A citação a uma pessoa jurídica já encerrada, que faz uso apenas do endereço antes informado por ela e no qual não resida mais nenhum ex-sócio, configura uma tentativa irregular de notificar a parte e, portanto, torna nulos todos os atos processuais seguintes.
28 de outubro de 2024
Tentativas de citação foram feitas apenas em nome de pessoa jurídica já encerrada
Com esse entendimento, o juiz Luciano Lofrano Capasciutti, da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, anulou o andamento de uma ação trabalhista e designou uma nova audiência inicial.
Citação inválida
A petição inicial, ajuizada em 2023, informava apenas o endereço da empresa contra a qual uma trabalhadora movia o processo. A companhia, no entanto, havia encerrado as atividades anos antes. A partir disso, foram feitas tentativas frustradas de citação apenas à pessoa jurídica, e não diretamente aos ex-sócios.
Já em 2024, a autora instaurou um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que a empresa tinha sido encerrada em 2019. Em sede de embargos declaratórios, os dois ex-sócios comprovaram não residir no endereço associado à antiga pessoa jurídica.
Dessa forma, o magistrado entendeu que, como as notificações foram encaminhadas à sede da empresa que já havia sido encerrada, e que os ex-sócios não tiveram, portanto, contato com os atos processuais, todas as movimentações a partir daquela citação deveriam ser anuladas.
“Diante das irregularidades da citação inicial e das notificações posteriores, que, como visto, foram encaminhadas à própria pessoa jurídica, já dissolvida à época, considera-se a exceção de pré-executividade apresentada como a primeira oportunidade que a Reclamada teve para ‘falar nos autos’”, escreveu o magistrado, ao acolher os embargos e anular os atos seguintes à citação inválida.
Clique aqui para ler a decisão Processo 1000696-65.2023.5.02.0605
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-10-28 10:55:382024-10-28 10:55:40Citação apenas em endereço de empresa encerrada torna atos seguintes nulos
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, que condenou concessionária de energia a indenizar usuária que teve o fornecimento do serviço interrompido por quatro dias após período de fortes chuvas na Capital em 2023. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 10 mil.
A relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, rejeitou o pleito da empresa ré pela exclusão de responsabilidade, em razão de o incidente ter sido provocado por fenômenos naturais. “A possibilidade de variação de tensão nas redes de energia elétrica ou suspensão do fornecimento do serviço, ainda que oriunda de eventos naturais, está englobado pelo risco da atividade desenvolvida pela recorrente, de modo que, sendo fortuito interno, de rigor a reparação pelo descumprimento do dever de fornecimento regular e seguro de seu produto, porquanto se configuram eventos de natureza intrínseca à esfera de responsabilidade da apelante”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte. A votação foi unânime.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-10-28 10:36:462024-10-28 10:37:30Usuária prejudicada por interrupção no fornecimento de energia elétrica será indenizada
A ação rescisória é válida para a adequação do julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69), conhecida como “tese do século”.
23 de outubro de 202
Antonio Augusto/STF
Por maioria de votos, Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral e reafirmou jurisprudência sobre o tema
Essa conclusão é do Supremo Tribunal Federal, que fixou posição vinculante sobre o tema em julgamento no Plenário Virtual. O resultado se deu por maioria de votos, tendo prevalecido o voto do relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte.
De uma só vez, o STF reconheceu a existência da repercussão geral da questão e já resolveu o mérito, o que só foi possível porque os ministros entenderam que era o caso de apenas reafirmar uma jurisprudência.
Limbo eliminado
O resultado do julgamento é a confirmação de uma importantíssima vitória da Fazenda Nacional na aplicação da Tese 69 da repercussão geral: a “tese do século”, segundo a qual o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins.
A tese foi fixada pela corte constitucional em 2017. Quatro anos depois, em maio de 2021, o Supremo modulou a aplicação temporal dos seus efeitos: ela só poderia ser aproveitada pelo contribuinte a partir de 17 de março de 2017, exceto nos casos em que já havia ação ajuizada para discutir o tema.
Assim, quem obteve o direito de compensação ou ressarcimento mediante ações ajuizadas entre março de 2017 e abril de 2021 entrou na mira da Fazenda Nacional.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, as ações rescisórias abriram um novo round na disputa por esses créditos. A Fazenda obteve vitórias nos Tribunais Regionais Federais, mas a questão, inicialmente, ficou num limbo recursal.
A princípio, o Superior Tribunal de Justiça entendia que não poderia analisar o cabimento das rescisórias porque isso envolve a aplicação do Tema 69, que trata de questão constitucional. E o STF se furtava de julgar a matéria porque a rescisória é tema de lei federal.
Os dois tribunais resolveram a questão. Em setembro, a 1ª Seção do STJ fixou tese vinculante admitindo o uso de rescisória para fins de aplicar a modulação da “tese do século” a casos anteriores. O STF seguiu o mesmo caminho, mas pela via constitucional.
Para Barroso, a discussão sobre o cabimento de ação rescisória diz respeito à autoridade da jurisdição constitucional exercida pelo Supremo Tribunal Federal na “tese do século”. Dada a necessidade de racionalizar o sistema de precedentes e evitar a repetição de recursos, ele defendeu a reafirmação da jurisprudência dominante na corte.
A tese aprovada foi a seguinte:
Cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG).
Voto vencido
Votaram com o relator os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Abriu a divergência o ministro Luiz Fux, que ficou vencido junto com o ministro Luiz Edson Fachin. Para eles, a ação rescisória não é cabível na hipótese em questão.
O voto divergente sustenta que a proteção do sistema de precedentes deve se associar também à promoção de outras garantias, como os institutos da coisa julgada e da segurança jurídica.
“No momento de sua produção, a coisa julgada que se pretende desconstituir por meio da lide em exame estava em perfeita harmonia com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, na linha da tese firmada para o tema 69 da repercussão geral”, disse Fux.
Além disso, ele pontuou que não há como reafirmar a jurisprudência, já que a modulação dos efeitos da “tese do século” somente quatro anos depois levou a uma evidente mudança de aplicação.
RE 1.489.562
Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-10-24 10:14:492024-10-24 10:14:51Ação rescisória é válida para aplicar modulação da ‘tese do século’
Projeto de lei no Congresso busca proibir o uso de celulares nas escolas, inclusive durante o recreio, para proteger a saúde mental e melhorar o desempenho escolar
24/10/2024
Reprodução Freepik
O Congresso Nacional está debatendo um projeto de lei que propõe a proibição do uso de celulares nas escolas, abrangendo tanto instituições públicas quanto privadas e incluindo o período do recreio. A medida visa melhorar o desempenho acadêmico e proteger a saúde mental de crianças e adolescentes, que, segundo especialistas, têm sido prejudicadas pelo uso excessivo de aparelhos eletrônicos, como smartphones. Esse uso exagerado está relacionado ao aumento de sofrimento psíquico, distração e dificuldades de interação social no ambiente escolar.
Impactos do Uso de Celulares na Sala de Aula
O uso de celulares na escola tem se tornado um tema recorrente no debate sobre o impacto da tecnologia na educação. Embora muitos vejam nos aparelhos uma ferramenta de apoio pedagógico, o uso indiscriminado dos dispositivos pode prejudicar o aprendizado, especialmente nas etapas de ensino infantil e fundamental. Estudos mostram que o uso frequente de celulares em sala de aula fragmenta a atenção dos alunos, reduzindo sua capacidade de concentração e absorção de conteúdo. Além disso, as redes sociais e aplicativos se tornam distrações constantes, comprometendo o foco e a qualidade das interações presenciais entre os estudantes e seus professores.
Para alguns educadores, a proibição de celulares nas escolas pode ajudar a restaurar um ambiente mais disciplinado e focado no aprendizado. No entanto, outros argumentam que a tecnologia, quando bem utilizada, pode enriquecer o ensino e tornar as aulas mais dinâmicas. A chave, segundo especialistas, está em encontrar um equilíbrio, onde o uso de dispositivos seja controlado e orientado de forma pedagógica.
Relação Entre Saúde Mental e o Uso Excessivo de Aparelhos Eletrônicos
O impacto do uso excessivo de celulares na saúde mental dos estudantes é uma das principais preocupações dos autores do projeto de lei. Pesquisas indicam que o uso descontrolado de aparelhos eletrônicos pode levar a uma série de transtornos mentais, como ansiedade, depressão e problemas de autoestima, especialmente em adolescentes. O termo “nomofobia”, que descreve o medo de ficar sem acesso ao celular, tem se tornado comum entre os jovens, gerando impactos negativos em seu desenvolvimento emocional e social.
Além disso, o uso prolongado de celulares está associado ao isolamento social, uma vez que os jovens acabam substituindo as interações presenciais por conexões digitais. Esse comportamento pode comprometer habilidades sociais importantes, como a empatia e a comunicação interpessoal, essenciais para a formação acadêmica e para a vida em sociedade.
Especialistas em saúde mental, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), recomendam limites rigorosos para o tempo de tela de crianças e adolescentes. A OMS sugere que crianças pequenas não devem usar dispositivos eletrônicos por mais de uma hora por dia, enquanto adolescentes devem restringir o uso para no máximo três horas diárias, incluindo tempo gasto em redes sociais e videogames.
Proibição de Celulares e Suas Exceções
Embora o projeto de lei busque restringir o uso de celulares no ambiente escolar, ele também prevê permissão de uso em situações específicas. Os aparelhos poderão ser utilizados para fins pedagógicos, desde que sob supervisão de professores, e para estudantes com condições de saúde que exijam o uso de tecnologia assistiva. A medida procura equilibrar o controle sobre o uso excessivo dos dispositivos com as necessidades individuais dos alunos.
Além disso, o projeto prevê que as escolas ofereçam suporte psicológico para alunos que enfrentem dificuldades relacionadas ao uso de tecnologia. Espaços de acolhimento serão disponibilizados para ajudar estudantes que apresentem sinais de sofrimento psíquico ou outros problemas de saúde mental associados ao uso excessivo de telas.
O Papel da Tecnologia na Educação: Prós e Contras
O uso de celulares nas escolas tem gerado um debate entre educadores e especialistas. De um lado, defensores da proibição argumentam que os dispositivos eletrônicos, quando utilizados sem controle, prejudicam o desenvolvimento acadêmico e social dos alunos. Para eles, a criação de um ambiente livre de celulares pode incentivar o foco no aprendizado e nas atividades físicas, além de melhorar as interações presenciais entre os estudantes.
Por outro lado, muitos educadores reconhecem os benefícios de integrar a tecnologia ao processo de ensino. Em algumas escolas, os celulares têm sido usados como ferramentas pedagógicas, facilitando pesquisas rápidas, promovendo a interatividade nas aulas e aumentando o engajamento dos alunos. No entanto, esses benefícios dependem de uma utilização controlada e orientada por profissionais capacitados.
A regulamentação proposta no projeto de lei também se alinha às políticas de políticas públicas em países como a França, onde o uso de celulares nas escolas foi proibido em 2018. A experiência francesa mostrou que a proibição ajudou a reduzir a distração e melhorar o desempenho acadêmico dos alunos, além de diminuir casos de transtornos mentais relacionados ao uso excessivo de telas.
Conclusão
A proibição de celulares nas escolas proposta pelo Congresso Nacional é uma tentativa de enfrentar os desafios impostos pelo uso descontrolado da tecnologia entre jovens. Ao limitar o acesso a dispositivos eletrônicos, a medida visa criar um ambiente mais propício ao aprendizado e ao desenvolvimento emocional saudável dos estudantes. No entanto, o sucesso dessa iniciativa dependerá de sua implementação eficaz, que deve incluir o envolvimento de pais, professores e toda a comunidade escolar.
A medida não só protege os alunos contra os efeitos negativos do uso excessivo de celulares, mas também promove o uso consciente e responsável da tecnologia. Dessa forma, o projeto de lei tem o potencial de contribuir para um sistema de ensino mais equilibrado e saudável, onde os benefícios da tecnologia possam ser aproveitados sem comprometer o bem-estar físico e emocional das crianças e adolescentes.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-10-24 09:44:352024-10-24 09:44:36Proibição de celulares nas escolas: PL visa restringir uso até no recreio
O Brasil tem “uma oportunidade única” de melhorar a saúde pública ao planejar adequadamente a tributação sobre produtos como tabaco, álcool e bebidas açucaradas. A avaliação é do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), instituição financeira ligada à Organização Nações Unidas (ONU) e também conhecida como Banco Mundial.
Em nota divulgada nesta quarta-feira (23), a entidade lista uma série de recomendações técnicas sobre como estruturar e aplicar esses impostos “para que haja progressos significativos na saúde pública e na receita tributária”.
“A reforma tributária em curso no Brasil, possibilitada pela Emenda Constitucional 132, traz uma oportunidade para fazê-lo. Ela pode ser alcançada por meio do Imposto Seletivo na Lei Complementar, atualmente em discussão no Senado, e da Lei Ordinária que deve ser apresentada ao Congresso em 2025.”
De acordo com o Bird, todos os anos, cerca de 341 mil mortes registradas no Brasil são atribuíveis ao consumo de tabaco, álcool e bebidas açucaradas – algo em torno de 20% do total de óbitos contabilizados no país. “Esses produtos são os que mais contribuem para doenças cardiovasculares, câncer, diabetes e enfermidades pulmonares crônicas”.
“A implementação de impostos especiais sobre esses produtos nocivos é uma estratégia comprovada para deter e reduzir seu consumo”, avaliou o banco no comunicado.
Pouco imposto
O documento cita ainda que os preços de produtos derivados do tabaco, de bebidas alcoólicas açucaradas no Brasil são “relativamente baixos” quando comparados aos de países da América Latina e do Caribe e de países do G20. “Os valores tornam esses produtos muito acessíveis para a população brasileira, contribuindo para as altas taxas de consumo”.
“Do ponto de vista da saúde, a redução do consumo desses produtos levará a uma diminuição significativa das mortes e de doenças evitáveis. Apesar do declínio previsto no consumo, o país ainda poderá arrecadar maiores receitas fiscais com esses impostos.”
Famílias de baixa renda
Famílias mais pobres, segundo o Bird, devem ser as mais beneficiadas pela política.
“Populações de baixa renda são mais sensíveis às mudanças de preços. Um aumento significativo de preços impulsionado pela implementação de impostos de saúde bem planejados reduzirá substancialmente o consumo de tais produtos entre esse grupo”.
Segundo o banco, a maioria das mortes pelo consumo desses produtos ocorre em domicílios de baixa renda.
“O Brasil tem uma oportunidade valiosa de melhorar a saúde pública e os resultados econômicos por meio de tributação estratégica e é crucial aproveitá-la. A implementação de impostos de saúde bem projetados salvará inúmeras vidas, aumentará o capital humano e aumentará a produtividade da economia”, concluiu o Banco Mundial.
O Projeto de Lei Complementar 68/2024 foi encaminhado ao Senado em agosto, mas, em razão de um acordo com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), o texto só começaria a tramitar no final do calendário das eleições municipais.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-10-24 09:21:552024-10-24 09:21:57Brasil deve ter imposto para produtos nocivos à saúde, defende Bird
A tarde desta quarta-feira (23), foi marcada por uma forte chuva que atingiu a Grande São Paulo, resultando em queda de árvores, alagamentos e interrupção do fornecimento de energia elétrica em diversos imóveis. O Corpo de Bombeiros registrou 51 ocorrências relacionadas à queda de árvores e 13 por alagamentos.
Com a tempestade, o aeroporto de Congonhas teve que desviar dois voos para outros locais devido à pouca visibilidade na pista. A Aena, responsável pela administração do aeroporto, informou que o local “opera por instrumentos”, seguindo os procedimentos padrão em situações de baixa visibilidade.
Na Chácara Santo Antônio, na Zona Sul, um morador registrou o momento em que um gerador de energia explodiu. A situação é preocupante, especialmente após o apagão de 11 de outubro, que deixou imóveis sem energia por cerca de seis dias, com o fornecimento normalizado somente em 17 de outubro.
Às 18h55, a Enel divulgou que 71.815 imóveis estavam sem luz na Grande São Paulo. O aumento no número de imóveis afetados foi expressivo: às 17h56, pouco depois da cidade entrar em estado de atenção, 34.122 residências estavam sem energia, representando um aumento de 110% em apenas uma hora. Além disso, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informou que até as 19h, 23 semáforos estavam apagados na capital, complicando ainda mais a situação do trânsito.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-10-23 23:10:122024-10-23 23:10:13Tempestade em São Paulo: Mais de 71 mil imóveis sem energia e queda de árvores em meio a alagamentos
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.103.305 e 2.109.221, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento pelo rito dos repetitivos.
23/10/2024
A controvérsia, cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.273, está assim descrita: “Definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente”.
O colegiado determinou a suspensão, em todo o território nacional, do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a questão delimitada, até o julgamento do tema repetitivo.
Peculiaridades do tema pedem uniformização com força vinculante
O relator destacou a necessidade de uniformizar, com força vinculante, o entendimento do STJ sobre a matéria, “ainda mais que ela ostenta nuances muito sutis que levam, muitas vezes, a soluções distintas, a depender das características e das consequências do ato impugnado, ora se acolhendo, ora se rejeitando a alegação de decadência para a impetração da ação mandamental”.
“Essas peculiaridades podem ser exploradas e esclarecidas no precedente vinculante cuja formação ora se propõe”, completou.
O ministro ressaltou que o caráter repetitivo da controvérsia foi evidenciado pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) do STJ, que acusou a existência de pelo menos 32 acórdãos e 2.828 decisões monocráticas a respeito da matéria no âmbito do tribunal.
Conforme apontou o relator, a afetação contribui para a diminuição da litigiosidade sistêmica, promovendo transparência, previsibilidade e isonomia, na medida em que o posicionamento adotado pelo STJ vincula os tribunais estaduais e federais.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
A Primeira Turma considerou que o doador não teve acréscimo patrimonial.
23/10/2024
Foto: Fellipe Sampaio/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança.
A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que negou a incidência do IR no caso. Segundo a PGFN, o imposto deveria ser cobrado em relação ao acréscimo patrimonial do doador ocorrido entre a aquisição dos bens e o valor atribuído a eles no momento da transferência.
Em voto apresentado em sessão virtual, o ministro Flávio Dino (relator) observou que a decisão do TRF-4 é compatível com a jurisprudência do STF pacificada no sentido de que o fato gerador do IR é o acréscimo patrimonial efetivo. Na antecipação legítima da herança, o patrimônio do doador é reduzido e, não, ampliado. Portanto, não se justifica a cobrança do IR.
O relator destacou que as regras constitucionais visam impedir que um mesmo fato gerador seja tributado mais de uma vez. No caso em questão, a incidência do IR acabaria por acarretar indevida bitributação, pois já há a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).
Na sessão de julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux, acompanhando o relator. Os demais integrantes do colegiado que já haviam votado na sessão de 15/03 e reafirmaram os votos, acompanhando o relator.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-10-23 13:20:022024-10-23 13:20:03STF rejeita cobrança de imposto de renda de doador sobre adiantamento de herança
Decisão reconheceu que a inexistência de bens da devedora e o encerramento de suas atividades não são suficientes para justificar a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.
23 de outubro de 2024
TJ/SP reverte desconsideração da personalidade jurídica.
A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reverteu a desconsideração da personalidade jurídica em uma ação de execução de título extrajudicial. A decisão considerou que a simples inatividade da empresa e a ausência de bens penhoráveis não justificam a aplicação da medida excepcional.
A exequente, uma empresa de comércio de derivados de petróleo, ingressou com uma ação de execução de título extrajudicial contra a sociedade devedora, que não quitou uma duplicata.
No decorrer do processo, a exequente alegou dificuldades para localizar bens da empresa e solicitou a desconsideração da personalidade jurídica, buscando incluir os sócios no polo passivo da execução. O juízo de primeira instância acolheu o pedido e deferiu a medida.
Inconformado, o sócio interpôs agravo de instrumento, alegando que não estavam presentes os requisitos do artigo 50 do Código Civil, que permite a desconsideração da personalidade jurídica apenas em casos de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
O agravante sustentou que a simples inatividade da empresa e a ausência de bens penhoráveis não justificam a aplicação dessa medida excepcional.
O relator, desembargador Rodolfo Pellizari, ao analisar o recurso, destacou que a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida extrema, a ser aplicada apenas em casos comprovados de abuso de direito, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
No caso em questão, o relator afirmou que a inexistência de bens da devedora e o encerramento de suas atividades não são suficientes para justificar a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.
Citando precedentes do STJ, o desembargador reforçou que a desconsideração da personalidade jurídica só deve ocorrer quando há prova de que a pessoa jurídica foi utilizada de forma fraudulenta ou abusiva.
Como não foram apresentados indícios de fraude ou desvio de finalidade, o relator decidiu reformar a decisão de primeira instância e afastar a responsabilidade dos sócios.
Assim, deu provimento ao agravo de instrumento, revertendo a desconsideração da personalidade jurídica e afastando a inclusão dos sócios no polo passivo da execução de duplicata.
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