobre a situação dos combustíveis em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, em Brasília

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta segunda-feira (6), em uma declaração à imprensa, uma proposta para reduzir os impostos estaduais sobre os combustíveis em troca do ressarcimento da perda de receita com recursos federais. A ideia é aprovar uma proposta de emenda constitucional (PEC) que  autorize os estados a zerarem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incidem sobre o óleo diesel e o gás de cozinha (GLP). Ao fazerem isso, os governos estaduais contariam com uma compensação financeira equivalente à receita que deixaria de ser arrecadada. 

“Nós zeramos o PIS/Cofins [imposto federal] desde o ano passado e desde que os senhores governadores entendam que possam também zerar o ICMS, nós, o governo federal, os ressarciremos aos senhores governadores o que deixarão de arrecadar”, disse Bolsonaro, no Palácio do Planalto. Durante o anúncio, ele estava acompanhado dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de alguns dos seus principais ministros, como Paulo Guedes (Economia), Adolfo Sachsida (Minas e Energia) e Ciro Nogueira (Casa Civil). Antes da declaração à imprensa, eles estavam reunidos na sede do governo federal para debater as medidas.

Para ser viabilizada, a proposta do governo precisa assegurar a aprovação do projeto que limita a aplicação de alíquota do ICMS sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O projeto de lei complementar (PLP), que passou pela Câmara e agora está em análise no Senado, fixa a alíquota desse imposto em, no máximo 17% sobre esses setores, e também prevê mecanismos de compensação aos estados.

“Nós, aqui, esperamos, como é democrático, que o Senado tenha a tranquilidade, autonomia e sensibilidade no PLP 18. E que nós, após isso, tramitaremos uma PEC que autorize o governo federal a ressarcir os estados que estiverem à disposição para zerar esses impostos estaduais, sem prejuízo nenhum para os governadores”, disse o presidente da Câmara, Arthur Lira.

Situação excepcional

Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, a situação atual exige a colaboração entre a União, os estados e os municípios. “Todos têm de colaborar. Estados e municípios estão numa situação que nunca estiveram antes. Todos no equilíbrio, em azul, pagando os fornecedores. Estão com as contas em dia, estão dando até aumento de salários. Estamos renovando o compromisso com a proteção da população brasileira, com a cooperação entre os entes federativos”, explicou, durante o pronunciamento.

Pela ideia do governo, a PEC serviria para compensar os estados com um eventual zeramento do ICMS do que ficar abaixo do teto de 17%, caso o Senado aprove o projeto de lei em tramitação na Casa. “A ideia é que uma parte venha por esse teto de 17%, ou seja a colaboração dos estados e dos municípios. E o governo federal, por outro lado, transferindo recursos para qualquer redução de impostos que vá além disso”, explicou o ministro. 

Ainda de acordo com Guedes, a medida teria validade até o dia 31 de dezembro deste ano. Ele não informou qual será o impacto orçamentário do ressarcimento aos estados. “Temos receitas extraordinárias que ainda não foram lançadas no Orçamento, esta transferência aos entes estará limitada a essas receitas”, informou. 

O ministro da Economia, Paulo Guedes,fala sobre a situação dos combustíveis em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, em Brasília
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a medida teria validade até o dia 31 de dezembro deste ano – Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Senado

O presidente do Senado afirmou que as propostas do governo são bem-vindas e que o assunto será amplamente discutido na Casa, inclusive levando em conta os pleitos dos estados. Sobre o avanço do projeto de lei complementar que limita a alíquota do ICMS, ele disse esperar uma definição breve.   

“Esperamos, muito brevemente, ter uma definição em relação à esse relatório do senador Fernando Bezerra Coelho, mas, de fato, uma oportunidade ao diálogo, ao consenso e, o que é mais importante, favorecer o consumidor final em relação ao problema gravíssimo que temos hoje, que é o preço excessivo do combustível na bomba”, disse Rodrigo Pacheco.  

Gasolina e etanol

O presidente Jair Bolsonaro também afirmou que o governo federal vai zerar os tributos federais (PIS/Cofins e Cide) sobre a gasolina e o etanol, para tentar reduzir o valor na bomba. Esses impostos estão zerados sobre o diesel e o gás de cozinha. 

“Em havendo o entendimento por parte dos senhores senadores, em se aprovando o projeto de lei complementar, em se promulgando de forma bastante rápida uma emenda à Constituição, isso se faria valer imediatamente na ponta da linha essa diminuição da carga tributária para enfrentarmos esse problema fora do Brasil, que tem reflexos para todos nós aqui dentro”, enfatizou Bolsonaro.

Por Pedro Rafael Vilela e Wellton Máximo – Repórteres da Agência Brasil – Brasília

É o maior nível registrado desde dezembro de 2021

Publicado em 07/06/2022

O Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp), divulgado hoje (7) pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV/Ibre) atingiu em maio o maior nível desde dezembro, ao subir 1,4 ponto, para 80,9 pontos. Em dezembro de 2021, o indicador ficou em 81,8 pontos.

O IAEmp combina séries de dados extraídas das Sondagens da Indústria, de Serviços e do Consumidor, para antecipar as tendências do mercado de trabalho no país, se relacionando com o nível de emprego.

Em médias móveis trimestrais, o IAEmp chegou a 78,5 pontos em maio, um aumento de 2,0 pontos. De acordo com o economista da FGV/Ibre Rodolpho Tobler esta segunda alta seguida do indicador sugere um cenário mais favorável para o mercado de trabalho no segundo trimestre.

“A melhora do quadro sanitário, após o surto do início do ano, e um certo aquecimento da atividade econômica parecem contribuir para a melhora do indicador. Ainda é preciso cautela, dado que o indicador ainda se mantém em patamar baixo e com perspectivas de recuperação lenta”.

Tobler avalia que a atividade econômica segue com projeção baixa para o ano de 2022 por causa da inflação alta e da política monetária mais restritiva.

Componentes

No mês de maio, cinco dos sete componentes do IAEmp contribuíram para o resultado positivo. O destaque foi a Indústria, cujos indicadores de Situação Atual dos Negócios e de Tendência dos Negócios contribuíram com 0,9 e 0,5 ponto, respectivamente.

Sondagem de Serviços – Emprego Previsto e Sondagem de Serviços – Tendência dos Negócios variaram 0,1 ponto. Sondagem do Consumidor – Emprego Local Futuro variou 0,3 no mês.

Tiveram contribuição negativa os indicadores de Situação Atual dos Negócios de Serviços e o de Emprego Previsto da Indústria, que variaram -0,2 e -0,1 ponto.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

07/06/2022

O Banco do Brasil S.A. terá de pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo por ter coagido empregados a desistir de ações trabalhistas ajuizadas individualmente ou por meio do sindicato. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou que a conduta da empresa desprezou a ordem constitucional e as regras trabalhistas.

Dano à coletividade
De acordo com a denúncia apresentada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), em novembro de 2009, o banco, por meio do seu diretor jurídico, teria coagido empregados, sobretudo advogados, para que desistissem das ações, sob ameaça de demissão ou perda de comissão. Na ação civil pública, o MPT pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, com o argumento de que o dano dizia respeito a toda a toda a categoria e à própria sociedade, pois violaria a ordem social.

Número restrito
O banco, em sua defesa, disse que o MPT havia embasado o alegado direito coletivo num número restrito de empregados, integrantes do seu quadro jurídico, que supostamente teriam sofrido dano “decorrente de razões diversas, sem origem comum”.

Parcela específica
A tese de lesão à coletividade foi acolhida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, que fixou a indenização em R$ 500 mil. Contudo, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que não viu na conduta do banco ato atentatório à coletividade. “Os atos supostamente imputados ao banco foram dirigidos a uma parcela específica de funcionários, qual seja, a dos advogados”, registrou o TRT.

Desrespeito à liberdade
No exame do recurso do MPT pela Primeira Turma, prevaleceu o voto do relator, ministro Hugo Scheuermann, pelo restabelecimento da sentença. O relator acentuou que a conduta do banco não atingiu apenas a esfera individual dos trabalhadores afetados, mas causou, também, intolerável desrespeito à liberdade de ação e de associação dos trabalhadores, o que afeta toda a coletividade.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-RRAg-32-82.2011.5.10.0012

Fonte: TST

06/06/2022

Relacionados à prolongada omissão no exercício de um direito, os institutos da supressio e da surrectio podem ser definidos como duas faces da mesma moeda: ao mesmo tempo em que, após o decurso de prazo extenso, uma pessoa perde determinado direito por não exercê-lo (supressio), surge o direito correspondente, pelo exercício reiterado, para a outra parte (surrectio).  

Como disse o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão no julgamento do REsp 1.338.432, em 2017, na Quarta Turma, “a supressio inibe o exercício de um direito, até então reconhecido, pelo seu não exercício. Por outro lado, e em direção oposta à supressio, mas com ela intimamente ligada, tem-se a teoria da surrectio, cujo desdobramento é a aquisição de um direito pelo decurso do tempo, pela expectativa legitimamente despertada por ação ou comportamento”. 

Para a professora e advogada Judith Martins-Costa, citada pelo ministro, a supressio “indica o encobrimento de uma pretensão, coibindo-se o exercício do direito em razão do seu não exercício, por determinado período de tempo, com a consequente criação da legítima expectativa, à contraparte, de que o mesmo não seria utilizado”.

Distribuidora ficou seis anos sem exigir obrigação contratual

No caso analisado pela Quarta Turma em 2017, uma distribuidora de combustível ajuizou ação contra um posto para cobrar multa em razão do descumprimento do contrato pactuado quase seis anos antes. Segundo alegou, ela fez os investimentos acordados, mas o posto não teria cumprido a obrigação de comprar, com exclusividade, quantidades mínimas mensais de derivados de petróleo e de álcool hidratado.

De acordo com Salomão, relator, o longo transcurso de tempo, sem a cobrança da obrigação de compra de quantidades mínimas mensais de combustível, suprimiu, de um lado, a faculdade jurídica da distribuidora (promitente vendedora) de exigir a prestação; de outro, criou uma situação de vantagem para o posto varejista (promissário comprador), cujo inadimplemento não poderá implicar a incidência da cláusula penal compensatória contratada.

“A inércia da autora em exigir o adimplemento da obrigação pactuada, somada ao longo decurso do tempo (quase seis anos), configura, a meu ver, as figuras da supressio e da surrectio” – afirmou o ministro ao julgar improcedente o pedido de cobrança da distribuidora.

Inércia do locador dispensa loja dos reajustes retroativos, mas não dos futuros

Em 2019, no julgamento do REsp 1.803.278, a Terceira Turma aplicou o instituto da supressio ao caso de uma empresa, locadora de imóvel para uma loja, que pretendia exigir os valores correspondentes a reajustes que ela não cobrou durante cinco anos de aluguel. A locatária sustentou que a inércia da locadora levou à incidência do instituto, tanto em relação aos retroativos quanto em relação aos valores posteriores à notificação extrajudicial, mas essa segunda parte de sua tese não foi aceita pelo STJ. ​​​​​​​​​​​​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1338432

REsp 1803278

REsp 1643203

REsp 1879503

RMS 62942

Fonte: STJ

*Eduardo Velozo Fuccia

6 de junho de 2022

Único bem de um casal, uma geladeira usada foi penhorada para garantir a amortização de uma dívida de aluguéis contraída apenas pela mulher, na época em que ainda era solteira. O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, determinou que o eletrodoméstico, avaliado em R$ 2 mil, vá a leilão e apenas metade do arrecadado, correspondente à cota-parte da devedora, seja revertido em benefício do credor.

Os 50% restantes devem ser entregues ao companheiro para salvaguardar o seu direito, porque ele não tem responsabilidade pela inadimplência e é legítimo dono de metade da geladeira.

Em 2015, foi ajuizada ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Como houve a desocupação do imóvel, independentemente de qualquer ordem judicial, o processo foi extinto sem julgamento de mérito em relação ao despejo.

A ação prosseguiu em relação à cobrança e, naquele ano, Messias a julgou parcialmente procedente. Alegando na contestação que a sua inadimplência decorria de dificuldades financeiras, a ex-locatária foi condenada a saldar o débito, com exceção de uma multa referente a três aluguéis constante no contrato de locação e dos honorários advocatícios, cujos pagamentos eram pretendidos pelo autor.

A decisão transitou em julgado, mas a ré nada pagou. A dívida engloba o período de locação entre outubro de 2013 e março de 2015, quando houve a desocupação do imóvel. Em março de 2017, o proprietário da casa entrou com pedido de cumprimento de sentença para receber o que lhe é devido. Conforme a última atualização de cálculos juntada por ele aos autos, em janeiro do ano passado, o débito atingia R$ 40,5 mil.

Bloqueio e penhora
Inicialmente, não era sabido o atual endereço da requerida, cabendo ao credor localizá-la e indicar bens para a satisfação do débito. O advogado Paulo Roberto de Oliveira requereu o envio de ofício ao Banco Central para identificar contas e aplicações em nome dela, devido à demonstração de “má-fé e o pouco caso da executada perante o Poder Judiciário, tentando de todas as formas se esquivar dos efeitos do processo de execução”.

O representante do credor também pediu o imediato bloqueio, por meio do sistema Bacenjud, dos valores identificados e o magistrado deferiu o requerimento. Em nome da requerida foi descoberta apenas uma conta da Caixa, sendo bloqueado o saldo de R$ 712,54. A quantia era oriunda de saque emergencial do FGTS, autorizado pelo Governo Federal para o enfrentamento da crise gerada pela Covid-19.

Após a defesa da requerida comprovar a origem desses recursos, o juiz cancelou o bloqueio diante do seu caráter alimentar, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a descoberta do atual endereço da mulher, o juízo determinou que oficial de justiça fosse ao local realizar a penhora e avaliação de bens aptos ao cumprimento da sentença. Esta diligência aconteceu em fevereiro de 2021.

No auto de penhora e avaliação, além da geladeira, o oficial de justiça relacionou os seguintes bens: televisor, dois sofás “em mau estado de conservação”, máquina de lavar roupa “sem tampa e em mau estado de conservação”, cama de casal, cama de solteiro e dois guarda-roupas, ambos de duas portas. Todos os objetos foram avaliados em R$ 4.500,00, sendo a própria executada nomeada depositária deles.

O advogado Genivaldo Andrade Cruz requereu o levantamento da penhora dos bens da cliente com base no artigo 833, inciso II do Código Civil, conforme o qual são impenhoráveis “os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassam as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida”.

No entanto, o julgador manteve a penhora, assinalando que a executada não indicou outros bens para a satisfação do crédito. “Entendo razoável que, se o devedor assume obrigações ordinárias de forma voluntária, deve dispor de meios para a sua respectiva quitação. Se não possui outro bem para a satisfação da dívida além dos que guarnecem sua residência, é com eles que deve honrar as suas obrigações.”

Conforme o juiz, entendimento diferente privilegiaria apenas o interesse do devedor e não contribuiria para a realização da “justiça social”. O advogado Genivaldo interpôs agravo de instrumento e a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por unanimidade, decidiu pela “impossibilidade de substituição da penhora sem que a executada indique outros bens e direitos penhoráveis”.

Embargos de terceiros
Na iminência de perder itens básicos do lar, o companheiro opôs embargos de terceiros. Por meio de notas fiscais, o homem comprovou que os bens haviam sido adquiridos exclusivamente por ele antes do início da união estável com a executada e o juiz Messias afastou a penhora, com exceção da geladeira, comprada na constância da relação afetiva. Mesmo assim, o embargante também pediu a liberação do eletrodoméstico.

Por meio dos advogados Bruno Bottiglieri Freitas Costa e Allan Kardec Campo Iglesias, o companheiro da executada propôs o pagamento de R$ 1 mil em dez parcelas iguais, valor equivalente à parte penhorável do eletrodoméstico, a fim de que ele não fosse levado à leilão. Ele justificou o pedido para “não perder a mínima dignidade que lhe resta de possuir uma geladeira em casa”.

Outras justificativas foram citadas: “não ser surpreendido e constrangido mais com oficiais de justiça em sua residência; não perder as compras do mês que alimenta sua família”. O credor não aceitou a proposta e Messias indeferiu o pedido do embargante, sob o fundamento de que “ao juiz não é permitido impor a celebração de acordo, no que a negativa de fls. 496 impõe a manutenção da penhora”.

Bottiglieri e Allan Kardec recorreram e a 32ª Câmara de Direito Privado manteve a penhora da geladeira sob o fundamento de que a meação do bem não impede a sua alienação, desde que preservada a cota-parte de quem não é o executado. O mandado de remoção do eletrodoméstico já foi expedido para ele ser levado à empresa responsável pelo leilão, que é cadastrada no TJ-SP.

Conforme certidão juntada aos autos no último dia 13, o cumprimento do mandado depende da indicação do representante da empresa de leilão, porque ele deverá acompanhar o oficial de justiça na remoção do eletrodoméstico. Comparando a penhora da geladeira a um “looping eterno”, o advogado Bottiglieri declarou que o cliente não pode mais adquirir qualquer bem para o lar, sob o risco de ficar sem a metade.

Processo 1007530-11.2017.8.26.0562 (TJSP)

Eduardo Velozo Fuccia é jornalista.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2022, 10h47

6 de junho de 2022

Toda vez que cargas são danificadas em transporte aéreo internacional, a indenização devida ao remetente deve ser disciplinada pela Convenção de Montreal, por força do artigo 178 da Constituição Federal, e não pelo Código de Defesa do Consumidor. 

Esse entendimento foi fixado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em juízo de retratação, em razão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 636.331 (Tema 210). 

Na ocasião, o STF havia decidido que as normas e os tratados internacionais sobre a responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e de Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

O julgamento se deu em regime de repercussão geral — o que significa que a tese fixada pelo Supremo deve ser seguida pelas outras instâncias do Judiciário.

Com o reposicionamento jurisprudencial, o STJ deu provimento a recurso especial interposto por uma companhia aérea condenada a indenizar uma seguradora pelo extravio de uma carga de equipamentos de informática, avaliada em cerca de R$ 18 mil. O valor da indenização foi limitado pelo colegiado ao patamar estabelecido na Convenção de Montreal.

A seguradora já havia ressarcido os valores da carga danificada à importadora segurada.

Relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão lembrou que o recurso especial da companhia aérea foi inicialmente rejeitado pela 3ª Turma, com base na jurisprudência da corte na época, que ainda não privilegiava as regras do tratado internacional e, portanto, defendia a indenização integral.

Após o julgamento do precedente vinculante, no entanto, a jurisprudência do STJ se pacificou conforme a orientação do STF.

De acordo com o relator, apesar de o caso analisado não tratar de extravio de bagagem de passageiro, como no processo julgado pelo STF, é “inequívoco” que a responsabilidade civil decorrente de extravio de mercadoria importada, objeto de contrato de transporte celebrado entre a importadora e a companhia aérea, também se encontra disciplinada pela Convenção de Montreal.

Promulgada pelo Decreto 5.910/2006, a convenção afirma que o transportador é responsável pelo dano causado por destruição ou perda da carga sob seus cuidados.

Nessa hipótese, a reparação se limita a uma quantia de 17 direitos especiais de saque (DES) por kg de carga — a menos que o remetente tenha declarado o valor da carga e pago uma quantia suplementar para que o transportador o indenize até o valor declarado, o que não ocorreu no caso dos autos, segundo Salomão.

“A bem da verdade, o diploma transnacional não impõe uma forçosa tarifação, mas faculta ao expedidor da mercadoria que se submeta a ela, caso não opte por pagar uma quantia suplementar”, afirmou.

Assim, o ministro acolheu os embargos de divergência da transportadora para dar parcial provimento ao recurso especial. 

EREsp 1.289.629

Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Assembleia seria realizada na manhã desta segunda-feira

Publicado em 06/06/2022

Fachada de um prédio da Eletrobras.

O Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a Assembleia Geral de Debenturistas de Furnas, prevista para ser realizada na manhã de hoje (11h). Na reunião, seria discutida a autorização prévia dos titulares da primeira emissão de debêntures de Furnas, decorrente do aumento de capital de Madeira Energia S.A.

Segundo a Eletrobras, a autorização é condição para a realização da oferta pública global de ações da companhia.

Em nota, a Eletrobras informou que está buscando, junto com Furnas, reverter as duas decisões da Justiça que suspenderam a assembleia de debenturistas.

De acordo com o cronograma previsto no processo de privatização, as ações devem começar a ser negociadas na B3, a bolsa de valores de São Paulo, no dia 13 de junho.

Por Agência Brasil – Brasília

Bilionário diz que dados apresentados até o momento são questionáveis

Publicado em 06/06/2022

O empresário Elon Musk disse em um documento divulgado hoje (6) que o Twitter “resiste ativamente” aos seus pedidos de informação sobre falsas contas e ameaça retirar a sua oferta de compra da rede social.

Musk “reserva-se todos os direitos que daí resultam, incluindo o direito de não consumar a transação”, segundo uma carta dirigida ao responsável jurídico do Twitter e divulgada no site da autoridade reguladora dos mercados financeiros norte-americano.

Após ter apresentado em abril uma oferta de aquisição do Twitter por US$ 44 bilhões, o bilionário, fundador e líder da Tesla, já lançou várias dúvidas sobre os dados revelados pelo Twitter sobre spams e contas falsas, e também sobre as medidas adotadas para limitar a sua proliferação.

Segundo o presidente executivo do Twitter, Parag Agrawal, as contas falsas representam menos de 5%, mas Musk parece colocar isso em dúvida, o que alguns analistas explicam como sendo uma tentativa de baixar o preço final da empresa.

“A última proposta do Twitter de fornecer apenas detalhes suplementares relativos à sua metodologia de testes equivale a recusar os pedidos de dados avançados por Musk”, diz a carta, assinada pelo seu advogado, acrescentando que o empresário precisa de mais informação para preparar a transação e finalizar o financiamento da operação.

Esse novo episódio no processo de aquisição do Twitter ocorre após ter terminado na última sexta-feira (3) o prazo concedido às autoridades norte-americanas da concorrência para lançar um exame aprofundado à operação.

Em 13 de maio, Musk já tinha ameaçado suspender a compra com argumento idêntico ao agora apresentado, mas depois contrariou essa declaração e garantiu que mantinha o compromisso de adquirir a rede social.

Pouco depois da abertura da bolsa de Nova York, as ações do Twitter recuavam 4,13%.

Por RTP – Rádio e Televisão de Portugal – Lisboa*

Fonte: Agência Brasil*

Empresa usou bug no aplicativo para instalar software de espionagem

Publicado em 06/06/2022

A Suprema Corte dos Estados Unidos pediu nesta segunda-feira (6) que o governo do presidente Joe Biden opine se juízes devem analisar disputa entre WhatsApp, da Meta, e NSO Group, de Israel.

Os juízes devem decidir se o WhatsApp pode entrar com uma ação acusando o NSO Group de explorar um bug no aplicativo de mensagens para instalação de um software espião.

Os juízes avaliam o recurso da NSO após a decisão de um tribunal inferior, que permitiu o avanço do processo. A NSO argumentou que está imune a ser processada, uma vez que participa como agente de governos estrangeiros não identificados quando instalou o spyware Pegasus.

O WhatsApp disse que o software foi usado para a vigilância de 1,4 mil pessoas, incluindo jornalistas, ativistas de direitos humanos e dissidentes.

A Suprema Corte pediu nesta segunda-feira ao Departamento de Justiça que arquive um comentário com seus pontos de vista sobre a questão legal.

A Meta é dona do WhatsApp e do Facebook, seu nome corporativo quando o processo foi aberto. O WhatsApp, em outubro de 2019, acusou a empresa israelense de acessar seus servidores sem permissão seis meses antes para instalação do software Pegasus nos dispositivos móveis das pessoas visadas.

A NSO alegou que a Pegasus ajuda as agências policiais e de inteligência a combater crimes e proteger a segurança nacional.

A NSO recorreu da recusa de um juiz, em julho de 2020, em conceder imunidade baseada em conduta, uma doutrina de direito comum que protege autoridades estrangeiras que atuam em sua capacidade oficial.

Mantendo essa decisão em novembro passado, um tribunal em São Francisco classificou como caso fácil, porque o mero licenciamento do Pegasus pela NSO e a oferta de suporte técnico não a protegem da responsabilidade sob uma lei federal, com precedência sobre o direito comum.

Por Reuters – Washington*

Fonte: Agência Brasil*

Norma garante benefício a pessoas com deficiência, gestantes e idosos

Publicado em 02/06/2022

.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei nº 5.102, de 2019, que, ao alterar a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, garante direitos a acompanhantes de pessoas com prioridade de atendimento.

A legislação previa o atendimento prioritário em repartições públicas, mas não tratava dos acompanhantes. Agora, acompanhantes também terão atendimento priorizado tanto quando estiverem com pessoas que já têm esse direito, como “de forma acessória”.

“Atualmente, o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos já é garantido em repartições públicas, instituições financeiras, veículos de transporte coletivo, logradouros e sanitários públicos”, lembra a De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República. “Contudo, a Lei nº 10.048, de 2000, que lhes garante o atendimento prioritário, não menciona seus acompanhantes ou atendentes pessoais. Dessa forma, esse vácuo legal, muitas vezes, inviabiliza a real concretização da prioridade de atendimento, pois há situações em que o titular do atendimento prioritário se vê obrigado a esperar pelo acompanhante ou é separado fisicamente deste, o que pode agravar o seu estado de vulnerabilidade ou colocá-lo em circunstâncias desconfortáveis”, ressalta a secretaria.

De acordo com a Secretaria-Geral, o texto apresentado evita o “uso abusivo” de tal direito nas situações em que o acompanhante poderia se utilizar da pessoa assistida apenas para ter acesso ao atendimento prioritário.

Para evitar essa situação, o acompanhante somente terá atendimento prioritário enquanto estiver assistindo a uma “pessoa alcançada por esse direito”.

Por Agência Brasil – Brasília